151 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Sentença condenatória. Intimação pessoal. Réu militar solto. Advogado constituído devidamente intimado. Inexistência de nulidade. Ordem denegada.
«1. Nos termos do CPP, CPP, art. 392, II, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória. 2. Suficiente a intimação do advogado constituído quanto à sentença condenatória, irrelevante, neste ponto, a condição de militar do sentenciado. 3. Ordem denegada.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)