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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: principio da anterioridade

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Doc. 250.4290.6576.3201

651 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Não impugnação a fundamento de capítulo autônomo da decisão agravada. Preclusão. Não aplicação da súmula 182/STF. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Aproveitamento de créditos de pis e Cofins pelo comércio varejista de combustíveis. Custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica. Óleo diesel e suas correntes. Impossibilidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à impossibilidade de se analisar, em sede de recurso especial, a ofensa ao CTN, art. 97 e a aplicação do princípio da anterioridade, acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula 182/STJ. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hip... ()

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Doc. 724.4223.3971.4389

652 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS DIFAL. SENTENÇA APELADA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. AÇÃO QUE OBJETIVA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL EXIGIDOS PELO ESTADO NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO DE 2022. 1.

Cobrança de ICMS interestadual, previsto no art. 155, § 2º, VII, da CF/88. DIFAL, instituída pela E.C. 87/2015, regulamentada pelo convênio ICMS 23/2015. 2. Posterior regulamentação pela lei complementar 32/2021, alterada pela lei complementar 190/2021. Re 1.287.019 e adi 5.469, correspondente ao tema 1.093, do rol de repercussão geral do STF, que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da DIFAL/ICMS sem a existência de lei complementar, com modulação dos efeitos, para o exe... ()

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Doc. 188.3395.4000.0200

653 - STF. Tributário. ICMS. Minas gerais. Decreto MG 30.087/1989 e Decreto MG 32.535/1991, que anteciparam o dia de recolhimento do tributo e determinaram a incidência de correção monetária a partir de então. Alegada ofensa aos princípios da legalidade, da anterioridade e da não-cumulatividade.

«Improcedência da alegação, tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária; já se havendo assentado no STF, de outra parte, o entendimento de que a atualização monetária do débito de ICMS vencido não afronta o princípio da não-cumulatividade (RE 172.394). Recurso não conhecido.»

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Doc. 202.0072.7003.1300

654 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Reintegra. Revogação de benefício fiscal. Anterioridade geral e nonagesimal. CTN, art. 26.

«1 - A alteração no programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar os princípios da anterioridade geral e nonagesimal. Precedentes. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa.»

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Doc. 193.8790.8000.0400

655 - STF. Recurso extraordinário. Tema 665/STF. Embargos de declaração. Repercussão geral. Fundo Social de Emergência. ADCT/88, art. 72, V. Emenda Constitucional 1/1994. Emenda Constitucional 10/1996. Emenda Constitucional 17/1997. Contribuição ao PIS. Pessoas jurídicas a que se refere o § 1º da Lei 8.212/1991, art. 22. Majoração da alíquota. Anterioridade nonagesimal. Irretroatividade. Necessidade de observância. Isonomia. Ausência de afronta. Base de cálculo. Receita bruta operacional. Legislação do imposto de renda. Suficiência do arcabouço normativo. Medida Provisória 517/1994. Não regulação do fundo. Exclusões e deduções da base de cálculo. Possibilidade.

Embargos de declaração: «Tema 665/STF - Constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao PIS, destinada à composição do Fundo Social de Emergência e devida pelos contribuintes a que se refere a Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º no período de vigência do ADCT/88, art. 72, V.Tese jurídica fixada: - São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao PIS, previstas no ADCT/88, art. 72, V, destinada à... ()

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Doc. 190.1062.5003.6500

656 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (converti da na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.

«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observân... ()

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Doc. 103.1674.7446.4900

657 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Repetição do indébito. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Inocorrência. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Hermenêutica. Norma de cunho modificador e não meramente interpretativa. Inaplicação retroativa. Entendimento da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, CTN, art. 156, CTN, art. 168, I e CTN, art. 174.

«Quanto à Lei Complementar 118/2005, a 1ª Seção deste Sodalício, no julgamento dos EREsp 327.043/DF, finalizado em 27/04/2005, posicionou-se, à unanimidade, contra a nova regra prevista no art. 3º da referida Lei Complementar. Decidiu-se que a LC inovou no plano normativo, não se acatando a tese de que a mencionada norma teria natureza meramente interpretativa, restando limitada a sua incidência às hipóteses verificadas após a sua vigência, em obediência ao princípio da anteriori... ()

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Doc. 240.1080.1351.3314

658 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Difal. Viés constitucional. Recurso não provido.

