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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: heranca jacente

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Doc. 143.1090.9005.6500

651 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado (mediante destreza) de energia elétrica. (1) mandamus. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. (2) apelação. Remissão aos termos de acórdão de correição parcial nulificado. Referência a aspectos objetivos, que, a rigor, poderiam ser mantidos, conquanto invalidado o trâmite da correição parcial, em razão de intimação de advogado afastado da defesa. (3) ampla defesa. Advogado constituído. Presença no interrogatório, apresentação de defesa prévia (arrolando testemunhas), comparecimento a todas as audiências. Apresentação de alegações finais e requerimento que resultou em conversão do julgamento em diligências. Eiva. Ausência. (4) renúncia ao direito de recorrer. Petição firmada pelo defensor constituído e pelo paciente. Suposta indução em erro que teria sido efetuada pelo advogado em detrimento do paciente. Averiguação que demanda dilação probatória. Inviabilidade diante da angusta cognição do writ. Ordem não conhecida.

«1. O emprego indevido do habeas corpus como sucedâneo recursal inviabiliza o seu conhecimento. 2. Conquanto esta Corte tenha, em anterior mandamus, declarado a nulidade do trâmite de correição parcial, motivada por erronia na intimação do defensor, tal não veda a possibilidade de reiteração dos argumentos lançados no aresto nulificado, concernentes ao mérito da irresignação. 3. Não há falar em ausência de defesa quando o advogado constituído acompanha o interrogatório, ... ()

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Doc. 210.8200.9325.7600

652 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Arma e concurso de agentes. Arma branca apta a manter a causa de aumento de pena. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 443/STJ. Regime fechado. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Súmula 440/STJ. Inaplicabilidade. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a corte estadual utilizou não só a arma de brinquedo para majorar o crime de roubo, mas também uma arma branca. Cassetete de borracha. , frequentemente utilizada pelas instituições policiais.- ainda que excluído o simulacro, restou configurado a utilização de outra arma branca para intimidar e reduzir da capacidade de resistência das vítimas. Lembrando que a apreensão e perícia na arma utilizada é prescindível, desde que comprovada por outros elementos, como o depoimento da vítima e de testemunhas.- a fundamentação da sentença, mantida pelo acórdão recorrido, para elevação da pena na terceira fase de sua aplicação foi unicamente matemática, em razão apenas do número de causas de aumento de pena. Tal fato, por si só, atrai a aplicação da Súmula 443/STJ, sendo de rigor a concessão da ordem nesse ponto.- a escolha do regime inicial de cumprimento de pena não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena privativa de liberdade aplicada ao acusado. Devem ser consideradas as demais circunstâncias do caso concreto para a escolha do regime que efetivamente se mostra mais adequado à repressão e prevenção do delito.- constrangimento ilegal não evidenciado, haja vista que as instâncias anteriores, fixaram a pena-base acima mínimo legal, não deixando de alinhar as circunstâncias fáticas aptas a ensejar o regime inicial mais gravoso.- habeas corpus não conhecido. Concedida ordem de ofício para reformar a sentença de primeiro grau e o acórdão impugnados, na parte relativa à majoração da pena na terceira fase do cálculo, fixado o patamar de 1/3 (um terço), redimensionando a pena total do paciente gilberto para 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais 18 (dezoito) dias-multa e do paciente carlos henrique para 6 (seis) anos, 5 (meses) e 23 (vinte e três) de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

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Doc. 125.1956.1522.7413

653 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Contrato de compra e venda de gado em leilão, com reserva de domínio - Decisão agravada que deferiu a penhora dos veículos dos herdeiros (do devedor falecido) - Insurgência recursal dos herdeiros, ora executados - Tese de ilegitimidade passiva suscitada pelos executados que se encontra preclusa, nos termos do CPC, art. 507 - Inclusão dos herdeiros no polo passivo e reconhecimento de legitimidade passiva ad causam, por meio de atos judiciais (anteriores... ()

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Doc. 793.1299.7239.9230

654 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL PERPETRADO EM ÂMBITO FAMILIAR, NA COMARCA DA CAPITAL - PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO VI JUIZADO ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL, SEGUINDO-SE A SUA DECLINATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A COMPETÊNCIA SERIA DO JUÍZO CRIMINAL SINGULAR POR ENTENDER NÃO SE TRATAR DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, RAZÃO DO DESCARTE DA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA NA ESPÉCIE, SOBREVINDO A REDISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA 19ª VARA CRIMINAL DAQUELA MESMA COMARCA, QUE SUSTENTOU ENTENDIMENTO DIAMETRALMENTE OPOSTO, OU SEJA, SOB A PERSPECTIVA DE SE TRATAR DE VIOLÊNCIA PESSOAL CONTRA PESSOA DO SEXO FEMININO, REALIZADA NO ÂMBITO FAMILIAR, BEM COMO RESULTANTE DESTA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, SUSCITANDO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PARECER DA LAVRA DO EMINENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA, DR. GUSTAVO ADOLFO VIEIRA DUTRA DE ALMEIDA, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, PARA FIRMAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, POR ENTENDER COMO CARACTERIZADA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER EM RAZÃO DE GÊNERO - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DEVE PREVALECER A PROTEÇÃO À FIGURA FEMININA, INDISTINTAMENTE CONSIDERADA E SEM A LIMITAÇÃO ADVINDA DA CONDIÇÃO DO EXCLUSIVO VÍNCULO AMOROSO/SENTIMENTAL, SUBJUGADA PELA HERANÇA DO PATRIARCADO, FAZENDO-SE PRESENTE O PREVALECIMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, ENVOLVENDO A SUBMISSÃO DA FILHA AO PRÓPRIO PAI, PORQUANTO «ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE» (AGRG NO ARESP 1.626.825/GO, REL. MIN. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, POR UNANIMIDADE, JULGADO EM 05/05/2020, DJE 13/05/2020. PRECEDENTE: HC 310.154/RS, SEXTA TURMA, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE DE 13/05/2015) - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

