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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 136.2784.0001.3800

751 - TRT3. Hora extra. Trabalho da mulher. Princípio protetor. Homens e mulheres. Igualdade jurídica e proteção diferenciada. CLT, art. 384. Vigência e efetividade.

«É certo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, inciso I de 1988, estatuindo, no entanto, que essa igualdade jurídica se aplica «nos termos desta Constituição». Desta forma, nos termos da Constituição Federal de 1988, o cidadão trabalhador tem status jurídico diferenciado no artigo 7º, que incorpora as garantias do artigo 5º, inciso I, nas normas gerais de proteção ao trabalhador, mas vai além, ao conferir proteção ju... ()

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Doc. 181.7845.3000.0100

752 - TST. Recurso de revista da reclamante. Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Direito ao pagamento integral de uma hora.

«1. Nos termos do item I da Súmula 437/TST, «após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração... ()

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Doc. 181.9292.5004.6900

753 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Previsão contratual de uma hora e meia.

«Infere-se do que foi assentado no acórdão regional que o TRT manteve a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau no qual foi indeferido o pedido de pagamento de hora extra, por concluir, mediante a detida análise do acervo fático-probatório produzido nos autos, que o reclamante usufruía do «regular mínimo legal (com a correspondente paga, quando usufruído em tempo inferior)» e ser «indevido seu pagamento». Diante dessas premissas, só seria possível acolher entendimento div... ()

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Doc. 165.9221.0007.7700

754 - TRT18. Intervalo intra e interjornada. Descumprimento. Direito ao recebimento do intervalo suprimido como horas extras.

«A supressão da pausa, para repouso, seja ela intra ou interjornada, afronta norma de ordem pública que trata de segurança e saúde do trabalhador, devendo ser pago o tempo respectivo como hora extra (OJ 355 da SBDI-1 do TST).»

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Doc. 949.6300.0949.5598

755 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO. HORA EXTRA. PARCELAS VINCENDAS. PERÍODO CONTRATUAL DIVERSO. COISA JULGADA. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 3 - No caso dos autos, o TRT de origem consignou que « a ação trabalhista de . 0001719-65.2017.5.06.0022, julgada improcedente e cuja decisão já transitou em julgado, envolve as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir da presente ação trabalhista, prendendo-se a causa de ped... ()

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Doc. 772.5408.1222.9869

756 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. A decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no óbice da Súmula 126/TST, quanto ao tema «hora extra - adicional noturno», e sobre a manutenção da aplicação da Súmula 463/TST, I, no que se refere à «justiça gratuita» . 3. Não obstante, a reclamada não especificou quais temas estavam sendo devolvidos à apreciação, não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, tampouco reiterou a indicação de violação aos dispositivos indicados como violados . Incidência do art. 1.021, §1º, do CPC, e da inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.

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Doc. 635.8117.0997.6901

757 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST . 1. Hipótese em que o acórdão embargado considerou que a realização de horas extraordinárias em razão de atividades burocráticas e reuniões (atividades internas) ocorriam devido às vendas realizadas, determinando a aplicação da Súmula 340/TST. Demonstrada a divergência jurisprudencial. 2. Esta SbDI-1/TST tem entendimento consolidado no sentido de que o trabalho extraordinário realizado pelo empregado em atividade interna, meramente preparatória e burocrática, sem efetivar vendas, obsta a aplicação da Súmula 340/STJ, sendo devido o período suplementar acrescido do adicional (hora extra «cheia»). Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 181.5970.3001.9000

758 - TJSP. Ação ordinária. Hipótese dos autos em que o autor, guarda civil municipal, cumprindo jornada de trabalho das 18h00 às 06h00, em regime de 12x36, objetiva a condenação da ré ao pagamento de 1 (uma) hora extra por dia, ou alternativamente, 45 (quarenta e cinco) minutos por dia, tendo em vista a não concessão regular do intervalo para refeição e descanso, acrescido dos adicionais previstos em lei e demais benefícios. Jornada especial de trabalho. Lei Municipal 9.695/15. Impossibilidade. Servidor que desempenha trabalho nas ruas sem possibilidade de fiscalização direta do intervalo para as refeições. Sentença de improcedência. Manutenção. Ausência de previsão legal que impede o acolhimento da pretensão inicial. Precedentes desta Corte. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 103.1674.7553.3500

759 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo para repouso e alimentação. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. Orientação jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Orientação jurisprudencial 354/TST-SDI-I. CLT, art. 71.

