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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 241.2090.8874.0367

951 - STJ. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Construção em app. Recuperação de nascente. Procedência parcial dos pedidos. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a Santa Isabel Indústria e Comércio de Vasos e Plantas Ltda. objetivando apurar suposta construção em APP do córrego que nasce no interior da área da Infraero com despejo dos efluentes in natura diretamente na galeria de águas pluviais. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré na obrigação de fazer: a) adoção de medidas imed... ()

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Doc. 150.1394.4000.3500

952 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Empresa de factoring. Atividade desenvolvida pela empresa de natureza eminentemente mercantil. Registro no conselho regional de administração. Inexigibilidade. Embargos de divergência acolhidos, para que prevaleça a tese esposada no acórdão paradigma.

«1. In casu, observa-se a ocorrência de divergência de teses jurídicas aplicadas à questão atinente à obrigatoriedade (ou não) das empresas que desenvolvem a atividade de factoring em se submeterem ao registro no Conselho Regional de Administração; o dissídio está cabalmente comprovado, haja vista a solução apresentada pelo acórdão embargado divergir frontalmente daquela apresentada pelo acórdão paradigma. 2. A fiscalização por Conselhos Profissionais almeja à regularidad... ()

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Doc. 618.1995.6671.7066

953 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 140, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO QUERELADO NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo querelado, Eduardo Dib Klayn da Silva, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 294), prolatada pela Juíza de Direito do V Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, na qual se julgou procedente o pedido formulado na Queixa Crime proposta pela querelante, Lizandra Firmo de Abreu, representada por advogado constituído, para condenar o ora recorrente pela prática do crime previsto no CP, art.... ()

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Doc. 210.7140.4575.1662

954 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fiscalização aduaneira. Alegada violação aos arts. 88 e 108 da Medida Provisoria 2.158-35/01. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Importação de mercadoria. Procedimento especial de controle aduaneiro convertido em procedimento especial de fiscalização. Comprovação da existência de prática fraudulenta. Lavratura de termo de apreensão e guarda fiscal. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ajuizada por White Tiger Comércio de Autopeças, Veículos e Cosméticos Ltda. em face da União Federal objetivando a continuidade do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas que são objeto das DIs 17/0014287-0, 17/0030041-7, 17/0053209-1, 17/0104360-4, 17/0143554-5, 17/0153992-8, 47/0463677-0, alegando, em síntes... ()

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Doc. 309.8646.2245.0716

955 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ECA. REPRESENTAÇÃO OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTE COM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CONCRETAS E ROBUSTAS QUE COMPROVEM QUE A PACIENTE DISPENSAVA CUIDADOS A SUA PROLE. DECLARAÇÕES DA SUA GENITORA A INDICAR QUE A MENOR INFANTE ESTAVA SOB SEUS CUIDADOS. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

De acordo com a representação, a paciente foi imputada a prática do ato infracional análogo ao crime ínsito na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Como examinado quando do indeferimento da liminar, a decisão que determinou a internação provisória do paciente no dia 18 do mês passado, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e em consonância com o disposto nos arts. 108, Parágrafo Único, e 174 da Lei 8069/1990 - por se tratar de medida cautelar, aplicada antes da sentença e com... ()

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Doc. 145.3278.4640.5862

956 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, PERPETRADO CONTRA PESSOA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS E VIAS DE FATO, COM O PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA GAMBOA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA, NÃO SÓ DAS VIAS DE FATO, PERPETRADA CONTRA SUA SOBRINHA, RAFAELA, COMO TAMBÉM DA LESÃO CORPORAL PRATICADA EM FACE DE SUA MÃE, MARIA EUNICE, E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DE AMBOS, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS MESMAS, BEM COMO PELO INFORMANTE, MÁRCIO, PELO POLICIAL MILITAR, RODRIGO, E PELO FUNCIONÁRIO DO S/A.M.U. ANDRÉ ¿ NESTE SENTIDO, FOI HISTORIADO PELA PRIMEIRA PERSONAGEM QUE SE ENCONTRAVA NA SALA COM MARIA EUNICE, SUA AVÓ, QUANDO AMBAS FORAM CHAMADAS POR JAQUELINE, ESPOSA DO ACUSADO, QUE INFORMOU QUE ELE ESTARIA PASSANDO MAL NO QUARTO, PARA ONDE SE DIRIGIRAM, TENDO A SUA AVÓ SUGERIDO A UTILIZAÇÃO DE UMA ESPADA DE SÃO JORGE, COM A QUAL JAQUELINE COMEÇOU A GOLPEÁ-LO, SENDO CERTO QUE, DURANTE A TENTATIVA DE ESTABELECER UM DIÁLOGO COM AQUELE, VEIO A SER FISICAMENTE AGREDIDA COM UM CHUTE, MOMENTO EM QUE O ORA APELANTE SE LEVANTOU E AVANÇOU EM DIREÇÃO A MARIA EUNICE, AGARRANDO-LHE PELO VESTIDO E COMPRIMINDO SEU PESCOÇO E ROSTO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA NESTA ÚLTIMA: ¿UMA EQUIMOSE VIOLÁCEA LOCALIZADA EM REGIÃO MALAR DIREITA¿, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, E SUBSEQUENTEMENTE À SUA MALSUCEDIDA TENTATIVA DE INTERVENÇÃO, RAFAELA FOI VIOLENTAMENTE ARREMESSADA CONTRA UMA ESTANTE DE VIDRO, SENDO O AGRESSOR CONTIDO PELO SEU IRMÃO, MÁRCIO, QUE VEIO EM SOCORRO DAQUELAS, SEM PREJUÍZO DE SE APONTAR QUE O ESTADO ALTERADO EXIBIDO PELO AGENTE, NÃO SE CREDENCIA COMO CAUSA EXCLUDENTE DE SUA CULPABILIDADE, DIANTE DO QUE PRESCREVE OS INC. I DO ART. 28 DO CODEX REPRESSIVO, E MUITO EMBORA HAJA PROVA TESTEMUNHAL INDICANDO QUE O RECORRENTE É USUÁRIO DE DROGAS, TAL FATO, DO MESMO MODO, PERFILA-SE COMO IRRELEVANTE, UMA VEZ QUE O CONSUMO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA QUE POSSA LEVA-LO A UM ESTADO EQUIVALENTE À EMBRIAGUEZ (INC. II DO ART. 28 DO C.P.), NÃO AFASTA O DOLO, NEM O EXIME DE CULPA, DE MODO A NÃO INTERFERIR NA CARACTERIZAÇÃO DA RESPECTIVA PRÁTICA DELITIVA, CULMINANDO POR CONSIGNAR A AUSÊNCIA DE AMPARO PERICIAL QUE CONFIRME A PROPOSIÇÃO DE QUE AQUELE TERIA SIDO ACOMETIDO DE UM ¿SURTO PSICÓTICO¿, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE TER SIDO O DELITO ¿PRATICADO NA PRESENÇA DO FILHO MENOR DE RAFAELA¿, CONSIDERANDO QUE, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DOS EVENTOS, AMBAS AS VÍTIMAS DELIBERADAMENTE FORAM AO ENCONTRO DO ACUSADO E DE MODO A EXTERNAR QUE AQUELE NÃO ESCOLHEU AS CONDIÇÕES DA PRÁTICA DO EPISÓDIO, COMO QUIS FAZER CRER O SENTENCIANTE, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, QUANTO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO, E A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, QUANTO À LESÃO CORPORAL, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO, PELO COEFICIENTE DE 1/6 (UM QUINTO), NO QUE TANGE AO PRIMEIRO INJUSTO PENAL REFERIDO, POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFAZENDO A PENITÊNCIA DE 17 (DEZESSETE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, MAS SENDO NECESSÁRIO DE SE CORRIGIR A FRAÇÃO DE AUMENTO SENTENCIALMENTE MANEJADA DE 1/5 (UM QUINTO) PARA 1/6 (UM SEXTO), QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, PORQUANTO SE PERFILA COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 13º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL CIRCUNSTÂNCIA, REMANESCENDO APENAS AQUELA REFERENTE À OBJETIVA CONDIÇÃO DE SER A VÍTIMA UMA PESSOA IDOSA, REPOUSANDO A SANÇÃO FINAL EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDIÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA REPRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME, SUBSISTINDO-SE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, A OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 174.9004.9550.0035

