280 - TJSP. TÓXICOS. Tráfico. Desclassificação para uso próprio. Quadro probatório que não traz a necessária certeza quanto à finalidade mercantil do entorpecente. Quantidade ínfima de tóxico que exige prova concreta de atos de mercancia para comprovar o delito de tráfico. Dúvida remanescente que autoriza a desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei de Drogas. Apelante deverá ser submetido à medida de comparecimento a programa ou curso educativo, pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 28, inciso III, cumulado com §§ 3º e 4º, da Lei de Drogas. Recurso parcialmente provido, com expedição de alvará de soltura.
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