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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: confederacao sindical

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Doc. 208.3451.6001.0100

201 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso ordinário em mandado de segurança. Hipótese em que o STJ, por reconhecer a legitimidade da confederação dos servidores públicos do Brasil para propor a ação mandamental, bem como por considerar inaplicáveis a Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, deu provimento ao recurso ordinário, para determinar o desconto e repasse da contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos estaduais. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão configurada, em relação à parana previdência. Acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso ordinário apenas em parte, restando denegado o pedido inicial de desconto e repasse da contribuição sindical, especificamente em relação aos servidores estatutários aposentados e aos pensionistas.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC/1973. II - Na hipótese, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, em 25/04/2006, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a princípio apenas contra o Governador do Estado do Paraná, visando o desconto e posterior repasse da contribuição sindical, referente ao exercício... ()

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Doc. 439.8794.9176.4977

202 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUITAÇÃO DO PDV/PAE. AUSÊNCIA DO ENTE SINDICAL. ENTENDIMENTO DO STF NOS AUTOS DO RE 590.415. VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CONSIDERAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL PREVISTO NA NORMA COLETIVA DURANTE O AVISO - PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA SALARIAL DO TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática impugnada. Agravo não provido, sem a incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. 202.6254.4001.4500

203 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Contribuição sindical rural. Bitributação por identidade de base de cálculo com o itr. Tema constitucional.

«1 - Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia»... ()

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Doc. 202.4914.8007.5200

204 - STJ. Processual civil e administrativo. Contribuição sindical compulsória. Competência material. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. Ilegitimidade ativa ad causam da confederação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Servidores públicos estaduais. Incidência da contribuição. Honorários advocatícios. Redução. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A questão preliminar atinente à incompetência absoluta da Justiça comum para julgar causa relativa à contribuição sindical compulsória de servidores públicos estaduais somente foi arguida pelo Município de São Paulo em Agravo Interno no STJ, não constando das razões do Recurso Especial manejado, o que configura indevida inovação recursal. 2 - A matéria de ordem pública arguida não foi examinada pelo Tribunal de origem, carecendo de prequestionamento, requisito para o a... ()

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Doc. 389.2667.3461.1555

205 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL . NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) FIRMADO POR TERCEIRO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. 869.6361.1403.0962

206 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL . NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) FIRMADO POR TERCEIRO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. 869.6361.1403.0962

207 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL . NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) FIRMADO POR TERCEIRO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONSTITUÍDO. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. 143.3984.7000.7100

208 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Consignação em pagamento. Dúvida atinente à entidade dotada de legitimidade para o recebimento da contribuição sindical devida pelos servidores da autarquia autora. Situação fático-probatória dos autos. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. Caso em que o Tribunal de origem manteve a sentença aos fundamentos de que havia decisão irrecorrível, em que se determinou a abstenção da atuação do então agravante: «na área de atuação do SINDSERSAUDE, primeiro requerido, mantendo-se o princípio da unicidade sindical». Concluiu-se, assim, ser o SINDSERVSAUDE o único Órgão representativo de classe apto a levar os valores depositados em Juízo em ação de consignação de pagamento. 2. Não há falar em violação dos C... ()

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Doc. 153.6393.1000.7500

209 - TRT2. Sindicato ou federação. Enquadramento. Em geral enquadramento sindical. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores econômico e profissional. Necessidade. O empregador não escolhe o sindicato que representa a categoria profissional de seus empregados. O enquadramento tem paralelo com a atividade preponderante da empresa, conforme a regra geral insculpida no parágrafo 2º do CLT, art. 511. A reclamada é empresa prestadora de serviços especializados ligados à construção civil. Logo, a categoria profissional do reclamante é a dos trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário, 3º grupo do plano da cnti (confederação nacional dos trabalhadores da indústria) do quadro anexo à CLT ao qual se refere o art. 577 consolidado. Correto o enquadramento indicado pelo recorrente. O sindicato que representa os empregados da conecta na base territorial de mauá é o construmob-sp. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

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Doc. 145.2155.2011.1200

210 - TJSP. Prova. Ônus. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Ação ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Ausência de comprovação de que a ré explora atividade econômica rural. Conforme determinação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333 o ônus da prova incumbe «ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito». Não se pode impor à parte o ônus de constituir prova impossível. Improcedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 208.2112.1251.9216

211 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES . A ação monitória é via inadequada para cobrança de contribuição sindical, visto que não há autorização para que a Confederação Nacional da Agricultura exerça a atividade administrativa de lançamento e constituição do crédito tributário, até mesmo porque essa atividade é indelegável, pois privativa do Estado, não podendo a Administração Pública transferir para um ente privado esse dever-poder. A inexistência da referida autorização, ressalte-se, não afasta a possibilidade de a CNA cobrar a contribuição sindical a ela destinada, desde que o faça utilizando-se do meio adequado para tanto, qual seja, a ação de cobrança, sem a utilização do brasão da República Federativa do Brasil para tanto. Isso porque, se a atividade administrativa prévia para o lançamento e a constituição do crédito tributário somente pode ser realizada pelo órgão/entidade a quem a lei confere atribuição para tanto (princípio da legalidade em sentido estrito, CF/88, art. 37, caput), não há espaço para que ente particular se valha de meio alternativo para alcançar o mesmo desiderato, sob pena de se tornar sem utilidade as balizas impostas pelo legislador constituinte originário para a atuação da administração pública. Recurso de revista não conhecido

