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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ministerio publico despesas

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Doc. 587.4545.6623.8629

51 - TJRJ. Direito à Saúde. Pedido de realização de internação hospitalar conforme pedido médico. Concessão de tutela antecipada. Extinção do processo sem resolução do mérito, após a Autora ter obtido o bem jurídico pleiteado. Condenação do Réu ao pagamento de honorários sucumbenciais. Recurso. Descabimento. Aplicação do princípio da causalidade. Aquele que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento das despesas dele decorrentes e da verba honorária ao advogado da parte adversa, por ter ensejado a movimentação da máquina judiciária. Precedentes citados: AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 09/11/2010, DJe 19/11/2010; 0011239-55.2013.8.19.0029 - Apelação - Sandra Santarém Cardinali - Vigésima Sexta Câmara Cível. Majoração dos honorários advocatícios recursais. Desprovimento do recurso.

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Doc. 581.4885.0868.8890

52 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÓNUS DE CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCABIMENTO. ENCARGO TRANSFERIDO À FAZENDA PÚBLICA VINCULADA. TEMA REPETITIVO 510 DO STJ (RESP. 1.253.844/SC). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. LEI 7.347/1985, art. 18. REGIME ESPECIAL DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO CPC, art. 91, EM SE TRATANDO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECENTES JULGADOS. DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE CARÁTER ISOLADO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

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Doc. 150.4700.1000.6700

53 - TJPE. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal emendas. Poder legislativo. Plano de cargos, carreiras e valorização do magistério municipal (pccvm). Aumento de despesas. Matéria reservada à iniciativa do poder executivo. Violação aos princípios da harmonia e independência dos poderes. Inconstitucionalidade declarada. Com efeitos ex nunc.

«1. São inconstitucionais os dispositivos de Lei acrescidos/modificados por emendas parlamentares e que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos, a remuneração, criação de cargos e vantagens pecuniárias, porque tratam de matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, implicando subtração de competência legislativa e acarretando aumento de despesa para o Município. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, com efeitos ex nunc.»

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Doc. 888.0784.7249.2914

54 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÃO FIXADA EM 100% DO SALÁRIO MÍNIMO, ALÉM DO RATEIO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. VALOR SUGERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU, CHANCELADO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. DEMANDADO PRESTA ALIMENTOS A OUTRA FILHA. VERBA QUE NÃO PODE SER MAJORADA, SOB RISCO DE INADIMPLEMENTO, MAS TAMBÉM NÃO COMPORTA REDUÇÃO, CONSIDERANDO AS DESPESAS DO ALIMENTANTE E A CAPACIDADE ECONÔMICA DE SUA GENITORA. SENTENÇA MANTIDA.

Ambas as partes se insurgem contra a sentença que fixou os alimentos devidos pelo genitor em 100% do salário mínimo, além do rateio de despesas extraordinárias. Soma das prestações alimentares devidas pelo alimentante que equivale a 175% do salário mínimo, ou pouco mais de 1/3 de seus ganhos líquidos. Majoração da verba pode culminar com a inexequibilidade da verba e consequente inadimplemento, o que não é desejado. Por outro lado, não há justificativa para redução da verba, ... ()

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Doc. 162.1773.8002.4300

55 - STJ. Processual civil. Despesas administrativas. Leiloeiro. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo regimental não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, ora recorrente, em face de Fernando Caetano Moreira Filho, ora recorrido, objetivando a condenação do réu, que atuou como leiloeiro na venda de bens inservíveis da Prefeitura de Pedro Leopoldo, à devolução, em dobro, de quantias pagas pelos arrematantes a título de despesas administrativas e por ele recebidas de forma supostamente indevida. 2. O Juiz de 1º Grau julgou improcedente o... ()

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Doc. 241.1090.3590.5232

56 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Fazenda Pública. Despesas para postagem de carta citatória. Desnecessidade. Lei 6.830/80, art. 39. Precedentes.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Fazenda Pública está dispensada do pagamento da citação postal, uma vez que tal ato processual encontra-se abrangido no conceito de custas processuais (Lei 6.830/80, art. 39). Precedentes: REsp. 1076914, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 22/04/2009; REsp. 1028103, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/08/2008, DJe 21/08/2008; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. ... ()

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Doc. 462.0008.2266.1353

57 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. Improcedência. Execução de honorários periciais. Encargo da Fazenda Pública. Tema 510 do STJ. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. Princípio da especialidade. Decisão que, em execução de honorários periciais oriunda de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, determinou o direcionamento da execução à Fazenda Pública Estadual. Incidência do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Resp 1.253844/SP, s... ()

