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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: principio da anterioridade

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Doc. 164.7400.5013.7800

701 - TJSP. Crédito tributário. Compensação. ICMS. Inadmissibilidade. Entrada de bens destinados a uso e consumo, energia elétrica e serviços de comunicação. Ausência de ofensa ao princípio da não-cumulatividade e da anterioridade nonagesimal. Recurso não provido.

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Doc. 421.7212.7684.0425

702 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Pretensão da impetrante de reconhecimento do direito líquido e certo de não se submeter ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal/ICMS) nas operações interestaduais realizadas em todo o exercício financeiro de 2022, que tenham como destinatários os consumidores finais não contribuintes do aludido imposto situados no Estado do Rio de Janeiro, declarando para todos os fins de direito que tal tributo somente poderá ser exigido a partir do exercício financeiro de 2023, requerendo, alternativamente, que seja observado o prazo de 90 (noventa) dias da publicação da Lei Complementar 190, de 04 de janeiro de 2022, além da compensação dos valores indevidamente recolhidos, declarando-se a forma como isso deve ocorrer e ordenando-se que a autoridade coatora suporte a compensação do indébito apurado sem quaisquer óbices. Sentença de indeferimento da inicial. Inconformismo da impetrante. Na espécie, nota-se que o Magistrado de primeiro grau indeferiu liminarmente a exordial com base em razões de mérito, o que contraria o entendimento do STJ sobre a matéria. Registre-se que o referido Julgador a quo concluiu não haver direito líquido e certo, na medida em a Lei Complementar 190, de 04 de janeiro de 2022não instituiu ou aumentou tributo, limitando-se a estabelecer normas gerais acerca do DIFAL/ICMS nas operações interestaduais, afirmando, ainda, que não houve majoração da carga tributária ou violação ao princípio da anterioridade. Ocorre que a análise sobre tais questões envolve o mérito do mandamus, de modo que o seu enfrentamento demandaria a notificação da autoridade apontada como coatora e a oitiva do Ministério Público, o que, na espécie, não aconteceu. Ressalte-se que, apesar de existir permissivo legal no que tange ao indeferimento liminar da inicial em mandado de segurança, nos termos do disposto nos arts. 6º, §§ 5º e 10º, caput, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, não se afigura possível proceder dessa maneira utilizando-se de razões de direito. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Error in procedendo caracterizado. Cassação do decisum que se impõe. Recurso a que se dá provimento, para o fim de anular o julgado impugnado, com o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que se promova a notificação da autoridade coatora e a intimação do Ministério Público.

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Doc. 162.5781.7000.0200

703 - STF. Recurso extraordinário. IOF. Tributário. Repercussão geral. Mérito. Julgamento do mérito. Tema 102. Sociedade. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Incidência sobre a transmissão de ações de companhias abertas e respectivas bonificações. Lei 8.033/1990, art. 1º, IV. CF/88, art. 153, V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 102: «É constitucional o Lei 8.033/1990, art. 1º, IV, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no CF/88, art. 153, V, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar». «1. Tese do Tema 109 da sistemática da repercussão geral: «É constituciona... ()

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Doc. 219.0180.9335.9099

704 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.

Mandado de Segurança. Isenção. Pessoas com limitações físicas. Restringida, pela Lei Estadual 17293, de 15 de outubro de 2020, a veículos especialmente adaptados para condução por deficiente, que não é o caso. Tributo anual. Fato gerador que ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano. Lei Estadual 13296/2008, art. 3º. Lançamento que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. CTN, ... ()

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Doc. 454.9663.6838.8747

705 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO.

Mandado de Segurança. Isenção. Pessoas com limitações físicas. Restringida, pela Lei Estadual 17293, de 15 de outubro de 2020, a veículos especialmente adaptados para condução por deficiente, que não é o caso. Tributo anual. Fato gerador que ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano. Lei Estadual 13296/2008, art. 3º. Lançamento que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. CTN, ... ()

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Doc. 786.0262.1292.1342

706 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ISENÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PRESERVATIVOS.