«... O intervalo para repouso e alimentação não usufruído na integralidade enseja o pagamento de todo o tempo a esse fim destinado, como hora extra, e com reflexo em todas as demais verbas contratuais, ante a natureza nitidamente salarial. Nesse sentido as Orientações Jurisprudenciais 307 e 354, da C. Subseção 1 da Seção de Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho. ...» (Desª. Fed. Dora Vaz Treviño).»

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Doc. 181.9292.5012.7200

760 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Lanche fornecido pela empregadora. Troca de fardamento. Tempo à disposição.

«Trata-se de insurgência da reclamante contra a decisão em que se indeferiu o pagamento, como hora extra, dos minutos residuais, gastos com o lanche fornecido pela empregadora e com a troca de fardamento. O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e de que, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como ... ()

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Doc. 137.9095.7168.8418

761 - TST. I. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. CONCESSÃO DO INTERVALO DE 1 HORA. SÚMULA 437, ITEM IV, DO TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e provido . II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. CONCESSÃO DO INTERVALO DE 1 HORA. SÚMULA 437, ITEM IV, DO TST. O Tribunal Regional decidiu que, « nas hipóteses de condenação ao intervalo intrajornada de uma hora, pela prática de jornada real extraordinária, quando a jornada contratual seja de 06 horas diárias, somente haverá a condenação ao intervalo integral quando o labor extraordinária exceda a 30 minutos diários, em analogia à Súmula 22 deste TRT . «. Entendeu, assim, que « o autor faz jus ao pagamento do intervalo intrajornada pelo período integral (1h), como hora extra, em todos os dias em que se verificar jornada superior à 6h30min nos cartões-ponto . «. A jurisprudência desta Corte, no entanto, é no sentido de que o referido intervalo está vinculado à jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo empregado, e não à legal ou contratual, devendo ser de uma hora sempre que a prestação dos serviços for superior a seis horas. Ademais, o CLT, art. 71, caput não impõe qualquer limite quanto ao tempo mínimo de prorrogação. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 210.8121.1869.1202

762 - STJ. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Agentes penitenciários federais. Regime de plantão. 25ª hora de trabalho. Compensação. Questão decidida. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

1 - No caso concreto, verifica-se que a parte se furtou ao dever de impugnar a compreensão do Tribunal a quo segundo a qual a questão em debate, sobre a compensação da 25ª hora extra, já foi decidida em processo anterior e a tese da União não logrou êxito. 2 - Assim, a despeito de todo o raciocínio argumentativo utilizado pela recorrente, não houve, no caso, a impugnação ao referido fundamento. Dessa forma, atraída, por analogia, a inteligência da Súmula 283/STF. 3 - Agravo i... ()

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Doc. 154.1431.0005.2300

763 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Duração do trabalho. Tempo residual à disposição. A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, de tempo de efetivo serviço, o lapso temporal daí decorrente, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como período de labor extraordinário, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. Lado outro, de acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, quando superiores a cinco em cada etapa, devem ser considerados, na sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extraordinárias.

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Doc. 524.7157.5119.1394

764 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Obrigação de Pagar - Servidor Público Municipal de Itatinga - Pretensão do pagamento das horas extraordinárias laboradas pelo funcionário a partir da 44ª hora semanal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Lei Orgânica do Município de Itatinga disciplina o direito à remuneração diferenciada dos serviços extraordinários - Adicional por serviço extraordinário Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Obrigação de Pagar - Servidor Público Municipal de Itatinga - Pretensão do pagamento das horas extraordinárias laboradas pelo funcionário a partir da 44ª hora semanal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Lei Orgânica do Município de Itatinga disciplina o direito à remuneração diferenciada dos serviços extraordinários - Adicional por serviço extraordinário deve ser calculado sobre o salário-base acrescido das vantagens  incorporadas, excetuando-se as eventuais e/ou transitórias - Desacolhimento - Trabalho realizado a partir da 44ª hora semanal é considerado hora extra - Inteligência do art. 26 da LC Municipal 70/06 - Prova constante nos autos, conforme demonstrativos de pagamento e cartões de ponto acostados (fls. 13/117) - Valor devido a ser apurado em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Jornada de trabalho do servidor público municipal de 44 (quarenta e quatro horas semanais), conforme art. 26 da Lei Complementar Municipal 70/2006 - Serviço extraordinário remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação a hora normal de trabalho - Intervalo concedido por mera liberalidade da requerida que não supre o pagamento das horas extras - Recurso Improvido.» (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000888-13.2022.8.26.0282; Relator (a): Josias Martins de Almeida Junior; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Itatinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 11/04/2023; Data de Registro: 11/04/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. 158.1743.5003.8100

