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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: patrio poder abuso

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Doc. 175.4195.9001.6200

101 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de depósito prévio do valor da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Terceiro recurso interposto sem qualquer relação com o que decidido. Abuso do direito de recorrer. Embargos manifestamente protelatórios rejeitados com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.022, § 2º).

«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015». 2. Efetivamente, no acórdão embargado houve a aplicação de multa de 1%, sobre o valor atualizado da causa, na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo q... ()

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Doc. 175.4195.9001.7400

102 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de depósito prévio do valor da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Terceiro recurso interposto sem qualquer relação com o que decidido. Abuso do direito de recorrer. Embargos manifestamente protelatórios rejeitados com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.022, § 2º).

«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015». 2. Efetivamente, no acórdão embargado houve a aplicação de multa de 1%, sobre o valor atualizado da causa, na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo q... ()

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Doc. 231.2131.2897.9789

103 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Absolvição. Nulidade. Busca veicular e domiciliar. Situação de flagrante na frente dos policiais. Dispensa de drogas e de balança de precisão. Entrada franqueada pela genitora de investigado. Atuação da polícia militar em situação de flagrante delito. Direito ao silêncio em sede policial. Quebra da cadeia de custódia. Inexistência. Tortura e abuso de autoridade. Inadequação da via eleita. Revolvimento de fatos e provas inviável. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, as fundadas razões dos policiais militares se pautaram no fato de que, em via pública, avistaram o agravante na condução de veículo automotor aumentando a velocidade sem motivo aparente. Em seguida, os policiais, em diligências prévias, passaram a apenas acompanhar o referido veículo, quando perceberam que seu ... ()

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Doc. 136.2630.7000.2000

104 - STJ. Marca. Alto renome. Declaração. Procedimento. Ato administrativo. Omissão da administração publica. Controle pelo Poder Judiciário. Limites. Princípio da separação dos poderes. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 125. CF/88, arts. 2º e 5º, XXIX.

«... Cinge-se a lide a determinar se o alto renome de uma marca pode ser reconhecido e declarado judicialmente, ou se está obrigatoriamente sujeito a procedimento administrativo junto ao INPI. A marca, cuja propriedade é consagrada pelo art. 5º, XXIX, da CF, se constitui num sinal distintivo de percepção visual que individualiza produtos e/ou serviços. O seu registro confere ao titular o direito de usar, com certa exclusividade, uma expressão ou símbolo. A sua proteção, para al... ()

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Doc. 175.4195.9001.5100

105 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial interposto por BE e JEDN. Ausência de depósito prévio do valor da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Terceiro recurso interposto sem qualquer relação com o que decidido. Abuso do direito de recorrer. Embargos manifestamente protelatórios rejeitados com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.022, § 2º).

«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC/2015». 2. Efetivamente, no acórdão embargado houve a aplicação de multa de 1%, sobre o valor atualizado da causa, na forma do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo que não há ... ()

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Doc. 183.4779.5248.0014

106 - TJSP. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E POR NÃO TER SIDO DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GALONAGEM MÍNIMA. CLÁUSULA VÁLIDA. DESCUMPRIMENTO INCONTROVERSO. ONEROSIDADE EXCESSIVA E ABUSO DE PODER ECONÔMICO NÃO EVIDENCIADOS. MULTA CONTRATUAL DEVIDA PELOS RÉUS. REDUÇÃO DO VALOR EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO, QUE DEVE SER AFERIDO PELA QUANTIDADE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS, E NÃO PELO TEMPO QUE PERDUROU A RELAÇÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO QUE ENSEJA TAMBÉM A NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DA BONIFICAÇÃO ANTECIPADA E DOS EQUIPAMENTOS CEDIDOS PELA DISTRIBUIDORA EM COMODATO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ALUGUEL, NOS MOLDES DO CONTRATO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE TAMBÉM DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS EM CASO DE COMPROVADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Inexiste fundamento para se cogitar de cerceamento de defesa, considerando a presença de todos os elementos de prova necessários à formação do convencimento. 2. A convocação das partes para a tentativa de conciliação constitui simples faculdade do juiz, e não imposição legal para todos os casos. 3. O contrato de compra e venda de combustíveis firmado entre as partes não se revela abusivo ou discriminatório apenas em razão de eventual diferença entre os preços praticados pelos d... ()

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Doc. 210.5310.9956.4268

107 - STJ. Civil. Recurso especial. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/2015 . Responsabilidade civil ex delicto. Ação de indenização por danos morais. Crime de abuso sexual praticado por sacerdote. Responsabilidade objetiva e solidária da arquidiocese. Inocorrência. Crime praticado fora das dependências da paróquia e das funções típicas da igreja. Agressor sem batina. Ilícito reprovável que não foi praticado em decorrência da qualidade de sacerdote. Não ocorrência de nexo causal. Responsabilidade objetiva e solidária afastada. Recurso especial provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A aura que transcende do padre católico que para outras religiões praticadas no Brasil, inexiste, não pode ser, por si, um critério a ensejar a r... ()

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Doc. 903.5978.8852.4621

108 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE NÃO JUSTIFICA O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES AVENÇADAS. AUSÊNCIA DE ABUSO OU MÁ-FÉ POR PARTE DOS LOCADORES. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA DILAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA «SUPRESSIO". JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Não se deparando com a necessidade de qualquer complemento probatório, dado que se exauriu o esclarecimento do fato com a prova documental, inexiste razão para cogitar de cerceamento de defesa pela ocorrência do julgamento antecipado. 2. O contrato de locação regularmente assinado constitui prova suficiente da relação jurídica estabelecida entre as partes, devendo ser respeitado nos termos do princípio do «pacta sunt servanda», não se admitindo a alegação de que o instrumento teri... ()

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Doc. 163.5721.0011.3500

109 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Reportagem. Matéria. Interesse público. Fato. Flagrante de furto. Deturpação. Ausência. Injúria. Não configuração. Liberdade de imprensa. Exercício regular de um direito. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos morais. Reportagem jornalística. Veracidade das informações. Relato da prisão em flagrante de indivíduo que furtava peças de viatura estacionada no pátio da unidade da brigada militar de santiago. Matéria jornalística pautada pela objetividade. Ausência de deturpação dos fatos. Da atividade informativa não são exigidas verdades absolutas, uma vez presente o interesse público na divulgação célere e transparente das notícias. Descabe exigir da mídia só divulgue fatos depois de ter certeza plena de sua veracidade. Referência ao nome completo do demandante. Fato verídico. Reportagem baseada em informações repassadas por fontes idôneas. Relevante interesse público. O fato de a chamada ou título da matéria tachar o autor de «tonto» não configura injúria, ante o inusitado da situação narrada a evidenciar a manifesta imprudência da sua conduta. Crítica admissível. Expressão irônica que não implica ofensa a direito da personalidade. Liberdade no exercício do direito à informação. Ato ilícito e abuso de direito inconfigurados. Ausência do dever de indenizar.

«A liberdade de imprensa não é absoluta. O seu exercício não pode descambar para o abuso que gera ofensa a outros direitos tutelados pelo ordenamento jurídico e de mesma estatura constitucional. Deparando-se com a colisão de direitos fundamentais, o julgador deve observar o postulado da proporcionalidade para verificar se, no caso concreto, o grau de realização do interesse lesivo (liberdade de informação) justifica o sacrifício do interesse lesado (direito à imagem e à honra). A n... ()

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Doc. 221.0061.1639.4583

110 - STJ. Civil e processual civil. Recursos especiais. Ação de cobrança de multa convencional moratória. Violação do CDC, art. 51, IV. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Preclusão consumativa de matéria de ordem pública. Possibilidade. Não configuração na espécie. Apelação não interposta por ausência de interesse recursal. Prescrição. Obrigação de trato sucessivo. Prazo aplicável. Regra de transição. Pretensão não prescrita. Cláusula penal. Dever de redução imposto pelo CCB/2002, art. 413. Anulação por outros fundamentos. Possibilidade. Abuso de situação manifestamente desfavorável a outra parte. Dever de cooperação e colaboração. Violação à boa-fé objetiva. Configuração.

1 - Ação de cobrança de multa convencional moratória, ajuizada em 5/4/2006, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 5/3/2021 e 11/3/2021, e conclusos ao gabinete em 15/3/2022. 2 - O propósito do primeiro recurso especial é definir se (I) a matéria referente à prescrição está preclusa, em virtude da ausência de interposição de apelação pelos recorrentes contra a sentença que afastou a prescrição, mas acolheu integralmente a sua pretensão; (II... ()

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Doc. 106.6621.2000.1600

111 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Notícia jornalística que irroga a motorista de Câmara Municipal o predicado de «bêbado». Informação de interesse público que, ademais, não se distancia da realidade dos fatos. Não-comprovação, em sindicância administrativa, do estado de embriaguez. Irrelevância. Liberdade de imprensa. Ausência de abuso de direito. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 220. CCB/2002, art. 186.