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Doc. 241.1060.8305.1958

212 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Bitributação. Questão constitucional. Competência do STF. Contribuição sindical rural. Legitimidade da cna para a cobrança da exação. Súmula 396/STJ. Recolhimento a destempo. Incidência dos consectários previstos nos arts. 2º da Lei 8.022/1990 e 59 da Lei 8.383/91. Precedente regido pela sistemática do CPC, art. 543-C.

1 - A análise da alegada não ocorrência de bitributação na hipótese não compete a esta Corte, tendo em vista que cuida de matéria eminentemente constitucional - qual seja, a inaplicabilidade do CF, art. 154, I/88 quando a identidade da mesma base de cálculo se der entre imposto e contribuição -, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento, inclusive através da Súmula 396/STJ - no sentido de que a Con... ()

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Doc. 241.1060.8520.5289

213 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Bitributação. Questão constitucional. Competência do STF. Contribuição sindical rural. Legitimidade da cna para a cobrança da exação. Súmula 396/STJ. Recolhimento a destempo. Incidência dos consectários previstos nos arts. 2º da Lei 8.022/1990 e 59 da Lei 8.383/91. Precedente regido pela sistemática do CPC, art. 543-C.

1 - A análise da alegada não ocorrência de bitributação na hipótese não compete a esta Corte, tendo em vista que cuida de matéria eminentemente constitucional - qual seja, a inaplicabilidade do CF, art. 154, I/88 quando a identidade da mesma base de cálculo se der entre imposto e contribuição -, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento, inclusive através da Súmula 396/STJ - no sentido de que a Con... ()

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Doc. 182.5570.4180.4118

214 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL. EMPREGADO ELEITO MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO E DELEGADO FEDERATIVO SUPLENTE. CLT, art. 522. SÚMULA 369 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 369 DA SBDI, AMBAS, DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, III, ALÍNEAS «A» E «B», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO .

Cinge-se a controvérsia acerca do direito do autor, 12º suplente indicado delegado sindical, à estabilidade a que alude o CLT, art. 522. O Regional manteve a sentença que indeferiu a pretensão de declaração de nulidade da rescisão contratual e consequente reintegração, sob o fundamento de que «o reclamante não foi eleito para cargo que pode ser enquadrado como de dirigente sindical para os fins legais, neles incluída a previsão de garantia de emprego, pelo que não se sustenta o p... ()

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Doc. 152.1951.5002.0900

215 - STJ. Tributário. Sesc. Contribuições. Associação prestadora de serviços. Enquadramento no plano sindical da cnc. CLT, art. 577. Resprepetitivo 1.255.433/SE. Independência do caráter não lucrativo. Embargos de declaração. Erro material. Verificação. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que a Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empr... ()

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Doc. 153.6393.2011.8500

216 - TRT2. Rural. Configuração contribuição sindical rural. Confederação da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Incumbia à autora o ônus da prova de que o réu exercesse atividade econômica rural, seja por meio de empregados, seja por meio de regime de economia familiar, ou, ainda, que esse fosse proprietário de mais de um imóvel rural nos moldes do Decreto-lei 1.166/1971, art. 1º, do qual não se desvencilhou. Apelo a que se nega provimento.

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Doc. 241.1040.9445.6591

217 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (processual civil. Recurso especial. Tributário. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Arts. 2º, da Lei 8.022/90, e 59, da Lei 8.383/91.).Inobservância das exigências do art. 535, e incisos, do CPC.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 06.03.2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10.03.2008 e EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, DJ 25.02.2008... ()

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Doc. 154.1204.1000.0000

218 - STF. I. Processo constitucional. Legitimidade ativa de entidade sindical para proporADI. Critério da representatividade adequada. II. Administrativo. Servidor público. Instituição de regime de subsídio. Direito de opção pelo regime anterior. Constitucionalidade.

«1. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE demonstrou possuir representatividade adequada em âmbito nacional, circunstância que supera dúvidas suscitadas quanto ao número de federações que a integram. Ademais, versando a impugnação sobre o regime do magistério, está igualmente presente a pertinência temática. 2. Quando se alega uma omissão inconstitucional parcial, discute-se a validade de um diploma que teria afrontado a Carta Federal por não ser sufi... ()

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Doc. 251.2717.6024.9529

219 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458, II, do CPC/1973. 2. No caso dos autos, constata-se que o Tribunal Regional se manifestou acerca da matéria citando jurisprudência dominante que corrobora ser indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da contribuição sindical rural e consignou ainda que o Decreto 70.235/1952 não prevalece sobre as normas do CTN, que tem natureza de lei complementar à Constituição. 3. Dessa forma, não se constata a alegada negativa de prestação jurisdicional ou a violação dos dispositivos apontados, uma vez que na decisão regional foram registrados os motivos de convencimento do julgador, que adotou tese explícita e fundamentada acerca da matéria discutida. Agravo interno desprovido . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. Agravo interno desprovido .