Pretensão da impetrante que a autoridade coatora se abstenha de aplicar as disposições do Comunicado SER 06/24, assegurando-lhe o direito líquido e certo de usufruir do benefício da isenção de ICMS sobre as operações de importações de preservativos durante o exercício financeiro de 2024, mediante a aplicação do princípio da anterioridade geral. Preliminar. Sentença «ultra petita". Sentença que concedeu a segurança para reconhecer o direito da impetrante de usufruir da isençã... ()

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Doc. 240.4555.4408.5933

707 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. IPVA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. DEFICIÊNCIA FÍSICA DE GRAU LEVE. AUSÊNCIA DE DIREITO À ISENÇÃO. LEI ESTADUAL 13.296/2008. APLICAÇÃO DA LEI 17.473/2021. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL OBSERVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso interposto por contribuinte que busca o reconhecimento da isenção de IPVA para os exercícios de 2023 e 2024, alegando possuir deficiência física de grau leve. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a parte autora, portadora de deficiência física de grau leve, faz jus à isenção de IPVA para os exercícios de 2023 e 2024; e, (ii) saber se há inconstitucionalidade na limitação da isenção de IPVA às pessoas com deficiência física, se... ()

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Doc. 240.3081.2372.4570

708 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Fato superveniente. Afetação do tema 1.266/STF. Necessidade de remessa dos autos à origem para juízo de conformação. Anulação das decisões proferidas nesta instância especial.

1 - De acordo com a norma prevista no CPC, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2 - Na hipótese, o apelo raro inadmitido versa sobre a necessidade de observância ao Princípio da Anterioridade na cob rança do ICMS- DIFAL, após a edição da Lei Complementar 190/2.022. 3 - Posteriormente à interposição do recurso nobre, a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da aludida... ()

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Doc. 892.7727.0822.6615

709 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Recurso da parte impetrante. No caso em apreço, os impetrantes postularam a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pelas empresas impetrantes é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 546.8929.3246.6548

710 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL. Sentença de concessão parcial da segurança. Recurso da parte impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 826.0580.3342.4342

711 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de indeferimento da inicial. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 847.1351.8265.4455

712 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 292.7870.6969.7373

713 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Tributário. Pretensão de suspensão de cobrança do ICMS/DIFAL no exercício de 2022. Sentença de denegação da segurança. Recurso do impetrante. No caso em apreço, o impetrante postulou a concessão de medida liminar ¿inaudita altera pars» para determinar que a autoridade coatora que se abstenha de cobrar o ICMS-DIFAL baseado na Lei Estadual 2.657/96 com redação dada Lei Estadual 7.071/2015 e Decreto 27.427/2000 (Regulamento do ICMS do RJ) nas operações para consumidor final não contribuinte no Estado do Rio de Janeiro durante o ano de 2022 em aplicação dos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal e enquanto não editada legislação estadual em conformidade com a Lei Complementar 190/2022. O principal argumento trazido pela empresa impetrante é que a Lei Estadual 7.145/2015 e o convênio e ICMS 93/2015 afrontam a Constituição da República, havendo o STF reconhecido a necessidade de Lei Complementar para que houvesse a aludida cobrança. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, determinou que a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta do Convênio supracitado somente produziria efeitos a partir de 2022, de modo não há que se falar em inconstitucionalidade do Convênio até o ano de 2021 e, por conseguinte, inexiste inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.071/2015. Ao contrário do afirmado pelo apelante, cumpre assinalar que não houve criação de imposto ou majoração da alíquota, na medida em que o DIFAL já havia sido instituído e regulamentado pela Lei Estadual 7.071/2015 que, apesar de não existir Lei Complementar anterior, vinha produzindo efeitos com base na previsão do Convênio do CONFAZ. Na mesma toada, observa-se que os critérios de incidência tributária do ICMS já se encontravam elencados na Lei Complementar 87/96, que versa sobre os casos de incidência do tributo, seus contribuintes e responsáveis tributários, a base de cálculo e o local da operação ou prestação para fins de cobrança e definição do estabelecimento responsável, normas essas ratificadas pelas alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/15, circunstância que dispensa a necessidade de edição de lei complementar para instituição e/ou cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, porquanto não institui nem incide sobre fato gerador próprio, mas trata apenas do critério de divisão de ICMS, com a repartição dos tributos entre as unidades federativas. Ressalte-se que a inconstitucionalidade do convênio declarada pelo STF foi sanada pela edição da Lei Complementar 190/2022 que, repita-se, não criou ou majorou o DIFAL, mas apenas atribui eficácia superveniente à Lei Estadual 7.071/2015, o que é aceito pelo STF, conforme se verifica em caso análogo ao presente (Tema 1094), não se verificando a distinção suscitada no apelo. Todavia, recentemente, por ocasião do julgamento das ADI 7.066, 7.070 e 7.078, realizado em 29/11/2023, o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido da sua exigibilidade no mesmo exercício em que publicada a Lei Complementar 190/22, desde que respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, por força de disposição expressa contida na parte final do artigo terceiro. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 231.0060.7826.6415

