531 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pela Agravante, majorou a multa por descumprimento da obrigação de fazer imposta na decisão que concedeu a tutela antecipada, para o valor único de R$1.000,00. Recurso restrito ao valor da multa fixada para o caso de descumprimento da tutela antecipada que determinou que a Agravada restabelecesse o serviço de fornecimento de água na unidade consumidora. Agravada que não cumpriu a determinação judicial de restabelecer o fornecimento de água na unidade consumidora, conforme informado pelo Agravante, tendo o MM. Juiz a quo fixado o prazo de 24 horas para o seu cumprimento, sob pena de multa no valor único de R$1.000,00. Não tendo a multa cominatória, no valor diário de R$ 500,00, se revelado apta a compelir a Agravada a cumprir a obrigação que lhe foi imposta, a sua fixação no valor único de R$ 1.000,00, comporta revisão, por não representar majoração daquela anteriormente arbitrada para o caso de descumprimento da tutela antecipada. Multa estabelecida na decisão agravada que deve ter periodicidade diária, com o valor unitário de R$ 1.000,00, montante compatível com o caráter coercitivo do instituto, se considerado que a Agravada vem, reiteradamente, descumprindo a determinação judicial. Multa cominatória que poderá ser revista, oportunamente, caso venha a se mostrar excessiva ou insuficiente, nos termos do que autoriza o CPC, art. 537. Pedido de extração de peças para apuração do crime de desobediência previsto no CP, art. 330 que não comporta apreciação por este órgão julgador, uma vez que não foi objeto da decisão impugnada, sob pena de supressão de instância. Provimento parcial do agravo de instrumento.
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