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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: testemunha suspeita

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Doc. 405.5331.9819.0379

951 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. PROVA NOVA QUE NÃO TRAZ ELEMENTOS CAPAZES DE INOCENTAR O REVISIONANDO. AUSÊNCIA DE ERRO IN JUDICANDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de Revisão Criminal objetivando a desconstituição da sentença condenatória proferida pelo Juízo da 28ª. Vara Criminal desta Comarca, confirmada em sede recursal, por acórdão proferido pela Colenda 6ª. Câmara Criminal deste E. Tribunal de Justiça, já transitado em julgado. 2. A sentença combatida condenou o Revisionando por infração ao art. 157, § 2º º, I, II e V do CP, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 300 (trezentos) dias-multa, no ... ()

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Doc. 681.9776.3682.5543

952 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Injúria qualificada - Ofensa de cunho religioso - Recurso defensivo - Suspeição de testemunha - Não cabimento - Testemunha devidamente compromissada, nos termos do CPP, art. 203 - Preliminar afastada - Materialidade e autoria comprovadas - CPP, art. 155, que não veda o uso de elementos informativos apurados pela investigação policial, mas apenas seu emprego com exclusividade, quando inexistirem outras provas judicializadas - Condenação mantida - Pena fixada no mínimo legal - Regime abe... ()

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Doc. 606.6798.8815.6062

953 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora que fosse decretada a nulidade da escritura de declaração de união estável celebrada por seu ex-companheiro com outra mulher, de quem há muito se divorciara. Sentença de improcedência. Apelação da Autora. Apelante que sustenta a existência de vício de consentimento na celebração do ato notarial ao argumento de que ainda vivia em união estável com o primeiro Apelado, quando da sua lavratura, não podendo haver uniões estáveis concomitantes, que as testemunhas do ato eram genros dos Apelados, e que declararam regime equivalente à comunhão parcial de bens embora o primeiro Apelado contasse mais de 70 anos. Escritura declaratória, celebrada em 15/04/2015, que demonstra que a Apelante e o primeiro Apelado iniciaram a união estável em 2012, tendo o primeiro Apelado distribuído, em 05/05/2017, ação de dissolução de união estável em face da ora Recorrente, na qual afirma que o fim do relacionamento entre eles ocorreu em julho de 2015, cujo pedido foi julgado procedente, nos termos em que foi formulado, em sentença contra a qual houve recurso da ora Apelante. Ausência de prova do alegado vício de consentimento na escritura objeto da controvérsia. Inexistência de prova inequívoca de que, quando de sua celebração, a Apelante e o primeiro Apelado ainda mantinham união estável. Testemunhas que firmaram a escritura que foram testemunhas instrumentárias, não sendo, assim, testemunhas do conteúdo que foi lançado no ato notarial, mas apenas de sua formalização. Circunstância de terem os Apelados declarado, na escritura de declaração de união estável que pactuavam regime de bens equivalente ao da comunhão de parcial de bens, que não é suficiente para sua invalidação. Prova testemunhal que não traz qualquer elemento que pudesse conduzir ao alegado vício de consentimento, impondo-se assinalar que a depoente fora casada com o primeiro Apelado e declarou não ter bom relacionamento com suas filhas e com a segunda Apelada. Apelante que, a despeito do ônus que lhe é imposto no art. 373, I do CPC, não logrou demonstrar que a escritura em discussão estivesse eivada de nulidade. Vício da vontade não comprovado pela Apelante. Jurisprudência do TJRJ. Sentença que, com acerto, concluiu pela improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.

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Doc. 202.8206.3846.9681

954 - TJRJ. AApelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recurso que suscita preliminares de nulidade da sentença, em face da ausência de ANPP, e de ilicitude das provas, por suposta busca veicular ilegal e ausência do Aviso de Miranda. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a correção da pena de multa. Preliminares sem condições de acolhimento. Ausência de ANPP e de ausência de Aviso de Miranda que não foram objeto de impugnação nas alegações preliminares, nem finais. Matéria preclusa, pois, «se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art. 28-A, § 14, do CPP, no momento processual oportuno, o que não fez» (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestarem acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Não preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 28-A sobretudo o que diz respeito à confissão formal, pois o Réu optou por permanecer em silêncio em sede policial e em juízo. Opção pelo silêncio que, por óbvio, também prejudica a alegação defensiva de nulidade da confissão, em face da suposta inexistência do Aviso de Miranda, por ausência de prejuízo. Preliminar referente à busca veicular, igualmente, rejeitada. Policiais Militares que, em juízo, receberam informações do setor de inteligência acerca da ocorrência reiterada de roubos de van Sprinter, de cor branca, realizados sempre com emprego do mesmo modus operandi e pelos mesmos indivíduos, os quais ficavam parados às margens da Avenida Brasil, sentido Bangu, «caçando vans», razão pela qual intensificaram o patrulhamento na região. Evidência de que os agentes da lei, durante patrulhamento pela Avenida Brasil, tiveram a atenção voltada para um veículo, modelo HB20, parado em um canteiro, próximo a um posto de combustível. Policiais militares que se aproximaram do veículo, visualizaram o Apelante e os dois Corréus no interior do veículo e, após procederem à revista pessoal, foram informados pelo Corréu Ithalo que, no interior do veículo, havia uma arma de fogo, calibre .32, a qual restou apreendida. Testemunho policial, ratificando, nesses termos, a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, revisando meu posicionamento anterior, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Caso em tela no qual os informes recebidos pelos policiais militares foram efetivamente confirmados ao visualizarem um veículo HB20 parado em um canteiro, na Avenida Brasil, sentido Bangu, ocupado por três indivíduos, em atitude suspeita, e portando, de forma compartilhada, uma arma de fogo calibre .32, a qual se encontrava embaixo do freio de mão. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Apelante que optou por permanecer em silêncio ao longo de toda a instrução criminal. Evidências concretas do imputado compartilhamento da arma, positivada a unidade de desígnios e a plena acessibilidade material dos agentes ao artefato apreendido (STJ). Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Pena privativa de liberdade mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), e substituída por restritiva (CP, art. 44). Pena de multa que, todavia, deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento, a fim de reduzir a pena de multa ao mínimo legal.

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Doc. 546.9281.9859.2972

955 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO MATERIAL. RÉU CONDENADO À PENA DE 10 (DEZ) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.632 (UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI EM PRELIMINAR A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR INDÍCIOS DE FLAGRANTE FORJADO, ANTE A SUPOSTA INOCORRÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PRETENDE: A) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; B) A ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PELA AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO; C) SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA; D) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. A denúncia dá conta de que no dia 05 de abril de 2022, por volta das 17 horas, na Rua Maria Gama, bairro Tomazinho, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, tr... ()

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Doc. 648.1506.2215.3344

956 - TJRJ. EMENTA. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 231.1080.8525.0719

957 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto. Tese de nulidade. Supressão de instância. Alegada condenação sem provas judicializadas. Agravante preso em flagrante. Prova judicial. Testemunho policial e do amigo do vizinho delator. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No presente caso, conforme já esclarecido na decisão agravada, não se mostrou possível a análise da nulidade, por ter sido invocada em supressão de instância. III - Assente nesta Corte Superior que, no seio de habeas corpus e do seu recurso ordinário, não é possível conhecer de temas não tratados na origem, sob pena de inc... ()

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Doc. 158.1743.5004.0000

958 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Infundada alegação de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Mero inconformismo. Embargos declaratórios rejeitados.