714 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. IPTU. Alíquotas diferenciadas, conforme a distinção e situação dos imóveis, antes da Emenda Constitucional 29/2000. Juízo de retratação pela corte local, em face do julgamento do re 666.156/RJ (tema 523 da repercussão geral). Recurso especial parcialmente prejudicado. Violação ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Alegação de julgamento ultra petita. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Desrespeito ao princípio da anterioridade nonagesimal quanto ao exercício de 2007. Matéria constitucional. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Na origem, trata-se de Ação ajuizada pela parte ora recorrida contra o Município de Ipatinga/MG, com o objetivo de declarar a ilegalidade da cobrança de IPTU com fundamento na Lei municipal 1.206/91, enquanto vigente, e da progressividade das alíquotas progressivas exigidas no período de 2004 a 2007, bem como reconhecer o direito à repetição de indébito tributário concernente ao IPTU recolhido relativamente aos imóveis elencados na petição inicial, todos do Município de Ipatin... ()

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Doc. 180.5483.5002.7400

715 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de transmissão de bens imóveis (itbi). Atualização dos valores venais dos imóveis. Lei municipal 14.256/2006 e Decreto municipal que a regulamentou. Afastamento de suas regras, pelo tribunal de origem, por inobservância aos princípios da anterioridade e da legalidade estrita. Matéria de direito local. Súmula 280/STF. Ofensa aos princípios da anterioridade e da legalidade (CF/88, art. 150, I e III). Fundamento constitucional do acórdão recorrido não impugnado, mediante recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 16/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 II - A questão controvertida nos autos foi solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento em lei local, concluindo a instância de origem por afastar, por inobservância aos princípios da anterioridade e da legalidade estrita, as regras contidas na Lei municipal 14.256/2006... ()

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Doc. 177.1401.8002.6500

716 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de transmissão de bens imóveis (itbi). Atualização dos valores venais dos imóveis. Lei municipal 14.256/2006 e Decreto municipal que a regulamentou. Afastamento de suas regras, pelo tribunal de origem, por inobservância aos princípios da anterioridade e da legalidade estrita. Matéria de direito local. Súmula 280/STF. Ofensa aos princípios da anterioridade e da legalidade (CF/88, art. 150, I). Fundamentos constitucionais do acórdão recorrido não impugnados, mediante recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 25/05/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 II. A questão controvertida nos autos foi solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento em lei local, concluindo a instância de origem por afastar, por inobservância aos princípios da anterioridade e da legalidade estrita, as regras contidas na Lei municipal 14.256/2006 e... ()

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Doc. 250.3180.5932.5350

717 - STJ. Tributário. Ação popular. Lei 4.717/1965, art. 1º. Matéria tributária. Cobrança de tributos. Majoração de alíquota por Lei estadual. Inadequação da via eleita. Interesses individuais homogêneos. Precedentes do STJ e do STF. Processual civil.

I - Na origem, um cidadão ajuizou ação popular, tendo como objetivo impugnar o cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica, utilizada como insumo na indústria, com base em alíquota majorada por lei estadual, sob justificativa de desrespeito ao princípio da anterioridade anual. Na sentença, julgou-se extinto o processo sob fundamento de inadequação da via eleita. A apelação interposta pelo cidadão foi provida pelo Tribunal de origem, sob fundamento de que seria possível o ajui... ()

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Doc. 241.1071.1410.3652

718 - STJ. Processual civil. Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Preliminares de ilegitimidade ativa e irregularidade de representação rejeitadas. Cobrança da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares (trsd), instituída pela Lei municipal 18.274, de 25/11/2016. Violação do princípio da anterioridade nonagesimal. Provimento parcial do recurso. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de Lei teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação, a fim de demonstrar em que consiste a ofensa ao... ()

