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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: inquiricao das partes

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Doc. 162.2440.8001.5300

251 - STJ. Processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos autorizadores. Tese já analisada pelo colegiado. Alegado excesso de prazo. Demora justificada. Violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Inversão da ordem procedimental. Não demonstração. Ausência de prejuízo à defesa.

«1. A teor do CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. 2. Incabível a análise dos requisitos legais justificadores da prisão cautelar, tendo em vista que o decreto prevent... ()

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Doc. 180.3230.9002.7400

252 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Audiência de instrução e julgamento. Procedimento especial previsto nos arts. 55 e seguintes da Lei 11.343/2006. Não incidência. Novo entendimento do STF (hc 127.900/AM). CPP, art. 400. Preponderância do princípio da ampla defesa. Violação da ordem legal para a inquirição das testemunhas. Nulidade. Não ocorrência. Necessidade de demonstração do prejuízo. Indevido fracionamento da audiência de instrução e julgamento. Pleito não examinado pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise. Indevida supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, concluiu que «a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o CPP, art. 400, é aplicável no âmbito dos procedimentos especiais, preponderando o princípio da ampla defesa sobre o princípio interpretativo da especialidade. Assim, em procedimentos ligados à Lei Antitóxicos, o interrogatório, igualmente, deve ser o último ato da instrução, observando-se que referido... ()

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Doc. 647.4812.9760.5066

253 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO -

Preliminares - Ausência de formalidade nas peças do inquérito policial - Não ocorrência - Inquérito Policial Eletrônico, em que a certificação das peças estão abarcadas pela Resolução 551/2011 deste Eg. Tribunal - Ausência de demonstração de prejuízo - Elemento meramente informativo, que não contamina a ação penal - Nulidade decorrente de inobservância ao disposto no CPP, art. 212 - Desacolhimento. Magistrada que concedeu às partes a oportunidade de questioná-las diretamen... ()

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Doc. 187.9034.9000.8200

254 - STF. Habeas corpus. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008. Tempus regit actum. Desnecessidade de renovação do ato ao final da instrução. Ausência de ilegalidade. Dispensa de nova oitiva dos réus pela defesa. Posterior retificação. CPP, art. 565.

«1 - Não há obrigatoriedade de renovação dos interrogatórios dos réus quando regularmente realizados antes da vigência da Lei 11.719/2008, que adotou o procedimento de oitiva do acusado ao final da instrução probatória (CPP, art. 400). Princípio tempus regit actum (CPP, art. 2º). Precedentes. 2 - Em audiência de instrução e julgamento, a defesa dispensou expressamente a realização de novas oitivas dos acusados. Encerrado o ato processual, retificou a declaração anterior, a... ()

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Doc. 123.0700.2000.5100

255 - STJ. Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampla defesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Lei 8.429/1992. CPC/1973, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.

«... VOTO-VENCIDO. Sr. Presidente e demais colegas, pedi vista dos autos em razão da complexidade do caso, que fica evidente a partir da simples leitura da bem elaborada ementa da proposta de voto do relator, Min. Humberto Martins. A disputa jurídica posta no especial pode ser resumida da seguinte forma: ausente a intimação do réu-recorrente para acompanhar audiência em que se colhe depoimento de testemunha constitui ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa nas hi... ()