«I. OCPC/1973, art. 535, I e IIprevê a possibilidade de Embargos de Declaração quando há, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses inocorrentes, in casu, de vez que toda a matéria necessária à solução da controvérsia foi, fundamentadamente, enfrentada no voto condutor do acórdão, que lhe deu, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela embargante. II. No caso, a embargante sustenta omissão no acórdão, pois não houve pronunci... ()

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Doc. 968.6453.9096.4033

959 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. A DEFESA SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, ANTE A REVISTA PESSOAL SEM MOTIVAÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, PEDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PESSOAL DE DROGAS; A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA; O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE PENAL; A INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.

Depreende-se na presente ação penal que, no dia 29 de maio de 2023, o acusado Robert e o corréu Thiago foram presos em flagrante na posse de 48,64g de maconha, acondicionados em dois sacolés, e o total de 23,95g de cocaína (destes, 7g estava com Thiago), distribuídos em seis unidades. Na ocasião, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina na região de Natividade, quando receberam informações de que os réus, já conhecidos da guarnição, estavam comercializando material en... ()

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Doc. 482.0624.6700.9122

960 - TJSP. Ameaça - Prova oral firme e coerente - Inexistência de motivos para suspeitar dos depoimentos prestados pela vítima e testemunhas - Crime configurado - Dosagem da pena que não merece reparos - Recurso improvido.

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Doc. 511.5495.0812.1017

961 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 180 § 1º CP - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 36 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - SUSTENTA, PRELIMINARMENTE, QUE HÁ NULIDADE A SER DECLARADA EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, FACE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO §1º, DO CP, art. 180, OU AINDA, O OFERECIMENTO DO ANPP - INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO ACERCA DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DA OITIVA DE UMA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS O PARQUET, NO EXERCÍCIO DE SUA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DESISTIU DE OUVIR A TESTEMUNHA, DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO, E NOS TERMOS DO art. 401 § 2º DO CPP, O PODER DE DESISTIR DA TESTEMUNHA ATÉ O INÍCIO DA PRODUÇÃO É UNILATERAL DA PARTE QUE ARROLOU, DISPENSADA A CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA, O QUE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ NULIDADE A SER DECLARADA - QUANTO AO MÉRITO - FIRME PROVA ORAL PRODUZIDA. OS POLICIAIS CIVIS MARCOS ROBERTO DOS SANTOS E MARCELO DOS SANTOS CALIMAM CONFIRMARAM EM JUÍZO, QUE PASSAVAM PELA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA DUAS PESSOAS QUE APARENTEMENTE DISCUTIAM; QUE A VÍTIMA FEZ UM SINAL PARA A VIATURA, E INFORMOU QUE TINHA FEITO UMA TRANSAÇÃO COM O RÉU, E QUE TENTAVA DESFAZER, POIS O VEÍCULO OBJETO DA TRANSAÇÃO APRESENTAVA DIVERGÊNCIAS, ENTRE O DOCUMENTO APRESENTADO PELO ACUSADO; COM COR E NÚMERO DE CHASSI DIFERENTES. ACRESCENTARAM QUE O GERENTE DA LOJA CONFIRMOU QUE A VENDA DO AUTOMÓVEL NÃO ERA DA LOJA, E SIM PARTICULAR DO ACUSADO. POR FIM, CONFIRMARAM QUE O CARRO ERA DO DENUNCIADO, QUE O ADQUIRIU PELO SITE OLX, POR UM VALOR ABAIXO DO MERCADO, E FOI CONSTATADO SER PRODUTO DE ROUBO - PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO POR NÃO TER RESTADO COMPROVADO QUE O APELANTE NÃO TINHA CONHECIMENTO QUE AQUELE AUTOMÓVEL ERA PRODUTO DE ROUBO, E AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO E SUA CONDUTA DEMONSTRAM, INDUBITAVELMENTE, QUE TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM CRIMINOSA DAQUELE VEÍCULO, CABENDO ACRESCENTAR, INCLUSIVE, QUE OS POLICIAIS PRESENCIARAM A VÍTIMA TENTANDO DESFAZER A VENDA DO CARRO COM O RECORRENTE, CONFIRMANDO QUE ELE ADQUIRIU, RECEBEU, E VENDEU, COISA QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME, A SABER: O VEÍCULO DA MARCA PEUGEOT, MODELO 308, COR AZUL, ANO 2012, PLACA KQN9D30 - OUTROSSIM, NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE TENHA COMETIDO O DELITO NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL RELACIONADA AO OBJETO DA RECEPTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER DESCLASSIFICADA SUA CONDUTA PARA A RECEPTAÇÃO SIMPLES - POR FIM, INCABÍVEL O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL REQUERIDO PELA DEFESA TÉCNICA DO RÉU, JÁ QUE AUSENTE UM DOS REQUISITOS OBJETIVOS, A CONFISSÃO FORMAL, POIS O DENUNCIADO SEQUER PRESTOU INTERROGATÓRIO, E A ANÁLISE ACERCA DO OFERECIMENTO, FOI REALIZADA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - ASSIM, TENDO EM VISTA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, VISLUMBRA-SE EM TESE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL, JÁ QUE A PENA MÍNIMA COMINADA AO CRIME É DE UM ANO DE RECLUSÃO E O ACUSADO NÃO OSTENTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS QUALQUER AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO, SENDO PRIMÁRIO E PORTADOR BONS ANTECEDENTES. -SÚMULA 337/STJ - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE SER OFERECIDA AO APELANTE A PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E, EM HAVENDO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE OU RECUSA DEVERÃO OS AUTOS RETORNAR A SEGUNDA INSTÂNCIA PARA O JULGAMENTO - FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO RÉU PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS A PRIMEIRA INSTÂNCIA, A FIM DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO VEJA A POSSIBILIDADE DE SURSIS PROCESSUAL E HAVENDO QUALQUER IMPOSSIBILIDADE DEVERÃO OS AUTOS RETORNAR À SEGUNDA INSTÂNCIA PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO.

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Doc. 230.7060.8414.7239

962 - STJ. Habeas corpus. Comissão parlamentar de inquérito em andamento (CPi da pirataria, da câmara municipal de São Paulo). Conduções coercitivas para depoimentos perante vereadores autorizadas judicialmente. Alegação de que os pacientes ostentam de facto condição jurídica de investigados, e não de testemunhas. Controvérsia não ventilada na ação originária. Supressão de instância. Causa petendi fundada parcialmente em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações do controle direto de constitucionalidade. Impossibilidade de análise originária de tal pretensão de natureza reclamatória pelo STJ, sob pena de usurpação da competência da suprema corte. Dever legal das testemunhas de deporem (arts. 202 e 206, do CPP ) perante comissões parlamentares de inquérito, às quais a Constituição da República conferiu poderes de investigação inerentes às autoridades judiciais (art. 58, § 3º). Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem de habeas corpus denegada.

