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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 448.8952.0052.5818

101 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. NULIDADE. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PARIDADE COM VENCIMENTOS DO CARGO PARADIGMA. GRATIFICAÇÕES DE INCENTIVO À FISCALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS (EE DGVU D/14297/95) E DE ENCARGOS ESPECIAIS (ENC. ESP. SMO Decreto 14487/95). SALÁRIO FAMÍLIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

Ação de revisão de pensão cumulada com cobrança em que se pretende a equiparação do benefício com o cargo paradigma, condenado o Réu a pagar as diferenças de vencimentos. Rejeitam-se as preliminares de nulidade da sentença porque proferida em atenção aos requisitos estabelecidos no CPC, art. 489. A prova dos autos demonstra a diferença entre os valores da pensão e o auferido em vida pelo ex-servidor. Manifesta a natureza remuneratória da Gratificação de Incentivo à Fiscaliz... ()

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Doc. 220.6221.9399.5263

102 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 645760/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<113254032212881@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 220.6221.8097.6722

103 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<704809032425065@ sls 2507 petição . 646020/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 220.6221.8742.2059

104 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<344380032506047@ sls 2507 petição . 646371/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 220.6221.7030.5817

105 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 647411/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<34404=032542182@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 220.6221.5443.4044

106 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 sls 2507 petição . 655127/2019 c54250651551505<218089@ 2019/0101695-7 c06505<113704032164218@ documento interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 146.6954.1000.2400

107 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Processo civil. Instrumento de mandato. Ausência de indicação da sociedade de advogados. Levantamento de honorários. Titularidade. Inexistência. Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º.

«1. Esta Corte, ao interpretar o Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º, vem entendendo que a sociedade de advogados não possui legitimidade para a execução da verba honorária, quando do instrumento de mandato, outorgado individualmente aos seus integrantes, dela não haja menção. 2. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 190.1062.5002.1700

108 - TST. Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade da intimação. Pluridade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado.

«No caso dos autos, embora a intimação tenha ocorrido em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado pela parte, a Corte de origem demonstrou a ausência de prejuízo, circunstância que afasta a aplicação da Súmula 427/TST, uma vez que a parte interpôs o recurso ordinário de modo tempestivo. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 210.8200.9685.9551

109 - STJ. Processo civil. Agravo em recurso especial. Intimação. Advogado substabelecido. Nulidade. Não ocorrência.

1 - A publicação feita em nome de um dos advogados com procuração nos autos torna perfeita a intimação realizada pelo órgão oficial, ainda que tenha havido requerimento para que constasse o nome de dois ou mais causídicos. Precedente: AgRg na SLS 1.012/PB, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 29.10.2009). 2 - A discussão em torno do conceito de «pedido expresso» não importa no caso em exame, porquanto não se trata de requerimento de intimação exclusiva, mas de intim... ()

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Doc. 230.3130.7966.1166

110 - STJ. R interes.. Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados. Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes.. Petrobrás distribuidora S/A interes.. Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados. Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes.. Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados. Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes.. Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados. Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes.. Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado. Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes.. Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados. Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes.. Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado. Glauber rocha silva. Al007945 interes.. Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados. Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes.. Moises hauser e outros advogado. Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes.. Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df advogados. João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes.. Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado. Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes.. Nilo longo filho advogados. Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes.. Maria fatima dantas sousa advogado. Theo moreira. Rj101753 sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte interes.. Fluminense e outro advogados. Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 rodrigo camargo barbosa. Df034718 fernanda katiane santos lima. Df070444 interes.. Alcir de barros cachapuz e outros advogado. Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes.. Enaldo barcellos rego e outros advogado. Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno na suspensão de segurança. Omissão. Inexistência. Recurso rejeitado.

