951 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor de cargo efetivo. Prescrição. Lei de improbidade administrativa e regime único dos servidores. Sindicância. Interrupção da contagem do prazo. Implemento dos cinco anos. Prescrição quanto às sanções administrativas. Manutenção da condenação de ressarcimento ao erário. Alegação de nulidade pelo julgamento antecipado da lide e quebra do princípio da ampla defesa, na sindicância. Aplicação da Súmula 7.
«1. Conquanto a discussão acerca da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento nas ações de improbidade administrativa esteja pendente de exame pelo STF, no RE 669.069 (Tema 666), submetido a procedimento de repercussão geral, a jurisprudência desta Corte dá pela imprescritibilidade, em reiterados precedentes. (Cf. REsp 1.303.030/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/06/2015; AgRg no AREsp 663.951/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.4.2015;... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)