551 - TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33 e 35, ambos da Lei . 11.343/2006. Prisão preventiva. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP que se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia pela própria situação de flagrante. Periculum libertatis que se extrai das circunstâncias dos crimes narrados na denúncia. Paciente que foi flagrado com considerável quantidade e variedade de material entorpecente, acondicionado de forma pronta para varejo e com inscrições de referência à facção criminosa comando vermelho. Conduta que inclui, também, invasão de domicílio e ameaça de morte ao residente no mesmo. Gravidade concreta da conduta evidenciada pela quantidade, variedade de drogas e vinculação à determinada organização criminosa que justifica a ordem prisional. Precedentes do E. STF e do E. STJ. Excesso de prazo. Alegação. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Desenvolvimento regular do processo, sem desídia imputável ao Judiciário e/ou à acusação e sem qualquer interrupção relevante em sua tramitação. Oferecimento da denúncia. Alegação de demora na apresentação da petição inicial que resta prejudicada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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