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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: inquiricao das partes

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Doc. 182.4795.6005.5900

301 - STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente pronunciado por homicídio e tentativa de homicídio contra sua ex-mulher e filha, respectivamente. Prisão preventiva. Justificação idônea. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Modus operandi da conduta que denota a periculosidade do paciente. Conveniência da instrução criminal. Temor da vítima sobrevivente e das testemunhas. Júri. Procedimento bifásico. Inexistência de nulidades processuais. Ausência de prejuízo. Ordem denegada. CPP, art. 312. CPP, art. 315.

«1. É fora de dúvida que o decreto de prisão cautelar há de explicitar a necessidade dessa medida vexatória, indicando os motivos que a tornam indispensável, dentre os elencados no CPP, art. 312, como, aliás, impõe o art. 315 do mesmo Código. 2. In casu, além da materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, o decreto de prisão cautelar fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservação da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, evidenciad... ()

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Doc. 220.2171.2922.7776

302 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pretensão de reconhecimento de nulidade. Alegação de pronúncia baseada em provas coletadas sem o indispensável contraditório. Debate do tema pelo tribunal. Ausência. Supressão de instância. Análise da questão de ofício, em se tratando de nulidade. Apreço pela devida prestação jurisdicional. Ação penal desmembrada em relação ao paciente, na qual a prova testemunhal, mediante o contraditório judicial, foi devidamente ponderada para a decisão de pronúncia. Constrangimento ilegal. Ausência. Nulidade do acórdão que confirmou a pronúncia. Alegação de fundamentação per relationem sem o devido acréscimo. Improcedência. Inexistência, ademais, do parecer nos autos, para fins de comparação das redações. Manutenção da denegação da ordem que se impõe.

1 - Evidenciado que o Tribunal sequer foi instado a respeito da nulidade decorrente de a decisão ter sido proferida com base em provas testemunhais produzidas sem o indispensável contraditório judicial, o conhecimento originário da questão por este Superior Tribunal configuraria indevida supressão de instância. No entanto, em se tratando de nulidade, cabe a análise da alegação de ofício, a fim de proporcionar a devida prestação jurisdicional. 2 - Alega-se que a decisão de pronún... ()

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Doc. 969.9669.8989.7267

303 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f 69 do CP. Pena de 10 anos e 04 meses de reclusão e 1.399 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia que, no dia 24/05/2023, por volta das 12h, na Comunidade da Guaxindiba, os apelantes, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo, de forma compartilhada, para fins de ilícita mercancia, 31,5g de cocaína em pó, distribuídos em 105 tubos plásticos incolores acondicionados em... ()

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Doc. 197.1174.6001.4700

304 - STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Interrogatório realizado no início da instrução criminal. Nulidade do processo. Inocorrência. Efetivo prejuízo não demonstrado.

«1. Na audiência de instrução e julgamento, a defesa, em momento algum, questionou a ordem da colheita das inquirições, tampouco requereu a reinquirição após o término da instrução processual. Nessas circunstâncias, não pode a defesa, agora, valer-se de suposto prejuízo decorrente de sua omissão. 2. Sem a demonstração de efetivo prejuízo causado à parte não se reconhece nulidade no processo penal (pas de nullité sans grief). Precedentes. 3. Habeas corpus indeferido.»

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Doc. 220.9230.1298.9361

305 - STJ. Prova testemunhal. Processual penal. Furto. Violação do CPP, art. 563, CPP, art. 564, IV, CPP, art. 565 e CPP, art. 571, VIII. Pleito de decote da nulidade absoluta reconhecida pela corte de origem. Audiência de instrução para inquirição de testemunhas. Ausência do réu preso. Defensor dativo sem contato prévio com o acusado, portanto, sem conhecimento dos fatos. Prejuízo demonstrado. Manutenção dos termos do acórdão que se impõe. Recurso especial desprovido.

No âmbito da audiência de inquirição de testemunhas, a ausência de contato prévio entre o réu e seu defensor dativo configura cerceamento de defesa. 1 - O Tribunal de origem dispôs que é direito do réu acompanhar a coleta de provas na ação penal movida contra si . [...] A ausência do acusado em razão da desídia estatal, aqui consubstanciada na não-condução do preso requisitado à audiência de instrução pela SUSEPE, não é motivo idôneo para relativizar a garantia do acu... ()

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Doc. 240.6100.1977.0450

306 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. CPP, art. 212. Protagonismo do magistrado singular. Nulidade. Ausência. Preclusão da matéria. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - N ão obstante a reforma implementada pela Lei 11.690/2008, «o magistrado não está impedido de perguntar à vítima e às testemunhas. A alteração legislativa apenas agilizou a maneira de inquirição, prevendo legalmente o que na prática já era realizado, ou seja, outorgou ao Ministério Público e à Defesa a faculdade de perguntar diretamente ao depoente, mas não retirou a atribuição instrutória do juiz.» (REsp. 1.895.517, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 13/10... ()