1 - Nos termos do § 1º, do art. 4º, da Instrução Normativa 6, de 26/10/2012, da Presidência do STJ, «[ n ] ão serão despachadas, durante o plantão judiciário, petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses deste artigo nem aquelas cujo objeto seja prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretadas ou mantidas em grau de recurso por tribunais locais «. No caso, o ato impugnado neste writ denegou o pedido de habeas corpus originário - ou seja, a Corte local tão somente... ()

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Doc. 740.8501.9882.5989

963 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado transportando 29 microtubos de cocaína em pó (7,01 gramas) - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da pena - Crime de tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Recusa do agente em submeter-se aos exames do etilômetro e de sangue - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimento policiais harmônicos - Validade A constatação de que o motorista conduzia veículo automotor em via pública em estado de embriaguez, mediante prova testemunhal harmônica dos policiais que atenderam a ocorrência é perfeitamente válida, até mesmo pelo princípio de presunção de veracidade inerente aos atos administrativos em geral. Após o advento da Lei 12.760/12, ficou superada a discussão quanto à efetiva necessidade de que a embriaguez venha a ser comprovada por exame laboratorial, realizado com etilômetro dentro do prazo de verificação do INMETRO ou em amostras de sangue. Cálculo da Pena - Penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da penalidade de suspensão da carteira de habilitação nacional para dirigir veículo automotor cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Perdimento de bens empregados como instrumentos para a prática do crime - Inexistência de prova de seu emprego habitual ou de adulteração para permitir a prática ilícita e ausência de pedido formal por parte do Ministério Público, que tenha sido deduzido na denúncia - Irrelevância Os bens empregados pelo agente como instrumento para o tráfico devem, independentemente de produção de prova no sentido de terem sido especialmente adulterados (v.g.: fundo ou painel falso para ocultar compartimento), ou de estarem sendo habitualmente usados para a prática ilícita, ser confiscados, excetuada a hipótese de a propriedade ser inequivocamente de terceiro de boa-fé. Nesse sentido decidiu o Plenário do Col. STF, ao abordar o tema 647, no RE RE 638491, escolhido como leading case, em regime de repercussão geral. Cumpre ainda ressaltar a desnecessidade da existência de pedido formal do Ministério Público que tenha sido deduzido na denúncia, eis que esse perdimento decorre ex-legge, nos termos da Lei 11.343/06, art. 63, cumprindo ao Juiz verificar apenas se esses veículos, embarcações, aeronaves ou outros meios de transporte, maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, foram ou não utilizados para a prática dos crimes de tráfico. Com muito mais razão deverá dar-se mencionado perdimento na hipótese de o conjunto probatório indicar que esse bem apreendido está sendo habitual ou especialmente empregado na prática do tráfico de entorpecentes.

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Doc. 545.8622.2297.7900

964 - TJSP. Nulidade - Inépcia da denúncia - Exordial que descreve os fatos satisfatoriamente e cumpre os requisitos do CPP, art. 41 - Inocorrência Inexiste prejuízo à defesa, se a descrição dos fatos imputados ao réu na inicial acusatória mostrou-se perfeitamente consentânea com as exigências do CPP, art. 41, de modo a permitir ao acusado o exercício de seu direito de defesa de modo amplo Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes da vítima, dos policiais e na confissão meramente policial do réu - Validade Nos crimes de furto, a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras, principalmente se o acusado, ao ser interrogado perante a autoridade policial, tudo admitiu, ainda que posteriormente não tenha sido possível obter sua versão sob o crivo do contraditório, uma vez que, mesmo estando devidamente citado e intimado, quedou-se inerte, deixando de comparecer a seu interrogatório judicial. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Pena - Coautoria e participação de menor importância - Critérios distintivos Aquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. A legislação penal prevê, todavia, como causa de diminuição, o fato da conduta do indivíduo limitar-se a mera participação de «menor importância», sendo assim entendida aquela na qual o indívíduo, sem praticar o núcleo do tipo, concorre ainda que indiretamente para a produção do resultado. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de todos teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria, não havendo que ser cogitada de participação de menor importância de qualquer dos envolvidos. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial, não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

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Doc. 144.9060.0004.8300

965 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito rural. Atuação de funcionárias do banco credor como testemunhas. Suspeição suscitada. Improcedência e irrelevância. Prescindibilidade de testemunhas para atribuição de executividade à cédula, cujos requisitos taxativos estão elencados no Decreto-Lei 167/1967, art. 20. Tese de nulidade do título rejeitada. Embargos do devedor parcialmente procedentes. Apelação improvida neste tocante.

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Doc. 182.3951.9007.6400

966 - STF. Habeas corpus. Processo penal suspeição e impedimento. O fato do Juiz ter registrado, em Decreto de prisão preventiva, comportamento reprovável do paciente, que revel no processo, ficava no corredor, por ocasião das audiências, instruindo testemunhas, não configura nem suspeição nem impedimento. Suspeição ocorre quando há vínculo do Juiz com qualquer das partes (CPP, art. 254). Impedimento configura-se quando há interesse do Juiz com o objeto do processo (CPP, art. 252).

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Doc. 210.8140.9370.9640

967 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Associação criminosa. Nulidade dos depoimentos colhidos em sede policial e da interceptação telefônica. Não ocorrência.

1 - Ao contrário do alegado, a primeira oitiva do paciente ocorreu na condição de testemunha, já que estava ali na condição de funcionário da empresa vítima do roubo. Somente após a oitiva das demais testemunhas, percebeu-se o envolvimento dele nos acontecimentos, momento em que lhe foram assegurados todos os direitos inerentes à pessoa investigada. 2 - Quanto ao depoimento do codenunciado, os autos dão conta de que ele foi chamado a comparecer à delegacia na qualidade de suspeito,... ()

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Doc. 644.8236.0182.8943

968 - TJSP. Apelações ministerial e defensiva. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réu surpreendido por policiais civis guardando e mantendo em depósito 6,18 kg de cocaína e 3,06 kg de crack. Preliminar defensiva de nulidade ante a inexistência de fundadas suspeitas aptas a autorizar a incursão domiciliar. Não ocorrência. Caracterização da fundada suspeita acerca do tráfico de drogas, calcada na posterior apreensão de entorpecentes e de petrechos para a traficância no interior do imóvel. Residência que exalava odor de drogas. Autorização do réu para o acesso ao imóvel. Rejeitada. Pleito ministerial objetivando o afastamento da atenuante da confissão espontânea. Pedido defensivo almejando a absolvição pela fragilidade de provas ou a diminuição das penas. Viabilidade ao pleito ministerial e parcial viabilidade ao pedido defensivo. Autoria e materialidade do delito de tráfico comprovadas. Existência de denúncias anônimas detalhadas dando conta da utilização de imóvel, por indivíduos de origem boliviana, para o narcotráfico, tendo os policiais civis se deslocado à residência indicada para a confirmação da veracidade das informações. Recorrente que estava na laje do imóvel e, além de demonstrar nervosismo ao avistar a equipe, dispensou uma sacola contendo drogas no terreno vizinho. Apreensão de 6,18 kg de cocaína e 3,06 kg de crack, bem como de balança de precisão, cinco rolos de fita adesiva, dois rolos de plástico filme, oito potes, embalagens diversas e um micro-ondas, vários desses itens contendo resquícios de drogas. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis envolvidos na ocorrência. Negativa do réu isolada. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Necessidade de absolvição do réu em relação ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Ausência de demonstração efetiva de um vínculo prévio associativo entre o acusado e outros indivíduos. Condenação mantida somente quanto ao delito de tráfico de drogas. Redução da reprimenda. Redimensionamento do aumento efetuado em razão da considerável quantidade de droga apreendida. Afastamento da atenuante da confissão espontânea. Confissão informal, entendida como aquela ofertada pelo réu durante o flagrante e transmitida aos autos pela oitiva judicial de testemunhas, que não caracteriza a atenuante da confissão. Precedente do STJ. Quantidade de entorpecentes que justifica o acréscimo da básica e, ao mesmo tempo, o afastamento da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, sem incidir em «bis in idem», haja vista a existência de indícios de dedicação à atividade criminosa. Penas finalizadas em 6 anos e 8 meses de reclusão e 666 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Recurso ministerial provido. Recurso defensivo parcialmente provido

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Doc. 172.5333.2000.7400

969 - STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Exame pericial extemporâneo. Ausência de intimação da defesa. Prova inquisitorial. Não sujeita ao contraditório. Eventuais vícios que não repercutem no processo judicial. Custódia cautelar. Reiteração de pedido. CPP, art. 564, III, «b».