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Doc. 477.2397.1017.9738

58 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. AÇÃO DE COBRANÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. «COORDENADOR EDUCACIONAL". CONTRATO TEMPORÁRIO, DE 2018 A 2020. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS PAGAS A MENOR DO QUE O ESTIPULADO NA Lei 11.738/2008. INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A SUSPENSÃO DO PROCESSO. O OBJETO DO PRESENTE PROCESSO É DISTINTO DA MATÉRIA DECIDIDA NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA IAC 0059333-48.2018.8.19.0000. MATÉRIA, APRECIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JULGAMENTO ADI 4267 QUE ENTENDEU PELA CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. JULGAMENTO PELO STJ DO TEMA 911. LEI MUNICIPAL 466/2014 TRATA SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PREVENDO O INTERSTÍCIO DE 7,5% ENTRE AS CLASSES E DE 3,5% ENTRE OS NÍVEIS. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE O VÍNCULO ESTATUTÁRIO E O CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO PARA A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DE PROFESSOR. AS DESPESAS COM PESSOAL, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. art. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei Complementar 101/2000. SUSPENSÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, DIANTE DA DECISÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ?? RECURSO, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. 210.5260.3568.8440

59 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Honorários periciais. Aplicação, por analogia, da Súmula 232/STJ. Despesas adiantadas pela pessoa política à qual vinculao o Ministério Público. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Este Tribunal Superior consolidou a orientação segundo a qual a isenção prevista na Lei 7.347/85, art. 18, em relação aos honorários periciais, não pode obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, devendo ser aplicada, por analogia, a Súmula 232/STJ, de ... ()

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Doc. 147.3574.2000.4500

60 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Sindicato da categoria. Custas, despesas e honorários. Isenção. Salvo comprovada má-fé.

«1. «O ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores é pertinente, tendo o sindicato legitimidade para propor a referida ação em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa. Em tais casos, uma vez processada a ação civil pública, aplica-se, in totum, o teor do lei 7.347/1985, art. 18��, afastando o adiantamento de quaisquer custas, despesas e a condenação em honorários de advogado, salvo... ()

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Doc. 197.2792.7004.2800

61 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Inexigência. Lei 6.830/1980, art. 39. Multa processual imposta na origem. Súmula 98/STJ.

«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Nesse sentido: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3.9.2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux DJe 26/4/2010. 2 - Com relação ao afastamento da... ()

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Doc. 934.8914.6107.0577

62 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. INCIDÊNCIA SOBRE A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. LEI MUNICIPAL 4.468/2015. PROGRESSÃO FUNCIONAL. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. A AFETAÇÃO DO TEMA 1.218 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO IMPEDE O JULGAMENTO DA CAUSA, POIS NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS SOBRE A MATÉRIA. A EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 NÃO OBSTA A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL POR PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE A INDEPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES COLETIVAS E INDIVIDUAIS. A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/08 FOI RECONHECIDA PELO STF NA ADI Acórdão/STF, SENDO A NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ENTES FEDERATIVOS, INCLUINDO OS MUNICÍPIOS. O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DEVE SER APLICADO NA FORMA PREVISTA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL E PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE, QUE PREVÊ A REPERCUSSÃO DO PISO NA PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS DOCENTES DA REDE PÚBLICA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS, DEFINIU QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DEVE CORRESPONDER AO PISO NACIONAL, NÃO HAVENDO INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA EM TODA A CARREIRA, SALVO PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. A LEI MUNICIPAL 4.468/2015, RECONHECIDA COMO CONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE QUE OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DEVEM RESPEITAR O PISO NACIONAL, PREVENDO, AINDA, A PROGRESSÃO FUNCIONAL COM AUMENTO ESCALONADO DE 12% ENTRE OS NÍVEIS DA CARREIRA. O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NÃO IMPLICA AUMENTO ARBITRÁRIO DE DESPESAS NEM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, SENDO RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA PAGAMENTO DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NÃO PODE SER UTILIZADA PARA JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES LEGAIS RELATIVAS À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA 1.075 DOS RECURSOS REPETITIVOS. O MUNICÍPIO, NA QUALIDADE DE RÉU SUCUMBENTE, DEVE ARCAR COM A TAXA JUDICIÁRIA, CONFORME A SÚMULA 145/TJRJ E O ENUNCIADO 42 DO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO art. 85, §§ 2º, 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

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Doc. 146.2846.8977.4023

63 - TJRJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO CUSTO DO SERVIÇO - RETENÇÃO PELA CONTRATADA DA TOTALIDADE DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES PAGAS PELOS CANDIDATOS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA -

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Presidente da Câmara Municipal de Itaboraí e de Fundação contratada para realizar concurso público para preenchimento de cargos no âmbito da Câmara Municipal. Contrato administrativo que não tinha previsão do custo do serviço e estabeleceu que a contratada poderia reter a totalidade do valor arrecadado com as taxas de inscrição. Fundação arrecadou R$565.524,89, que ingressou diretamente em seu patrimônio, ao arrep... ()

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Doc. 203.8360.5003.2500

64 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Fazenda Pública. Pagamento das despesas de postagem de carta citatória. Não exigência. Lei 6.830/1980, art. 39. Multa processual imposta na origem. Súmula 98/STJ.

