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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 142.8838.3638.2181

951 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CONTAX S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RECURSO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

O Tribunal Pleno desta Corte julgou o Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (autos 1000-71.2012.5.06.001, publicação no DEJT de 12/5/2022), decidindo, em síntese, que o litisconsórcio formado entre as empresas tomadora e prestadora de serviços de terceirização é necessário e unitário. O julgado configura um desdobramento da decisão vinculante do STF, a partir da qual considerada lícita qualquer forma de terceirização de serviços (ADPF 324 e Temas 725 ... ()

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Doc. 552.2324.6451.1242

952 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: - INICIALMENTE, SUSTENTA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM (CPP, art. 244), BEM COMO QUE AS PROVAS PRODUZIDAS SE RESUMEM AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO, OS QUAIS, NO PRESENTE CASO, NÃO SERIAM SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO TRÁFICO, POSTO QUE OS SEUS DEPOIMENTOS DEVEM SER ANALISADOS COM EXTREMA CAUTELA, QUANDO POSSUEM TODO INTERESSE DE LEGITIMAR SUAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DETRAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD E O DESEJO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELANTE 2: - INICIALMENTE REQUER GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGA TER DEMONSTRADO QUE O APELANTE NO DIA DOS FATOS ESTAVA TRABALHANDO, REALIZANDO «CORRIDA PARTICULAR» LEVANDO O PASSAGEIRO JOSÉ ADAILTON DE LIMA SILVA, PELO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. EM CASO DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM AS PENAS NO MÍNIMO LEGAL, DETRAÇÃO E REGIME INICIAL SEMIABERTO.

O acervo das provas autoriza o juízo condenatório. Restou provado que no dia 06, do mês de julho de 2023, por volta das 18 horas e 40 minutos, na Rodovia RJ 45, Km 27, Rosa Machado, Piraí/RJ, agentes da polícia militar atuavam em fiscalização de trânsito e de repressão ao tráfico de drogas e armas baseados em frente ao Posto da BPRV da entrada de Rosa Machado quando deram ordem de parada a veículo supra descrito, o qual era conduzido por VICTORHUGO e tinha por carona JOSÉ ADAILTON. R... ()

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Doc. 940.5871.6496.3207

953 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 147-A E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXACERBAÇÃO DAS PENAS-BASES, ALEGANDO A NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, REFERENTES À CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DE AMBOS OS CRIMES; 2) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, SEMIABERTO; 3) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA, PREVISTAS NO art. 319, I, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO A AMBAS AS IMPUTAÇÕES CRIMINOSAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUANTO AO DOLO DO ACUSADO, REQUERENDO SEJAM DESCONSIDERADAS, AINDA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO, AS CONDUTAS OCORRIDAS ANTES DE 31/03/2021, DATA EM QUE O DELITO FOI INTRODUZIDO NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA; E 2) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, OU, AO MENOS, DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, COM O AUMENTO DA PENA NO PATAMAR DE 1/6. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Marcos Henrique, em face da sentença que condenou este pela prática dos crimes previstos nos arts. 147-A e 344, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo. O réu foi condenado, também ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença q... ()

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Doc. 499.0317.4303.8495

954 - TJRJ. APELAÇÃO -arts. 33, C/C 40, III, DA LEI 11.343/06.

Pena de 5 (cinco ) ANOS E 10 (dez ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO e 583 (quinhentos e oitenta e três) DIAS-MULTA. Apelante, livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com sua esposa, trazia consigo e transportava, nas dependências de estabelecimento prisional, substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, Cocaína (Pó). Policiais penais estavam trabalhando na unidade prisional quando receberam a informação do Dire... ()

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Doc. 903.2748.8428.4927

955 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRESO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME PRATICADO MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA: 14 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE SUBMISSÃO DOS APELANTES A NOVO JÚRI. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.

Oportuno lembrar, ex vi de mandamento constitucional, que o juiz natural para o julgamento dos crimes contra a vida é o Tribunal do Júri, a teor do disposto no art. 5º, XXXVIII, letra c, da CFRB/88. O reexame das provas produzidas em plenário é vedado, constitucionalmente, a esta instância, cabendo-lhe, tão somente, confrontar a decisão dos jurados com as provas colhidas nos autos, concluindo pela harmonia ou desarmonia entre elas. É importante destacar que, inobstante o Tribunal do J... ()

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Doc. 398.7634.3496.2261

956 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. FRAUDE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

A autora ajuizou a ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenizatória por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, requerendo entre outros pedidos, o cancelamento do contrato objeto da lide, devolução em dobro dos valores e a condenação da ré ao pagamento de danos morais. 2. O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, os pedidos contidos na peça preambular declarando a inexistência de qualquer relação c... ()

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Doc. 103.1674.7460.0700

957 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Hermenêutica. Instauração de processo administrativo com base em registros da CPMF. Legislação posterior aplicada a fatos pretéritos. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, X. Lei 4.595/64, art. 38. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º. CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 3º.

«... Prequestionada a tese em torno dos dispositivos elencados no especial, passo ao exame do recurso, a partir do entendimento de que a garantia constitucional do sigilo bancário é corolário do princípio da privacidade inserido nos incisos X e XI do art. 5º da Constituição de 88. Antes da Constituição de 88, permitia-se a quebra do sigilo bancário com apoio em dispositivos contidos no CTN, art. 195, CTN, art. 197, II e CTN, art. 198, como também na Lei 4.595/65, que disciplinava ... ()

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Doc. 103.1674.7460.2000

958 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Instauração de processo administrativo fiscal com base em registros da CPMF. Legislação posterior aplicada a fatos pretéritos. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 4.595/96, art. 38. CF/88, art. 5º, XXXVI. CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 11. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º.

«... Antes da Constituição de 88, permitia-se a quebra do sigilo bancário com apoio em dispositivos contidos no CTN, art. 195, CTN, art. 197, II e CTN, art. 198, como também na Lei 4.595/65, que disciplinava o Sistema Financeiro Nacional, dispondo expressamente no art. 38 sobre a possibilidade da quebra do sigilo bancário mediante autorização judicial. Para alguns, a norma aludida foi recepcionada pelo art. 192 da Carta de 88, com força de lei complementar, diante da ausência de nor... ()

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Doc. 842.4435.1662.4856

959 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS. 1.

