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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 705.7698.5841.2676

501 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 217-A, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CP - FATO PENAL OCORRIDO NO ANO DE 2022 -- PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE PROSPERAR - PROVAS COLHIDAS, QUE CONDUZEM À ATIPICIDADE DA CONDUTA, QUE FOI IMPUTADA AO APELANTE, FRENTE À PRESENÇA DE ERRO DE TIPO - INAUGURAL ACUSATÓRIA, DESCREVENDO QUE O APELANTE, MANTEVE CONJUNÇÃO CARNAL, COM A MENOR, EMANUELLE, À ÉPOCA, COM 13 (TREZE) ANOS DE IDADE - A VÍTIMA A TODO MOMENTO ASSEVERA QUE NÃO INFORMOU SUA IDADE AO ACUSADO E QUE AS RELAÇÕES OCORRERAM COM O SEU CONSENTIMENTO - FOTO - PÁGINA DIGITALIZADA 30 - EM QUE A MENOR RETRATA IDADE SUPERIOR A 16 ANOS, INCLUSIVE NO SEU DEPOIMENTO EM MÍDIA - E AFIRMA QUE TEVE DUAS RELAÇÕES SEXUAIS COM O ACUSADO, TENDO AMBAS SIDO CONSENSUAIS, E QUE O ACUSADO NÃO TINHA CIÊNCIA DE SUA IDADE, ALÉM DE NÃO ESTAR PRESA EM MOMENTO NENHUM, E AFIRMOU PARA SUA IRMÃ QUE TERIA SIDO SEQUESTRADA E ESTUPRADA POIS FOI A ÚNICA COISA QUE CONSEGUIU PENSAR - O ACUSADO CONFIRMOU TER PRATICADO ATOS SEXUAIS COM A VÍTIMA POR DUAS VEZES, PORÉM QUE A VÍTIMA DISSE TER 17 (DEZESSETE) ANOS E APARENTAVA TER 15 (QUINZE) OU 16 (DEZESSEIS) ANOS, E QUE A TODO O TEMPO ESTEVE LIVRE PARA IR EMBORA E QUE NÃO HOUVE QUALQUER COAÇÃO - CERTO QUE O APELANTE PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL COM A MENOR, FERNANDA, QUE À ÉPOCA, TINHA 13 (TREZE) ANOS DE IDADE, CONTUDO, LATENTE A PRESENÇA DO ERRO DO TIPO, EIS QUE DESCONHECIDA A FAIXA ETÁRIA CORRETA DA VÍTIMA A LEVAR À UMA FALSA PERCEPÇÃO PELO DESCONHECIMENTO DE UM DOS ELEMENTOS DO TIPO PENAL, EM QUESTÃO, QUANDO DA PRÁTICA DA CONDUTA IMPUTADA - CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL A AFASTAR A PRESUNÇÃO DO CRIME NA HIPÓTESE - EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL, SITUAÇÃO QUE COMPORTA A PREVISÃO CONTIDA NO CP, art. 20 - NÃO OBSTANTE O CP, art. 217-A INDIQUE A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, E A IRRELEVÂNCIA DE UM EVENTUAL CONSENTIMENTO, COM A CONJUNÇÃO CARNAL, PORÉM NO CASO EM TELA, OS DADOS EM CONCRETO CONDUZEM À NECESSÁRIA ABSOLVIÇÃO - NA HIPÓTESE VERTENTE, TEM-SE QUE A DINÂMICA DOS FATOS SE DEU A PARTIR DE MENSAGENS ENVIADAS POR EMANUELLE, QUE VEIO A SER CONVIDADA PELO APELANTE A UM ENCONTRO E DISSE POR MENSAGEM QUE QUERIA NAMORÁ-LO, SEM QUE TIVESSE INFORMADO A SUA IDADE - NÃO TENDO O APELANTE CIÊNCIA DE DADOS PESSOAIS DA VÍTIMA, QUE PUDESSE LEVAR À REALIDADE DE SUA FAIXA ETÁRIA - REGISTRE-SE QUE O APELANTE ASSEVEROU QUE A VÍTIMA LHE MENTIU, DIZENDO QUE TINHA 17 ANOS E AQUELA, AO SER QUESTIONADA EM JUÍZO, DEMONSTROU CERTEZA QUE NÃO O DISSERA - RELATA, DE FORMA CLARA E FIRME, QUE NÃO FOI FORÇADA A MANTER RELAÇÃO SEXUAL COM O APELANTE, ASSEVERANDO QUE OS ATOS OCORRERAM COM O SEU CONSENTIMENTO A CORROBORAR COM ESSA VERSÃO - O SENTIMENTO QUE A VÍTIMA APRESENTA SOBRE O CASO NÃO DIZ RESPEITO AO APELANTE, MAS SIM À REPERCUSSÃO DOS FATOS E, E A MENTIRA AO COMENTAR COMO TERIA SIDO SEQUESTRADA E ESTUPRADA. DESTA FEITA, A PROVA ESTÁ A DEMONSTRAR QUE O APELANTE NÃO TINHA CIÊNCIA DO ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO, ESTANDO AUSENTE O DOLO, A LEVAR À ABSOLVIÇÃO NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER.

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Doc. 988.2709.4451.1576

502 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NOS arts. 157, §2º, I

e II (duas vezes), na forma do 71, ambos do CÓDIGO PENAL ÀS PENAS DE 07 ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 26 DIAS-MULTA. PEDIDO REVISIONAL MANEJADO COM AMPARO NO CPP, art. 621, I. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E EXCLUSÃO DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). REPRODUÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS AVENTADAS EM SEDE DE APELAÇÃO. ACÓRDÃO LASTREADO EM ROBUSTAS PROVAS COLIGIDAS. DOSIMETRIA CORRETA E ADEQUADAMENTE ARBITRADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO FÁTICO... ()

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Doc. 879.7194.7731.2910

503 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DISTRIBUIÇÃO À COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, QUE, POR UNANIMIDADE, NEGOU-LHE PROVIMENTO. NOVA IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ NOVA PROVA DE INOCÊNCIA DO REQUERENTE. INADMISSIBILIDADE. -

Em junho de 2023, a defesa manejou a revisão criminal, tombada sob o 0049866-69.2023.19.0000, sustentando que a condenação ora objurgada foi contrária à evidência dos autos, pois o reconhecimento realizado em sede inquisitorial não observou o disposto no CPP, art. 226. Alegou ainda que, a despeito de o requerente ter sido capturado na posse da arma de fogo da vítima-policial, pairaram apenas indícios de autoria do crime de roubo. Em sessão de julgamento realizado em outubro daquele ano... ()