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Doc. 464.2610.3352.8165

655 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ¿ STALKING PRATICADO POR SOBRINHO CONTRA TIA, EM CONTEXTO FAMILIAR ¿ FEITO ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDO, AO JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL, QUE, EM INOCORRENDO VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DEVERIA OCORRER A REDISTRIBUIÇÃO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JACAREPAGUÁ, O QUE EFETIVAMENTE SE DEU, A QUAL, CONTUDO, SUSCITOU O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA POR ENTENDER QUE A HIPÓTESE É DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, EM CONTEXTO FAMILIAR, SENDO CERTO QUE, UMA VEZ RECEBIDOS OS AUTOS PELO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, FORAM SOLICITADAS INFORMAÇÕES AO JUÍZO SUSCITADO, O QUAL AS PRESTOU, REITERANDO OS TERMOS DAQUELA DECLINATÓRIA ORIGINÁRIA ¿ PARECER DA LAVRA DO EMINENTE PROCURADOR DE JUSTIÇA, DR. PAULO CERQUEIRA CHAGAS, OPINANDO PELO CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR ENTENDER BEM ESTABELECIDO TRATAR-SE DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO ¿ PROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ TAL COMO JÁ SE POSICIONOU A DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DEVE PREVALECER A PROTEÇÃO À FIGURA FEMININA, INDISTINTAMENTE CONSIDERADA E SEM A LIMITAÇÃO ADVINDA DA CONDIÇÃO DO EXCLUSIVO VÍNCULO AMOROSO/SENTIMENTAL, SUBJUGADA PELA HERANÇA DO PATRIARCADO, FAZENDO-SE PRESENTE O PREVALECIMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, ENVOLVENDO A SUBMISSÃO DA TIA AO PRÓPRIO SOBRINHO, PORQUANTO ¿ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE¿ (AGRG NO ARESP 1.626.825/GO, REL. MIN. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, POR UNANIMIDADE, JULGADO EM 05/05/2020, DJE 13/05/2020. PRECEDENTE: HC 310.154/RS, SEXTA TURMA, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE DE 13/05/2015) ¿ FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL ¿ PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. 690.1504.6961.2692

656 - TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. TEZEPELUMABE. PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE ASMA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ E DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF DEVIDAMENTE ATENDIDOS EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto pelo Estado contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, determinou ao Município de Franca e ao Estado de São Paulo o fornecimento do medicamento Tezepelumabe, prescrito para tratar asma grave da parte autora, sob pena de multa diária. O agravante argumenta a ausência dos requisitos para a concessão da tutela, a existência de medicamentos alternativos fornecidos pelo SUS e por equívocos na decisão, além de requerer subsidiariamente a dilação... ()

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Doc. 112.6515.2230.3004

657 - TJRJ. Habeas Corpus. Constrangimento ilegal onde se alega excesso de prazo na instrução criminal. Liminar indeferida, Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente preso preventivamente desde 30/04/2024, pela prática, em tese, do crime de suposta prática de tentativa de roubo em concurso de pessoas e com a utilização de simulacro de arma de fogo (art. 157, § 2º, II, na forma do CP, art. 14, II), sendo a prisão convertida em preventiva em 02/05/2024. 2. Não se verifica o alegado excesso de prazo. Na presente hipótese, não se verifica demora sem justificativa ou inércia atribuível à autoridade impetrada, evidenciando a inexistência de «prazos mortos», sendo certo que a instrução já está concluída, incidindo, na hipótese, a Súmula 52, da Súmula do STJ, in verbis: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 3. Em decisão proferida na audiência em continuação realizada em 07/10/2024 a prisão cautelar foi reavaliada e mantida. Ressalte-se que o delito de roubo possui pena máxima superior a 04 (quatro) anos de reclusão, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. Conforme precedentes do STJ, o fato de o paciente ter sido denunciado por roubo, «denota a impropriedade da aplicação do CPP, art. 319, dada a violência ou grave ameaça cometida contra a pessoa.». 4. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 5. Ordem denegada.

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Doc. 774.1908.9673.0242

658 - TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de decisão que indeferiu o pleito livramento condicional. Liminar indeferida. Parecer ministerial pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando violação ao sistema processual recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. O paciente foi condenado definitivamente a 22 (vinte e dois) anos e 05 (cinco) meses, tendo cumprido 10 (dez) anos, 07 (sete) meses e 11 (onze) dias, com remanescente de pena de 11 (onze) anos, 09 (nove) meses e 19 (dezenove) dias. 3. Segundo se colhe da decisão ora atacada, o paciente «(...) não se encontra comprometido com o integral cumprimento dos deveres de sua pena e ordem pública tendo em vista a prisão preventiva nos autos do proc. 5063829-83.2022.8.24.0023 durante o período de prova do LC (...)», não preenchendo assim os pressupostos de natureza subjetiva para a obtenção do livramento condicional. 4. No caso, não se verifica, de plano, a possibilidade de concessão de progressão para regime mais brando ou de livramento condicional uma vez que se faz necessária a análise dos requisitos objetivos e também os de natureza subjetiva, conforme disposto no CP, art. 83. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada.

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Doc. 523.8817.1284.5888

659 - TJRJ. Habeas Corpus. Busca-se a concessão de liberdade ao paciente, ainda que com a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão contidas no CPP, art. 319. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado, juntamente com outros 12 (doze) coautores, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, previstos nos arts. 33, da Lei 11.343/2006, duas vezes, na forma do CP, art. 69 e Lei 11.343/2006, art. 35, tudo nos termos do CP, art. 69. 2. A necessidade da custódia cautelar foi satisfatoriamente demonstrada pelo Juízo da causa que melhor pôde observar o prejuízo que a liberdade do acusado poderia causar à ordem pública e para a aplicação da lei penal. No presente caso, muito embora a ofensividade das condutas a ele imputada não seja elevada, ele possui 20 (vinte) anotações criminais em sua FAC e é reincidente. Assim, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 3. Verifica-se que a instrução criminal foi encerrada no último dia 23/10/2023, estando o processo em fase de alegações finais. Muito em breve, teremos a entrega da prestação jurisdicional. 4. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade apontada como coatora. 5. Ordem denegada.