1 - A Corte local consignou, ao decidir a controvérsia: «Pelo contrário, as alterações legislativas aqui discutidas apenas tratam de questões adjacentes ao recolhimento do imposto, mas não há qualquer majoração ou instituição de tributo, o que, por si só, veda a aplicação do princípio da anterioridade por ausência de previsão constitucional em sentido diverso. A arrecadação do diferencial de alíquota em relação aos consumidores não contribuintes foi permitida desde a prom... ()

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Doc. 823.3222.2112.5722

659 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ISENÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PRESERVATIVOS. 1.

Preliminar. Sentença ultra petita. Ocorrência. Pretensão ao reconhecimento do direito de realizar importação de preservativos consubstanciada nas faturas listadas na inicial com isenção de ICMS. Concessão da segurança, para reconhecer o direito da impetrante de usufruir da isenção de ICMS até 30 de abril de 2026. Decisão que foi além do pedido formulado na exordial. Inteligência dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Nulidade parcial da decisão, apenas na parte que extrapola o pedido ... ()

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Doc. 195.1235.5003.6300

660 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Anuidade devida ao conselho de fiscalização. Ausência de prequestionamento. Razões dissociadas do conteúdo do acórdão hostilizado. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF.

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Doc. 694.1267.8529.1065

661 - TJRJ. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL ATÉ QUE SOBREVENHA LEI COMPLEMENTAR. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO QUE JÁ ESTAVA EM CURSO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE: 1287019/DF. CONCESSÃO DA SEGURANÇA DEFERIDA «ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO". IMPOSSOBILIDADE DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA POR TEMPO INDETERMINADO. SEGURANÇA QUE DEVE SER CONCEDIDA PARCIALMENTE. REFORMA EM PARTE DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO QUE SE IMPÕE. STF

que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Ação que já estava em curso por ocasião do... ()

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Doc. 142.7765.6004.3600

662 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes falimentares. Alegada nulidade da ação penal. Ausência de prévio inquérito judicial. Crimes praticados na vigência da Lei 11.101/2005. Desnecessidade. Mácula inexistente.

«1. O Lei 11.101/2005, art. 192 prevê a sua não aplicação «aos processos de falência ou concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-lei 7.661, de 21 de junho de 1945». 2. O referido dispositivo legal se refere aos processos de falência ou concordata propriamente ditos, e não aos crimes falimentares que lhes são correlatos, cuja legislação de regência é estabelecida a partir da data em que os supostos fatos delituo... ()

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Doc. 151.7855.1001.1000

663 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuições previstas pela Lei Complementar 110/2001. Ilegitimidade passiva da cef. Matéria central de índole constitucional. Ausência de prequestionamento do dispositivo infralegal. Incidência da súmula 211/STJ.

«1. Mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato do Delegado Regional do Trabalho e do Gerente da CEF. Questionamento quanto à constitucionalidade das exações previstas na Lei Complementar 110/2001. Liminar concedida, ensejando interposição de agravo de instrumento, recebido sem efeito suspensivo. Sentença concedendo a segurança. Apelações da União e da CEF, sendo parcialmente provida a primeira e provida a segunda, apenas para excluir a cobrança das contribuiçõ... ()

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Doc. 408.0118.9071.0138

664 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL. IPTU. IMÓVEL NOVO NÃO INCLUÍDO NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação Anulatória de Lançamento Fiscal proposta por Sol Urbanismo Ltda - ME contra o Município de Lagoa Santa, objetivando a declaração de nulidade de lançamentos de IPTU dos anos de 2014, 2015 e 2016 incidentes sobre 356 lotes do «Residencial Poços», alegando ausência de previsão dos imóveis na Planta Genérica de Valores (PGV) e a necessidade de lei formal para alteração dos valores. Sentença de primeiro grau que declarou nulos os lançamentos e condenou o réu à restituição ... ()

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Doc. 167.8601.3000.4400

665 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. PIS. Emenda Constitucional 10/1996. Majoração de alíquota. Anterioridade. Irretroatividade. Necessidade de observância.

«1. A Emenda Constitucional 10/1996 não foi mera prorrogação da Emenda Constitucional 01/94. Em consequência, a majoração da alíquota da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) somente será devida após o decurso de noventa dias, contados a partir da publicação da referida emenda, em observância aos princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade das normas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 458.4556.6970.6895

666 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PROVIMENTO PARCIAL. I. 

