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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: substituicao voluntaria partes

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Doc. 908.7413.0380.4565

151 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). COBRANÇA DE FATURAS RETROATIVAS POR IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1-

Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a ilegalidade da suspensão intempestiva do fornecimento de energia e condenando a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A parte autora busca a reforma da sentença, visando o reconhecimento da inexigibilidade do débito decorrente de irregularidades constatadas em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) referente à suposta manipulação do medidor de energia.... ()

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Doc. 220.4181.1500.9774

152 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Abono de permanência. Exclusão. Base de cálculo. Gratificação natalina e terço de férias. Procedência dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina contra a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro objetivando a declaração da ilegalidade da exclusão do abono de permanência da base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias dos seus substituído e, consequentemente, a condenação da ré à obrigação de fazer consistente em inc... ()

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Doc. 125.5323.6000.3600

153 - STJ. Execução. Embargos do devedor. Contrato de locação. Imobiliária. Legitimidade ativa da administradora de imóveis não reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267. Lei 8.245/1991.

«... II. Legitimidade Ativa A locação de imóveis urbanos é regulada pela Lei 8.245/1991. O contrato, pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de imóvel, é sinalagmático, firmado entre locador e locatário. Significativa parcela dos contratos de locação de imóveis é firmada com a participação de um intermediário, o corretor de imóveis ou a imobiliária, que atua – em maior ou menor... ()

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Doc. 166.2993.0001.0800

154 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Latrocínio e roubo majorado. Absolvição. Ausência de liame subjetivo do partícipe. Necessário revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Inafastabilidade da conclusão pela cooperação dolosamente distinta. Pena-base. Culpabilidade e circunstâncias do crime extrapolam as circunstâncias ordinárias do tipo. Correção da valoração negativa. Inocorrência de confissão espontânea do réu. Inaplicabilidade da atenuante. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. As instâncias ordinárias, com base na persuasão racional acerca dos elementos de prova concretos e coesos dos autos, concluíram pela materialidade e autoria do segundo paciente q... ()

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Doc. 660.6715.6526.5661

155 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO PRATICADA POR DUAS OU MAIS PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA; E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 157, §2º, II E §2º-A, I; 158, §1º E 159, CAPUT, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO PRATICADA POR DUAS OU MAIS PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA (arts. 157, §2º, II E §2º-A, I; E 158, §1º, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SOB FUNDAMENTO DE QUE NÃO FORAM COMPROVADOS OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE E, AINDA, QUE HOUVE A PERDA DE UMA CHANCE PELA ACUSAÇÃO, QUE NÃO TERIA TRAZIDO OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS DE PROVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS; O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; O AFASTAMENTO DOS §§1º E §3º DO CP, art. 158, POR JÁ TEREM SIDO CONSIDERADOS NA SEGUNDA E PRIMEIRA FASES RESPECTIVAMENTE; O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA RECORRER EM LIBERDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM DOIS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DE SOCOS, 02 ANÉIS, 01 CARTÃO DE CRÉDITO ITAÚ UNICLASS, R$4.000,00 EM ESPÉCIE E 01 APARELHO CELULAR SAMSUNG, DAS VÍTIMAS TOSHIO YAMAUTI E HELENA YOSHIMURA; BEM COMO TAMBÉM DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM DOIS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONSTRANGEU A VÍTIMA TOSHIO YAMAUTI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA DE MORTE, COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA, A TRANSFERIR, VIA PIX (TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA), O VALOR DE R$7.000,00; E, TAMBÉM, NOS MESMOS MOLDES, SEQUESTROU AS VÍTIMAS TOSHIO YAMAUTI E HELENA YOSHIMURA, COM O FIM DE OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, A QUANTIA DE R$ 30.000,00 EXIGIDA À VÍTIMA EDUARDO PARA O RESGATE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ

consistente para a mantença da sentença condenatpiria pelos crimes de roubo =duplamente circunstanciado e extorsão. Acusado que se manteve em silencio em sede poliicia, por ocasião da lavratura do Auto de prisão em flagrante e em juízo, não apresentenado nenhuma versão para o fato de ter sido perseguido por policiai militares quando conduzia um viuculo tnedo as vitimas toshio e henea amarrados e colocados na caçamba e, em razão de colisão, tentou se refugira em uma residência, mas re... ()

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Doc. 513.2109.6969.4359

156 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO ART. 69 DO C. PENAL. DEFESA DO PRIMEIRO APELANTE QUE SUSCITA PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILICITUDE DAS PROVAS, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A BUSCA PESSOAL OCORREU MEDIANTE AGRESSÕES FÍSICAS. ARGUI, AINDA, PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, AO ARGUMENTO DE QUE A EXORDIAL ACUSATÓRIA CONTÉM DESCRIÇÃO GENÉRICA. NO MÉRITO, PLEITEIAM AS DEFESAS A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDEM A REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS, CONSIDERANDO EXAGERADO OS AUMENTOS OPERADOS NA SENTENÇA; A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.

Preliminares rejeitadas. Preliminar de inépcia da denúncia que se rejeita. Não há qualquer omissão na denúncia que possa prejudicar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo nela descrita a conduta típica dos denunciados, com todas as suas circunstâncias, sendo lastreada em provas indiciárias capazes de deflagrar a ação penal. Preliminar de nulidade das provas obtidas a partir de busca pessoal com emprego de agressão física por parte dos policiais que se ... ()

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Doc. 297.7949.7732.8223

157 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, §1º

e §2º, DO CP. PRELIMINAR. SENTENÇA ANALISOU TODOS OS PLEITOS DEFENSIVOS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE. MÉRITO. ANÁLISE PROBATÓRIA. HÁ PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO. DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADO. CRIMES PRATICADOS COM DESÍGNOS AUTÔNOMOS. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E REGIME. 1. Narra a denúncia, em síntese, que os apelantes, conscientes e de forma voluntária, adquiriram e, no exercício da atividade comercial, colocara... ()

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Doc. 596.2357.0612.1407

158 - TJMG. EMENTA: DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MEDICAMENTOS PADRONIZADOS E NÃO PADRONIZADOS NO SUS. TEMA 1.234 DO STF. TEMA 1.161 DO STJ. MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que determinou o fornecimento dos medicamentos Clobazam 10 + 20 mg, Levetiracetam 5 ml e Canabidiol (Tegra USA line 6.000 Isolate) 200 mg/CBD à parte autora, menor de idade, conforme prescrição médica. A obrigação foi imposta ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte, limitada à maioridade da requerente e condicionada à apresentação semestral de receituário válido. A sentença fixou multa diária em ... ()

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Doc. 185.3922.0004.4200

159 - STJ. Recurso especial. Ação cautelar de arresto (incidente sobre bens de terceiros) c/c pedido de desconsideração da personalidade jurídica destinada a assegurar o resultado útil de vindoura sentença arbitral. 1. Competência provisória da jurisdição estatal para conhecer de tutela de urgência que se exaure a partir da instauração da arbitragem. Inobservância, no caso 2. Cautelar de arresto incidente sobre bens de terceiros, condicionada à desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratante, para o fim de assegurar o resultado útil da arbitragem. Necessidade de submissão da pretensão ao juízo arbitral, sob pena de a sentença ali proferida não lhes alcançar, a esvaziar a medida assecuratória. 3. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratante. Competência do juízo arbitral. Reconhecimento. 4. Recurso especial provido.

«1 - De modo a viabilizar o acesso à justiça, caso a arbitragem, por alguma razão ainda não tenha sido instaurada, toda e qualquer medida de urgência pode ser intentada perante o Poder Judiciário, para preservar direito sob situação de risco da parte postulante e, principalmente, assegurar o resultado útil da futura arbitragem. A atuação da jurisdição estatal, em tal circunstância, afigura-se precária, destinada apenas e tão somente à análise da medida de urgência apresentada... ()

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Doc. 951.9517.3591.5709

160 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 14, II, e art. 147, todos do Código Penal. Penas de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, tendo sido fixado o regime inicial fechado. Danos morais: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Apelante, de forma livre e consciente, tentou praticar conjunção carnal com a sua sobrinha de 12 anos. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do DENUNCIADO, na medida em que vizinhos adentraram ... ()

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Doc. 913.8431.1469.3267

161 - TJSP. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (1) ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO. (2) IMPRUDÊNCIA. (3) IMPERÍCIA. (4) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. COMPROVAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA E DA IMPERÍCIA. (5) INDÍCIOS. (5) DOSIMETRIA DAS PENAS ESTABELECIDA DE MODO ESCORREITO. (6) REGIME ABERTO. (7) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. (8) ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO (9) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Em se tratando de crime culposo exigem-se os seguintes requisitos: (a) conduta voluntária; (b) resultado involuntário; (c) nexo de causalidade; (d) tipicidade; (e) previsibilidade objetiva; (f) ausência de previsão concreta por parte do agente; e (g) violação de dever objetivo de cuidado. A previsibilidade que se exige para fins da caracterização de um crime culposo é aquela previsibilidade possível ao homem médio. Além disso, em relação às hipóteses de inobservância de dever de... ()