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Doc. 165.8925.7119.5612

504 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo. Recurso do Parquet buscando a incidência da majorante do § 2º-B do CP, art. 157, a negativação da pena-base do réu (por conta da sua habitualidade delitiva) e o agravamento de regime. Irresignação defensiva que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das três majorantes imputadas, a revisão da dosimetria (aplicação de só uma das causas de aumento) e a detração, com o abrandamento do regime. Mérito que se resolve pontualmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em concurso de ações e desígnios com outros elementos não identificados, e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego de arma de fogo, abordou a vítima Vinicius, motorista de um caminhão de carga, obrigando-o a conduzir o veículo até outro local, onde se encontravam outros diversos comparsas, alguns deles armados. Ato contínuo, a vítima foi obrigada a desembarcar do caminhão e aguardar em um beco, enquanto os indivíduos realizavam o transbordo da carga. Depois de subtraírem toda a carga que estava no caminhão, os meliantes liberaram a vítima, que compareceu na 28ª DP e procedeu ao reconhecimento fotográfico do acusado, o qual restou corroborado oportunamente em juízo, de forma pessoal. Acusado que não chegou a ser ouvido na DP e que em juízo refutou a autoria do injusto, alegando que está sendo incriminado pela polícia injustamente. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). De outro turno, como bem destacado pela sentença, «a causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º-B, caput, do CP, não tem lugar porque, embora evidente a sua existência, não houve a apreensão de qualquer arma, não logrando o depoimento da vítima identificar, com precisão o tipo de arma usado na cena do crime - por isso, tem lugar o art. 157, § 2º-A, I, do CP". Ademais, embora a vítima tenha mencionado na DP «que visualizou vários indivíduos armados com armas de fogo do tipo fuzil», em juízo ela nada comentou a respeito. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base que foi exasperada em 1/3, levando-se em conta as majorantes do concurso de pessoa e da restrição de liberdade da vítima (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), sem alterações na fase intermediária e com o final aumento de 2/3, no último estágio, pela majorante da arma de fogo. Com efeito, inviável o pleito ministerial visando a negativação da pena-base do acusado (CP, art. 59), pela «habitualidade delitiva em crimes patrimoniais e sua periculosidade», pelo fato de o mesmo ostentar quinze anotações em sua FAC. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente (STJ). Quanto a incidência das majorantes imputadas, sabe-se que a Lei 13.654/2018 validamente estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3 se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostraria defensável e digna de prestígio, sobretudo por não ter havido impugnação recursal específica por parte do MP (non reformatio in pejus). Sanção pecuniária que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ), ensejando a sua correção para 21 (vinte e um) dias-multa. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime que se posta sobre a modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Detração que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do apelo defensivo, a fim de ajustar a sanção pecuniária para 21 (vinte e um) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 162.2681.7002.8600

505 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.4122.0001.4000

506 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por Tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.3714.4001.5200

507 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.7733.4002.3700

508 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.7733.4002.3900

509 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.1500

510 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por Tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.1600

511 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por Tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.1700

512 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.1800

513 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.1900

514 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.2000

515 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.2100

516 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.2200

517 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.2300

518 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.2400

519 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 162.2951.0003.2500

520 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Inexistência. Servidor público. Magistério superior. Resíduo de 3,17%. Limitação temporal. Lei 11.344/2006. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura ofensa ao CPC, art. 458, IIquando o acórdão proferido por tribunal decide a matéria de direito com base nos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte firmada em sede de recursos repet... ()

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Doc. 240.1080.1785.8736

521 - STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de regresso. Sub-rogação da seguradora. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Decisão surpresa. Não ocorrência. Estabelecimento de lavagem de carro. Roubo do veículo à mão armada. Responsabilidade do fornecedor de serviços. Existência. Fortuito interno. Divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF.

1 - Ação de regresso ajuizada em 24/5/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 25/5/2022 e concluso ao gabinete em 19/12/2022. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se a) houve negativa de prestação jurisdicional; b) foi proferida decisão surpresa e c) o fornecedor de serviços pode ser responsabilizado por roubo à mão armada de bem deixado sob sua custódia para a realização de serviço. 3 - Na hipótese em exame, é de ser afastada a existênci... ()

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Doc. 210.4271.0891.4738

522 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Afetação acolhida. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Processual civil. Proposta de afetação (Proaf). Competência de Vara especializada em lides contra a Fazenda Pública. Conflito entre norma infralegal ou Lei estadual com a previsão de Lei. Direitos coletivos e individuais em geral, de crianças e adolescentes, idosos e em matéria de saúde. Liminar. Suspensão da redistribuição de feitos com base na Resolução 9/2019T e retorno dos já redistribuídos. Suspensão da resolução, no ponto. Devolução ao TJMT dos recursos especiais e ordinários alusivos à matéria. Súmula 260/STJ. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.

«Tema 10/STJ-IAC - Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.Tese jurídica firmada:Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:i) em regra, do lo... ()

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Doc. 854.0965.4335.7225

523 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CORRUPÇÃO ATIVA, PORTE DE ARMAS DE FOGO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, PORTE DE ARMAS DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO, COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, ACESSÓRIOS OU MUNIÇÃO. PRISÃO CAUTELAR PREVENTIVA DECRETADA E MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE NÃO VIOLADO. DECISÃO FUNDAMENTADA E ESCORREITA. I- CASO EM EXAME: 1.

Ação mandamental em busca da revogação da prisão preventiva. Investigação aprofundada, pelo GAECO/RJ, na denominada «OPERAÇÃO NAUFRÁGIO» que apontou o Paciente e demais denunciados pela prática de vários crimes em associação criminosa. 2. Pedido negado em duas oportunidades. Poderio incontido da milícia. Ramificações dentro da própria polícia. 3. Imputação de vários crimes cuja soma das penas supera a previsão legal de quatro anos. Requisito do CPP, art. 313, I preenchid... ()

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Doc. 578.0504.1631.3653

524 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 525, §§ 12 E 15 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPUGNAÇÃO DO TÍTULO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. INTERESSE. CABIMENTO. 1.

Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 6ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no capítulo alusivo à compensação dos honorários de sucumbência sobre os créditos obtidos em juízo pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita. 2. Da análise dos autos, depreende-se que o acordão rescindendo transitou em julgado em 3/11/2021, ao passo em que o julgamen... ()

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Doc. 584.3528.1569.1818

525 - TJRJ. Apelações criminais defensivas e do Ministério Público. Condenação por dois furtos praticados em concurso de agentes, em continuidade, além do crime de ameaça. Recurso do MP que persegue a condenação nos termos da denúncia (art. 157, §1º, §2º, II, e art. 155, §4º, II, ambos do CP), por suficiência probatória do crime de roubo impróprio. Defesa de Pablo e Wagner que sustenta a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância (CP, art. 29, §1º), o reconhecimento da tentativa e a revisão da pena. Apelo de Bruno almejando a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância (CP, art. 29, §1º) e a pena-base no mínimo legal. Recurso de José objetivando a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante de confissão, o abrandamento do regime e a detração. Mérito que se resolve integralmente em favor do Ministério Público e parcialmente em favor das defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que no dia 13.08.2020, por volta das 11h15min, no interior da farmácia Droga Raia, localizada na Rua Gavião Peixoto, 133, os recorrentes, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram diversos produtos dermocosméticos avaliados em R$ 4.000 (quatro mil reais), de propriedade da citada loja. Nas mesmas circunstâncias de tempo, por volta das 11h20min, no interior de outra farmácia da mesma rede, localizada na Rua Moreira Cesar, 347, em Icaraí, os apelantes, em comunhão de ações e divisão de tarefas, subtraíram diversos produtos dermocosméticos avaliados no valor de R$ 4.359,23 (quatro mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), de propriedade do referido estabelecimento comercial, empregando grave ameaça contra funcionária que fotografou o carro em que os acusados empreenderam fuga, ao dizer: «vou te dar um tiro sua filha da puta!". Dinâmica criminosa segundo a qual o réu José ingressou na primeira farmácia, manifestando o desejo de comprar um item com desconto. Funcionária Viviane que ofereceu ajuda ao recorrente José, de modo que ele saiu da loja falando que buscaria seu celular no carro, mas não retornou. Gerente da loja que desconfiou que ele tivesse furtado o estabelecimento, olhou as imagens das câmeras de segurança da loja e confirmou a ocorrência do crime. Segunda ação subtrativa efetuada minutos após, já no segundo estabelecimento comercial. Funcionária Monalisa que observou que os recorrentes Wagner e José circulavam pela loja em atitude suspeita e indagou se precisavam de ajuda. Réu José que perguntou sobre um produto e, enquanto ela foi buscar informação, ele e o comparsa Wagner fugiram. Vítima Monalisa que se recordou de um furto praticado por José no Plaza Shopping há alguns anos e, ao perceber a subtração na farmácia, correu para a rua com o objetivo de ver para qual direção os elementos iriam. Funcionária que obteve êxito em ver José entrar no veículo e Wagner fugir a pé. Réu José que viu a Vítima Monalisa tirar uma foto do carro em que estava com os corréus, vindo a desembarcar do veículo e gritar «vou te dar um tiro sua filha da puta!". Policiais acionados que, munido das informações do carro e da placa, lograram interceptá-los na Ponte Rio-Niterói, na posse de todos os produtos subtraídos nas duas lojas. Réus que ficaram em silêncio na DP. Recorrente Bruno que ficou em silêncio sob o crivo do contraditório, enquanto Pablo negou os fatos, aduzindo que estava de carona no carro de Bruno, seu conhecido que é motorista de Uber. Recorrente Wagner que afirmou que José o chamou para ir à Icaraí para visitar um amigo, «e que depois de beberem cerveja num quiosque», «foram para duas drogarias onde os furtos ocorreram», aduzindo que «apenas recebeu os produtos subtraídos". Réu José que afirmou ter sido convidado por Bruno para passear em Icaraí, mas acabou «praticando furto por estar com problemas financeiros". Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento fotográfico em sede policial e pessoal em juízo, feito pelas vítimas, que recaiu sobre os réus José e Wagner, já que esses foram os únicos elementos que estavam na cena do crime. Conjunto probatório que converge para proclamar o consciente envolvimento dos recorrentes nas práticas delituosas de que se cuida, sobretudo porque os quatro acusados foram flagrados dentro do mesmo veículo em fuga, logo após as subtrações nas duas farmácias, na posse dos produtos arrebatados, havendo confissão parcial de Wagner e José. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Agente responsável pela prisão dos quatro réus que reconheceu pessoalmente, em juízo, os elementos como autores dos crimes, aduzindo que o réu Bruno era motorista de aplicativo e receberia R$ 300,00 (trezentos reais) para participar da prática delitiva. Ambiente jurídico-factual que sinaliza a procedência do pedido de reconhecimento de roubo impróprio, considerando que José, em união de desígnios com os comparsas, empregou grave ameaça contra Monalisa, não com o intuito de assegurar a detenção da coisa subtraída (posse já estava consolidada), mas com o evidente propósito de garantir a impunidade do crime. Injusto de roubo (e furto) que, em linha de princípio, se consuma no exato instante em que o agente obtém a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Hipótese de roubo impróprio que não se afasta de tal diretriz. Firme orientação do STJ advertindo que «o crime previsto no art. 157, par. 1º, do CP, a violência é empregada após o agente tornar-se possuidor da coisa, não se admitindo a tentativa», equivalendo dizer, «tendo sido reconhecido o emprego de violência contra a vítima, consumou-se o crime de roubo impróprio, não se exigindo a posse mansa e pacífica da res". Majorante de concurso de agentes igualmente positivada para ambos os crimes (furto e roubo), haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Prática do roubo impróprio que, se situando em claro desdobramento causal da ação subtrativa inicial, deve ser estendida a todos os agentes que dolosamente ajustaram e participaram do tipo menos gravoso (furto), ainda que o autor direto da grave ameaça tenha sido apenas um deles. Inaplicabilidade do § 1º, do CP, art. 29, nas hipóteses caracterizadas por autêntica divisão solidária de tarefas do grupo criminoso, onde cada integrante empresta, com sua destacada parcela de contribuição, relevante eficácia causal para o sucesso da empreitada comum: Bruno era responsável pela condução do veículo e fácil posicionamento para fuga; Pablo atuou dando cobertura aos comparsas em ambos os crimes; Wagner teve atuação relevante no roubo impróprio, ao circular no interior da farmácia e despistar atenção da funcionária em direção ao colega José, além de dar cobertura aos corréus durante o furto operado por José, que fora responsável direto pela subtração das mercadorias. Manutenção da continuidade delitiva, já que não impugnada essa modalidade de concurso de crimes. Juízos de condenação e tipicidade revisados para o art. 157, §1º, §2º, II e art. 155, §4º, II, na forma do CP, art. 71, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, que se caracterizam como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante Wagner que ostenta, em sua FAC, 04 (quatro) condenações irrecorríveis, três configuradoras de maus antecedentes e uma da reincidência. Apelante Pablo que ostenta uma condenação irrecorrível, forjadora de maus antecedentes. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece para José e Wagner, na forma da Súmula 545/STJ. Fase intermediária de José que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Compensação prática que se reconhece em favor de Wagner, entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Dosimetria do crime de roubo fixado em patamar mínimo para Bruno e José. Pena de Wagner que teve repercussão pelos maus antecedentes, seguido de compensação da atenuante de confissão pela reincidência, além de aumento legal derradeiro de 2/3 pelo concurso de agentes. Dosimetria de Pablo majorado em 1/6 pelos maus antecedentes, inalterado na segunda fase e com aumento final de 2/3. Positivação de dois crimes em continuidade, com acréscimo de 1/6 (STJ). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta para Bruno e José, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Regime prisional fechado já aplicado para Wagner e agora fixado para Pablo, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ), sobretudo diante dos maus antecedentes (Pablo e Wagner) e reincidência (Wagner). Detração que fica relegada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado (Wagner e Pablo) e semiaberto (Bruno e José), inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recursos defensivos parcialmente providos e apelo ministerial integralmente provido, para condenar os acusados por infração aos arts. 157, §§ 1º e 2º, II, e 155, §4º, II, do CP, na forma do art. 71, todos do CP, fixando, para o réu Wagner, as penas finais de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 29 (vinte e nove) dias-multa, no mínimo legal; para o réu Pablo, as penas finais de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, no mínimo legal, em regime fechado; e, para os réus Bruno e José, as penas finais de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 192.6764.1002.4400