«1. À luz do sistema de direito positivo vigente, nas infrações penais intranseuntes, a constatação pericial de sua existência é condição de validade do processo da ação penal, admitindo a lei processual o exame de corpo de delito direto e indireto e mesmo, em havendo desaparecido os vestígios do crime, o suprimento da perícia pela prova testemunhal (CPP, art. 564, III, «b»). 2. Não há falar em nulidade da pronúncia quando a materialidade do delito, de natureza intranseunte... ()

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Doc. 929.0976.1425.4682

970 - TJSP. Cerceamento de defesa - Inocorrência - Matéria dos autos que permitiu ao juiz o julgamento antecipado da lide - Suficiência dos elementos dos autos para o julgamento da ação - Devido processo legal observado na íntegra - Juiz que, na qualidade de destinatário final da prova, está incumbindo do poder-dever de velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as diligências inúteis (arts. 139, II e 370, pár. ún. do CPC) - Adoção, pelo direito processual, do sistema da livre apreciação da prova ou da persuasão racional - Prova testemunhal - Pretensão reivindicatória - Oitiva de testemunhas e tomada de depoimento pessoal dos apelantes que não se mostravam pertinentes. Ação reivindicatória - Alegação de usucapião manifestada como matéria de defesa - Requisito temporal não demonstrado - Documentação acostada aos autos que não se presta a demonstrar a posse antiga sobre o imóvel - Acessões e benfeitorias - Direito de retenção ou Indenização - Inadmissibilidade - Ausência de pedido alternativo - Benfeitorias que sequer foram discriminadas - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC

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Doc. 442.6781.3412.9615

971 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a reprimenda de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, na menor fração legal. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando inicialmente a nulidade da busca pessoal, em razão da ausência de fundada suspeita, ou o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia. No mérito, requer a absolvição, sob a alegação de fragilidade probatória. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. As partes fizeram prequestionamento de violação às normas legais e constitucionais. 1. Consta da denúncia que no dia 14/10/2020, o acusado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com o corréu, trazia consigo, para fins de tráfico e sem autorização legal ou regulamentar, o total de 13,7g de Cloridrato de Cocaína, conforme laudo prévio e definitivo de drogas. 2. Inicialmente, em relação ao pleito preliminar, de nulidade da busca pessoal, em razão da ausência de fundada suspeita, nada a prover. 3. No tocante à abordagem do apelante, não vislumbro qualquer ilegalidade durante a ação policial. 4. Conforme as provas produzidas, os Policiais realizavam patrulhamento em uma região conhecida como ponto de venda de drogas e, quando chegaram na localidade, «focaram no Gabriel, o qual estava com uma garrafa longnec na mão. Que Gabriel dispensou a garrafa em um contêiner de lixo ao avistar a viatura. Que foram ao contêiner e encontraram a garrafa, dentro da qual havia os pinos de cocaína», motivo pelo qual decidiram abordar o ora recorrente, que não esboçou reação e também era conhecido pelos Policiais. 5. Além disso, nos termos do CPP, art. 244, a busca pessoal independe de mandado, desde que haja fundada suspeita. 6. Portanto, entendo que a ação se reveste de licitude. 7. Outrossim, não restou comprovada a quebra da cadeia de custódia. 8. Na ocasião do registro de ocorrência, os Policiais asseveraram que o acusado portava a droga no interior de uma garrafa. O material ilícito foi apreendido e periciado, portanto, inexiste prejuízo ao acusado. 9. As alegações defensivas não possuem a força de tornar ilícita a prova técnica, uma vez que segundo o posicionamento das cortes superiores, a ocorrência de irregularidades deve ser observada pelo Juízo ao lado dos demais elementos produzidos na fase probatória, a fim de decidir se a prova técnica pode ser considerada confiável ou não. 10. Na hipótese, o material arrecadado estava devidamente identificado, constou do auto de apreensão, e foi devidamente periciado duas vezes, sendo apreendida a droga com o recorrente no momento da sua prisão em flagrante. 11. Na hipótese, não demonstrado o prejuízo, devendo-se considerar o brocardo «ne pas de nullité sans grief". 12. Assim sendo, afasto as prefaciais. 13. Inviável o pleito absolutório, em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas. 14. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e dos laudos de exames do material arrecadado. A autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, e dadas as circunstâncias, devidamente caracterizada a prática de trazer consigo o material para a mercancia ilícita. 15. O imputado em juízo manteve o silêncio. 16. A quantidade, forma de acondicionamento da substância e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo a droga para fins do comércio proibido. 17. Correto o juízo de censura. 18. Passo a analisar a dosimetria do crime remanescente. 19. A reposta inicial foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 20. Na 2ª fase, foi reconhecida a reincidência, consoante a anotação «1», da FAC do acusado. A sanção foi aumentada em 1/6 (um sexto), sendo elevada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 21. Na 3ª fase, não há majorantes e vislumbro inaplicável a norma da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, haja vista que se trata de agente reincidente, o que se opõe à exigência legal, sendo mantida a sanção intermediária. 22. O regime fechado deve permanecer, nos termos do art. 33, § 2º, «a», do CP, uma vez que o recorrente é reincidente. 23. Rejeito os prequestionamentos. 24. Recurso conhecido e não provido. Após trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com prazo de 12 anos. Oficie-se.

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Doc. 103.1674.7178.6600

972 - STF. Prova. Fotografia. Reconhecimento fotográfico e chamada de co-réu retratada. CPP, art. 226.

«O reconhecimento fotográfico e chamada de co-réu, retratada: inidoneidade para lastrear condenação. O reconhecimento fotográfico à base da exibição a testemunha da foto do suspeito é meio extremamente precário de informação, ao qual a jurisprudência só confere valor ancilar de um conjunto de provas juridicamente idôneas no mesmo sentido; não basta para tanto a chamada de co-réu colhida em investigação policial e retratata em Juízo.»

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Doc. 201.0893.8009.0900

973 - STJ. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Fundamentação válida. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1 - A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível mediante decisão devidamente fundamentada quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema nos termos do CPP, art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2 - In casu, a prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, com base em elementos concretos, porquanto o recorrente é acusado da prática de estupro, por diversa... ()

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Doc. 221.1071.0256.6102

974 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Segunda revisão criminal. Pleito de nulidade da sentença. Não valoração de um testemunho da defesa. Ausência de prejuízo. Conjunto probatório que se mantém hígido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A Corte local, instância apta ao exame dos fatos e das provas, consignou que «o depoimento da testemunha Cleyton Assis de Santana não se sobrepõe a todo conjunto probatório». Dessa forma, não se verifica prejuízo no fato de o Magistrado de origem não ter levado referido testemunho em consideração, motivo pelo qual não há se falar em nulidade. - Embora o MP estadual tenha se manifestado favorável ao pleito defensivo e tenha sido proferido, na origem, voto vencido também favorá... ()

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Doc. 250.6020.1255.5173

975 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Violência doméstica. Suficiência probatória. Depoimentos da vítima e testemunhas ratificados por laudo médico. Agravo improvido.