«1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a Fazenda Pública é isenta do recolhimento prévio das custas judiciais, a exemplo das despesas de postagem de carta citatória, dispêndio que será recolhido, ao final, pelo vencido. Nesse sentido: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/11/2014; REsp. 1.332.428, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 3.9.2012 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux DJe 26/4/2010. 2 - Com relação ao afastamento da... ()

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Doc. 635.9776.5264.6219

65 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESPESAS COM PESSOAL ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. IMPUTAÇÃO DE ATO ÍMPROBO. NECESSIDADE DE DOLO E EFETIVO DANO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Ana Karin Dias de Almeida, Rafic Zake Simão e Município de Cruzeiro. Alega-se que os réus, ocupando a chefia do executivo do município, realizaram despesas com pessoal superiores aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, contrariando os arts. 10, IX, e 11, caput e, I, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O pedido visava à condenação dos réus nas sanções previstas no ar... ()

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Doc. 164.7400.5018.4600

66 - TJSP. Perito. Salário. Pagamento antecipado e rateado, feito parte pelo Ministério Público autor, parte pelos corréus. Descabimento. Vedação pelo Lei 7347/1985, art. 18. CPC/1973, art. 27, que estabelece que as despesas dos atos processuais efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública serão pagas a final pelo vencido. A par de contar com expressa proibição legal, ainda é óbice que inviabiliza o progresso da ação civil pública, podendo assegurar a eventual impunidade daqueles que sofrem a persecução do agravante. Recurso provido.

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Doc. 485.6426.1409.6765

67 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR II. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REVISÃO, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICIPIO - RÉU. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE SE REJEITA EIS QUE A EFETIVAÇÃO DE REAJUSTES QUE IMPLIQUEM MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO, INCLUSIVE DAQUELES VINCULADOS AO MAGISTÉRIO É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO APELANTE. Lei 11.738/2008, EDITADA PELA UNIÃO NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA PRIVATIVA, QUE DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, EM VIRTUDE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO MERECE PROSPERAR, POIS CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DE SEUS INTERESSES, ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. TEMA 1.218 DE REPERCUSSÃO GERAL QUE ADMITIDO, NÃO DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE AÇÕES QUE DISCUTAM A MATÉRIA. SUSPENSÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DEFERIDA PELO EXMO.DES.PRESIDENTE DESSE E.TJRJ, QUE VOLTA-SE À EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DAS DECISÕES E SENTENÇAS, NÃO HAVENDO MENÇÃO A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS E CONCESSÃO DE TUTELAS. IAC Nº0059333-48.2018.8.19.0000 QUE TRATA DE TEMA DIVERSO E JÁ FOI JULGADO, AFASTANDO SUSPENSÃO. Lei 11.738/2008, QUE ESTABELECE PISO NACIONAL AOS PROFESSORES, DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. CONTRACHEQUE DA APELADA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE APELANTE NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES, AUMENTO SALARIAL POR VINCULAÇÃO OU AUMENTO HETERÔNOMO. A ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL, ANUAL, A CADA MÊS DE JANEIRO, DEVE SER CALCULADA, SEGUNDO O art. 5º DA LEI 11.738, POR MEIO DE OPERAÇÃO MATEMÁTICA PREVISTA NA LEI QUE DISCIPLINA O FUNDEB, O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. STJ JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE ¿OS LIMITES PREVISTOS NAS NORMAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, NO QUE TANGE ÀS DESPESAS COM PESSOAL DO ENTE PÚBLICO, NÃO PODEM SERVIR DE JUSTIFICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO DE DIREITOS SUBJETIVOS DO SERVIDOR PÚBLICO, COMO O RECEBIMENTO DE VANTAGENS ASSEGURADAS POR LEI, TAMPOUCO ESSAS RESTRIÇÕES INCIDEM QUANDO AS DESPESAS DECORRAM DE DECISÕES JUDICIAIS (Lei Complementar 101/2000, art. 19, § 1º, IV).¿ (AGRG NO RMS 30.440/RO, RELATOR MINISTRO NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 16/12/2014, DJE DE 3/2/2015). A QUESTÃO DA INCAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA DOS MUNICÍPIOS FOI ABRANGIDA PELO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O CUSTEIO DO REAJUSTE SALARIAL PELO PISO NACIONAL SE RESOLVE POR MEIO DO RESSARCIMENTO DOS ENTES SERIA FEITO PELA UNIÃO, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ¿ FUNDEB. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, PRELIMINARES AFASTADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU, COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS DE 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

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Doc. 250.6020.1942.0588

68 - STJ. Processual e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Utilização de verbas do fundef em outras despesas públicas. Ausência de dolo. Provimento negado.