1 - Todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisados, não havendo qualquer omissão no julgado. 2 - Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. 210.6010.2280.3480

111 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ato de improbidade. Contratação de advogado com dispensa de licitação. Vigência de contrato com outro advogado. Recurso especial não conhecido. Óbices aos conhecimento do recurso. Manutenção da decisão.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Narrou a parte autora que, no período de 21 de janeiro a 20 de outubro de 2004, a Presidente da Câmara Municipal de Onda Verde à época, contratou, com indevida dispensa de licitação, os serviços de assessoria jurídica de advogada. No mesmo período, vigia contrato administrativo firmado com outro advogado, vencedor da licitação Carta Convite 01/2003... ()

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Doc. 230.7030.9757.7844

112 - STJ. Advogado. Dever de urbanidade. Questão de Ordem. Representação a OAB. CF/88, art. 133. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º.

O sistema legal brasileiro assegura às partes e seus causídicos diversas modalidades recursais, bem como incidentes de suspeição e impedimento, aptos ao controle da imparcialidade judicial. Há muito, pacificou-se neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a imunidade profissional, garantida ao advogado, pela norma da CF/88, art. 133 e pelo disposto no § 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, não é absoluta, sendo evidentemente vedados os excessos cometidos pelo prof... ()

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Doc. 210.5120.8144.6825

113 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intimação de advogado específico. Inobservância. Nulidade. Decisão mantida.

1 - O entendimento desta Corte é de que, «havendo pedido expresso da parte para que a intimação seja feita em nome de um dos advogados constituídos nos autos, o não atendimento do pedido enseja a nulidade do ato (CPC/2015, art. 272, § 5º)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/8/2019, DJe 9/9/2019). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 173.0410.1002.2700

114 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pedido de intimação em nome de mais de um advogado. Publicação realizada no nome de apenas um dos causídicos. Nulidade. Inexistência. Intimação. Número de inscrição do advogado na oab. Desnecessidade. Questão decidida pela Corte Especial do STJ, com base no CPC, art. 543-C, de 1973 acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência de nulidade da publicação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 07/11/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 II. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A, em face de decisão que indeferira a devolução do prazo para apelar, tendo em vista que, na publicação da sentença, fora omitido o número de registro dos advogados na OAB/RJ. III. De acordo com a jurisp... ()

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Doc. 165.2483.1003.8700

115 - TJSP. Honorários de advogado. Levantamento. Ação acidentária. Interposição de Agravo de Instrumento em nome do constituinte, mas no interesse do advogado. Incidência de custas e despesas com o porte de remessa e retorno dos autos. Benefício da gratuidade concedido ao autor que não se estende ao advogado. Agravo de instrumento julgado deserto.

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Doc. 143.1824.1003.5500

116 - TST. Honorários de advogado.

«O Tribunal Regional, ao manter o deferimento de honorários de advogado, não obstante o fato de a reclamante não estar assistida pelo sindicato respectivo, proferiu decisão contrária à jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 219, razão pela qual a parcela deve ser excluída da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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Doc. 142.5855.7000.2000

117 - TST. Honorários de advogado.

«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.» (Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema honorários de advogado - base de cálculo.»

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Doc. 103.1674.7297.2400

118 - STF. Falso testemunho. Advogado. Concurso de pessoas. Co-autoria atribuída a advogado em crime de falso testemunho. Possibilidade. CP, art. 29, CP, art. 342 e CP, art. 343. Amplas considerações sobre o tema.

«Advogado que instrui testemunha a apresentar falsa versão favorável à causa que patrocina. Posterior comprovação de que o depoente sequer estava presente no local do evento. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co-autoria pelo crime de falso testemunho.»

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Doc. 231.0021.0379.9197

119 - STJ. Agravo reg imental no agravo em recurso especial. Processo penal. Intimação do advogado constituído. Não ocorrência. Nulidade. AGravo regimental desprovido.

1 - « E sta Corte Superior entende ser necessária a intimação do advogado constituído para a sessão de julgamento da apelação criminal, com o fim de garantir o contraditório e a ampla defesa» (HC 456.419/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018). 2 - No caso, a pauta de julgamento foi disponibilizada tão somente em nome do réu, sem constar os nomes dos advogados constituídos no feito, motivo pelo qual foi o recurso especial provido p... ()

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Doc. 171.1682.7001.9000

120 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Ausência de juntada de procuração do advogado subscritor. Súmula 115/STJ. Segundo advogado que não assinou o recurso. Inexistência. Agravo não provido.