526 - STF. Agravo regimental. Agravo de instrumento no recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Ofensa reflexa. Reapreciação de provas. Óbice da Súmula 279/STF. Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Matéria infraconstitucional (tema 660/STF). Indeferimento de provas no âmbito do processo judicial. Matéria infraconstitucional (tema 424/STF). Agravo desprovido.

«1 - O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. Incidência das Súmula 282/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada) e Súmula 356/STF (O ponto ... ()

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Doc. 979.1570.7505.2749

527 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ALEGADA NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT determinou o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária, por entender que, uma vez frustrada a execução contra a devedora principal, cabe o redirecionamento contra a devedora subsidiária sem que haja a necessidade de antes se buscar os bens dos sócios da primeira mediante desconsideração da personalidade jurídica. Registrou a Corte Regional: «as circunstâncias revelam-se suficientes para justificar o prosseguimento da execução em face do CELG D, devedora subsidiária, uma vez que somente tem cabimento persistir na tentativa de localizar bens da devedora principal quando há nos autos elementos objetivos que permitam vislumbrar a existência de perspectivas razoáveis de êxito, não sendo esta, aparentemente, a situação em apreço. Dessa forma, pretender que o órgão jurisdicional insista na realização de diligências investigativas que impliquem a procrastinação indefinida da fluência do processo executório afigura-se inadmissível, cabendo frisar que o ponto essencial para o deslinde de questão, como a que se apresenta nos autos, é a razoabilidade, porque o credor não pode ser compelido a aguardar indefinidamente a satisfação da dívida. (...) Observe-se, ainda, que a decisão não atinge a coisa julgada, no particular, e que não há norma jurídica impondo que a execução da devedora subsidiária só possa ser promovida quando não houver bens da devedora principal aptos a garantir a execução. Citada a devedora principal para efetuar o pagamento em 48 horas, e deixando de fazê-lo, caracterizada está a sua inadimplência, possibilitando, assim, o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária. É incabível, outrossim, a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica, prevista no art. 50 do CC, em face da 1ª executada, porquanto seus sócios não figuram em posição de devedores solidários com a sociedade a que pertencem. Ademais, tal medida constitui benefício em favor do credor, sendo assim, somente ele pode invocá-la, quando lhe for conveniente. Vale registrar que a desconsideração da pessoa jurídica da devedora principal não é antecedente necessário para a execução da devedora subsidiária, não se confundindo com a lógica do instituto da responsabilidade subsidiária, que nada mais é do que solidariedade, com benefício de ordem. À devedora subsidiária assiste unicamente o direito de exigir que os bens da obrigada principal sejam excutidos antes de a execução lhe ser direcionada, na forma dos arts. 827 do CCP e 595 do CPC. Falece-lhe, porém, legitimidade para requerer a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal (1ª reclamada), máxime porque os respectivos sócios são, também, devedores subsidiários, assim como a agravante, razão pela qual entre eles não há ordem de preferência. (...) Além do mais, a devedora subsidiária, para invocar o benefício de ordem, deveria indicar e provar a existência de bens das devedoras principais, livres e desembaraçados, sitos na mesma comarca, tantos quanto bastassem para pagar o débito trabalhista, nos termos dos arts. 4º, § 3º, da Lei 6.830/80, 595 do CPC e 827 do Código Civil, todos aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. E a mera indicação de medidas a serem adotadas no âmbito da execução, já amplamente conhecidas pelo Juiz condutor do feito, não atende a essa finalidade» . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica, pois, a despeito do débito exequendo, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que não é necessário o exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 103.1674.7383.4700

528 - TAMG. Compra e venda. Bem imóvel. Pacto de retrovenda. Procuração apartada da escritura pública. Validade reconhecida na hipótese. Considerações sobre o tema. CCB/1916, art. 1.140 e CCB/1916, art. 1.142. CCB/2002, art. 505.