Recursos de Apelação dos Réus, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí que condenou os Réus pela prática do delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33, fixando as penas de KAYOAN MENDES BANDEIRA em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, regime semiaberto, e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, de DANIEL FIGUEIREDO FERREIRA em 05 (cinco) anos de reclusão, regime semiaberto, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-mu... ()

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Doc. 714.0814.7807.3875

960 - TST. A) AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. 2. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 3. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 102/I, TST E SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. SÚMULA 126/TST. 5. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST. 7. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO REALIZADO POR LIBERALIDADE APENAS A ALGUNS EMPREGADOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 5ª, CAPUT, DA CF.

A jurisprudência desta Corte, em situações análogas à dos autos e nas quais o mesmo Reclamado figura no polo passivo (Banco Santander), tem manifestado entendimento de que o pagamento de gratificação especial apenas para alguns empregados, em detrimento de outros, por ocasião da rescisão contratual, sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao princípio da isonomia. Nesse sentido, decisões desta Corte. Mesmo se tratando de uma verba concedida ... ()

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Doc. 396.2739.1195.6546

961 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.

OJs 25 E 136 DA SBDI-2/TST. MATÉRIAS A SEREM EXAMINADAS NO MÉRITO. REJEIÇÃO . 1. Na contestação, o Réu pugna pela extinção do processo sem resolução do mérito, argumentando que a ação rescisória está sendo utilizada para rediscussão da causa adequadamente solucionada na ação primitiva; a matéria decidida no processo anterior era controvertida; inexiste pronunciamento explícito; há necessidade de reexame de fatos e provas; bem como incidência da OJ 25 da SBDI-2 do TST. 2. ... ()

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Doc. 327.0160.0422.9481

962 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S/A. - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. No caso, a Agravante não enfrenta especificamente todos os óbices erigidos pelo despacho agravado, no tocante aos temas da deserção do recurso ordinário da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. e da concessão do benefício da justiça gratuita à Empresa, notadamente o obstáculo da Súmula 126/TST, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST, I e no CPC, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado, independentemente das questões jurídicas esgrimidas quanto ao mérito do recurso de revista ou do valor arbitrado à condenação (R$ 127.619,75), importância que não pode ser considerada elevada para fins de reconhecimento de transcendência econômica. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada não conhecido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis: « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in eligendo e in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in eligendo e in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 260.8500.9560.5198

963 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. - MULTA DO CLT, art. 467 E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da 1ª Reclamada (multa do CLT, art. 467 e honorários advocatícios sucumbenciais) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 45.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo da Parte. Agravo de instrumento da Reclamada UTC Engenharia S/A. desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR- 925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Assim, merece provimento o recurso de revista da 2ª Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido.

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Doc. 170.2754.0002.2200

964 - STJ. Processual civil e tributário. Ação civil pública. Renúncia fiscal. Pró-df. Lei distrital. Causa de pedir. Ausência de convênio do confaz. Celebração posterior. Perda superveniente do interesse de agir. Estabilização da demanda. Impossibilidade de discutir a legalidade/constitucionalidade do convênio na presente relação jurídico-processual.

«1. Na origem, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou Ação Civil Pública contra a Companhia Brasileira de Bebidas (Cervejaria Brahma), o Distrito Federal e o Banco d. Brasília S.A. com a finalidade de obter provimento declaratório de nulidade de ato administrativo (Portaria 366/2000, da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal) que, em 28.2.2002, autorizou financiamento «no montante R$ 365.971.944 (trezentos e sessenta e cinco milhões, novece... ()

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Doc. 395.1600.7360.0389

965 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO PARÁ S/A. - BANPARÁ. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente ... ()

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Doc. 683.3087.1175.4043

966 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO ORIGINAL DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL DESEJANDO A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

Não assiste razão ao Ministério Público em sua irresignação recursal. O recorrido foi denunciado por guardar 20 gramas de Cloridrato de Cocaína, armazenado em 48 (quarenta e oito) pequenos sacos ostentando a inscrição «pó de R$ 5,00» e «Made in Colombia". A prova produzida em juízo releva que policiais militares receberam denúncia de que um homem de cor branca e vestindo bermuda azul estaria realizando tráfico de drogas na Rua Jose Assindino, próximo ao bar do Nego Velho, no Mor... ()

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Doc. 170.4662.0000.1200

967 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei 6.683/1979, a chamada Lei de Anistia. CF/88, art. 5º, caput, III e XXXIII. Princípio democrático e princípio republicano: não violação. Circunstâncias históricas. Dignidade da pessoa humana e tirania dos valores. Interpretação do direito e distinção entre texto normativo e norma jurídica. Crimes conexos definidos pela Lei 6.683/1979. Caráter bilateral da anistia, ampla e geral. Jurisprudência do supremo tribunal federal na sucessão das frequentes anistias concedidas, no Brasil, desde a república. Interpretação do direito e leis-medida. Convenção das nações unidas contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes e Lei 9.455, de 07/04/1997, que define o crime de tortura. CF/88, art. 5º, XLIII. Interpretação e revisão da lei da anistia. Emenda Constitucional 26, de 27/11/1985, poder constituinte e auto anistia. Integração da anistia da lei de 1979 na nova ordem constitucional. Acesso a documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental à verdade.

«1. Texto normativo e norma jurídica, dimensão textual e dimensão normativa do fenômeno jurídico. O intérprete produz a norma a partir dos textos e da realidade. A interpretação do direito tem caráter constitutivo e consiste na produção, pelo intérprete, a partir de textos normativos e da realidade, de normas jurídicas a serem aplicadas à solução de determinado caso, solução operada mediante a definição de uma norma de decisão. A interpretação/aplicação do direito opera... ()

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Doc. 240.9040.1226.4414

968 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que não se tratava de traficante eventual. Revolvimento fático probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Gravidade concreta da conduta perpetrada. Natureza e expressiva quantidade de drogas apreendidas. Precedentes. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Impossibilidade. Expressa vedação legal. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. 2 - As instâncias de origem denegaram a benesse do tráfico privilegiado ao paciente, porque reconheceram expressamente que ele se dedicava ao tráfico de drogas, haja vista não apenas a expre... ()

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Doc. 114.6717.7637.8427

969 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1) VERBA DE REPRESENTAÇÃO, INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. 2) CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I).

Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos. 3) REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL MAJORADO PELAS H... ()

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Doc. 892.7536.1508.2594

970 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE SE REQUER A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Kaique Valença Souza da Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, sendo o mesmo condenado por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, a ser cumprida no r... ()

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Doc. 383.9531.8097.5751

971 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. PARQUET REQUER DUPLA MAJORAÇÃO DA PENA EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSTULA TAMBÉM APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DEFESA ARGUI NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE DISTRITAL, POR NÃO TER SIDO OBSERVADO O DISPOSTO NO CPP, art. 226. SUSCITA AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO VÍDEO EM QUE SUPOSTAMENTE O APELANTE APARECE PRATICANDO O ILÍCITO, RESSALTANDO QUE NÃO FOI PRESERVADA CADEIA DE CUSTÓDIA, E QUE OS PRINTSNÃO SÃO ACEITOS COMO MEIO DE PROVA IDÔNEO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ADUZINDO QUE O ARTEFATO NÃO FOI APREENDIDO; REDIMENSIONAMENTO DA PENA; ABRANDAMENTO DO REGIME; E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. -

Rejeita-se o pleito do direito de o apelante recorrer em liberdade. - Na sentença restou demonstrada a necessidade de manutenção do ergástulo ainda cautelar com base nos pressupostos autorizadores do CPP, art. 312. Outrossim, consoante entendimento jurisprudencial do STJ, ¿a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses nas quais o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, como ocorre na espécie, não requer fundamentação ... ()

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Doc. 780.9318.7453.9358

972 - TJRJ. PENAL. LEI 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL.CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, E 1.399 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática dos delitos de tráfico e associação ao tráfico de drogas, praticados nas imediações de unidade prisional ¿ 59ª Delegacia de Polícia. Sentença que condenou o réu na forma da denúncia, fixando a pena privativa de liberdade de 09 anos e 04 meses de reclusão, e 1.399 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime prisional fechado. Defesa, em razões recursais, busca: (I) a absolvição do réu, sob a alegaçã... ()

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Doc. 11.3101.8000.5400

973 - STJ. Penhora on line. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução civil. Sistema Bacen-Jud. Advento da Lei 11.382/2006. Desnecessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados para a realização da penhora on line. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a realização da penhora on line em momento anterior e posterior ao advento da Lei 11.382/2006; sobre a preferência pelo meio eletrônico para realização do ato constritivo; sobre a equiparação do dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira ao dinheiro em espécie; e sobre a consolidação da jurisprudência do STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 655, I e 655-A.

«JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE. CPC/1973, ART. 543-C, § 7º A questão nuclear trazida a desate refere-se à necessidade ou não de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados para a realização da penhora on line. Observa-se, inicialmente, que, em se tratando de norma processual, vigora o princípio tempus regit actum, no qual o direito intertemporal preconiza que a lei nova se aplica imediatamen... ()

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Doc. 132.6375.2000.0900

974 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.

«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia no reconhecimento do concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor perpetrados contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático. Cabe transcrever os fundamentos do acórdão hostilizado, que reconheceu a continuidade delitiva entre o estupro e o atentado violento ao pudor, ambos do Código Penal, in verbis: «Embora praticados no mesmo contexto fático, não se pode afirmar que o estupro tenha abs... ()

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Doc. 930.7391.8186.7133

975 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. « HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. AUDITOR QUE REPRESENTAVA O BANCO NO EXTERIOR. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. art. 62, INCISO II, DA CLT «. « ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. PRÉDIO VERTICAL «. TEMAS EM RELAÇÃO AOS QUAIS NÃO FOI ATENDIDA A NORMA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - A parte recorrente efetuou, no recurso de revista, a transcrição integral dos tópicos do acórdão pelo qual o TRT analisou os temas ora em exame, sem delimitar o trecho ou trechos em que haveria o prequestionamento das teses impugnadas no recurso de revista. 2 - Registre-se que, no tocante ao tema «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE», a parte se limitou a destacar frases e fragmentos esparsos do acórdão, os quais, por si mesmos, não demonstram a abrangência do prequestionamento, pois não permitem identificar em que trecho do acórdão recorrido teria sido emitida tese a respeito da controvérsia que a parte pretendia devolver ao exame do TST. 3 - Observa-se também que, posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido em relação aos dois temas em apreço no cotejo com a argumentação jurídica expendida, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excerto do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. 4 - Vale salientar que somente se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela . 5 - Logo, não foram atendidas as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Acresça-se que, ao deixar a parte recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido, ficou materialmente inviabilizado o cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a argumentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado, estando igualmente vilipendiada a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 6 - Assim, diante da constatação de que o recurso de revista efetivamente não reunia condições de processamento, deve ser confirmada a ordem denegatória ora impugnada. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA SINDICAL «. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À NORMA DO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT . 1 - O TRT indeferiu os honorários advocatícios postulados pelo reclamante ao fundamento de que ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que não ficou caracterizada a assistência sindical, pois « ainda que em papel timbrado do sindicato, a procuração foi outorgada particularmente aos advogados nomeados (...), sem nenhuma assistência, inclusive em escritório sediado em endereço absolutamente diverso do sindicato. Nenhuma carta de assistência, ou equivalente, ainda que no corpo da procuração ou do pedido, veio aos autos «. 2 - Como se vê, a matéria não foi dirimida pelo enfoque da alegação que norteia as razões do recurso de revista, visto que o recorrente tão somente indicou ofensa ao CPC/2015, art. 85, § 11, dispositivo que não guarda relação de pertinência temática com a matéria dirimida pelo TRT, ao preconizar que « O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento «. 3 - Desse modo, não há como considerar materialmente efetuado o confronto analítico das alegações do ora agravante (ofensa ao art. 85, §11, do CPC/2015) com a tese adotada pelo TRT, uma vez que o fragmento indicado no recurso de revista não trata da questão pela perspectiva das alegações, não havendo como considerar atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, III . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282da SBDI-1 do TST. 2 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 3 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu, no acórdão de recurso ordinário, que deve se considerar « aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas, a TR até 24/03/2015, e o IPCA-E a partir de 25/03/2015 . (...) Entretanto, ficam suspensos os atos processuais com base no IPCA-E, mas autorizados todos os demais, inclusive em execução definitiva, com a utilização da TR, postergando-se eventuais diferenças para depois do julgamento final da matéria pelo E. STF «. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação ao direito de propriedade previsto no CF/88, art. 5º, XXII. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu, no acórdão de recurso ordinário, que deve se considerar « aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas, a TR até 24/03/2015, e o IPCA-E a partir de 25/03/2015 . (...) Entretanto, ficam suspensos os atos processuais com base no IPCA-E, mas autorizados todos os demais, inclusive em execução definitiva, com a utilização da TR, postergando-se eventuais diferenças para depois do julgamento final da matéria pelo E. STF «. 6 - É nesse contexto que o acórdão do Regional viola o CF/88, art. 5º, XXII ao adotar parâmetros inadequados de correção monetária, afrontando o direito de propriedade. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 140.7662.8772.4427

