766 - TJRJ. Recurso de agravo. Hostilização de decisão monocrática do Desembargador Relator que denegou sumariamente a ordem no habeas corpus, por existir coisa julgada e por ausência de prova inequívoca dos requisitos para a concessão de prisão domiciliar. Writ que postulava, originariamente, a revogação da prisão preventiva ou a concessão de prisão domiciliar, cuja proposição vestibular teceu considerações sobre o mérito da imputação, questionou a fundamentação do decreto de prisão preventiva e o binômio necessidade-conveniência da cautela e destacou as condições pessoais favoráveis do Paciente. Em caráter aditivo, enalteceu que o acusado faz jus a prisão domiciliar, considerando ser pai de três menores de doze anos. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Higidez dos pressupostos da custódia preventiva já assentado por este Tribunal de Justiça, em habeas corpus julgado por esta Colenda Turma (0104847-48.2023.8.19.0000, de minha Relatoria), inexistindo qualquer dado novo que altere o respectivo quadro jurídico-processual. Subsistência do fenômeno da coisa julgada no particular, ciente de que «a decisão denegatória em habeas corpus faz coisa julgada material e formal, circunscrita aos temas apreciados, não admitindo, portanto, reiteração de pedido já repelido por outro habeas ou RE» (STF). Julgamento monocrático que reconheceu a inviabilidade do pleito de prisão domiciliar, o qual, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de aplicação excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação invulgar, reservada apenas quando «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos» (CPP, art. 318, VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados», o que não ocorreu. Estreitos limites cognitivos do habeas corpus que inviabilizam a possibilidade de dilação probatória, devendo o alegado constrangimento ilegal vir retratado em elementos pré-constituídos, inequívocos a demonstrar eventual coação, sendo inaplicável o art. 932, parágrafo único, do CPC. Recurso desprovido.
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