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Doc. 223.5960.0234.3483

220 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, depreende-se do acórdão regional que foram expostos os fundamentos que embasaram a conclusão da Corte de origem quanto à obrigatoriedade da notificação pessoal do contribuinte para constituição do crédito tributário (contribuição sindical rural). O Tribunal Regional explicitou que decidiu conforme a jurisprudência do TST, segundo a qual exige «a necessidade de publicação dos editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e CTN, art. 142 e a notificação pessoal do contribuinte são requisitos essenciais para a constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural". Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observando-se que o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura vícios no julgado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 333/TST . DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM QUE RECONHECIDO O CTN COMO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu que o ente confederado não comprovou a notificação pessoal do Reclamado para o pagamento do tributo, nos termos do que determinam os CLT, art. 605 e CTN art. 145. Assim, considerando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, manteve a sentença de origem em que julgados improcedentes os pedidos da petição inicial. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 463.6102.9400.8341

221 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 194.9122.7000.0600

222 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rj 3.579/2001 do estado do Rio de Janeiro. Substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos contendo asbesto/AMianto. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX. Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Inocorrência. Competência legislativa concorrente. CF/88, art. 24, V, VI e XII, e §§ 1º a 4º. Convenção 139/oit (Decreto 157/1991) e convenção 162/oit (Decreto 126/1991) . Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito (Decreto 875/1993) . Regimes protetivos de direitos fundamentais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Constitucionalidade material da Lei fluminense 3.579/2001. Improcedência. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º. Efeito vinculante e erga omnes.

«1 - Legitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI (CF/88, art. 103, IX).Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda, em se tratando de confederação sindical representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos trabalhadores atuantes em diversas etapas da cadeia produtiva do amianto. 2 - Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Competência legislativa concorrente (CF/88, a... ()

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Doc. 194.9122.7000.0500

223 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rj 3.579/2001 do estado do Rio de Janeiro. Substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos contendo asbesto/AMianto. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX. Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Inocorrência. Competência legislativa concorrente. Art. 24, V, VI e XII, e §§ 1º a 4º, da CF/88. Convenção 139/oit (Decreto 157/1991) e convenção 162/oit (Decreto 126/1991) . Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito (Decreto 875/1993) . Regimes protetivos de direitos fundamentais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente da CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Constitucionalidade material da Lei fluminense 3.579/2001. Improcedência. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º. Efeito vinculante e erga omnes.

«1 - Legitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI (CF/88, art. 103, IX). Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda, em se tratando de confederação sindical representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos trabalhadores atuantes em diversas etapas da cadeia produtiva do amianto. 2 - Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Competência legislativa concorrente (CF/88, ... ()

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Doc. 241.1030.1233.9660

224 - STJ. Processo civil. Tributário. Contribuição ao sesc/senac. Atividades não enquadradas no plano sindical da confederação nacional de comércio. Quadro anexo ao CLT, art. 577. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Omissão. Prazo prescricional. Ausência de impugnação do recurso especial. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada em que a parte embargante deve demonstrar a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão ou no acórdão vergastado. 2 - Quanto à alegação de contrariedade ao impeditivo sumular 07/STJ, a referida pretensão não é cabível no âmbito dos embargos declaratórios, pois implica em se rediscutir o mérito do julgado, sem que se verifiquem, contudo, as hipóteses autorizativas previstas no... ()

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Doc. 210.8080.4466.7640

225 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição sindical. Critérios de repartição. Súmula 266/STF. Não incidência. CLT, art. 589, § 1º, CLT, art. 590, §§ 3º e 4º. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese do recorrente. Incidência da Súmula 284/STF. CF/88, art. 149. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Portaria mte 982/2010. Controvérsia que exige análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil em face do Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal e da União, «objetivando que a primeira impetrada se abstenha de praticar as determinações constantes na Portaria MTE 982, publicada em 6/05/2010, até o julgament... ()

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Doc. 241.1060.9645.5145

226 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de fundamentação. Compartilhamento do mesmo entendimento pelos desembargadores. Inexistência de violação ao art. 458, inc. Ii, do CPC. Violação ao art. 535. Inexistência de indicação de vício no acórdão recorrido. Súmula 284/STF, por analogia. Contribuição sindical rural. Autorização para o recolhimento. Acórdão fundamentado em matéria de índole constitucional. Incompetência do STJ. Publicação de edital de notificação em jornais locais e de grande circulação. CLT, art. 605. Necessidade (REsp representativo de controvérsia 1120616/pr, CPC, art. 543-Ce Res. 8/08 do STJ). Existência de notificação extrajudicial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade ativa da confederação nacional de agricultura para a cobrança. Súmula 396/STJ.