765 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Arts. 458, II e 535, II do CPC/1973. Inexistência de omissão. Tributário. Há incidência de contribuição previdenciária sobre. Salário-maternidade, férias gozadas e adicionais de hora-extra, noturno, insalubridade e periculosidade, ao contrário do valor pago a título de quebra de caixa, que possui natureza indenizatória. AgRg no REsp. 1.462.091/PR, rel. Min. Humberto martins, DJE 23.9.2014, AgRg no AResp116.488/df, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 16.9.2014, REsp. 1.358.281/SP, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014, e REsp. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 18.3.2014, ambos julgados sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, e REsp. 1.444.203/SC, rel. Min. Humberto martins, DJE 24.6.2014, e AgRg no REsp. 1.381.246/SC, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 8.9.2014. Parecer do mpf pelo desprovimento do recurso. Agravo regimental desprovido.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se objetiva afastar a contribuição previdenciária incidente sobre: férias gozadas, salário-maternidade, adicionais de hora-extra, noturno, insalubridade e periculosidade, e sobre o valor pago a título de quebra de caixa, sustentando seu caráter indenizatório. 2. A alegada violação dos arts. 458, II e 535, II do CPC/1973 não ocorreu, pois a lide foi fundamentadamente resolvida nos limites propostos. As questões postas a deba... ()

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Doc. 539.7144.2334.6600

766 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORA EXTRA. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

I . Não merece reparo a decisão agravada, uma vez que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. II . O Tribunal Regional do Trabalho consignou que a parte reclamante era gerente geral da agência, reportando-se apenas ao superintendente e que percebia, no cargo de confiança, remuneração 40% superior ao do cargo efetivo. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE... ()

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Doc. 136.2350.7001.3700

767 - TRT3. Participação em curso. Horas extras. Cursos realizados como treinet.

«A prova oral é suficiente para afastar a alegada facultatividade na participação dos cursos de aperfeiçoamento disponibilizados pelo empregador. Assim, o tempo destinado à participação nos cursos pela internet é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, a ser remunerado como hora extra

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Doc. 190.1071.8009.3600

768 - TST. Horas extras. Base de cálculo. Integração do adicional de insalubridade.

«A matéria encontra-se superada pelo teor da Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-I desta Corte, segundo a qual «a base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade». Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.9772.5003.1300

769 - TST. Hora extra. Base de cálculo. Previsão em norma coletiva de incidência de parcelas salariais fixas. Comissão. Parcela variável. Pretensão de exclusão.

«1 - Matéria decidida pela Sexta Turma no RR-1020-78.2011.5.04.0333, na Sessão de Julgamento de 26/4/2017. 2 - Para além da interpretação da norma coletiva (se parcelas fixas são aquelas pagas habitualmente ou aquelas pagas em valores uniformes), a matéria deve ser discutida sob o ângulo do controle de legalidade, qual seja, se a norma coletiva poderia limitar a base de cálculo das horas extras à integração das parcelas salariais fixas, excluindo as parcelas salariais variáveis,... ()

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Doc. 171.1614.3000.4600

770 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação ao CPC, art. 535, II. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Salário-maternidade e paternidade, adicionais de hora-extra, noturno, insalubridade e periculosidade, décimo terceiro salário e férias gozadas. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo interno do contribuinte desprovido.

«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, entendeu que não incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio... ()

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Doc. 171.1614.3000.4700

771 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação ao CPC, art. 535, II. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Salário-maternidade e paternidade, adicionais de hora-extra, noturno, insalubridade e periculosidade, décimo terceiro salário e férias gozadas. Matéria apreciada no julgamento dos recursos especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, sob a sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo interno do contribuinte desprovido.