957 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 129, § 13, POR DUAS VEZES, 147 E 150, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/2006. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SURSIS PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rafael Dias Carlos Jacyntho, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 240) proferida pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Volta Redonda, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, por duas vezes, 147 e 150, §1º, todos do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 10 (... ()

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Doc. 195.5395.1001.0100

958 - STJ. Administrativo e processual civil. Reclamação. Ação popular. Contratos de risco com a petrobras. Pesquisa e lavra de petróleo bacia do Paraná. Consórcio paulipetro. Sociedade de economia mista do estado de São Paulo. Nulidade dos negócios jurídicos. Lesão ao erário paulista. Fase de cumprimento de sentença. Ilegitimidade passiva. Histórico da demanda.

«1. Trata-se de Reclamação ajuizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT contra atos executórios promovidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos autos do processo 00.0245122-0 movido por Walter do Amaral, relacionados à intimação do reclamante dia 3.8.2010 (fls. 110-112) para o pagamento de R$ 4.431.809.436,46 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais, q... ()

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Doc. 210.6150.4979.3890

959 - STJ. administrativo e processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Agravo de instrumento interposto, na origem, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão que determinara cumprimento da obrigação de fazer. Acórdão que manteve decisão singular, que negara seguimento ao recurso, sob pena de supressão de instância, e pela perda superveniente do objeto recursal. Alegada violação do art. 485, VI, e § 3º, do CPC/2015. Alegação de que a ilegitimidade de parte é matéria de ordem pública, que deve ser apreciada em qualquer instância. Tese recursal não prequestionada. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido que concluiu pela perda superveniente do objeto recursal. Fundamento autônomo do acórdão recorrido inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora recorrente, nos autos de cumprimento individual de título executivo judicial coletivo, impugnando decisão que determinara o imediato cumprimento da obrigação de fazer, constante do título executivo, no tocante à implantação do percentual de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento) na remuneração da parte agravada, n... ()

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Doc. 809.4624.0586.6218

960 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. LEI 9.503/1997, art. 306 (C.T.B.). CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE). RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ALEGANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO, POR SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO, OU, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DETENÇÃO POR MULTA, PREVISTA NO ART. 60, § 2º, DO C.P. OU POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PREVISTA NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 312-A. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Paulo Francisco Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto, a qual condenou o réu nominado como incurso nas sanções da Lei 9.503/1997, art. 306, impondo-lhe as penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime prisional aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, substituída a pena privat... ()

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Doc. 192.6503.8001.2200

961 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Mandado de segurança. Desmatamento ilegal. Castanheira (bertholletia excelsa). Transporte e comércio irregular de madeira. Estado de direito ambiental. Infração. Interdição/embargo e suspensão administrativos, preventivos ou sumários, parciais ou totais, de obra, empreendimento ou atividade. Lacre de estabelecimento comercial. Lei 9.605/1998, art. 72, VII e IX. Lei 9.784/1999, art. 45. Lei 12.651/2012, art. 70. Lista nacional oficial de espécies da flora ameaçadas de extinção (Portaria 443/2014 do ministério do meio ambiente). Lavanderias florestais.

«HISTÓRICO DA DEMANDA 1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, ajuizado em 2004 por empresa madeireira - antes já autuada administrativamente por doze vezes, a maioria por depósito e comercialização ilícitos de «castanheira» (Bertholletia excelsa) - contra ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- Ibama em Marabá (PA). A impetrante requereu ordem de levantamento imediato do embargo administrativo da atividade e... ()

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Doc. 279.4873.2470.7395

962 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 155, CAPUT; 307 E 329, CAPUT, TUDO N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE FALSA IDENTIDADE E DE RESISTÊNCIA, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A AUSÊNCIA DE DOLO, E, AINDA, O RECONHECIMENTO DO DELITO DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, COM O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM ACOLHIMENTO DA QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DETERMINANDO-SE O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, SOBRESTANDO-SE O FEITO, COM VIAS À INSTAURAÇÃO DO DEVIDO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO RÉU APELANTE, NOS TERMOS DO art. 149 DO C.P.P. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Isaías Souto Maior Monteiro, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 155, caput, 307 e 329, caput, tudo na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano de reclusão, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime prisional ini... ()

