251 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Correção de erro material. Prova pericial. Ausência de intimação da parte para acompanhar a continuação da perícia não enseja suspeição do expert. Inovação recursal. Súmula 7/STJ.
«1 - Segundo dispõe o CPC/2015, art. 494, I e II, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração. 2 - A ausência de intimação da parte para a continuidade da relação da perícia não acarreta necessariamente a suspeição do expert. 3 - Em incidente de exceção de suspeição de perito, em que não se requereu a nulidade da pericia, a a... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)