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Doc. 597.2701.8317.2473

660 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou pedidos de rescisão contratual e indenização por danos morais. A autora alegou extração indevida e não autorizada do dente 38, e requereu rescisão contratual e indenização. A sentença negou os pedidos, afirmando que a extração estava autorizada. A autora recorreu, alegando cerceamento de defesa e reiterando a falta de autorização. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verific... ()

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Doc. 159.0811.2053.8698

661 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que o paciente o paciente foi preso em flagrante no dia 06/08/2024, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 08/08/2024, denunciado, em 16/08/2024, pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/06, art. 33, caput e CP, art. 180, caput. 2. A decisão proferida na audiência de custódia, convertendo a prisão em flagrante em preventiva possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. 3. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 4. O paciente possui outra anotação em sua FAC e, em tese, a sua custódia é necessária à garantia da ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, no final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 6. As eventuais condições favoráveis não são garantia de que ele possa livrar-se solto, mormente quando estão presentes pressupostos que autorizam a custódia cautelar. 7. Ausentes, ainda, os requisitos da prisão domiciliar previstos no art. 318, III e VI, do CPP, tendo em vista que não se demonstrou que o paciente seja imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, tampouco que seja o único responsável pelos cuidados de filhos de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 8. Além disso, as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 9.Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 10. Ordem denegada.

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Doc. 183.2531.5003.7000

662 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Risco concreto de fuga. Paciente foragida há aproximadamente 15 anos. Assegurar a aplicação da Lei penal. Prisão domiciliar. Requisitos não demonstrados. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua i... ()

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Doc. 210.7050.3953.4737

663 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubos majorados e corrupção de menores. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando const... ()

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Doc. 210.7050.3372.6473

664 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubos majorados e corrupção de menores. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando const... ()

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Doc. 241.2090.8802.7387

665 - STJ. Direito penal. Recurso em habeas corpus. Crime de ameaça e de descumprimento de medida protetiva. CP, art. 147 e 24-A da Lei nº11.340/2006. Necessidade de garantia da ordem pública para resguardar a integridade física e psicológica da ofendida. Gravidade concreta das condutas do paciente e risco de sua reiteração delitiva. Descumpr imento por parte do paciente das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima.Inteligência do CPP, art. 313, III. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Necessidade de providências mais gravosas. Predicados pessoais favoráveis do paciente. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Prisão preventiva. Recurso improvido.

I - Caso em exame 1 - Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi mantida com base na gravidade concreta das condutas e no risco de reiteração delitiva. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante das alegações de ausência de requisitos autorizadores. III - Razões de decidir 3 - A pris... ()

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Doc. 703.1517.1523.5454

666 - TJRJ. Habeas Corpus impetrado em favor de ALEXANDRE GEORGE DE OLIVEIRA CARPENTER, denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, nos termos do art. 14, II, por quatro vezes, e do CP, art. 70. Narra a inicial, em síntese, que o paciente se encontra preso preventivamente desde agosto de 2019, ou seja, encarcerado por mais de 1.825 dias (mais de 5 anos), sem que tenha havido o fim da instrução criminal, ocorrendo, assim, excesso de prazo na prisão. Requer, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão preventiva do paciente, em razão do excesso de prazo, e, subsidiariamente, caso se entenda necessário, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Liminar deferida, com aplicação de medidas cautelares, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Parecer ministerial pelo conhecimento do writ e, no mérito, pela concessão parcial da ordem, para relaxar a prisão do paciente e fixar medidas cautelares diversas da prisão, na forma da liminar anteriormente deferida, que deve ser consolidada. 1. Paciente está preso cautelarmente desde agosto de 2019, pela suposta prática de 4 homicídios tentados. Alegação de constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, haja vista que ele está preso cautelarmente há mais de 05 (cinco) anos e sequer foi finalizada a primeira fase do procedimento especial do Tribunal do Júri. 2. Na presente hipótese, não é justificável que em um processo com réu preso não tenha ocorrido o término da primeira fase do procedimento especial do Tribunal do Júri, pois ainda não foi proferida Decisão de Pronúncia ou Impronúncia. Assim, forçoso o reconhecimento do excesso de prazo, visto que o tempo de tramitação do processo de origem extrapolou o limite do razoável. 3. Estando o réu preso era imprescindível que fossem adotadas providências no sentido de agilizar o trâmite processual. Trata-se do direito de os acusados serem julgados em prazo razoável, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa e da duração razoável do processo previstos no rol da CF/88, art. 5º. 4. Ordem concedida, consolidando-se a liminar. Oficie-se.

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Doc. 185.7263.4003.8500

667 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes e emprego de arma branca. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição ... ()

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Doc. 305.0403.3088.9880

668 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, em 12/07/2024, pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, do CP, por subtrair um aparelho de rádio, com painel destacável, um cabo de chupeta e duas chaves de roda de um veículo automotor. A sua prisão foi convertida em preventiva em 13/07/2024, por decisão proferida pelo Juízo da Custódia, sob o argumento de que o paciente é reincidente específico e a reiteração delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. Consta dos autos que ele possuiu um histórico de infrações cometidas contra o patrimônio, sendo diversos furtos, pelos quais foi condenado, e também um roubo em concurso formal, onde recebeu uma pena alta. Em tais circunstâncias, verifica-se que a condenação anterior não lhe serviu de advertência e ele persiste na senda do crime. 3. A prisão preventiva possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 4. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, no final do processo, será aplicado regime menos gravoso. Embora ao paciente seja imputada, em tese, a prática do crime de furto, a reincidência autoriza a decretação da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 313, II .5. A impetrante não evidenciou, de plano, a liquidez e certeza do direito alegado, não se vislumbrando assim qualquer ato ilegal ou arbitrário que mereça ser reparado. 6. Ordem denegada.

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Doc. 537.1701.5572.0333

669 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO ¿ EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE QUE ALEGA A INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE E A NULIDADE DO ATO PRISIONAL. REQUER O RESTABELECIMENTO DO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE, AINDA QUE O SEJA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. A

prisão do ora paciente ocorreu instantes após a subtração e perseguição, ainda no ardor dos fatos, oportunidade em que foi reconhecido pelo lesado e por sua namorada, sendo certo que, segundo declarações prestadas por ambos em sede distrital, eles não tiveram dúvidas em reconhecê-lo como um dos roubadores que, empunhando um facão e em companhia de um outro indivíduo não identificado, subtraiu o celular. Atitude dos policiais por ocasião da abordagem que deve ser apurada em sede ... ()

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Doc. 163.4420.6004.2700

670 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Coação ilegal não evidenciada.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Mostra-se necessária a prisão preventiva em hipótese na qual o paciente é acusado de constantes atos de agressão e ameaças, inclusive com uso de arma branca (faca), decorrentes de abuso de bebida alcoólica. 3. A pr... ()