«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN (DJe 5.12.2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, entendeu que não incide a contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio... ()

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Doc. 157.8382.5001.9800

772 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Hora extra. Incorporação por força da Lei Municipal 2217/88. Revisão de reajuste a partir da Lei Complementar 403/03. Posição assentada pela Câmara de prescrição de fundo de direito, não se aplicando a orientação fixada pela Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. Improcedência da demanda também por outro fundamento. Valores recebidos, à guisa de horas extraordinárias, que foram incorporados à remuneração por força de lei, mas que não integram o salário base do servidor. Lei Complementar Municipal 52/93 que contém disposições expressas no sentido de que os reajustes serão calculados somente sobre o salário padrão, excluindo as vantagens incorporadas, não cabendo impor forma de reajuste diversa da que foi determinada por lei. Postulação sem respaldo legal. Precedentes. Recurso e reexame necessário providos para julgar improcedente a demanda, prejudicado o recurso adesivo do autor.

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Doc. 976.6027.3801.3736

773 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento da 7ª e 8ª horas laboradas em turno ininterrupto de revezamento ao fundamento de que, embora a norma coletiva autorizasse a jornada de 8 horas, a jornada era habitualmente extrapolada, sendo, pois, inválida. A jurisprudência desta Corte Superior consagra a possibilidade de o empregado se ativar em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada superior a seis horas diárias e limitada a oito horas diárias, desde que autorizado expressamente em norma coletiva e, nessa hipótese, não fará jus ao pagamento das sétima e oitava horas laboradas como extra. Nesse sentido é a Súmula 423 do c. TST. Por outro lado, o c. TST perfilha o atual entendimento de que a prestação habitual de horas extras, além da 8ª diária, desnatura o regime de trabalho em turnoininterrupto de revezamento, pactuado mediante norma coletiva, sendo devidas as horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional condenou a reclamada ao pagamento de 1 (uma) hora extra diária, em face da concessão irregular do intervalo intrajornada, nos turnos em que o reclamante laborava de 00 às 6horas, sem considerar a hora noturna reduzida. A alegação da reclamada referente à existência de norma coletiva que prevê a hora noturna de 60 minutos, em contraprestação ao pagamento de adicional noturno superior (60%), não foi objeto de exame pelo Regional, razão pela qual a matéria, no aspecto, carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Diante do óbice processual perpetrado, ausente a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 103.1674.7373.2900

774 - TRT9. Execução. Sentença. Coisa Julgada. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada não usufruído. Pagamento dobrado que se inclui na condenação. Lei 605/49, art. 9º. CPC/1973, art. 468. CLT, art. 71.

«Se a sentença exeqüenda determina, a teor do Lei 605/1949, art. 9º, o pagamento dobrado das horas extras laboradas em domingos e feriados, sempre que ausente folga compensatória na mesma semana, bem como o pagamento como hora extra (hora cheia + adicional) o tempo para usufruto do intervalo intrajornada suprimido pelo empregador, implica considerar a forma dobrada na remuneração desta verba.»

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Doc. 181.9575.7003.2100

775 - TST. Horas extras. Pré-contratação.

«O Tribunal a quo, com amparo na prova produzida, concluiu que não houve pré-contratação de horas extras, uma vez que «os recibos salariais do início da contratualidade não contêm nenhum pagamento a título de hora extra». Assim, a pretensão recursal, tal qual exposta, esbarraria no revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede recursal extraordinária, ante o óbice contido na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 213.1695.4853.8017

776 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INSTRUTORES. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSORES. HABILITAÇÃO LEGAL E REGISTRO NO MEC. DESNECESSIDADE. 2. HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO HORÁRIA DA JORNADA DE TRABALHO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 153.6393.2010.1000

777 - TRT2. Ministério do trabalho e emprego geral intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Ausência de autorização do mte para todo o período laborado. Inválida. Tem-se por írrita cláusula de norma coletiva que, sem autorização do Ministério do Trabalho e emprego, enseja a redução do intervalo intrajornada. Por se tratar de direito assegurado em norma de ordem pública, imperativa, só é possível a redução do intervalo para refeição e descanso por autorização expressa do mte (parágrafo 3º, art. 71, CLT), condição esta não preenchida pela reclamada para todo o período laborado. Incidência do, II, da Súmula 437, do c. TST. Devido o intervalo integral, como hora extra, nos termos do CLT, art. 71, parágrafo 4º (Súmula 437, I, do c. TST).