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Doc. 878.4283.0724.8268

307 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL -

Decisão que reconheceu a prática de infração disciplinar de natureza grave, declarando a perda de 1/3 (um sexto) dos dias eventualmente remidos e determinou o reinício da contagem do prazo para fins de progressão de regime - Insurgência defensiva - Preliminar de nulidade pela ausência de inquirição judicial do sentenciado - Oitiva durante procedimento administrativo é suficiente para que o Juiz das Execuções decida sobre a falta disciplinar - Acompanhamento de Defensor ao ato - Reje... ()

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Doc. 230.5190.6762.8108

308 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Justificação criminal. Alegação de prova nova. Pleito indeferido pelo juízo de primeiro grau. Ausência de teratologia. CPP, art. 621. Requisitos não preenchidos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - O procedimento de justificação destina-se à prova de um fato ou relação jurídica, cuja finalidade é formar simples documento ou servir de prova em processo regular. 2 - Na hipótese, pretende-se o depoimento de inspetores da Polícia Rodoviária Federal, que participaram das escoltas e presenciaram os diálogos mantidos entre o Agravante e membros do Parquet estadual. 3 - A justificação criminal não se presta, de acordo com a orientação dos Tribunais Superiores, para a reinqu... ()

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Doc. 220.8111.0503.2359

309 - STJ. processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Audiência de instrução. Ausência do réu. Nulidade. Não ocorrência. Requerimento da defesa. Inexistência de prejuízo. Recurso não provido.

1 - «A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do CPP, art. 563» (AgRg no HC 451.082/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 15/3/2019.) 2 - No caso concreto, o Tribunal de origem anotou que a ausência do réu à audiência de inst... ()

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Doc. 136.2802.9000.0000

310 - STJ. Ilegalidade da produção de provas durante o incidente de insanidade mental. Defesa presente aos atos processuais. Ampla defesa garantida. Ausência de demonstração de prejuízo. Mácula inexistente.

«1. Nos termos do § 2º do CPP, art. 149, embora a regra seja a suspensão do processo durante o curso do incidente de insanidade mental, nada impede que as provas reputadas urgentes sejam implementadas. 2. No caso dos autos, embora o magistrado de origem tenha determinado a instauração do incidente de insanidade mental, deixou de suspender o curso da ação penal, procedimento contra o qual não se insurgiram as partes, motivo pelo qual a instrução processual foi iniciada, com o interr... ()

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Doc. 229.2133.9267.7401

311 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (três réus). Condenação dos acusados por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação que persegue a solução absolutória, destacando a inobservância do CPP, art. 226 e ausência de reconhecimento em juízo, e, subsidiariamente, o abrandamento de regime. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de uma AIJ, onde se depurava a prática de um roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, estando presentes a vítima e os três réus (presos), na qual a D. Juíza a quo, ao que parece, simplesmente resolveu dispensar, a seu nuto, a realização do procedimento de reconhecimento formal em juízo. Ausência de qualquer informação na assentada sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal por parte da vítima, ao passo que, na sentença, a MMª Juíza singular fez apenas constar que «a identificação dos acusados, repita-se, decorreu da prisão deles logo depois à prática delitiva na posse do veículo da vítima e demais bens subtraídos - reconhecidos prontamente pela vítima que rastreava seu veículo pelo GPS -, bem como do simulacro de arma de fogo". Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima foi submetida ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das razões recursais, que o aludido ato não se realizou durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Argumento judicial utilizado (a identificação dos acusados decorreu da prisão logo após o fato), dispensando a adoção das formalidades do processo, que culmina por expressar um conteúdo sobremaneira sofismático, pois, se a mera prisão em flagrante já fosse suficiente a imprimir a certeza da autoria, desnecessária seria a realização de todo o processo penal, bastando a prolação da sentença ao final do inquérito policial. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Caso concreto em que, embora conste que a vítima Tiago Avelino Duarte tenha reconhecido os réus na DP, a mesma, em juízo, afirmou que não chegou a ter contato com os mesmos em sede policial. Assim, era absolutamente necessário viesse a juízo dissipar esse estado de dubiedade (e, portanto, se submetesse ao procedimento formal de reconhecimento), objetivando aferir se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presentes à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência» (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível, ilegal e inaceitável. Apelação que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Solução nulificadora que não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law», além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 23.01.2023, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.

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Doc. 153.3984.1005.0100

312 - STJ. Ausência de interrogatório do acusado. Impossibilidade de intimação do réu em razão de não haver sido encontrado no endereço fornecido em juízo. Ciência inequívoca da ação penal. Revelia decretada. Observância do procedimento previsto no CPP. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Coação ilegal não caracterizada.

«1. De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2. No caso dos autos, o recorrente foi validamente cientificado da existência da ação penal deflagrada, não tendo sido notificado da data do interrogatório por haver mudado de endereço sem comunicar o Juízo, motivo pelo qual foi decretada sua revelia. 3. Assim, se o acu... ()

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Doc. 192.8920.5008.5500

313 - STJ. Recurso em habeas corpus. Furto qualificado tentado. Condenação. Nulidades. Não ocorrência. Audiência de instrução. Uso de algemas. Preclusão. Ordem de inquirição de testemunhas. Nulidade relativa. Falta de demonstração de efetivo prejuízo. Suposta agressão do réu no flagrante. Prova contrária à prova dos autos. Reexame dos elementos fáticos. Impossibilidade.