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Doc. 241.1230.5166.8397

719 - STJ. Direito tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Exceção de pré- Executividade. Difal-Icms. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Correção da aplicação da modulação de efeitos do re 1.287.019-Df (tema 1.093 da repercussão geral). Exame inviável em recurso especial. Análise de direito local. Súmula 280/STF. Apelo nobre não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - Hipótese em que a Corte local entendeu válida a exigência do DIFAL-ICMS, ressaltando que: ( i ) os créditos tributários exequendos teriam sido constituídos entre 2017 e 2018; ( ii ) a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.093 da Repercussão Geral, não socorreria a Executada, tendo em vista que os efeitos do referido leading case foram modulados, passando a valer após 31/12/2021, ressalvadas as ações em curso e ( iii ) a Executada não havia ajui... ()

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Doc. 221.1171.0851.7243

720 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo o ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Discute-se nos autos se a irretratabilidade da opção pela tributação sobre a receita bruta (CPRB), introduzida pela Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13, impede que a a... ()

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Doc. 221.1171.0447.7386

721 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo o ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Discute-se nos autos se a irretratabilidade da opção pela tributação sobre a receita bruta (CPRB), introduzida pela Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13, impede que a a... ()

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Doc. 221.1171.0389.4328

722 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo o ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual « aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». 2 - Discute-se nos autos se a irretratabilidade da opção pela tributação sobre a receita bruta (CPRB), introduzida pela Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13, impede qu... ()

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Doc. 181.5511.4002.0700

723 - STJ. Tributário. Repetição de indébito. Lançamento por homologação. Posicionamento do STF. Realinhamento da jurisprudência do STJ. Ação ajuizada após a vigência da Lei complementar 118/2005. Prazo prescricional. Cinco anos. Juízo de adequação. Necessidade. Prescrição. Reconhecimento.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 566.621/RS, submetido ao rito da repercussão geral, pacificou o entendimento de que o disposto no LEI COMPLEMENTAR 118/2005, art. 3º somente deve ser aplicado às ações ajuizadas a partir de sua vigência (em 09/06/2005), mesmo que nessas ações se pleiteie repetir recolhimentos indevidos realizados antes da vigência da novel legislação. 2 - No julgamento do Recurso Especial 1.269.570/MG, examinado sob a sistemática d... ()

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Doc. 221.1171.0474.0955

724 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo o ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Discute-se nos autos se a irretratabilidade da opção pela tributação sobre a receita bruta (CPRB), introduzida pela Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13, impede que a a... ()

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Doc. 221.1171.0675.5980

725 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo o ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Discute-se nos autos se a irretratabilidade da opção pela tributação sobre a receita bruta (CPRB), introduzida pela Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13, impede que a a... ()

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Doc. 241.1060.8835.3588

726 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535. Omissão. Caracterização. Taxa suplementar de saúde. Lei 9.961/00. Exercício do poder de polícia pela agência nacional de saúde.

1 - Discute-se nos presentes autos a constitucionalidade e legalidade da Taxa de Saúde Suplementar instituída pela Lei 9.961/2000. Nas razões de apelação, o ora recorrente postulou a reforma da sentença de improcedência do pedido, com base nos seguintes argumentos: (a) ausência de efetivo exercício do poder de polícia pela Agência Nacional de Saúde; (b) necessidade de edição de lei complementar para a fixação do fato gerador, base de cálculo e contribuinte da referida exação; ... ()

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Doc. 411.5803.6214.8729

727 - TJRJ. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA ¿ DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS ¿ DIFAL ¿ PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO A PARTIR DE JANEIRO DE 2023 ¿ PLEITO QUE NÃO PROSPERA ¿ TEMAS 1093

e 1094 DE REPERCUSSÃO GERAL ¿ Apelação em mandado de segurança impetrado por sociedade empresária que pretende não lhe seja cobrada a diferença de ICMS ¿ DIFAL no ano de 2022 nas operações de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a consumo ou ativo fixo. Sentença de improcedência correta. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, nos autos do incidente de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, considerou constitucional a exigência... ()

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Doc. 201.8585.1005.1500

728 - STF. Constitucional. Tributário. CF/1969. Imposto de renda pessoa física. Dupla fonte pagadora. Recolhimento trimestral. Decreto-lei 2.396/1987 e 2.419/1988. Constitucionalidade. CTN, art. 42.

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Doc. 944.8479.6359.4727

729 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PORTAL ELETRÔNICO DO ICMS-DIFAL: OPERACIONALIDADE E FUNCIONALIDADE - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONDIÇÃO DA AÇÃO. 1.