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Doc. 761.0652.8514.9071

963 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL, APELAÇÃO. ARTS. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, S I E III; E 306, TODOS DA LEI 9.503/1997 (C.T.B.), TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE DA PROVA E POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO C.T.B. (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE), ADUZINDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO; OU, ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PREQUESTIONANDO-SE, AO FINAL, A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Eduardo da Costa Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado por infração aos tipos penais previstos nos arts. 303, § 1º, C/C 302, § 1º, I e III; e 306, todos da lei 9.503/1997 (C.T.B.), tudo na forma do CP, art. 69, impondo-lhe as penas totais de 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de detenção, em regime... ()

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Doc. 201.2853.1000.0700

964 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Violação literal a dispositivo de Lei não configurada. Processo administrativo disciplinar. Magistrado. Aposentadoria compulsória. Cerceamento de defesa não demonstrado. Impossibilidade de reavaliar o acervo fático-probatório da ação originária para se aferir a injustiça da decisão que se pretende desconstituir. Não cabimento da ação rescisória. Pedido rescisório julgado improcedente, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - O cabimento da Ação Rescisória com base em violação a literal disposição de lei somente se justifica quando a ofensa se mostre aberrante, cristalina, observada primo ictu oculi, consubstanciada no desprezo do sistema jurídico (normas e princípios) pelo julgado rescindendo. Assim, impede-se a utilização da ação rescisória para, por via transversa, perpetuar a discussão sobre matéria que foi decidida, de forma definitiva, por este Superior Tribunal, fazendo com que prevaleça... ()

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Doc. 940.8371.4634.7314

965 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS DEFENSIVOS. ARTI-GO 33 E 35 DA LEI 11.343/06 C/C art. 40, IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL. art. 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PLEITO DE NÃO CONHE-CIMENTO DO RECURSO DE GABRIEL. AUSÊNCIA DE PE-TIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. RENÚNCIA DO PATRONO APÓS A SENTENÇA. CONSTITUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ASSISITIR O RÉU. INEQUÍVOCA IRRESIG-NAÇÃO RECURSAL MANIFESTADA NAS RAZÕES DE APE-LAÇÃO DA DEFESA, DENTRO DO PRAZO LEGAL. PRELI-MINARES DEFENSIVAS. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO POLI-CIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RÉUS QUE SE FERIRAM NA TENTATIVA DE FUGA. PROVA NÃO MACULADA POR EVENTUAL AGRESSÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SI-LÊNCIO. INEXIGÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA» DU-RANTE ABORDAGEM POLICIAL. PRECEDENTE DO STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PRECLUSA DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO EM PARTE. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PELO DELI-TO DE TRÁFICO DE DROGAS EM DESFAVOR DOS RÉUS ERIC E MARCOS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA OS IRROGADOS ERIC, MARCOS E JOÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DE GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ARMA DE FOGO, MU-NIÇÕES E RÁDIO COMUNICADOR. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. DEPOIMENTOS CO-ESOS E SEGUROS DOS POLICIAIS MILITARES. RÉU GA-BRIEL QUE FOI PRESO EM LOCAL DIVERSO, NÃO HA-VENDO PROVA DE QUE SE ASSOCIOU AOS DEMAIS PA-RA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE PARA ESTE APELANTE. DELITO DE RESISTÊNCIA. AUSÊN-CIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS ACUSADOS DISPA-RARAM TIROS CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL. AB-SOLVIÇÃO DOS QUATRO SENTENCIADOS. RECLASSIFI-CAÇÃO DA CONDUTA DE GABRIEL PARA O TIPO PENAL DO art. 16 §1º, VI DA LEI 10.826/03. RESPOSTA PE-NAL. AJUSTE. DIMINUIÇÃO DO RECRUDESCIMENTO DAS PENAS-BASE DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA 1/6 (UM SEXTO). DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE. RE-DUÇÃO DA MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA APREENSÃO DE ARMA DE FOGO PARA 1/5 (UM QUINTO). RECONHECI-MENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSA-ÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA O RÉU JOÃO. NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIA-BERTO PARA OS RÉUS JOÃO E GABRIEL. SANÇÃO INFE-RIOR A QUATRO ANOS. SENTENCIADOS REINCIDENTES. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA ERIC E MARCOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. .DA PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.

Logo após a prolação da sentença o patrono de GABRIEL renunciou ao mandato e informou que o sentenciado desejava ser patrocinado pela Defensoria Pública, porém, so-mente meses depois foi proferida decisão nomeando o órgão assistencial para representação do acusado, com apresentação das razões recursais, tempestivamente, mas sem prévia petição de interposição. E, justamente por isso, a Procuradoria argui que o recurso, em rela-ção a GABRIEL, sequer deveria ser conhecido. O de... ()

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Doc. 221.1251.0261.9447

966 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Compra de leitos de UTI. Descumprimento reiterado das decisões judiciais. Aplicação de multa. Alegação de violação a dispositivo imprestável para modificar o resultado da demanda. Súmula 284/STF.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público com o escopo de compelir o Estado do Tocantins a «providenciar a transferência dos pacientes especificados na ação, bem como, no curso do processo, promovesse a compra de leitos de UTIs, em unidades destinadas a atendimentos privados, ainda que particulares, sempre que o munícipe desta região não conseguisse ser internado» no nosocômio, por falta de UTIs disponíveis no SUS. 2 - O juiz de primeira ins... ()

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Doc. 289.2108.6275.2518

967 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regiona, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressup... ()

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Doc. 175.2309.6054.5705

968 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE PRETENDE: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; E 2) O CONSEQUENTE RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da sentença de fls. 199/202, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, a qual condenou o réu recorrido, Bruno dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, como incurso nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, impondo-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 583 (quinhentos e oit... ()

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Doc. 954.3171.8765.5934

969 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA (05.03.2020), CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.