«1 - Embora o Supremo Tribunal Federal haja editado súmula vinculante com limites para o uso de algemas, a ausência de comprovação de prejuízo concreto para a parte impossibilita a anulação do ato processual em que o acusado esteve algemado, em razão do princípio do pas de nullité sans grief. Também o fato de a defesa nem sequer haver questionado o uso de algemas no primeiro momento processual oportuno impossibilita o reconhecimento de eventual nulidade do referido ato processual, em... ()

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Doc. 161.7164.3006.5600

314 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ausência de motivação. Superveniência da sentença condenatória. Novos fundamentos da custódia cautelar. Prejudicialidade. Nulidade. Ausência do réu na oitiva de testemunhas. Prejuízo não demonstrado.

«1. A superveniência de sentença penal condenatória prejudica a análise do excesso de prazo na formação da culpa. 2. A Quinta Turma deste Tribunal firmou o entendimento de que «a ação constitucional de habeas corpus e o recurso em habeas corpus que questionam decreto de prisão preventiva não se encontram prejudicados pela superveniência de novo título, se a sentença penal condenatória mantém a constrição cautelar, sem agregar fundamentos novos» (RHC 47.359/MG, relatora Min... ()

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Doc. 250.2280.1758.0979

315 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Processo penal. Roubo majorado e corrupção de menores. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento, Súmula 83/STJ (nulidade - inquirição de testemunhas), ausência/erro de indicação de artigo de Lei violado - Súmula 284/STF, razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF e Súmula 83/STJ (regime prisional). A mera citação dos enunciados no decorrer da petição, sem demonstrar a superação dos óbices e das súmulas apontadas, não viabiliza o prosseguimento do recurso esp... ()

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Doc. 174.0692.4005.3400

316 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado e associação criminosa majorada (art. 157, § 2º, I e V, e 288, parágrafo único, ambos do CP). Fundamentos da prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Súmula 52/STJ.

«1. O tema concernente aos pressupostos da prisão cautelar não foi conhecido pela Corte estadual, porque já havia sido ali decidido em outra impetração. Sendo assim, é inviável discutir a questão neste recurso. 2. Sob o prisma do princípio da razoabilidade, não há falar, no caso, em atraso abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. O feito originário conta com três réus, representados por uma diversidade de patronos - inclusive pela Defensoria Pública, investida de ... ()

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Doc. 190.9085.0006.7000

317 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Processual civil. Previdenciário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ausência de produção de prova testemunhal em primeira instância. Determinação de ofício pelo tribunal. Impossibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 125, I. Equilíbrio processual desrespeitado. Recurso provido.

«1- A alegada violação do CPC/1973, art. 535, II não merece acolhida, uma vez que o acórdão recorrido utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade ou contradição. Assim, não há confundir decisão contrária ao interesse da parte com a falta de pronunciamento do julgador. 2- Não merece prosperar, por ausência de prequestionamento, a sustentada ofensa ao CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 515, pois, e... ()

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Doc. 608.9303.0421.9266

318 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ÓBICES DOS ARTS. 896, §§ 1º-A, I, E 9º, DA CLT. 3. PEDIDO ACESSÓRIO DE INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O juízo de primeiro grau registrou ser incontroverso que o autor ocupou o cargo de advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica, razão pela qual foi indeferido o pedido de oitiva das testemunhas. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a decisão de origem, decidiu em sintonia com os termos do CPC/2015, art. 443, o qual estabelece que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por confissão da parte, não havendo de se cogitar de cerceamento de defesa em casos como tal. Salienta-se, ademais, que o juiz é o destinatário das provas, tendo o poder, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Assim, tendo concluído que a prova testemunhal era inútil ao deslinde da questão, o magistrado agiu dentro de seu poder de instrução, não havendo falar em cerceamento do direito de defesa. Por essas razões, não se vislumbra as violações alegadas, sobressaindo a intranscendência da causa, no tópico. II. Em relação às diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial da categoria, o recurso veio calcado em violação de dispositivos de lei e do art. 5º, II, da CF. Contudo, à luz do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, a indicação de ofensa a dispositivo de lei não socorre a Agravante, por se tratar de recurso submetido a procedimento sumaríssimo, valendo destacar, ainda, que eventual afronta ao dispositivo constitucional citado seria apenas reflexa. Não bastasse tanto, a parte Recorrente efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida em seu recurso de revista, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não satisfaz a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I a simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. III. Por outro lado, mantido o acórdão regional nos temas principais, ficou prejudicado o exame do pedido de inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 241.0110.6674.1564

319 - STJ. Sentença oral. Ausente de transcrição integral de seu conteúdo. Ilegalidade. Não ocorrência. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Audiência de instrução e julgamento. Ausência do representante do Ministério Público. Nulidade. Preclusão. Ausência das alegações finais ministeriais. Mera irregularidade. Sentença oral proferida sem transcrição integral de seu conteúdo. Ilegalidade. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido. CPP, art. 212. CPP, art. 563.