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Doc. 665.3497.7052.1069

256 - TJSP. Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição à liberdade das vítimas e emprego de armas de fogo. Preliminar de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, tendo em vista a inobservância do procedimento no CPP, art. 212. Não ocorrência. Matéria não suscitada pela defesa do réu JOSÉ no momento oportuno, qual seja, durante a audiência de instrução, culminando na preclusão do tema. Prejuízo não demonstrado. Precedente do STJ. Magistrado que iniciou a inquirição das testemunhas com vistas à busca pela verdade real, sem induzir as partes, tampouco prejudicar a defesa do recorrente. Preliminar rejeitada. Pleitos defensivos, apresentados pelas defesas dos acusados JOSÉ, BRUNO e RODRIGO, objetivando a absolvição por falta de provas. Inviabilidade do pedido arguido por JOSÉ e BRUNO e viabilidade do apelo de RODRIGO. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que os réus JOSÉ e BRUNO, em concurso com os corréus THIAGO, IGOR e SALVADOR (estes processados em autos apartados), invadiram a fazenda de propriedade de Helena e, mediante o emprego de violência física e grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, subtraíram itens diversos pertencentes a sete vítimas diferentes, seis delas permanecendo com a liberdade restrita durante a execução do delito. Depoimentos uníssonos e convergentes prestados pelas vítimas Rafael, Maria Eduarda, Ana Carolina, Rodrigo, Helena e Odair, tanto na delegacia quanto em juízo, corroborado pelos relatos dos policiais civis responsáveis pelas investigações e pelo corréu THIAGO, que admitiu a participação no crime e informou a identidade de seus comparsas, bem como suas respectivas funções na prática do delito. Delação ofertada pelo corréu THIAGO que foi confirmada por outros elementos de prova angariados aos autos, os quais evidenciaram a participação de JOSÉ e BRUNO no roubo à fazenda. Apreensão do veículo subtraído da vítima Rodrigo na garagem da residência de Daniele, a qual informou ter sido procurada por BRUNO para que guardasse o automotor em sua casa. Réu BRUNO que, logo após o roubo, malgrado estivesse desempregado, apareceu em sua residência na posse de R$ 4.000,00 em espécie, negando-se a informar a origem de tal vultosa quantia - valor exato do dinheiro subtraído da vítima Odair. Automotor VW Gol, de cor verde, pertencente ao réu JOSÉ, que foi visto pelas vítimas rondando a fazenda no dia anterior aos fatos, mesmo veículo abordado por policiais militares em região próxima à propriedade rural, logo após o roubo, com JOSÉ na respectiva condução. Vítima Helena que ouviu os criminosos mencionando o apelido de JOSÉ («Cido Peão») durante a prática delitiva. Negativa de autoria isolada. Condenação mantida. Inviabilidade de reconhecimento da participação de menor importância, pugnada pela defesa de BRUNO. De outra monta, o acervo probatório produzido restou frágil e insuficiente para embasar a condenação do acusado RODRIGO. Prova acusatória que recai precipuamente sobre a delação efetuada pelo corréu THIAGO, sem qualquer outro elemento probatório apto a confirmá-la. Réu RODRIGO que não foi detido em flagrante delito, tampouco em posse da res furtiva, além de não ter sido reconhecido pelas vítimas e ter negado o envolvimento nos fatos. Delação que, isoladamente considerada, não é suficiente para a afirmação da responsabilidade penal. Analogia com o art. 4º, § 16, da Lei . 12.850/2013, que veda, expressamente, a utilização de declarações de colaboradores como único fundamento para a condenação. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição do réu RODRIGO como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Cálculo das penas dos réus JOSÉ e BRUNO que comporta reparo. Majoração das básicas do réu BRUNO à fração proporcional de 1/8, haja vista a existência de antecedente criminal, seguida do aumento de 1/6, em virtude da agravante da reincidência. Manutenção da exasperação em 2/3 pelas três causas de aumento de pena, com fundamento no art. 68, parágrafo único, do CP. Afastamento do concurso formal imperfeito, com a aplicação do disposto no art. 70, primeira parte, do CP, haja vista a inexistência de desígnios autônomos nas condutas praticadas pelos recorrentes, que praticaram o delito de roubo contra sete patrimônios distintos. Majoração de uma das penas do roubo à fração de 2/3, tendo em vista a prática de sete condutas criminosas. Precedente do STJ. Penas finalizadas em 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 26 dias-multa (réu JOSÉ) e 14 anos e 7 meses de reclusão e 33 dias-multa (réu BRUNO). Regime inicial fechado que se mantém. Pedido de gratuidade judiciária que deve ser formulado perante o juízo das execuções criminais. Recurso do réu RODRIGO provido e apelos dos acusados JOSÉ e BRUNO parcialmente providos

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Doc. 196.9734.7005.8400

257 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico e associação. Inquirição de 12 testemunhas determinada de ofício pelo Juiz condutor do processo. Inteligência do CPP, art. 209. Inocorrência de ilegalidade. Ausência de prejuízo. Recurso não provido

«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes» (CF/88, art. 5º, LV). 2 - «O devido processo legal, amparado pelos princípios da ampla defesa e do contraditório, é corolário do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana, p... ()

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Doc. 210.9011.0003.3000

258 - STJ. Penal e processo penal. «Habeas corpus». Recurso ordinário. Crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual cominado com crime de quadrilha ou bando. CP, art. 231, § 1º, e CP, art. 288. Intimação pessoal do defensor público acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação realizada. Não comparecimento do defensor público. Nomeação de defensor dativo. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada. CPP, art. 563. Súmula 155/STF. Súmula 273/STF. Súmula 523/STF.

«1 - Preliminarmente, o habeas corpus não é substitutivo de recurso ordinário. A utilização promíscua do remédio heróico deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia a eliminar, como no caso em exame. 2 - A intimação do advogado para a inquirição de testemunhas no juízo deprecado é desnecessária quando realizada a intimação da expedição da carta precatória. Cabe ao impetrante acompanhar toda a tramitaçã... ()

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Doc. 157.2361.4005.1400

259 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Julgamento por decisão monocrática. Possibilidade. Imparcialidade do juízo afastada na origem. Reexame de provas. Inquirição de testemunhas. Desrespeito às formalidades do CPP, art. 212. Nulidade relativa. Acórdão em consonância com a jurisprudência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental não provido.