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Doc. 608.0137.0923.5966

671 - TJRJ. Habeas Corpus. Constrangimento ilegal que se alega porquanto foi negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente condenado pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, IV, do CP, para cumprir a pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime fechado, e não lhe foi permitido recorrer em liberdade. 2. Verifica-se que a sentença foi plenamente motivada, não padecendo de qualquer vício, visto que possui a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela legislação processual penal. Na ocasião, foi dito que a testemunha informou que o acusado, mesmo após sua prisão, tentou influenciar em seu depoimento e, por meio de interpostas pessoas, proferiu ameaças contra a depoente e seus familiares. 3. Trata-se de paciente cuja prisão foi decretada em 14/06/2016, por ocasião do recebimento da denúncia, somente sendo preso em 26/6/2021, quando foi dado cumprimento ao mandado de prisão. O acusado permaneceu foragido durante relevante lapso temporal, conduta que evidencia o desejo de não se submeter à aplicação da lei penal. Assim, a necessidade da manutenção da custódia cautelar revela-se absolutamente necessária para a garantia da aplicação da lei penal. 4. A prisão preventiva foi decretada e mantida, de forma fundamentada. Foi submetido a julgamento e condenado pelo Tribunal do Júri. Verifica-se que não ocorreu qualquer mudança fática ou jurídica que recomende a sua soltura, pelo contrário, antes ele estava preso provisoriamente sem a entrega da prestação jurisdicional. Agora, já foi julgado. Embora não se trate de decisão irrecorrível, ela representa um primeiro pronunciamento no mérito quanto à ação penal em andamento. 5. A autoridade apontada como coatora determinou a expedição da Carta de Execução de Sentença Provisória para a Vara de Execuções Penais. Assim, a defesa da paciente poderá postular no Juízo competente os eventuais direitos assegurados na Lei 7.210/84. 6. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 7. Ordem denegada.

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Doc. 386.7683.6688.1951

672 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo. Pedido de relaxamento da prisão. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente pronunciado, em 01/12/2023, pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II, III e IV c/c art. 18, I, segunda parte; art. 163, parágrafo único, I e III; art. 129, caput e art. 331, na forma do art. 69, todos do CP. Consta dos autos que ele e a corré «(...) foram capturados em flagrante logo após causarem danos no hospital Municipal Francisco da Silva Teles, agredirem a única médica de plantão Sandra Lúcia na unidade hospitalar no momento, além de influenciarem DIRETAMENTE na morte da vítima ARLENE MARQUES DA SILVA que se encontrava em estado grave. Conforme se constatou, a paciente em questão estava sendo monitorada a tempo todo pela equipe médica de plantão, mas em razão das agressões e do tumulto generalizado causados pelos custodiados a paciente ficou sem acompanhamento médico, vindo a óbito. (...)". 2. Não se verifica violação à duração razoável do processo, especialmente após a decisão interlocutória de pronúncia, aplicando-se o enunciado . 21, do STJ. Além disso, observo que não há prazos mortos. 3. Também não há que se falar em relaxamento por ilegalidade na prisão. Ressalte-se, ainda, que a legalidade da prisão cautelar foi analisada no habeas corpus 0059138-87.2023.8.19.0000, julgado por esta c. Quinta Câmara Criminal, oportunidade em que foi denegada a ordem. Na decisão de pronúncia, a autoridade apontada como coatora apresentou dados concretos, como necessidade de se proteger a instrução criminal, razão pela qual foi mantida a prisão. Destarte, o decreto prisional encontra-se suficientemente fundamentado, não se vislumbrando qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 4. Além disso, o paciente responde pelo cometimento de delito grave, com pena máxima superior a quatro anos, conforme previsto no art. 313, I do CPP. A prática de crime doloso contra a vida demonstra a periculosidade do agente, cuja conduta, por si só, já configura fator de ofensa à ordem pública. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 6. Ordem denegada.

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Doc. 149.5970.6743.8371

673 - TJRJ. Habeas Corpus. Tribunal do Júri. Alegação de constrangimento ilegal porque foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, sem que houvesse fundamentação idônea e, tampouco, estivessem presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Liminar parcialmente concedida para restabelecer a liberdade mediante compromisso. Parecer ministerial pela concessão da ordem. 1. O paciente estava em liberdade, por ocasião da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, na qual ele foi condenado a 21 (vinte e um) anos de reclusão, pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, II, do CP. 2. A prisão foi decretada, tão somente, com fulcro na nova redação do CPP, art. 492, I, «e», que prevê a execução provisória das penas em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, quando for aplicada pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão. 3. Compartilho do entendimento exposto no parecer ministerial no sentido de que a manutenção da prisão em tais circunstâncias, fere os direitos e garantias fundamentais insculpidas na Constituição da República, ofendendo o status libertatis do paciente e a dignidade da pessoa humana, além de afrontar o princípio da presunção de inocência. 4. Vale salientar, ainda, que, no presente caso, não foi demonstrada a existência de motivo justo para a adoção da prisão cautelar, sendo a mesma decretada sem que, a meu ver, surgissem novos fatos concretos a recomendá-la. 5. A legislação processual penal brasileira exige, para a imposição da custódia cautelar, fundamentação judicial alicerçada em critérios de necessidade e de adequação da medida, de modo a demonstrar que a segregação é de fato necessária a garantir a efetividade do processo, o que não se verificou no caso concreto, razão pela qual resta inviável a manutenção da prisão cautelar do paciente. 6. Registre-se, ainda, que não há qualquer registro nos autos de que durante o período em que permaneceu em liberdade, o paciente tenha afrontado a ordem pública ou procurado obstruir a instrução criminal, e não temos indicações concretas de que pretenda obstar a aplicação da lei penal. 7. Ordem parcialmente concedida, consolidada a liminar.

