751 - TJPE. Apelação cível. Fundamentação utilizada pelo apelante dissociada da fundamentação utilizada na sentença. Inépcia recursal. Apelo não conhecido.
«1. Da leitura da apelação, percebe-se que a fundamentação utilizada pelo apelante está dissociada daquela utilizada na sentença, o que torna a petição recursal inepta, por violação ao disposto no CPC/1973, art. 514, II. 2. Com efeito, as razões recursais não atacam, em nenhum momento, o fundamento que deu ensejo à extinção do processo, qual seja o pedido de desistência do próprio autor/apelante. 3. Deveras, no apelo o autor requer a reforma da sentença, aduzindo que o d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)