1 - Não há que se falar em violação ao CPC, art. 458, II, pela ausência de fundamentação, se o voto dos desembargadores se reportam ao voto do relator, devidamente fundamentado, acompanhando-o. Nestes casos, por óbvio, há o compartilhamento do mesmo entendimento, de modo que seria inútil repetir as mesmas alegações já apresentadas pelo relator quando são acolhidas pelos seus pares in totum. 2 - Não merece acolhida a pretensão da recorrente em relação à violação ao CPC, art.... ()

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Doc. 208.3451.6001.0000

227 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso ordinário em mandado de segurança. Hipótese em que o STJ, por reconhecer a legitimidade da confederação dos servidores públicos do Brasil para propor a ação mandamental, bem como por considerar inaplicáveis a Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, deu provimento ao recurso ordinário, para determinar o desconto e posterior repasse da contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos estaduais. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC/1973. II - No voto condutor do acórdão embargado, de modo claro e coerente, a Segunda Turma do STJ, por reconhecer a legitimidade da entidade sindical impetrante para propor a ação mandamental, bem como por considerar inaplicáveis a Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, deu provimento ao Recurso Ordinário, para determinar que a autoridade coatora p... ()

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Doc. 148.7485.4000.2400

228 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual que fixa piso salarial para certas categorias. Pertinência temática. Conhecimento integral da ação. Direito do trabalho. Competência legislativa privativa da União delegada aos Estados e ao Distrito Federal. Lei Complementar 103/2000. Alegada violação a CF/88, art. 5º, caput (princípio da isonomia), art. 7º, V, e 114, § 2º. Inexistência. Atualização do piso salarial mediante negociação coletiva com a participação do «Governo do Estado de Santa Catarina». Violação ao princípio da autonomia sindical. Inconstitucionalidade formal. Procedência parcial.

«1. A exigência de pertinência temática não impede, quando o vício de inconstitucionalidade for idêntico para todos os seus destinatários, o amplo conhecimento da ação nem a declaração de inconstitucionalidade da norma para além do âmbito dos indivíduos representados pela entidade requerente. Conhecimento integral da ação direta ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). 2. A competência legislativa do Estado de Santa Catarina para... ()

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Doc. 135.7562.7000.8300

229 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração. Greve dos servidores da justiça do trabalho. Federação sindical. Acórdão embargado que reconheceu a incompetência do STJ para julgar a causa, determinando a remessa dos autos ao trf da 1ª região. Manutenção. Sucumbência da União. Inexistência. Poder geral de cautela. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 799. Manutenção da liminar até ulterior manifestação do juízo competente. Possibilidade. Precedentes. Embargos da fenajufe rejeitados. Embargos da união parcialmente acolhidos.

«1. A questão envolvendo os limites da competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento de ações originárias em que se discutem questões relacionadas à greve nacional de servidores públicos federais se mostra tormentosa, diante da ausência de regramento expresso sobre o tema na Constituição da República ou na legislação infraconstitucional. 2. No julgamento do MI 708/DF (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe 25/10/07), o Supremo Tribunal Federal determinou ... ()

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Doc. 230.8150.2642.6873

230 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Ação coletiva intentada por entidade sindical. Falecimento de determinados substituídos. Ausência de habilitação nos prazos designados. Extinção do feito executivo no tocante àqueles não sucedidos no processo. Possibilidade de nova propositura da execução sem considerar a contagem do prazo prescricional. Agravo improvido.

1 - A jurisprudência deste STJ orienta-se no sentido de que inexiste prazo legal para os herdeiros/sucessores pleitearem sua habilitação, motivo pelo qual não corre a prescrição da pretensão executiva em desfavor deles. Contudo, essa orientação jurisprudencial deve ser conjugada com o disposto no art. 313, § 2º, II, do CPC, de forma que, não promovida a habilitação nos diversos prazos designados nos autos, o dispositivo legal em questão autoriza a extinção do processo sem resolu... ()

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Doc. 655.8771.9746.2531

231 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 511, § 3º. CARACTERIZAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 511, § 3º. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 511, § 3º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nada obstante a oposição de embargos de declaração pela Reclamada, requerendo o registro expresso de que o Autor exercia a função de vendedor, a Corte Regional quedou-se silente. Todavia, consta de diversas passagens do acórdão regional, a exemplo dos capítulos alusivos à premiação por atingimento de metas e ao desvio de função, tratar-se de fato incontroverso que o Autor foi contratado para desempenhar a função de representante de vendas. Assim, deixa-se de apreciar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º c/c o art. 796, «a», da CLT, diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 511, § 3º. CARACTERIZAÇÃO. Caso em que constitui fato incontroverso que o Autor desempenhava a função de vendedor. O Tribunal Regional concluiu que o enquadramento sindical deveria levar em consideração a atividade preponderante da Reclamada, relacionada à indústria de bebidas, e deferiu ao Reclamante as parcelas decorrentes das respectivas normas coletivas. Todavia, esta Corte, examinando casos semelhantes, consolidou o entendimento de que a função de vendedor constitui categoria diferenciada e, assim, é regida por estatuto profissional especial, qual seja, a Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 230.8150.2781.3679

232 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na execução em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Ação coletiva intentada por entidade sindical. Falecimento de determinados substituídos. Ausência de habilitação nos prazos designados. Extinção do feito executivo no tocante àqueles não sucedidos no processo. Possibilidade de nova propositura da execução sem considerar a contagem do prazo prescricional. Agravo improvido.

