206 - TJSP. Agravo de instrumento - Tutela cautelar em caráter antecedente, de suspensão de exigibilidade e cancelamento provisório de protestos - Insurgência em face de decisão que deferiu a medida de urgência pleiteada condicionada à prévia prestação de caução, no valor integral dos 5 títulos, no prazo de 48 horas, sob pena da revogação da liminar, bem como, determinou ao autor que traga extrato atualizado completo de seu cadastro perante o SCPC e SERASA, para exame das alegadas restrições - Alegação de desnecessidade da prestação de caução - Oferecimento de caução mediante contracautela dos créditos do agravante junto ao «EKKO GROUP» - Improcedência do inconformismo - Caução - Decisão que se insere no poder geral de cautela da magistrada - Ademais, inexistência de prova de eventual hipossuficiência da parte em prestá-la - Providência indispensável - Precedentes - Súmula 16/ETJSP - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido.
Quanto aos pleitos de abstenção/exclusão de seu nome nos órgãos de inadimplentes SCPC e SERASA e, quanto ao oferecimento de seus créditos junto à parte agravada, a título de caução, tais pedidos não foram apreciados pelo juízo a quo - Portanto, não conhecidos, posto que não abarcados pela decisão agravada, sob pena de supressão de um grau de jurisdição - Recurso não conhecido nessa parte e na parte conhecida desprovido
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