151 - TJMG. AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CIVEL - EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO.
Em atenção ao art. 375-A do RITJMG, o requerimento de efeito suspensivo deve ser formulado mediante petição simples dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da Apelação e sua distribuição; e ao relator, caso já distribuída, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos dispostos no § 4º do CPC, art. 1.012. Em observância ao principio da celeridade, analiso os requisitos da tutela antecipada conforme arts. 995 e 1.019, I, ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)