«1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos ou sem assinatura de advogado com procuração regular. 3. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 151.1685.2000.9600

121 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC/1973, art. 525, I. Advogado. Mandato. Procuração outorgada ao advogado substabelecente. Peça obrigatória. Falta.

«1. Deve o agravante apresentar todas as peças obrigatórias elencadas no CPC/1973, art. 525, Ino momento da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento, sendo certo, ainda, que, em caso de substabelecimento, faz-se necessária a juntada da procuração outorgada ao advogado substabelecente, para que se possa aferir a regularidade da representação. 2. «A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o CPC/1973, a... ()

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Doc. 164.8410.5001.2200

122 - STJ. Processual civil. Administrativo. Afastada a intempestividade do recurso. Agravo regimental provido. Agravo em recurso especial. Ausência de omissão no acórdão. Alegação de cerceamento de defesa. Publicações de atos processuais realizados em nome de advogado falecido. Ausência de comunicação ao juízo do falecimento do patrono. Advogado que não era o único constituído nos autos e falta de prova de prejuízo. Inexistência de nulidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

«1. Defende o agravante a existência de nulidade processual no caso, em virtude da publicação da decisão somente em nome de advogado já falecido. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, decidiu: que o advogado falecido não era o único advogado constituído nos autos; que os advogados remanescentes não comunicaram o falecimento daquele patrono ao juízo; e que não se configurou prejuízo a ensejar nulidade. Assim, insuscetível de revisão, nesta via... ()

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Doc. 103.1674.7428.9300

123 - STJ. FGTS. Transação extrajudicial. Presença do advogado. Desnecessidade. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 850. CPC/1973, art. 36. Lei Complementar 110/2001, art. 7º.

«A assistência de advogado não constitui requisito formal de validade de transação celebrada extrajudicialmente, mesmo versando sobre direitos litigiosos. (...) A transação extrajudicial, mesmo versando sobre direitos objeto de demanda judicial, se rege pelas normas do direito comum, razão pela qual não exigível, como requisito formal de sua validade, a assistência dos advogados das partes. A esse respeito já se pronunciou esta Corte, ainda na vigência do Código Civil de 1916 - mas... ()

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Doc. 205.3144.1002.2800

124 - STJ. Advogado. Intimação. Direito processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Omissão não configurada. Inovação recursal. Intimação via publicação. Número da inscrição do advogado na OAB. Desnecessidade. Nulidade não reconhecida. CPC/1973, art. 236, § 1º. Lei 8.906/1994, art. 13. Lei 8.906/1994, art. 14.

«1 - Hipótese em que se discute a ocorrência ou não de nulidade da intimação, via publicação no Diário de Justiça, em que não constou o número de inscrição da OAB do patrono da causa. 2 - Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535 a reclamar a anulação do julgado, mormente quando a questão (no caso, a grafia do nome do advogado de forma supostamente equivocada por ocasião da publicação da sentença) não foi suscitada em momento o... ()

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Doc. 161.7164.3002.2900

125 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Subscrito por advogado sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Agravo regimental não conhecido.

«1. Conforme Certidão da Coordenadoria da Segunda Turma (e/STJ fl.383) a advogada que subscreve o agravo regimental não possui procuração/substabelecimento outorgados nos autos. 2. «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos» (Súmula 115/STJ). Cumpre registrar que, «no momento da interposição do recurso a representação processual deve estar formalmente perfeita, uma vez que é inaplicável a regra do CPC/1973, art. 13 na via e... ()

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Doc. 162.2273.9002.2600

126 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de divisão e demarcação de terras. Intimação efetuada em nome de um dos advogados. Ausência de pedido expresso para publicação em nome de um advogado específico. Agravo não provido.