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Doc. 895.3312.8218.2933

162 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 147, caput, na forma do art. 61, II, ``f¿¿, ambos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Aplicação da pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção em regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Recurso defensivo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pelo termo de declaração da vítima, pelo registro de ocorrência, pelo pedido de medidas protetivas e pela prova oral produzida em Juízo. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativas da vítima harmônicas e coerentes em todas as vezes em que foi ouvida durante a persecução penal. Vítima que sentiu verdadeiro temor, ante as palavras proferidas pelo réu, levando-a a registrar a ocorrência e solicitar medidas protetivas. Ameaça configurada. Tese defensiva recursal. Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Tese defensiva (cont.) Absolvição por ausência de dolo, eis que o Apelante estava embriagado na data dos fatos. Rejeição. Embriaguez voluntária que não afasta a responsabilidade penal. CP, art. 28, II. Teoria da actio nata. Jurisprudência do E. STJ. Tese defensiva (cont.) Absolvição pela incidência do princípio da intervenção mínima. Rejeição. Segundo esse princípio, o Direito Penal só deve intervir quando os demais ramos do direito não forem suficientes. Ameaça proferida em contexto de violência doméstica. Bem jurídico tutelado e protegido pela Lei 11.340/06. Atuação estatal que se faz necessária, a fim de coibir novas práticas delitivas. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do agente. Exasperação na fração de 1/6 (um sexto). Segunda fase. Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, ``f¿¿, do CP. Delito praticado com prevalência de relação doméstica. Desprezo à vítima evidenciado pela conduta praticada pelo acusado. Pena intermediária que foi corretamente aumentada, perfazendo 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Inteligência do art. 33, § 2º e §3º, do CP. Maus antecedentes do Apelante. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito de ameaça em contexto da Lei 11.340/06. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Regular a não concessão do sursis. Ausência dos requisitos subjetivos previstos no CP, art. 77, II. Correto o entendimento do Juízo a quo. Exclusão da indenização fixada pelo Juízo. Acolhimento. Pedido indenizatório do Ministério Público. Ausência de citação do réu para se manifestar acerca do pedido indenizatório. Impossibilidade de exercício da ampla defesa. Necessária aplicação do devido processo legal para estabelecimento de indenização. Recurso conhecido e provido em parte. Reforma da sentença. Afastamento da verba indenizatória. Manutenção dos demais termos do julgado.

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Doc. 856.6638.2889.3165

163 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA ESTADUAL - QUINQUÊNIO, SEXTA PARTE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIVERSAS VERBAS. PRELIMINAR:

Mantida a ilegitimidade passiva da FESP, pois o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP é uma autarquia especial do Estado, com autonomia administrativa e financeira. MÉRITO: Sentença que julgou o feito parcialmente procedente, determinando o apostilamento do recálculo do adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, com ressalva de que o recálculo incidirá sobre: a gratificação executiva, o piso salarial reajuste complementar e 50% do prêmio de incentiv... ()

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Doc. 514.5595.4004.3704

164 - TJRJ. APELAÇÃO -

arts. 146, §1º do CP e 14 da Lei 10.826/03, n/f 69 do CP. Pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, 07 meses de detenção e 33 dias-multa VML. Regime aberto. Narra a denúncia que, no dia 29/10/2020, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, portava arma de fogo e munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a saber, 01 (uma) pistola calibre .9mm, número de série T636813A04121, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) ca... ()

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Doc. 214.3970.8366.4618

165 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E LEI 11343/2006, art. 35). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR OS ACUSADOS COMO INCURSOS NO art. 33, DA LEI Nº11.343/06, ÀS PENAS TOTAIS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PRELIMINAR PARA RECONHECIMENTO DO CERCEAMENTO DA DEFESA E, NO MÉRITO, PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O RECONHECIMENTO E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, LEI 11.343/06, art. 33 EM SEU GRAU MÁXIMO; A APLICAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE MAIS BRANDO; E POR FIM, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, GUARDAVAM E TINHAM EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRÁFICO, E SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, CONFORME LAUDO DE EXAME DEFINITIVO EM MATERIAL ENTORPECENTE, AUTO DE APREENSÃO, O TOTAL DE 6.775G (SEIS QUILOS, SETECENTOS E SETENTA E CINCO GRAMAS) DE ERVA SECA PICADA E PRENSADA, IDENTIFICADA COMO CANNABIS SATIVA, VULGARMENTE CONHECIDA COMO «MACONHA», BEM COMO ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E COM TERCEIRAS PESSOAS AINDA NÃO IDENTIFICADAS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DOMINANTE NO LOCAL, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO DE DROGAS NESTA COMARCA. PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE SUPERA, ANTE A DECISÃO DE MÉRITO MAIS FAVORÁVEL AOS ACUSADOS. A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EXIGE E GARANTE A PRESENÇA DO ACUSADO EM TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NOTADAMENTE A PROVA ORAL A SER PRODUZIDA. A PRESENÇA DO RÉU NO MOMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS SE FAZ FUNDAMENTAL E DESNECESSÁRIO QUALQUER EXPLICAÇÃO QUANTO À EVENTUAL PREJUÍZO. UMA COISA É O RÉU ESTAR REVEL E EM RAZÃO DISSO ASSUMIR AS CONSEQUÊNCIAS PROCEDIMENTAIS E PROCESSUAIS. OUTRA É A SUA NÃO PRESENÇA QUANDO DUVIDOSA A AUSÊNCIA. PREJUÍZOS CAUSADOS AO RÉU. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E NADA CONVINCENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ATÉ MESMO SERIA QUESTIONÁVEL A JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL FACE À PRECARÍSSIMA CONCLUSÃO PERICIAL DO CHAMADO LAUDO PRÉVIO DE DEFINITIVO SEM QUE FOSSE ESCLARECIDO PELOS EXPERTOS QUAIS TESTES OU EXAMES LABORATORIAS TERIAM SIDO REALIZADOS PARA CONSTATAÇÃO DE SE TRATAR A SUBSTÂNCIA APREENDIDA DE ENTORPECENTE CAUSADOR DE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. NÃO BASTA A CONCLUSÃO PERICIAL, MESMO QUE FIRMADA POR ILUSTRADO ACADÊMICO E RESPEITADO PROFISSIONAL, SE NÃO HOUVER INDICAÇÃO DOS EXAMES REALIZADOS PARA CONCLUSÃO FINAL. OMISSÃO INTEGRAL NA PARTE ESSENCIAL DOS LAUDOS QUESTIONADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE (APELAÇÃO 0024790-16.2018.8.19.0001 E 0023453-21.2020.8.19.0001). VÍCIO QUE NÃO FOI CORRIGIDO OU SUPERADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEROS INDÍCIOS DA MATERIALIDADE DELITIVA QUE NÃO SE CONVOLARAM, NOTADAMENTE POR SE TRATAR DE PROVA PERICIAL, EM CATEGÓRICA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE EXIGIDA PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME Da Lei 11343/2006, art. 33. FATO NÃO COMPROVADO QUANTO À SUA EXISTÊNCIA (CPP, art. 386, II). FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSOS PROVIDOS.

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Doc. 658.1890.7192.8177

166 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ART. 16, §1º INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1)

Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares contaram que realizavam uma operação em conjunto com a Polícia Civil na localidade Vila Ipiranga quando se depararam com o réu correndo em direção a um beco sem saída empunhando uma arma de fogo; ao abordá-lo, encontraram em sua posse, além da arma (uma pistola Glock 9mm com numeração suprimida), um radiocomunicador ligado e 15 munições intactas; na ocasião, o réu não ofereceu resistência e admitiu fazer part... ()