«... 5. Com efeito, a vexata quaestio resolve-se mesmo a partir da imposição de uma prudente diligência por parte de quem noticia fatos potencialmente ofensivos a outrem, prudência esta a ser extraída objetivamente da conduta realizada. No caso dos autos, segundo fatos incontroversos, ao irrogar ao autor o predicado de «bêbado», o jornal agiu segundo essa margem tolerável de inexatidão, orientado, ademais, por legítimo juízo de aparência acerca dos fatos e por interesse público... ()

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Doc. 178.2425.1000.9200

112 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Impetração dirigida contra decisão monocrática do relator de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Não conhecimento do writ. Precedentes. Possibilidade de análise da questão, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Reconhecimento pretendido. Descabimento. Quantidade e natureza das drogas apreendidas que evidenciam, juntamente com as circunstâncias da prisão, a dedicação à atividade criminosa. Impossibilidade de utilização do habeas corpus para se revolver o contexto fático-probatório e glosar os elementos de prova que ampararam aquela conclusão. Regime inicial fechado. Imposição com base na mera hediondez do crime (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º). Inadmissibilidade. Paciente primário e que não registra antecedentes. Pena-base fixada no mínimo legal. Diretrizes do CP, art. 59 - Código Penal consideradas favoráveis pelas instâncias ordinárias. Não conhecimento do habeas corpus. Concessão, de ofício, do writ para se fixar o regime semiaberto, em face da quantidade de pena imposta.

«1. Não se admite, por falta de exaurimento da instância antecedente, a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno. Precedentes. 2. O paciente e o corréu foram presos na posse de vultosa e variada quantidade de drogas: 2.709, 34 g de maconha, 109, 23 g de «crack» e 73, 03 g de cocaína, acondicionados em 180 cápsulas, tipo eppendorf. 3. Como a p... ()

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Doc. 201.2853.1006.8400

113 - STJ. Família. Menor. Recurso. Legitimidade recursal. Ação de guarda proposta em face da mãe biológica por casal interessado. Ação de destituição do poder familiar movida pelo Ministério Público e julgada procedente no curso do processo. Posterior sentença de procedência da ação de guarda. Apelação da genitora. Legitimidade recursal reconhecida. Recurso especial provido. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CPC/1973, art. 499. CPC/2015, art. 996.

«[...] A questão controvertida consiste na legitimidade recursal da mãe biológica, destituída do poder familiar por sentença transitada em julgado, para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, a ação de guarda movida pelo casal que já exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. Conforme relatado, a Juíza de primeiro grau deixou de receber a apelação, por ausência de legitimidade recursal, nos termos da seguinte fu... ()

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Doc. 210.8181.1668.2702

114 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Insurgência quanto ao critério de cobrança pelo uso de estacionamento de shopping center praticado pelo empresário no desenvolvimento de sua atividade econômica. Fixação de preço. Elemento essencial da livre iniciativa que, em regra, não comporta interferência do poder judiciário. Alegação de prática abusiva. Insubsistência. Improcedência do pedido. Reconhecimento. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se é possível ao Poder Judiciário — e, em sendo, em que situações —, fazer controle de legalidade do critério de preço praticado pelo empresário, no caso dos autos, do ramo de shoppings centers, na exploração de seus pátios de estacionamentos, com esteio nas normas protetivas do consumidor, observados, necessariamente, os ditames da livre iniciativa e da livre concorrência, norteadores da ordem econômica. ... ()

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Doc. 985.5800.0033.7009

115 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DE RETROATIVIDADE PENAL, DA LEI 12.850/2013, QUE ALTEROU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CÓD. PENAL. PETIÇÃO, NA QUAL SE PUGNOU A RECONSIDERAÇÃO DE REFERIDA DECISÃO, E, CASO NÃO RECONSIDERADA, QUE FOSSE O PETITÓRIO RECEBIDO COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO PENITENTE NOMINADO, COM VIAS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO ALUDIDA COMO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO APRESENTADA COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL; 2) DIREITO À EXTENSÃO DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580. PETIÇÃO QUE NÃO PREENCHE REQUISITOS (EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECO) DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO CABÍVEL PRÓPRIO, QUAL SEJA, CARTA TESTEMUNHÁVEL (CPP. ART. 639, I). DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA QUE NÃO SE APRESENTA TERATOLÓGICA, NEM OSTENTA ILEGALIDADE, E, MUITO MENOS EVIDENCIADO ABUSO DE PODER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Trata-se de ação constitucional de habeas corpus, impetrada em data de 07.08.2024, em favor do apenado, Renato Lima do Espírito Santo (RG 0208596254 IFP/RJ), em face da decisão judicial, que em exame à petição defensiva apresentada, visando a reconsideração de anterior decisão indeferitória do pedido de aplicação de retroatividade penal da Lei 12.850/2013, que alterou o parágrafo único do CP, art. 288, além de não reconsiderá-la, também não recebeu o aludido petitório, como ... ()

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Doc. 408.5804.6779.1634

116 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Mandado de segurança impetrado pela Reclamante em face de decisão do Juízo de primeira instância, em que indeferido o pleito de reintegração ao emprego, deduzido em sede de tutela de urgência na reclamação trabalhista. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. No caso, a Impetrante não estava amparada por garantia de emprego e também não demonstrou inaptidão para o trabalho no momento da dispensa ou no curso do aviso prévio. Insuficiente o laudo emitido por médico particular que, a despeito de atestar síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade, não reporta incapacidade laborativa ou necessidade de afastamento da atividade produtiva. Não há histórico de doença no curso do contrato de trabalho, tampouco notícia de concessão de benefício previdenciário, valendo registrar que o benefício B-31, requerido após a rescisão contratual, foi indeferido pelo INSS . 4. Portanto, a Autoridade dita coatora, ao indeferir a antecipação dos efeitos da tutela, não violou direito líquido e certo da trabalhadora, tendo agido conforme seu poder geral de cautela e em observância às provas dos autos, as quais foram reputadas insuficientes para a formação de seu convencimento em análise perfunctória, sendo necessária dilação probatória na ação matriz, o que inviabiliza o presente writ . Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. 127.0531.2000.9200

117 - STJ. Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a correta exegese da parte final do CCB/2002, art. 582. Súmula 306/STJ. CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 575 e CCB/2002, art. 582. CCB/1916, art. 1.196 e CCB/1916, art. 1.252.

«... A polêmica central do recurso especial, devolvida ao conhecimento desta Turma, situa-se em torno da correta interpretação da segunda parte do enunciado normativo do CCB/2002, art. 582, ao regular a fixação unilateral de aluguel pelo comodante na hipótese de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, verbis: CCB/2002, art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acor... ()

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Doc. 132.5182.7000.5200

118 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF Acórdão/STF. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.

«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. À imprensa é reconhecida, constitucionalmente, a ampla liberdade de expressão, compreendendo informação, opinião e crítica jornalística, consubstanciada nos direitos de noticiar fatos verídicos e de criticá-los. Nas palavras de VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR, entende-se por notícia «toda nota, ou anotação, sobre fato ou pess... ()

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Doc. 240.6240.9950.9697

119 - STJ. Adoção. Adoção a brasileira. Ação de destituição de poder familiar da genitora (no que importa à controvérsia). Sentença que julga o pedido improcedente, baseado nos pareceres técnicos mais recentes da equipe multidisciplinar que concluíram pela possibilidade de reintegração familiar, de forma gradual, segundo um plano de ação, com imposição de salutares medidas protetivas, cujo descumprimento tem como consequência, justamente, a destituição do poder familiar. Acórdão que confere provimento à insurgência recursal do Ministério Público, para, de plano, destituir o poder familiar, a considerar a não modificação do quadro de negligência, o qual perduraria, em sua compreensão, por 10 (dez) anos. Necessidade de esgotamento das possibilidades para a manutenção da família natural, desde que preservada a integridade dos pacientes ( o que se daria, justamente, por meio da implementação do plano de ação engendrado na sentença ). Relevância da argumentação expendida pela defensoria pública. Reconhecimento. Recurso especial provido. ECA, art. 19. ECA, art. 23. ECA, art. 28, § 1º. ECA, art. 39, § 1º. ECA, art. 87, VI. ECA, art. 92, I e II. ECA, art. 93, parágrafo único. ECA, art. 94, V. ECA, art. 101, § 1º. CF/88, art. 227, caput.

Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante. A controvérsia versa acerca de determinação judici... ()

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Doc. 917.3329.8991.5841

120 - TST. AGRAVO Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento ao agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de situação nova acerca de questão da qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu pela inaplicabilidade do art. 50 do CC, por entender que no caso está envolvido crédito superprivilegiado de parte hipossuficiente, e, assim, não seria necessário comprovar abuso de personalidade jurídica para o deferimento da desconsideração. Assim, com base na insolvência da reclamada, manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos ora recorrentes. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 859.6756.8430.0549

121 - TST. I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. ERRO DE FATO. JULGAMENTO COM SUPEDÂNEO EM FATO EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Não obstante a delimitação do rol de vícios sujeitos ao saneamento pela via dos embargos de declaração, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, de forma excepcional, têm admitido a utilização do citado remédio processual para a correção de defeitos decorrentes de erro de fato, cuja previsão encontra-se insculpida no art. 966, VIII, e § 1º, do CPC, o qual reconhece a mencionada circunstância como causa de rescisão da sentença transitada em julgado. O erro de fato é aquele derivado do descuido do juiz, o qual se equivoca acerca de fato relevante, suscitado e não resolvido e que, caso considerado pelo magistrado, enseja modificação na sua decisão. Para a circunstância, nada obsta que o julgador sane o equívoco perpetrado, acolhendo os embargos de declaração para, inclusive, se for o caso, dar-lhes efeito infringente. Precedentes do STF e STJ. Na hipótese, constata-se erro de fato no julgamento do recurso de revista, na medida em que baseado em premissa fática equivocadamente considerada, uma vez que o sócio executado figurou apenas como sócio minoritário da empresa executada, sendo, inviável a aplicação da teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que sócio minoritário não participa da administração da sociedade, não devendo ser responsabilizado com base no mero inadimplemento das obrigações, devendo, portanto, ser observado os requisitos elencados pelo CCB, art. 50, dessa foram, impõe-se o seu acolhimento para sanar referido vício. Embargos de declaração a que se dá provimento, para, sanar erro de fato, com efeito modificativo no julgado. II) AGRAVO DO EXECUTADO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III ) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Por prudência ante possível violaçãodo artigo5º, II, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV) RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO MINORITÁRIO. PROVIMENTO. Discute-se nos autos, qual teoria deve ser aplicada ao sócio minoritário retirante, se a Menor, descrita no CDC, art. 28, ou a Maior, descrita no Código Civil, a qual exige o cumprimento de determinados requisitos. É cediço que a Teoria Menor, adotada como regra para as ações que envolvam direitos trabalhistas, dispensa a demonstração do abuso da personalidade jurídica, prática de ato ilícito ou infração à lei ou estatuto social. Ocorre que, para o caso dos autos, deve ser afastada a aplicação da mencionada teoria, uma vez que, consta do acórdão do Tribunal Regional, que o, ora recorrente, era sócio minoritário, ou seja, não possuía poderes de gestão e administração da sociedade executada, não devendo, portanto, ser responsabilizado apenas no fato do inadimplemento das obrigações por parte da empresa da qual foi sócio. Deve-se então ser adotada ao caso a Teoria Maior descrita no CCB, art. 50. No que tange à Teoria Maior, é de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo o referido preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, embora a discussão esteja relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida é de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional procedeu à desconsideração da personalidade em desfavor do ora recorrente ao fundamento de que é aplicável ao caso a teoria menor, descrita no CDC, art. 28, a qual dispensa a prova da fraude ou abuso de poder, bastando apenas o descumprimento de uma obrigação ou insolvência. Para a espécie, considerou ainda ser irrelevante o fato de já terem passados mais de dois anos desde a data que em o sócio, ora recorrente, se retirou da sociedade (há aproximadamente 15 anos), ao argumento de que o art. 1.032 do Código Civil deve ser lido no sentido de que o sócio retirante continua responsável pelas dívidas da sociedade ocorridas dentro do lapso temporal, no qual constou no contrato social, e, uma vez que o recorrente figurou como sócio no período entre os anos 1.987/1.994 e o contrato de trabalho do exequente ocorreu entre os anos de 1.989/1.992, não há falar em decadência do direito de ação. Nesse contexto, ao manter a execução contra o ex-sócio da executada, utilizando-se da teoria menor dadesconsideraçãodapersonalidadejurídica, com fundamento de que, no caso, é dispensável a prova de fraude ou abuso de poder pelos sócios, bem como no fato de que o ora recorrente se beneficiou dos serviços prestados pelo exequente por figurar, à época, como sócio da empresa, acabou por violar o artigo5, IIº, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 622.7259.4411.8498

122 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 . O dano moral coletivo é configurado a partir de uma ação ou omissão ilícita em face do patrimônio moral da coletividade. Parte daí o dever de indenizar em pecúnia o prejuízo moral sofrido. Contudo, a responsabilização do empregador, seja quando ele próprio atua, seja quando delega parte de seu poder diretivo a prepostos, não decorre apenas de uma conduta tida como irregular no ambiente de trabalho. Necessário se faz demonstrar a ilicitude da conduta, o grau de culpa do ofensor, a gravidade da ofensa, a intensidade do dano causado à coletividade, a extensão do fato moralmente danoso e o nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a conduta do agente. Provados os requisitos antes mencionados, haverá direito à indenização, e a consequente responsabilização civil do agente causador do dano. 2. No caso concreto, o Regional registrou que o conjunto probatório dos autos demonstrou a existência de agressões que atingiram e atingem não só interesses individuais homogêneos, mas também interesses coletivos, sendo «induvidoso o abalo emocional reiterado sofrido pelos trabalhadores no âmbito da empresa ré". Desse modo, as premissas fáticas indicadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta c. Corte, revelam o abuso de poder diretivo do empregador, que tratava seus empregados de forma agressiva, normalizando a violência no âmbito empresarial. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 2.1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral foi arbitrada, considerando-se «a conduta do ofensor, sua capacidade econômica, o caráter pedagógico da indenização imposta (visando a inibir novo comportamento lesivo), a gravidade e extensão do dano, sua repercussão no meio social onde vivia e laborava a vítima, a razoabilidade e o bom senso". Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum» indenizatório. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 604.4516.3457.3237

123 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, II E § 4º-C, II (5X), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. WRIT CONHECIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I- CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente, Fábio Júnior dos Santos, o qual se encontra preso cautelarmente, por decisão judicial, desde 08/08/2024, acusado de prática, em tese, do crime previsto no art. 155, § 4º, II e § 4º-C, II (5x), na forma do art. 69, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio das Flores. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ... ()

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Doc. 483.8838.9353.6020

124 - TST. AGRAVO . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. De mais a mais, ante a possibilidade de violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, o provimento do Agravo de Instrumento para o exame do Recurso de Revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 205.7710.4000.0400

125 - STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Vedação do poder judiciário de intervir em questões atinentes ao melhor padrão de correção da prova. Juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Permissão excepcional. Tema 485/STF. Previsão de matéria no conteúdo programático. Desnecessidade de pormenorização exaustiva. Precedentes do STF e do STJ.

«I - Cuida-se de mandado de segurança com pedido liminar contra ato alegadamente coator da e. Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Diretor Geral do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe. Sustenta o impetrante, em síntese, que: a) submeteu-se ao concurso público para o cargo de analista administrativo do STJ; b) recorreu contra o gabarito da Questão 106, uma vez que seu conteúdo «(receita do resultado primário) ... ()

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Doc. 861.0764.1009.4390

126 - TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA IMPETRANTE COM INSCRIÇÃO SUSPENSA PREVENTIVA QUE REQUEREU ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E REGULARIZAÇÃO CADASTRAL. EXIGÊNCIA FEITA PELA SEFAZ A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, REPUTADA ILEGAL E ABUSIVA POR CRIAR ÓBICE AO EXERCÍCIO EMPRESARIAL. PLEITO INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE PELA NÃO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DO PLEITO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL, A PARTIR DA SUPRESSÃO DO ATO COATOR. DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR E ISONÔMICO. MEDIDA PREVENTIVA DE CAUTELA QUE POSSUI RESPALDO LEGAL E CONFIGURA EXPRESSÃO DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. PRETENSÃO DEDUZIDA PELA APELANTE QUE NÃO COMPORTA GRAU DE CLAREZA FÁTICA E JURÍDICA HÁBIL A DESAFIAR A SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO. 1.