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Doc. 759.6254.0701.0511

674 - TJRJ. Habeas Corpus. Requer a concessão de liberdade ao paciente, ainda que com a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão contidas no CPP, art. 319. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado pelo Ministério Público pela prática, em tese, dos delitos previstos no art. 155, § 4º-B e § 4º, IV, por quarenta e nove vezes, na forma do CP, art. 71, e 288, caput, na forma do CP, art. 69, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 22/02/2024. 2. A defesa alega que existiu «motivo justo e genuíno que levou à utilização do cartão de seu tio» e que os atos foram praticados diante da boa relação entre os envolvidos e da boa-fé nos atos praticados. Disse, ainda, que a suposta vítima, apesar de ser pessoa com doença mental incurável (esquizofrenia), não possui ausência completa de discernimento, podendo ser ouvida para esclarecer os fatos. Todavia, tais alegações dizem respeito ao mérito da ação, sendo vedada a análise nessa via estreita. 3. No caso, o juízo natural, ao receber a denúncia, em 18/04/2024, verificou a existência dos indícios de autoria e a prova da materialidade e manteve a prisão preventiva. 4. Contudo, muito embora os fatos sejam graves, os elementos coligidos nos autos do presente writ corroboram a tese defensiva de ausência de justificativa para a manutenção da prisão cautelar. 5. O paciente possui condições pessoais favoráveis, sendo primário e sem maus antecedentes, com profissão, residência fixa e família constituída. O tempo pelo qual ficou recolhido serviu para que meditasse quanto às suas ações. Ressalte-se, ainda, que os crimes não envolvem violência ou grave ameaça. Não podemos deixar de acreditar nos seres humanos e que é possível a sua redenção. 6. Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão do paciente por outras medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Expeçam-se alvará de soltura e termo de compromisso.

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Doc. 892.8138.8794.2432

675 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal consistente na prisão ilegal do paciente, bem como a ausência de fundamentação da decisão, bem como dos seus requisitos autorizadores. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 17/08/2024, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia, acusado da prática em tese, do delito tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 2. Não se pode deferir o trancamento da ação penal por suposta irregularidade na prisão em flagrante no tocante à violação de domicílio já que, de início, não se verifica violação ao princípio do devido processo legal ou ausência de justa causa para oferecimento da peça exordial, devendo a questão ser apreciada em primeira instância. Além disso, com o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal, ficam sanadas eventuais irregularidades na fase do inquérito policial. 3. A necessidade da prisão cautelar foi satisfatoriamente demonstrada pelo Magistrado em primeira instância que melhor pôde observar o prejuízo que a liberdade do acusado poderia causar à ordem pública. O decreto prisional possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela legislação processual penal. 4. O paciente é reincidente. Estava em liberdade e voltou a delinquir. A denúncia menciona que ele estava usando tornozeleira eletrônica no momento da prisão. Assim, a sua custódia revela-se necessária para resguardar a ordem pública. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, ao final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 6. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 7. Ordem denegada.

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Doc. 196.6134.8010.9400

676 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso especial. Inadequação da via eleita. Latrocínio. Tentativa. Nulidade. Videoconferência. Necessidade demonstrada. Ausência de prejuízo. Dosimetria. Primeira fase. Conduta social e personalidade. Anotações criminais. Fundamentação inidônea. Terceira fase. Tentativa branca. Fração máxima. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - A oitiva do acusado por meio de videoconferência foi determinada em função do risco inere... ()

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Doc. 195.6724.0004.9100

677 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Contravenção penal. Porte de arma branca. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação idônea do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já... ()

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Doc. 186.7782.3011.3200

678 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Desclassificação do crime de latrocínio. Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Dosimetria. Primeira fase. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Segunda fase. Compensação da confissão com a multirreincidência. Inviabilidade. Pretensão de simples reforma. Terceira fase. Tentativa branca. Redução da pena na fração máxima. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.

«1 - A tese de desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo circunstanciado tentado, esbarra na necessidade de revolvimento fático-probatório, o que se afigura inviável na estreita via do mandamus. 2 - Não há ilegalidade na dosimetria da primeira fase da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas no patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na e... ()

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Doc. 153.1120.8003.1800

679 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I. (1) writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. (2) nulidade. Oitiva das vítimas por carta precatória. Ausência do réu. Instrução deficiente. Ônus da prova objetivo. (3) reincidência. Agravante. Quantum de aumento. Não especificação no CP. Discricionariedade vinculada do juiz. Patamar fixado em 1/4 (um quarto). Três condenações anteriores. Ausência de constrangimento ilegal. (4) delito efetuado com emprego de arma branca. Possibilidade de aumento de pena devidamente fundamentado. (5) não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Em sede de habeas corpus incumbe ao impetrante a produção da prova preconstituída do constrangimento ilegal. In casu, não há como apreciar o pleito de nulidade relativo à ausência do réu no momento de oitiva das vítimas, tendo em vista que não foi juntado aos autos cópia do referido ato processual. 3. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena a ... ()

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Doc. 166.3025.0003.0000

680 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Arma branca. Concurso de agentes. Agressão. Ameaça. Alegação de inidoneidade da segregação cautelar. Decreto fundamentado. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Ameaça. Agressão. Recurso desprovido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes da execução (provisória ou definitiva) da pena. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. (Precedentes). II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidament... ()

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Doc. 164.1153.8003.7200

681 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Utilização de arma branca. Ausência de apreensão e perícia. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Não havendo alteração na dosimetria, impossível a modificação do regime prisional, devidamente fixado pelas instâncias ordinárias. CP, CP, art. 33, § 2º, «b». Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. No que diz respeito ao pleito de afastamento da major... ()