«... Instalada de longa data a discussão a respeito da admissibilidade, ou não, da formalização do pacto de retrovenda em título autônomo, diverso daquele em que foi constituída a compra e venda. Não há, em relação ao tema, uniformidade na doutrina.Para Carvalho Santos:«...devido à gravidade de suas conseqüências e inconvenientes, o pacto de retrovenda deve ser estipulado na própria escritura de venda e compra, de forma que terceiros possam conhecer a natureza do direito... ()

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Doc. 204.4764.0214.8327

529 - TJRJ. Apelação criminal do MP. Imputação vestibular de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Superveniência de sentença absolutória fulcrada no CPP, art. 386, VII. Irresignação ministerial que persegue a condenação do réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP (com a incidência da agravante da reincidente), aduzindo haver prova suficiente para o juízo de restrição. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o acusado (já condenado anteriormente por roubo e por posse ilegal de arma de fogo), em concurso de ações e desígnios com outro elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, exercida pela forma de agir e pela simulação de portar arma de fogo, abordou a vítima Tafarel e dela subtraiu a quantia em espécie de R$ 6.485,00. Segundo restou apurado, o réu e seu comparsa transitavam com uma motocicleta na contramão da calçada, momento em que, ao passarem ao lado da vítima, o garupa da moto (elemento não identificado) saltou e lhe abraçou, dizendo que só queria o dinheiro. Ato contínuo, o meliante levantou a camiseta sugerindo que estava armado e retirou a res do bolso daquela e a empurrou para afastá-la. A seguir, o assaltante subiu na motocicleta onde estava o acusado, tentando empreender fuga, momento em que surgiu um veículo Fiat Fiorino e lhes fechou, tendo seu motorista (Alexsandro) saído do carro e partido para cima dos ladrões, entrando em luta corporal com os mesmos. Um dos meliantes (o garupa da moto, que abordou a vítima) conseguiu se evadir, porém o ora apelado (Rodrigo - piloto da moto) acabou detido no local até a chegada da polícia, que efetivou sua prisão em flagrante. Segundo a vítima, no momento da luta corporal entre os assaltantes e a testemunha Alexsandro, a bolsa em que estava o dinheiro subtraído se perdeu, pelo que a res não foi recuperada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do réu logo após a sua prisão, bem como em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Relato testemunhal, nas duas fases, que guardam ressonância na versão acusatória, respaldado pelo CPP, art. 155. Réu (silente na DP) que em juízo refutou a autoria do injusto, aduzindo que realmente pilotava a moto no momento do fato, porém estava apenas trabalhando como mototáxi, levando um passageiro que não conhecia anteriormente, o qual teria parado para trocar dinheiro para lhe pagar a corrida. Versão inverossímil e isolada, sem o respaldo de contraprova relevante (CPP, art. 156). Documentos apresentados pela Defesa que, por si só, não tem o condão de inocentar o acusado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, reunidos que foram, no fato, todos os elementos da referida imputação. Dosimetria ensejando a fixação da pena-base no mínimo legal, com o aumento de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), diante da presença de duas condenações definitivas, ambas conformadoras do fenômeno da reincidência, seguido da incidência da majorante imputada, no último estágio, pela fração de 1/3. Impossível a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77, ante a ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu plurirreincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Custas pelo Réu, ex vi do CPP, art. 804. Recurso ministerial a que se dá provimento, a fim de condenar o réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 17 (dezessete) dias-multa, com expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado.

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Doc. 785.4976.8182.1031

530 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO CIRCUNS-TANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PE-LO CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA ¿ EPISÓDIO OCORRI-DO NO BAIRRO DE DEL CASTILHO, COMAR-CA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCI-ALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO RÉU CLEYTON E DA COISA JULGADA MATERIAL RELATIVAMENTE AO RÉU DOUGLAS, PLEI-TEANDO O DOMINUS LITIS A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO CLEYTON, ANTE A PRECARIE-DADE PROBATÓRIA, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFE-TIVADO EM SEDE POLICIAL E NÃO RATIFI-CADO EM JUÍZO, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHE-CIMENTO FOTOGRÁFICO MATERIALIZADO EM SEDE POLICIAL OU, ALTERNATIVAMEN-TE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍ-NIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DAS MAJORANTES OU, AO MENOS, A INCIDÊN-CIA DE APENAS UMA DELAS, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DE TODAS AS PRETENSÕES RECURSAIS ¿ IN-SUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUER PELA MATE-RIALIZAÇÃO DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SIS-TEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CON-TRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVI-DADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DOMINUS LITIS POS-TULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS UM DES-FECHO ABSOLUTÓRIO NO QUE TANGE A CLEYTON, EM INICIATIVA CORROBORADA EM SEDE DE RAZÕES DE APELO, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE PROFERIDA UMA SENTENÇA CONDENATÓ-RIA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRA-DA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUI-ÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TO-DOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SIS-TEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIA-TA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIO-NAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NOR-MATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVI-DOSA VALIDADE A TAL DISFUNCIONAL COMPORTAMENTO, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, SEJA, AINDA, PELA INCOMPROVAÇÃO DE QUE TENHAM SIDO OS RECORRENTES EFETIVAMENTE OS AU-TORES DA AÇÃO COMPORTAMENTAL PUNÍ-VEL CUJA PERPETRAÇÃO LHES FOI ATRIBU-ÍDA, A SE INICIAR POR CLEYTON, QUEM INICIALMENTE HAVIA SIDO IDENTIFICADO, ENQUANTO O INDIVÍDUO QUE TERIA SE PO-SICIONADO AO LADO DIREITO DO AUTO-MÓVEL OCUPADO PELOS ESPOLIADOS, FA-BIANA E LEONARDO, E SUBTRAÍDO UMA BOLSA QUE SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DESTE E, SUBSEQUENTEMENTE, A RESTITU-ÍDO, NA EXATA MEDIDA EM QUE DENTRE AS VÍTIMAS, A PRIMEIRA DAQUELAS SEQUER SE FEZ PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR O PRIMEVO RECO-NHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLI-CIAL, E A OUTRAS, AO SEREM INDAGADAS QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, NÃO FORAM CAPAZES DE RECO-NHECÊ-LO COMO TAL, O QUE, POR CONSE-GUINTE, ATRAI A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RI-TOS, EM PANORAMA QUE CONDUZ A UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, INCLUSIVE, QUANTO AO DOUGLAS, PORQUANTO, INOBSTANTE VIESSE A TER SUA IDENTIFICAÇÃO JUDICI-ALMENTE CORROBORADA PELO SEGUNDO DAQUELES RAPINADOS, COMO SENDO O ROUBADOR QUE SUPOSTAMENTE LHE IN-TERCEPTOU, ENQUANTO PERCORRERIA A ROTA DE ACESSO AO VIADUTO, LOGO APÓS TODOS OS ENVOLVIDOS CONJUNTAMENTE EMERGIREM DETRÁS DE UM PILASTRA, E, SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE AS-SEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, TERIA ANUNCIADO A ESPOLIAÇÃO, PROCEDENDO-SE AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE 02 (DOIS) APARELHOS DE TELEFONIA CELU-LAR UM DA MARCA NEXTEL E OUTRO LG, PERTENCENTES, RESPECTIVAMENTE, A ELE E À SUA ESPOSA, CERTO É QUE, SEM O FOR-NECIMENTO DE MAIORES DETALHES, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADO ACER-CA DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO DURANTE A INQUISA, O MESMO SE LIMITOU A DECLARAR QUE TÃO SOMEN-TE SE RECORDAVA DE QUE LHE ¿MOSTRA-RAM AS FOTOS DOS DOIS¿, DE MODO QUE, DIANTE DA MANIFESTA INDETERMINAÇÃO ACERCA DE EM QUE CONDIÇÕES TAL PRO-CEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO FOI CON-DUZIDO, TORNA-SE IMPRATICÁVEL ASSE-GURAR QUE TAL ATO OCORREU EM ESTRI-TA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES INSERTOS NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS E NO PARA-DIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ E, PRINCIPALMENTE PELA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022. A ESTABELE-CER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DES-FECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓ-RIO É AQUELE DE NATUREZA ABSOLUTÓ-RIA, O QUE ORA SE DECRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. DE MOLDE A SE PREVENIR A OCOR-RÊNCIA DE EVENTUAL ERRO JUDICIÁRIO, COMO AQUELE HAVIDO NO TRISTEMENTE CÉLEBRE CASO SACCO & VANZETTI ¿ PRO-VIMENTO DE TODOS OS APELOS DEFENSI-VOS E MINISTERIAL.

