767 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE AUTÔNOMO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Ademais, mesmo que se repute que a matéria relacionada à incompetência absoluta da Justiça de Trabalho seja de ordem pública, de modo a permitir a sua arguição a qualquer tempo, para o enfrentamento da questão em sede de recurso de revista faz-se necessário que haja o seu prequestionamento, em razão da natureza extraordinária do aludido recurso, nos termos do quanto preconizado na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. De mais a mais, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48 não interfere no julgamento do presente caso concreto, haja vista que a hipótese dos autos trata de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, atraindo, portanto, a competência material da Justiça do Trabalho, conforme decidido pela e. SBDI-1 do TST no julgamento do processo E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011. De toda sorte, no que tange à alegação de fato novo, consubstanciado no julgamento da ADC 48 pelo Supremo Tribunal Federal, tem-se que a e. SBDI-1 do TST, ao julgar o Processo E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, firmou tese no sentido de que somente se torna possível considerar a ocorrência do fato novo alegado, caso o recurso preencha os seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, diante do não preenchimento dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, não há como avançar na análise do fato novo alegado. Agravo interno a que se nega provimento.
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