Impetrante que teve a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS suspensa de modo preventivo por não ter sido localizada no endereço declinado. Pedido posteriormente formulado de alteração de endereço e regularização cadastral. Exigência da SEFAZ a apresentação de documentos diversos que foi considerada ilegal e abusiva pela impetrante. Writ que pretendeu a anulação das aludidas obrigações acessórias e deferimento em âmbito administrativo do pedido de alteração cadastral.... ()

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Doc. 578.0825.4928.3115

127 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CPP, art. 621, I. PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 155. INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE APOIA VERSÃO DO ACUSADO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL DEFERIDA. 1.

A solução absolutória se impõe quando a prova colhida em juízo não corrobora os elementos colhidos em sede inquisitiva, que indicavam a materialidade delitiva e autoria, nos termos do art. 155, CPP. 2. A suposta confissão informal do peticionário realizada perante os policiais, não foi confirmada em juízo, tendo o policial afirmado que o réu sempre negou os fatos imputados. 3. No que pese a existência de boletim de atendimento médico com a conclusão de «abuso sexual» apresentad... ()

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Doc. 895.1198.4343.8230

128 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Prestação de Serviços. Apelação e Apelo Adesivo. Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com Indenização por Dano Material e Moral. Bloqueio de Conta no Instagram. Conduta da Ré Irregular. Danos Materiais Não Comprovados. Dano Moral Configurado. Fixação de Astreintes Atendendo Razoabilidade e Proporcionalidade. Cálculos a Partir da Entrada em Vigor da Lei 14.905/2024. Direito Intertemporal. Apelação e Apelo Adesivo Desprovidos. I. Caso Em Exame 1. O recurso trata de controvérsia decorrente da desativação unilateral da conta da autora na rede social gerida pela ré, utilizada como ferramenta essencial para a divulgação de seus produtos e atividade comercial. A autora alega prejuízo moral e material devido à desativação arbitrária e pleiteia indenização. A ré sustenta a inexistência de interesse processual, além de defender a regularidade de sua conduta e impugnar a condenação suportada. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia envolve as seguintes questões: (i) verificar se houve abuso de direito ou ausência de justa causa na desativação unilateral da conta da autora pela ré, com violação ao dever de informação; (ii) apurar se a desativação arbitrária da conta configurou dano moral, considerando os impactos profissionais e pessoais experimentados pela autora; (iii) analisar a pretensão da autora de condenação da ré pelos alegados prejuízos financeiros decorrentes da indisponibilidade de sua conta na plataforma digital; (iv) avaliar a compatibilidade e proporcionalidade da astreinte imposta para o cumprimento das obrigações pela ré. III. Razões De Decidir 3. A alegação de perda de objeto pelo apelante não se sustenta, uma vez que a ré não comprovou, na defesa apresentada, que a conta da autora estava disponível antes do ajuizamento da ação. 4. A relação jurídica entre as partes, reconhecida como incontroversa, evidencia que a autora utiliza a plataforma como ferramenta essencial para sua atividade profissional. A rescisão unilateral e a indisponibilidade de sua conta, sem comunicação adequada, violaram o dever de informação e configuraram abuso de direito por parte da ré. 5. O dano moral está configurado, pois a suspensão injustificada da conta ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano, causando prejuízos à imagem e à atividade profissional da autora. 6. Quanto aos danos materiais, não foram apresentados elementos concretos que comprovem os prejuízos financeiros alegados pela autora. A simples expectativa de lucro ou conjecturas sobre possíveis perdas não são suficientes para fundamentar o pedido de indenização. 7. A astreinte imposta pelo Magistrado a quo cumpre a sua função coercitiva e se mostra adequada à espécie, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Poderá evitar a aplicação da multa demonstrando o cumprimento da obrigação no prazo previsto. 8. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo E Tese 9. Recurso de apelação e apelo adesivo desprovidos, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Teses de julgamento: «1. A suspensão ou desativação de conta em plataforma digital, utilizada como ferramenta essencial para atividade profissional, sem comunicação clara e sem justificativa adequada, configura abuso de direito e dá azo à indenização por dano moral. 2. A indenização por danos materiais exige comprovação concreta dos prejuízos sofridos, não sendo admitidas pretensões embasadas em meras conjecturas ou expectativas de lucro. 3. A fixação de astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com caráter coercitivo para garantir o cumprimento das obrigações, sem constituir enriquecimento indevido da parte beneficiada. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal.

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Doc. 533.0011.4751.3636

129 - TST. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. IMPOSIÇÃO AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE 1 - Em paralelo à existência de um (alto) custo para o efetivo exercício da jurisdição, o CF/88, art. 5º, LXXIV, prescreve que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos» . Some-se à tal previsão, o, XXXV do mesmo CF/88, art. 5º que positiva o princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao assegurar que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito» . Assim, como uma das formas de dar efetividade ao acesso à jurisdição, o legislador constituiu o «benefício da justiça gratuita», o qual se extrai dos arts. 790, § 3º, da CLT, e 98, § 1º, do CPC. 2 - No atual regime após a entrada em vigência do CPC/2015, «a nomenclatura de justiça gratuita, ou gratuidade de justiça, se limita à dispensa, total ou parcial, do custeio pela parte das despesas processuais previstas exemplificativamente no § 1º do art. 98» (CUNHA, R. V. 2018. p. 39). 3 - Conclui-se, que, não obstante a existência de um custo econômico para exercício da jurisdição, o Estado deve provê-la de forma gratuita para os jurisdicionados «que comprovarem insuficiência de recursos» . Entre outras formas de concretizar o direito constitucional do jurisdicionado, o Estado concede o benefício de litigar regularmente sem arcar com as despesas inerentes ao processo. É em tal conjuntura que se dá o benefício da justiça gratuita. 4 - Todavia, situação diversa é aquela em que o jurisdicionado, seja ele beneficiário da justiça gratuita ou não, abusa de direito subjetivo processual que lhe é oportunizado pela lei, assumindo as consequências prescritas na mesma legislação. 5 - Baseado na doutrina de ABDO, H. 2007, é possível se afirmar que os direitos subjetivos processuais das partes, assim como qualquer outro direito subjetivo substancial, não ostentam caráter absoluto e devem ser exercidos nos limites para o qual foi legislado, sem deixar de garantir à parte a satisfação de «situações ou posições jurídicas» que lhe são inerentes. O exercício de direito subjetivo processual que transcende a finalidade para a qual foi processualmente estabelecida pelo legislador, não obstante revestido de aparente legalidade, pode refletir abuso, atraindo as consequências previstas em lei. 6 - De tal modo, o direito do jurisdicionado litigar sob o amparo do benefício de justiça gratuita em nada se relaciona ao exercício indiscriminado e absoluto de «situações ou posições jurídicas» processuais. A concessão estatal que exime o jurisdicionado, que comprovou a insuficiência de recursos, de arcar com as despesas processuais não o autoriza a atuar em abuso do processo, por óbvio. 7 - Referidas conclusões devem ser tomadas como base para o exame do que dispõe o CPC, art. 1.021. 8 - No ponto, observa-se que a atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação» . 9 - O CF/88, art. 5º, LXXVIII, ao fixar a baliza da razoável duração do processo, atribuiu aos jurisdicionados, além do direito à resolução célere da lide, o dever de conduta processual que contribua para a finalidade pretendida. É dizer: a efetivação do princípio da razoável duração do processo não é tarefa exclusiva dos julgadores, devendo atentar os jurisdicionados para a utilização dos meios recursais nos precisos limites estabelecidos pelas normas processuais de regência. O CF/88, art. 5º, LXXVIII foi inserido no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, significando isso que há interesse público na razoável duração do processo, ou seja, o interesse na resolução célere do litígio não é só das partes, mas da coletividade e do Estado-Juiz. 10 - Assim, não é absoluto o direito da parte à interposição de agravo para obter a manifestação do colegiado; diferentemente, o agravo contra decisão monocrática somente se justifica quando for fundada a insurgência, o que não ocorre quando a parte apresenta impugnação manifestamente inadmissível ou improcedente. Daí o rigor da previsão expressa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC. 11 - Por tais razões, a multa não é mera consequência da interposição do agravo contra a decisão monocrática; é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte que caracterize o abuso e autorize a aplicação da multa, seja por aplicação do princípio contido no CF/88, art. 93, IX (regra matriz da exigência de fundamentação da decisão judicial), seja por aplicação do princípio positivado no CPC, art. 1.021, § 4º, segundo o qual a multa será aplicada «em decisão fundamentada» . 12 - No que se refere ao beneficiário da justiça gratuita, é relevante o registro de que o § 5º do CPC, art. 1.021 remete o pagamento da multa prevista no § 4º ao final do processo, o que, de um lado revela o propósito do legislador em sujeitar o beneficiário da justiça gratuita à multa e, de outro, permite que o jurisdicionado questione a penalidade perante o colegiado sem a necessidade de prévio depósito do valor. Satisfaz, assim, os princípios relacionados ao acesso da justiça e, ao diferir o pagamento para momento posterior, quando eventualmente ratificada a aplicação da multa pela instância recursal, atende ao escopo da gratuidade da justiça. 13 - Caso em que a Turma determinou a incidência de multa como consequência imediata e direta do não provimento do agravo julgado à unanimidade, sem expor em que consistiria o abuso da parte em sua interposição. Em tais circunstâncias, independentemente de ser a embargante beneficiária da justiça gratuita, o acórdão embargado viola a regra contida no CPC, art. 1.021, § 4º, e merece reforma. 14 - Embargos a que se dá provimento.