A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral. No caso, a sentença foi proferida em audiência de forma oral e não houve registro por escrito da decisão em sua integralidade. A defesa alegou que \"o paciente certamente teve prejuízos para se defender, uma vez que encontrou dificuldade em compreender os motivos da condenação, assim como as minudências do édito... ()

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Doc. 194.3813.1000.5900

320 - TJRS. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Impugnação ao cumprimento de sentença. Admissão de documento novo em sede recursal. Desconstituição da sentença. Oitiva de testemunha. Paridade de tratamento. CPC/2015, art. 7º. Possibilidade de indicação de testemunhas pela parte contrária. Efetivação do contraditório e da ampla defesa. CPC/2015, art. 7º.

«Caso em que, após a extinção do cumprimento de sentença, por ausência de comprovação de que a executada havia descumprido o acordo homologado judicialmente, o exequente interpôs recurso de apelação, bem como acostou documento novo. No julgamento da Apelação Cível 70055672232, ao tomar conhecimento da declaração acostada pelo exequente, o Relator entendeu que se tratava de indício de prova acerca do descumprimento da transação, determinando a oitiva da declarante. Nesse sentid... ()

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Doc. 211.2161.1950.6472

321 - STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Ato infracional análogo a homicídio tentado. Tese de legítima defesa. Ausência de motivação idônea para sua rejeição pelas instâncias ordinárias. Testemunho indireto (hearsay testimony) que não serve para fundamentar a condenação. Ofensa ao CPP, art. 212. Ausência de identificação, pela polícia, das testemunhas oculares do delito, impossibilitando sua ouvida em juízo. Falta também do exame de corpo de delito. Violação do CPP, art. 6º, III e VII, e CPP, art. 158. Desistência, pelo parquet, da ouvida de duas testemunhas identificadas e da vítima. Graves omissões da polícia e do Ministério Público que resultaram na falta de produção de provas relevantes. Teoria da perda da chance probatória. Desconsideração do depoimento do representado. Evidente injustiça epistêmica. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver o recorrente.

1 - O representado foi condenado em primeira e segunda instâncias pela prática de ato infracional análogo a homicídio tentado. 2 - Como relataram a sentença e o acórdão, a namorada grávida e um amigo do recorrente foram agredidos por J F DA S A após este ter consumido bebida alcoólica, ao que o representado reagiu, golpeando o agressor com um paralelepípedo. Segundo as instâncias ordinárias, constatou-se excesso na legítima defesa, com base nos depoimentos indiretos do bombeiro e... ()

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Doc. 138.5625.7002.4800

322 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Infringência ao CPP, art. 212. Ordem da inquirição. Sistema acusatório. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Nulidade relativa. Ausência de ilegalidade manifesta.

«1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus utilizado em substituição ao recurso adequado. 2. A inadequação da via eleita, contudo, não desobriga este Tribunal Superior de, ex officio, fazer cessar manifesta ilegalidade que importe no cerceamento do direito de ir e vir do paciente. 3. A alegação de vício decorrente da não observância do precedimento previsto no CPP, art. 212, com redação ... ()

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Doc. 181.5511.4022.4100

323 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres. 1. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional e carência de fundamentação. Ausência. 2. Conclusão do acórdão recorrido no sentido do não reconhecimento da quitação da dívida em relação ao saldo remanescente. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo improvido.

«1 - Não há violação ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, o que de fato ocorreu nos autos. 2 - A alteração do entendimento firmado no aresto impugnado, no sentido de afastar a possibilidade de inquirição de eventual saldo ... ()

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Doc. 250.6020.1510.3760

324 - STJ. Carta rogatória. Agravo interno. Consumação do objeto da carta rogatória. Perda do objeto. Não conhecimento.

1 - Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça peruana solicita que se proceda à inquirição de JORGE HENRIQUE SIMOES BARATA e de LUIZ ANTONIO MAMERI, por meio de videoconferência. 2 - Contudo, os agravantes optaram por não comparecer às respectivas audiências para depoimento testemunhal, conforme informado pelo advogado das partes durante a audiência do dia 3 de julho de 2024 (fls. 718-719). 3 - Portanto, pode-se concluir que o objeto da presente Carta Rogatória foi cons... ()

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Doc. 704.5576.7964.4066

325 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 155, CAPUT, E 304 C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE FURTO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PRETENDE O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM DESPROVIMENTO DO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, Wellington Marinho Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 308/312, nos autos da ação penal a que respondeu este, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 155, caput, e 304 c/c 297, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 05 (ci... ()

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Doc. 186.7782.3005.2300

326 - STJ. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, falsificação de documento público e estelionato. Nulidade da ação penal pela ausência de interrogatório do réu, cuja revelia foi decretada. Impossibilidade de intimação do acusado para a audiência de instrução e julgamento em razão de não haver sido encontrado no endereço fornecido em juízo. Ciência inequívoca da ação penal. Inviabilidade de reconhecimento de mácula com a qual concorreu a parte. Constrangimento ilegal inexistente.