«1. «É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos quando haja substabelecimento feito com reserva de poderes e não conste pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico» (AgRg na APn 510/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 9/6/2011, DJe de 2/8/2011). 2. No caso, não há pedido expresso para que a publicação seja efetuada exclusivamente em nome de apenas um dos advogados constituídos nos ... ()

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Doc. 165.6805.8001.9300

127 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tortura com resultado morte. Policial militar. Habilitação de descendente como assistente da acusação. Ausência de comprovação de sua condição. Indeferimento. Revogação da prisão preventiva. Pedido prejudicado. Nulidade da audiência de oitiva de testemunha e de interrogatório dos acusados. Ausência do advogado constituído a despeito de devidamente intimado e nomeação de defensor ad hoc. Supressão de instância. Pedido de deferimento dos benefícios da gratuitidade da justiça. Desnecessidade. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do CPP, artigo 268 - Código de Processo Penal «em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31.». E, nos termos do CPP, art. 31, «no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa o prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão». 2. Não t... ()

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Doc. 107.3823.8000.0900

128 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Advogado. Vários co-réus com advogados diversos. Prazo destinado à sustentação oral. Prazo de 15 minutos para cada causídico. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 593.

II - Consoante recente precedente da Corte Especial, em havendo vários co-réus com diferentes advogados, deve-se observar o prazo de 15 minutos para sustentação oral para cada um dos causídicos, ressalvada a hipótese de defenderem o mesmo réu (Inquérito 323/PE). Habeas corpus concedido.»

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Doc. 103.1674.7565.1500

129 - STF. Reclamação. Prisão cautelar. Advogado. Sala de Estado Maior. Estatuto da advocacia. Garantia da autoridade das decisões desta Suprema. Procedência do pedido. Precedentes do STF. Lei 8.906/94, art. 7º, V. CF/88, art. 102, I, «l».

«É garantia dos advogados, enquanto não transitada em julgado a decisão condenatória, a permanência em estabelecimento que possua Sala de Estado Maior. Ofende a autoridade das decisões desta Suprema Corte a negativa de transferência de advogado para Sala de Estado Maior ou, na sua ausência, para a prisão domiciliar. Reclamação julgada procedente.»

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Doc. 103.1674.7406.2300

130 - STJ. Advogado. Mandato. Locação de imóveis. Procuração «ad negotia» à administradora de imóveis. Substabelecimento por esta a advogado, contendo poderes «ad judicia». Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 6º, 36.

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Doc. 241.1120.1192.8605

131 - STJ. Processual civil. Regularidade formal. Ausência da procuração outorgada ao advogado que outorgou poderes aos advogados subscritores do agravo interno. Recurso inexistente. Súmula 115/STJ. Impossibilidade de regularização posterior. 1.- Na linha da jurisprudência desta corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-Se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (súmula 115/STJ). 2.- Em casos como o presente, descabe a aplicação do CPC, art. 13. Precedentes. 3.- Agravo regimental não conhecido.

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Doc. 220.6221.3800.6466

132 - STJ. r c54250651551505<218089@ c06505<44341<032605023@ sls 2507 petição . 647206/2019 2019/0101695-7 documento página 1 de 4stj interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<44341<032605023@ sls 2507 petição . 647206/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 161.6453.0003.7800

133 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Advogado sem procuração nos autos e recurso interposto sem assinatura do advogado. Inexistência. Regularização do feito. Não cabimento. CPC/1973, art. 13. Não conhecimento.

«1. Nesta Corte Superior, é pacífico o entendimento de ser inexistente o apelo nobre interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula 115/STJ. 2. Inaplicável, nesta instância, a providência prevista no CPC/1973, art. 13, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, pois a regularidade da representação processual é aferida no momento da interposição do recurso especial. 3. Esta Corte Superior adota o posicion... ()

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Doc. 180.8510.0003.8000

134 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Júri. Nulidade. Cancelamento da inscrição do advogado dos quadros da oab posterior à sua atuação na primeira fase do Júri. Atos praticados no interesse da defesa. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.