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Doc. 995.3410.9315.9613

682 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DO DELITO DE VIAS DE FATO, POR 2X (DUAS VEZES); PELO CRIME DE AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL, NO ÂMBITO DA LEI 11.343/06. PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NO CASO DOS AUTOS, EM DEPOIMENTO POLICIAL, A VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA DO ACUSADO, RELATOU QUE, AO CONVERSAR COM UMA AMIGA E CONFIDENCIAR QUE IRIA ¿SAIR DE CASA¿, OU SEJA, SE SEPARAR DO PACIENTE, TAL DIÁLOGO FOI OUVIDO PELO ACUSADO QUE DEMONSTROU O UM TOTAL DESCONTROLE EMOCIONAL, TENDO SE UTILIZADO, INCLUSIVE DE ARMA BRANCA PARA IMPOR TEMOR À OFENDIDA, NO INTUITO DE IMPEDI-LA A SAIR DE CASA, AFIRMANDO: ¿VOCÊ NÃO VAI EMBORA, VOCÊ NÃO PODE FAZER ISSO COMIGO, VOCÊ É UMA FILHA DA PUTA», AMEAÇANDO SE JOGAR DA JANELA DO APARTAMENTO E AFIRMANDO, INCESSANTEMENTE : ¿PIRANHA, PUTA, FILHA DA PUTA". O EPISÓDIO DE VIOLÊNCIA CONTINUOU TRANCANDO-SE O PACIENTE DENTRO DO QUARTO COM A VÍTIMA, QUE PERMANECEU SENDO AMEAÇADA DURANTE A AÇÃO, DECLARANDO: ¿NINGUÉM VAI ENTRAR AQUI, VOCÊ NÃO PODE FAZER ISSO COMIGO, VOCÊ VAI ESTRAGAR MINHA VIDA, VOCÊ NÃO PODE SAIR, EU VOU ME MATAR», AÇÃO ESTA QUE SOMENTE FOI INTERROMPIDA QUANDO OS POLICIAIS MILITARES ENTRARAM NO IMÓVEL EM QUESTÃO. E, EM DATA POSTERIOR AOS FATOS ACIMA NARRADOS, AO SER NOTICIADO PELA VÍTIMA SOBRE A PRETENSÃO DE TERMINAR O RELACIONAMENTO, O PACIENTE AGARROU-A PELO CORDÃO E PRESSIONOU PELO PESCOÇO CONTRA A PAREDE E AFIRMOU: «VOCÊ ESTÁ MALUCA, VOCÊ NÃO VAI ME LARGAR. NÃO PODE FAZER EU MUDAR MEUS PLANOS», OCASIÃO QUE CULMINOU NA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA O ACUSADO BEM COMO REQUEREU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NESTE SENTIDO, NECESSÁRIA SE FAZ AINDA A PRESERVAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, FRENTE À GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME PRATICADO, TENDO VISTA QUE O QUADRO FÁTICO EXPÕE SITUAÇÃO EM QUE HÁ FUNDADO RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA NA VÍTIMA CAUSADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO PACIENTE, SENDO POSSÍVEL VERIFICAR QUE A VÍTIMA SE ENCONTRA INSERIDA EM UM GRAVE CICLO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TENDO RELATADO JÁ TER SIDO AGREDIDA PELO PACIENTE EM DUAS OUTRAS OCASIÕES, SENDO CERTO QUE EVENTUAIS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO NÃO SERÃO SUFICIENTES. POR FIM, VERIFICA-SE QUE O PROCESSO DE ORIGEM SE ENCONTRA COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA 12.02.2025, OCASIÃO EM QUE O MAGISTRADO DE ORIGEM PODERÁ REAVALIAR A SITUAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.

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Doc. 893.0750.4344.9864

683 - TJRJ. Habeas Corpus preventivo. Violência Doméstica. Alegação de ameaça ao direito de locomoção do paciente. Liminar parcialmente deferida. Parecer ministerial pela concessão parcial da ordem, consolidando a liminar. 1. O impetrante alega que o paciente teme ser vítima de constrangimento ilegal, por ação de sua ex-esposa, que poderia distorcer os fatos e fazer um registro de ocorrência imputando-lhe o descumprimento de medidas protetivas. Assim, busca a concessão de um salvo-conduto, assegurando que ele permaneça em liberdade. 2. A defesa pleiteou a medida de afastamento do lar, ao argumento de que a suposta vítima estava morando de favor na casa do filho e que estava sem acesso aos seus bens pessoais. Neste primeiro momento, o pedido foi indeferido, sendo dito que no terreno onde está o imóvel objeto do litígio, existem outras casas. Insatisfeita com o indeferimento, formulou outro pedido alegando que o paciente teria destruído sua casa, o que foi confirmado pelo filho e juntou fotos, razão pela qual o pedido da medida protetiva de afastamento do lar foi deferido. 3. No presente caso, a defesa logrou demonstrar que a suposta vítima, em verdade, tenta valer-se da legislação pertinente à violência doméstica para solucionar outros interesses, em contexto de conflito patrimonial. Não se olvida a possibilidade de ocorrer a violência patrimonial, mas não é o caso, haja vista que o que se deseja é definir quem vai ficar morando no imóvel do casal. 4. Merece destaque a sugestão de solução trazida no parecer ministerial, in verbis: «(...) no caso em tela, as partes possuem um imóvel comum e estão litigando por conta disso. Assim, para que sejam pacificados os interesses em conflito, entende-se que o paciente deve ser mantido no imóvel. Por sua vez, a suposta vítima (...) deve ser autorizada a ingressar na sua casa dos fundos, ainda que o juízo de origem tenha que reajustar a distância que impede o paciente de se aproximar (...)". 5. Como afirmado na decisão que deferiu a liminar, não se pode admitir que a ofendida faça uso da Lei Maria da Penha para resolver interesses que devem ser decididos à luz de outra legislação. 6. Em tais circunstâncias, a fim de evitar a ocorrência de constrangimento ilegal, haja vista o justificado receio manifestado pelo paciente, a ordem deve ser parcialmente concedida, para cassar a decisão, no que tange à imposição da medida de afastamento do paciente do lar conjugal, consolidando-se a liminar que determinou a expedição de salvo-conduto em favor do acusado, salvo o surgimento de comprovados fatos novos que justifiquem a decretação de sua prisão cautelar.

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Doc. 158.1743.5007.4500

684 - STJ. Habeas corpus. Art. 288, «caput», e no art. 304 (16 vezes), ambos do CP. Prisão preventiva. Ameaça a testemunhas. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Na espécie, a medida cautelar é necessária para garantir a instrução criminal, pois o decreto prisional se reportou a graves ameaças contra testemunhas e contra promotor de jus... ()

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Doc. 291.5858.6071.6823

685 - TJRJ. PROCESSO PENAL. DECISÃO PROFERIDA PELA 2ª TURMA RECURSAL QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO DO PACIENTE. I.

Caso em exame Condenação do paciente como incurso nas penas dos Decreto-lei 3688/1941, art. 31 e 129, § 6º do CP, em concurso formal. II. Questões em discussão Defesa que busca liminarmente, a suspenção da condenação, até o julgamento desta ação, e, no mérito, pleiteia a absolvição de Flávio, nos termos do art. 386, IV e VI do CPP. Para tanto, aduz que o dever de guarda de um animal é pessoal e intransferível e cabe somente ao tutor, sendo certo que o paciente era a pen... ()

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Doc. 851.3805.8027.3790

686 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL). MANDAMUS UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Decisão proferida pelo Juízo da VEP nos autos da Execução 5091157-21.2020.8.19.0500 que indeferiu o requerimento de saída temporária para visitação periódica ao lar (VPL). Paciente apenado a 9 anos e 4 meses de reclusão pelo crime previsto no CPP, art. 217-A atualmente em regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa pretende a reforma da aludida decisão, aduzindo que o paciente preenche os requisitos legais à concessão da saída temporária para VPL. III. RAZÕES D... ()

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Doc. 196.6134.8012.5200

687 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Constrangimento ilegal não caracterizado. Inépcia da denúncia. Não ocorrência.