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Doc. 348.5575.9516.0506

167 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a resposta penal de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial requerendo a condenação do acusado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/03, art. 35. Apelo defensivo, postulando inicialmente o direito de recorrer em liberdade. Em segunda preliminar, postula a nulidade do processo desde a denúncia, alegando inobservância ao devido processo legal, em razão do excesso de prazo na prestação jurisdicional, e do direito ao silêncio. No mérito, busca absolvição, por insuficiência probatória. Subsidiariamente, almeja: a) a incidência do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06; b) a adoção da atenuante genérica prevista no CP, art. 65, I; c) a fixação de regime menos gravoso; d) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. As partes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Consta da denúncia que no dia 06/01/2023, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vendia e trazia consigo, para fins de tráfico, «cargas» de drogas distintas assim compostas, 60g de Cloridato de cocaína, e 170g de Cannabis Sativa L. (maconha), conforme laudos periciais acostados aos autos, e a quantia de R$ 30,00 (trinta reais). Da mesma forma, em data e hora que não se sabe precisar, mas até 06/01/2023 (inclusive), de forma estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, cabendo a Carlos Eduardo a função de «vapor», ou seja, ele era responsável pela venda direta de maconha e cocaína a usuários. 2. A defesa requer inicialmente o direito de o acusado aguardar o julgamento da apelação em liberdade. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao acusado por meio de fundamentação idônea, considerando a pena imposta, bem como o regime fixado e por se manterem inalterados os requisitos descritos no CPP, art. 312. Some-se a isto o fato de que em desfavor do agente foi prolatada decisão condenatória. Nada a prover. 3. Verifica-se, também, que não ocorreu violação ao princípio da razoável duração do processo. O tempo para entrega jurisdicional não é absoluto, de modo que só se declara nulidade quando o excesso de prazo decorrer de descaso injustificado do juízo e for comprovado o prejuízo. Não sendo o caso do presente feito, que foi conduzido com observância ao princípio da razoabilidade. 4. Quanto à ofensa ao direito ao silêncio, não há a apontada ilegalidade. A sentença encontra-se fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, mormente aqueles produzidos sob o crivo do contraditório, não se limitando somente à confissão informal. 5. A tese absolutória não merece guarida. 6. De acordo com o que se depreende da integralidade dos depoimentos prestados pelos Policiais Militares, entendo que restou comprovado que o denunciado foi flagrado na prática do tráfico. 7. De acordo com a prova oral, as drogas foram encontradas no bolso da frente do casaco do acusado no momento da abordagem policial. Ademais, antes da prisão, os Policiais visualizaram a prática de atos típicos de mercancia. 8. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao tráfico de drogas. 9. Não merece acolhida o pleito condenatório ministerial com relação à prática do delito de associação para o tráfico, não temos nenhum elemento capaz de configurar o presente delito. 10. Para a configuração do delito de associação para fins de tráfico é indispensável a presença de um vínculo com ânimo associativo permanente, duradouro e estável, não havendo nos autos prova suficiente para embasar o decreto condenatório. 11. A tese acusatória, baseada na palavra dos policiais militares que atuaram na ocorrência, não é suficiente para lastrear um juízo de convencimento em relação ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35. Por tais razões, o melhor caminho é o da manutenção da absolvição por este delito, haja vista que a condenação deve ancorar-se no porto seguro de provas irrefragáveis. 12. A dosimetria merece ajustes. 13. A pena-base foi corretamente estipulada no patamar mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 14. Na segunda fase, verifica-se que o denunciado era menor de 21 anos (nascido em 17/07/2003) à época dos fatos, portanto faz jus à atenuante da menoridade relativa, que não foi reconhecida em primeiro grau, contudo, sem reflexos na reprimenda, haja vista o teor da Súmula 231/STJ. 15. Na terceira fase, entendo que deve ser aplicada a minorante do «tráfico privilegiado», na fração de 2/3 (dois terços), em favor do denunciado, ante a sua primariedade e bons antecedentes e a ausência de provas de que se dedicava à atividade ilícita ou integre organização criminosa, sendo integralmente preenchidos os requisitos legais. A reprimenda resta estabelecida em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, tornando-se definitiva na ausência de outros moduladores. 16. Tendo em vista que o apelante permaneceu preso de 06/01/2023 até a presente data, deixo de tecer considerações quanto ao regime prisional e substituição de pena privativa de liberdade, tendo em vista que restou cumprida. 17. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, rejeitando os prequestionamentos. 18. Recursos conhecidos, desprovido o ministerial e parcialmente provido o apelo defensivo para abrandar a resposta penal, quanto ao delito de tráfico de drogas, para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, mantida, no mais, a decisão atacada, declarando extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento, observando-se que o acusado foi preso em 06/01/2023. 19. Expeça-se alvará de soltura em favor de CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA. Oficie-se.

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Doc. 434.8784.7016.8934

168 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado por infração ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, sendo-lhe impostas as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor fracionário. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O acusado foi preso em flagrante no dia 02/05/2018 e solto em 03/05/2018 na Audiência de Custódia. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial requerendo seja afastado o tráfico privilegiado, ou a redução da fração aplicada para a mínima do referido redutor. Apelo defensivo pugnando, preliminarmente, pela nulidade das provas, em razão da violação de domicílio, tendo em vista que o mandado de busca e apreensão não indicava o número da residência. No mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência provatória e, alternativamente, requer a redução da pena de multa. Prequestionou violação das normas legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, não provimento do ministerial e parcial provimento do defensivo para redução da pena de multa em 2/3 (dois terços). 1. Consta da denúncia que no dia 02/05/2018, entre 6h e 6h30min, na Rua Manoel Antonio Vieira, 46, Parque Bandeirantes, Campos dos Goytacazes, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, tinha em depósito e matinha sob sua guarda 12g (doze gramas) de cocaína, acondicionados em 37 (trinta e sete) unidades plásticas, tipo sacolé, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Destaco e afasto a preliminar aventada pela defesa. A incursão policial foi legal e norteada pelos princípios constitucionais, já que foi obtido o mandado de busca e apreensão para cinco endereços conhecidos, apontados como pontos de venda de drogas. Dentre estes, o local 5, indicado como «Imóvel supostamente utilizado como «boca de fumo», situado em frente ao Bar da Cintra, que se localiza na esquina da Rua Atanagildo de Freitas com a Rua Manoel António Vieira, Parque Bandeirantes, Campos dos Goytacazes/RJ», no qual os policiais civis responsáveis pela diligência apontada indicaram como sendo a residência do acusado, tendo efetuado buscas e encontrado a droga debaixo de uma cama. Em que pese a ausência do número da residência, entendo que foi descrita a localização no referido mandado, não deixando dúvidas quanto a isto. 3. No mérito, melhor sorte não assiste à defesa. 4. Juízo de censura em relação ao delito de tráfico deve permanecer, ante as provas robustas produzidas sob o crivo do contraditório. 5. Em resumo, policiais civis foram até o local cumprir diligência de busca e apreensão para apurar a prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido encontrada a substância proibida na residência do acusado. 6. Em juízo, o acusado permaneceu em silêncio. Na fase inquisitorial, assumiu a posse da droga, afirmando que estava guardando o material ilícito a pedido de dois indivíduos, chamados «Chicó» e «Caio". 7. A tese defensiva restou isolada do conjunto probatório. 8. Em relação à prova oral, ressalto que o fato de as testemunhas serem policiais, por si só, não a desabona, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos agentes em agravar deliberadamente a situação do recorrente, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos. 9. Não assiste razão ao Parquet quanto ao pleito de exclusão da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, pois verifico que o acusado preenche todos os requisitos previstos para concessão do redutor de pena. Não há elementos nos autos que demonstrem que ele praticasse o tráfico de forma rotineira, não se constituindo suficiente o fato do acusado ter sido preso com a quantidade de droga arrecadada. Não podemos presumir tal fato em desfavor do acusado, sob pena de violar o princípio do in dubio pro reo. 10. Por outro lado, a dosimetria merece leve reparo no que tange à sanção pecuniária que deve ser reduzida para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, para guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 11. Deve ser mantido o regime aberto em razão das condições pessoais favoráveis e o quantum da pena. 12. De igual forma, pelos mesmos motivos, deve ser mantida a substituição da pena, estando preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 44. 13. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 14. Recursos conhecidos, negando-se provimento ao ministerial e provido, em parte, o defensivo, para abrandar a sanção pecuniária para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, mantida, no mais, a decisão atacada. Oficie-se.