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Doc. 911.4470.3186.1365

531 - TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Colisão entre motocicleta conduzida pelo autor e veículo automotor conduzido pelo correquerido Jacy, pertencente à correquerida Fidelina. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só dos requeridos, que insistem na total improcedência, sob o argumento de que houve culpa exclusiva da vítima, em razão da condução da motocicleta em alta velocidade, pugnando ainda pela revogação da «gratuidade» e, subsidiariamente, pela ... ()

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Doc. 103.1674.7563.6000

532 - STJ. Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante ação cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição. CPC/1973, art. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII.

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Doc. 220.3241.1304.3678

533 - STJ. Processual civil. Administrativo. Direito público. Servidor público. Apelação. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Sentença que acolheu a exceção oposta extinguindo o cumprimento de sentença com fulcro no CPC/2015, art. 485, IV, ante a ausência de título executivo. Suposto julgamento extra petita. Não ocorrência. Respeito à regra da correlação ou da adstrição. Contraditório observado. Aberta oportunidade para o apelante se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta pelo apelado em atenção ao princípio da não surpresa (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10) submetendo-se, pois, a discussão acerca da existência da própria fase de execução ao crivo do contraditório. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Alegação de que há título executivo judicial consistente na sentença de mérito da ação de conhecimento que revogou a tutela antecipada e reconheceu o direito do apelante cm cobrir apenas materiais cirúrgicos de origem. Recurso desprovido. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, cumulada com tutela antecipada, objetivando a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em arcar com as despesas para a realização de cirurgia médica em quadril para a colocação de prótese, em razão do desgaste. Na sentença, a tutela foi deferida e o pedido julgado procedente. No Tribunal aquo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Na espécie, des... ()

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Doc. 262.3757.5821.5765

534 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizados fundamentos diversos pelo Tribunal Regional. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL . Esta Turma firmou posicionamento de que a prescrição total, prevista na Súmula 294/TST, não se aplica à pretensão de ver reconhecida a natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que, no decorrer do contrato de trabalho, passou a ser pago como parcela indenizatória, em razão de previsão normativa e da adesão do réu ao PAT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. A tese recursal no sentido no sentido de que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato na qualidade de substituto processual, atuando em nome próprio, induz litispendência ou coisa julgada com a reclamação individual está superada pela jurisprudência desta Corte Superior, pois inexiste, na hipótese, identidade de partes. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. No que tange ao adicional de transferência, o TRT registrou, expressamente, ser « incontroverso que o adicional de transferência fora pago em valor inferior ao equivalente a 25% da soma de todas parcelas de natureza salarial recebidas «, razão pela qual deferiu as diferenças pleiteadas. Considerando o contexto em que proferida a decisão, tem-se que é impertinente a indicação de afronta ao art. 469, §1º, da CLT, uma vez que tal preceito não guarda relação direta com a matéria em debate. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. GERENTE-GERAL. CEF. INAPLICABILIDADE DO PCS/89. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/TST. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 62, II e possível contrariedade à Súmula 287/TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. GERENTE-GERAL. CEF. INAPLICABILIDADE DO PCS/89. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/TST. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Esta Corte Superior firmou jurisprudência segundo a qual se deve interpretar restritivamente as previsões dispostas nos regulamentos internos da empresa, referentes à limitação da jornada para cargos de confiança, a exemplo daquela contida no Plano de Cargos e Salários de 1989 (instituído pelo Ofício-Circular DIRHU 009/88), vigente à época da admissão do demandante, no sentido de aplicar a jornada de seis horas apenas aos cargos de gerência abarcados pela hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Isso porque, há disposição anterior na CLT e entendimento do TST que excluem o gerente-geral de agência das regras atinentes à duração do trabalho, de modo que sua inclusão em normas que versem sobre a matéria dependeria de previsão expressa (CCB, art. 114). Incontroverso, na espécie, que o autor exerceu em determinados períodos o cargo de gerente-geral de agência, com amplos poderes de mando e gestão, e ausente prova apta a afastar a presunção descrita na Súmula 287/TST, não são devidas horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 388.5930.6313.2793

535 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PLEITO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO IMPUGNADA REFLETE MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DAS SANÇÕES FIXADAS NA PRIMEIRA FASE, EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA AUFERIDA NA REVISÃO CRIMINAL 0050454- 76.2023.8.19.0000 REFERENTE AO FEITO USADO PARA CONFIGURAR A RECIDIVA, COM APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.