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Doc. 103.1674.7307.1000

778 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas «in itinere». Uso de transporte público pelo reclamante. Não fornecimento de condução pelo empregador. Verba indevida. Súmula 90/TST e Súmula 324/TST.

«A reclamada não fornecia transporte ao reclamante, mas este esperava a condução pública. Não tem a empresa obrigação de pagar a jornada itinerante, porque no caso dos autos não havia jornada de trajeto em que a empresa fornecia condução. Não há previsão legal para pagamento de uma hora extra pelo fato de o reclamante aguardar condução pública. Horas extras indevidas.»

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Doc. 154.5442.7002.8300

779 - TRT3. Reflexos das horas extras sobre as férias acrescidas do terço constitucional.

«O reflexo das horas extras nas férias deve ser feito observada a média dos números de horas extraordinárias laboradas no período aquisitivo, cujo resultado deve ser multiplicado pelo valor da hora extra do mês do gozo. Tendo os cálculos sido corretamente elaborados, com observância da média das horas extras laboradas acrescida do terço constitucional de férias, dá-se provimento parcial ao agravo para, reformando a r. decisão, manter os cálculos homologados, no particular.»

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Doc. 438.9065.0812.1394

780 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORA EXTRA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRÉ-FIXAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE. PREVISÃO NA NORMA COLETIVA . TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

O inconformismo do reclamante está fadado ao insucesso, dado o que fixou definido pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral. II. Com efeito, na decisão agravada, ao seu prover os recursos da reclamada nos tópicos objeto de insurgência no presente agravo interno, registrou-se que « no caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à adoção de regime em turno ininterrupto de revezamento e a pré-fixação das horas in itinere - norma coletiva, matérias que não se enquadram ... ()

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Doc. 103.1674.7461.8500

781 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras e prêmio por cumprimento de sobrejornada. Natureza diversa. CLT, art. 61.

«O pagamento de prêmio ou de gratificação ao empregado, como recompensa pelo esforço em cumprir horas extras, não dá direito ao empregador de pedir posteriormente a compensação dos valores. A hora extra é salário, resultado do trabalho do empregado. O prêmio é um plus que a empresa dá a título de incentivo, pela atitude participativa. Não têm a mesma natureza e não são compensáveis, sob pena de se admitir que o empregador agiu de má-fé, enganando o empregado com premiação... ()

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Doc. 330.4796.6461.0288

782 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 366/TST. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que configuratempo à disposiçãodo empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. Com efeito, ultrapassado o limite de 10 minutos diários (art. 58, §1º, da CLT), será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. É o teor daSúmula 366/TST. 2. Registrado pelo Tribunal Regional que o empregado despendia cerca de 60 minutos com espera do transporte, deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, troca de uniforme e alimentação (café da manhã), e que o referido período não era computado em sua jornada, devido é o seu pagamento como hora extra, na medida em que configuratempo à disposiçãodo empregador. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que provido o recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de 60 minutos extras diários a título de minutos residuais e correspondentes reflexos, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 145.4862.9015.6300

783 - TJPE. Constitucional, administrativo e processual civil. Recurso de agravo. Percepção hora extra. Adicional risco de vida. Direitos fundamentais do trabalhador. Periculosidade evidente. Agravo improvido à unanimidade.

«1. O adicional de periculosidade é um direito devido, conforme a própria Lei 301/1991 assim prevê. Os Guardas civis municipais que se enquadram neste direito, são profissionais de segurança pessoal e patrimonial, implicando em exposição destes a risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física que são consideradas perigosas. 2. Trabalham na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos e a incolumidade física de pessoas, manutenção da o... ()

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Doc. 182.1291.1001.3800

784 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Um terço de férias gozadas, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno. Verbas remuneratórias. Folha de salários. Ganhos habituais. Incidência.

«1. A definição da natureza jurídica das verbas pagas pelo empregador, cuja natureza remuneratória é assentada pelo próprio texto constitucional, prescindem da análise de legislação infraconstitucional. A Constituição Federal consignou o caráter remuneratório das verbas referentes ao terço de férias usufruídas, à hora extra, aos adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno. 2. O Tribunal Pleno, em sede de repercussão geral (Tema 20), fixou a tese no sentid... ()

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Doc. 449.7155.7466.6916

785 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca do critério utilizado para cálculo de indenização decorrente da supressão de horas extras habitualmente prestadas, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Regional consignou que «ao recebimento de indenização equivalente a um mês das horas suprimidas, considerando-se no cálculo a média das horas suplementares prestadas do início do período imprescrito até maio de 2013, tomando p... ()

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Doc. 144.5471.0002.0700

786 - TRT3. Comissionista puro. Intervalo intrajornada. Supressão. Súmula 340/TST.