«1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos legislação processual penal. 2 - espécie, a segregação p... ()

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Doc. 202.8994.8004.5400

688 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para ass... ()

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Doc. 11.3101.8000.1000

689 - STJ. Denúncia. Ação penal. Crime tributário. Descaminho e formação de quadrilha. Inépcia da denúncia. Crime societário. Imputação baseada na condição de sócio de empresa. Necessidade de descrição mínima da relação do paciente com os fatos delituosos. Inépcia da denúncia. Ofensa ao princípio da ampla defesa. Ordem concedida. Lei 8.137/90, art. 1º, I e II. CP, arts. 29, 69 e 334, § 1º. CPP, art. 43 e CPP, art. 395. CF/88, art. 5º, LV.

«1. Hipótese em que o Ministério Público imputou ao paciente a suposta prática dos crimes previstos no Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II, arts. 334, § 1º, «c» e 288 c/c art. 29 e 69, do CP, pois, na condição de sócio-administrador da empresa, teria importado mercadorias acabadas para a Zona Franca de Manaus, falsamente declaradas como insumos para industrialização, e realizado a distribuição de tais mercadorias para o resto do país como se tivessem sido produzidos naquela localid... ()

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Doc. 160.3725.4003.4500

690 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Homicídio qualificado tentado. 1) revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta da paciente. Existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da custódia cautelar. 2) conversão em prisão domiciliar. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente s... ()

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Doc. 574.9260.4885.6912

691 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu a tutela de urgência para autorização/custeio do procedimento cirúrgico para tratamento de hérnia de disco toraco lombar, com os respectivos insumos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega a agravante que os requisitos para a concessão da tutela de urgência não estavam preenchidos e que não há cobertura para o procedimento prescrito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O relatório médico indica com clareza o quadro clínico da parte a... ()

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Doc. 668.4187.6858.0511

692 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Relação de consumo. Verbete 608 da Súmula do STJ. Contrato de Plano de Saúde. Cirurgias pós-bariátricas. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Situação dos autos que se submete ao entendimento fixado no Tema Repetitivo 1.069, do STJ, in verbis: «(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida; (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". No caso, embora o Apelante tenha recorrido ao procedimento da junta médica, nos termos da tese fixada pelo STJ, constata-se que o médico desempatador não avaliou presencialmente a paciente e o exame documental, pela junta médica, não se mostra capaz de infirmar o exame clínico do médico assistente. Inteligência dos Verbetes Sumulares nos 211 e 340 desta Corte de Justiça. Falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa. Entendimento consolidado nos Enunciados nos 209 e 339 da Súmula deste Tribunal. Verba compensatória arbitrada, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se mostra adequada às circunstâncias do caso e aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Verbete 343 da Súmula deste Sodalício. Manutenção da sentença que se impõe. Majoração dos honorários devidos pelo Apelante, na forma do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 907.6282.0166.9671

693 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. I. CASO EM EXAME: 1.

Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Paciente denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, VII, do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber, em síntese, se: I ¿ estão presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar; II ¿ se o paciente ostenta condições pessoais favoráveis que desautoriza a segregação cautelar; III ¿ se o reconhecimento realizado em sede policial se deu ao arrepio da lei; IV ¿... ()

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Doc. 147.2369.2743.7063

694 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal porquanto, quando da prolação da sentença, teria sido aplicado regime mais gravoso, qual seja o fechado «com a fundamentação única da Lei 8072/90, art. 2º, § 1º, ao qual o STF já consolidou ser uma Lei inconstitucional". A defesa apresenta seu inconformismo com o regime aplicado pela sentença condenatória transitada em julgado. A liminar foi indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita pela violação ao sistema recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. Paciente tem tombada na VEP a CES 5007229-41.2021.8.19.0500, tendo sido condenado a 08 anos de reclusão, pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A. A autoridade apontada como coatora informou que ele está no regime semiaberto desde 17/02/2023. 3. O paciente insurge-se contra sentença que já transitou em julgado. Ele quer uma revisão criminal, mas requereu um Habeas Corpus. 4. A decisão proferida pela Autoridade apontada como coatora que negou o pleito defensivo revisional, nos termos do CPP, art. 624, foi acertada, devidamente motivada e possui a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. 5. A apreciação da matéria aventada sobre a fixação do regime pela sentença, questões trazidas pelo impetrante para modificar a coisa julgada, mostra-se inoportuna pela via estreita do habeas corpus em que há restrições quanto a uma análise mais aprofundada do contexto fático probatório, o que deve ser feito, com muito mais segurança pela ação de revisão criminal, via apropriada para tal análise. 6. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 7. Ordem denegada.

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Doc. 768.6710.8656.0523

695 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão cautelar sob a alegação de ausência dos requisitos legais. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado pela prática, em tese, do crime de homicídio, na forma tentada, nos termos do art. 121, § 2º, II, III e IV, na forma do art. 14, II, ambos do CP, por fatos ocorridos em 31/03/2024. Em conformidade com as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, o acusado, por ciúmes de sua companheira, teria atingido o ofendido, seu vizinho, enquanto este estava dormindo. A vítima conseguiu fugir, mas debilitada ficou sentada na rua enquanto esperava o socorro. O acusado foi ao seu encalço e a atingiu com novas facadas no pescoço e noutras partes do corpo, só não conseguindo ceifar a sua vida porque a sua companheira e uma testemunha o impediram de consumar o seu intento. 2. A prisão preventiva foi mantida por decisão proferida no dia 18/10/2024, que possui a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal. 3. O paciente responde pelo cometimento de delito grave, com pena máxima superior a quatro anos, conforme previsto no art. 313, I do CPP. Além disso, a prática de crime doloso contra a vida demonstra a periculosidade da agente, cuja conduta, por si só, já configura fator de ofensa à ordem pública. 4. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência. 5. Eventuais condições favoráveis do paciente não são garantia de que ele possa ficar em liberdade, mormente quando estão presentes pressupostos que autorizam a custódia cautelar. 6. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 7. Ordem denegada.