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Doc. 455.7139.1346.4384

169 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, fixada a reprimenda de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 305 (trezentos e cinco) dias-multa, na menor fração legal, substituída a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 a ser destinada a instituição pública ou privada a ser definida na fase de execução. Foi revogada a prisão preventiva. Recurso defensivo, arguindo a nulidade do feito diante da invalidade do laudo pericial para fins de comprovação da materialidade por quebra da cadeia de custódia da prova. Em segunda preliminar a nulidade das provas obtidas em razão de busca pessoal ilegal. No mérito, pretende a absolvição da prática do crime de tráfico de drogas, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da pena no mínimo legal; b) a exclusão da agravante referente à calamidade pública (art. 61, II «j» do CP); c) o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, I), independentemente do que preconiza a Súmula 231/STJ; d) a exclusão da causa de aumento de pena em razão do envolvimento de adolescente; e) a detração do período em que o acusado esteve preso; f) a exclusão da pena de multa em razão da hipossuficiência do apelante; g) a intimação pessoal de todos os atos processuais. As partes prequestionaram possíveis ofensas às Leis Federais e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento parcial do apelo, para excluir a ocorrência de preclusão e as nulidades arguidas, e no mérito pelo parcial provimento do recurso para excluir a agravante do CP, art. 61, II, «j», do CP, com consequências na valoração da menoridade relativa, observando-se a Súmula 231/STJ. 1. Consta da denúncia que no dia 26/09/2021, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente J.P.S.D. trazia consigo e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 39,50g de Cloridrato de Cocaína (em pó) e 76,80g de Cannabis sativa L, popularmente conhecida como maconha, conforme laudo prévio de exame de entorpecente acostado aos autos. 2. Quanto a alegada nulidade em relação à quebra na cadeia de custódia, nada a prover. 3. A defesa aduz que há vícios insanáveis no tratamento dos vestígios supostamente encontrados com o acusado. Alegou que os laudos elaborados pelo perito estavam desprovidos de lacres e da ficha de acompanhamento de vestígios, quando da análise das substâncias apreendidas e apresentadas, uma vez que não há qualquer menção sobre". 4. O laudo definitivo atesta a quantidade e a ilicitude das drogas apreendidas: «Trata-se de cerca de: 1) 76,8 g (setenta e seis gramas e oito decigramas - peso determinado por meio de processo estatístico) de erva seca, prensada, pardo-esverdeada, acondicionados em 47 embalagens de filme plástico PVC com fita adesiva vermelha, verde ou azul com a inscrição «BNH CV 5 A BRABA"; e 2) 39,5 g (trinta e nove gramas e cinco decigramas - peso determinado por meio de processo estatístico) de pó branco, pulverulento, acondicionados em 40 tubos plásticos de cor amarela, embalados em sacos plásticos fechados com fragmentos de papel com a inscrição «CV EU SOFRO DE PIRE PAQUE PÓ DE $10". 5. Os materiais apreendidos estavam devidamente identificados, guardados e transportados com as devidas cautelas. Verifica-se, ainda, que parte das substâncias ilícitas apreendidas estavam com o acusado no momento da sua prisão, conforme declarações dos policiais em juízo. 6. A prefacial sustentada pela defesa técnica, de nulidade da busca pessoal, não merece acolhimento, não há nulidades a serem sanadas no presente feito. Conforme as declarações prestadas em sede judicial, nos mesmos termos delineados na delegacia de polícia, depreende-se que os policiais agiram com legitimidade. De acordo com os autos, eles receberam denúncia de que pessoas estavam realizando tráfico e encontravam-se armadas, diligenciando até o local e quando foram vistos por elas, os envolvidos empreenderam fuga para área de mata, e o apelante estava com uma sacola plástica. Os agentes da lei só fizeram a abordagem do apenado e do adolescente, e cada um estava com uma sacola contendo as drogas apreendidas. 7. Cabe frisar que nos termos da Súmula 70, deste E. Tribunal, a prova restrita a depoimentos de policiais não desautoriza a condenação, a não ser que se prove o interesse de sua parte em faltar com a verdade para agravar a situação do acusado, o que não se verificou no caso em tela. 8. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e dos laudos prévio e definitivo do material ilícito arrecadado, e a autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em ausência de provas. 9. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 10. A quantidade, forma de acondicionamento da substância e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo, tinha em depósito e guardava a droga para fins de mercancia ilícita. 11. Correto o juízo de censura. 12. A dosimetria merece reparo. 13. A pena-base deve retornar ao mínimo legal. Ao revés do exposto na sentença, trata-se de drogas comumente arrecadadas com pequenos traficantes. A quantidade de drogas apreendidas é razoável, mas não é tão farta a ponto de exigir o incremento da sanção básica. Diante das circunstâncias do caso que não extrapolaram ao âmbito normal do tipo, a sanção básica deve ser fixada no mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor legal. 14. Na 2ª fase, exclui-se a agravante prevista no CP, art. 61, II, J, em prestígio à jurisprudência mais abalizada, que entende que apenas incide tal agravante quando o agente se prevalece da situação elencada na norma para a prática da infração. Na hipótese, não restou demonstrado que o acusado se valeu do estado de calamidade pública, qual seja, a pandemia, para praticar o delito. 15. Em prestígio à Súmula 231/STJ, a atenuante da menoridade reconhecida não altera a pena. Mantida a resposta inicial. 16. Na terceira fase, inviável a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI, tendo em vista que restou demonstrado que o delito foi praticado com o concurso de um adolescente. Os policiais militares foram seguros em afirmar em juízo, sob o crivo do contraditório, que o acusado estava junto com o menor. 17. Devido a participação de um único adolescente no evento criminoso, a sanção foi elevada em 1/6 (um sexto), e assim deve permanecer, pelo que a fixo em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 18. Não há elementos aptos a arredar a incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no maior patamar. O sentenciado faz jus à minorante, porque é primário e possuidor de bons antecedentes e, apesar de indícios de que vivesse do tráfico, não foi provado, de forma indubitável, que integrasse organização criminosa ou que praticasse crimes diuturnamente, acomodando-se a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário. 19. O regime deve ser o aberto, com fulcro no art. 33 § 2º, c, do CP. 20. Preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 44, considerando que o acusado foi preso em 26/09/2021 e solto em 06/04/2022, tendo cumprido parte da pena em regime mais rígido, bem como, tratar-se de pessoa carente e assistido pela DPERJ, penso ser suficiente a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. 21. Cabe ao Juízo executor operar a detração. 22. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representantes neste grau de jurisdição, atuando em todas as sessões de julgamento, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 23. Rejeito os prequestionamentos. 24. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a sanção básica no mínimo legal, excluir a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, J, aplicar a minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em seu maior patamar, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário, sendo substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. Oficie-se.

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Doc. 103.1674.7556.0000

170 - STJ. Recurso. Remessa necessária. Ausência. Atuação do Ministério Público. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Súmula 423/STF. CPC/1973, arts. 82, III, 246 e 475 (redação original).

«... 3.2. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA REMESSA NECESSÁRIA O segundo capítulo do recurso diz respeito à intervenção do Ministério Público na remessa necessária. Inicialmente, transcrevo excerto do acórdão que guarda sonância com o tema em debate: (fls. 433) «Ora, uma sentença que homologa acordo altamente oneroso para um Município pobre, como Canindé, não podia produzir efeito senão depois de reexaminada e confirmada pelo tribunal ad quem, ... ()

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Doc. 277.7820.5806.6495

171 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, §9º, DO CP E LEI 10.826/03, art. 14, NA FORMA DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. E LAPSO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O PRESENTE MOMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, portava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 01 revólver marca Taurus, calibre .38, de série NL 165385. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de Lívia Clara Soares Aguiar, desferindo-lhe tapas e diversas coronhadas com o cabo do revólver que trazia consigo, prevalecendo-se das r... ()

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Doc. 957.4586.1584.0172

172 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO. PROVAS CONTUNDENTES. EXISTÊNCIA DE DOLO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A

sentença proferida julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o acusado Gabriel Cristiano Bandeira de Mello, vez que ¿não se produziu prova idônea quanto ao dolo de subtrair por parte do acusado¿, na forma do CPP, art. 386, III. 2. Recurso de Apelação do Ministério Público, pugnando pelo(a): I ¿ Reforma da sentença a fim de que o apelado Gabriel Cristiano Bandeira Mello seja condenado nas penas do CP, art. 155, caput; II ¿ Prequestionamento. 3. Assiste razão a... ()

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Doc. 950.6227.7073.1026

173 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. FATO INCONTROVERSO. RISCO DO EMPREENDIMENTO DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Preliminar. Na esteira do CPC/1973, o CPC/2015 positivou duas condições genéricas para que se reconhecesse a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte e b) interesse processual. Assim, em apertada síntese, seguem como legitimados para agir, ativa e passivamente, os titulares dos interesses em conflito; legitimação ativa terá o titular do interesse afirmado na pretensão; passiva terá o titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão. In casu,... ()

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Doc. 232.8408.5838.0234

174 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1. Denúncia que imputa ao nacional LUIZ FERNANDO ROSA TOBIAS a conduta, praticada desde data não precisada, mas no período compreendido entre janeiro de 2023 e 15 de março de 2023, por volta das 16h, na Av. Prefeito João Batista Caffaro, bairro Ampliação, Tanguá, consistente em, de forma consciente e voluntária e com vontade dirigida à prática do injusto penal, de se associar com o menor ISAEL DIAS DOS SANTOS, e terceira pessoas ainda não ident... ()

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Doc. 997.2875.4151.2271

175 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NO SERVIÇO. ERRO DE MEDIÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PRAZO DECENAL. CONDUTA IMPRÓPRIA. TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MAJORADO.

Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Com efeito, na hipótese dos autos, a prova pericial realizada concluiu que o consumo medido estava fora da média de consumo, de forma que as faturas indicadas apresentaram valores superiores à média de consumo, não havendo qualquer justificativa para tanto. Tal questão, aliás, encontra-se preclusa, em razão da ausência... ()

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Doc. 425.3203.2377.5380

176 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C 40, VI, DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RÉU ABSOLVIDO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO DO RÉU TERIA SIDO EFETIVADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 2) DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, PRETENDE: 3) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM ARBITRAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÚ~EM DO MÍNIMO LEGAL; 6) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO; 7) A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO; 8) A DETRAÇÃO PENAL; 9) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO: 1) A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS SANÇÕES DO art. 35 DA LEI Nº11.343/2006; 2) O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33. §4º, DA MESMA LEI; 3) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA, E, NO MÉRITO, PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO RECURSO MINISTERIAL.