«Ainda que o trabalhador seja comissionista puro, a Súmula 340/TST não se aplica às horas extras devidas por desrespeito ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, posto que o tempo que se remunera, na hipótese, não é o tempo trabalhado, mas o tempo de descanso não usufruído, e que, por isso, deve ser integralmente pago como hora extra, vez que não remunerado pelas comissões aferidas.»

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Doc. 103.1674.7477.4500

787 - TRT2. Adicional noturno. Horas extras. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I. CLT, art. 59 e CLT, art. 73, § 1º.

«O adicional noturno e a hora extra devem ser calculadas separadamente, ou seja, sem que incida adicional sobre adicional, cada um deles calculado pelo salário-base. O adicional assim calculado, um sobre o outro, em «cascata», leva à distorção do percentual de um deles. Matéria que, todavia, já está superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que se firmou em sentido oposto, conforme Orientação Jurisprudencial 97/TST-SDI-I.»

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Doc. 885.1542.8709.8925

788 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORA EXTRA. DIVISOR 220 FIXADO EM NORMA COLETIVA PARA JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu o divisor 220 para a jornada semanal de 40 horas. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e provido.

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Doc. 775.4844.2487.1505

789 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORA EXTRA. DIVISOR 220 FIXADO EM NORMA COLETIVA PARA JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu o divisor 220 para a jornada semanal de 40 horas. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e provido.

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Doc. 172.0671.2579.7676

790 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORA EXTRA. DIVISOR 220 FIXADO EM NORMA COLETIVA PARA JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu o divisor 220 para a jornada semanal de 40 horas. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7471.4100

791 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Adicional. Cálculo. Adicional sobre adicional. Inviabilidade. CLT, art. 59, § 1º. CF/88, art. 7º, XVI. Orientações Jurisprudenciais 47/TST-SDI-I e 259/TST-SDI-I.

«... O adicional de hora extra incide sobre a hora normal. Assim dispõe o inc. XVI, do CF/88, art. 7º e o § 1º, do CLT, art. 59. Da mesma forma o adicional noturno, devendo os adicionais serem calculados separadamente. Descabe falar-se em cálculo de adicional sobre adicional. Não é essa a exegese das Orientações Jurisprudenciais 47/TST-SDI-I e 259/TST-SDI-I. ...» (Juíza Maria Aparecida Pellegrina).»

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Doc. 167.2625.0000.7800

792 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Militar. Dentista. Hora extra. Indenização. Resolução da controvérsia pela origem com fundamento constitucional. Recurso especial. Via inadequada. Dispositivo infraconstitucional alegado como violação. Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. O conhecimento da matéria trazida a esta Corte por meio de recurso especial pressupõe a ocorrência de prévio questionamento realizado na origem, isto é, efetivo juízo de valor sobre o tema objeto das razões recursais. Na espécie, observa-se que o Tribunal a quo não proferiu pronunciamento a respeito do Lei 8.112/1990, art. 73 e dos artigos 128, 459 e 460 do CPC, de 1973, sequer implicitamente, porque prescindia de motivos para tanto, ou porque não fora provocado. Se a parte entend... ()

