551 - STJ. Processual civil e tributário. Tflf. Tfa. ISSQN. Lançamento. Notificação por edital. Impossibilidade. Presunção de notificação do lançamento por envio de guias por correios. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos do CTN, art. 145, o contribuinte deve ser notificado pessoalmente e por escrito do lançamento tributário. A notificação por edital só ocorre em casos excepcionais, quando o devedor encontra-se em lugar incerto e não sabido. 2. O caso dos autos não importa discussão sobre o ônus probatório do envio e recebimento das guias, porquanto o Tribunal local assentou que, «na espécie, embora não conste dos autos cópias das Certidões de Dívida Ativa constitutivas do débi... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)