976 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. Denúncia que imputa ao réu a prática de conduta, desde data que não se pode precisar, mas até 10/03/2023, consistente em se associar a outros integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, de forma estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes no bairro Rosário, narrando que, na data em questão, na rua da Mata, por volta das 10h, o denunciado, consciente e vo... ()

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Doc. 250.2280.1962.5701

977 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso. Nulidades do flagrante. Busca veicular. Fundada suspeita. Busca domiciliar. Prévia apreensão de entorpecentes. Indicação pelo corréu do endereço incursionado. Justa causa. Prisão preventiva. Art. 33, caput, 34 e 35 da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2006, art. 12. Expressiva quantidade/variedades de drogas, maquinários utilizados na fabricação, preparo ou trasnformação de drogas. Arma de fogo, carregadores e munições. Fundamentação idônea. Desproporcionalidade da medida. Prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal. Impossiblidade de aplicação de medidas cautelares. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a revista pessoal ou veicular, sem autorização judicial prévia, somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que a pessoa oculte consigo arma proibida, coi... ()

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Doc. 571.5590.0633.4679

978 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO COM ESPEQUE NO ART. 621, I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. 1.

Ação revisional calcada na hipótese elencada na parte final do, I do CPP, art. 621. A desconstituição do julgado por contrariedade à evidência dos autos pressupõe inexistência de qualquer elemento que possa embasar a condenação e não uma nova atribuição de valor aos elementos de convicção existentes a favor e contra o requerente. 2. Hipótese dos autos que autoriza a excepcional desconstituição da coisa julgada, pois o acórdão rescindendo, que confirmou a sentença quanto à... ()

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Doc. 950.5804.0699.4910

979 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO . 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão (deserção do recurso ordinário e concessão dos benefícios da justiça gratuita) não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direito social, para um processo cujo valor da condenação (R$70.000,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. 2. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, à luz dos arts. 790, §4º, e 899, § 10, da CLT e da Súmula 463, II, deste Tribunal, o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não autoriza a presunção de miserabilidade da pessoa jurídica para efeito de isenção de custas, à míngua de provas da impossibilidade de arcar com tal despesa do processo. 3. Ademais, não há de se falar em concessão de novo prazo para a regularização do preparo ou que possa ser sanado espontaneamente com a veiculação do agravo, uma vez que a jurisprudência do TST segue no sentido de que a previsão do CPC, art. 1.007, § 2º, aplicável ao Processo do Trabalho, refere-se apenas aos casos de recolhimento insuficiente das custas processuais e do depósito recursal (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST), não se confundindo com a ausência de recolhimento, caso em que não se aplica a abertura de prazo, conforme entendimento predominante neste Tribunal. Agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada desprovido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido. III) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : « Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir « (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22). 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in eligendo e in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in eligendo e in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido.

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Doc. 210.8050.5366.1726

980 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de retirada de pauta no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno. Julgamento virtual. Possibilidade. Indeferimento do pedido de retirada do recurso da pauta de sessão virtual de julgamento. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa do recorrente. Admissão de repercussão geral pelo STF. CPC/1973, art. 543-B. Pedido de sobrestamento do feito. Indeferimento, pelo STF. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno, interposto por Marcos Bellavinha, contra decisão que indeferira o pedido de retirada, da pauta de julgamento virtual da Turma, de Agravo interno interposto em face da decisão que conheceu do Agravo, para negar provimento ao seu Recurso Especial. II - No caso, o Tribunal a quo manteve a condenação do ora agravante e outros, por ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/1992, art. 11, V, impondo-lhes as sanções de perda da função pública, su... ()

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Doc. 940.2327.1845.2807

981 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Alexandre da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Teresópolis, que ao julgar procedente a pretensão punitiva estatal o condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 217-A, cumulado com o art. 226, II, do mesmo diploma legal, com a incidência da Lei 8.072/1990, art. 1º, VI, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-... ()

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Doc. 276.5743.4824.6093

982 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 18 (DEZOITO) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA E PRETENDE: I) O RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM ARGUMENTOS DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO E IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS; II) AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, NA CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DE AMEAÇA, III) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VIAS DE FATO NA MODALIDADE TENTADA; IV) DA INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL FIXADO NA SENTENÇA.

A denúncia narra que no dia 24 de agosto de 2020, por volta das 21 horas, na residência situada na Rua Projetada, bairro Carvalho, S/N, depois da capela Santa Terezinha, no município de Santo Antônio de Pádua/RJ, o denunciado de forma livre, consciente e voluntária, ingressou e permaneceu na residência da vítima Alcione Rodrigues da Silva, sua ex-companheira, contra a sua vontade, durante a noite e com emprego de violência. A exordial também dá conta de que nas mesmas circunstâncias ... ()

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Doc. 134.3833.2000.8700

983 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Contrato de conta corrente. Cabimento da ação de prestação de contas (Súmula 259/STJ). Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros de mora, juros moratórios, multa, tarifas. Impossibilidade. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre otema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 914. CCB/2002, art. 1.755.

«... Na oportunidade, pedi vista dos autos para melhor exame da controvérsia e comparação com outros feitos da mesma procedência que a mim foram distribuídos. Assim posta a controvérsia, passo à análise da questão. É certo que a «ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária» (Súmula 259). Há, pois, consenso de que o titular de conta-corrente bancária tem legitimidade ativa e interesse processual para exigir contas da institui... ()

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Doc. 121.1135.4000.8600

984 - STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade empresária. Medida excepcional. Observância das hipóteses legais. Abuso de personalidade. Desvio de finalidade. Confusão patrimonial. Dissolução irregular da sociedade. Ato efeito provisório que admite impugnação. Bens dos sócios. Limitação às quotas sociais. Impossibilidade. Responsabilidade dos sócios com todos os bens presentes e futuros nos termos do CPC/1973, art. 591. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.