1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07.04.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Michel André da Silva, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. II. QUEST... ()

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Doc. 935.3885.6438.5048

970 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

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Doc. 779.9879.4079.7353

971 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A Corte Regional manteve a sentença que não acolheu a arguição de prescrição bienal, sob o fundamento de que o ajuizamento de ação pelo sindicado da categoria, na qualidade de substituto processual, nos termos da Súmula 268/TST e da OJ 359 da SDI-I do TST, interrompeu o prazo prescricional. 3 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrátic... ()

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Doc. 845.0084.2053.9521

972 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 150, § 1º, DO C.P. E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 (DUAS VEZES) C/C ART. 61, INC. II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P. TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Matheus da Costa Tavares, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao crime capitulado no art. 150, § 1º, do C.P. e ao tipo descrito no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, (duas vezes) c/c art. 61, II, ¿f¿, do C.P. tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, com os consectários da Lei 11.340/2006, pena final de 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em regime de cumprimen... ()

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Doc. 230.2150.4784.4706

973 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Alegada omissão e contradição. Existência. Intempestividade do agravo regimental afastada. Tráfico de drogas. Nulidade por ingresso forçado no domicílio. Não ocorrência. Existência de fundadas razões e prévia prisão em flagrante do agravante e corréu. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Embargos acolhidos para negar provimento ao agravo regimental.

I - Nos termos do CPP, art. 619, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Não constituem, portanto, recurso de revisão. II - Com efeito, após melhor análise dos autos, verifica-se que a Defensoria Pública foi intimada da decisão de que não conheceu do writ em 8/9/2022 (qu... ()

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Doc. 240.8261.2174.6862

974 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Inexigibilidade de título judicial. Excesso de execução. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ.

I - N a origem, trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença objetivando a inexigibilidade de título judicial e excesso de execução. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «[...] A UFSM opôs a presente impugnação à execução em que os exequentes pretendem obter verba salarial referente à incorporação de quintos. Contudo, a impugnante aleg... ()

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Doc. 665.3068.7809.4987

975 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA EMPRESA « PARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA « NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1010, II E SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO PARCIAL.

1. Mandado de segurança aviado por ex-sócio de uma das empresas incluídas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de sucessão de empregadores, no qual o Impetrante impugna diversos atos praticados pelo Juízo de primeira instância na fase de cumprimento de sentença nos autos originários. 2. Ao denegar segurança, o Tribunal Regional fundamentou, quanto à pretensão de « declaração da prescrição intercorrente e da prescrição quinquenal «, que não é cabível ... ()

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Doc. 853.3817.6172.4225

976 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, EM PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL E POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA C.I.D.H. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS), BEM COMO EM PERÍODO EM QUE O PENITENTE ENCONTRAVA-SE NO GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME.

1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, postulando a reforma da decisão proferida, em 15.01.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo (períodos anteriores a 14.12.2018, data este da notificação do Estado Brasileiro pela CIDH, e, posterior a 05.03.2020. data do Ofício 91 da SEAP ao Juiz da Vara de Execuções Penais) em que o apenado, Vitor Hugo Frei Vieira Júnior, permaneceu acautelado no In... ()

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Doc. 144.8185.9007.1600

977 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Concurso para soldado da polícia militar. Eliminação por extrapolar idade máxima exigida por edital. Lei complementar estadual 108/2008 que prevê o limite máximo de 28 anos para ingresso na polícia militar. Alegação de contradição por inaplicabilidade da Lei complementar 256/2013 que previu que o limite etário deve ser auferido no ato da inscrição. Afastamento que configura declaração de inconstitucionalidade da lei. Inocorrência. Não houve afastamento da Lei Complementar 256/2013, nem declaração de inconstitucionalidade. Reconhecimento da irretroatividade da referida Lei complementar. Aplicação da legislação vigente à epóca do certame que ocorreu em 2009. Tempus regit actum. Inexistência de contradição. Candidato que já havia ultrapassado o limite etário estabelecido em edital antes mesmo do início do certame. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Inexistência de vícios. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.

«1- A lide versa acerca de pedido de inclusão do embargante em Curso de Formação de Soldados, concurso do qual foi excluído por ter extrapolado o limite etário contido no Edital, e caso aprovado, que se proceda a sua nomeação e posse, bem como de realização de pagamento retroativo do soldo de um soldado da PMPE (Polícia Militar de Pernambuco), contado a partir da data de conclusão do referido Curso. 2- Na sentença proferida às fls. 119/119v. foi julgado improcedente o pleito do rec... ()

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Doc. 193.9241.1000.2100

978 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. O acórdão embargado, lastreado na ampla jurisprudência da Casa, entendeu que: @OUT = O recurso de agravo interno não merece provimento. @OUT = Nos... ()

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Doc. 636.9445.9235.3258

979 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AFETIVO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Adeir Firmino Augusto, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 271) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Miguel Pereira, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no CP, art. 147, nos termos da Lei 11.340/2006, às penas de 01 (um) mês de detenção, em regime de cumprimento aberto, s... ()

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Doc. 193.9241.1000.1900

980 - STJ. Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. CPC/1973, art. 20.

«... Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TJSP assim ementado (e/STJ, fl. 567): @OUT = Arrendamento mercantil. Ação de reintegração de posse cc. perdas e danos. Prescrição intercorrente. Honorários Advocatícios. Verba indevida. Sentença mantida. Recurso não provido. As razões recursais (e/STJ, fls. 586/593) apontam violação do CPC/2015, art. 85, § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 23. Argumentam os recorrentes, outrossim, ofensa ao princípio da causalidade... ()