Ab initio, há que se afastar a primeira questão preliminar, pela qual argui a Defesa do réu Daniel, a nulidade do processo, ao argumento de que a diligência policial teria sido efetivada por delação anônima, método que não reuniu elementos capazes de evidenciar a prática delitiva. Por certo, conquanto a delação anônima não sirva como elemento único para embasar investigação criminal, nada impede que a mesma possa ser utilizada para dar início ao procedimento investigatório, c... ()

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Doc. 694.9955.5939.9752

177 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER E AMEAÇA NO CONTEXTO DA LEI 11.340/2006. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISUM QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR; 2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; 3) EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL.

Não assiste razão à impetrante em seu desiderato heroico. O paciente foi preso em flagrante em 30/03/2024 pela suposta prática do delito previsto no art. 129, § 13, c/c art. 61, II, s «a» e «f», todos do CP, sob a égide da Lei 14.344/22 e da Lei 11.340/06. A prisão foi convertida em preventiva em 25/07/2023 pelo Juízo da Central de Custódia da Comarca da Capital, e posteriormente foi mantida a custódia cautelar pela autoridade coatora. Na presente impetração, a impetrante aduz ha... ()

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Doc. 614.7171.7884.6452

178 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Quanto à matéria «Legitimidade ativa do sindicato», a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos «stricto sensu» e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . CELG. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - PAE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela validade da cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal previsão conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 3. Todavia, no caso em exame, não se extrai do quadro fático assentado no acórdão regional que a hipótese em exame se amolde àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415. Ao contrário, o Tribunal a quo registra que, «inexistindo prova de norma coletiva atribuindo eficácia liberatória ampla e irrestrita ao termo de pagamento pela adesão trabalhador ao plano de aposentadoria espontânea instituído pela reclamada, mantenho a sentença neste ponto". 3. Portanto, considerando ser certo que o Programa de Aposentadoria Espontânea - PAE não foi instituído por norma coletiva, não há como reconhecer a quitação geral do contrato, conforme os termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST . Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 191/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da ré ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, considerando como base de cálculo a totalidade das parcelas de natureza salarial, em relação aos empregados eletricitários contratados antes da vigência da Lei 12.740/2012. 2. A decisão foi proferida em consonância com os termos do item III da Súmula 191/STJ, no sentido de que «A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193.» Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU O ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja a inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, a ensejar a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 162.8580.0242.6362

179 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CONSUMADA, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO PATRIMONIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DE QUE AS RECORRENTES TENHAM CONCORRIDO PARA A AÇÃO COMPORTAMENTAL PUNÍVEL CUJA PERPETRAÇÃO LHES FOI ATRIBUÍDA, NA EXATA MEDIDA EM QUE O CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO DE IMAGENS APENAS DEU CONTA DE REGISTAR QUE, NO INSTANTE EM QUE AS IMPLICADAS RETIRARAM PRODUTOS DAS GÔNDOLAS, COLOCANDO-OS EM UM CARRINHO, ENCONTRAVAM-SE PRÓXIMAS AO ADOLESCENTE, J. V. DE M. QUEM, EFETIVAMENTE DEIXOU O ESTABELECIMENTO LESADO, CARREFOUR, SEM EFETUAR O DEVIDO PAGAMENTO PELAS 26 (VINTE E SEIS) PEÇAS DE VESTUÁRIO, DO TIPO ¿SHORT¿, 01 (UMA) BOLSA, 01 (UMA) MOCHILA, ALÉM DE DIVERSOS MATERIAIS ESCOLARES, MAS SEM QUE A PARTIR DAÍ TENHA SIDO POSSÍVEL DE SE EXTRAIR, EM FUNÇÃO DE MEROS OLHARES FURTIVOS TROCADOS MOMENTOS ANTES DA EFETIVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO, A CARACTERIZAÇÃO DE UM SEGURO E INDUBITÁVEL INDICATIVO DA PARTICIPAÇÃO DE AMBAS AS APELANTES NO COMETIMENTO DA AÇÃO PUNÍVEL, TAL COMO RELATADO PELA TESTEMUNHA, RICARDO, FUNCIONÁRIO DO SUPERMERCADO SUPRAMENCIONADO, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE APROXIMADAMENTE UMA HORA ANTES DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA LOJA, OBSERVOU, ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, DOIS JOVENS ACOMPANHADOS DE DUAS MULHERES RETIRANDO ALARMES DAS MERCADORIAS EM UM PONTO CEGO DA LOJA, E LANÇANDO OLHARES SUSPEITOS EM DIREÇÃO AOS CLIENTES E FUNCIONÁRIOS, SENDO CERTO QUE, EM RESPOSTA A ESSA SITUAÇÃO, UM COLABORADOR SE APROXIMOU NA TENTATIVA DE INIBIR A AÇÃO, MAS SENDO CERTO QUE O GRUPO SE DESLOCOU PARA OUTRO CORREDOR COM UM CARRINHO DE COMPRAS, APÓS O QUE VIERAM A DEIXAR O LOCAL, A COM ISSO CRISTALIZAR CENÁRIO FÁTICO EM QUE, NO MÁXIMO, SE DELINEOU UM MERO ATO PREPARATÓRIO E, PORTANTO, VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL ¿ E ASSIM O É PORQUE, EM SE CONSIDERANDO AS DIRETRIZES HABITUALMENTE TRANSMITIDAS AOS FUNCIONÁRIOS DOS SUPERMERCADOS, ATÉ QUE OS ¿POTENCIAIS CLIENTES¿ ULTRAPASSEM O CAIXA E, MESMO QUE SE DIRIJAM À SAÍDA DO ESTABELECIMENTO - MAS ANTES DE TRANSPOR A PORTA DE SAÍDA - AINDA LHES SERIA PERMITIDO RECONSIDERAR A AÇÃO E EFETUAR O PAGAMENTO PELOS PRODUTOS, SEM QUE TAL CONDUTA ACARRETASSE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL, A COM ISSO CRISTALIZAR PANORAMA ILUSTRADOR DE UMA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SUBSEQUENTE À FASE INTERNA DE COGITAÇÃO, MAS AINDA INSERIDA NA PRIMEIRA PARTE DA FASE EXTERNA, QUE SE REFERE AOS ATOS PREPARATÓRIOS, SIMILAR À CONDUTA PRATICADA POR TODO E QUALQUER CLIENTE DE SUPERMERCADO, COMO RETIRAR PRODUTOS DOS EXPOSITORES E SE APOSSAR DELES, AINDA QUE PRECARIAMENTE, CARREGANDO-O NAS PRÓPRIAS MÃOS OU COLOCANDO-OS EM UM CARRINHO, COMO, ALIÁS, SE DEU NO CASO VERTENTE, CUJA EXECUÇÃO, NESTE CASO, FOI EXCLUSIVAMENTE REALIZADO PELO ADOLESCENTE, PORQUE JÁ ABORDADO JÁ FORA DO ESTABELECIMENTO, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONSIGNE-SE QUE DIANTE DA INSUBSISTÊNCIA DO CRIME PATRIMONIAL, ALCANÇA-SE IGUAL DESENLACE QUANTO AO DELITO MENORISTA, MERCÊ DA MANIFESTA ACESSORIEDADE DESTE EM FACE DAQUELE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 926.5792.2994.2544