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Doc. 770.9716.9891.7597

976 - TJSP. Tráfico privilegiado. art. 33, «caput», c/c §4º, da Lei 11.343/06. Preliminar rechaçada. Nulidade da apreensão realizada após busca pessoal - Não acolhida - Possibilidade da ação dos agentes públicos, sobre os quais incide o dever de assim proceder, a fim de se evitar a ocorrência de crime, tendo flagrado o réu em conduta clara e suspeita, o qual se encontrava entregando algo para terceiro, que estava em um automóvel, sendo que o acusado ao perceber a presença dos milicianos dispensou três microtubos amarelos no solo e rapidamente adentrou no veículo, buscando empreender fuga. É certo que a omissão dos agentes poderia levar à eventual responsabilização nas esferas administrativa e criminal. Desnecessidade de critérios rígidos para realização de busca pessoal. A dinâmica dos fatos não deixou dúvidas de que o apelante foi abordado e preso em situação de flagrante na via pública e dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade ante a fundada suspeita de que estava na posse de objetos ilícitos circunstância que dispensa a necessidade de mandado conforme previsão expressa do CPP, art. 244 e que se confirmou com a apreensão dos psicotrópicos - MÉRITO - Pedido de acordo de não persecução penal - Indevido - Dada a fase atual do processo, a proposta de acordo de não persecução penal é inviável, uma vez que este é um instrumento discricionário do Ministério Público, que optou por não o oferecer quando era apropriado. O ANPP só pode ser estabelecido com a concordância de ambas as partes, e o Juízo não pode substituir a vontade do Ministério Público tratando-o como um direito subjetivo do réu, o que não é o caso - Absolvição por insuficiência probatória - Incabível - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Testemunho dos policiais militares harmônico e coerente. Não há indícios de que os policiais militares tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado. A versão exculpatória do réu restou isolada, pois, além de não ter sido comprovada, permaneceu completamente dissociada dos demais elementos de convicção colhidos. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Absolvição pelo reconhecimento do princípio da insignificância - Inviável - Embora a quantidade de droga apreendida seja reduzida, isso não descaracteriza o crime pela aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela. Tal princípio afasta a tipicidade de crimes em regra patrimoniais, quando a lesão ao bem jurídico não representa grave afronta à sociedade. No entanto, o crime em questão é de perigo abstrato, que tem como objetivo de proteger a saúde pública, bem jurídico intangível, irrenunciável e de extrema importância. Essa circunstância impede a aplicação do referido princípio. O delito praticado pelo réu não pode ser considerado insignificante, pois a conduta atribuída, além de formalmente típica, está imbuída de danosidade social e reprovabilidade pública. Mantida a condenação - Desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28 - Indevido - Prova da finalidade de entrega a terceiros, advinda da apreensão de R$343,00 em cédulas de valores diversos, da tentativa de fuga, do local em que o réu foi detido, da forma na qual os entorpecentes estavam embalados, bem como do depoimento dos policiais militares - Pena e regime mantidos - Recurso improvido

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Doc. 487.2982.0397.1460

977 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de porte ilegal de arma com numeração suprimida e resistência, em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares se dirigiram ao local dos fatos com a finalidade de verificar delação reportada para a Corregedoria da PMERJ, a qual indicava uma praça onde se estabelecia uma barraca de cachorro-quente, com a presença diária de milicianos no período noturno, e informando, ainda, que tais indivíduos utilizavam um veículo Hyundai HB20, de cor prata, e um deles era supostamente ex-policial militar. No local, tiveram a atenção voltada para um veículo HB20 e um indivíduo que aparentava estar armado, pois exibia em sua cintura um volume característico de porte de arma de fogo. Policiais que se identificarem e efetuaram a abordarem, constatando que o Acusado portava uma pistola Taurus, com número de série suprimido e carregada com 17 cartuchos e mais 15 cartuchos que estavam num carregador sobressalente, do mesmo calibre. Réu que apresentou uma carteira de identidade de policial militar, sendo verificada a invalidade deste documento, pois o Acusado encontra-se excluído da corporação. Apelante que, ao receber voz de prisão, correu e foi alcançado, oferecendo resistência e entrando em luta corporal com um dos policiais, pelo que se fez necessária a utilização de força moderada para que fosse finalmente algemado. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só na específica delação recepcionada, mas, sobretudo, no fato de estar o Réu imerso em aparente situação de ilicitude, em possível ponto frequentado por milicianos, exibindo um volume na cintura típico de porte de arma de fogo. Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Alegação de quebra da cadeia de custódia que também não se sustenta. Ausência de demonstração concreta de adulteração do armamento apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Réu que, silente na DP, externou negativa em juízo, alegando a ocorrência de flagrante forjado, por motivo de vingança. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova relevante. Acusado que sequer conhecia anteriormente os policiais responsáveis pela prisão, não apresentando justificativa concreta e plausível para que os mesmos quisessem incriminá-lo falsamente. Testemunhal defensiva que se resume ao depoimento prestado pela companheira do Réu, a qual não prestou declarações na DP, e, em juízo, exibiu o claro intuito de inocentar o Acusado dos fatos narrados na exordial acusatória. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Crime de resistência que igualmente restou configurado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal» (TJERJ). Oposição à ordem legal realizada através de violência (entrar em luta corporal com um dos policiais), em ação destacada, lógica e cronologicamente, do porte ilícito de arma de fogo. Espécie que não tende a retratar hipótese de concurso aparente de normas, teoricamente dizimado pela aplicabilidade dos conhecidos princípios solucionadores (especialidade, subsidiariedade e consunção). Condutas praticadas pelo Acusado que, embora imersas em um mesmo contexto factual, vulneraram, difusa e autonomamente, diversos e distintos bens jurídicos tutelados (STF), normativamente catalogados em tipos penas rigorosamente diferentes, não figurando, qualquer dos crimes, em fase normal e necessária de preparação ou execução do outro. Injustos de resistência e de porte de arma que restaram sobejamente demonstrados e isso sob o contexto unificante do CP, art. 69. Dosimetria mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), sendo as PPL substituídas por duas restritivas (CP, art. 44), com especificação a cargo do juízo da execução. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 230.4041.0801.2689

978 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falso testemunho. Réu não denunciado que figurou como suspeito no inquérito. Depoimento em juízo. Permanência da condição de suspeito. Verificação. Súmula 7/STJ. Substituição da pena privativa de liberdade não recomendável. Modificação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A verificação sobre a permanência da condição de suspeito do acusado no momento das declarações em juízo implicaria a necessidade de revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula 7/STJ. 2 - A modificação das premissas estabelecidas pelas instâncias antecedentes para não concederem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos enseja reexame probatório, inviável pelo óbice estabeleci... ()

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Doc. 221.2220.9925.1465

979 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca pessoal. Ausência de fundadas razões. Invasão de domicílio. Autorização e voluntariedade não comprovadas. Agravo regimental desprovido.

1 - O STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a « entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticad... ()

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Doc. 230.7040.2372.7240

980 - STJ. Prova. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Réu que participou do reconhecimento apenas como dublê. Roubo. Autoria delitiva. Prova inválida e insuficiente para a condenação. Ausência de outras provas idôneas. Absolvição. Ordem de habeas corpus concedida.

O reconhecimento pessoal do filler - pessoa livre de qualquer suspeita de ter cometido o crime investigado -, que figurou como dublê para preencher o alinhamento exigido pelo CPP, art. 226, sem nenhum elemento concreto de corroboração, não é suficiente, por si só, para lastrear a autoria delitiva. O reconhecimento busca, em última análise, indicar com precisão a pessoa em relação a quem se tem uma suspeita de ser a autora do crime sob investigação. 1 - A Sexta Turma desta Cort... ()

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Doc. 317.8018.2989.5742

981 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUTORIZAÇÃO DO MORADOR - AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL - CONFISSÃO INFORMAL - PRELIMINAR REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - COERÊNCIA.