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Doc. 738.3325.4898.7375

981 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha, de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e de associação criminosa armada, tudo em concurso material. Recurso ministerial que busca a negativação das penas-base, em razão de ter sido o Apelante Lucas o agente que, além de executar o crime com os demais coautores, também repassou as informações das condições financeiras da Vítima e do amigo desta para o grupo criminoso, bem como o deslocamento da majorante prevista no art. 157, §2º, II, do CP para a primeira fase dosimétrica. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória para todos os delitos e, subsidiariamente, a redução das penas-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis pelo menos no que diz respeito ao crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159, caput) e ao crime de roubo duplamente circunstanciado (CP, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I). Instrução reveladora de que, no dia 29.07.2021, por volta das 16:30h, o Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com os Corréus Richard, Wederson, Stonne e Hélio, e mediante o uso ostensivo de armas de fogo, sequestrou a Vítima André Gonzaga, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem econômica. Vítima que se encontrava a bordo do seu veículo, Honda Civic, quando foi interceptada por outro automóvel, Onix, do qual desembarcaram os Réus Richard e Wederson, ambos armados. Vítima que foi, então, colocada no interior do veículo Ônix. Acusado Lucas que, a bordo de uma motocicleta, desempenhou a função de batedor do veículo Ônix, no qual se encontravam a Vítima, o Réu Wederson e o Réu Stonne, este ao volante. Sequestradores, que já no cativeiro, entraram em contato com um amigo da Vítima, de quem exigiram o pagamento de R$300.000,00, a título de resgate, no prazo máximo de duas horas, sob pena de assassiná-la. Sequestradores que, no entanto, só conseguiram obter R$110.000,00, os quais foram deixados pela mãe da Vítima em local previamente combinado. Réus que, no entanto, não liberaram a Vítima e ainda exigiram mais R$190.000,00. Vítima que, diante do não pagamento desta nova quantia, foi deslocada para outro cativeiro, onde passou a noite em poder de outros três criminosos armados. Pela manhã, foi acordada pelos Réus Richard, Stonne, Hélio e Wederson, os quais determinaram que ela realizasse novo contato telefônico com a sua genitora, a fim de cobrar o pagamento do resgate. Vítima que, por conta do não pagamento do novo pedido de resgate, foi novamente deslocada para um terceiro cativeiro na tarde do dia 30.07.2021, e, depois de algumas horas, liberada no centro da Cidade de Niterói. Criminosos que, ainda, com o emprego ostensivo de armas de fogo, subtraíram os pertences da Vítima, dentre eles o veículo Honda Civic, com o qual o Acusado Richard se evadiu logo após o arrebatamento da Vítima, e um aparelho de telefonia celular, dentre outros. Acusado Lucas que, em sede policial, confessou ter fornecido as informações ao grupo criminoso sobre a Vítima e o seu amigo Matheus e exercido a função de batedor no trajeto entre o local do arrebatamento da Vítima e o local do cativeiro. Acusado Lucas que, em juízo, no entanto, afirmou ter sido obrigado a realizar tal serviço por Quequeto (Acusado Hélio). Versão judicial que restou isolada nos autos. Confissão extrajudicial que, no entanto, encontra-se totalmente alinhada ao relatório de dados telemáticos e à versão da Vítima em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado Lucas, logo após o cumprimento do mandado de prisão temporária. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Crime de extorsão mediante sequestro amplamente positivado, o qual possui natureza formal e se consuma no exato instante em que se compromete o direito fundamental de ir, vir ou permanecer, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito. Evidências, nos autos, de que o Acusado Lucas, em unidade de ações e desígnios com os Corréus, privou a liberdade da Vítima André, com o escopo de obter vantagem patrimonial (consistente em R$300.000,00 dos quais somente R$110.000,00 foram efetivamente obtidos), como condição para restituir o direito ambulatorial da Vítima, percorrendo, assim, a integralidade do iter criminis necessário à consumação do tipo em exame. Qualificadora (CP, art. 159, §1º, in fine) cujo afastamento se impõe. Crime de extorsão mediante sequestro que foi praticado por mais de três pessoas, em unidade de desígnios entre si, e com ajuste prévio quanto à divisão de tarefas. Conjunto probatório que, no entanto, não comprovou que o vínculo existente entre tais indivíduos ultrapassou o mero ajuntamento ocasional, típico do concurso de pessoas, ciente de que «a definição de quadrilha ou bando é aquela dada pelo art. 288. Assim, é indispensável que haja a reunião de mais de três pessoas para praticar crimes. Se no entanto, objetivarem praticar um único crime, ainda que sejam mais de três pessoas, não tipificará quadrilha ou bando, cuja elementar típica exige a finalidade indeterminada". (...) Em outros termos, a formação de quadrilha ou bando exige, para sua configuração, união estável e permanente de criminosos voltada para a prática indeterminada de vários crimes» (BITENCOURT). Crime de associação criminosa armada não evidenciado. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de roubo positivado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável eventual pedido de reconhecimento de crime único pela incidência do princípio da consunção, já que para sua aplicação é imprescindível «a existência de um nexo de dependência das condutas para que se possa verificar a possibilidade de absorção do delito menos grave pelo mais danoso» (STJ). Caso em tela na qual não se verifica tal dependência, pois, embora os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo tenham sido praticados em um mesmo contexto fático, exibiram desígnios autônimos. Subtração do veículo pertencente à Vítima que não constituiu meio necessário para a execução do crime de extorsão mediante sequestro. Subtração dos demais pertences (telefone, chinelo, relógio, dinheiro) que ocorreu quando o sequestro já havia sido consumado. Abandono posterior do bem subtraído (Honda Civic) que não desconfigura o crime de roubo após sua consumação, ciente de que «o ânimo de apossamento - elementar do crime de roubo - não implica, necessariamente, o aspecto de definitividade. Ora, apossar-se de algo é ato de tomar posse, dominar ou assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, entregar para outrem ou apenas utilizá-lo por determinado período, como no caso em tela» (STJ). Inviável eventual pedido de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo e de extorsão mediante sequestro, em razão da existência de desígnios autônomos. Em consequência, positivado o concurso material (CP, art. 69) entre os crimes mencionados, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 159, caput, e 157, §2º, II, e §2º-A, I; ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Juízo a quo que fixou as penas-base no mínimo legal, sopesou a reincidência do Acusado Lucas e, especificamente no que diz respeito à dosimetria do crime de roubo, repercutiu a fração de aumento de 2/3 diante das duas majorantes, n/f do art. 68, parágrafo único, do CP. Inviável o aumento da pena-base em razão de ter o Acusado fornecido informações da Vítima e do seu amigo, Matheus, ao grupo criminoso e, ainda, desempenhado a função de batedor do carro, na qual ela se encontrava, no trajeto entre o local do arrebatamento e o local do cativeiro. Conjunto probatório que evidenciou que a Vítima André e o seu amigo Matheus não nutriam relação de amizade pelo Acusado Lucas, mas apenas que este prestava serviços de mototaxista esporadicamente para Matheus. Divisão de tarefas estabelecida pelo grupo na qual coube ao Acusado Lucas o fornecimento de informações sobre o alvo do delito e a função de batedor, a fim de garantir o sucesso da empreitada criminosa, de modo que tais ações foram praticadas antes e após o arrebatamento, funcionando, assim, como autor mediato, ou seja, «quem comete o fato punível por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo legal de um delito comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um intermediário na forma de um instrumento» (Wessels), sobretudo poque foram os demais Corréus que renderam a Vítima, subtraíram-lhe os bens, sequestraram-na, bem como extorquiram seus amigos e familiares. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Acusado Lucas que ostenta a condição de reincidente. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base referente ao delito previsto no CP, art. 159, caput que se mantém no mínimo legal e que, assim, se consolida, ante a ausência de outras operações. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial no sentido de promover um único aumento que se retifica em face da impugnação recursal específica por parte do MP. Irresignação acusatória que, uma vez externada, tende a confortar a incidência sucessiva das majorantes no primeiro (art. 157, §2º, II, do CP) e no último (art. 157, §2º-A, I, do CP) estágios dosimétricos. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base do crime de roubo agora acrescida de 1/3 (CP, art. 157, §2º, II), mantida da etapa intermediária e elevada em 2/3 (CP, art. 157, §2º-A, I,) na etapa final. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas e a reincidência do Acusado Lucas (CP, art. 44, I e II, e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver o Acusado Lucas do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, afastar a qualificadora prevista no art. 159, §1º, in fine, do CP, e redimensionar o quantitativo final para 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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Doc. 230.7030.9481.2172