«... A controvérsia aqui agitada reside no exame da possibilidade de, em face da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária e, ato contínuo, com a autorização da execução dos bens dos sócios, se ficaria ou não, a responsabilidade limitada ao valor de suas respectivas quotas sociais. Nesse contexto, é preciso deixar assente que a denominada desconsideração da personalidade política, que hoje se encontra positivada em nosso ordenamento no art. 50 do Códi... ()

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Doc. 840.7593.9993.8739

985 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINARES, O RECONHECIMENTO DE NULIDADES DECORRENTES: DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA E DE VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM FAVOR DE WELERSON PARA REDUZIR A SUA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminares de nulidade processual. De início, verifica-se que a diligência policial para a localização do entorpecente decorreu de abordagem dos agentes públicos, que visualizaram os acusados em atitude suspeita, em conhecido ponto de venda de drogas dominado por facção criminosa. Cumpre registrar que inexiste a obrigatoriedade de um documento formal que permita aos policiais a verificação de indivíduos que encontrem-se em situações suspeitas, pois, do contrário, tornaria inviá... ()

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Doc. 201.7863.5007.6600

986 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Medida cautelar. Proibição. Ausentar-se do país. Prova do crime. Elementos suficientes. Denúncia recebida. Entendimento diverso. Revolvimento fático-probatório. Inviável. Adequação. Necessidade. Recursos. Disponibilidade no exterior. Proporcionalidade. Desvio de finalidade. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - O Juízo de 1º Grau recebeu a denúncia oferecida contra a recorrente, nos autos da Ação Penal 5059586-50.2018/4/04.7000/PR, pela prática, em tese, dos crimes tipificados na Lei 9.613/1998, art. 1º, caput e § 4º; e na Lei 12.850/2013, art. 2º, caput e § 4º, II, III, IV e V, c/c a Lei 12.850/... ()

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Doc. 182.5100.4004.6700

987 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena majorada na primeira fase. Antecedentes criminais. Decurso de lapso superior a cinco anos entre o término da condenação anterior e a data do novo crime. Reconhecimento de maus antecedentes. Possibilidade. Causa redutora de pena (§ 4º do CP, Lei 11.343/2006, art. 33). Vedação. Maus antecedentes e quantidade e/ou natureza de drogas. Não preenchimento dos requisitos. Fundamentação idônea. Dedicação da ré à atividade criminosa. Reexame de provas. Inviabilidade. Regime fechado. Pena-base acima do mínimo legal. Gravidade concreta do delito. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantidade e natureza de drogas. Substituição da pena por restritiva de direitos. Pena superior a 4 anos. Não preenchimento dos requisitos do art. 44. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - É firme no Superior Tribunal de Justiça a orientação jurisprudencial no sentido de que as condena... ()

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Doc. 657.0795.6460.1174

988 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E 147 DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE E A ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminar de nulidade processual. Verifica-se que a diligência policial para a localização do entorpecente, decorreu de informações recebidas acerca de que traficantes vendiam drogas no condomínio, em localidade dominada por facção criminosa. A prova oral indicou que os policiais obtiveram informações, no local, de que um casal, que estava no grupo, entrou em uma casa para dormir, bem como afirmaram que a porta do imóvel estava aberta. Cumpre registrar que inexiste a obrigatorieda... ()

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Doc. 209.6360.2092.1935

989 - TJRJ. LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL. I.

Caso em exame: O Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença pelo provimento. O réu restou condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido fixada a pena privativa de liberdade de 05 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão e 520 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado. Em razões recursais a defesa técnica busca: (I) Preliminarmente: a declaração de ilicitude... ()