"a) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito; b) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio... ()

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Doc. 629.0789.2841.4138

982 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO A RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO, NA FORMA TENTADA, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU PELO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUSTENTA, AINDA, QUE SE TRATA DE CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), DE MODO QUE SEJA APLICADA SOMENTE A PENA DE MULTA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DA TESTEMUNHA, ESCLARECENDO QUE REALIZAVA MONITORAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, QUANDO AVISTOU A RÉ COLOCANDO ALGUNS BENS DENTRO DE SUA BOLSA E QUE, AO SAIR DA LOJA, O SENSOR DE ALARME APITOU, TENDO SIDO A APELANTE ALCANÇADA JÁ NO CORREDOR DO SHOPPING E EM POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. RESSALTA-SE QUE O SIMPLES FATO DE A APELANTE TER SIDO MONITORADA POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, NÃO IMPEDIU, DE MODO ABSOLUTO, A OCORRÊNCIA DO FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, O QUE, À LUZ DA TEORIA OBJETIVA TEMPERADA AFASTA A HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. DA MESMA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA, POIS O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS (R$ 1.000,00 - UM MIL REAIS) ULTRAPASSA O LIMITE JURISPRUDENCIALMENTE FIXADO COMO PARÂMETRO PARA A SUA APLICAÇÃO. TAMBÉM INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 167.3281.3939.5506

983 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADOS. I. A parte agravante alega que, ao negar a produção de prova por parte da empresa reclamada, a decisão do Tribunal Regional violou o direito ao contraditório e ampla defesa. Sustenta que o depoimento da testemunha da reclamada tinha por objetivo demonstrar que o autor tinha poderes para contratar professores, exercendo o cargo de diretor estatutário, conforme sustentado na contestação. Aponta ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. II. A decisão unipessoal agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a matéria foi dirimida à luz do CLT, art. 794, segundo o qual a nulidade só será reconhecida quando do ato inquinado resulte prejuízo manifesto às partes, o acervo probatório superou a necessidade de oitiva da testemunha pretendida pela reclamada e esta não evidenciou prejuízo com a recusa de tal depoimento pelo Julgador, a tornar ileso CF/88, art. 5º, LV. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. I. A parte agravante alega que nos fundamentos do acórdão do regional é possível verificar que o autor possuía autonomia ao desempenhar suas atividades, possuindo elevadas atribuições e influência no destino da companhia, o que retira o requisito da relação de emprego previsto no CLT, art. 3º, tendo sido demonstrada divergência jurisprudencial específica sobre a matéria. II. Apesar de o autor ser nomeado como diretor, isto decorreu apenas para negar o vinculo de subordinação, que se revelava nos demais aspectos da relação de trabalho, inclusive na apresentação para o público externo, estando presente todos os requisitos do contrato de emprego, uma vez que o autor recebia ordens, estava submisso a horários, necessitava de ratificação de seus atos, tinha excluída a sua participação em reuniões gerais e publicamente não era considerado diretor, mas apenas coordenador. As decisões apresentadas para divergência jurisprudencial encontraram o óbice da alínea «a» do CLT, art. 896 e da Súmula 296/TST. Assim, a parte reclamada não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA DO CLT, art. 477. CONTROVÉRSIA SOBRE O VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. APLICABILIDADE DA MULTA DO CLT, art. 477. I. A parte agravante alega que restou evidenciado que o obreiro não era empregado, mas diretor estatutário, sendo inaplicável o pagamento de verbas rescisórias na rescisão contratual e multa no caso de suposto atraso. Sustenta que o CLT, art. 477 só prevê a incidência da multa no caso de falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, não sendo este o caso do vínculo reconhecido em juízo, como ocorreu na hipótese vertente. II. A decisão agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, pacífica no sentido de que a multa do § 8º do CLT, art. 477 é devida nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias no prazo definido pelo § 6º do dispositivo, mesmo na hipótese de reconhecimento de vínculo empregatício em Juízo, sendo indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, o que não é a hipótese destes autos. Assim, a parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão unipessoal agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 519.8329.4889.4880

984 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Parcial procedência do pedido punitivo, com a absolvição do réu frente à imputação da Lei 11.343/06, art. 35, restando o mesmo condenado pelo crime de tráfico (LD, art. 33, caput). Irresignação ministerial buscando o gravame restritivo também quanto ao injusto de associação. Recurso defensivo que suscita preliminares de ilicitude da prova, por suposta ilegalidade da busca pessoal e pela ausência do aviso de Miranda. No mérito, persegue a solução absolutória quanto ao tráfico, e, subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante da confissão, com sua compensação frente à agravante da reincidência. Primeira prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que, após receberem delação indicando a prática de comércio espúrio no «escadão da Quinta do Lebrão» (notório antro da traficância), policiais militares se dirigiram até a referida localidade, onde visualizaram três indivíduos na apontada escada, dentre eles o ora apelante (reincidente específico e já conhecido dos policiais), o qual portava uma sacola nas mãos, sendo que todos empreenderam fuga assim que perceberam a presença da guarnição. Ato contínuo, uma parte dos agentes da lei saíram em perseguição ao réu, logrando encontrá-lo escondido numa mata, na posse de uma sacola contendo 45g de cocaína (43 sacolés) e 155g de maconha (47 tabletes), tudo devidamente endolado e customizado para a pronta revenda ilícita, além de certa quantia em espécie. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilegalidade da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser notório ponto de venda de drogas, mas, sobretudo, na visualização do réu (já conhecido da polícia) portando uma sacola nas mãos, na companhia de outros elementos, em local apontado pela delação como boca de fumo, tendo todos empreendido fuga tão logo perceberam a presença da guarnição. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Segunda arguição que, versando sobre eventual falta de comunicação ao Réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda), não exibe ressonância prática na espécie. Além de a legislação processual penal não exigir «que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio, uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ), o recorrente foi, na espécie, advertido do direito ao silêncio, tanto que assim permaneceu na DP e oportunamente em juízo, pelo que não se cogita de qualquer prejuízo decorrente (STJ). Mérito que se resolve pela manutenção da sentença. Materialidade e autoria inquestionáveis, ao menos no que diz respeito ao injusto de tráfico. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado silente tanto na DP quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, condição do agente (reincidente específico), local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inexistência de evidências seguras quanto ao crime de associação ao tráfico. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis (LD, art. 33, caput). Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base do crime de tráfico que foi fixada no mínimo legal, com o aumento de 1/6, na segunda fase, pela incidência da agravante da reincidência (operação favorável ao réu, por se tratar de recidiva específica, o que viabilizaria um gravame de 1/5), tornando definitivas as sanções. Incabível o pretendido reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, uma vez que o réu optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo, tendo sido expressamente registrado pela sentença que «o convencimento do Juízo se dá com base nos testemunhos dos policiais e na situação fática reproduzida (que evidenciava o flagrante) e não na confissão informal, a qual não será levada em conta para qualquer fim". Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena e da reincidência do apelante. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição das preliminares defensivas e desprovimento de ambos os recursos.

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Doc. 710.6716.2036.9563

985 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, §4º, L. 11.343/06)

Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Abordagem e busca pessoal que não se mostraram em dissonância com o que dispõe o art. 244, CPP. Atitude do réu considerada suspeita, consistente em empreender fuga com aproximação policial. Fundada suspeita de que o réu trazia consigo algo ilícito que ficou caracterizado. Mérito. Materialidade e autoria satisfatoriamente demonstradas, conforme se extrai dos depoimentos das testemunhas de acusação e dos laudos periciais juntados nos au... ()

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Doc. 210.8150.7506.3435

986 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 2... ()

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Doc. 210.9781.5005.9200

987 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida em sentença de pronúncia. Fundamento válido. Reiteração delitiva. Fuga do distrito da culpa. Ameaça às testemunhas. Agravo improvido.