982 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Operação pian jú. Condenação transitada em julgado em 2021. Acusação inicial de diversos crimes. Reconhecida a prescrição da associação criminosa. Manutenção da condenação por corrupção passiva majorada. Pleito de prevenção da sexta turma. Inocorrência. Informações da coordenadoria de processos originários deste STJ. Distribuição adequada (quinta turma). Diversas nulidades. Insurgência cerca de dois anos após o trânsito em julgado. Writ utilizado como substitutivo de revisão criminal. Preclusão. Princípios da lealdade processual e da segurança jurídica. Tentativa de rediscussão da condenação. Ausência dos pressupostos da revisão criminal. Impossibilidade. Precedentes deste STJ. Flagrante ilegalidade não constatada no caso concreto. No mais, revolvimento de fatos e provas inviável na via estreita do writ. Precedentes deste STJ. Dosimetria. Discricionariedade do julgador e reiteração parcial de outro habeas corpus. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Inicialmente, sobre o pedido de declínio da competência para a Sexta Turma desta Corte, com base em um processo de 2009 ( HC 157.940/SP ), verificou-se que outros dois mais recentes foram julgados pela Quinta Turma deste STJ (HC 165.938 e AREsp 1.396.404). Portanto, até mesmo pelas informações prestadas pela Coordenadoria de Proces... ()

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Doc. 240.8260.1896.4718

983 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda

1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direci... ()

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Doc. 206.6600.1005.0300

984 - STJ. Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.

«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). 2 - Em 23 de abril de... ()

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Doc. 225.9897.8539.5578

985 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA.

Nos exatos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO DE SUPRESSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à ... ()

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Doc. 660.9127.2544.4747

986 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Paulo Roberto Pereira Júnior, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 113815537 PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de ... ()

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Doc. 643.7527.1866.7048

987 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 155, § 4º, IV, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE SER OPORTUNIZADO O OFERECIMENTO DE ANPP. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS; E A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Preliminar de nulidade da ação penal, em razão da necessidade de remessa dos autos ao MP para oferecimento de acordo de não persecução penal. A Defesa requer seja oportunizado ao apelante, o oferecimento, pelo Parquet, da proposta de acordo de não persecução penal, por, supostamente, estarem presentes os pressupostos necessários. Não lhe assiste razão. A Resolução Conjunta GPGJ/CGMedida Provisória 20/2020, que regulamenta o acordo de não persecução penal, no âmbito do Min... ()

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Doc. 210.7050.2536.0576

988 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Auditor fiscal agropecuário. Processo administrativo disciplinar. Demissão (cassação de aposentadoria). Arts. 117, IX e XII, e 132, IV, xi e XIII, da Lei 8.112/1990; 9º, I, 11, I e II, da Lei 8.429/1992. Infrações disciplinares também capituladas como crime de corrupção. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Incidência da regra da Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Nulidade da Portaria instauradora do pad. Inocorrência. Parcialidade da comissão não demonstrada. Provas contundentes da infração funcional. Segurança denegada.histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por auditor fiscal federal agropecuário contra ato da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento consubstanciado na Portaria 84, de 3 de maio de 2019, a qual cassou a aposentadoria do impetrante, por infringência às proibições contidas nos arts. 117, IX e XII, e 132, IV, XI e XIII, da Lei 8.112/1990, c/c arts. 9º, caput, I, e 11, caput, I e II, da Lei 8.429/1992, tendo em vista o apurado no Processo Administrativo Disciplina... ()

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Doc. 406.4117.4718.6527

989 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA C.I.D.H. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.

1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 21/05/2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo (período posterior a 05.03.2020, data do Ofício 91 da SEAP ao Juiz da Vara de Execuções Penais), em que o apenado, Custodio Marcos Calixto - RG: 0326860129 IFP/RJ, permanecer acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, a partir de 01/12/2023 até ... ()

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Doc. 236.4955.5087.6475

990 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 250, §1º, II, ALÍNEA «A», E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, QUANTO AO CRIME DE INCÊNDIO DOLOSO, E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, DECLARA-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Fernando Thiago de Almeida, em face da sentença proferida (index 00238) pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Vassouras, que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 250, §1º, II, «a», e no art. 147, ambos do CP e com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe as penas finais, respectivamente, de 04 (quatro) anos de reclusão, 01 (um) mês de detenção, ambas em regime... ()

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Doc. 841.4944.6988.8738

991 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, COMBINADO COM O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Roberto Coitinho, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença, na qual se o condenou pela prática do crime previsto no art. 155, caput, combinado com o art. 14, II, ambos do CP, aplicando-lhe as penas finais de 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime de cumprimento semiaberto, e 06 (seis) dias-multa, à razão mínima, sendo omisso o decisum quanto às custas forenses e à taxa judiciária. II. Q... ()

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Doc. 235.3187.9245.1972

992 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA, SEM A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA DETERMINADA PELA C.I.D.H. (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.

1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07/12/2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo (período posterior a 05.03.2020, data do Ofício 91 da SEAP ao Juiz da Vara de Execuções Penais), em que o apenado, David Alves de Souza - RG: 0117417386 IFP/RJ, continuar acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, a partir de 02/06/2023 até enqu... ()

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Doc. 240.3081.2952.1805

993 - STJ. Processual civil. Tributário. Cofins. Adicional de 1%. Importação de produtos farmacéuticos. Débitos. Anulação. Multa protelatória. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos. Violação do princípio da legalidade. Não ocorrencia. Tema 1.047/STF. Incidencia. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade.