«1 - De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2 - No caso dos autos, o paciente foi validamente cientificado da existência da ação penal deflagrada, não tendo sido notificado da data da audiência de instrução e julgamento por haver mudado de endereço sem comunicar o Juízo, motivo pelo qual foi decretada sua revelia... ()

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Doc. 423.3879.5525.0615

327 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. DELITOS DE HOMICÍDIO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DOS JURADOS SEM CONTRADIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. I.

Caso em exame 1. Apelações interpostas contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, em cujos termos Sua Excelência declarou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os três primeiros apelantes como incursos nas penas dos arts. 121, § 2º, I e IV, 121, c/c 14, II, e 157, § 2º, II, e §2º-A, I, e 288 do CP, e o quarto apelante nas sanções dos artigos 121, § 2º, I e IV, e 157, § 2º, II, e §2º-A, I, e 288 do Esta... ()

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Doc. 210.8230.5601.1954

328 - STJ. Habeas corpus. Impetração atacando acórdão de recurso em sentido estrito. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Inquirição de testemunhas. Não observância da nova ordem do CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Acareação feita pela polícia. Desentranhamento determinado pelo juízo de primeiro grau. Menção à diligência norelatório final do inquérito. Nulidade apta a macular o processo penal. Impossibilidade.

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Doc. 128.4474.3000.0400

329 - STJ. «Habeas corpus». Prova testemunhal. Nulidade. Oitiva de testemunha. Ofensa à ordem estabelecida no CPP, art. 212. Inversão. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... O eminente Relator denegou a ordem por entender que eventual desobediência à ordem imposta pelo CPP, art. 212 caracteriza nulidade relativa, cuja declaração está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo, o que não teria ocorrido na espécie. É certo que, como ressaltou o eminente Relator, firmou-se o entendimento, aqui e no Supremo Tribunal Federal, de que a inversão da ordem de perguntas estipulada pelo CPP, art. 212 constitui nulidade relativa, só podendo viciar o ... ()

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Doc. 985.0130.4440.9431

330 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 213, caput, e 157, § 2º, I, na forma do art. 69, todos do CP, fixada a reprimenda de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado está preso por outro processo. Não consta nos presentes autos decretação da prisão preventiva. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, pleiteando a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas. Alternativamente, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, ou reduzir a exasperação para 1/6 (um sexto), e afastamento da majorante de emprego de arma de fogo. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a denúncia que no dia 25/06/2011, no interior da residência localizada na Rua Cocota, 96, Vila Pauline, na cidade de Belford Roxo/RJ, com vontade de satisfazer a sua lascívia, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, afirmando para a vítima que a mataria caso não lhe obedecesse, constrangeu Michele Antônia da Silva a praticar conjunção carnal, contra a vontade desta. Nas mesmas condições de tempo e local acima descritas, o denunciado, consciente e voluntariamente, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo contra a vítima Michele Antônia da Silva, subtraiu, para si, dois aparelhos de telefone celular, além da quantia no valor de R$100,00 (cem reais) em espécie, de propriedade da referida vítima. 2. Observando-se o efeito devolutivo amplo, no qual possibilita o Tribunal Revisor analisar todo o caderno probatório, verifico afronta ao CPP, art. 212, que expressamente determina que as perguntas sejam formuladas pelas partes diretamente às testemunhas, cabendo ao juiz fiscalizar a maneira como isto é feito, podendo complementar a inquirição acerca dos pontos não esclarecidos. 3. No presente caso, o Magistrado sentenciante iniciou as inquirições das testemunhas de acusação, e a testemunha de defesa foi confrontada pelo Magistrado a quo após as perguntas da defesa, de forma contundente, exercendo o papel que cabe ao órgão acusador. 4. Visa-se garantir a imparcialidade do julgador, para que analise as provas de forma neutra. 5. Este dispositivo legal, com todas as vênias, reflete-se no próprio princípio do devido processo legal e sua inobservância gera nulidade absoluta. Não cabe a aplicação do princípio ne pas de nullité sans grief. sans grief. 6. Diante de tais fatos, declara-se a nulidade da audiência de instrução e julgamento. 7. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade do processo desde a audiência de instrução e julgamento, a fim de que o ato seja repetido com estrita observância ao CPP, art. 212. Oficie-se.

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Doc. 150.4705.2004.7900

331 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Preliminar de ausência de justa causa da ação penal. Superveniência de sentença condenatória. Preliminar prejudicada. Preliminar de nulidade da decisão que determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do recorrente luiz antônio alves Brasileiro. Ausência de fundamentaçao. Não ocorrência. Preliminar rejeitada. Ilegitimidade do banco do Brasil para figurar como assitente da acusação. Possibilidade. Prejuízo material demonstrado. Preliminar rejeitada. CPP, art. 212 (nova redação). Perguntas formuladas primeiramente pelo juiz. Alegação de nulidade. Inexistência. Oportunidade dada às partes. Ausência de demonstração de prejuízo. Preliminar rejeitada. Decisão contrária às provas dos autos. Absolvição. Impossibilidade. Dosimetria. Exarcebação da pena. Inocorrência. Atenuante da confissão espontânea já reconhecida na sentença. Aplicação do estelionato privilegiado (CP, art. 171, § 1º). Descabimento. Valor maior que um salário mínimo ao tempo do crime. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito já realizada por ocasião da sentença. Crime cujo a pena é superior a dois anos. Transação penal. Impossibilidade. Suspensão condicional da pena. Ausência de interesse. Apelos não providos.