Caso em Exame Márcio de Azeredo foi condenado a 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 24 dias-multa, além de indenização à vítima, por estelionato. O réu busca absolvição por ausência de provas e do dolo, ou, subsidiariamente, a redução da pena-base e o afastamento da causa especial de aumento de pena. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) se há provas suficientes para a condenação por estelionato e (... ()

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Doc. 172.6745.0005.5800

667 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início após a vigência da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) .

«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observân... ()

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Doc. 250.6261.2630.5677

668 - STJ. Direito processual civil e direito tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Icms- Difal. Afronta aos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Vícios de fundamentação relacionados a matéria afeta a questão constitucional. Descabida análise em recurso especial. Afronta ao CTN, art. 166. Falta de impugnação específica. Óbice da súmula 283/STF. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

1 - Agravo interno interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em mandado de segurança impetrado por empresa para afastar a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL/ICMS) em operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes do ICMS no Distrito Federal, antes de decorrido o prazo de 90 dias da publicação da Lei Complementar 190/2022. 2 - A sentença de primeiro grau concedeu a segurança para afastar a c... ()

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Doc. 915.1126.6201.9749

669 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DIFAL-ICMS. ALEGAÇÃO DE QUE EM QUE PESE A PUBLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 87/2015, DO CONVÊNIO ICMS 93/2015 PARA INSTITUIR E ESTABELECER AS REGRAS GERAIS PARA OS ESTADOS DE DESTINO EXIGIREM O DIFAL, E DE LEI ESTADUAL REGULANDO A MATÉRIA, NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR EM ÂMBITO NACIONAL PARA INSTITUIR E REGULAMENTAR O DIFAL, CONFORME EXIGE A ALÍNEA ¿A¿ DO INCISO III DO art. 146 DA CONSTITUIÇÃO. IMPETRANTES QUE ALEGAM QUE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE 1.287.019, SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL, EM 24/02/2021, O PLENÁRIO DO STF FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A COBRANÇA DO DIFAL, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS TENDO, TODAVIA, MODULADO OS EFEITOS DESTE JULGADO PARA 1º DE JANEIRO DE 2022, RESSALVADAS AS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE SOMENTE EM 05/01/2022 FOI PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR 190/2022, ENTENDENDO, DESTA FORMA, QUE O DIFAL SOMENTE PODERIA SER EXIGIDO A PARTIR DE 01/01/2023, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, OU A PARTIR DE 04/04/2022, PELO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, REQUERENDO, DESTA FORMA, A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OU PARA QUE NÃO RESTEM SUJEITOS ÀS EXIGÊNCIAS DO ICMS-DIFAL NO CURSO DO ANO CALENDÁRIO DE 2022 OU ANTES DE 04/04/2022. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DA IMPETRANTE, REITERANDO SUAS ALEGAÇÕES ANTERIORES. SENTENÇA QUE RESTOU PROFERIDA NOS EXATOS TERMOS DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF, NO JULGAMENTO DO RE 1287019 E DA ADI 5.469, QUE SOMENTE RESSALVOU SEU ENTENDIMENTO PARA AS AÇÕES PROPOSTAS ATÉ 24/02/2021. PRESENTE ORDEM IMPETRADA EM 09/02/2022, NÃO AGASALHADA PELA RESSALVA DO DECISUM. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DO art. 927, I DO CPC. STF QUE JÁ RECONHECEU, NO JULGAMENTO DA ADI 7066, QUE A Lei Complementar 190/2022 NÃO MODIFICOU A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, TAMPOUCO DA BASE DE CÁLCULO, SENDO CERTO QUE SUA EFICÁCIA PODE OCORRER NO MESMO EXERCÍCIO EM QUE EDITADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

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Doc. 230.6230.8588.1913

670 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. ICMS. Difal. Lei Complementar 190/2022. Observância aos princípios da legalidade e da anterioridade. Controvérsia de fundo constitucional. Competência do STF. Agravo interno não provido.