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Doc. 689.3723.6070.9406

130 - TJSP. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. PRODUTO ESSENCIAL. DANO MORAL. Entende-se por produto essencial não só os gêneros alimentícios (sujeitos à deterioração) e os de uso pessoal básico, mas também aqueles adquiridos para uso imediato ou em curto espaço de tempo (v.g. certos eletrodomésticos, como fogão e geladeira). A essencialidade, aqui, está na legítima expectativa do consumidor, que deve ser aferida de acordo com o abstrato padrão de expectativa do consumidor médio. Hipótese de contrato perfeito e acabado, com preço pago inclusive. Fornecedora que não cumpriu o prazo de entrega e, de modo unilateral e impositivo, cancelou o ajuste. O problema operacional com seu transportador, porque fortuito interno, exsurge irrelevante, lídima res inter alios perante a inocente consumidora. Demora na devolução do preço que não se pode ignorar. É induvidoso que a autora, nesse contexto, sofreu concretamente dano moral, também in re ipsa, como no objetivo dano evento dos italianos, agora graduado pelo concreto desvio produtivo. Execução obrigacional imperfeita que ultrapassou o limite do aceitável. Abuso evidente, praticado em afronta à boa-fé objetiva. Indenização fixada em R$ 4.000,00, que considerou a dimensão do ajuste (valor do produto). Razoabilidade. Precedentes da Corte e desta Câmara. Recurso provido em parte.

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Doc. 627.1534.9930.7028

131 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável praticado pelo tio da vítima, em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas, e, subsidiariamente, o reconhecimento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o réu, tio da vítima, teria, em tese, praticado atos libidinosos contra a menor, a qual contava com 09 (nove) anos de idade, consistentes em acariciar seus seios e vagina, quando sua mãe a deixava na residência daquele, sob os cuidados da filha dele, para ir trabalhar. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Nessa linha, há de se realçar, também, que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa acusatória deve vir exposta com algum grau de contemporaneidade, estruturação lógica e cronológica, sendo válida, aprioristicamente, «quando evidencia com riqueza de detalhes, sem contradições e, em confronto com os demais elementos de convicção colhidos e ratificados na fase processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa» (STJ). Relato de vítimas infantes que, por sua vez, diante da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica e da natural sugestionabilidade que delas decorre, igualmente impõe avaliação com redobrada cautela na aferição da responsabilidade imputada, sem que isso venha a exteriorizar qualquer tipo de preconceito. E assim se diz, porque, ao lado do premente dever de se conferir proteção integral aos menores (CF, art. 277), subsiste a necessidade de se resguardar, proporcionalmente, diante dos valores constitucionais em choque, a situação jurídica do réu, cujos direitos e garantias não podem ser tiranizados, visto que amparados pelo princípio da inocência presumida (CF, art. 5º, LV e LVII). O caso dos autos exibe, assim, o relato de uma menor de 09 anos à época do evento (com 13 anos de idade quando ouvida em juízo), que somente relatou os supostos abusos a sua mãe meses depois que teriam cessado, e que, de acordo os depoimentos da própria vítima e de sua genitora em juízo, chegou a negar a ocorrência dos fatos por determinado período, o que tende a comprometer a credibilidade de seu relato, embora ambas atribuam tal mudança de versão à vontade de preservar a união da família. Pai da vítima que prestou declarações somente na DP, ocasião em que afirmou que sua filha disse que os fatos não eram verdadeiros e que ela não sabia o que a levou a contar que teria sido abusada pelo tio. Acusado que negou a imputação, tanto na DP, quanto em juízo, alegando que trabalhava à época e sequer via a mãe da vítima a deixando em sua casa. Testemunha de Defesa que nada de relevante acrescentaram, já que não presenciaram os fatos, apresentando depoimentos, essencialmente, sobre a conduta social do acusado. Relatório elaborado pela psicóloga particular que atendeu a vítima durante dez sessões, no qual consta que «a psicoterapia foi suspensa, pois segundo os responsáveis a menor teria dito que achava ter sonhado com o fato dizendo não ter certeza do acontecimento», concluindo que «embora tenha apresentado ansiedade durante o processo, demonstrava laço afetivo com a prima citada e sofrimento que envolvia a preocupações com a unidade familiar. Não foram colhidas informações suficientes, pois a psicoterapia foi interrompida após a criança fazer declarações contraria ao suposto abuso no seio familiar". Relatório do setor de psicologia do VI Conselho Tutelar, segundo o qual, após acompanhamento psicológico no Hospital infantil de Duque de Caxias por seis meses, a vítima recebeu alta e que «após aproximadamente seis meses da revelação do abuso sexual sofrido, (...) disse aos pais que era mentira, porém a mãe não acreditou nela. Atribuiu tal atitude ao fato da filha estar com saudades da prima Amanda, que é filha do tio que praticou o abuso, e após feito o R.O. as famílias se mantiveram afastadas. Apesar de não darem crédito ao relato da filha, o Sr. Waldyr verbalizou que foi até a delegacia onde haviam efetuado o Registro e solicitou que o processo fosse cessado". Há, ainda, nos autos, uma carta escrita pela vítima, na qual consta a ciência de seu pai, além de uma declaração escrita por este, no sentido de que ela teria mentido sobre a conduta do acusado. Vítima e representantes legais que não compareceram à entrevista junto à equipe técnica do MP para elaboração de estudo psicológico, providência sobremaneira importante e que poderia, em muito, ter contribuído para o esclarecimento dos fatos, notadamente em função daquela ter negado a ocorrência dos fatos por um período e pela ausência de contemporaneidade entre a data em que cessaram os supostos abusos e a sua revelação. Laudo pericial que não apurou a presença de vestígios. Cenário dos autos que, nesses termos, expõe, de um lado, a possibilidade de o Apelante ter efetivamente abusado sexualmente da vítima, mas que não se identifica, de outro, no contexto apresentado, a comprovação inequívoca, acima de qualquer dúvida razoável, de lastro probatório seguro, capaz de sufragar o gravame condenatório. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, para absolver o Apelante.

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Doc. 190.1062.9013.3100

132 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Gestante. Contrato por prazo determinado. Confirmação da gravidez durante a vigência do contrato de experiência. Normatização especial e privilegiada à maternidade contida na CF/88. CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT, arts. 7º, XVIII e XXII, 194, 196, 197, 200, I, 227, CF/88. Respeito fixado na ordem constitucional à dignidade da pessoa humana, à própria vida, ao nascituro e à criança (art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, caput,). Ajuizamento tardio da ação. Abuso de direito. Inocorrência.

«Em princípio, a lógica dos contratos a termo não permite qualquer possibilidade de maior integração do trabalhador na empresa, além de já preestabelecer o final do próprio vínculo empregatício. Em face disso, em regra, o instituto da garantia de emprego é inábil a produzir, no contexto dos contratos a termo, a mesma extensão de efeitos que seguramente propicia na seara dos contratos indeterminados. Por outro ângulo, contudo, é certo dizer que a lógica dos contratos a termo é p... ()

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Doc. 200.2815.0006.5800

133 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação anulatória. Auto de infração ambiental. Implantação de condomínio residencial sem licença. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de aplicação de advertência antes da da multa prevista na Lei 9.605/1998, art. 72. Poder de fiscalização. Lei complementar 140/2011.