1 - Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão que manteve a absolvição de ex-prefeito e ex-secretário municipal de finanças de Parnamirim/PE, acusados de improbidade administrativa por utilizar parte das verbas do FUNDEF para despesas não relacionadas ao ensino fundamental. 2 - Aplicação da Lei 14.230/2021 aos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória em conformidade com o quanto pacificado pelo Supremo Tribuna... ()

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Doc. 103.6484.5000.2600

69 - TJRJ. Inventário. Herança. Natureza jurídica. Menor. Adiantamento de quinhão. Excepcionalidade. Concordância dos interessados. Dívidas e despesas de caráter educacional. Liberação na hipótese. CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único. CPC/1973, art. 982.

«A herança é um todo indivisível, que se regula supletivamente pelas normas gerais aplicáveis aos condomínios. Inteligência do CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único. O adiantamento de quinhões aos respectivos herdeiros deve ser precedido de concordância de todos os interessados, incluindo-se a Fazenda Pública e o Ministério Público, sendo certo que tal providência, por sua excepcionalidade, somente possui cabimento mediante prova de fato grave e urgente que justifique a liberaçã... ()

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Doc. 202.9211.3000.3500

70 - STJ. Agravo em recurso especial. Administrativo. Improbidade administrativa. Ressarcimento de despesas inerentes à atividade parlamentar. Regularidade constatada pelo tribunal de origem. Revisão fático-probatória. Impossibilidade. Óbice Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública para ressarcimento ao erário por danos provocados por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, sustentando, em síntese, que o então Vereador do Município de Corumbá declarou como despesas do gabinete o conserto do veículo de seu filho e aquisições de materiais de construção e de combustível, sem nenhuma vinculação com as atividades inerentes ao exercício da vereança, de... ()

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Doc. 193.3264.2005.3700

71 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade. Ex-prefeito. Despesas em viagens. Não comprovação. Hospedagem. Ausência de pernoite. Agente político. Lei 8.429/1992. Ressarcimento ao erário. Única penalidade aplicada. Impossibilidade. Precedentes. (Republicado em 02/08/2019, razão de erro na intimação no DJe do dia 30/5/2019)).

«Histórico da demanda 1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra ex-Prefeito de Caetanópolis/MG relacionada à realização de despesas irregulares em viagens ocorridas entre os anos de 2006 a 2009. 2 - A sentença julgou procedente a ação para condenar o réu «à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 09 (nove) anos, além da proibição de contratação com o pod... ()

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Doc. 165.0971.9006.7200

72 - TJSP. Agravo de instrumento. Prova. Perícia. Ação civil pública. Meio ambiente. Despesas periciais necessárias ao deslinde do litígio. Verbas que devem ser suportadas, «in casu», pela ré, pois foram requeridas pelo Ministério Público na qualidade de autor da ação e estão devidamente fundamentadas e amparadas em outros elementos concretos existentes nos autos. Aplicação do princípio da carga dinâmica da prova. Recurso desprovido

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Doc. 924.4329.5016.3182

73 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 510 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 91. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1.

Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra a decisão que, em execução de honorários periciais oriunda de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, determinou o direcionamento da execução à Fazenda Pública Estadual. 2. Incidência do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Resp 1.253844/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 510), segundo o qual, nas ações civis públicas, não cabe ao Ministério Público arcar com o adiantament... ()

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Doc. 210.5050.7977.9173

74 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Honorários periciais. Aplicação, por analogia, da Súmula 232/STJ. Despesas adiantadas pela pessoa política à qual vincula-o o Ministério Público. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Este Tribunal Superior consolidou a orientação segundo a qual a isenção prevista na Lei 7.347/1985, art. 18, em relação aos honorários periciais, não pode obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, devendo ser aplicada, por analogia, a Súmula 232/STJ, d... ()

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Doc. 210.8250.3331.3728

75 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Honorários periciais. Aplicação, por analogia, da Súmula 232/STJ. Despesas adiantadas pela pessoa política à qual vincula-o o Ministério Público. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Este Tribunal Superior consolidou a orientação segundo a qual a isenção prevista na Lei 7.347/1985, art. 18, em relação aos honorários periciais, não pode obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, devendo ser aplicada, por analogia, a Súmula 232/STJ, d... ()

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Doc. 147.2832.6003.3700

76 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Oficiais de justiça da Santa Catarina. Cumprimento de mandados de gratuidade judiciária. Gratificação de diligência. Lei estadual 5.624/79. Suficiência. Antecipação das custas e despesas. Bis in idem.

