201 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Ação de Cobrança. Título de Capitalização utilizado como garantia em contrato de locação comercial. Sentença de improcedência. Manutenção. Relação jurídica entre Pessoas Jurídicas. Inaplicabilidade do CDC. Teoria Finalista Mitigada Afastada. Ausência de Vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Título adquirido com finalidade específica de Garantia Fidejussória. Ausência de destinação final do produto. Relação regida pelas normas do Direito Civil. Empresa com Considerável Capacidade Econômica e Assessoria Jurídica própria. Contratação no âmbito de relação empresarial com clara finalidade negocial. Aplicação da teoria da asserção, segundo a qual a análise das condições da ação, quando estreitamente vinculada ao direito material, enseja exame de mérito. Verificação de que as alegações do autor, constantes da petição inicial, justificaram o prosseguimento da ação até o exame probatório. Ilegitimidade Ativa do Locador. Titularidade do Título de Capitalização Pertencente ao Locatário. Impossibilidade de saque por terceiro, não-titular. Ausência de outorga da seguradora como fiadora do contrato de locação comercial. Exigência do art. 436, parágrafo único, do Código Civil. Solidariedade que não se presume. Ausência de anuência da seguradora para figurar como responsável solidária quando da inadimplência do locatário. Inteligência do CCB, art. 265. Honorários Advocatícios majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §11º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 25/3/2025. REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 18/9/2012. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)