«1 - Não há não contraposição recursal quanto ao argumento de que é inviável a análise das causas de pedir relativas à desproporcionalidade da multa e da incompetência da autoridade que a impôs, por tais causas não terem sido deduzidas na inicial e no início do julgamento da Apelação. Como tal fundamentação é apta, por si só, para manter o decisum combatido, emprega-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando... ()

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Doc. 520.7671.1314.6870

134 - TST. 1. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO ARGUIDO PELA UNIÃO EM IMPUGNAÇÃO E EM CONTRARRAZÕES. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO QUE DETERMINA A REUNIÃO DE EXECUÇÕES, INSTAURA O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA E O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DETERMINA O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 5º, INC. I, DA LEI 12.016/2009 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SDI-II DESTA CORTE. A SDI-II desta Corte, ao julgar o ROT-305-82.2020.5.10.0000 (Redator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 04/03/2022), por maioria, concluiu pelo cabimento do mandado de segurança em hipótese idêntica à dos autos, consignando na ementa do julgado: « Desse modo, foi fixada a seguinte tese no vertente mandado de segurança: 1) Quando o ato coator consistir em decisão de juiz de primeiro grau que instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, incontinenti, promove atos de constrição patrimonial, atingindo a esfera jurídica da parte impetrante, cabe mandado de segurança, tendo em vista a distinção entre a decisão que instaura e a que decide o IDPJ, de modo que, apenas da decisão que efetivamente julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cabe agravo de petição, que prescinde da garantia do juízo. 2) Havendo bloqueio cautelar antes de adotado na integralidade o rito pertinente ao incidente de desconsideração legalmente previsto, é imperiosa a admissão do mandamus, para que se verifique o conteúdo do ator coator, se está pautado, efetivamente, no poder geral de cautela do magistrado e, ainda, se se encontra substancialmente fundamentado em razões tais como: fraude, ocultação patrimonial, insolvência notória da parte cuja legitimidade está sendo discutida no IDPJ. (...) V. Desse modo, o mandado de segurança será cabível sempre que a decisão judicial impugnada consistir em decisão que, ao instaurar o incidente de desconsideração, promove imediato gravame ao patrimônio jurídico de quem não é, nem nunca foi, parte no processo, porque somente da decisão final do IDPJ, ou seja, da decisão que o acolhe ou rejeita, que reconhece ou declara a pertinência subjetiva para que alguém figure no polo passivo da demanda e detenha responsabilidade patrimonial em relação ao título executivo judicial, é que cabe agravo de petição» (sem grifo no original). Dessa forma, é cabível o presente mandado de segurança, uma vez que impetrado nas mesmas condições do precedente citado. 2. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR MEDIANTE O QUAL SE INSTAUROU O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA, SE IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO INTEGRADO PELO IMPETRANTE - QUE NÃO INTEGROU AS AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO-, SE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SE IMPÔS O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES EQUIVALENTES AO MONTANTE DA EXECUÇÃO CONSOLIDADA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO CONSTATADAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. O exame dos autos demonstra que a instauração do Regime Especial de Execução Forçada observou todas as normas pertinentes ao incidente e emanadas da Resolução 350/2020 do CNJ, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 148 a 150 e 154 a 160) e da Resolução Administrativa 47/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Da mesma forma, a identificação de que o impetrante, que não integrou as ações na fase de conhecimento, integra o Grupo Econômico Fortium (contra o qual se processam as execuções que foram reunidas), a sua inclusão no REEF e no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra do Grupo Econômico pelo ato coator, estão robustamente fundamentados na constatação de fortes evidências de intrínseca ligação entre as empresas envolvidas e de que a recorrente e outras empresas citadas pela União (exequente) estão sendo utilizadas para fraudar a lei e favorecer o desvio e a ocultação patrimonial das empresas operacionais do Grupo em prejuízo dos credores (robustos indícios de: «esvaziamento completo da Fortium Editora a partir do ano-calendário 2018, após expressivos valores nos anos anteriores», «blindagem patrimonial da FACULDADE FORTIUM», «ocultação patrimonial de milhões nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020», «desfalque patrimonial no desvio de faturamento», «intuito de lesar interesses dos credores», utilização de «familiares e laranjas «, «confusão patrimonial e mau uso da personalidade jurídica», «sonegação fiscal», «potencial relação promiscua entre as empresas» e «desvio de finalidade e confusão Patrimonial»). Nessas circunstâncias, não se constata ilegalidade ou abuso de poder, sanável por mandado de segurança, no ato que incluiu o impetrante no Regime Especial de Execução Forçada, reconheceu a sua integração no grupo econômico e determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como o bloqueio cautelar de valores equivalentes ao montante da execução. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. Ficam prejudicados os embargos de declaração interpostos à decisão monocrática que indeferiu o pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário.

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Doc. 513.3342.3618.1645

135 - TJRJ. RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE DECRETOU A PERDA DA PROVA REQUERIDA PELO MEMBRO DO PARQUET E DEFERIDA, NOS AUTOS DE MEDIDA INCIDENTAL DE QUEBRA DE SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS EM PODER DOS INTERESSADOS EM EPÍGRAFE, POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS MESMOS. ALEGAÇÕES DE: 1) OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO (DIREITO À PROVA) E VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA; E, 2) IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL REQUERIDA E DEFERIDA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 293/298 do Regimento Interno do TJRJ, e, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão, de fls. 04/07 dos autos anexos, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Organizações Criminosas da Comarca da Capital, na qual se decretou a perda da prova, requerida pelo membro do Parquet e deferida, nos autos de medida incidental de quebra de sigilo dos dados telefônicos... ()

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Doc. 208.2243.6006.8600

136 - TJSP. Recuperação judicial. Plano aprovado pela unanimidade dos credores trabalhistas e pela maioria dos credores da classe III da Lei 11.101/2005, art. 41 e rejeitado por credor único na classe com garantia real. Concessão da recuperação judicial pelo juiz. Agravo de instrumento interposto por credor, que não é aquele com garantia real. Preenchimento indiscutível do requisito da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º, II (aprovação por duas classes). Preenchimento, também, do requisito da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º, I (voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes). Requisito da Lei 11.101/2005, art. 58, § 1º, III que jamais será preenchido, no caso de credor único que rejeite o plano, consagrando o abuso da minoria. Hipótese não cogitada pelo legislador e pelo cram down restritivo da Lei Brasileira. Juiz que, não obstante, não se exime de decidir, alegando lacuna na lei. Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 126, aplicável supletivamente ao caso (Lei 11.101/2005, art. 189). Decisão de concessão mantida. Agravo de instrumento não provido. Precedentes citados. REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ. REsp. Acórdão/STJ. Amplas considerações do des. Romeu ricupero sobre o tema.

«[...] Não obstante o respeito à abalizada opinião do Dr. Alberto Camina Moreira, que tem emprestado notável saber jurídico à sua atuação como representante do Ministério Público e, neste recurso, intenta demonstrar que a classe do credor com garantia real pode ser composta por uma só pessoa, sem que isso se caracterize, automaticamente, como abuso ou irregularidade, não se vê motivo para modificar o entendimento já exposto em anteriores agravos de instrumento, nesta mesma recuper... ()

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Doc. 141.8690.5001.0800

137 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil e processual. Apreciação de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Omissão. Inexistência. Interposição de recurso especial questionando decisão prolatada no acórdão da apelação, antes mesmo dos embargos infringentes. Descabimento. Abuso quanto ao exercício regular de direito. Indenização pelos danos decorrentes de conduta abusiva. Possibilidade. Imputações altamente desabonadoras, em sucessivas matérias jornalísticas, sem evidência quanto à sua veracidade e demonstração da autoria, assegurada pela reportagem. Culpa caracterizada. Quantum indenizatório, a título de compensação por danos morais. Revisão, em sede de recurso especial. Cabível apenas excepcionalmente, quando se mostrem ínfimos ou exorbitantes. Reexame de provas. Inviabilidade. Responsabilidade civil aquiliana. Juros de mora fluem a partir do evento danoso. Compensação por danos morais. Atualização monetária da verba indenizatória. Incidência a contar da decisão judicial que a quantifica.