«1. É certo que é dever do Estado (e não de seus servidores) a garantia das despesas processuais àqueles juridicamente necessitados, na forma do CF/88, art. 5º, LXXIV. 2. Havendo pagamento mensal de gratificação aos oficiais de justiça, justamente para o ressarcimento de despesas extras de diligências, como se dá em processos demandados por beneficiários da justiça gratuita, tem-se o ressarcimento adequado das despesas, sob pena de indevido bis in idem. 3. O pagamento há muit... ()

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Doc. 265.1278.4586.6182

77 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL NACIONAL. ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS. PROPORCIONALIDADE DA CARGA HORÁRIA. REFLEXOS NA CARREIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO NÃO PROVIDA. O STF, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF, RECONHECE A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 11.738/2008, art. 2º, QUE FIXA O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, VINCULANDO TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO PODER JUDICIÁRIO. O STJ, NO TEMA 911 (RESP 1.426.210/RS), ESTABELECE QUE O VENCIMENTO INICIAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DEVE OBSERVAR O PISO SALARIAL NACIONAL, VEDANDO A FIXAÇÃO DE VALOR INFERIOR, COM REFLEXOS NA CARREIRA APENAS QUANDO PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO LOCAL. A LEGISLAÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO (LEIS 1.614/1994, 5.539/2009 E 6.834/2014) PREVÊ EXPRESSAMENTE A REPERCUSSÃO DO VENCIMENTO-BASE NO ESCALONAMENTO DA CARREIRA, COM INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS, GARANTINDO A INCIDÊNCIA PROPORCIONAL DO PISO NACIONAL. A PROPORCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL À CARGA HORÁRIA DA AUTORA (22 HORAS SEMANAIS) DECORRE Da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 3º. A DECISÃO JUDICIAL NÃO AFRONTA O PACTO FEDERATIVO NEM A SEPARAÇÃO DOS PODERES, POIS APENAS INTERPRETA E APLICA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, GARANTINDO O DIREITO À REMUNERAÇÃO CONFORME OS PARÂMETROS LEGAIS. O ARGUMENTO DE CALAMIDADE FINANCEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO EXIME O ENTE PÚBLICO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, SENDO INAPLICÁVEL A VINCULAÇÃO DO PAGAMENTO À EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU AO LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL. O CÁLCULO DOS CONSECTÁRIOS SEGUE A ORIENTAÇÃO FIXADA NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ PARA O PERÍODO ANTERIOR À Emenda Constitucional 113/2021, E A PARTIR DESSA EMENDA, APLICA-SE A TAXA SELIC NOS TERMOS DO ART. 3º. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO É ISENTO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA, CONFORME SÚMULA 76/TJRJ. NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DEVERÁ SER OBSERVADA A SÚMULA 111/STJ. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NOS DEMAIS TERMOS EM REMESSA NECESSÁRIA.

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Doc. 506.4513.6394.1715

78 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora do magistério estadual ocupante do cargo de Professor Docente I - 18 Horas - Nível 04. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1- Jurisprudência desta Corte deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.» 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária», e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia» do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5- Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras» que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.» Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14- Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos e condenar a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do CPC, art. 85, § 2º, observada a gratuidade de justiça.

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Doc. 568.5116.0031.8156

79 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE DE MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, ABSTENÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO ECOLEVY 2024, AFASTAMENTO DO PREFEITO DO CARGO E BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS PERTINENTES AO OBJETO DA DEMANDA. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET. NESSE MOMENTO, É OBSERVADA A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. EXTINÇÃO DO PEDIDO DE IMPEDIMENTO À REALIZAÇÃO DO EVENTO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE, UMA VEZ QUE JÁ SE REALIZOU. BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTAÇÃO QUE MERECE SER PROFERIDA, EVIDENCIADA A FALTA DE TRANSPARÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO. NO ANO ANTERIOR, HAVIA FORTES INDÍCIOS DE USOS DE ROYALITIES PARA CUSTEIO DO EVENTO, VERBA QUE DEVE SER DIRECIONADA A SAÚDE E EDUCAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS QUANTO A FONTE DE CUSTEIO. EVIDENCIADO PERIGO NA DEMORA, PELO POSSÍVEL PREJUÍZO À NORMAS CONSTITUCIONAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE DESPESAS E AO PRÓPRIO PACTO FEDERATIVO.NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO A FIM DE QUE SE APURE A INTERVENÇÃO DO PREFEITO NO FEITO E SEU EVENTUAL AFASTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, A FIM DE DEFERIR A BUSCA A DE DOCUMENTOS PERTINENTES AO EVENTO ECOLEVY 2024, SOB PENA DE MULTA PESSOAL DIÁRIA A SER PAGA PELO PREFEITO, PREJUDEICADO O PEDIDO PARA QUE O EVENTO NÃO SE REALIZASSE.