«I - O pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa e inépcia da denúncia fica prejudicado pela superveniência de sentença condenatória, quando foram amplamente examinadas as questões atinentes à aptidão da exordial acusatória e à existência de autoria e materialidade do delito. Preliminar rejeitada. II - Inexiste ilegalidade quando a decisão judicial que decreta a quebra do sigilo bancário e fiscal se revela devidamente fundamentada e restarem devidamente ... ()

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Doc. 162.4151.5005.0000

332 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reinquirição de testemunha. Indeferimento. Cerceamento do direito de defesa. CPP, art. 209. Inexistência. CP, art. 59. Exasperação da pena-base. Circunstâncias judiciais. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. Para se caracterizar cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da produção de provas, a parte deve comprovar ato arbitrário, contrário à Lei, por parte do magistrado condutor do processo, órgão soberano do contexto fático e probatório dos autos. Alegações ou ilações da parte pela imprescindibilidade da prova não são suficientes para tanto, pois vão de encontro ao óbice contido na súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é firme na compreensão de que o reexa... ()

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Doc. 715.6449.9532.9081

333 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória, por inobservância na DP do CPP, art. 226 e pela não realização do ato de reconhecimento em juízo. Subsidiariamente, almeja a exclusão das majorantes, a revisão da pena e o abrandamento do regime. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, porém em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Imputação revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu a moto Yahama Fazer, YS250. Narrativa do Lesado indicando ter sido abordado na via por dois homens, sendo que o comparsa não identificado apontou a arma e o recorrente determinou que a vítima saísse da moto. Apelante que, em tese, assumiu a direção, enquanto o comparsa armado subiu na garupa, evadindo-se a seguir. Registro de ocorrência realizado no dia dos fatos, com recuperação da moto pelos policiais, pouco tempo depois, após ter sido encontrada abandonada em uma rua e restituída ao lesado. No dia seguinte, outros policiais em patrulhamento de rotina receberam informes de um transeunte, apontando o réu e um menor como autores do roubo da moto do lesado. Ato contínuo, os agentes efetuaram a abordagem e, como estavam sem documento, foram conduzidos à DP. Acusado que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou qualquer participação no roubo. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, estando fisicamente presentes a vítima e as testemunhas de acusação (no fórum, junto com o MP, Defensor e Magistrado), com a participação do réu por videoconferência. Ausência de qualquer registro na assentada ou, pela visualização dos depoimentos colhidos por meio audiovisual, sobre eventual procedimento de reconhecimento por parte da vítima. Sequer um eventual reconhecimento virtual fora feito na audiência, não ficando esclarecido se a vítima teve condições de minimamente identificar o réu ou mesmo se o seu reconhecimento restou negativado. Defesa que suscitou tal irregularidade em alegações finais, merecendo, todavia, uma decisão sem conteúdo idôneo («enfrento a arguição defensiva de nulidade no procedimento de reconhecimento para rejeitá-la. As peças informativas do inquérito policial se prestam tão somente à formação da opinio delicti do Ministério Público. O trabalho de formação de convencimento se dá dentro do processo judicial e esta é a bitola para o acatamento das peças desse mosaico»). Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório (CPP, art. 155), dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas» (STF). Caso concreto em que, a despeito do relato da vítima em juízo, aduzindo ter realizado o reconhecimento pessoal inequívoco do acusado na Delegacia, necessário se mostra que ela venha em juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal e pessoal de reconhecimento) se o apontado roubador detido (autor do fato) era efetivamente o acusado presente à AIJ, o que não foi feito. Apelação que, nesses termos, merece ser parcialmente albergada, porém em menor extensão, para desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o prévio ato formal de reconhecimento pessoal, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, tudo na linha da amplitude e profundidade do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Solução nulificadora que, todavia, não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law», além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, por fim, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional (STJ). Réu que se acha preso desde 17.01.2022, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o procedimento formal de reconhecimento pessoal do acusado em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar, oportunamente, os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo ao réu.

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Doc. 220.2170.1240.6373

334 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Flexibilização em casos excepcionais de manifesto constrangimento ilegal que afete a liberdade de locomoção. Tráfico de entorpecentes. CPP, art. 212. Inversão na ordem de formulação de perguntas. Inexistência de nulidade.

1 - Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência. 2 - À luz desse preceito, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à libe... ()

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Doc. 135.3913.1002.8800

335 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Flexibilização em casos excepcionais de manifesto constrangimento ilegal que afete a liberdade de locomoção. Homicídio duplamente qualficado. CPP, art. 212. Inversão na ordem de formulação de perguntas.