«1. Não procede a alegação dos recorridos de que a decisão do recurso de apelação foi unânime quanto à ocorrência de dano moral indenizável, bem assim quanto à fixação de correção monetária e juros de mora, e como a recorrente não interpôs contra esse acórdão oportuno recurso especial, deixou transitar em julgado a parte unânime. Conforme a inteligência da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 498, é... ()

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Doc. 143.3331.1001.8200

138 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Execução penal. Remição de pena. Jornada de trabalho. Pretensão do cômputo da remição em horas, e não em dias trabalhados. Impossibilidade. Arts. 33 e 126, § 1º, II, da Lei 7.210/84. Alegada ofensa aos princípios da igualdade e proporcionalidade. Improcedência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (D... ()

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Doc. 485.5752.7409.2240

139 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO BANCO LITISCONSORTE PASSIVO. ATO REPUTADO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DISPENSA IMOTIVADA. COMPROMISSO PÚBLICO ASSUMIDO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DEMISSÃO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO QUE INDEFERIU EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA A REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO COATOR. VIOLAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA DO COMPROMISSO. CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. I. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo banco litisconsorte passivo em face da decisão proferida pelo TRT da 1ª Região, que concedeu a segurança para determinar a reintegração da impetrante ao emprego, com fundamento no compromisso público assumido pelo banco de não demitir empregados em determinado período da pandemia de COVID-19, movimento «Não Demita!". II. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa, nos limites da legislação, constitui direito potestativo do empregador. III. No caso dos autos, o banco reclamado celebrou um compromisso público, juntamente com outras quatro mil empresas, no sentido de não dispensar empregados nos primeiros meses da pandemia. Ocorre que, em 14 de março de 2021, o banco extinguiu o contrato de trabalho da impetrante, a qual ajuizou a reclamação trabalhista subjacente. Requereu a concessão da tutela de urgência a fim de que fosse imediatamente reintegrada . IV. A magistrada de primeiro grau indeferiu, em sede de tutela de urgência, o pleito de reintegração. Nesse contexto, a reclamante impetrou o vertente mandado de segurança, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concedido a segurança, determinando a reintegração da trabalhadora, com o restabelecimento dos direitos pertinentes ao contrato de trabalho. V. Todavia, o compromisso público de não demissão configura um acordo de intenções do banco, revelando caráter puramente social, que, juridicamente, não integra o contrato de trabalho, haja vista inexistir qualquer documento em sentido contrário apto a amparar a pretensão da parte impetrante. VI. Nesse contexto, ainda que se considerasse como correta a conclusão do Tribunal Regional, o Poder Judiciário estaria criando uma estabilidade aos empregados das empresas subscritoras do movimento «Não Demita!» por tempo indeterminado, impactando sobremaneira - e sem nenhuma previsão normativa - a gestão dessas empresas. VII. Logo, a concessão da segurança para determinar a reintegração da impetrante até os dias atuais e por tempo indefinido, obstando a dispensa sem justa causa da reclamante, viola flagrantemente o direito potestativo do empregador de gerir seu quadro de funcionários. VIII . Outrossim, cumpre ressaltar que o ato apontado coator em nenhuma medida rechaçou o pedido de reintegração formulado em tutela provisória de urgência na reclamação trabalhista sob o viés de eventual garantia de emprego amparada em instrumento coletivo ou de suposta dispensa discriminatória . IX. Logo, não se cogita de ilegalidade ou de abuso de poder de ato judicial que nada decidiu sobre tais questões, razão pela qual as alegações suscitadas apenas neste mandamus não atalham a concessão da segurança pretendida, impondo-se a reforma do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que determinou a reintegração. X . Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando o acórdão recorrido, manter os efeitos do ato coator que indeferiu a reintegração.

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Doc. 147.0410.7003.9300

140 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Atentado violento ao pudor. Vítima menor. Padrasto, à época dos fatos. Ação penal pública incondicionada. Ausência de violação.

«1. Nos termos do CP, art. 225, § 1º, II, na redação anterior à alteração promovida pela Lei 12.015/2009, nos crimes contra os costumes, procedia-se mediante ação penal pública incondicionada ao delito cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador. 2. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 217.2629.8356.5068

141 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, §2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. CONDENADO NAS PENAS DO ART. 157, §2º, I, II E V DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DO ACUSADO: A) ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; B) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AO CONCURSO DE AGENTES E A RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS; 3) A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, ORA APELANTE, CONCORREU PARA A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DE CAMINHÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, AO PARTICIPAR DO TRANSBORDO DA CARGA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ MANIFESTAMENTE FRÁGIL PARA O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. SUPERA-SE INDICATIVO DE ABUSO DE PODER NA PRISÃO DO RÉU E ILICITUDES DA PROVA PRODUZIDA A PARTIR DE ACESSO À CONTEÚDO DE APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO, E DISCUTÍVEL INGRESSO EM RESIDÊNCIA, PORQUANTO, JÁ DESDE A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL SE VISLUMBRAVA ATÉ EVENTUAL INÉPCIA. IMPUTAÇÃO DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO QUANDO O ACUSADO, SEJA POR COAÇÃO OU NÃO, APENAS FOI RECONHECIDO POR UMA ÚNICA VÍTIMA, O MOTORISTA DO CAMINHÃO, CUJA CARGA FOI SUBTRAÍDA, COMO SENDO UMA DAS PESSOAS QUE FEZ O TRANSBORDO DA CARGA, MAS O EXCLUINDO DE QUALQUER PARTICIPAÇÃO NA PRÁTICA DO ROUBO, ISTO É, NO MOMENTO QUE O CRIME FOI PRATICADO. VÍTIMA QUE NÃO PRESTOU DECLARAÇÕES SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. CONTRADIÇÕES RELEVANTES NA VERSÃO DO ÚNICO POLICIAL QUE PRESTOU DECLARAÇÃO EM JUÍZO. ACUSADO QUE SE PERMITE SER INTERROGADO E COM O QUAL NEM PESSOALMENTE E NEM EM SUA RESIDÊNCIA FOI APREENDIDO QUALQUER DOS BENS ROUBADOS, QUE AIRMOU TER AUXILIADO NO TRANSBORDO DA CARGA RUBADA SOB COAÇÃO. HIPOTESE QUE PODERIA, EM TESE, ATRAIR ATÉ A CHAMADA COAUTORIA SUCESSIVA, MAS QUE NÃO FOI DESCRITA NA DENÚNCIA E MUITO MENOS ENFRENTADA NA SENTENÇA RECORRIDA. HIPOTESE QUE PODERIA, A DEPENDER DO AGIR DO RÉU CARACTERIAR CRIME DE RECEPTAÇÃO OU DE FAVORECIMENTO REAL, MAS NÃO HOUVE ADITAMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. REURSO PROVIDO.

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Doc. 287.1460.2395.4554

142 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO C. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386, III, DO C.P.P.). RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA, AINDA QUE SEJA A RES FURTIVAE DE PEQUENA MONTA FINANCEIRA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR-SE O RÉU, PORÉM, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DIANTE DA PENA ORA APLICADA.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença que absolveu o réu Luciano Rodrigues de Sousa, representado por órgão da Defensoria Pública, da imputação de prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, II, c/c art. 14, II, ambos do Cód. Penal, com fundamento no art. 386, III, do C.P.P. ao entendimento de atipicidade da conduta, com incidência do postulado da insignificância. Inconformado com o decisum, o órgão do Parquet interpôs rec... ()

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Doc. 153.6393.2020.7900

143 - TRT2. Família. Fraude agravo de petição. Transmissão de bem imóvel em fraude à execução. Ineficácia da alienação com consequente inaplicabilidade da exceção de impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/90. O legislador, inspirado no objetivo de proteção da entidade familiar e no direito de moradia, conforme preceitos do CF/88, art. 6º, tornou impenhorável o bem de família, por meio da edição da Lei 8.009/90, com claro intuito de resguardar a dignidade, a harmonia e a estabilidade familiar. Nada obstante, o instituto em tela não confere direitos absolutos e, bem por isso, não pode ser utilizado como forma de salvaguardar a má-fé, tampouco impedir a declaração de ineficácia de transmissões fraudulentas do patrimônio. Isso porque, até mesmo o direito à dignidade do devedor, bem como o direito de propriedade, insculpidos na CF/88 como garantias fundamentais, encontram limites, não podendo ser exercitados de modo a causar lesão à segurança dos credores ou impedir a atividade estatal jurisdicional. Em outras palavras, inexiste no ordenamento jurídico norma que possa ser interpretada de modo a desconsiderar a má-fé dos envolvidos em determinada relação jurídica. Assim, as disposições legais, sobretudo as que trazem exceções em seu bojo, como a Lei 8.009/90, somente devem ser aplicadas em prol daqueles que efetivamente se encontram na condição prevista pelo legislador, sob pena de restar chancelado, pelo julgador, o abuso de direito. Dessa sorte, autorizar que a fraude à execução seja perpetrada, com base na impenhorabilidade do bem de família, implica subverter todo o sistema jurídico pátrio, o que não se admite.

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Doc. 165.1275.3000.3900

144 - STF. Direito constitucional, penal e processual penal. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor contra menor.

