184 - TJSP. Prova - Perícia - Preclusão - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Perícia contábil que não pôde ser concretizada pelo perito de confiança do juízo em razão da limitação dos honorários periciais indicada na Resolução 232/2016 do CNJ - Juiz de origem que possibilitou a nomeação de profissional indicado pelas partes, de comum acordo, conforme dispõe o art. 471 do atual CPC - Autora que não envidou esforços para indicação de um perito de consenso - Embora o regramento jurídico estabeleça, como regra, a escolha do perito pelo juízo (art. 156 do atual CPC), em havendo exceção, como ocorreu na hipótese vertente, não cabia ao Judiciário substituir iniciativa probatória das partes - Ônus probante que incumbe àquele que alega, portanto, a quem tem o encargo de exibir prova acerca da veracidade de suas afirmações, por força do art. 373, I, do atual CPC.
Ação de cobrança - Prestação de serviços de cobranças extrajudiciais - Alegado pela autora que a ré deixou de adimplir o contrato, visto que não lhe repassou «vultuosos valores» - Fato não comprovado - Centenas de planilhas, unilaterais, anexadas aos autos, que não se prestaram a tal fim - Cabia à autora comprovar o fato constitutivo do direito alegado na inicial, ou seja, a efetiva prestação dos serviços especificados no ventilado contrato que desse ensejo à idoneidade dos valores cobrados - Ônus da qual ela não se desincumbiu, nos termos do art. 373, I, do atual CPC.
Ação de cobrança - Prescrição - Decisão saneadora que reconheceu a prescrição de parte da pretensão inicial, nos termos do art. 487, II, do atual CPC - Decisão da qual não foi interposto o devido agravo de instrumento (art. 1.015, II, do atual CPC) - Impossibilidade de rediscussão da matéria, diante da preclusão consumativa - Improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido
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