1 - O que pretende a parte em sede de recurso especial é a aplicação dos princípios da anterioridade ordinária e da noventena à Lei Complementar 190/22, tese de fundo constitucional. 2 - Ademais, ao solucionar a controvérsia, o acórdão recorrido restou fundamentado nos mencionados princípios constitucionais (e/STJ fls. 237/238). 3 - Depreende-se, portanto, que a questão em tela é de fundo eminentemente constitucional, de forma que não pode ser revista em sede de recurso especial... ()

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Doc. 210.7010.9828.2779

671 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno agravo em recurso especial. Reintegra. Questões eminentemente constitucionais. Deficiência na apresentação da divergência. Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF. Aplicação. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Ausência de ofensa.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022; incidência da Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF; por ser inviável a análise de questões eminentemente constitucionais, em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF e ainda por deficiência na apresentaçã... ()

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Doc. 165.3124.0004.3500

672 - TJSP. Taxa. Poder de polícia. Vigilância epidemiológica. Febre aftosa. Majoração da alíquota. Decreto nº: 43890/99. Cobrança no mesmo exercício. Inadmissibilidade. Violação ao princípio constitucional da anterioridade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 172.6745.0005.0300

673 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Recurso interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.

«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observân... ()

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Doc. 190.1062.5005.7200

674 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (converti da na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.

«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observân... ()

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Doc. 185.9452.5002.8800

675 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.

«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observân... ()

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Doc. 181.9292.5021.0000

676 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Prestação de serviços que teve início antes da edição da Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) e final após a inovação legislativa.

«O Pleno desta Corte, em 20/10/2015, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, concluiu que, a partir da edição da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias passou a ser a efetiva prestação laboral ao longo do contrato de trabalho (regime de competência), mas a sua exigibilidade somente se operará quando o labor se der posteriormente a noventa dias da respectiva data de publicação (5/3/2009), por estrita observân... ()

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Doc. 718.9724.7953.5675

677 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL - CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS (DIFAL) - EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 - ALTERAÇÃO NA SISTEMÁTICA DA REPARTIÇÃO DO TRIBUTO - TEMA 1.093/STF - IMPRESCINDIBILIDADE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - PUBLICAÇÃO DA Lei Complementar 190/2022 - AUMENTO OU CRIAÇÃO DE TRIBUTO - AUSÊNCIA - LEI ESTADUAL 21.785/2015 - EFICÁCIA - PORTAL PRÓPRIO DA DIFAL - EXISTÊNCIA - INCOMPLETUDES - MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA.

É vedado à parte impetrante, em sede de recurso de apelação, inovar em suas razões, deduzindo causa de pedir diversa daquela da petição inicial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1093, fixou a seguinte tese de repercussão geral: «A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais". A irregularidade formal foi sanada com a edição da Le... ()

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Doc. 266.0156.4201.5463

678 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça aos exequentes e determinou o recolhimento da taxa judiciária, calculada em 2% do valor do crédito a ser satisfeito. Rendimentos líquidos dos agravantes que não os enquadram na condição de necessitados, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer ... ()

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Doc. 179.5722.6521.3384

679 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandado de segurança preventivo. Pretensão de suspensão da exigibilidade da cobrança de DIFAL, e respectivo FECP relativamente às operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes de ICMS. Sentença de indeferimento liminar da petição inicial. Insurgência da impetrante. Diferencial de Alíquota do ICMS que não configura novo tributo, posto que não tem fato gerador próprio. Tema 1.093 do Supremo Tribunal Federal: A cobrança do diferencial de alíquota alusiv... ()

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Doc. 210.8310.9754.1804

680 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 1997 a 1999. Alegação de nulidade da certidão de dívida ativa. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Luis Antonio Durante, que alega que exerce a atividade de Tabelião de Protestos e o Fisco alterou a forma de cálculo do ISSQN, por meio da Lei Municipal 14.562/2012, que revogou expressamente a Lei Municipal 12.392/2005, art. 28, § 1º, III. Houve peido liminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, no mérito, requereu-se a anulação do lançamento. A medida liminar pleiteada foi indeferida. Na sentença, julg... ()

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Doc. 195.7520.9003.8500

681 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Aproveitamento de créditos. ICMS. Lei complementar 87/1996. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Necessidade de devolução dos autos ao tribunal de origem.