180 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C O ART. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/06) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE CONDENAR CAIO DOS REIS PIRES PELOS CRIMES DO ART. 33, «CAPUT», ART. 35, «CAPUT», AMBOS C/C ART. 40, III, TODOS DA LEI 11.343/2006, ÀS PENAS DE 9 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.390 DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS, SEJA RECONHECIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS, LEI 11.343/06, art. 28 E SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, LEI 11.343/06, art. 33 EM SEU GRAU MÁXIMO, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, III DA LEI 11.343/06, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, A APLICAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE MAIS BRANDO, E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIARIAS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, EM UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, SE ASSOCIOU E ASSIM SE MANTEVE COM TERCEIROS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO-CV, COM A FINALIDADE DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NA REGIÃO DA FAZENDA DA BARRA I, BEM COMO AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OUTROS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO-CV, TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, COM FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA, UM TOTAL SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E INCONSISTENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO, E ISSO AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL SUPERAR A FLAGRANTE AFRONTA A DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA, NO CASO, DO ACUSADO, ORA APELANTE. FATOS OCORRIDOS EM 2017. INGRESSO NA RESIDÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO COMPROVADA. NEGATIVA DO ACUSADO SOBRE A AUTORIZAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. APREENSÃO DE CELULAR QUE TEVE SEU CONTEÚDO TRANSCRITO EM LAUDO PRÓPRIO A PARTIR DE REQUERIMENTO GENÉRICO NA COTA MINISTERIAL E COM DEFERIMENTO TAMBÉM GENÉRICO POR PARTE DA AUTORIDADE JUDICIAL. A PRIVACIDADE DO INDIVIDUO TEM ASSENTO CONSTITUCIONAL E PARA SER VIOLADA DEPENDE DE REQUERIMENTO JUSTIFICADO E DECISÃO FUNDAMENTADA E QUE EXPRESSE TRATAR DE QUEBRA DE SIGILO RESGUARDADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL, O QUE NÃO ACONTECEU NA HIPÓTESE DESTA AÇÃO PENAL. CONTRADIÇÃO MANIFESTA NA VERSÃO DE MILITAR QUE EM SEDE POLICIAL AFIRMOU QUE APREENDEU DROGAS EM UM TERRENO OU CASA LINDEIRA A DO RÉU, MAS POR INDICAÇÃO DESTE, E EM JUÍZO EXPRESSOU QUE NÃO APREENDEU NADA, POIS FICOU NA CUSTÓDIA DO ACUSADO. OUTRAS CONTRADIÇÕES SOBRE PONTOS ESSENCIAIS VERIFICADOS NA VERSÃO DOS POLICIAIS EM JUÍZO. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO APELANTE, ALÉM DA CONDUTA DE GUARDAR DROGAS, A DE TRAZER CONSIGO, O QUE NÃO SE FEZ MINIMAMENTE PROVADO, NEM MESMO PELA VERSÃO DOS MILITARES. COCAÍNA APREENDIDA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA ILEGALMENTE INGRESSADA - DOZE PINO SEGUNDO OS POLICIAIS OU OITO ADMITIDOS PELO ACUSADO - QUE SERIA POSSÍVEL DE TER A DESTINAÇÃO PARA O CONSUMO PESSOAL, COMO ALEGADO PELO RÉU. PORÉM, INDEPENDENTEMENTE DE POSSIBILIDADE, EM TESE, DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO OU O PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 28, OS VÍCIOS APONTADOS AFASTARIAM QUALQUER JUÍZO DE REPROVAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO, COM DENÚNCIA SE APRESENTANDO PARCIALMENTE INEPTA, NO PONTO, POR IMPUTAR A SUPOSTA ASSOCIAÇÃO SEM DENÚNCIA, EXPRESSAMENTE, AO MENOS UMA PESSOA A QUEM ESTARIA O RÉU ASSOCIADO OU JUSTIFICAR EVENTUAL EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE OU INIMPUTABILIDADE DA PESSOA ASSOCIADA QUE CARACTERIZARIA A ELEMENTAR DO TIPO. RECURSO PROVIDO.

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Doc. 240.3040.1477.7369

181 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Benefícios em espécie. Aposentadoria por tempo de contribuição (art. 55/6). Incidência da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que fixou honorários de cumprimento de sentença sem que tenha sido oportunizado o cumprimento voluntário do julgado pelo INSS, já que ausente intimação desta autarquia acercado retorno dos autos do Tribunal após a certificação do trânsito em julgado. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada. II - Quanto à primeira e à segunda controvérsias não houve o prequestionamento das teses recursais, uma vez... ()

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Doc. 147.9800.9519.6495

182 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV .

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No ca... ()

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Doc. 103.1674.7459.0000

183 - STJ. Procedimento sumário. Adoção do procedimento ordinário para as demandas enumeradas no CPC/1973, art. 275. Inexistência de nulidade. Precedentes do STJ. Natureza jurídica das normas processuais. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 243.

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Doc. 157.2142.4007.8700

184 - TJSC. Apelação cível e reexame necessário. Ação de indenização. Acidente em creche domiciliar mantida pelo município de blumenau. Queimaduras de segundo grau provocadas por derramamento de água fervente transportada indevidamente. Legitimidade ad causam do ente público configurada. Fiscalização deficiente das rotinas do ambiente escolar por parte do ente público. Preliminar rechaçada. Mérito. Irresignação quanto à possibilidade de a menor sofrer danos morais, ante a sua tenra idade. Aplicação do art. 1º, III, da CFrb/1988 e do Lei 8.069/1990, art. 3º (ECA). Recurso desprovido. Possibilidade de cumulação de indenização pelos danos morais e materiais sofridos. Aplicação da Súmula 387/STJ. Juros moratórios. Irresignação quanto à fixação do termo a quo. Aplicação da Súmula 54/STJ. Fluência a partir da data do evento danoso. Correção monetária. Termo inicial. Data do arbitramento do quantum indenizatório, na forma da Súmula 362 do tribunal da cidadania. Aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação determinada pela Lei 11.960/2009. Aplicação dos percentuais previstos no índice de preços ao consumidor amplo. Ipca. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos.

«Tese - O município que mantém creche domiciliar é responsável pelo pagamento Dano moral. Indenização por danos morais, materiais e estéticos sofridos por criança que suportou queimaduras em decorrência do manuseio de água fervente. Conforme lecionou Hely Lopes Meirelles, «[as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que exercem funções delegadas] respondem objetivamente pelos danos que seus empregados, nessa qualidade, causarem a terceiros, pois, como dissemos precedentemente, ... ()

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Doc. 538.8583.3948.7971

185 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICA-DO TENTADO. DUAS VEZES. art. 121, §2º, S IV E VI C/C DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO CONTEXTO DA LEI 11.340/06 (VÍTIMA RITA DE CÁSSIA) E ARTI-GO 121, §2º, S II E IV C/C art. 14, IN-CISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA ERE-NILTON). MATÉRIA DEVOLVIDA. DECISÃO MANI-FESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO CABE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANDO OS JU-RADOS OPTAM POR UMA DAS VERSÕES APRE-SENTADAS NOS AUTOS. ROBUSTO DEPOIMEN-TO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE VISU. LAUDOS INDICATIVOS DE VIOLÊNCIA EMPRE-GADA COM GOLPES DE CASSETETE DE MADEI-RA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊN-CIA. CESSAÇÃO DOS ATAQUES EM RAZÃO DA INTERVENÇÃO DOS VIZINHOS. EVASÃO DO AGRESSOR. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ANI-MUS NECANDI. DEMONSTRADO. QUALIFICA-DORAS DO MOTIVO FÚTIL, RECURSO QUE IM-POSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS E FEMI-NICÍDIO. PRESERVADAS. PRINCÍPIO DA SOBE-RANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉ-TRICO. AJUSTE. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO DO CÁLCULO MA-TEMÁTICO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO COM ERRO MATERIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. QUALIFICADORA SOBRESSALENTE VALORADA COMO AGRAVANTE. VIABILIDADE. OBSERVÂN-CIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDE-RAL. MODALIDADE TENTADA. CONSERVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) DE REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS. REGIME FECHADO. LITE-RALIDADE DO art. 33, §2º, ¿A¿, DO CODEX. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DA MATÉRIA DEVOLVIDA.

O presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria de-volvida à instância recursal limitada à: (1) decisão contrária à prova dos autos; e (2) erro ou injustiça no to-cante à dosimetria da pena. Inteligência da Súmula 713/STF. DECRETO CON-DENATÓRIO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES). O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, garantindo a Carta Magna a soberania dos ... ()

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Doc. 943.2627.3917.0681

186 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO BIQUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. DECOTE DAS QUALIFICADORES. INVIABILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. INADEQUAÇÃO. 1)

In casu, nos fundamentos expostos em suas razões, a defesa deixa de observar que todo o acervo probatório - provas colhidas na fase do inquérito, as Judicializadas, colhidas na primeira fase do procedimento e no Plenário do Júri -, é acessado pelos jurados que, nele embasado, chegam ao seu veredicto. Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos exce... ()