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Doc. 939.4066.1069.2135

80 - TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS.

Sentença que rejeitou os embargos à execução. Recurso de apelação dos devedores. Alegação de ser parte ilegítima para compor o polo passivo da execução. Certidão de registro de imóvel lavrada em nome dos embargantes. Ausência de prova inequívoca da rescisão contratual mencionada. Notificação extrajudicial que não possui lastro suficiente para desconstituir a formalidade do contrato de compromisso de compra e venda celebrado. Dicção do art. 472 do CC. Legitimidade passiva con... ()

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Doc. 195.1805.1002.9900

81 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Ex-prefeito. Despesas nos últimos dois quadrimestres. Lei de responsabilidade fiscal. Dolo configurado. Dosimetria da penalidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de Responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-Prefeito do Município de Queluz/SP por ter autorizado a assunção de obrigações, nos dois últimos quadrimestres, cujas despesas não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro. 2 - O juízo monocrático condenou a parte recorrente a «uma multa civil no equivalente a cinco vezes a maior re... ()

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Doc. 140.0931.8001.9400

82 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos ambientais. Adiantamento de despesas periciais. Lei 7.347/1985, art. 18. Encargo devido à Fazenda Pública. Dispositivos do CPC/1973. Descabimento. Princípio da especialidade. Inversão do ônus da prova. Princípio da precaução.

«1. Segundo jurisprudência firmada pela Primeira Seção, descabe o adiantamento dos honorários periciais pelo autor da ação civil pública, conforme disciplina o Lei 7.347/1985, art. 18, sendo que o encargo financeiro para a realização da prova pericial deve recair sobre a Fazenda Pública a que o Ministério Público estiver vinculado, por meio da aplicação analógica da Súmula 232/STJ. 2. Diante da disposição específica na Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985, art. ... ()

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Doc. 318.5083.1560.8519

83 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CESSÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL A ENTIDADE PRIVADA. AUSÊNCIA DE CONTRATO E LICITAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SERVIDOR PÚBLICO PARA FINALIDADES PRIVADAS. CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a Associação ré e o Município, visando à desocupação de área pública ocupada pela Associação, com restituição da posse ao Município, além de ressarcimento aos cofres públicos de despesas relacionadas a vencimentos de servidor cedido, aluguéis pelo uso exclusivo do bem público e demais custos suportados pela Municipalidade. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando o Município ao pagamento de honorários de sucumbência. Contra o julgado, o Município interpôs recurso, alegando a ausência de ilegalidade na desafetação e cessão da área e impugnando a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a cessão do imóvel público à Associação ré e a utilização de recursos municipais violaram normas legais e constitucionais aplicáveis; (ii) estabelecer se é cabível a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios na ação civil pública. III. Razões de decidir 3. A desafetação e cessão do bem público para uso de entidade privada, sem observância das exigências legais de licitação ou de instrumento contratual que assegure contraprestação, contraria os arts. 30 e 31 da Lei Orgânica Municipal e a Lei 8.666/1993, art. 17, § 2º, que exigem justificativa de interesse público e regularização formal para esse tipo de operação. 4. A utilização de servidor público municipal para manutenção de área ocupada pela entidade privada configura desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos, conforme demonstrado pelas provas documental e testemunhal constantes nos autos. 5. No tocante aos honorários de sucumbência, a Lei 7.347/1985, art. 18, interpretado à luz do princípio da simetria, veda a condenação em honorários advocatícios, salvo em caso de má-fé, o que não se verifica na hipótese. A jurisprudência consolidada do STJ reforça a inaplicabilidade da condenação em honorários nas ações civis públicas quando não comprovada a má-fé. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação do Município ao pagamento de honorários de sucumbência. Tese de julgamento: 1. A desafetação e cessão de imóvel público a entidade privada sem contrato e licitação violam os arts. 30 e 31 da Lei Orgânica Municipal e a Lei 8.666/1993, art. 17, § 2º. 2. A utilização de servidor público municipal para finalidades privadas constitui desvio de finalidade e afronta ao interesse público. 3. a Lei 7.347/1985, art. 18 veda a condenação em honorários advocatícios nas ações civis públicas, salvo comprovada má-fé, aplicando-se o princípio da simetria a ambas as partes da demanda. Dispositivos relevantes citados: Lei Orgânica Municipal, arts. 30, 31 e 32; Lei 8.666/1993, art. 17, § 2º; Lei 7.347/1985, art. 18. _________________________ Jurisprudência relevante citada: * STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, T1, j. 26.09.2022, DJe 03.10.2022. * STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, T4, j. 12.09.2022, DJe 16.09.2022.