«I - O presente feito decorre de mandado de segurança que objetiva o creditamento dos valores de ICMS decorrentes da aquisição de produtos de limpeza, materiais de escritório, entre outros. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a sentença foi mantida. II - De fato, o recorrente apresentou questão jurídica relevante, qual seja, a observância ao princípio da anterioridade nonagesimal em relação à Lei Complementar 138/2010, qu... ()

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Doc. 250.6020.1775.1418

682 - STJ. Tributário. Processual civil. Acórdão recorrido com fundamentação suficiente. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Fundamento basilar. Falta de impugnação. Súmula 283/STF. Incidência. Revisão das premissas adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional no caso em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, a saber, questão referente à inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal na hipótese dos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - A desconstituição das ... ()

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Doc. 162.1973.3001.0400

683 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. IPTU. CTN, art. 97. Fundamento constitucional. Alegada ausência de publicação da planta de valores dos imóveis. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pelo atendimento, no caso, ao princípio da publicidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. As Turmas que integram a Primeira Seção do STJ «têm entendido que a interpretação do CTN, art. 97, que reproduz norma encartada no CF/88, art. 150, I, implica apreciação de questão constitucional, inviável em sede de recurso especial» (STJ, AgRg no REsp 1.539.640/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/09/2015). Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.540.273/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/09/2015; STJ, AgRg no AREsp 691.842/PE,... ()

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Doc. 955.3970.3571.8186

684 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.

Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. O E. Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que ¿a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, co... ()

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Doc. 450.7958.3814.9135

685 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.

Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. O E. Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que ¿a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, co... ()

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Doc. 321.6507.9390.7971

686 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.

Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. O E. Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que ¿a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, co... ()

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Doc. 210.8140.9897.0634

687 - STJ. Tributário. Processual civil. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Não ocorrência. Necessidade de indicar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Interpretação da Resolução 29/2016-sefaz/AM. Ato normativo que não se equipara à lei. Fundamentação eminentemente constitucional do acórdão recorrido.

1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC/2015, art. 537, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. 2 - Este Egrégio Tribunal possui o entendimento de que «a admissão de preque... ()

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Doc. 655.3887.2671.2754

688 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Sentença de extinção. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Ausência de interesse processual, em face da vinculação com as decisões deste órgão julgador com as decisões do Órgão Especial e Supremo Tribunal Federal. Desprovimento do recurso.

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Doc. 211.7975.6000.0200

689 - STJ. (Monocrática). Hermenêutica. Anterioridade da Lei penal. Crime de porte/posse de munição. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Pequena quantidade e desacompanhada de arma de fogo. Irrelevância. CP, art. 1º.

«[...] Orientação de ambas as Turmas do STJ no sentido da não aplicação do Princípio da Insignificância ao crime de porte/posse de munição, mesmo que em pequena quantidade e desacompanhada de arma de fogo por se tratar de crime de perigo abstrato. [...] Brasília, 1º/08/2019. Min. Joel Ilan Paciornik - Relator»

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Doc. 143.6352.1000.0900

690 - STF. Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decreto 45.138/09-mg. Instituição do regime de substituição tributária. Hipótese que não representa ofensa aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

«1. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que os postulados da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal estão circunscritos às hipóteses de instituição e majoração de tributos. 2. O regime de apuração da substituição tributária não está alcançado pelo âmbito de proteção da tutela da não surpresa, na medida em que o agravamento inicial que decorre do dever de suportar o imposto pelos demais entes da cadeia será ressarcido na operação de saída da mercadoria.... ()

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Doc. 1692.9020.4681.9100

691 - TJSP. Sentença declarando a isenção do IPVA, afastando a incidência da Lei 17.293/2020 e Decreto 65.337/2020, sob o fundamento da inconstitucionalidade da distinção entre as pessoas com deficiência (princípio da isonomia) - Possível a revogação da isenção tributária a qualquer momento, desde que observados os princípios constitucionais - Afronta aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal Ementa: Sentença declarando a isenção do IPVA, afastando a incidência da Lei 17.293/2020 e Decreto 65.337/2020, sob o fundamento da inconstitucionalidade da distinção entre as pessoas com deficiência (princípio da isonomia) - Possível a revogação da isenção tributária a qualquer momento, desde que observados os princípios constitucionais - Afronta aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal - Isenção do IPVA aos portadores de deficiência apenas para o exercício de 2021, excluída a isenção para os anos posteriores que deve ser analisada a cada exercício - Sentença parcialmente reformada

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Doc. 178.5572.6004.4800

692 - STJ. Tributário. Processual civil. Mandado de segurança. ITBI. Critérios de aferição do valor venal. Princípios constitucionais da reserva legal e anterioridade. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF.