«1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias. 2. Verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso cabível, impõe-se o não conhecimento da impetração, nada... ()

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Doc. 135.3913.1003.0700

336 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Flexibilização em casos excepcionais de manifesto constrangimento ilegal que afete a liberdade de locomoção. Tráfico de entorpecentes. CPP, art. 212. Inversão na ordem de formulação de perguntas. Inexistência de nulidade.

«1. Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência. 2. À luz desse preceito, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à li... ()

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Doc. 220.2181.1105.3595

337 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. 1) inquirição especial de criança vítima de violência. Recomendação CNJ 33/2010. Medida de proteção. Não realização. Nulidade afastada. 1.1) caso concreto. 2) desrespeito ao contraditório quando da produção de prova técnica. Não obrigatoriedade da presença da defesa. Não comprovação da impertinência da conclusão. 2.1) preclusão consumativa. 2.2) incidência da Súmula 7/STJ. 2.3) princípio do pas de nullité sans grief. 3) agravo regimental desprovido.

1 - «A inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência a que alude a Recomendação CNJ 33/2010, constitui medida de proteção que deve ser utilizada, exclusivamente, em benefício da vítima, não sendo razoável admitir - diferentemente daquilo que pretende aqui a Defesa - que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu desfavor» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/3/2019). 1 -1. No caso dos autos,... ()

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Doc. 143.1090.9005.6600

338 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Alegação de nulidade. CPP, art. 212. Perguntas formuladas diretamente pelo juiz. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Preclusão. Aumento da pena pela corte de origem em recurso exclusivo da defesa. Reformatio in pejus. Flagrante ilegalidade reconhecida. Causa de diminuição de pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 33) não levada ao conhecimento do tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o cas... ()

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Doc. 154.9792.5001.5500

339 - STJ. Excesso de prazo da prisão preventiva. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes e de crimes. Necessidade de expedição de cartas precatórias para a inquirição de testemunhas e interrogatório dos réus. Instrução criminal que segue seu curso normal. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade não configurada.

«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção aos limites da razoabilidade. 2. Tratando-se de ação penal em que se apura a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, uso de documento falso, falsa identidade, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito envolvendo 3 (três) réus, e no qual foi ne... ()

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Doc. 151.5810.7006.1800

340 - STJ. Excesso de prazo. Encerramento da fase do judicium accusationis. Eventual delonga superada com a prolação da decisão de pronúncia. Súmula 21/STJ. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes e de crimes. Expedição de cartas precatórias. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade não configurada.

«1. Pronunciado o réu, resta superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri. Inteligência do verbete 21 da Súmula deste Sodalício. 2. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 3. Tratando-se de ação penal em que se apura a prática de homicí... ()

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Doc. 220.4261.0927.3767

341 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Importunação sexual. Oitiva. Inobservância do disposto na redação do CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência ausência de demonstração de prejuízo. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - A Lei 11.690/2008 trouxe à processualística penal o exame direto e o exame cruzado (cross-examination) ao possibilitar a formulação de perguntas às testemunhas diretamente pelas partes, sem a mediação imediata do juízo, o que afasta o sistema presidencialista da instrução criminal. Nessa sistemática, a iniciativa probatória do juiz é suplementar (parágrafo único do CPP, art. 212). II - No entanto, a mera alegação de nulidade, sem qualquer demonstração de efetivo prejuíz... ()

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Doc. 192.9384.3000.6200

342 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Interrogatório realizado no início da instrução criminal. Nulidade do processo. Inocorrência. Alegação defensiva tardia. Efetivo prejuízo não demonstrado.

«1 - Na audiência de instrução e julgamento, a defesa, em momento algum, questionou a ordem da colheita das inquirições, tampouco requereu a reinquirição após o término da instrução processual. Nessas circunstâncias, não pode a defesa, agora, valer-se de suposto prejuízo decorrente de sua omissão, para invalidar a ação penal. 2 - Sem a demonstração de efetivo prejuízo causado à parte não se reconhece nulidade no processo penal (pas de nullité sans grief). Precedentes. ... ()

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Doc. 220.2140.5313.8565

343 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Inquirição de testemunhas. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Prejuízo. Reexame de matéria fática. Inviabilidade. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Natureza e quantidade da droga apreendida. Lei 11.343/2006, art. 42. Circunstância preponderante. Necessidade de incidência na primeira fase da dosimetria. Utilização para afastamento do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Presença de outros elementos evidenciadores da dedicação a atividade criminosa ou de participação em organização criminosa. Possibilidade. Regime inicial mais gravoso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena restritiva de direitos. Requisito objetivo não preenchido. Agravo regimental desprovido.

