651 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do agravante contra a r. decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de justiça gratuita e considerou o recurso inominado deserto em razão do não recolhimento do preparo. Pretensão de concessão do benefício nesta instância, sob alegação de que não reúne condições de custear as despesas processuais e que, tratando-se de firma individual, juntou os documentos Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do agravante contra a r. decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de justiça gratuita e considerou o recurso inominado deserto em razão do não recolhimento do preparo. Pretensão de concessão do benefício nesta instância, sob alegação de que não reúne condições de custear as despesas processuais e que, tratando-se de firma individual, juntou os documentos necessários para comprovação da hipossuficiência (declaração anual do simples nacional). Não cabimento. Decisão de fls. 285 do processo de origem que bem esclareceu ao agravante os documentos que seriam necessários para análise do pedido de justiça gratuita. Ausência de apresentação de qualquer documento novo que altere a conclusão do insigne juiz de origem. Mera alegação de hipossuficiência que é apenas presumida, devendo, contudo, ser comprovada conforme previsão da CF/88, art. 5º, LXXIV. Decisão, contudo, que deve ser minimamente reformada, a fim de possibilitar o recolhimento do preparo do recurso inominado, posto que o indeferimento em primeiro grau foi proferido na decisão de fls. 297, que também julgou o recurso inominado deserto. Permissão de recolhimento do preparo, nos termos do art. 42, §1º da Lei 9.099/95, após o indeferimento da gratuidade, a fim de possibilitar o amplo acesso à justiça. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
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