201 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Prova emprestada. Mídia de audiência realizada em processo do qual os recorrentes não participaram. Elemento de convicção submetido ao contraditório. Possibilidade. Coação ilegal inexistente.
«1 - Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a prova emprestada, ainda que proveniente de ação penal com partes distintas, é válida, desde que assegurado o exercício do contraditório. 2 - No caso, não há qualquer ilegalidade na juntada ao processo de mídia de audiência realizada em feito do qual os recorrentes não participaram, uma vez que o referido elemento de convicção foi submetido ao contraditório. Precedentes. 3 - Recurso desprovido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)