I - Na origem, trata-se ação proposta por Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. contra a União, objetivando a anulação de débitos fiscais decorrentes do Processo Administrativo, consistentes em adicional de 1% de COFINS-Importação incidente sobre produtos farmacêuticos, multa de ofício de 75%, além dos juros de mora equivalentes à taxa referencial SELIC. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte deu parcial provimento ao ... ()

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Doc. 954.8906.4519.2618

994 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 329, CAPUT E 331, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS REFERIDOS CRIMES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Camila dos Santos Mendes, representada por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00423) proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, que a condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 329, caput e 331, na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhe as penas finais de 08 (oito) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciár... ()

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Doc. 108.7694.7000.5400

995 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Valor do bem constricto inferior ao valor exequendo. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Luis Fux sobre a admissibilidade dos embargos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 667, II e 685, II. Lei 6.830/80, art. 16, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.

«... No que tange ao segundo ponto controvertido, a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora. Ora, considerando que os embargos do devedor na execução fiscal pouco diferem dos embargos na execução por quantia certa, regulada pe... ()

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Doc. 230.3200.8211.8853

996 - STJ. Colaboração premiada. Associação criminosa e lavagem de dinheiro. Cumprimento de penas corporais e pecuniárias impostas no acordo. Pleito de extinção de punibilidade. Impossibilidade. Não cumprimento de período de 10 anos após homologação da delação p revisto na cláusula 7ª da avença. Ilegalidade inexistente. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lei 12.850/2013, art. 3º-A.

Apesar da pactuação de cláusulas gravosas, o acordo de colaboração premiada deve ser visto na sua integralidade, como um corpo único, e passa a configurar, a partir de sua homologação, um título executivo judicial. 1 - A Lei 12.850, de 02/08/2013, estatui que o acordo de colaboração premiada constitui negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova (Lei 12.850/2013, art. 3º-A), isto é, uma vontade de resultados que estabelece termos, encargos, condições e cláusulas... ()

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Doc. 650.9223.0908.7511

997 - TJSP. APELAÇÃO.

Pedido de resolução contratual cumulado com indenização por danos morais. Sentença que determinou a resolução de ambos os negócios jurídicos particulares sem ônus para o comprador, fundada na existência de vícios no automóvel usado, não reparados pela vendedora. Supostos vícios ocultos. Ainda que se trate de automóvel com dez anos de uso e mais de 150.000km rodados, deve a vendedora, por ocasião da venda e ao menos no prazo a que alude o CDC, art. 26, entregar a coisa em condiç... ()

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Doc. 140.7076.9345.6957

998 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, de receptação dolosa e de adulteração de sinal identificador de veículo, em concurso material (CP, arts. 155, §4º, IV, 180, caput, e 311, §2º, III, n/f 69). Recurso do Acusado Evandro que pleiteia a solução absolutória para o crime previsto no art. 311, §2º, III, do CP, «se condenado tão somente pelo crime de receptação, que seja o devolvido ao MP a fim de que possa ofertar Acordo de Não persecução Penal...», o reconhecimento da tentativa de furto com a adoção da maior fração de redução, a redução da pena do crime de receptação, a detração, a concessão de restritivas, o abrandamento do regime prisional para o aberto e a isenção de custas. Recurso do Acusado Thiago que persegue a absolvição para o delito de receptação e, subsidiariamente, a desclassificação da receptação dolosa para a culposa, além do reconhecimento da tentativa de furto. Pedido de ANNP que é rejeitado diante do instituto da preclusão, pois, «se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art. 28-A, § 14, do CPP, no momento processual oportuno, o que não fez» (STJ). E, mesmo que cogitável fosse o exame do conteúdo da preliminar, inviável a concreção do tópico, sobretudo em razão do teor do CPP, art. 28-A haja vista a opção pelo silêncio do Réu Evandro em sede policial e em juízo e os seus maus antecedentes, sinalizadores de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional no que tange a crimes de receptação (Lei 13.924/1919, art. 28-A, §2º, II). Mérito que se resolve em desfavor de ambos os Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais civis da DRFA, durante operação realizada para identificar indivíduos suspeitos de roubos de veículos no Jardim Primavera, deram ordem de parada ao veículo Hyundai HB20, de cor prata, que saía da Favela Cangulo, o qual tentou empreender fuga. Feita a abordagem, os policiais constataram que o condutor era o Acusado Evandro, que o carona era o Acusado Thiago e que no interior do veículo havia uma marreta, uma bolsa contendo diversas ferramentas e dois capacetes. Nacional André Luiz que, nesse exato instante, abordou os referidos policiais civis contando que o veículo Hyundai havia acabado de ser empregado na cena do furto de sua motocicleta. Vítima que, nesta oportunidade, reconheceu o Acusado Thiago como sendo o indivíduo que efetivamente desceu do HB20 e subtraiu sua motocicleta. Acusado Thiago que, diante de tais evidências, acabou confessando o delito de furto em sede policial. Policiais civis que, na sequência, constataram que o veículo HB20 era produto de roubo e que ostentava placas de identificação inidôneas. Acusados que, em juízo, optaram por permanecer em silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Vítima André Luiz que identificou o veículo, Hyundai HB20, utilizado no furto, reconheceu o Réu Thiago como sendo o meliante que efetivamente subtraiu sua motocicleta e ainda forneceu as imagens do delito captadas pelas câmeras de segurança de sua residência aos policiais civis, circunstâncias que foram corroboradas pelas declarações colhidas na DP e em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que queira incidente. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas que não foi objeto de impugnação pelas Defesas, as quais se limitaram a pretender o reconhecimento da modalidade tentada. Crime de furto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ), sobretudo porque, de acordo com as palavras da Vítima André Luiz, «entre o furto e o depoente achar a moto tem um lapso temporal de cerca de 40 minutos; que a distância percorrida foi em torno de 500 metros.» Crime de receptação igualmente configurado em relação aos dois Apelantes. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pelas defesas, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Acusados que sequer portavam o CRLV do veículo conduzido. Denúncia que, além de atribuir, inicialmente, a ambos os Acusados as condutas de receber e conduzir veículo automotor, posteriormente aduziu, que «embora o condutor do veículo no dia 03/05/2023 fosse o denunciado Evandro, é certo que Thiago aderiu à ação, usufruindo do veículo referido e incentivando, outrossim, material e moralmente, as práticas criminosas narradas, além de ter a pronta disponibilidade para assumir a direção do automóvel», razão pela qual imputa ao Réu Thiago à participação na receptação, na modalidade prestar auxílio moral no delito executado pelo Acusado Evandro. É cediço que a ação de conduzir retrata, em se tratando de veículo automotor, autêntico crime de mão própria, valendo realçar que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível» (STJ). Todavia, a doutrina é firme no sentido de que o crime de mão própria «admite o concurso de agentes na modalidade participação» (Capez, Fenando. Coleção Curso de Direito Penal). No caso em tela, indiscutível que o Acusado Thiago se encontrava imerso num ambiente de aguda ilicitude, pois, em comunhão de ações e desígnios com o Acusado Evandro, utilizava o veículo produto de roubo na execução de um crime de furto, o qual, inclusive, confessou em sede policial. Daí se afirmar, nos termos da denúncia, que tanto ele recebeu o veículo, para ser empregado na execução do crime de furto, como também prestou auxílio moral ao Acusado Evandro, enquanto este conduzia veículo produto de roubo. Impossível, portanto, negar que a presença ativa do Acusado Thiago, no fato concreto, sempre se fez com protagonismo e imersão no estridente contexto de ilegalidade no qual foram ambos os Réus flagrados. E assim, pela incidência do CPP, art. 375 (CPP, art. 3º), considerando que o julgador deve aplicar «as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece», é absolutamente lícito concluir pela idêntica responsabilidade penal do Réu Thiago. Igual positivação do crime previsto no art. 311, §2º, III, do CP. Denúncia que não imputa terem sido os Acusados os autores da adulteração do automóvel, mas sim o fato de eles receberem e conduzirem, em proveito próprio, veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, tal como dispõe o, III, do § 2º, do CP, art. 311, o que restou evidenciado pelo arcabouço probatório. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, prestigiados. Dosimetria que merece confirmação. Penas-base, referentes ao Acusado Thiago, estabelecidas no mínimo legal e assim tornadas definitivas. Juízo a quo que, quanto ao Acusado Evandro, negativou as penas-base de todos os delitos sob a rubrica dos maus antecedentes, sopesando a fração de aumento de 1/6, e assim consolidando os resultados apurados, por ausência de outras operações. Acusado Evandro que, de fato, ostenta condenação nos autos do processo 0835255-75.2023.8.19.0001, por crime de receptação praticado em 24.03.2023, com trânsito em julgado em 19.07.2023, isto é, por crime praticado em data anterior ao crime em tela, mas com trânsito em julgado em data posterior. Instituto dos maus antecedentes que abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF). Inviável a concessão de restritivas, diante dos quantitativos das penas apuradas e dos maus antecedentes do Réu Evandro (CP, art. 44, I e III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, a modalidade semiaberta para o Acusado Thiago, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Regime semiaberto mantido para o Acusado Evandro, por força do princípio do non reformatio in pejus, cujos maus antecedentes aliados ao quantitativo de 07 (sete) anos de reclusão autorizam a imposição do regime fechado, ciente de que, em circunstâncias como tais, a jurisprudência do STJ adverte que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP» (STJ). Detração (CPP, art. 387, § 2º) que, a essa altura, há de ser reservada ao Juízo da Execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. 715.2187.3932.2159