Os fundamentos lançados na inicial não trazem qualquer causa jurídica capaz de motivar a alteração da decisão condenatória lançada nos autos principais. Como cediço, o pedido não logra acolhimento quando se busca transmudar a revisão criminal em uma espécie de apelação da apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. Com efeito, a pretensão do requerente está amparada no mero reexame do que já foi exaustivamente examina... ()

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Doc. 211.0190.9204.9334

536 - STJ. Processual civil. Reintegração de posse. Cumprimento de sentença. Multa coercitiva. Caso concreto. Redução. Obrigação específica. Cumprimento. Causas impeditivas. Exame. Súmula 7/STJ. Incidência. Valor máximo da astreinte. Período. Prequestionamento. Ausência. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em regra, não se mostra possível, no âmbito do recurso especial, o afast... ()

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Doc. 118.5053.8000.1300

537 - STJ. Porte ilegal de arma de fogo. Juizado especial criminal. Proposta de transação penal. Homologação pelo juízo. Posterior prosseguimento da ação penal ante o descumprimento das condições do acordo. Possibilidade. Ausência de ofensa a preceitos constitucionais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Nova jurisprudência do STJ em face de decisões do STF. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 9.437/1997, art. 10, «caput». Lei 9.099/1995, art. 76.

«... Por meio deste habeas corpus pretende o impetrante, em síntese, a cassação da decisão proferida pelo Tribunal de origem pela qual determinou-se o prosseguimento da ação penal deflagrada em desfavor do paciente, em razão do descumprimento das condições aceitas por ocasião da oferta de transação penal. Sobre o assunto, não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que a sentença homologatória da transação penal ... ()

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Doc. 144.8185.9000.1300

538 - TJPE. Apelação cível. Contrato de permuta de imóveis. Nulidade por venda a non domino. Perdas e danos. Preliminar ex officio. Representação processual. Irregulariadade. Rejeição. Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte apelada. Relativa a preliminar relativa à suspeição de parcialidade do juízo. Rejeição. Negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por quem não detinha a propriedade. Plausibilidade da rescisão contratual pleiteada. Evicção. Desconhecimento de que o bem era alheio. Ciência acerca da litigiosidade do bem. Interpretação concomitante do CCB/2002, art. 449 e CCB/2002, art. 457. Previsão contratual de não assunção dos riscos pela evicção. Direito à restituição. Apelo não provido.

«Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte autora, a Incorporadora São Simão, ora apelada: Existe, atualmente em trâmite, ação penal em face da Construtora São Simão, acerca da alegada falsificação de assinatura no contrato social da mesma. Assim, segundo os apelantes, os feitos cíveis que aqui se encontram não estariam com regularidade de representação processual por parte da Incorporadora São Simão. Entretanto, o trâmite de tal ação pe... ()

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Doc. 757.2996.4091.1106

539 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL ¿

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Doc. 961.5013.9522.3790

540 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INVOCAÇÃO DO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE NO CPC/1973, ART. 485, III E VIII. CPC, ART. 485

I. Ação rescisória pretendendo desconstituir sentença homologatória de acordo proferida em 2015 ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, III. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente, reconhecendo vício de simulação com base no CPC/2015, art. 966, III. III. Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-2 do TST, os vícios rescisórios que autorizam a desconstituição da coisa julgada são aqueles taxativamente previstos na lei processual vigente no mom... ()

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Doc. 241.8957.9948.7415

541 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Sentença de procedência que CONDENOU o réu a pagar aos autores a quantia de R$ 11.082,28, a título da reparação dos danos materiais postulados, corrigida monetariamente pelo IPCA-E, e com juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da juntada do laudo pericial, e a quantia de R$ 8.000,00, à guisa de reparação pelos danos morais, corrigida monetariamente, desde a data da sentença (20.6.2024), e com juros de mora de 1% ao mês contado... ()

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Doc. 200.8322.5000.1900

542 - STF. Agravo regimental. Agravo em recurso extraordinário. Ofensa reflexa. Reapreciação de provas. Óbice da Súmula 279/STF. Violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Matéria infraconstitucional (tema 660/STF). Indeferimento de provas no âmbito do processo judicial. Matéria infraconstitucional (tema 424/STF). Agravo desprovido.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema cont... ()

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Doc. 230.3150.9345.1668

543 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Operação check point. Pedido de trancamento da ação penal. Justa causa. Inépcia da inicial. Requisitos do CPP, art. 41. Supostos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e contra a administração pública (corrupção ativa e resistência). Prisão em flagrante. Caso concreto. Ilegalidade não constatada in casu. Interceptação telefônica e prova emprestada. Validade. No mais, necessário amplo revolvimento fático probatório. Tese de nulidade. Inversão da ordem de interrogatório. CPP, art. 400. Preclusão e prejuízo não demonstrada Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Esta Corte entende que «o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requi... ()

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Doc. 547.0406.0602.2627

544 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300.

O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a agravante autorize a realização dos procedimentos e materiais descritos no laudo médico, assim como a liberação do médico de escolha da agravada, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 250,00 limitada ao patamar de R$ 5.000,00. No caso dos autos, estão devidamente preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, ins... ()