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Doc. 409.2843.3798.9962

187 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADA PELA PRÁTICA ENTRE ESTADOS DA FEFERAÇÃO E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 - MÁRCIO E LUCIANO JOSÉ // art. 35 C/C art. 40, S IV E V, AMBOS DA LEI 11.343/06 - ÉDIO) E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CODIGO PENAL, art. 159 - GUILHERME E ALEX SANDRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INQUÉRITO POLICIAL 274/09 INSTAURADO NO ÂMBITO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE VOLTA REDONDA PARA APURAR A PRESENÇA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA, COM POSSÍVEL REFLEXO INTERNACIONAL, SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO CONHECIDO TRAFICANTE DE ALCUNHA MICHEL GODOY CAMPELO E DIVERSOS OUTROS INDIVÍDUOS QUE, POR OCASIÃO DA INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO, AINDA NÃO ESTAVAM IDENTIFICADOS. NO DECORRER DAS INVESTIGAÇÕES, AMPARADAS POR QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, AUTORIZADAS JUDICIALMENTE E OCORRIDAS ENTRE OS ANOS DE 2010 E 2013, FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUATRO CÉLULAS AUTÔNOMAS DE ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSIDERANDO QUE CADA GRUPO CRIMINOSO DESENVOLVIA SEUS NEGÓCIOS ILÍCITOS EM COMARCAS DISTINTAS, ENTENDEU-SE POR CINDIR A «OPERAÇÃO KATITULA» EM QUATRO NÚCLEOS EM RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUÍZO NATURAL. JOSÉ RENATO DA SILVA ANDRADE FOI FLAGRADO - EM INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LEGALMENTE DEFERIDA - NEGOCIANDO MATERIAL ESTUPEFACIENTE COM EDIO DA SILVA, O VULGO FIO, CONCLUINDO-SE, COM O AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES, QUE JOSÉ RENATO ERA O PRINCIPAL FORNECEDOR DE DROGAS DE FIO, LÍDER DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES DO MORRO DA CONQUISTA, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. FOI POSSÍVEL CONSTATAR, TAMBÉM, O ENVOLVIMENTO PROMÍSCUO DE POLICIAIS MILITARES E CIVIS COM O TRÁFICO DE DROGAS, BEM COMO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ILÍCITAS AUTÔNOMAS POR PARTE DOS REFERIDOS AGENTES PÚBLICOS. ÉDIO, MÁRCIO E LUCIANO JOSÉ, DENTRE OUTROS DENUNCIADOS QUE, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIARAM-SE, ENTRE SI E COM OUTROS ELEMENTOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, INCLUSIVE ENTRE ESTADOS DISTINTOS DA FEDERAÇÃO, O CRIME DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, NO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POR OCASIÃO DAS INVESTIGAÇÕES, CONFIRMOU-SE A EXISTÊNCIA DE UMA SÓLIDA, ESTÁVEL E PERMANENTE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE MATERIAL ENTORPECENTE, SENDO CERTO QUE TAL CONDUTA FORA AGRAVADA PELA INTERESTADUALIDADE, UMA VEZ QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ERA TRANSPORTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO TENDO COMO DESTINO A CIDADE DE VOLTA REDONDA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. GUILHERME, ALEX SANDRO E OUTROS QUE, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, RESTRINGIRAM A LIBERDADE DO SUPOSTO TRAFICANTE BRUNO DE OLIVEIRA FUMIAN, COM O FIM DE OBTEREM, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM ECONÔMICA ILÍCITA, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO PARA O RESGATE. NULIDADE DO FEITO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. ATUAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, POR MEIO DO GRUPO ESPECIALIZADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (GAECO), CUJA FINALIDADE É IDENTIFICAR, PREVENIR E REPRIMIR O CRIME ORGANIZADO E AS ATIVIDADES ILÍCITAS ESPECIALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, JUSTIFICADA NO CASO DOS AUTOS, DIANTE DO GRAU DE COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. NÃO SE COGITA QUE DETERMINADO PROMOTOR DE JUSTIÇA TENHA SIDO INDICADO PARA EVENTUAL ATO ESPECÍFICO, O CHAMADO «ACUSADOR DE EXCEÇÃO". ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MINISTERIAIS QUE DECORRE DE REGULAR E PRÉVIA DESIGNAÇÃO. NULIDADE DO FEITO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, SUSCITADA PELO RÉU GUILHERME, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CÓPIA DIGITAL DE ALGUMAS DAS MÍDIAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO, IMPEDINDO O ACESSO INTEGRAL AO CONTEÚDO. INOCORRÊNCIA. ACUSADO GUILHERME QUE SEQUER FOI ALVO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUESTIONADAS, O QUE FOI ADMITIDO PELA PRÓPRIA DEFESA QUANDO INICIA A SUA ARGUMENTAÇÃO JUSTAMENTE SOBRE A PRETENSA NULIDADE. TAIS MÍDIAS QUE, DE QUALQUER FORMA, PERMANECERAM DISPONÍVEIS NA ÍNTEGRA EM CARTÓRIO AO LONGO DOS ANOS E COM LIVRE ACESSO ÀS PARTES INTERESSADAS. DEFESA QUE DEIXOU DE COMPROVAR O SUPOSTO PREJUÍZO AO RÉU, INVIABILIZANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE REQUERIDA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DEFERIDAS SEM INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E POR MEIO DE DECISÃO NÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA, ALÉM DA AUSÊNCIA DE VALIDADE DAS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS MEDIDAS. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE FORAM AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º, REVELANDO-SE, POIS, IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. APESAR DE MENCIONADOS PELAS DEFESAS, NÃO FORAM DEMONSTRADOS QUAIS SERIAM OS MEIOS ADEQUADOS PARA DESARTICULAR TAMANHA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IDENTIFICAR SEUS MEMBROS E A FUNÇÃO DE CADA UM NAQUELE NÚCLEO. FACÇÕES CRIMINOSAS QUE DOMINAM DETERMINADAS COMUNIDADES CUJA ACESSIBILIDADE É PRECÁRIA E EXTREMAMENTE PERIGOSA TANTO PARA OS AGENTES DA LEI QUANTO PARA OS MORADORES DA REGIÃO, IMPERANDO A «LEI DO SILÊNCIO», SOB PENA DE COLOCAR EM RISCO A VIDA DE QUEM OUSAR «DEPOR» EM DESFAVOR DO COMPLEXO GRUPO CRIMINOSO. A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO ESTÁ LIMITADA AO PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO EM LEI, PODENDO PERDURAR PELO PERÍODO NECESSÁRIO À EFETIVAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES, DESDE QUE LEGALMENTE AUTORIZADAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INCONSTESTE, DIANTE DA VASTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, A PROVA ORAL PRODUZIDA E AS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADO QUE O RÉU ÉDIO, VULGO «FIO», ERA O LÍDER DO TRÁFICO DE DROGAS NO MORRO DA CONQUISTA E ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SENDO O RESPONSÁVEL PELA VENDA DE ENTORPECENTES NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, AO LADO DE SEU COMPARSA «MARCINHO BRANCO», E TENDO COMO PRINCIPAL FORNECEDOR DE ENTORPECENTES JOSÉ RENATO. PORTANTO, ÉDIO, VULGO «FIO», LIDERAVA A COMPRA DE ENTORPECENTES DOS COMPARSAS, ADQUIRINDO O MATERIAL ILÍCITO QUE ERA REPASSADO A TODOS. APURADO, TAMBÉM, QUE O RÉU LUCIANO JOSÉ, VULGO «TUTA» OU «TUTEX», DESEMPENHAVA SUAS ATIVIDADES ILÍCITAS RELATIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS NO MORRO DA CONQUISTA, SOB O COMANDO DE ÉDIO, DENTRE OUTROS, HAVENDO DIÁLOGOS DOS QUAIS LUCIANO JOSÉ E SEUS COMPARSAS DISCUTEM SOBRE A QUANTIDADE DE DROGA ADQUIRIDA E O RECOLHIMENTO DO NUMERÁRIO PARA O PAGAMENTO DO FORNECEDOR JOSÉ RENATO. RÉU MÁRCIO, VULGO «MARCINHO BRANCO» OU «MANO», QUE ATUAVA NO TRÁFICO DE DROGAS, JUNTAMENTE COM SEUS ALIADOS ÉDIO E GILMAR NEGÃO, SENDO UM DOS RESPONSÁVEIS PELA VENDA DE ENTORPECENTES EM DETERMINADA SEMANA, DE ACORDO COM UMA ESCALA PRÉ-ORDENADA, TUDO CONFORME AS TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE POSSUI NATUREZA FORMAL, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DO ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, COMO NO CASO DOS AUTOS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO IGUALMENTE COMPROVADA. PROVA ORAL PRODUZIDA AO LONGO DA INSTRUÇÃO E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO AO ATUAR DESVALORADO PRATICADO PELOS APELANTES GUILHERME E ALEX SANDRO. COERÊNCIA DOS RELATOS DOS AGENTES FEDERAIS RESPONSÁVEIS TANTO PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUANTO PELA DILIGÊNCIA DE CAMPO, OCASIÃO EM QUE FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE O TRAFICANTE BRUNO, ENTÃO VÍTIMA, ENCONTRAVA-SE COM SUA LIBERDADE CERCEADA E QUE OS ACUSADOS GUILHERME E ALEX SANDRO EXIGIRAM VANTAGEM FINANCEIRA PARA «LIBERTÁ-LO», O QUE FOI EFETIVAMENTE REALIZADO POR TERCEIROS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU ELEVAÇÃO PROPORCIONAL DA REPRIMENDA INICIAL; (II) AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO OU MAJORAÇÃO EM 1/6; (III) ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; (IV) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS; E (VIII) DETRAÇÃO PENAL E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL, TÃO SOMENTE, QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O RÉU ALEX SANDRO. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS E FOI BEM DOSADO E FUNDAMENTADO PELO JUIZ A QUO. PENAS INICIAIS DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ELEVADAS EM UM ANO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E A MAIOR CULPABILIDADE DOS RÉUS ÉDIO E MÁRCIO, NA MEDIDA EM QUE DETINHAM A FUNÇÃO DE CHEFIA NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PARA O RÉU LUCIANO JOSÉ, FORAM CONSIDERADOS OS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, NOTADAMENTE O FATO DE QUE ELE EXERCIA A FUNÇÃO DE «GERÊNCIA» DO COMÉRCIO DE DROGAS NA LOCALIDADE. PENA-BASE NO CRIME DO CP, art. 159 PARA O RÉU ALEX SANDRO ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. PARA O ACUSADO GUILHERME, A REPRIMENDA FOI FUNDAMENTADAMENTE ELEVADA EM 1/4, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, NA MEDIDA EM QUE, AO TEMPO DO DELITO, ERA INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL, TENDO SE UTILIZADO DAS INFORMAÇÕES DE QUE DISPUNHA, EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, PARA O COMETIMENTO DE CRIMES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO CODIGO PENAL, art. 59. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PERTINENTES AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE NÃO SE AFASTAM. A PROVA ORAL PRODUZIDA E AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS CONFIRMAM A INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRATICADA PELOS RÉUS. ELEVAÇÃO PROCEDIDA DE MODO ADEQUADO E PROPORCIONAL. REGIMES INICIAIS DOS RÉUS ÉDIO, LUCIANO JOSÉ, MARCIO E GUILHERME QUE DEVEM SER MANTIDOS, UMA VEZ QUE FORAM FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 33 PARÁGRAFOS 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. NO ENTANTO, FIXA-SE O REGIME SEMIABERTO PARA O RÉU ALEX SANDRO. A PENA FOI ESTABELECIDA EM 08 ANOS DE RECLUSÃO, SEM A CONSIDERAÇÃO PELO JULGADOR DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. OBSERVÂNCIA AO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B», DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO PREENCHENDO OS RÉUS OS REQUISITOS DO CP, art. 44. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7.210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C». PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER IGUALMENTE DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E PROVIMENTO PARCIAL, TÃO SOMENTE, DO RECURSO DO RÉU ALEX SANDRO PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO, SENDO DESPROVIDOS OS DEMAIS APELOS.