«1 - «Não há constrangimento ilegal a ser sanado se não houve prejuízo ao paciente, defendido satisfatoriamente na primeira fase do procedimento do Júri por advogado que teve sua inscrição posteriormente cancelada pela Ordem dos Advogados do Brasil.» (HC 89.894/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe 23/06/2008) 2 - No caso dos autos, o acórdão impugnado esclareceu que todos os atos praticados pelo suposto advogado e aqui reputados pelo ora recorrente como prejud... ()

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Doc. 638.0791.7347.4777

135 - TJSP. *Execução de título extrajudicial - Notas promissórias - Sentença julgou extinta a execução, pronunciando a prescrição intercorrente - Descabimento - Prescrição da pretensão executiva ocorre no mesmo prazo previsto para ajuizamento da ação de conhecimento (Súmula 150/STF) - Aplicação das teses firmadas pelo STJ em Incidente de Assunção de Competência 001 (REsp. Acórdão/STJ) - Não caracterizada inércia do exequente - Óbito do advogado do exequente anterior à sentença de extinção, sendo comunicado o falecimento posteriormente - Morte do advogado impõe a suspensão obrigatória do processo e a impossibilidade da prática de atos processuais, com efeito retroativo (ex tunc), não fluindo o prazo prescricional até que se promova a regularização da representação processual - Execução não ficou paralisada por período superior a 3 anos - Prescrição intercorrente não consumada - Extinção afastada - Recurso provido.

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Doc. 130.5655.3000.0300

136 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsórcio passivo de subsecções da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC/1973, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º.

«1. A intervenção de terceiros em ação direta de inconstitucionalidade tem características distintas deste instituto nos processos subjetivos. Inadmissibilidade da intervenção de subsecções paulistas da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes.

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Doc. 210.8250.9278.4105

137 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Ausência de procuração outorgada ao advogado substabelecente. Súmula 115/STJ.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece de recurso instruído com substabelecimento de poderes desacompanhado da procuração originária, uma vez que indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes. Precedente: AgRg nos EREsp 1231470/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 7/12/2011, DJe 01/2/2012. 2 - O substabelecimento não supre a ausência de procuração, pois este é apenas um ato de transferência de p... ()

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Doc. 141.6512.5001.4400

138 - STJ. Embargos de declaração. Existência de omissões. Ausência de procuração outorgada ao advogado substabelecente. Súmula 115/STJ.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece de recurso instruído com substabelecimento de poderes desacompanhado da procuração originária, uma vez que indispensável a apresentação do mandato para comprovar a legítima outorga de poderes. Precedente: AgRg nos EREsp 1231470/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 7/12/2011, DJe 01/2/2012. 2. O substabelecimento não supre a ausência de procuração, pois este é apenas um ato de transferência de ... ()

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Doc. 140.9230.3000.5400

139 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Sociedade de advogados. Procuração outorgada ao advogado. Irregularidade. Decisão que determina a subida do especial para melhor exame. Caráter não vinculativo.

«1. Em se tratando de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. Aplicação da norma estatuída no Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º. 2. Decisão que, em sede de agravo de instrumento, determina a subida do recurso especial para melhor exame não tem o efeito de vincular o juízo da Corte no que tange à posterior verificação de preenchimento dos requisitos de ... ()

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Doc. 145.7535.2005.9100

140 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Advogado que assina a petição de agravo regimental sem procuração nos autos. Recurso não conhecido.

«1. Incidência da Súmula 115/STJ. Hipótese em que a advogada titular do certificado digital, utilizado para assinar a transmissão eletrônica do agravo regimental, não possuía, ao tempo da interposição, instrumento de procuração nos autos. Recurso inexistente. Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto no CPC/1973, art. 13 na instância extraordinária. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo regimental não conhecido... ()

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Doc. 204.3623.5013.7800

141 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Publicação de acórdão em nome de apenas um advogado. Requerimento para que fosse publicado também em nome de outro. Nulidade. Não ocorrência. Agravo não provido.