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Doc. 103.1674.7365.6700

84 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Hipótese de redução. Precedentes do STJ. Decreto-lei 1.569/77, art. 3º. CPC/1973, art. 20.

«Só se admite a redução do percentual do encargo legal previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito quando esse, inscrito como Dívida Ativa da União, for «pago antes da remessa da respectiva certidão ao competente órgão do Ministério Público, federal ou estadual, para o devido ajuizamento» (Decreto-lei 1.569/77, art. 3º).»

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Doc. 181.1451.2002.7200

85 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Execução fiscal. Despesas processuais de sistemas informatizados. Convênio infojud-bacenjud. Necessidade de recolhimento antecipado. Precedente.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que não é ilegal ou abusiva a decisão do magistrado de primeiro grau que exige o prévio pagamento de despesas processuais «para a utilização de sistemas informatizados, porquanto reflete tão somente os efeitos do Provimento/CSM 2.195/2014, o qual deriva das normas da Lei Estadual 11.608/2003, na redação conferida pela Lei Estadual 14.838/2012» (RMS 50.750/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, ... ()

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Doc. 402.7483.2721.1943

86 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - PLANO DE ENCERRAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO - PERÍCIA DETERMINADA PELO JUÍZO - DESPESAS PERICIAIS RATEADAS POR AMBAS AS PARTES - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 95 - PARTE DO ENCARGO TRANSFERIDO À FAZENDA PÚBLICA - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 232/STJ - MATÉRIA EM ANÁLISE JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, art. 1.040) - RECONHECIMENTO - DECISÃO REFORMADA NESTA PARTE - RECURSO PROVIDO. I.

Conforme o disposto no CPC, art. 95, serão rateados os pagamentos das despesas decorrentes de perícia quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juiz; II. Considerando que a ação foi ajuizada pelo Ministério Público contra a Municipalidade, tendo sido determinada pelo Juízo a realização de perícia, é da Fazenda Pública, a que se acha vinculado o Ministério Público, a obrigação de realizar o adiantamento de parte do valor dos respectivos honorários peric... ()

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Doc. 230.6190.3679.5290

87 - STJ. Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Dedução das despesas. Incidência sobre o lucro tributável. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que « as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT devem ser deduzidas diretamente do lucro tributável e não do imposto de renda devido, o que gera reflexos necessários sobre o adicional do imposto de renda e afasta a suposta vedação contida na Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 21/3/2023... ()

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Doc. 230.6190.3712.8467

88 - STJ. Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Dedução das despesas. Incidência sobre o lucro tributável. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que « as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT devem ser deduzidas diretamente do lucro tributável e não do imposto de renda devido, o que gera reflexos necessários sobre o adicional do imposto de renda e afasta a suposta vedação contida na Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 21/3/2023... ()

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Doc. 166.0647.1321.2562

89 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por P.M.C. contra sentença que, nos autos da Ação de Prestação de Contas ajuizada em face de C.M.C. rejeitou as contas apresentadas pela autora e determinou o ressarcimento do valor de R$ 75.783,34 (setenta e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) em favor do curatelado C.D.M.C. A apelante alega ausência de fundamentação da sentença, por esta ter supostamente se limitado a reproduzir manifestação do Ministério Público e ... ()

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Doc. 220.8311.2162.9328

90 - STJ. processual civil. Execução fiscal. Recurso especial. Título extrajudicial. Condenação por Tribunal de Contas. Citação postal. Possibilidade. Despesas processuais. Deslocamento de oficial de justiça. Adiantamento pela fazenda. Necessidade de frustração da citação postal.

1 - Inexiste o vício de fundamentação aduzido, tendo a Corte local, embora de forma equivocada, tratado da possibilidade de citação postal na hipótese, para rejeitá-la. 2 - As despesas processuais, como o deslocamento de oficial de justiça, não se confundem com as custas processuais, como aquelas inerentes ao ato de citação. 3 - As despesas podem ser cobradas antecipadamente da Fazenda (Súmula 190/STJ: «Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Faze... ()

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Doc. 311.9730.8627.4634

91 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HOSPITALARES. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. REQUERIMENTO ANTERIORMENTE DEFERIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NESSA PARTE.