«1 - A custódia cautelar encontra fundamentação válida, já que o paciente estaria foragido há bastante tempo, as testemunhas temem represálias por parte do suspeito, e ele possui vasta lista de antecedentes criminais, inclusive por outros homicídios e crimes graves. 2 - É pacífico o entendimento desta Corte Superior que a fuga do distrito da culpa é fundamento válido à segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, assim como também tem entendido pela existên... ()

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Doc. 230.2240.4373.8926

988 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Identificação nominal do réu pela vítima. Irrepetibilidade das declarações prestadas por ela em âmbito policial. Falecimento do ofendido. Depoimento indireto da viúva que ouviu a vítima apontar seu algoz. Pronúncia. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Não cabe às instâncias ordinárias, tampouco a esta Corte Superior, valorar as provas dos autos e decidir pela tese prevalente, sob pena de violação da competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença. É adequado, tão somente, averiguar se a pronúncia encontra respaldo no caderno probatório, o que ficou demonstrado no caso em exame. Com efeito, incumbe aos jurados, no exercício da sua soberana função constitucional, cotejar as provas produzidas e decidir acerca da e... ()

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Doc. 210.7051.1165.2666

989 - STJ. Habeas corpus. Homicídio consumado e homicídio tentado. Prisão temporária. Busca e apreensão. Quebra de sigilo de dados telefônicos. Fundamentações idôneas. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

1 - A prisão temporária, por sua própria natureza instrumental, é permeada pelos princípios do estado de não culpabilidade e da proporcionalidade, de modo que sua decretação só pode ser considerada legítima caso constitua medida comprovadamente adequada e necessária ao acautelamento da fase pré-processual, não servindo para tanto a mera suposição de que o suspeito virá a comprometer a atividade investigativa (HC 286.981/MG, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 01/7/2014). 2 ... ()

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Doc. 171.2420.5007.2900

990 - STJ. Habeas corpus. Homicídio. Tribunal do Júri. Desaforamento indeferido pelo tribunal a quo. CPP, art. 427. Excepcionalidade da medida. Dúvida acerca da imparcialidade dos jurados. Inexistência. Insuficiência da notoriedade da vítima para presumir o comprometimento dos jurados. Comoção social natural para a hipótese. Ameaça às testemunhas defensivas. Ausência de demonstração. Ordem pública preservada. Opinião do Juiz de primeiro grau. Relevância. Inexistência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.

«1. Em matéria penal, é certo que a competência deve ser estabelecida nos termos do CPP, art. 70 - Código de Processo Penal - CPP, sendo o local da consumação do delito, via de regra, o competente para o processamento e julgamento do feito. Entretanto, nos processos constitucionalmente atribuídos ao julgamento pelo Tribunal do Júri, o CPP, art. 427 prevê, excepcionalmente, a possibilidade de alteração da competência inicialmente fixada em razão do lugar da infração, sendo permiti... ()

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Doc. 992.4292.2551.0379

991 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO.

Sentença que condenou a apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, à pena 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, com substituição da pena reclusiva por uma pena restritiva de direitos, a ser aplicada pelo Juízo da Execução (indexador 526). Pretensão absolutória que não se sustenta. A materialidade e a autoria do crime de estelionato restaram sobejamente comprovadas pelas provas produzidas nos... ()

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Doc. 690.5951.8750.8297

992 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRADITA. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA DA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, as razões do recurso de revista da parte se concentram na imprestabilidade do depoimento de testemunha da reclamada, sob alegação de suspeição. 2 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento, o que não ocorreu no caso concreto. A parte se limitou a transcrever excerto relativo à fundamentação do acórdão do TRT quanto ao tema «DISPENSA POR JUSTA CAUSA «, não demonstrando o prequestionamento quanto à matéria impugnada (contradita de testemunha), abordada pelo Regional à fl. 371 sob título de «CONTRADITA DE TESTEMUNHA - CARGO DE CONFIANÇA - VALORAÇÃO DA PROVA". 3 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. GESTANTE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §§ 1º-A E 8º, DA CLT 1 - Em que pese a parte tenha transcrito trecho do acórdão do Regional, não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende terem sido violados os arts. 818 e 373, I, do CPC, tampouco realizou o confronto analítico entre esses dispositivos e o acórdão recorrido. 2 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 3 - Da mesma forma, não demonstrou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os julgados citados nas razões recursais, o que não se admite, nos termos do art. 896,§8º, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA 1 - Quanto ao tema em epígrafe, a parte alega que não houve motivos para dispensa por justa causa perpetrada pela empresa, o que acarretou sentimento de injustiça, humilhação e constrangimento, de forma a ensejar indenização por danos morais. 2 - No entanto, sendo mantido o reconhecimento da dispensa por justa causa, nos termos do tópico anterior, ficaprejudicada a análise do tema"INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS» na forma suscitada nas razões recursais. 3 - Assim, fica prejudicada a análise da transcendência quando se verifica em exame preliminar que no caso concreto não há nenhuma utilidade no debate sobre o tema do recurso de revista. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 558.4328.3462.7701

993 - TJSP. Ilegitimidade passiva reiterada em preliminar de recurso inominado. Parte detentora do produto e que recebe percentual sobre as transações. Integrante da cadeia de serviços. Responsabilidade por eventuais falhas. A autora e a ré são legítimas: o polo ativo da demanda alega a existência de pretensão resistida, justamente do polo passivo. Preliminar rejeitada. Inaplicabilidade do CDC. Relação de Ementa: Ilegitimidade passiva reiterada em preliminar de recurso inominado. Parte detentora do produto e que recebe percentual sobre as transações. Integrante da cadeia de serviços. Responsabilidade por eventuais falhas. A autora e a ré são legítimas: o polo ativo da demanda alega a existência de pretensão resistida, justamente do polo passivo. Preliminar rejeitada. Inaplicabilidade do CDC. Relação de insumo. Fomento da atividade comercial do recorrido. Precedentes. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual chargeback cumulada com pedido de ressarcimento de danos materiais e indenização por danos morais. Sentença de procedência em parte, que reconheceu a abusividade da cláusula e condenou a ré na indenização por danos materiais, afastando os danos morais. Recurso da ré. Cláusula chargeback. Ré que havia autorizado a operação. Cautelas adotadas pela autora bem demonstradas em especial pela prova testemunhal. Contestação do portador do cartão de crédito. Posterior retenção do valor da venda. Abusividade. Falha da prestação de serviço. Violação à boa-fé objetiva. Venire contra factum proprium. Suspeita de fraude. Meras telas sistêmicas que não suprem a prova. Simples contestação do titular do cartão, por si só, não tem aptidão para justificar a retenção. Ausência de comprovação da fraude, de negligência ou má-fé do autor. Atividade de risco explorada pela recorrente. Responsabilidade objetiva. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Inadmissibilidade de transferência do risco ao cliente. Precedentes. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pela recorrente, fixados em 10% do valor da condenação.