1 - A jurisprudência deste STJ orienta-se no sentido de que inexiste prazo legal para os herdeiros/sucessores pleitearem sua habilitação, motivo pelo qual não corre a prescrição da pretensão executiva em desfavor deles. Contudo, essa orientação jurisprudencial deve ser conjugada com o disposto no art. 313, § 2º, II, do CPC, de forma que, não promovida a habilitação nos diversos prazos designados nos autos, o dispositivo legal em questão autoriza a extinção do processo sem resolu... ()

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Doc. 241.1030.1711.1388

233 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação de cobrança. Cna. Legitimidade ativa para lançamento e cobrança da contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Lei 8.022/90, art. 2º e Lei 8.383/91, art. 59. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 902.349/pr, dj de 03/08/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C CPC, art. 515. Prequestionamento. Ausência. Violação ao art. 165, 458 e 535 do CPC. Inocorrência.

1 - A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59 (REsp. 4Acórdão/STJ, Primeira Seção, julgado em 28/02/2007). 2 - O entendimento perfilhado majoritariamente pela Primeira Turma era no sentido de que a Contribuição Sindical Rural não consubstanciaria débito para com a Receita Federal, mas obrigação cuja legitimidade da cobrança seria da Confederação Nacional da Agricultu... ()

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Doc. 250.1061.0269.9302

234 - STJ. Processual civil. Contribuição sindical. Descontos. Vencimentos. Servidores públicos municipais. Reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Ausência de dissídio jurisprudencial. Incidência da súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança. Na sentença, julgou- se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o agravo em recurso especial foi conhecido relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, para o não o conhecimento do recurso especial O valor da causa foi fixado em R$ 1.000.00 (mil reais). II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à m... ()

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Doc. 375.3871.7010.9510

235 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, depreende-se do acórdão regional que foram expostos os fundamentos que embasaram a conclusão da Corte de origem quanto à obrigatoriedade da notificação pessoal do contribuinte para constituição do crédito tributário (contribuição sindical rural). O Tribunal Regional explicitou que decidiu conforme a jurisprudência do TST, segundo a qual «a notificação do lançamento deve ser pessoal, recebida pelo próprio devedor, concomitante com a publicação de editais em jornal de maior circulação local (CLT, art. 605), sendo insuficiente a publicação genérica de editais". Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observando-se que o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura vícios no julgado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 333/TST . DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM QUE RECONHECIDO O CTN COMO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu que o ente confederado não comprovou a notificação pessoal do Reclamado para o pagamento do tributo, nos termos do que determinam os CLT, art. 605 e CTN art. 145. Assim, considerando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, manteve a sentença de origem em que julgados improcedentes os pedidos da petição inicial. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 231.0110.8486.9280

236 - STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Servidor público estadual. Categoria específica. Sindicato próprio. Unicidade sindical. Ilegitimidade ativa para executar título judicial de ação proposta por sindicato diverso do que está vinculado. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Ressalte-se que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. ... ()

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Doc. 196.0860.9004.1800

237 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios recurso ordinário em mandado de segurança. Hipótese em que o STJ, por reconhecer a legitimidade da confederação dos servidores públicos do Brasil para propor a ação mandamental, bem como por considerar inaplicáveis as Súmula 269/STF. Súmula 271/STF, deu provimento ao recurso ordinário, para determinar o desconto e posterior repasse da contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos estaduais. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 29/04/2019. II. O acórdão embargado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ao rejeitar os anteriores Embargos de Declaração, considerando que, voto condutor do acórdão então embargado, de modo claro e coerente, a Segunda Turma do STJ, por reconhecer a legitimidade da entidade sindical impetrante para propor a ... ()

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Doc. 241.0260.7161.5287

238 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cna. Legitimidade ativa para lançamento e cobrança da contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Lei 8.022/90, art. 2º e Lei 8.383/91, art. 59. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 902.349/pr, dj de 03/08/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C CPC, art. 515. Prequestionamento. Ausência. Violação ao art. 165, 458 e 535 do CPC. Inocorrência.