Em mandado de segurança, a prova pré-constituída dos fatos em que se fundamenta o direito líquido e certo constitui condição da ação sem a qual inadequada a via mandamental, vez que interditada legalmente à espécie a dilação probatória. 2. Já existente o Portal Eletrônico do ICMS-Difal previsto no art. 24-A, §3º da Lei Complementar 190/2022, a verificação do seu funcionamento, bem como de funcionalidades nele existentes, demanda dilação probatória, inviável em sede de mand... ()

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Doc. 240.9290.5150.9687

730 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Segurança denegada. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de omissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem contribuinte pessoa jurídica impetrou mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal do Brasil objetivando não se sujeitar à majoração das alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras imposta pelo Decreto 11.374/22, no período de 90 dias contados da publicação do referido decreto, em atenção ao princípio da anterioridade nonagesimal. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo int... ()

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Doc. 833.6296.4123.0567

731 - TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL CONSISTENTE NA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS NAS SAÍDAS INTERNAS DE AREIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL.

Pretensão do Estado de São Paulo à reforma de sentença que concedeu em parte a segurança para manter, apenas no exercício fiscal de 2024 (até 31/12/2024), a redução de 33,33% da base de cálculo do ICMS nas operações de saídas internas de areia, conforme Convênio Confaz ICMS 41/2005, prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio CONFAZ 226/2023. Descabimento. Benefício fiscal revogado pelo Decreto Estadual 68.492, de 30/04/2024 e Comunicado SRE 06, de 3/05/2024. Orientação do STF no ... ()

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Doc. 185.8653.5011.5000

732 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da união (pgf). Anterior à Lei 13.015/2014, à in 40/2016/TST e à Lei 13.467/2017. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias.

«O Tribunal Pleno do TST decidiu o seguinte: a) conforme os julgados do STF, o fato gerador das contribuições previdenciárias é matéria infraconstitucional; b) no período até 4/3/2009, anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43, o fato gerador é o efetivo pagamento das parcelas trabalhistas tributáveis, havendo mora, para o fim de pagamento de correção monetária, juros e multa, pelo emp... ()

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Doc. 1687.6107.0545.9300

733 - TJSP. Recurso Inominado. Parte autora, portadora de deficiência física, que pleiteou pela manutenção da isenção de IPVA mesmo ante a superveniência da Lei 17.293/1920 nos moldes da legislação anterior, cujo pedido administrativo restou indeferido pela via administrativa em razão de ter sido formulado em prazo superior a 30 (trinta) dias a partir do fato gerador. Sentença que julgou procedente o pedido, Ementa: Recurso Inominado. Parte autora, portadora de deficiência física, que pleiteou pela manutenção da isenção de IPVA mesmo ante a superveniência da Lei 17.293/1920 nos moldes da legislação anterior, cujo pedido administrativo restou indeferido pela via administrativa em razão de ter sido formulado em prazo superior a 30 (trinta) dias a partir do fato gerador. Sentença que julgou procedente o pedido, declarando a isenção de IPVA sobre o veiculo do autor para os próximos exercícios - Recurso da parte requerida que em síntese pleiteia pela reforma parcial da r. Sentença para que seja limitada a isenção do IPVA apenas ao ano de 2021 - Intempestividade fundada em ato normativo infraconstitucional não afasta isenção permitida em lei. Interpretação da Lei 13.296/2008 com observância aos preceitos constitucionais garantidores de proteção especial e inclusão social das pessoas portadoras de deficiência - Manutenção da isenção do IPVA até o exercício de 2021 necessária - Ante a superveniência da Lei Estadual 17293/2020, que revogou parcialmente a isenção em questão, não poderá a isenção do IPVA gerar efeitos para outros exercícios com a redação anterior, dado que inexiste direito adquirido a isenções posteriores, sendo constitucional ao legislador efetuar a alteração do beneficio fiscal, desde que respeitado os direitos constitucionais dos contribuintes. A modificação do critério de identificação da situação de deficiência física atende aos critérios constitucionais, ante a proporcionalidade de se exigir a adaptação do veículo própria para sua personalização de seus atributos de forma diversa dos veículos comuns, dando efetividade ao princípio constitucional da isonomia - A extinção parcial da isenção equivale a majoração do tributo e portanto deve respeitar o princípio da anterioridade (STF - RE 1.205.183 - Rel. Min. Carmem Lúcia - j. 27.05.2019), razão pela qual não incide a norma em questão quanto ao exercício de 2021, mas incidirá sobre os exercícios posteriores. Reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do LE 13.296/08, art. 13, III em ação de Arguição de Inconstitucionalidade 0012427-97.2021.8.26.0000, que possui força vinculante em prol da segurança jurídica. Recurso provido para declarar que a isenção do IPVA regida pela norma anterior à Lei 17.293/2020 não prevalece em relação aos exercícios posteriores a 2021, sendo necessária a observância da nova legislação para estes exercícios, mantendo, no mais, a r. sentença proferida

