154 - TJRJ. Apelação cível. Contrato de telefonia. Cobrança de serviço não contratado. Falha na prestação de serviços. Dano moral configurado. Recurso provido.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada, ajuizada em face de CLARO S/A, alegando cobrança indevida de serviço denominado ¿itens adicionais¿. 2. Sentença que julgou procedente em parte o pedido, confirmando a tutela antecipada para que a ré se abstivesse de cobrar o serviço indevido, bem como condenando a reembolsar o autor, em dobro, os valores referentes a tal título.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Apelação somente da parte autora, limitando-se a discussão recursal a ocorrência de dano moral a ser indenizado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Do atento exame dos autos, verifica-se que o autor, cliente da ré, restou cobrado mensalmente por um serviço que não contratou.
5. Ré que não apresentou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, na forma do dispositivo 372, II, do CPC.
6. Incontroversa a falha na prestação de serviços da Empresa ré, consistente em cobrança abusiva de serviço não contratado.
7. Compensação dos danos morais necessária diante da aflição experimentada e perda do tempo útil do consumidor, que ora se fixa em R$5.000,00 (cinco mil reais), atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II.
Jurisprudência relevante citada: (0800725-76.2024.8.19.0044 - APELAÇÃO. Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 29/05/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL))
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