1 - A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59 (REsp. 4Acórdão/STJ, Primeira Seção, julgado em 28/02/2007). 2 - O entendimento perfilhado majoritariamente pela Primeira Turma era no sentido de que a Contribuição Sindical Rural não consubstanciaria débito para com a Receita Federal, mas obrigação cuja legitimidade da cobrança seria da Confederação Nacional da Agricultu... ()

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Doc. 231.2040.6192.1842

239 - STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Servidor público estadual. Categoria específica. Sindicato próprio. Unicidade sindical. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmulas 7, 211 e 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em ação coletiva. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade da parte exequente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e do CPC/2015, art. 489), a... ()

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Doc. 223.6394.9781.1089

240 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA QUE O INVOCA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a promoção do protesto interruptivo de prescrição por ente sindical de âmbito confederativo em benefício de toda a categoria profissional, por não possuir natureza contenciosa, não torna o juízo prevento para processar e julgar ação trabalhista que invoca a mencionada causa de interrupção da prescrição. Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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Doc. 958.3179.9924.4663

241 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - FERROVIA PAULISTA S/A. (FEPASA) - PENSIONISTA - BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE REAJUSTE DECORRENTE DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHADORES DA RESPECTIVA CATEGORIA - IPC DE 84,93% E 44,80% INCIDENTES RESPECTIVAMENTE NOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 1.990 - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE REAJUSTE PREVISTO NO DISSÍDIO COLETIVO TST-CD 92.590/2.003 - OBSERVÂNCIA DA CATEGORIA DO FERROVIÁRIO E A RESPECTIVA REGIÃO SINDICAL - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, inaplicabilidade, ao caso concreto, da jurisprudência firmada pela C. Turma Especial de Direito Público, deste E. Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento da Assunção de Competência, processo 0011350-37.2012.8.26.0269. 2. Inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, uma vez que a relação jurídica versada nos autos é de trato sucessivo (Súmula 85, da jurisprudência consolidada e reiterada do C. STJ). 3. No mérito d... ()

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Doc. 190.1062.9006.7400

242 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Auxílio refeição/CEsta-alimentação. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 133/TST-sdi-I. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador reconhecida em juízo. Danos morais. Valor da indenização. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/i.

«Não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da... ()

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Doc. 155.5381.7000.7500

243 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em recurso em mandado de segurança. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. 2. Em havendo decisão judicial em outro processo não transitado em julgado obrigando o desconto da contribuição sindical dos seus servidores, em sua totalidade, em favor de sindicato terceiro a estes autos, a autoridade coatora deve buscar ali esclarecer os limites dos descontos e não neste processo que se limitou à par... ()

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Doc. 181.9797.3848.2741

244 - TST. CONTRATO DE TRABALHO E AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A presente demanda foi proposta em 15/03/2016, aplicando-se lhe, portanto, os termos do art. 6º da IN 41/TST. Na Justiça do Trabalho, para as hipóteses de ações propostas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical, à luz da Súmula 219/TST, I. Na hipótese dos autos, o trabalhador não se encontra assistido pelo sindicato da respect... ()

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Doc. 631.5182.5046.7707

245 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADA. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto à apontada violação da CF/88, art. 93, IX, verifica-se que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. III. No que se refere à necessidade de notificação pessoal do contribuinte nos casos de cobrança de contribuição sindical rural, o Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência firmada no sentido de que a contribuição sindical rural, por se tratar de tributo, submete-se aos ditames do CTN, art. 145. Assim sendo, não é suficiente a mera publicação de editais em jornais, sendo necessária a notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária. Precedentes. É inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que a decisão regionalno sentido de que «uma vez que se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor» está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Acrescenta-se, por oportuno, que o Regional também assentou que os avisos de recebimento também não possuíam declaração de conteúdo, fundamento que nem sequer foi impugnado pela Reclamada. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 144.9064.1003.2700

246 - TJSP. Crédito tributário. Lançamento. Contribuição social. SENAI e SENAC. Atividades de indústria e comércio. Pretensão ao direito de recolher as contribuições individual e separadamente ao SENAI e SENAC, conforme o tipo de estabelecimento, industrial ou comercial. Inadmissibilidade. Novo conceito do Direito Empresarial, antigo Direito Comercial. Estabelecimento que abrange as diferentes atividades do empresário. Consideração, para fins de recolhimento da contribuição geral e adicional ao SENAI, da totalidade dos funcionários da empresa, ainda que nem todos os empregados estejam diretamente ligados à atividade industrial. Caso, ademais, em que a empresa tem enquadramento sindical industrial, reforçando a necessidade da contribuição adicional de 20%. Exação devida. Improcedência da ação declaratória, anulatória e de restituição. Recurso do SENAI provido para este fim.