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Doc. 210.5140.7427.4472

734 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112, VII (incluído pela Lei 13.964/2019) . Pacote anticrime. Cálculo prisional. Pleito pela aplicação do percentual de 60% (ou 3/5) do cumprimento da pena para progressão de regime. Recorrido reincidente não específico em crime hediondo ou equiparado. Agravo regimental desprovido.

1 - A intenção do legislador foi manter os condenados mais tempo no regime estabelecido para o início do cumprimento da pena. A novatio legis insere dispositivos prejudiciais à situação jurídica do condenado, os quais somente poderão ser aplicados aos crimes praticados após a sua entrada em vigor, em respeito ao princípio da anterioridade (percentual de 40% (quarenta por cento, CF/88 e, art. 5º, XL CP, art. 1º). Em se tratando, contudo, de hipótese benéfica ao apenado, haverá a ap... ()

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Doc. 142.2931.5000.1200

735 - STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. CSLL. Majoração de alíquota. Artigo 11, Lei 8.114/90. Anterioridade nonagesimal. Necessidade de observância. Irretroatividade. Afronta. Precedentes.

«1. O Plenário da Corte reiteradamente tem declarado a inconstitucionalidade de leis, por ofensa ao princípio da irretroatividade, em virtude da inexigibilidade da CSLL dentro do prazo de noventa dias da publicação da norma (CF/88, art. 195, § 6º) que a institui ou majora sua alíquota. 2. Indevida a majoração imposta pelo Lei 8.114/1990, art. 11, no exercício de 1991, sobre o lucro apurado no ano-base 1990. 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 726.2035.4101.5678

736 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS DIFAL. INEXIGIBILIDADE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. LEI COMPLEMENTAR 190/2022. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE IN CASU. LEI REGULAMENTADORA QUE NÃO INSTITUIU OU MAJOROU TRIBUTO. VIABILIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

Nos termos do disposto no art. 150, III, «b» e «c», da CR/88, que consagra os princípios da anterioridade tributária anual e nonagesimal, o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que o «instituiu» ou «aumentou», tampouco ser exigido antes de 90 (noventa) dias de tal marco. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019, ainda no ano de 2021, firmou a tese, para fins de repercussão geral (Tema 1.093), no se... ()

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Doc. 162.4193.5005.7400

737 - STJ. Tributário. IPTU. Planta de valores. Lei municipal 8.522/2010. Atendimento dos princípios da publicidade, legalidade e anterioridade. Matéria constitucional. Inviabilidade. Pretensão de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. É inviável a apreciação da alegada ofensa a princípios constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. 2. O Tribunal de origem, com amparo no contexto fático dos autos, afastou a alegada nulidade do lançamento do IPTU, ao fundamento de que a fixação da planta de valores no mural da Prefeitura é suficiente para lhe ... ()

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Doc. 111.7121.1712.0970

738 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO E COMUTAÇÃO. DECRETO 11.846/23. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ANTERIOR À LEI 13.946/19. ANTERIORIDADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL. CRIMES HEDIONDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo em execução contra decisão prolatada pelo Juízo da VEP, que deferiu a comutação de pena referente ao Decreto 11.846/1923 em relação ao crime de roubo majorado pela arma de fogo praticado antes da lei 13.964/19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a concessão de indulto ou comutação de pena ao condenado por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo praticado antes da lei 13.964/19 ofende o art. 5º, XLIII da CF/88. III. RAZÕES DE DEC... ()

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Doc. 799.6698.3989.2954

739 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL) EXIGIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE TENHAM COMO DESTINATÁRIO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. APELAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1093 DO STF. 1.