Instaurada a fase de cumprimento de sentença, o Juízo de origem deferiu o requerimento de realização de pesquisa de bens penhoráveis junto aos órgãos públicos, inclusive INSS e MPT, conferindo força de ofício judicial à decisão. Assim sendo, no tocante a este aspecto do inconformismo, inexiste interesse recursal. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HOSPITALARES. PLEITO DE PENHORA DE VERBAS ALIMENTARES. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DO... ()

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Doc. 154.0205.4000.4200

92 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação civil pública por improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10. Não recolhimento de contribuições previdenciárias. Necessidade de fazer frente à outras despesas. Ausência de subsunção do ato reputado ímprobo ao tipo previsto indigitado dispositivo.

«1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. Precedentes: AgRg no Ag 1.386.249/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/4/2012; EREsp 479.812/SP, Relator Ministro Teori Albino Zvascki, Primeira Seção, DJe... ()

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Doc. 742.8104.6499.5634

93 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 510 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 91. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.

No caso, em se tratando de uma ação civil pública há de ser aplicada a legislação específica que traz tratamento diferenciado em relação à distribuição dos ônus financeiros da prova, a qual dispõe que o Ministério Pública é isento de adiantamento de custos, conforme dispõe o art. 18 da Lei de Ações Civis Públicas. Isto porque, quando o Ministério Público ajuíza a ação civil pública, o faz em nome do interesse público e da tutela coletiva e não em nome próprio, não ... ()

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Doc. 977.1932.2986.0447

94 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de Fazer. Direito à saúde. Home care. Pedido de suspensão dos serviços hospitalares negado, independentemente do pagamento das despesas suportadas pela agravante. Sistema de ressarcimento da tabela do sus para ressarcimento à unidade de saúde privada. Irresignação da empresa privada contratada. Serviço prestado por pessoa jurídica de direito privado mediante reembolso da administração Pública. Paciente com estado de saúde grave dependendo de cuidados especializados. Demonstrada a necessidade da instalação de Home care. Observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Direito à saúde e à vida. Previsão dos arts. 5º, 6º e 196 da crfb/88. Dever dos entes públicos de garantir o custeio do tratamento necessário à manutenção da saúde da população carente de recursos financeiros. Possibilidade de internação domiciliar custeada pelo SUS. O particular, obrigado a prestar serviços necessários ao restabelecimento da saúde do cidadão, não deve suportar os prejuízos de ser ressarcido, conforme a tabela de preços adotada pelo sus. Decisão que merece reparo. Parecer desta procuradoria de justiça no sentido do conhecimento e provimento parcial do agravo, para que seja aplicado o tema 1033 do STF referente à cobrança com base na tabela SUS a partir da presente data e autorizada a retirada dos serviços da agravante somente a partir do momento em que o paciente encontrar outra empresa prestadora de serviços, ou, caso não seja encontrada outra empresa, que seja autorizado realizar a transferência com urgência do autor para unidade hospitalar com capacidade para atender suas necessidades. Provimento parcial do agravo, nos termos do parecer ministerial.

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Doc. 145.2155.2014.7100

95 - TJSP. Meio ambiente. Ilegitimidade «ad causam». Ação civil pública. Improbidade administrativa. Câmara de vereadores. Município de assis. Despesas realizadas por vereadores com viagens a outros estados, sem justificativa. Ajuizamento da ação pelo Ministério Público. Validade. Atribuição, ao membro do «parquet», da promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. CF/88, art. 129, III e Lei 8429/1992, art. 17. Súmula 329/STJ. Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada.

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Doc. 311.0324.1217.5210

96 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora pública inativa no cargo de Professor Docente I ¿ 16h, Referência D09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do Rioprevidencia e da autora. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso da autora não conhecido e recurso dos réus desprovido.

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Doc. 468.8075.5290.9460

97 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora pública inativa no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência B07, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recursos do Estado e do Rioprevidencia e da autora. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso da autora provido e recurso dos réus desprovido.

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Doc. 620.1324.5569.8415

98 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora pública inativa no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência B07, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do Rioprevidencia 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso dos réus desprovido.

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Doc. 962.4144.3300.6022

99 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora Pública aposentada no cargo de Professora Docente I - 16h - Referência 08 do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.» 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária», e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia» do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras» que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.» Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalonamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido.

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Doc. 223.0776.3672.2657

100 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora pública aposentada no cargo de Professor Docente II - 22h, Referência 08, do magistério estadual. Sentença de procedência parcial. Recursos de ambas as partes. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.» 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária», e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia» do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras» que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.» Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Sentença de procedência parcial, que merece modificação. Provimento do recurso da Autora. 16. Desprovimento do recurso do Estado.

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