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Doc. 682.4007.5207.3469

247 - TST. I - AGRAVO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Nas razões em exame, a parte afirma que, ao contrário do consignado na decisão monocrática agravada, a preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista se reveste de transcendência, reiterando os motivos pelos quais considera que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional no tocante aos pontos articulados nos seus embargos de declaração, tidos como objeto de omissão pela reclamada. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos na CLT, art. 896-A, § 1º, I a IV, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é de que o Colegiado de origem declinou, de forma clara e fundamentada, as razões pelas quais ratificou a sentença que extinguira o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), diante da ausência de prova de que notificação do lançamento da contribuição sindical rural tenha sido recebida pela ré da presente ação de cobrança. 5 - Isso porque o Colegiado de origem asseverou que « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros « (fl. 131), circunstância que « torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança « (fl. 131). Acrescentou, ainda, que « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administradas pelo Poder Público « (fl. 133). 6 - A parte opôs embargos de declaração, provocando o TRT no seguinte sentido: « a) seja sanada a omissão com a indicação do dispositivo de lei que determina a notificação do contribuinte mediante carta com obrigatoriedade de «assinatura personalíssima» (...) b) requer a Expressa manifestação quanto ao afastamento da tese da Embargante, sendo que ao afastar Lei (Lei 9.532/1997, art. 67 e Lei 11.196/08, art. 113), a decisão de turma contraria à Súmula Vinculante 10/STF, de modo que, independentemente da declaração de inconstitucionalidade, o afastamento de Ato estatal e da Lei importa em violação do CF/88, art. 97. c) seja sanada a omissão para indicar o dispositivo de lei que determina a necessária assinatura personalíssima, indicando a Lei Procedimental que trata o «modo regular» de notificar, pois se o crédito em discussão decorre de competência exclusiva da União, se a União exerceu a competência (art. 149 CF/88) com a edição do Decreto 70.235/1974, posteriormente com a edição das Medidas Provisórias que resultaram na Lei 9.532/1997 e 11.196/05, qualquer Exigência sem a fundamentação legal importa em decisão ilegal (CF/88, art. 5º, II) que usurpa a competência exclusiva da União, ferindo o princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º), sendo a decisão ilegal uma forma de criar diferenciação entre contribuintes (CF/88, art. 150, II), importando em exigência ilegal (pessoalidade no recebimento) que acarretará em perdão, remissão (§6º, CF/88, art. 150) de contribuintes sem a devida previsão legal « (fls. 163/164). 7 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ressaltando-se que « Da análise do acórdão embargado denota-se que esta E. Turma entendeu ser imprescindível a notificação pessoal, mormente porque se trata de requisito para a constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural « (fl. 166) e que, « Em relação à suposta omissão da sentença quanto à indicação dos dispositivos legais sobre a necessidade da assinatura pessoal, é possível observar pela sentença transcrita que acórdão adotou posicionamento acerca da matéria e enfrentou os argumentos deduzidos nos autos capazes de infirmar as conclusões adotadas « (fl. 166), sendo que « esta E. Turma adotou tese clara e explícita, entendendo que não é possível a aplicação das Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito apenas com envio da correspondência, uma vez que apesar se possuírem natureza jurídica tributária, as contribuições sindicais não são administradas pelo Poder Público « (fls. 166/167). 8 - Nesse passo, a despeito das alegações da agravante, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide de forma clara, coerente e fundamentada (CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 832 e CPC/2015, art. 489). 9 - Vale assinalar que, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, assentando de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (CPC/2014, art. 485, VI), notadamente a constatação da ausência de prova de que a notificação do lançamento do tributo tenha sido pessoalmente recebida pela ré. Cabe ressaltar que, a par de a Corte regional não ter emitido pronunciamento explícito sobre todas as questões apontadas, subsiste que a nulidade não decorre da simples omissão, mas da omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), e apenas é viável a anulação do acórdão do TRT quando disso possa vir a resultar benefício para a parte que suscitou a nulidade, o que não se verifica no caso concreto. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. HIPÓTESE EM QUE A NOTIFICAÇÃO ENDEREÇADA AO DEVEDOR FOI RECEBIDA POR TERCEIRO MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO. AGRAVO PROVIDO . 1 - Por meio da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise e, consequentemente, foi negado provimento ao agravo de instrumento da Confederação autora. 2 - Todavia, verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança. 3 - Tal questão diferencia-se da maioria dos casos já analisados por esta Corte Superior sobre a contribuição sindical rural, razão pela qual, em análise mais detida das razões do recurso de revista, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A discussão dos presentes autos gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte e recebida por terceiro, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 3 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, aos seguintes fundamentos: « os avisos de recebimento juntados pela recorrente demonstram a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo, uma vez que assinados por terceiros «; « Pouco importa, nesse contexto, que a autora tenha enviado as notificações ao endereço eleito pelo réu como seu domicílio fiscal, conforme aduzido em manifestação, se este não as recebeu efetivamente «; « não se aplicam as disposições do Decreto 70.235/1972 e da Lei 9.532/1997 e Lei 11.196/2005, que autorizam a constituição do crédito com o mero envio das correspondências ao endereço fornecido pelo réu à Receita Federal. Embora as contribuições sindicais possuam natureza jurídica tributária, não são administrados pelo Poder Público «; « não havendo prova da notificação pessoal do contribuinte, indispensável para a constituição do crédito tributário (CTN, art. 142 e CTN, art. 145, caput), mantém-se a extinção da pretensão sem resolução do mérito, por falta de interesse processual «. 4 - Nas razões de agravo de instrumento, a parte investe contra o despacho denegatório, renovando as razões jurídicas do recurso de revista, no qual alegou divergência jurisprudencial e ofensa a preceitos constitucionais e legais, ao argumento, em síntese, de que « o ponto central é que a decisão regional exige pessoalidade na notificação enquanto a Lei trazida não exige pessoalidade, bastando que a notificação seja recebida no endereço fiscal, sem qualquer exigência de pessoalidade «. 5 - Feitos esses registros, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca do tema pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: « caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605 «; « A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural «; « Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal «; « No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/1972, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo «; « Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte «; « E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA . O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes . Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...) «. 6 - Adotada a compreensão acima exposta, não se depara com as violações constitucionais e legais indicadas, valendo frisar que os arestos apresentados são inservíveis ao confronto de teses à luz da CLT, art. 896, «a», por serem oriundos de Turmas do TST e do STJ, razão pela qual se impõe a confirmação a ordem denegatória do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7230.9400

248 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade. Confederação.

