798 - TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada.
I. Caso em Exame
Habeas corpus impetrado em favor de Alessandro, Robson e Vinicius, presos desde 17.2.2025, acusados de furto qualificado. A defesa alega constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante para preventiva, argumentando ausência de pressupostos legais e propondo substituição por medidas cautelares.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva dos pacientes, considerando a alegação de ausência de pressupostos legais e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de Decidir
3. A prisão preventiva é medida excepcional, justificada pela necessidade de garantia da ordem pública, especialmente diante da gravidade concreta do delito e reincidência dos acusados. 4. A decisão impugnada está fundamentada na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, além da periculosidade dos agentes e risco de reiteração criminosa.
IV. Dispositivo e Tese
5. Ordem denegada.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade do delito e reincidência dos acusados. 2. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública.
Legislação Citada: CP, art. 155, I, II e IV; CPP, arts. 312, 319.
Jurisprudência Citada: STJ, RHC 115.818/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22.10.2019, DJe 30.10.2019; STF, HC 150.906 AgR, 1ª T. Rel. Min. Roberto Barroso, j. 13.4.2018, P. 25.4.2018; STJ, RHC 113.391/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.8.2019, DJe 10.9.2019; STJ, HC 656934/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 9.11.2021, DJe 16.11.2021; STJ, HC 696.693/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 7.12.2021, DJe 13.12.2021; STJ, HC 602991/CE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020, DJe 14.9.2020; STJ, RHC 131732/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020, DJe 14.9.2020; STJ, AgRg no HC 587282/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 1.9.2020, DJe 8.9.2020; STJ, RHC 125467/GO, Sexta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, j. 25.8.2020, DJe 4.9.2020
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