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Doc. 673.7991.6588.2333

545 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, na modalidade tentada. Recurso ministerial que busca a incidência individual e cumulativa das frações decorrentes das duas causas de aumento de pena. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória, por suposta insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o afastamento da majorante referente à arma de fogo e a repercussão da fração de redução máxima decorrente da tentativa. Mérito que se resolve tão-somente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante Douglas, em comunhão de ações e unidade de desígnios com terceiros, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego de arma de fogo, no interior do Shopping Rio Sul e em frente à joalheria Celini, rendeu o segurança do shopping. Corréu Leandro que, na sequência, ingressou na joalheria Celini e, com emprego de arma de fogo, anunciou o assalto ao proprietário e aos vendedores da joalheria, dizendo que queria os relógios da vitrine. Vítimas que, aproveitando-se da distração do Acusado Leandro, fugiram com as chaves das vitrines, impossibilitando a subtração das joias. Acusados que, receosos com a segurança do shopping, evadiram-se do 2º piso para o térreo, levando consigo o rádio comunicador do segurança rendido, deixando o shopping em motocicletas. Imagens das câmeras de segurança do Shopping Rio Sul que permitiram a identificação imediata do Corréu Leandro Gonçalves, como sendo o meliante que ingressou na loja Celini, e do Corréu Natan Vieira da Silva, como sendo o indivíduo que deu cobertura a Leandro e ao indivíduo que abordou o segurança do shopping. Investigações que prosseguiram a fim de identificar os demais comparsas, resultando na identificação do ora Apelante Douglas como sendo o indivíduo que rendeu o segurança do shopping e que também é apontado como sendo o autor de outro roubo à joalheria, ocorrido em 2019, no Recreio dos Bandeirantes, também em coautoria com Leandro Gonçalves. Apelante Douglas que optou por permanecer em silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo, quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Dúvida manifestada pelo segurança Washington durante o reconhecimento pessoal feito em juízo que restou superada pelo reconhecimento pessoal também feito em juízo pela Vítima Marcelo e pelas imagens captadas pelas câmeras de segurança do shopping, através das quais é possível constatar que a imagem do indivíduo que rendeu o segurança corresponde, sem dúvida alguma, à imagem do Acusado Douglas, presente na audiência de instrução e julgamento, com o crachá 4. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório» (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas no reconhecimento feito pelo segurança Washington, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório, com o firme reconhecimento pessoal feito pela Vítima Marcelo em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa, e com as imagens captadas pelas câmeras de segurança do shopping. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226» (precedente do Min. Celso de Mello). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que não atingiu seu momento consumativo, em razão da não subtração dos bens pertencentes ao estabelecimento comercial por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma de fogo que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende à depuração. Em ambiente sentencial, a pena-base foi fixada no mínimo legal, elevada em 1/6 na etapa intermediária diante da reincidência, para, ao final, ser acrescida de 2/3 por força das duas causas de aumento de pena e reduzida em 1/3 por conta da tentativa, totalizando a pena final de 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobre as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Irresignação acusatória que, uma vez externada, tende a confortar a segunda tese, com a incidência, sucessiva e cumulativa, das majorantes no último estágio trifásico, segmento que melhor se adequa ao CP, art. 68, especialmente porque a norma do CP, art. 59 é essencialmente residual (Nucci), só manejável, portanto, quando não houver previsão legal para a projeção do tópico diretamente na segunda ou terceira etapas da dosimetria. Apuração da punibilidade da tentativa que há de ser feita segundo a análise do iter criminis percorrido (parágrafo único do art. 14), tudo «a depender do grau de aproximação da consumação do delito» (STJ). Orientação adicional no sentido de que «não mais se controverte que na redução da tentativa deve ser observado o iter criminis percorrido em sua razão inversa», de modo que, «quanto mais próximo da consumação, menor a diminuição» (TJERJ). Caso em tela no qual a prática subtrativa não tangenciou o momento consumativo do injusto, somente porque, após renderem o segurança do shopping, o proprietário e os funcionários da loja, os Acusados se distraíram permitindo que as Vítimas fugissem, levando consigo as chaves das vitrines. Fração redutora do conatus de menor gradação legal (1/3) estabelecida pela sentença que deve ser mantida. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime que se mantém sobre a modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso defensivo e provimento do recurso do ministerial, a fim de redimensionar as penas finais para 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.

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Doc. 518.7882.0572.3964

546 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. BEM DE PEQUENA MONTA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. ENUNCIADO 511 DA SÚMULA DO C. STJ. HIPÓTESE DE FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo réu, visando a absolvição sob duplo fundamento, ou seja, por atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância e insuficiência probatória. 2. Pleitos subsidiários de desclassificação da conduta para a de furto simples e revisão na dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há 04 (quatro) questões em discussão: (I) definir se deverá ser adotado no caso concreto o princípio da insignificância, com o consequente reconhecime... ()

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Doc. 948.5036.2328.9388

547 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA ENTRE CONDÔMINOS. PARTE AUTORA PROPRIETÁRIA REGISTRAL DE 1/3 DO IMÓVEL. PARTE RÉ QUE RECEBEU 1/3 DO IMÓVEL POR MEIO DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA PASSANDO A ACUPÁ-LO COM EXCLUSIVIDADE. COPROPRIETÁRIOS. PRINCÍPIO DE SAISINE. POSSE INJUSTA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. TERMO INICIAL DA TAXA DE OCUPAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO BEM. RESPONSABILIDADE E TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E TAXAS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. DANOS MATERIAIS NO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECONVENÇÃO (LIDE SECUNDÁRIA). BENFEITORIAS REALIZADAS PELO RÉU. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. RESSARCIMENTO. ABALO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC. TERMO. EFETIVO PREJUÍZO. 1.

O propósito recursal reside: a) viabilidade do pedido reivindicatório entre condôminos; b) desalijo do coproprietário; c) responsabilidade e termo inicial para o pagamento de taxa de ocupação (alugueres), tributos e taxas incidentes sobre o imóvel ocupado exclusivamente pela parte ré; d) danos no imóvel; e) pagamento de benfeitorias realizada no apartamento; f) danos morais decorrentes da ocupação exclusiva; g) ônus e valores de sucumbência. 2. A reivindicatória é a ação própr... ()

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Doc. 317.0664.5071.2384

548 - TJRJ. DIREITO PENAL. CRIME PATRIMONIAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, S I E II (CRIME ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.654/2018) , NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFISSÃO PARCIAL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE INCREMENTO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PREQUESTIONAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, I e II, na forma do art. 14, II, ambos do CP, à pena de 07 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. O presente recurso defensivo enseja discussão sobre: (I) desclassificação para o delito de furto e, consequentemente, o reconhecimento da prescrição retroativa; (II) afastament... ()

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Doc. 205.8175.5000.1500

549 - TJDF. Juizado especial cível. Obrigação de fazer. Conserto do sistema de exaustão. Cheiro de comida que exala para os apartamentos superiores. Estabelecimento comercial. Competência do juizado especial. Complexidade da causa inexistente. Prova técnica simples e prova oral. Lei 9.099/1995, art. 35.

«1 - Recurso próprio, regular e tempestivo. 2 - Recurso Inominado interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, ante a incompatibilidade do pedido inicial ao rito dos Juizados Especiais, em razão da complexidade técnica para o deslinde da causa. 3 - Os autores requerem, na inicial, a condenação da ré à obrigação de fazer consubstanciada no conserto do sistema de exaustão/ventilação de seu estabelecimento comercial, para i... ()

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Doc. 635.8733.2474.3582

550 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, AMBOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I; E 311, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «J», N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO DOS APELANTES EM SEDE POLICIAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «J», DO CÓDIGO PENAL; 3) AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO DELITO DE ROUBO. I.

Preliminar. Rejeição. Reconhecimento pessoal dos apelantes em sede policial realizado com observância das formalidades previstas no CPP, art. 226, I. Vítima que, em Juízo, ratificou pessoalmente e sem qualquer hesitação o reconhecimento dos apelantes, nos termos do CPP, art. 226, II. Identificação dos apelantes, ademais, que não decorreu exclusivamente do reconhecimento de suas feições, pois flagrados, cerca de meia hora após o roubo, dentro de veículo similar àquele utilizado na ... ()

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