«Têm-na as confederações sindicais para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. (CF/88, art. 103). O fato de a confederação, no âmbito da excepcionalidade e por não se contar com federação congregando certo segmento da categoria, estar formada com a integração de sindicato de âmbito regional ou nacional não afasta a legitimidade.»

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Doc. 550.6803.2560.2305

249 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Confederação Autora, que versava sobre violação à cláusula de reserva de plenário e notificação pessoal do sujeito passivo da contribuição sindical rural, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 333/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 5.741,81 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 170.6395.5242.6154

250 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. I) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO E A COMISSÃO DE EMPREGADOS, SEM A PRESENÇA DO SINDICATO PROFISSIONAL - NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 617 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA - DESPROVIMENTO. 1. Os, III e VI do CF/88, art. 8ºdispõem, respectivamente, que « ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas» e que «é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho «. Por sua vez, o CLT, art. 617, caput preceitua que « os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica «. 2. O TRT da 3ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória e declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, ao fundamento de ser nulo o acordo coletivo firmado diretamente entre a Empresa e a Comissão de Empregados, quando não observado o disposto no CLT, art. 617, em especial, a comunicação prévia para fins de garantir o protagonismo do Sindicato, da Federação ou da Confederação da categoria profissional, resguardando-se o conteúdo do art. 8º, III, da CF. 3. Quanto ao mérito, a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte firmou o entendimento de que, conforme a dicção do art. 8º, VI, da CF, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, de modo que a validade de instrumento negocial firmado entre a Empresa e a Comissão de Empregados está condicionada à comprovação de que o Sindicato profissional, apesar de acionado, mostrou-se inerte ou se recusou a intermediar as negociações. 4. In casu, não assiste razão à Recorrente, pois: a) não há de se falar na inércia ou recusa do Sindicato profissional em negociar com a Fundação, mormente em face da análise dos documentos juntados aos autos e, tal como afirmado expressamente pela Fundação em seu apelo, no sentido de que « nas mensagens trocadas ao longo do período de negociação das cláusula «, infere-se que o ente sindical não abandonou as negociações, mas, ao contrário, delas participou ativamente, embora de forma contrária ao interesse patronal; b) na realidade, o que ocorreu foi o entrave das negociações quanto às cláusulas referentes à participação nos resultados e à contribuição sindical obrigatória, esta última sob a alegação patronal de que tal cláusula seria ilegal frente à tese fixada pelo STF no Tema 935, o que, todavia, não se revela como motivo justificável, mormente porque ainda pendia de análise, perante a Suprema Corte, os embargos de declaração opostos sobre tal questão, com pedido de efeito modificativo do julgado; c) devidamente cientificado, o ente sindical abriu as negociações com a Fundação, as quais restaram infrutíferas, daí porque não restou caracterizada, in casu, a hipótese prevista no §1º do CLT, art. 617, de modo a amparar a constituição da Comissão de Empregados, razão pela qual correta a decisão regional que declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, entabulado entre a Fundação Arcelormittal e a Comissão de Empregados, porquanto inválido, já que formalizado sem a presença obrigatória do Sindicato profissional, a teor do art. 8º, VI, da CF, carecendo, pois, de legitimidade; d) a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte é firme no sentido de que o efeito ex tunc é próprio do provimento da ação anulatória, ressalvado, entretanto, os efeitos favoráveis previstos na Lei 4.725/65, art. 6º, § 3º, daí porque não há de se cogitar em modulação de efeitos, como almejado pela Empresa. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA DE R$ 1.000,00 CONSIDERADO ÍNFIMO PELO TRIBUNAL REGIONAL - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO CPC, art. 85, § 8º - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO. 1. O CPC, art. 85, § 8º dispõe que « nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do § 2º «. 2. In casu, o Regional condenou a Fundação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 2.000,00, a teor do CPC, art. 85, § 8º, ao fundamento de ter sido atribuído ao feito o valor irrisório de R$1.000,00. 3. Quanto ao mérito, não assiste razão à Recorrente, pois a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que, em se tratando de ação anulatória de cláusula coletiva, inexiste preceito de lei que estabeleça parâmetros objetivos para a fixação do valor da causa, de modo que a tarefa de arbitramento deve se pautar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração, de um lado, a natureza coletiva da demanda, e, de outro, a garantia do acesso à justiça, de modo que, se o valor atribuído à causa for ínfimo ou exorbitante, pode o juiz adotar critério para fixação do montante, com amparo no art. 85, §8º, do CPC, por apreciação equitativa. Recurso ordinário desprovido.

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