999 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ESTELIONATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE PRIMEIRO GRAU, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 504), prolatada pela Juíza de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na qual absolveu o réu, Fábio Marchesano de Araújo, da imputação de prática da conduta prevista no CP, art. 171, caput, com base no CPP, art. 386, VII. Inicialmente, sabe-se que, sob o advento da Lei 13.964/2019 (conhecida como Pacote Anticrime), o delito de estelionato, antes processado mediante açã... ()

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Doc. 240.9290.5336.9942

1000 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato em continuidade delitiva. 1. Do indeferimento da oitiva das imprescindíveis testemunhas. Violação dos arts. 155, 315, § 2º, IV, e 564, V, todos do CPP. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indeferimento do rol de testemunhas arroladas a destempo pela defesa. Preclusão da prova. Legalidade. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. 2. Da ilegalidade da citação por hora certa. Violação dos arts. 155, 315, § 2º, IV, 362 e 564, III, e, IV e V, todos do CPP. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade, na via eleita, de alteração do entendimento relativo ao preenchimento dos requisitos de validade para a modalidade de citação aplicada. Súmula 7/STJ. 3. Da completa atipicidade da conduta narrada. Violação dos arts. 1º e 171, ambos do CP; e 315, § 2º, IV, 384, 386, III, e 564, V, do CPP. Alegação de carência de substrato probatório apto a lastrear a condenação. Necessidade de revisão do caderno fáticoprobatório. Súmula 7/STJ. 4. Da fixação inadequada e desproporcional da pena-base. Violação dos arts. 59 do CP e 315, § 2º, II, do CPP. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das circunstâncias do crime, da culpabilidade e das consequências do crime. Verificação. Documento eletrônico vda43608781 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 25/09/2024 18:38:57publicação no dje/STJ 3961 de 27/09/2024. Código de controle do documento. 7433052f-0978-4241-a33a-a65e7e582b57 não ocorrência. Crime com utilização de plano elaborado para envolver a empresa vítima; mentor intelectual da empreitada criminosa que possuía do domínio da situação e agia envolvendo os funcionários da vítima para receber as notas emitidas com valor a maior, conforme o plano engendrado; e enorme prejuízo causado à empresa vítima (aproximadamente R$ 600.000,00) à época dos fatos. Fundamentos concretos apresentados pelas instâncias ordinárias. Alegação de carência de proporcionalidade e razoabilidade na escolha da fração de aumento da penabase. Legalidade constatada. Discricionariedade do juízo. Jurisprudência do STJ.

1 - No que se refere à alegação de ilegalidade no indeferimento da oitiva de imprescindíveis testemunhas, as instâncias ordinárias, ao tratarem do tema, assim dispuseram (fls. 996/997 e 1.575/1.576): [...] Quanto ao arrolamento de testemunhas, indefiro de plano, vez que alcançada pela preclusão posto que já oferecida a defesa prévia anteriormente. [...] A apresentação do rol de testemunhas é uma faculdade da parte, e não uma obrigação, de modo que deve ser feita no prazo legal. ... ()

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