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Doc. 505.9020.6986.4631

793 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. VEDAÇÃO DE CÔMPUTO NA DURAÇÃO DA JORNADA. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CARACTERIZADO. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO SUPRIMIDO NOS TERMOS DA SÚMULA 437/TST. DIREITO AO PAGAMENTO DO TEMPO INTERVALAR EFETIVAMENTE LABORADO. I. A parte reclamante alega que, quando da contratação, todos os funcionários já são informados de que receberão o salário e mais as extras decorrentes da não fruição do intervalo intrajornada, estando caracterizado o salário complessivo. Aduz que o direito ao intervalo é indisponível, relacionado à saúde e segurança do trabalhador. Postula, assim, a condenação da parte reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do labor realizado durante o período destinado ao descanso e alimentação. II. O v. acórdão registra que o pedido é de pagamento de horas extras 1) pelas horas laboradas além da oitava diária e quadragésima quarta semanal e 2) em razão da supressão/redução do intervalo intrajornada; restou incontroverso que o autor não usufruía integralmente do intervalo intrajornada de uma hora, estando comprovada a supressão parcial de 30 minutos; a jornada encerrava mais cedo em razão da redução do intervalo intrajornada; a ré apresentou cartões de ponto válidos e holerites com a discriminação das horas extras satisfeitas; houve o pagamento de uma hora extra correspondente ao intervalo não usufruído, com adicional e reflexos; e tal pagamento não se confunde com as demais horas extras prestadas. III. O Tribunal Regional reconheceu que a supressão do intervalo não implica a prestação de horas extras nos moldes pleiteados. Entendeu que, embora « a solução encontrada pela ré não seja a mais adequada «, o fato de a reclamada já ter pagado o intervalo não fruído nos termos da Súmula 437/TST impede seja deferida nova punição relativamente à mesma infração, não se caracterizando a parcela salário indireto ou complessivo, porque os seus valores não contraprestaram labor efetivo ou elastecimento da jornada. Concluiu que, por não ter o autor apontado a existência de labor extraordinário sem a devida contraprestação, a condenação da parte reclamada é indevida. IV. Trata-se a pretensão da parte reclamante vertida no recurso de revista de reconhecimento « dos valores pagos referentes aos 30min de intervalo intrajornada como salário pré-contratado ou complessivo « e condenação da parte reclamada ao pagamento, « em dobro «, das horas extras decorrentes do labor realizado durante o período destinado ao descanso e alimentação. V. Em relação à configuração do tempo do intervalo intrajornada suprimido como salário complessivo, nos termos da Súmula 91 desta c. Corte Superior, « nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador «. Na presente hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que as horas extras relativas ao intervalo intrajornada foram adimplidas sem se confundir com as demais horas extraordinárias laboradas. Logo, não há pagamento englobado de vários direitos, o que afasta a pretensão de reconhecimento de salário complessivo e conduz à inespecificidade (Súmula 296/TST) o único aresto apresentado no recurso de revista, que trata da hipótese de « impedir a identificação das rubricas pagas «, o que não está evidenciado no caso vertente. VI. Não há tese no v. acórdão recorrido sobre eventual pré-contratação de salário, e ou o sentido que tal expressão autoral possa significar, e seus efeitos. Nesse aspecto a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 297/TST. VII. Sobre a pretensão de pagamento «em dobro» das horas laboradas no intervalo intrajornada, a jurisprudência desta c. Corte Superior está pacificada quanto às consequências da supressão do referido intervalo, nos termos da Súmula 437, itens I e III, em síntese: « a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50%, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial a parcela «. VIII. Consoante o referido verbete, a não fruição do intervalo intrajornada implica o pagamento do tempo efetivamente laborado acrescido do pagamento como hora extraordinária do tempo integral do intervalo a que teria direito o trabalhador. Se há supressão ou concessão parcial do intervalo, o tempo não usufruído deve ser considerado trabalhado e nessa qualidade remunerado. Além disso, todo o período de descanso a que teria direito o trabalhador deve ser remunerado como hora extra, ainda que o intervalo seja parcialmente concedido. IX. Tal forma de pagamento muitas vezes é confundida como pagamento em dobro ou bis in idem, o que não é verdade, pois apenas se está determinando a remuneração do tempo laborado, uma vez que a concessão parcial implica que houve trabalho em parte do período de descanso - logo, se há trabalho, há o dever de respectivo pagamento conforme definido na parte final do item I da Súmula 437 -, bem como está se aplicando a sanção prevista na lei: a remuneração como hora extra correspondente ao período integral do intervalo, seja ele parcial ou totalmente não usufruído. X. Nesse sentido o fato gerador do pagamento do período de descanso laborado é a prestação de serviços, enquanto o fato gerador do pagamento como hora extraordinária relativa ao mesmo período é a sanção pelo descumprimento da norma legal, não havendo óbice para a cumulação destas duas parcelas. XI. No caso concreto o julgado regional é claro quando assinala que não havia a fruição integral do intervalo intrajornada, mas, em razão desta redução, a jornada encerrava mais cedo; a ré apresentou documentos que comprovam o pagamento das horas extras; o autor não apontou a existência de labor extraordinário inadimplido; e o intervalo suprimido foi remunerado na forma da Súmula 437/TST. XII. Constata-se do v. acórdão recorrido que o fato de haver labor no intervalo para descanso e alimentação não significava extrapolação da jornada porque esta foi reduzida em razão do tempo de intervalo suprimido. Portanto, não há horas extras em razão de extrapolação da jornada. E por, a fim de remunerar esse tempo suprimido, ter a parte reclamada pagado integralmente o intervalo como hora extra acrescida do respectivo adicional e reflexos, sem o reclamante demonstrar diferenças inadimplidas, nada mais lhe seria devido. XIII. Verifica-se, entretanto, que, para excluir o pagamento do correspondente labor na forma da parte final do item I da Súmula 437 desta c. Corte Superior, uma fração do intervalo para descanso foi considerada no cômputo da jornada, em nítida violação do CLT, art. 71, § 2º, segundo o qual « os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho «. Assim, a redução da jornada sem a diminuição do salário representa condição mais benéfica ao trabalhador, e o labor no período de descanso não pode ser utilizado para justificar a remuneração que seria auferida se não houvesse a diminuição da jornada. Logo, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de que a jornada foi reduzida em razão da supressão do intervalo para descanso e alimentação e tal circunstância não enseja o pagamento do período intervalar laborado, contraria o disposto no referido verbete. XIV. Desse modo, registrado que a parte reclamada pagou o intervalo intrajornada suprimido como hora extraordinária na forma da Súmula 437, falta o pagamento como hora normal do tempo de descanso laborado, incontroverso nos autos de 30 minutos diários. Deve o recurso de revista ser provido para acrescer à condenação o pagamento, calculado de forma simples e sobre a hora normal, de trinta minutos por dia laborados no período do intervalo intrajornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. XV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 963.8970.8925.5270