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Doc. 357.3288.3311.3198

188 - TJRJ. APELAÇÃO -

arts. 33, caput, DA LEI 11.343/06. Pena: 1 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 167 dias-multa. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Narra a denúncia que, no dia 03 de julho de 2018, por volta das 17h, em via pública, na Rua Mercedes, Cem Braças, na comarca de Armação de Búzios, a apelante, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo para fins de traficância, 11,20 g de Cocaína, acondicionadas em 14 frascos de PVC e 54,00 g... ()

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Doc. 578.6352.9266.6963

189 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 3 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADE PÚBLICA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E REQUEREU, POR FIM, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONA, ADEMAIS, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e por isso deve ser conhecido. A denúncia dá conta de que, no dia 16 de setembro de 2022, por volta das 18 horas e 30 minutos, na rua Projetada, Parque Lajinha, Natividade/RJ, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, descumpriu a decisão judicial proferida nos autos do procedimento de 001123-54.2022.8.19.0035, decisão essa que deferiu, em favor da vítima, ex-companheira do denunciado, as medidas protetivas de urgência previ... ()

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Doc. 995.2815.4982.1655

190 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONTRA QUATRO VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E RECEPTAÇÃO, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA; A REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/8; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; A REVISÃO DA PENA COM A APLICAÇÃO DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP; O AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME E A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL.

Apelante que, em comunhão de desígnios e de ações com seu comparsa, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo e utilização de palavras de ordem, abordaram quatro vítimas, subtraindo seus celulares e dinheiro. Preliminar rejeitada. Reconhecimento pessoal em juízo, acompanhado de relato coerente do roubo sofrido, sem contradições. Observância dos ditames do art. 226, II do CPP, que descreveu a apelante e, posteriormente, reconhece... ()

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Doc. 348.5644.9501.9149

191 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CP, art. 129, § 13, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA (CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A); 3) INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA (CRIME DO CP, art. 129, § 13). DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 129, § 13, PARA AQUELE PREVISTO NO CP, art. 129, § 9º; 2) FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO OU REDUÇÃO DO AUMENTO REALIZADO; 3) ABRANDAMENTO DE REGIME PARA O ABERTO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; 5) CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE OU A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DA CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA.

A prova é clara no sentido de que, em 22/09/2023, por volta das 17h, num estabelecimento comercial denominado «Bar do Fabrício», o recorrente descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência no bojo do processo 0009431-66.2023.8.19.0028, ao se aproximar e fazer contato com sua ex-companheira. Também, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade física da mesma, mediante um tapa na cabeça e um puxão no braço, causando-lhe as lesões descritas no... ()

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Doc. 654.3448.3849.2301

192 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1. Denúncia que imputa ao réu a prática do crime de tráfico de drogas circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, narrando que, na data de 16/05/2023, por volta das 16h, na parte alta do Morro da Glória I, o denunciado RENATO BASÍLIO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR unido em desígnios com outros elementos não identificados, expunha e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, (i) 6.700 g (seis mil e setecentos gram... ()

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Doc. 628.4479.3548.3722

193 - TJSP. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO: IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. COMPROVAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA DE MODO ESCORREITO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, «H», DO CÓDIGO PENAL E na Lei, ART. 298, I 9.503/97. CONCURSO FORMAL. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Em se tratando de crime culposo exigem-se os seguintes requisitos: (a) conduta voluntária; (b) resultado involuntário; (c) nexo de causalidade; (d) tipicidade; (e) previsibilidade objetiva; (f) ausência de previsão concreta por parte do agente; e (g) violação de dever objetivo de cuidado. A previsibilidade que se exige para fins da caracterização de um crime culposo é aquela previsibilidade possível ao homem médio. Além disso, em relação às hipóteses de inobservância de dever de... ()

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Doc. 933.7576.2305.9240

194 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO CONTEXTO DA LEI 11.340/2006. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISUM QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM VIRTUDE DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR; 2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.

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Doc. 276.5743.4824.6093

195 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 18 (DEZOITO) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA E PRETENDE: I) O RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM ARGUMENTOS DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO E IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS; II) AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, NA CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DE AMEAÇA, III) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VIAS DE FATO NA MODALIDADE TENTADA; IV) DA INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL FIXADO NA SENTENÇA.

A denúncia narra que no dia 24 de agosto de 2020, por volta das 21 horas, na residência situada na Rua Projetada, bairro Carvalho, S/N, depois da capela Santa Terezinha, no município de Santo Antônio de Pádua/RJ, o denunciado de forma livre, consciente e voluntária, ingressou e permaneceu na residência da vítima Alcione Rodrigues da Silva, sua ex-companheira, contra a sua vontade, durante a noite e com emprego de violência. A exordial também dá conta de que nas mesmas circunstâncias ... ()

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Doc. 132.5182.7001.6200

196 - STJ. Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, Lei 12.112/2009, art. 74, com a redação).

«... 1.- Meu voto, com o maior respeito, diverge dos votos do Relator, o E. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, e do Voto-Vista da E. Minª NANCY ANDRIGHI, que o acompanhou, ambos assegurando, para a desocupação voluntária, o prazo de seis meses, contado a partir do trânsito em julgado, que, devido aos sucessivos recursos interpostos pela locatária, ora Recorrente, ainda não ocorreu, e afastando a incidência imediata do prazo instituído pelo Lei 8.245/1991, art. 74 (modificado pela Lei 12.... ()

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Doc. 755.7598.0566.4217

197 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTIMAÇÃO DE NOVA DATA DE JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. A parte alega que não ter sido intimada da nova data de julgamento do apelo (11/5/2022), o que lhe teria impedido a sustentação oral de suas razões recursais. Afirma que «não recebeu qualquer e-mail acerca da nova data de julgamento». 2. Segundo registrado no acórdão regional, há, nos autos, «certidão elaborada pelo secretário da sessão, acostada sob o ID. 0b5755d, com as informações a respeito do adiamento da sessão telepresencial para o dia 11.05.2022, a disponibilização... ()

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Doc. 402.7323.7241.8825

198 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO POR CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 E CONDENADO POR DELITO PREVISTO NO ART. 37 DA MESMA LEI. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 1.

Recurso de Apelação defensivo em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que absolveu o Réu JOSIEL RANGEL BATISTA quanto ao delito da Lei 11.343/06, art. 33 mas, no que se refere à conduta remanescente, desclassificou a imputação original prevista no art. 35 da mesma Lei e o condenou por crime previsto no art. 37, daquele mesmo Diploma, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 300 (trezentos) dias... ()

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Doc. 819.6043.3342.2100

199 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33. PRELIMINARES DIVERSAS. INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, CONFISSÃO INFORMAL E TORTURA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DETRAÇÃO PENAL. JUÍZO DA EXECUÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o Apelante, agindo de forma livre e consciente, mantinha a guarda e vendia, material entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal. 2. A sentença, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o Apelante à pena de 11 anos, 04 meses e 1640 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos lei 11.343/2006, art. 33 e lei 11.343/2006, art. 35, a ser cumprida em regime inicial fechado. 3. A defesa do acus... ()

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Doc. 858.2644.6591.9170

200 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que que julgou procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu como incurso nas penas da Lei 9.503/97, art. 306, ao cumprimento de 7 (sete) meses de detenção em regime aberto e a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (três) meses, substituída a pena de detenção por prestação de serviços à comunidade ou entidade beneficente, por igual prazo, em um total de 210 (duzentos e dez) horas a ser cumprida em ... ()

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