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Doc. 199.6170.3938.8613

696 - TJRJ. Habeas Corpus, com pedido liminar, objetivando a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente acusado da suposta prática de tentativa de roubo (art. 157, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP), estando preso cautelarmente desde 11/05/2024. 2. Consta na decisão do flagrante que ele «(...) deu um mata-leão no declarante e falou «PERDEU PERDEU ME DÁ A CHAVE, ESSA MOTO JÁ TÁ ENCOMENDADA(...)". Embora ele tenha praticado conduta que, em tese, revelaria a necessidade de se garantir a ordem pública, haja vista que tentou subtrair a motocicleta da vítima e ter fugido logo após e ingressado em um bar onde pegou uma garrafa, mas acabou sendo capturado, em um juízo de proporcionalidade, não há necessidade da medida prisional extrema. 3. No presente caso, não se vislumbra nenhum dado concreto a indicar que o paciente possa colocar em risco a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou vulnerar a ordem pública. 4. Foi constatado que ele não possui anotações criminais, sendo primário e sem maus antecedentes e possui condições pessoais favoráveis. Assim, mesmo no caso de uma eventual condenação, é possível que se livre do encarceramento. 5. Em tais circunstâncias, o princípio da homogeneidade nos leva a pensar que se alguém pode permanecer livre após o reconhecimento formal de sua culpabilidade, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se ele merece ou não ser condenado. 6. Não podemos esquecer que as cortes superiores têm entendido que só se deva usar o encarceramento cautelar, como ultima ratio, e a prisão preventiva não pode servir de punição antecipada. 7. Ordem parcialmente concedida, substituindo-se a prisão do acusado por outras medidas cautelares. Expeçam-se Alvará de Soltura e Termo de Compromisso.

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Doc. 168.3234.2001.8600

697 - STJ. Processual penal e penal. Embargos de declaração. Recurso ordinário. Habeas corpus. Art. 171, § 3º, c/c o CP, CP, art. 299, § 1º. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Inocorrência. Suficiente suporte probatório. Constrangimento ilegal não evidenciado. Reexame de prova. Ausência de ambiguidade, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir ambiguidade, obscuridade e contradição, nos termos do CPP, art. 619, vícios não verificados na espécie. 2. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e ma... ()

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Doc. 969.8213.1111.2720

698 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal porque mantida a transferência do paciente no estabelecimento prisional federal localizado em outro Estado da Federação (Catanduvas/PR). Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado, juntamente com outros 12 (doze) coautores, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, previstos nos arts. 33, da Lei 11.343/2006, duas vezes, na forma do CP, art. 69, e Lei 11.343/2006, art. 35, tudo na forma do CP, art. 69. 2. O Juízo apontado como coator, em sua decisão, considerou que o paciente deve permanecer na penitenciária federal de segurança máxima, «(...) dado o desempenho, em tese, de sua função de liderança em organização criminosa, o que propicia a desarticulação de sua liderança na ORCRIM, impedindo que este transforme eventual penitenciária estadual em seu novo escritório do crime. (...)". 3. A decisão combatida não padece de qualquer vício, tendo em vista que indicou fundamentos aptos a embasar sua permanência naquele presídio, haja vista sua forte conexão com facção criminosa. Em circunstâncias como as do caso concreto, o julgador deve exercer a ponderação entre o direito individual do acusado e o direito da coletividade. Foi exatamente o que ocorreu na presente hipótese, sendo proferida uma decisão adequada e que, efetivamente, em alcançado o objetivo de preservar a ordem pública. 4. Além disso, incide no caso o Enunciado 662, da Terceira Seção do STJ (STJ), especializada em direito penal, nos seguintes termos: «Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.». 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada.

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Doc. 569.8286.0029.9388

699 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva, ou substituição por medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que o paciente foi denunciado em 01/04/2024, pela prática, em tese, dos crimes de roubo e extorsão tipificados nos arts. 157, § 2º-A, I, e 158, § 1º, em concurso material, na forma do art. 69, todos do CP, sendo indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva em 07/11/2024. 2. A alegação de que o paciente seria inocente e que sua prisão preventiva foi decretada com lastro apenas na versão apresentada pela suposta vítima, não merece acolhimento, visto que o processo ainda está na fase embrionária e, a alegação de negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do habeas corpus. 3. Quanto à prisão preventiva, verifica-se que a manutenção da custódia possui a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. 3. No caso em tela, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, sendo a custódia necessária para a preservação da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal, não se mostrando suficientes, outras medidas cautelares. 4. Ressalte-se que os delitos de extorsão e de roubo possuem pena máxima superior a 04 (quatro) anos de reclusão, satisfazendo, portanto, o requisito previsto no CPP, art. 313, I. Conforme precedentes do STJ, o fato de o paciente ter sido denunciado por roubo, «denota a impropriedade da aplicação do CPP, art. 319, dada a violência ou grave ameaça cometida contra a pessoa.». 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada.

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Doc. 1688.3932.2837.2900

700 - TJSP. Recurso inominado - Medicamento. Pretensão voltada ao fornecimento do medicamento Jardiance (Empaglifozina), necessário ao tratamento do Diabetes melitus tipo 2. Improcedência da demanda por ausência de demonstração da imprescindibilidade do fármaco prescrito e inadequação dos medicamentos disponibilizados em regime de SUS para o caso específico da recorrente. Observância ao julgamento do Recurso Ementa: Recurso inominado - Medicamento. Pretensão voltada ao fornecimento do medicamento Jardiance (Empaglifozina), necessário ao tratamento do Diabetes melitus tipo 2. Improcedência da demanda por ausência de demonstração da imprescindibilidade do fármaco prescrito e inadequação dos medicamentos disponibilizados em regime de SUS para o caso específico da recorrente. Observância ao julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, que fixou a tese para o lembrado Tema 106 do Col. STJ, sendo ônus da autora, do qual não se desincumbiu, demonstrar a imprescindibilidade do medicamento almejado. Manifestação médica sucinta que não detalha o tratamento realizado pela paciente quanto aos fármacos a serem utilizados. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.

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