501 - TJSP. Apelação da Defesa - Tráfico de drogas - Materialidade e autoria comprovadas - Confissão do réu nas duas fases da persecução penal - Consistentes depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão do apelante - Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de entorpecentes - Apreensão de trinta e seis porções de «crack», com peso aproximado de 21,33 gramas, e de uma porção de maconha, com peso aproximado de 13,35, bem como de uma quantia em dinheiro - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que o entorpecente era destinado ao consumo de terceiros - Óbice à desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28 - Condenação mantida - Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na natureza deletéria de parte do entorpecente - Reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, tornando a pena ao mínimo legal - Réu beneficiado com a aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, na fração de 1/6 - Impossibilidade de redução máxima, que deve se voltar às hipóteses em que o acusado não faz da narcotraficância seu meio de vida - Quantidade de pena de multa cominada aos crimes guarda relação com sua gravidade - Regime prisional semiaberto mantido, haja vista a resignação do representante do Ministério Público - Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos - Mercê incompatível com a gravidade singular do delito - Demonstrada a dedicação efetiva do réu ao comércio ilegal de entorpecente, que sequer comprovou a prática de alguma atividade lícita - Recurso de apelação desprovido
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