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Doc. 359.3304.7393.3865

990 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO PELO TRT DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA NORMA DO CLT, art. 224, CAPUT. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do banco reclamado, mantendo a sentença que deferira o pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8ª horas alegadamente laboradas, pois verificou que as atividades desenvolvidas pela reclamante correspondiam à previsão do CLT, art. 224, caput, descartando as alegações da defesa, de enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. 2 - Para tanto, acentuou o Colegiado de origem que « não há prova nos autos de que a obreira exercia função de fidúcia especial . Na verdade, o depoimento do preposto do reclamado denota que não era conferido à reclamante qualquer poder de mando e gestão, mas apenas tarefas operacionais conquanto tivesse a atribuição de orientar uma carteira de clientes, percebe-se a falta de independência na sua administração, haja vista a impossibilidade de alterar ou retirar clientes «; « De mais a mais, o sigilo bancário é uma garantia do cidadão brasileiro assegurada pelo ordenamento jurídico vigente. Os empregados dos bancos, naturalmente, detentores ou não de funções de confiança, pela natureza de suas atividades, têm maior acesso aos dados bancários dos clientes. O referido acesso, decorrente da atividade bancária e não do cargo de confiança exercido pelo empregado, jamais pode ser confundido com fidúcia especial «; « Destarte, a obreira, não obstante desempenhasse atribuições importantes para a instituição, não detinha especial fidúcia na forma exigida para que fosse excluída da regra geral destinada aos bancários, prevista no CLT, art. 224 «; « A simples percepção de gratificação de função não é suficiente para determinar o enquadramento da empregada no cargo de confiança ou de chefia, Súmula 109/TST «; « É patente a fraude perpetrada à norma especial que assiste a categoria dos bancários, na medida em que a jornada de oito horas é específica dos bancários com fidúcia especial, exercentes de cargos diretivos, de especial confiança do empregador. Portanto, não obstante os argumentos recursais do Banco, mantenho íntegra a sentença quanto ao deferimento das horas extras «. 3 - Diante da fundamentação norteadora do acórdão recorrido, conclui-se que apenas mediante o revolvimento dos fatos e provas dos autos seria possível acolher a versão do reclamado, de que se impunha o enquadramento das atividades do reclamante na norma do CLT, art. 224, § 2º, porque a reclamante ocupava cargo com fidúcia que a diferia dos demais empregados bancários, peculiaridade fática indiscernível no acórdão recorrido. 4 - Portanto, vem à baila o óbice da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta toda a fundamentação jurídica articulada pela parte recorrente, inclusive a alegação de divergência jurisprudencial. 5 - Vale acrescentar que, conquanto haja no acórdão recorrido menção às regras de distribuição do ônus da prova, a questão foi dirimida com base na prova efetivamente produzida pelas partes, pelo que se depara com a impertinência temática dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, em se tratando de caso de incidência do óbice da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Não se ignora a Súmula 109/TST, segundo a qual: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". A Súmula resultou do entendimento de que a compensação, no Direito do Trabalho, somente pode ocorrer entre parcelas da mesma natureza jurídica, o que não seria possível entre as parcelas «horas extras (remuneração da sobrejornada) e «gratificação de função» (remuneração do tipo de atividade exercida). Além disso, a experiência demonstrou que a concessão de gratificação de função na área dos bancários, em diversos casos, não se destinava especificamente a distinguir trabalhadores com especial fidúcia dos trabalhadores comuns, mas na realidade tinha o objetivo de fraudar o pagamento de horas extras exigindo jornadas superiores às legais sem o pagamento do montante salarial correspondente à efetiva sobrejornada. Nesse contexto, em vários processos se constatou inclusive locais de trabalho onde a quase totalidade dos bancários tinham gratificações de função de «especial fidúcia» apenas no plano formal, pois na prática suas atividades eram efetivamente de bancários comuns. Houve até casos extremos de agências bancárias onde todos os trabalhadores eram «chefes» ao mesmo tempo, algo inusitado em qualquer trabalho coletivo. Hipótese diferente foi aquela da CEF, matéria que é tratada na OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". Na matéria que envolve a CEF, as gratificações de função foram fixadas em razão da jornada normal cumprida. Os trabalhadores tinham o direito de optar pela jornada de seis horas ou de oito horas com gratificações de função específicas para cada tipo de jornada. Quem optava pela majoração da jornada de seis para oito horas recebia o acréscimo de remuneração equivalente a 80% do vencimento padrão. Porém, naqueles casos em que o empregado optou pela jornada de oito horas com a percepção de gratificação de especial fidúcia, mas o caso concreto não era efetivamente de especial fidúcia, o TST reconheceu o direito à jornada de seis horas, ficando autorizada, contudo, excepcionalmente, a compensação de valores dada a situação peculiar dos bancários da CEF. No caso concreto, o fato incontroverso é que a norma coletiva previu a compensação/dedução das parcelas «horas extras» e «gratificação de função". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Do mesmo modo, não é admissível norma coletiva que exclua totalmente o direito ao pagamento de horas extras, mas é válida norma coletiva que preveja a fórmula de pagamento de horas extras (desde que observado, sempre, o patamar mínimo civilizatório). Pelo exposto, se o bancário cumpre jornada de oito horas com a percepção de gratificação de função pela especial fidúcia, mas as provas dos autos mostram que o bancário na realidade não fazia atividades de especial fidúcia, tem ele o direito ao reconhecimento da jornada normal de seis horas diárias e trinta horas semanais (o sábado é dia útil não trabalhado) com o pagamento das horas extras pela sétima e oitava horas trabalhadas. Porém, na esteira da tese vinculante do STF, deve ser observada a norma coletiva segundo a qual o retorno à jornada de seis horas autoriza que haja a dedução entre as horas extras devidas e os valores pagos a título de função de confiança. Nesse caso, segundo o STF: presume-se que o ajuste coletivo, em sentido global, tenha previsto contrapartidas; não se trata de renúncia ao pagamento de horas extras, mas de transação de direitos mediante contrapartida; e não se trata de imposição unilateral prejudicial pelo empregador, mas de negociação coletiva entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. Há julgados de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Delimitação do acórdão recorrido: No acórdão recorrido o TRT confirmou a sentença que havia condenado a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 5º sobre o valor dos pedidos indeferidos, determinando-se a suspensão da exigibilidade, com esteio na norma do CLT, art. 791-A, § 4º. Para tanto, o TRT consignou que: « No tocante à verba sucumbencial em desfavor da obreira, cumpre assinalar que, em recente decisão do STF, declarou-se inconstitucional o §4º do CLT, art. 791-A de sorte que o beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento da verba sucumbencial (ADI 5766). Assim, sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, dou provimento ao apelo obreiro, para excluir da condenação os honorários fixados em seu desfavor. Embora seja esse o meu entendimento, prevaleceu, perante o Colegiado, a divergência proferida pelo Exmo. Des. André R. P. V. Damasceno, a seguir transcrita: «Quanto aos honorários de sucumbência, o sobrestamento da cobrança dos honorários não equivale à sua isenção. Data venia, divirjo para manter a sentença no aspecto, conforme precedentes da Turma. « Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI 5.766. Com efeito, o STF, ao julgar os embargos de declaração da ADI 5.766, ratificou que foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», constante no § 4º do CLT, art. 791-A Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)". Nesse contexto, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve vedação à utilização automática de créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 122.0061.9000.0500

991 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... 2. A irresignação deve ser conhecida no tocante à eventual violação do CPC/1973, art. 472, dado o debate desta temática perante as instâncias ordinárias, concluindo-se que a coisa julgada material que envolve o progenitor da ora recorrente acarretaria a esta última a impossibilidade jurídica de seu pedido de investigação de relação avoenga. Assim, existiu prequestionamento da controvérsia pertinente à existência da coisa julgada e correspondente impossibilidade j... ()

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Doc. 210.6011.2305.4375

992 - STJ. Recurso especial. Civil. Família. Pátrio poder. Poder familiar. Guarda compartilhada. Obrigatoriedade. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Guarda alternada. Distinção. Guarda compartilhada. Residência dos genitores em cidades diversas. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.583. CCB/2002, art. 1.584, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 227. ECA, art. 22. (Considerações da Minª sobre se: a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; se o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e se a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores).

