736 - TJRJ. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento c/c declaratória c/c indenizatória por danos morais e materiais. Relação de consumo. Contrato de empréstimo consignado não reconhecido pela autora. Sentença que julgou procedente os pedidos, declarando a inexigibilidade da dívida, e condenando o réu à devolução dos valores pagos indevidamente, em dobro, bem como ao pagamento de danos morais no valor de R% 15.000,00. Recurso do réu. Conjunto probatório dos autos que demonstra a regularidade na contratação. Autora que não faz prova mínima do direito alegado ou eventual defeito na prestação do serviço, na forma do art. 373, I do CPC e da Súmula 330/TJRJ. Transferência do valor do empréstimo comprovadamente feita para conta corrente da autora junto à instituição financeira diversa da ré. Dados bancários que só poderiam ter sido fornecidos pela própria autora. Autora que, em que pese tenha requerido em sua petição inicial a consignação do valor, não realizou o depósito do montante em juízo, permanecendo na posse do dinheiro por quase quatro anos. Juiz que não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do CPC, art. 479. Entendimento do STJ. Boa-fé nas relações de consumo que é via de mão dupla, devendo ser observada tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor. Venire contra factum proprium, princípio jurídico inerente à boa-fé objetiva que veda comportamentos contraditórios. Jurisprudência desta Corte. Hipótese de excludente de responsabilidade, na forma do art. 14, § 3º, I do CDC. Inexistência de defeito na prestação do serviço bancário. Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. Inversão dos ônus sucumbenciais. Provimento do recurso.
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