951 - TJRJ. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Cálculos do perito. Necessidade de observância do título judicial. A liquidação de sentença, na prática, funciona como procedimento de sequência da ação de conhecimento sem maiores formalidades, porquanto não é necessário haver petição inicial ou resposta. Na prática, funciona como procedimento de sequência da ação de conhecimento sem maiores formalidades, porquanto não é necessário haver petição inicial ou resposta. No caso em tela, submeteu-se a sentença à liquidação por arbitramento, com a realização de perícia contábil, para se apurar os valores relativos à restituição dos valores pagos a maior em razão da cobrança indevida promovida pela concessionária Águas de Niterói S/A.. Da leitura da sentença, resta claro que se declarou a ilegalidade do faturamento apenas no que se refere à forma de cobrança da tarifa mínima, não havendo qualquer pronunciamento quanto à tarifa progressiva, de forma que deve ser mantido o faturamento nesse ponto. A determinação de elaboração dos cálculos sem a observação do número de economias não encontra respaldo no título executivo judicial que fundamenta o cumprimento de sentença. Assim, quanto à aplicação da tarifa progressiva deve ser mantida a forma de cobrança constante nas faturas enviadas ao condomínio autor. Recurso a que se dá provimento.
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