«1 - «Não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados» (AgRg na SLS Acórdão/STJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 7/10/2009, DJe 29/10/2009). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 220.3311.1524.0587

142 - STJ. Processual civil. Administrativo. Porte de arma. Pleito de advogado que se autodenomina como advogado criminalista. Atividade que não se insere em atividade de risco. Não comprovação da parte impetrante de que se encontra em situação de risco. Não preenchimento da previsão da Lei 10.826/2003, art. 10. Recurso da união provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado de Polícia Federal e Superintendente Regional da Polícia Federal na Paraíba, objetivando tutela jurisdicional no sentido de lhe ser assegurado portar arma de fogo de calibre permitido para uso pessoal. Na sentença, foi concedida a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada denegando a segurança. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «[...] O ponto controvertid... ()

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Doc. 103.1674.7347.3700

143 - STJ. Mandado de segurança. Inquérito policial. Advogado. Procedimento admnistrativo de natureza investigatória. Vista dos autos por advogado constituído. Negativa. Sigilo. CPP, art. 20. Regra prevalecente. Consideração acerca do caso em concreto. Proteção à sociedade, ao estado e ao sucesso das investigações. Indeferimento da segurança. Inexistência de direito líquido e certo. CF/88, art. 5º, XV, XXXIII e LV. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 7º, VII.

«A despeito da nova ordem constitucional que assegura os direitos democráticos, como o acesso às informações e meios que assegurem a defesa do cidadão, a regra disposta no CPP, art. 20 não foi revogada. O inquérito policial é procedimento administrativo de natureza investigatória e, considerando-se a especificidade do caso, no qual devem ser resguardadas a proteção à sociedade, ao Estado e principalmente ao sucesso de investigação de tamanho porte, aos impetrantes, na qualidade de... ()

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Doc. 220.6221.5491.6665

144 - STJ. r interes. . Petróleo Brasileiro s a petrobras advogados . Maura siqueira romão. Rj121694 rafael de matos gomes da silva. Df021428 c54250651551505<218089@ c06505<8034430321641:0@ sls 2507 petição . 274190/2019 2019/0101695-7 documento página 1 de 4stj interes. . Petrobrás distribuidora S/A interes. . Sindicato dos t na I da e do petroleo nos e de al e se advogados . Meirivone ferreira de aragão. Se002218 raimundo cézar britto aragão. Se001190 interes. . Sindicato dos trab.no com.de minerios e deriv. De petroleo no estado de mg advogados . Osmar batista de oliveira junior e outro(s). Mg070728 geralda aparecida abreu e outro(s). Mg072649 interes. . Sindicato trabalhadores empr proprias cont ind transp petroleo gas mat primas deriv petroq afins energ biomas outr renov combus altern no est rj advogados . Salete conceição da cruz siqueira e outro(s). Rj051666 luiz fernando rodrigues cordeiro e outro(s). Rj091043 interes. . Sindicato dos trabalhadores das empresas próprias e contratadas na indústria de exploração, produção e refino do petróleo e seus derivados no transporte, transferência e estocagem do petróleo e seus derivados na indústria de gás, pretroquímica e afin advogado . Marcus antonio coelho e outro(s). Sp191005 interes. . Sindicato dos petroleiros do espirito santo advogados . Edwar barbosa felix e outro(s). Es009056 luis filipe marques porto sá pinto. Es010569 interes. . Sindicato dos trabalhadores no comercio de minerios e derivados de petroleo no estado de alagoas(inclusive pesquisas de minerios) advogado . Glauber rocha silva. Al007945 interes. . Sindicato nacional dos oficiais da marinha mercante-sindmar advogados . Jorge normando de campos rodrigues. Rj071545 jéssica cravo barroso caliman sório e outro(s). Rj196292 interes. . Moises hauser e outros advogado . Ronan lecio de mendonça e outro(s). Es008492 interes. . Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de exploração, perfuração, produção, refino, destilação, armazenamento, distribuição e transporte atraves de dutovias, e importação de petróleo, derivados e similares dos estados de sp go e df c54250651551505<218089@ c06505<8034430321641:0@ sls 2507 petição . 274190/2019 2019/0101695-7 documento página 2 de 4stj advogados . João antônio faccioli e outro(s). Sp092611d camilla goulart lago deptula e outro(s). Sp216269 interes. . Fundacao petrobras de seguridade social petros advogado . Priscilla cristine da silva e outro(s). Df023767 interes. . Nilo longo filho advogados . Luiz henrique freitas de azevedo. Rj093918 cláudia márcia de azevedo ramos longo. Rj140603 interes. . Maria fatima dantas sousa advogado . Theo moreira. Rj101753 interes. . Sindipetro nf sindicato dos petroleiros do norte fluminense e outro advogado . Jorge normando de campos rodrigues e outro(s). Rj071545 interes. . Alcir de barros cachapuz e outros advogado . Gabriel martins barroso del manto. Sp399993 interes. . Enaldo barcellos rego e outros advogado . Diogo rudolf keller de campos. Rj214464 ementa agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. 2 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 3 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência exc... ()