1 - Eventual inversão de ato processual ou adoção de procedimento ordinário em detrimento de rito especial só podem conduzir à nulidade de processo se houver prejuízo para as partes, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief. 2 - A revisão das conclusões do tribunal de origem para reconhecer que a inversão na ordem de inquirição de testemunhas causou prejuízo à defesa demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito ... ()

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Doc. 240.8201.2933.4652

344 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico privilegiado. Violação ao CPP, art. 212. CPP. Magistrada que iniciou a inquirição de todas as testemunhas. Ofensa ao sistema acusatório. Inocorrência. Prejuízo ao direit o de defesa não comprovado. Causa de diminuição capitulada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Aplicada a fração de 1/6. Fundamentação idônea. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - O Tribunal de origem afastou a preliminar de nulidade da audiência de instrução e julgamento, eis que não comprovado o efetivo prejuízo pela defesa. 1.1. Neste ponto, registra-se que o simples fato de o magistrado inverter a ordem d e oitiva das testemunhas, no sentido de inquiri-las antes das partes, configura tão somente nulidade relativa, notadamente pelo fato de que o Parquet e o defensor puderam formular questionamentos diretamente a elas. 2 - No tocante à modulação da fraçã... ()

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Doc. 103.1674.7563.3000

345 - TJSP. Tóxicos. Audiência. Interrogatório. Fracionamento. Nulidade. Inocorrência na hipótese. Lei 11.343/2006, art. 57. CPP, art. 571 e 572.

«... A legislação processual brasileira adotou o sistema da instrumentalidade das formas que prescreve que para que um ato processual seja reconhecido como nulo, além de praticado em desconformidade com a lei, ele deverá causar prejuízo a uma das partes ou influir na decisão da causa. Assim, se a finalidade do ato foi atingida, não há motivo para que ele seja anulado. No caso em tela, embora o Lei 11.343/2006, art. 57 determine que na audiência de instrução e julgamento, o réu será... ()

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Doc. 155.1030.9005.2800

346 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CPP, Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Inversão na ordem de quem formula as perguntas às testemunhas. Art. 212. Nulidade relativa. Dosimetria da pena. Pena-base. Fundamentação. Maus antecedentes. Reincidência. Inocorrência de bis in idem. Aumento fundamentado. Regime fechado. Análise do CP, art. 33, § 2º, b e § 3º. Reincidência. Compatibilidade. Ordem não conhecida.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r... ()

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Doc. 144.9591.0007.9000

347 - TJPE. Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Decisão que indeferiu o pedido de justificação criminal. Não configuração da real necessidade de procedibilidade da justificação. Improvimento. Decisão unânime.

«1. A análise dos pressupostos para a Revisão Criminal é de competência originária dos Tribunais de Justiça (CPP, art. 624, II,), descabendo ao julgador de piso avaliar o cumprimento dos requisitos legais (CPP, art. 621) e das provas, ou ainda, adentrar propriamente na apreciação de qualquer nulidade processual que possa ser aventada pela parte interessada no Pedido Revisional. 2. Não obstante a incompetência do Julgador de piso em apreciar, de maneira profunda os requisitos da Rev... ()

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Doc. 668.3603.9355.4267

348 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -PRELIMINARES REJEITADAS DE NULIDADE PELA AUTORIZAÇÃO DE JUNTADA DE LAUDO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - NULIDADE PELA FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAÇÃO - NULIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA - NULIDADE PELA LEITURA DA DENÚNCIA COMO PRIMEIRO ATO NA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS - CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS - AFASTAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO EXCLUSIVO NA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE - VIABILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO Lei 11.343/2006, art. 33 - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - CABIMENTO - CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NECESSIDADE. -

Não há que se falar em reconhecimento de nulidade da prova por quebra da cadeia de custódia, quando referida alegação é fundada em meras ilações, sem qualquer embasamento nas provas dos autos. - O reconhecimento da nulidade no processo penal é fundado no princípio pas de nullitè sans grief, cuja tradução literal é «não existe nulidade sem prejuízo», assim, não demonstrado no caso concreto o efetivo prejuízo suportado pela parte, não há que se falar em nulidade. - O crime ... ()

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Doc. 168.2691.5006.4600

349 - STJ. Recurso especial. Penal. Processual penal. Homicídio duplamente qualificado. Ocultação de cadáver e furto. Denúncia. Não inclusão de todos os coautores no polo passivo da ação penal. Arquivamento implícito do inquérito policial. Impossibilidade. Princípio da indivisibilidade. Não incidência. Aditamento. Processo em avançado andamento processual. Ré presa. Nova exordial e desmembramento dos feitos. Possibilidade. Inépcia da exordial. Inquirição de testemunhas. Inversão. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Diligência protelatória. Indeferimento. Decisão fundamentada. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«1. Não obstante a ação penal pública seja pautada, em geral, pelo princípio da obrigatoriedade, o oferecimento de denúncia em desfavor de alguns dos investigados em inquérito policial não gera arquivamento implícito em relação aos não denunciados, para os quais os elementos probatórios se mostram, inicialmente, insuficientes. Pode o Ministério Público, como dominus litis, aditar a denúncia, até a sentença final, para inclusão de novos réus, ou ainda oferecer nova denúncia ... ()

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Doc. 161.5533.0005.0300

350 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal grave. Indeferimento motivado de produção de prova pericial e da oitiva de testemunhas além do número máximo de 8 (oito). Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.

«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa de produção de parte das diligências pleiteadas pela defesa, sendo certo que para se concluir que seriam indispensáveis par... ()

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