«1. Não podem prevalecer decisões contraditórias do Poder Judiciário cuja consequência seja a negativa de acesso à Justiça e o esvaziamento da proteção integral da criança, prevista constitucionalmente (art. 227). 2. O CP, art. 225 - Código Penal, na sua redação original, previa que em crimes como o dos presentes autos somente se procedia mediante queixa, salvo se a vítima fosse pobre ou tivesse ocorrido abuso do pátrio-poder. O dispositivo vigeu por décadas sem que fosse pro... ()

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Doc. 176.7821.1000.7900

145 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535, inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Indicada violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade em sede de recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Danos morais decorrentes da publicação de notícia no sítio eletrônico de órgão do poder judiciário. Divulgação de nomes. Sigilo não decretado. Ausência de nexo de causalidade. Impossibilidade de responsabilização da União. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/1973, art. 535. 2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requi... ()

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Doc. 303.5075.5648.0191

146 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO VERGASTADA QUE JULGOU PROCEDENTE O INCIDENTE E INCLUIU OS SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA NO POLO PASSIVO. INSURGÊNCIA DOS SÓCIOS REQUERIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. NO MÉRITO, AFIRMARAM QUE HOUVE O ENCERRAMENTO REGULAR DA SOCIEDADE, INEXISTINDO ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, BEM COMO RESSALTARAM A AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO SEGUNDO SÓCIO NA SOCIEDADE, O QUAL CONSTARIA NO CONTRATO SOCIAL SOMENTE NO NOME, NÃO SENDO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. MAGISTRADO A QUO QUE PODE INDEFERIR AS PROVAS QUE NÃO SEJAM ÚTEIS AO DESLINDE DA CAUSA, CONFORME SE DEU NO CASO EM COMENTO, EM QUE AS PROVAS DOCUMENTAIS CARREADAS AOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO SEGUNDO SÓCIO, QUE DEVE SER MANTIDO, EIS QUE NÃO DEMONSTRADA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NO MÉRITO, TEM-SE QUE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EXIGE A OCORRÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO, FRAUDE CONTRA CREDORES, DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É NO SENTIDO DE QUE PARA A CONFIGURAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE, NÃO BASTA A INSUFICIÊNCIA DE BENS, DE MODO A POSSIBILITAR QUE O SÓCIO SEJA CHAMADO A ASSUMIR PESSOALMENTE O PASSIVO DA EMPRESA, MAS SIM, QUE SEJA DEMONSTRADA, CONCRETAMENTE, A EXISTÊNCIA DE PROVEITO ILÍCITO DOS SÓCIOS, DO MAU USO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APÓS A PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA EXECUTADA FORAM CRIADAS DUAS NOVAS SOCIEDADES PELO PRIMEIRO SÓCIO DA EMPRESA DEVEDORA E SEU GENITOR. OS SÓCIOS, REQUERIDOS, ALEGARAM QUE A SOCIEDADE EXECUTADA, SERRA DESIGN DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE MÓVEIS NOVOS E USADOS E ARTESANATO LTDA. FOI DESFEITA POR DAR PREJUÍZO, O QUE NÃO JUSTIFICARIA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, E QUE, EMBORA COM ALGUMA DEMORA, HOUVE A REGULAR BAIXA, EM 2017, NÃO HAVENDO ÓBICE À CRIAÇÃO DE OUTRA EMPRESA, COM OBJETO SOCIAL MAIS AMPLO. OCORRE QUE, EMBORA EXISTA A LIBERDADE DE CRIAÇÃO DE EMPRESAS E A SUPERAÇÃO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL DA SOCIEDADE SÓ SEJA ADMITIDA EM CASOS EXCEPCIONAIS, NA HIPÓTESE EM TELA, HOUVE EVIDENTE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, POIS A SOCIEDADE SERRA DESIGN FOI ENCERRADA, TENDO OCORRIDO A BAIXA NA JUNTA COMERCIAL, MAS SEM QUE AS DÍVIDAS PENDENTES JUNTO AOS CREDORES FOSSEM QUITADAS, TENDO O PRIMEIRO SÓCIO, RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA CORTEZ, CRIADO NOVAS SOCIEDADES JUNTO COM O SEU PAI, CARLOS OTAVIO DE OLIVEIRA CORTEZ, O QUAL JÁ PARTICIPAVA DA GESTÃO DA SOCIEDADE SERRA DESIGN DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE MÓVEIS NOVOS E USADOS E ARTESANATO LTDA. CONFORME RESTOU EVIDENCIADO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE 0017298-02.2009.8.19.0061 E NA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE 0003706-17.2011.8.19.0061, COM O INTUITO DE REALIZAR AS MESMAS ATIVIDADES DA EMPRESA DEVEDORA. VERIFICA-SE QUE A SERRA DESIGN ERA UMA SOCIEDADE GERIDA PELA FAMÍLIA (FILHOS E PAI), INDEPENDENTEMENTE DO QUE CONSTAVA NO CONTRATO SOCIAL, NÃO RESTANDO COMPROVADA A LIQUIDAÇÃO DE SEUS BENS, TENDO EXISTIDO IRREGULAR SUCESSÃO EMPRESARIAL POR MEIO DAS NOVAS SOCIEDADES. DE FATO, IMPORTOU EM EVIDENTE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, A ABERTURA DAS NOVAS SOCIEDADES, CUJO OBJETO SOCIAL ABARCA O DA SOCIEDADE DEVEDORA E CUJA SEDE É RELATIVAMENTE PERTO, EM MUNICÍPIO CONTÍGUO, SEM O PAGAMENTO DOS CREDORES DA SOCIEDADE ENCERRADA, COM EVIDENTE LESÃO AOS MESMOS CREDORES, SENDO CORRETA A DECISÃO DE SE ACOLHER O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NO QUE TANGE AO SÓCIO RAFAEL BATISTA DE OLIVEIRA CORTEZ, ELE ERA SÓCIO DA SOCIEDADE DEVEDORA, COM IGUAIS PODERES DE GESTÃO, TENDO PARTICIPADO DA DECISÃO FAMILIAR DE ENCERRAMENTO DA SOCIEDADE EXECUTADA, SEM A LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS PENDENTES, DE MANEIRA QUE DEVE TAMBÉM SER INCLUÍDO NO POLO PASSIVO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE A MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 117.6849.8030.5738

147 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO NOS DELITOS DOS arts. 288-A E 180, AMBOS DO CP, E 16, §1º, IV, C/C 20, II, AMBOS DA LEI 10.826/03. RECURSOS DOS RÉUS SUSCITANDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE O CERCEAMENTO DE DEFESA, E DE ABUSO DE AUTORIDADE POLICIAL. NO MÉRITO, PRETENDEM A ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A READEQUAÇÃOD A PENA APLICADA, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSOS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Depreende-se dos autos que, no dia 8 de junho de 2023, policiais militares em serviço na Operaçãa Lei Seca abordaram um veículo Nissan Versa, no qual estavam os três acusados Allander, Lorran e Gabriel. Os agentes policiais verificaram que havia armas de fogo no interior do carro, razão pela qual ordenaram que os três indivíduos desembarcassem e se deitassem no chão. Durante a consulta do número do chassi, junto ao sistema do DETRAN, os militares constataram divergências na placa e gr... ()

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Doc. 180.5175.2002.3700

148 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Ação de rompimento contratual e indenização por danos morais e materiais. Fase de cumprimento de sentença. Relação de consumo. Ausência de ativos financeiros da empresa executada. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Não configurada. Desconsideração da pessoa jurídica. CDC, art. 28, § 5º (teoria menor) que não exige a prática de atos fraudulentos, mas não possui a hipótese de responsabilização do administrador. CCB/2002, art. 50 (teoria maior) que permite a responsabilização do administrador não-sócio, mas exige que as obrigações contraídas tenham sido realizadas com excesso de poder ou desvio do objeto social. Tribunal de origem que não indicou nenhuma prática de ato irregular ou fraudulento pelo administrador não-sócio. Responsabilização indevida. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. 2 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de declaração são aquelas... ()

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Doc. 177.1681.4002.9900

149 - STJ. Família. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Estupro de vulnerável. Menor de 14 anos de idade. Ilicitude da prova. Apreensão do computador e telefone da vítima, a partir de dados captados pela irmã da menor, que os entregou à mãe. Desnecessidade do consentimento da vítima. Poder-dever de proteção à criança e ao adolescente, especialmente pela família. Precedentes. Execução provisória. Liminar concedida pelo STF. Questão a ser decidida, definitivamente, pelo STF. Habeas corpus não conhecido, mas com manutenção da liberdade concedida pelo STF, até pronunciamento da corte suprema sobre o tema.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Consoante o CCB, art. 3º, I, os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, não podendo... ()

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Doc. 103.1674.7293.8500

150 - STF. Ação penal pública. Atentado violento ao pudor. Padrasto. Violência presumida. Legitimidade do Ministério Público para intentá-la independente de representação. CP, art. 225, § 1º, II.

«Nos crimes contra os costumes, a ação penal, de regra, é privada (CP, art. 225). Quando, entretanto, a vítima for menor de quatorze anos e o crime cometido com abuso do pátrio poder ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador, a ação penal torna-se pública incondicionada (CP, art. 225, § 1º, II). A condição de padrasto prescinde da análise de qualquer circunstância havida anteriormente à nova sociedade conjugal, referente a casamento da mãe com o pai da menor. Hipót... ()

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