Ação mandamental deflagrada para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente ao diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), tributo exigido nas operações interestaduais que tenham como destinatário o consumidor final não contribuinte do ICMS, sob o argumento de inexistência de Lei Complementar que instrua o tributo. 2. Sentença denegando a ordem por inexistir direito líquido e certo a amparar a pretensão. 3. Apelação do impetrante para ter reconhecido seu d... ()

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Doc. 140.8133.0017.1800

740 - TJSP. Agravo de Instrumento. Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Ação executiva. Arrematação em ação trabalhista. Crédito com preferência legal, dado seu caráter alimentar. Princípio de preferência pela anterioridade da penhora cede às preferências do direito material instituídas na lei. Levantamento da penhora determinado. Recurso provido.

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Doc. 103.2110.5034.5500

741 - 1TACSP. Execução. Quantia certa. Concurso de credores. Devedor solvente. Ausência de título legal à preferência. Critério da anterioridade da penhora para a classificação dos créditos. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 711 e CPC/1973, art. 712. (Com doutrina e precedente).

Em concurso particular de devedor solvente, a preferência no pagamento dos créditos é estabelecida pela data das penhoras, não importando qual o credor que tenha promovido primeiro a execução. Vigora, no caso, o princípio do «prior in tempore», «potior in jure».

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Doc. 161.8402.0000.1300

742 - TST. Embargos em recurso de revista interpostos na vigência da Lei 11.496/2007. Fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da sentença. Pretensão da união de que os juros e a multa moratória tenham como termo a data da prestação de serviços. Contrato de trabalho que abrange somente período posterior à Medida Provisória 499/2008.

«A tese do acórdão da c. 8ª Turma é a de que o fato gerador do recolhimento da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento dos créditos ao trabalhador. O recurso merece ser conhecido por a União lograr demonstrar tese divergente, da c. 7ª Turma, no sentido de que as contribuições previdenciárias são devidas desde a data da prestação de serviços, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43. No mérito, a União pretende que a prestação de serviços s... ()

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Doc. 200.6613.7002.3300

743 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Nome empresarial. Marca. Conflito. Registro estadual e nacional. Anterioridade. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - «Para aferição de colidência entre denominação empresarial e marca, além de se verificar o preenchimento do critério da anterioridade, deve se levar em consideração os princípios da territorialidade e da especifici... ()

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Doc. 186.4921.0004.4900

744 - STJ. Processual civil. Tributário. Reintegra. Embargos de declaração. Alegação de erro material no acórdão. Existente. Ementa não relacionada ao caso. Nova ementa. Matéria decidida com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise nesta corte.

«I - Verifica-se que há erro material no acórdão embargado posto que a ementa do julgado não corresponde à matéria discutida nos autos e disposta no acórdão. Passa-se a corrigir o erro material para correção da ementa. II - A questão controvertida, concernente à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, foi decidida sob fundamento de cunho constitucional, transbordando os lindes específicos de cabimento do recurso especial. III - Assim, concluindo-se que o acór... ()

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Doc. 143.1824.1008.2700

745 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Conflito de representação sindical. Sindiafre e sindifisco. Aplicação dos princípios da unicidade sindical e anterioridade do registro em conjunto com o CLT, art. 519. Critério objetivo. Maior representatividade.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.»

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Doc. 172.6745.0005.3200

746 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Execução contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.

«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observân... ()

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Doc. 181.9292.5011.0300

747 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.

«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observân... ()

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Doc. 231.1240.9570.4940

748 - STJ. Recuperação judicial. Competência. Retenção de valores a título de caução. Contratos administrativos rescindidos. Ônus da prova no processo de recuperação. Anterioridade da retenção.

1 - Dadas as especificidades da recuperação judicial, é competente o juízo da recuperação para a prática de atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, estando excluída dessa competência a apuração dos respectivos créditos. 2 - É típica, nos contratos administrativos para execução de obras públicas, a previsão de retenção de 5% dos valores a serem faturados como garantia do cumprimento das obrigações contratuais assumidas. Controvérsias s... ()

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Doc. 140.9045.7017.7600

749 - TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Substituição Tributária. Admissibilidade da instituição do regime. Respeito ao CF/88, art. 150, § 7º, à Lei 13291/08, Decreto 54338/2009 e Portaria CAT 95/09. Princípios da anterioridade nonagesimal, proporcionalidade e razoabilidade não violados. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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Doc. 221.1171.0693.2132

750 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Discute-se nos autos se a irretratabilidade da opção pela tributação sobre a receita bruta (CPRB), introduzida pela Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13, impede que a a... ()

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