501 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Ausência de efeito suspensivo. CPC/1973, art. 739-A. Aplicabilidade. Reexame de provas. Súmula 07/stj. Divergência não demonstrada.
«1. A orientação adotada pelo Corte de origem harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que embargos do devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo. 2. Na hipótese vertente, a Instância a quo consignou que a embargante «não comprovou... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)