101 - STF. Denúncia. Peculato. CP, art. 312. Preliminar de nulidade das provas colhidas em inquérito civil. Preliminar rejeitada. Conduta atípica. Rejeição da denúncia.
«1. O Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos colhidos no âmbito de inquéritos civis instaurados para apurar ilícitos administrativos no bojo dos quais haja elementos aptos a embasar imputação penal. Precedentes. 2. O foro por prerrogativa de função não se estende às ações civis públicas por improbidade administrativa nem aos inquéritos civis conduzidos por integrantes do Ministério Público (CF/88, art. 129, III), ainda que os fatos apurados possam t... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)