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Doc. 929.0188.5147.6211

994 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas e associação para este mesmo fim (arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, caput). Recursos defensivos. Preliminar. Arguição de nulidade das medidas de busca e apreensão domiciliar, ao argumento de que lastreadas apenas em denúncias anônimas, à míngua de fundada suspeita da ocorrência do crime de tráfico de drogas. Inocorrência. Representação da autoridade policial ao Juízo precedida de diligências que bem demonstraram a verossimilhança das notícias apócrifas recebidas. Precedentes do E. STF e desta Corte. Decisão judicial lastreada nos minudentes elementos de informação obtidos na fase investigatória.  Preliminar afastada. Alegação de «quebra da cadeia de custódia". Descabimento. Aparelho celular apreendido devidamente lacrado, asseverando-se que todos os dados deles extraídos foram disponibilizados às partes. Prova submetida ao contraditório, possibilitando à Douta Defesa que se manifestasse acerca de seu conteúdo. Preliminar afastada. Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória ou, ainda, desclassificatório para a figura típica prevista no art. 28 da Lei dr Drogas. Não acolhimento. Materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Vínculo associativo estável e permanente bem configurado e comprovado nos autos. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. Pretensão de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Ausente o requisito de não dedicação às atividades criminosas. Habitualidade criminosa caracterizadora do crime previsto no art. 35 da lei de drogas mostra-se incompatível com o redutor de pena pleiteado. Regime fechado para que tenha início o cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada não comporta abrandamento. Gravidade concreta das condutas criminosas praticadas pelos réus. Recursos desprovidos

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Doc. 867.1714.5078.8107

995 - TJSP. Apelação Criminal - Tráfico de Drogas - Sentença condenatória - Recursos defensivos e ministerial - Preliminar de nulidade das provas pela ilegalidade da atuação da Guarda Municipal e da busca pessoal realizada sem justa causa - Agentes que podem agir na prevenção da prática de crimes - Fundada suspeita da prática delitiva - Preliminar afastada - Mérito - Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Prova segura quanto à autoria e à materialidade - Depoimentos das testemunhas guardas municipais corroborado pelas demais provas presentes nos autos - Fim mercantil dos entorpecentes bem delineado, a impedir a desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28 - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base mantida no mínimo legal para Miguel - Maus antecedentes que devem ser reconhecidos em relação a Adilson nos termos do recurso Ministerial - Circunstância judicial desfavorável que não se limita no tempo, tendo o CP adotado, no que toca aos antecedentes, o Sistema da Perpetuidade - Pena-base de Adilson ajustada para acima do mínimo legal - Segunda fase - Menoridade relativa e confissão espontânea de Miguel - Súmula 231 do C. STJ - Ausentes agravantes e atenuantes para Adilson - Acusado que se manteve silente da fase indiciária e negou a prática criminosa em juízo - Decote da confissão informal que em nada altera o conjunto probatório - Decreto condenatório alicerçado em outros elementos de prova - Ausência de violação à súmula 545 do C . STJ - Terceira fase - Impossibilidade de aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Adilson que possui maus antecedentes - Circunstâncias que indicam a dedicação de Miguel à atividade criminosa e que integre organização criminosa - Regime inicial fechado mantido - Impossibilidade de detração do tempo de prisão provisória - Requisitos objetivo e subjetivo a serem aferidos no juízo da execução - Regime fechado estabelecido também com base na gravidade concreta do delito, aliada aos maus antecedentes - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos - Recursos defensivos improvidos e recurso ministerial provido

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Doc. 323.4846.8237.0817

996 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE PROCEDÊNCIA DO IUS ACCUSATIONIS.

Pretensão improcedente. Materialidade positivada pela prova pericial produzida. Ausência de indícios suficientes de autoria. Vítima alvejada por disparos de arma de fogo na condução do seu veículo automotor. Notícia advinda de populares no sentido de que três indivíduos teriam sido vistos fugindo do local do crime. Principal testemunha da acusação que esteve com a vítima logo antes do delito e relatou que ela, integrante do tráfico local, se dirigia ao encontro do apelado, também ... ()

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Doc. 240.6180.6918.9500

997 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Condenação nas instâncias ordinárias por estupro de vulnerável. Reiteração do mérito. Violação ao princípio da dialeticidade. Súmula 182, STJ. Precedentes.

I - Conforme dispõe o art. 258 c/c o art. 21-E, § 2º, do RISTJ, o agravo regimental se destina a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao não conhecimento do recurso especial. II - Depreende-se das razões recursais que o agravante se limitou a reiterar as alegações de mérito deduzidas no recurso anterior, acerca do mérito da causa, sem apresentar argumentos suficientes para infirma... ()

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Doc. 152.5365.3000.6400

998 - STF. Penal e processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Matéria devidamente apreciada na impetração. Rejeição dos embargos de declaração.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis, quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535. 2. Inexiste contradição nas hipóteses em que o Colegiado não conhece da impetração substitutiva do meio processual adequado, e no mérito não concede a ordem ex officio posto inexistente teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. In casu, a Turma concluiu pela inexistência de constrangimento ilegal a ju... ()

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Doc. 860.5166.8015.5661

999 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PORCERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DACONTRADITADA TESTEMUNHAARROLADA PELA RECLAMANTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, nas razões do recurso de revista, a parte suscita nulidade por cerceamento de defesa em razão do acolhimento de contradita de testemunha que visava demonstrar o assédio moral e religioso vivenciado. 2 - A parte transcreveu os seguintes trechos do acórdão do Regional para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida: «CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA (...) Nos termos do CPC, art. 370, o julgador tem competência para, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a produção das provas necessárias à instrução do feito e indeferir aquelas que, a seu juízo, são inúteis e protelatórias. E, a teor do CLT, art. 765, «os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas". Em audiência, a única testemunha da reclamante, Jéssica da Costa Carvalho, foi contraditada sob a alegação de amizade íntima e por demandar em face da LBV, ora reclamada, «com pedido de dano moral e mesmo objeto". Constou da ata de audiência que «Perguntada, respondeu que não tem amizade com a reclamante. Em face do depoimento pessoal da autora, que declarou que tinha uma proximidade com a Sra. Jéssica e, sendo amiga no facebook, e também pelo pedido de dano moral na ação, defere-se a contradita. Registrado o inconformismo da parte contrária. Foi requerido para a testemunha ser ouvida como informante, o que também restou indeferido. Registrado o inconformismo da parte contrária.». (ID c77877d - Pág. 3) (...) Tendo em vista o contexto, entendo, tal como reconhecido pela Juíza de 1º Grau, que as declarações da reclamante comprovam sua amizade íntima com a testemunha, motivo porque deve ser mantida a contradita". 3 - Os fragmentos indicados pela parte, contudo, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida pela Corte regional. A parte omitiu trecho em que constam declarações da reclamante levadas em consideração para reconhecimento de amizade íntima com a testemunha arrolada e manutenção do acolhimento da contradita, nos seguintes termos: «Com efeito, verifica-se que a reclamante declarou em seu depoimento que participou da festa contida na foto juntada aos autos (festa infantil Cars), do filho da Sra. Jéssica; que no seu facebook a Sra. Jéssica está adicionada como amiga; que sentava sempre próximo à Sra. Jéssica".(ID c77877d - Pág. 2)» (fl. 306). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com fundamento na análise da prova testemunhal, consignou que «diante da ausência de punição disciplinar, não há justificativa para concluir que havia imposição patronal ao empregado quanto à participação na oração coletiva". Nesse sentido, concluiu que o conjunto probatório não comprova a tese inicial de violação à liberdade religiosa da reclamante. 2 - Dessa forma, a análise da alegação da reclamante no sentido de que sofreu assédio moral em decorrência da obrigatoriedade de participação em cultos religiosos, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.OFENSA AO DIREITO DE IMAGEM 1 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito ordinário, o recurso de revista está desfundamentado (a parte não cita dispositivos de lei, arestos, súmula ou orientação jurisprudencial). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 638.3009.7849.2394

1000 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso defensivo contra sentença condenatória pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) nulidade do feito, em razão da suposta invasão de domicílio; (ii) validade do testemunho policial nos casos de apreensão de material entorpecente; (iii) desclassificação para o uso pessoal de drogas, (iv) aplicação do tráfico privilegiado e (v) reconhecimento da confissão informal dos réus. III. RAZÕES DE DECIDIR ... ()

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