605 - TJSP. Direito Processual Civil. Conflito Negativo De Competência. Ação de usucapião. Competência do Juízo Suscitado.
I. Caso em Exame
1. Conflito negativo de competência entre o juízo em que o feito foi ajuizado e juízo posteriormente criado, que agora abarca o local onde situado o imóvel objeto de ação de usucapião.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação de usucapião é do foro de situação da coisa, mesmo que tenha sido instalado após o ajuizamento da ação.
III. Razões de Decidir
3. A competência para julgar a ação de usucapião é absoluta do foro de situação da coisa, conforme o CPC, art. 47.
4. Mitigação da regra da perpetuatio jurisdictionis em casos de competência absoluta.
IV. Dispositivo e tese
5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.
Tese de julgamento: A competência para ações de usucapião é do foro de situação da coisa, devendo haver a redistribuição quando instalado novo juízo.
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 47, 66, II, e CPC, art. 87.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência 0023840-05.2024.8.26.0000, Rel. Des. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 18.07.2024; TJSP, Conflito de competência 0005475-34.2023.8.26.0000, Rel. Des. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 15.05.2023
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