794 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORA EXTRA. DIVISOR 220 FIXADO EM NORMA COLETIVA PARA JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu o divisor 220 para a jornada semanal de 40 horas. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 233.8345.9631.3034

795 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORA EXTRA. DIVISOR 220 FIXADO EM NORMA COLETIVA PARA JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu o divisor 220 para a jornada semanal de 40 horas. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e provido.

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Doc. 595.0099.0695.0882

796 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO TÉRMICO. ADICIONAL DE HORA EXTRA. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. 438.8170.0590.2695

797 - TJSP. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - - TESE FIRMADA NO PUIL 0000039-35.2017.8.26.9044 - INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXTINTIVO OU TERMINATIVO DA FASE EXECUTIVA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO RECURSAL - ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO Ementa: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - - TESE FIRMADA NO PUIL 0000039-35.2017.8.26.9044 - INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL EXTINTIVO OU TERMINATIVO DA FASE EXECUTIVA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO RECURSAL - ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO ANTERIOR E PRECLUSA ADMITINDO A BASE DE CÁLCULO DE HORA EXTRA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CREDOR E NÃO APENAS SOBRE O RESPECTIVO SALÁRIO BASE - COISA JULGADA FORMAL CARACTERIZADA - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 962.1631.3808.7120

798 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. HORA EXTRA. INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE CONTÍNUA E PERMANENTE DE DIGITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 140.6217.0621.6531

799 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAEXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. No caso, a Eg. 7ª Turma consignou, com amparo no quadro fático delineado pelo acórdão Regional, que os Substituídos não são ocupantes de cargo de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Assentou que a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ70 da SBDI-1 do TST, preconiza que a ausência de fidúcia especial autoriza o deferimento do abatimento dos valores devidos a título de hora extra, com a diferença entre a gratificação da jornada de 8 horas e aquela recebida pela jornada de 6 horas. Destacou, ainda, que a base de cálculo das horas extras deferidas »... deve observar o valor da remuneração correspondente à jornada de trabalho de seis horas...». Nesse cenário, constata-se que a decisão embargada foi proferida em sintonia com a OJT 70 da SBDI-1, visto que a determinação da compensação decorreu do retorno à jornada de seis horas, pelo não exercício da função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 165.6791.8001.3300

800 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Discussão a respeito da incidência ou não sobre as seguintes verbas. Terço constitucional de férias; aviso prévio indenizado; importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença; salário maternidade; salário paternidade; adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade e de transferência; valores recebidos a títulos de hora extra. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, de 1973

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial 1.230.957/RS, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (gozadas e/ou indenizadas... ()

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