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Doc. 143.9480.6000.2100

145 - STF. Constitucional e processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Reclamação. Litigância de má-fé. Multa pessoal aplicada a advogado. Alegação de ofensa àADI 2.652. Ausência de estrita aderência.

«1. Não há exata correlação entre os conteúdos decisórios da ADI 2.652, em que esta Corte decidiu que tanto os advogados particulares quanto os públicos são alcançados pela exceção do CPC/1973, art. 14, parágrafo único, e as decisões reclamadas, que aplicaram multa pessoal a advogado, por litigância de má-fé, com base nos incisos II e III do mesmo artigo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 181.9575.7002.6100

146 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Advogado de instituição financeira. Categoria diferenciada. Indevidas horas extras além da sexta hora diária.

«A controvérsia dos autos cinge-se em saber se ao advogado, empregado de instituição bancária, aplica-se a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224. Extrai-se do acórdão regional que, após seleção em concurso interno, o autor «passou a ocupar a função de advogado (fl. 106). Em 07.DEZ.2001 firmou o contrato com a empregadora (fls. 65-7), alterando a jornada normal de seis para oito horas, para o exercício do cargo comissionado de Assistente Jurídico» (pág. 699). O exercício... ()

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Doc. 184.3790.6002.6300

147 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão agravada que verificou a consonância do acórdão do tribunal a agravado. Advogado. Interes.. Advogado. Interes.. Advogado. Quo com a jurisprudência do STJ. Dissídio jurisprudencial sobre o tema. Análise prejudicada. Honorários recursais. Não cabimento, na espécie. Ação originária. Mandado de segurança.

«1 - No caso dos autos, a decisão agravada, adotando fartos e recentes precedentes sobre o tema concernente às parcelas que integram a base de cálculo das contribuições para o FGTS, concluiu que o acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. 2 - A decisão singular que negou provimento ao recurso especial encontra suporte na Súmula 568/STJ, que autoriza o relator no Superior Tribunal de Justiça a dar ou negar provimento, monocr... ()

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Doc. 210.8080.4966.7197

148 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação inibitória. Agravo e recurso especial subscritos por advogado sem habilitação nos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido.

1 - De fato, «O STJ considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula 115/STJ)» (EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 09/04/2018). 2 - Segundo entendimento desta Corte, a sociedade de advogados, pessoa jurídica de direito privado, e, portanto, com personalidade jurídica distinta dos sócios que... ()

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Doc. 143.7904.2006.9300

149 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de homicídio qualificado. Ausência do advogado constituído na audiência de instrução. Nomeação de advogado dativo. Prejuízo não comprovado. Incidência do CPP, art. 563.

«I - Revela-se imprescindível, quando alegada a nulidade de ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no CPP, art. 563, que dispõe: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. II - Esta Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que não configura nulidade processual por cerceamento de defesa a ausência do advogado constituído ou de... ()

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Doc. 220.5201.2649.9350

150 - STJ. Agravo regimental. Queixa-crime. Querelante advogado. Pedido de ingresso do conselho federal da ordem dos advogados do Brasil na condição de assistente do querelante. Impossibilidade.

1 - Agravo regimental interposto em 21/3/2022 e concluso ao gabinete em 7/4/2022. 2 - Queixa-crime oferecida pelo recorrente, imputando ao recorrido, desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP), a prática dos crimes de difamação e de injúria, em concurso formal (CP, art. 139, CP, art. 140 c/c CP, art. 71), decorrente de manifestação constante em voto proferido em processo administrativo disciplinar. 3 - O propósito recursal consiste em dizer se é possível ad... ()

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