« [...]. O propósito recursal consiste em dizer se: a) a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; b) o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e c) a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores. I. FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA – DESNECESSIDADE DE ACORDO ENTRE OS GENITORES - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO 1. No ... ()

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Doc. 240.9290.5151.4518

993 - STJ. Processual civil. Direito público. Direito administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Construção da rodovia sc- 413. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta contra o Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina - DEINFRA/SC, objetivando compelir o ente autárquico réu ao pagamento de compensação pecuniária pelo apossamento/esbulho de partes de imóveis que lhes pertencem, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Joinville/SC sob os números 7.746 e 7.307, localizados às margens da Rodovia SC-413, Trecho Vila Nova Guaramirim/SC. Na sentença o pedido f... ()

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Doc. 537.8492.9167.0301

994 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. I . O v. acórdão registra que os controles de horário indicam a adoção de regime compensatório semanal pela supressão de trabalho em um dia da semana e que as atividades do autor eram insalubres. Registre-se que o caso dos autos se refere a processo envolvendo vínculo empregatício iniciado em 18/12/2007 e extinto em 06/11/2012, sendo-lhe inaplicável o teor da Lei 13.467/2017. Em uma perspectiva que analisa o avanço do patamar civilizatório, já existe hoje, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, a possibilidade de dispensa de licença prévia das autoridades competentes em regime de prorrogação de jornada 12x36, o que demonstra que esse direito nunca foi indisponível. Afinal, caso se tratasse de direito absolutamente indisponível, o art. 60, parágrafo único, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017, seria inconstitucional, uma vez que permite o estabelecimento de jornadas de 12 x 36 em atividades insalubres sem a exigência de prévia autorização da Ministério do Trabalho. Significa dizer que se esse direito fosse absolutamente indisponível não seria possível flexibilizá-lo sequer para a jornada de 12x36. O caso dos autos não abarca a jornada de 12x36, porém, o raciocínio acerca da disponibilidade do direito relativo à necessidade de autorização da autoridade competente se lhe aplica, na medida em que o art. 611-A, caput e, XIII, da CLT dispõe que os acordos e convenções coletivos terão prevalência sobre a lei quando tratarem de prorrogação de jornada em ambiente insalubre, sem licença prévia. Outrossim, em sendo tal norma constitucional, não trata de direito absolutamente indisponível e, portanto, os instrumentos coletivos anteriores à vigência da Reforma Trabalhista já podiam dispor a esse respeito, mesmo antes do advento da Lei 13.467/2017. Em outros termos, não estamos discutindo normas de saúde e segurança, mas se a autorização do Ministério do Trabalho para realização de jornada em ambiente insalubre é direito indisponível. II . Em síntese, as razões de minha divergência estão para a desnecessidade de aplicação do Tema 1046 à hipótese, na medida em que o cerne da controvérsia está associado a questão de fato pertinente ao descumprimento da norma coletiva, que disciplina o modo com que se processaria a sistemática da compensação da jornada. Desse modo, parece-me, com todas as vênias aos posicionamentos em sentido contrário, que não deveríamos fixar tese tão abrangente nesse caso concreto, afirmando que a licença prévia das autoridades competentes trata de direito indisponível, uma vez que fato e direito estão ontologicamente ligados e que o precedente deve ser interpretado à luz da questão fática subjacente. Ora, se a jurisprudência das Turmas do TST é no sentido de que quando o Tribunal Regional conclui pela invalidade do regime de compensação de jornada, porque inobservado os critérios previstos na norma coletiva, impossibilitando o controle de débito e crédito de horas, está descaracterizado o sistema de compensação por meio do compensação de jornada, devendo ocorrer o pagamento da hora mais o adicional, tal fundamento é suficiente para decidir o caso concreto. III . No entanto, registrada minha divergência, a questão detém alguns aspectos já definidos pela jurisprudência do TST, não merecendo reforma a decisão recorrida, porquanto o Tribunal Regional reconheceu que o reclamante laborou em seis dias da semana em diversas oportunidades e que não foi observada a exigência de licença prévia de autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a prorrogação de jornada. Entendeu que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o regime compensatório adotado é ineficaz, ainda que ajustado em norma coletiva. Concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento das horas que ultrapassaram a jornada semanal normal como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, ao pagamento apenas do adicional por trabalho extraordinário. Também constata-se que a decisão do Tribunal Regional reflete o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a autorização prévia de autoridade competente do Ministério do Trabalho para a prorrogação de jornada em atividade insalubre é pressuposto de validade do regime de compensação, ainda que previsto em norma coletiva, nos termos da Súmula 85/TST, VI. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 desta c. Corte Superior e no CLT, art. 896, § 7º. V. Recurso de revista de que não se conhece, no tema. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. POSSIBILIDADE DE ELASTECIMENTO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. A parte reclamada alega que, ao reconhecer a invalidade da norma coletiva que fixou critério de exclusão de horas extras por limite superior a dez minutos diários antes e ou após a jornada, o v. acórdão recorrido não observou a prevalência da negociação coletiva. II. O v. acórdão registra que as convenções coletivas preveem a marcação de até dez minutos antes de cada turno e outros sete minutos no final do turno da tarde, havendo, ainda, acordo de compensação de jornada. III. O Tribunal Regional reconheceu que, diante da inobservância do critério de contagem de horas extras disposto no CLT, art. 58, § 1º, houve semanas nas quais foi ultrapassada não só a jornada semanal de 44 horas, mas também a jornada diária de 8h48min. Entendeu que a desconsideração de até cinco minutos antes e após a jornada, observado o limite máximo de dez minutos por dia, viola os arts. 4º e 58, §1º, da CLT, com a redação então vigente, e contraria a Súmula 449/TST, sob o fundamento de que não se pode acolher critério estabelecido em norma coletiva de desconsideração de minutos ao início e final da jornada quando excessivo e ilegal. Concluiu, assim, pela invalidade da norma coletiva e a condenação da parte reclamada ao pagamento das horas que ultrapassaram 8h48min diários, acrescidas do adicional extraordinário, e apenas do adicional de 50% sobre os 48 minutos destinados à compensação, este já deferido na sentença. IV. Ocorre que, em 3/5/2019, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, analisando o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, que trata da « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «, reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e decidiu submeter a matéria a posterior julgamento no Plenário físico ( leading case : ARE-1121633, Relator Ministro Gilmar Mendes, acórdão de repercussão geral publicado no DJe-108 de 23/5/2019). V. Em 14/06/2022 foi publicada a decisão do e. STF proferida no Tema 1046, fixando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .» VI. Nesse sentido, a convenção coletiva que, para efeito de pagamento de horas extras, desconsidera até dez minutos antes do início do horário de trabalho e sete minutos após o seu final, não traduz desrespeito ao patamar mínimo civilizatório, não se tratando a hipótese, ainda, de violação de direito absolutamente indisponível, posto que a Constituição da República autoriza a negociação coletiva para extrapolar limites das jornadas normal de oito horas e de seis horas para o labor em turno ininterrupto de revezamento, havendo também previsão legal da possibilidade de elastecimento da jornada em até duas horas diárias (CLT, art. 59), o que foi observado no presente caso. VII. Nesse contexto, ao reputar inválida a norma coletiva que excluiu o pagamento de horas extras até o limite diário de 17 minutos (dez antes e sete ao final da jornada de oito horas), o v. acórdão recorrido está em dissonância com a tese fixada no Tema 1046 e viola o CF/88, art. 7º, XXVI. Deve, portanto, o recurso de revista ser conhecido e provido para excluir a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do elastecimento dos limites de jornada previstos no CLT, art. 58, § 1º. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, na matéria. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que os honorários de assistência judiciária somente são devidos quando atendidos os pressupostos da Lei 5.584/70, art. 14. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sob o entendimento de que, ainda que inexistente a credencial sindical, havendo a declaração de hipossuficiência econômica, a verba honorária é devida nos termos da Lei 1.060/1950. III. A decisão regional, no sentido de que os honorários advocatícios são devidos quando preenchido apenas o requisito da Lei 1.060/1950 relativo à declaração de hipossuficiência econômica, está em dissonância com o item I da Súmula 219 desta c. Corte Superior, no sentido de que, para o deferimento da parcela, além de a parte perceber remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou não estar em condição de suportar a demanda sem prejuízo próprio e ou de sua família, é necessário concomitantemente que esteja assistida pelo sindicato da categoria profissional. IV. Na hipótese vertente, a parte reclamante não preenche cumulativamente estes requisitos, ante o registro expresso no v. acórdão recorrido de que a parte autora não está assistida por sindicato. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para excluir a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico.