«1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CTN, art. 34, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal susci... ()

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Doc. 188.3195.6000.0800

693 - TRF2. Tributário. Imposto de renda incidente sobre operações de exportação incentivadas. Majoração da alíquota. Lei 7.988/1989. Afronta aos princípios da anterioridade e da segurança jurídica. Inexistência. CTN, art. 43.

«1 - O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza possui fato gerador complexo, que não se perfaz numa única ocasião ou operação, mas consiste na soma de todas as operações geradoras de renda para o sujeito passivo, ocorridas no período do ano-base considerado. 2 - A obrigação tributária surge, portanto, no dia imediatamente posterior ao término do ano-base, ou seja, no primeiro dia do exercício financeiro seguinte. Assim, a legislação que rege a obrigação tribut... ()

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Doc. 210.4111.1878.2621

694 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.

Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 1.426.271 (Tema 1.266) sem determinar a suspen... ()

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Doc. 997.0281.2112.4522

695 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.

Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE 1.426.271 (Tema 1.266) sem determinar a suspen... ()

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Doc. 672.1647.4097.5715

696 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Indeferimento da inicial. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.

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Doc. 290.4367.5410.4953

697 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Indeferimento da inicial. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pelos impetrantes, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.

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Doc. 606.0195.5983.5403

698 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança pretendendo o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro, até a edição de nova lei instituindo o tributo. Alegação de direito líquido e certo à observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Indeferimento da inicial. Recuso do contribuinte. Desacolhimento. Ao contrário do sustentado pela impetrante, os julgados oriundos deste Tribunal vêm considerando que a Lei Complementar 190/2022 apenas estabeleceu às faltantes normas gerais em matéria de DIFAL, assim removendo o obstáculo à plena eficácia das legislações estaduais que regularam, em seus respectivos âmbitos de competência, o novo regime jurídico-tributário do ICMS nas operações interestaduais. O Egrégio STF decidiu, sob o regime de repercussão geral, no julgamento do RE 1.287.019, e da ADI 5.469, fixando o Tema 1.093, ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Em 4 de janeiro de 2022, foi editada a Lei Complementar 190, veiculando normas gerais sobre a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou, por maioria, a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS posta na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), ao fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, mas sim em regulamentação do ICMS em operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando diminuição das desigualdades regionais (art. 155, §2º, VII, da CF/88). Nesse passo, constata-se que o Estado do Rio de Janeiro já tinha lei instituindo o tributo, razão pela qual, desde a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, passa a ser exigível o recolhimento do ICMS-DIFAL, sendo certo que o princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a norma que veicula regras gerais (Lei Complementar 190/2022) . Nesse sentido, o Min. Alexandre de Moraes, em decisões proferidas nas ADIs nos 7066, 7070, 7075 e 7078, acabou por indeferir medida liminar em hipótese semelhante, sob o fundamento de que ¿a Lei Complementar 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político ¿ o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar ¿ mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição¿. Tendo em vista a impossibilidade de se indeferir a inicial por questão de mérito, retifica-se, de ofício, o dispositivo da sentença apenas para constar que se denega a segurança, ante a ausência de direito líquido e certo. Desprovimento do recurso.

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Doc. 144.3145.8000.8700

699 - TJMG. Issqn nas sociedades uniprofissionais. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei municipal 9.799/2009. ISSQN

«- Não afronta o princípio da reserva legal a lei municipal criada nos estritos limites da competência do Município para estabelecer novas alíquotas fixas para a cobrança do ISSQN. - A Lei 9.799/2009 não usa como referência o faturamento mensal da sociedade, mas o número de seus profissionais para determinar um valor fixo a título de ISSQN, da forma estabelecida no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º, a dispor que estão «sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em rel... ()

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Doc. 144.3145.8001.3800

700 - TJMG. Issqn nas sociedades uniprofissionais. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei municipal 9.799/2009. ISSQN

«- Não afronta o princípio da reserva legal a lei municipal criada nos estritos limites da competência do Município para estabelecer novas alíquotas fixas para a cobrança do ISSQN. - A Lei 9.799/2009 não usa como referência o faturamento mensal da sociedade, mas o número de seus profissionais para determinar um valor fixo a título de ISSQN, da forma estabelecida no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º, a dispor que estão «sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em rel... ()

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