251 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Família. Decisão combatida que arbitrou o pensionamento provisório no total de 04 (quatro) salários mínimos, sendo 01 (um) em favor da 1ª Demandante, além do plano de saúde, e 1,5 (um vírgula cinco) para cada filha, somado ao plano de saúde e a todas as despesas com educação. Irresignação autoral, objetivando a majoração da quantia para os moldes propostos na petição inicial. Não acolhimento. Autos originários desprovidos de elementos instrutórios suficientes ao arbitramento tal qual intentado pelo polo ativo, especificamente em relação à capacidade econômico-financeira do Recorrido. Inexistência, no feito, de demonstração quanto aos rendimentos mensais do Agravado, empresário do ramo da tecnologia da informação. Jurisprudência desta Colenda Corte Estadual. Proclamação do presente resultado que em nada impede eventuais alterações de entendimento pela Julgadora de 1ª instância, sobretudo à luz de novos elementos probatórios que possam vir a surgir no decorrer da lide. Inexistência de risco de decisões conflitantes com o Agravo interposto pelo Alimentante, o qual será objeto de futura apreciação colegiada. Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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