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Doc. 449.0456.8209.2146

995 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO O

Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF foi resolvido. Por outro lado, o caso dos autos não tem aderência estrita ao Tema 1046, conforme será demonstrado a seguir. Prejudicado o pedido de suspensão do feito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA PARCELA «REEMBOLSO CONFORME ACT» PARA REEMBOLSO DE DESPESAS COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. CASO CONCRETO EM QUE AS PROVAS DEMONSTRARAM QUE A EMPRESA UTILIZAVA A RUBRICA PARA FINAL... ()

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Doc. 220.6291.2990.1249

996 - STJ. processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Cassação. Ordenação de despesas indevidas. Processo administrativo. Anulação. Denegação da segurança. Deficiência recursal. Impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Ausência. Aplicação da Súmula 283/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ .

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Governador do Estado de Pernambuco objetivando a anulação do processo administrativo que resultou na cassação da aposentadoria, em razão da prática de atos de ordenação de despesas de forma indevida, quando ocupante do cargo de vereador. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Esta Corte negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o manda... ()

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Doc. 220.6151.1962.5255

997 - STJ. mandado de segurança. Administrativo. Regime disciplinar do servidor público. Processo administrativo disciplinar. Sanção de demissão. Prescrição. Não ocorrência. Ausência de nulidade. Prejuízo não demonstrado. Segurança denegada. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de demissão praticado pelo Governador do Estado, decorrente de Processo Administrativo Disciplinar em que imputado à parte impetrante o cometimento de adulteração/falsificação de autenticação de ocorrências policiais com finalidade de recebimento de indenização securitária de DPVAT. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. II - O mandado de segurança possui como requisito inarredável a comprovação inequív... ()

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Doc. 805.7747.4212.0213

998 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - MULTA DO CLT, art. 467 - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria atinente à aplicação da multa do CLT, art. 467 à empresa em recuperação judicial, não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 50.000,00. Ademais, a decisão recorrida consona com os termos da Súmula 388/TST. 2. Dessa forma, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece conhecimento. Recurso de Revista da 1ª Reclamada não conhecido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS - INVALIDADE DO TRABALHO NA ESCALA DE 14X14 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de acórdão do Tribunal Regional publicado na vigência da Lei 13.467/17, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A 2. In casu, o recurso de revista, versando horas extras e invalidade do trabalho na escala 14x14, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A a par de o apelo esbarrar no óbice invocado no despacho denegatório (CLT, art. 896, § 1º-A, I), uma vez que efetivamente insuficiente a transcrição realizada no apelo, acrescido ainda dos obstáculos das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, uma vez que a Corte Regional não emitiu tese acerca da invalidade do aludido sistema de compensação de jornada em virtude da prestação habitual de horas extras . 3. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . IV) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 6. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 8. Portanto, merece conhecimento e provimento o recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331/TST, V, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência da prestadora de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 590.4243.7004.7699

999 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS. 1.

Denúncia que imputa aos réus LUCAS DE MORAES RIBEIRO, KAIO DE SOUZA DOS SANTOS e MARCOS PATRICK DA SILVA DE AQUINO conduta, praticada na data de 18/04/2023, por volta das 17:40h, na Rua Nossa Senhora das Graças, Comunidade Viradouro, em Niterói, consistente em, de forma a livre e em comunhão de desígnios, trazerem consigo, de forma compartilhada para fins de comércio, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 11g (onze gramas) de erva seca de coloração ... ()

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Doc. 603.1298.2392.2453

1000 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA DE RYAN REQUER A SUA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DO REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NA FRAÇÃO MÁXIMA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. RECURSO INTERPOSTO POR DOUGLAS QUE REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM DECORRÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E POR VIOLÊNCIA POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA POR SUA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; E QUE SEJA OPERADA A DETRAÇÃO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS.

Preliminares de nulidade processual. Inicialmente, no que concerne a alegação de que o acusado Douglas foi agredido/ torturado por policiais, no momento de sua prisão em flagrante, não restaram demonstradas ilegalidades ou qualquer nulidade que permita afastar os indícios de autoria e de materialidade. Na hipótese, os policiais militares, acerca da diligência que culminou nas prisões em flagrante, prestaram depoimentos harmônicos no sentido de que Douglas sofreu uma queda, durante a s... ()

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