984 - TJSP. Direito processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito. Inépcia da inicial. Documentos suficientes. Anulação da sentença.
I. Caso em exame
Apelação interposta pela autora contra sentença que extinguiu a ação por inépcia da petição inicial, sob o fundamento de ausência de documentos suficientes para a análise do mérito, especificamente os extratos bancários e o depósito judicial do valor indevidamente creditado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de emenda da inicial para a juntada de documentos adicionais ou se os documentos já apresentados são suficientes para a regularidade do processo.
III. Razões de decidir
3. A petição inicial foi instruída com os documentos necessários à sua propositura, incluindo comprovantes dos descontos realizados no benefício previdenciário do autor, relacionados ao contrato discutido.
4. A narrativa dos fatos apresentada na inicial permite identificar claramente a pretensão da autora.
5. A autora se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I.
6. Não se aplica o julgamento do mérito com base no CPC, art. 1.013, § 3º, sendo necessária a anulação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento da ação.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso provido, com determinação. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito.
Tese de julgamento: «É desnecessária a emenda da petição inicial quando esta já está instruída com os documentos suficientes à sua propositura e à compreensão da pretensão do autor.»
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 320, 373, I, 1.013, §3º,
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1000462-06.2023.8.26.0172, Apelação Cível 1007332-45.2023.8.26.0438.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)