«1. O art. 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal Superior, confere ao relator do recurso a possibilidade de «negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário a súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste». No presente caso, o especial teve negado seu seguimento pela incidência das Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ e pelo descumprimento legal e regimental da demonstração do dissídio jurisprudencial. Portanto,... ()

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Doc. 154.7711.6002.7600

260 - TRT3. Cerceamento de defesa. Depoimento pessoal. Parte processual. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Indeferimento do requerimento de coleta do depoimento pessoal do reclamante.

«O CLT, art. 820 dispõe que: As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos juízes classistas, das partes, seus representantes ou advogados. OCPC/1973, art. 343, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769), prescreve que: Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgam... ()

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Doc. 474.9147.5911.8371

261 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE EXTORSÃO, COM INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO art. 61, II, ¿F¿ E ¿H¿, DO CÓDIGO PENAL, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PERPETRADO EM FACE DA SOGRA DO ACUSADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PERSEGUE A REFORMA DA DOSIMETRIA, VISANDO: O AUMENTO DA PENA-BASE, VALORANDO-SE NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME; MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO, NA SEGUNDA FASE QUANTO ÀS AGRAVANTES GENÉRICAS RECONHECIDAS, E; O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO.

Materialidade e autoria delitiva incontroversas, eis que não impugnadas pelas partes. 1 ¿ Pena-base estabelecida no patamar mínimo, que se mantém inalterada. Circunstância judicial relativa à conduta social cuja valoração negativa exige concreta demonstração de desvio de natureza comportamental, o que não se vislumbra in casu. A despeito dos relatos das testemunhas inquiridas sob o crivo do contraditório, vizinhas da vítima, acerca de constantes discussões entre as partes por ques... ()

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Doc. 210.8310.9938.8558

262 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processo penal. Organização criminosa. Uso de documento falso. Falsificação de documento público. Homicídios qualificados tentados. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2 - No caso em tela... ()

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Doc. 183.2483.0003.2200

263 - STJ. Ausência de interrogatório do acusado. Réu devidamente intimado para comparecer à audiência de instrução e julgamento. Revelia decretada. Observância do procedimento previsto no CPP. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Mácula não caracterizada.

«1 - De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2 - No caso dos autos, o recorrente foi devidamente intimado para a audiência de instrução e julgamento, não tendo comparecido ao ato, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia. 3 - Se o acusado não foi interrogado porque não esteve presente à audiência designada pa... ()

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Doc. 162.4151.5004.6000

264 - STJ. Furto qualificado. Ausência de interrogatório do acusado. Réu devidamente intimado para comparecer à audiência de instrução e julgamento. Revelia decretada. Observância do procedimento previsto no CPP. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. CPP. Mácula não caracterizada.

«1. De acordo com o CPP, artigo 565 - Código de Processo Penal, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2. No caso dos autos, o recorrente foi devidamente intimado para a audiência de instrução e julgamento, não tendo comparecido ao ato, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia. 3. Se o acusado não foi interrogado porque não esteve present... ()

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Doc. 136.2504.1000.3800

265 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova oral indeferida. Periculosidade.

«A oitiva de testemunhas pode ser necessária para a apuração de periculosidade e insalubridade, no contexto específico de cada caso concreto, especialmente quando é necessário demonstrar fato simples, porventura analisado de forma equivocado pelo perito oficial e cujo exame não demanda conhecimento técnico, como, por exemplo, o conteúdo das tarefas executadas pelo empregado. Se a perícia, no entanto, aliada à prova documental anexada à defesa, esgota a discussão relacionada com as ... ()

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Doc. 198.6094.1006.0900

266 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade. Formulação de perguntas pelo juiz. Violação do CPP, art. 212. Inocorrência. Prisão preventiva. Requisitos do CPP, art. 312. Matéria não debatida no acórdão recorrido. Desconhecimento da fundamentação. Recurso improvido.

«1 - No processo penal, vige o princípio pas de nullitté sans grief. Assim, eventual manifestação do Ministério Público após a defesa prévia, não pode, evidentemente, conduzir à nulidade do processo, por ausência de mínimo prejuízo à parte. 2 - Em relação a inversão na ordem de formulação das perguntas, com o Magistrado inquirindo as testemunhas antes das partes ou mesmo com a formulação das perguntas das partes pelo Magistrado, e não diretamente, embora não observe a ... ()

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Doc. 231.0060.7620.3837

267 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação transitada em julgado. Justificação criminal. Impossibilidade. Pretensão de reabertura da instrução criminal para realização de novo interrogatório do réu, a fim de confessar os fatos e se beneficiar com a atenuante da confissão. Ausência de prova nova, apta a subsidiar futura ação revisional. Proibição de comportamento contraditório da parte. Venire contra factum proprium. Condenação amparada em amplo conjunto probatório. Alteração de entendimento das instâncias ordinárias que demandaria o reexame de matéria fático probatória. Providência inviável na via aleita. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a ação de justificação criminal, procedimento que se destina à obtenção de prova nova com a finalidade de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal, não se propõe à reabertura da instrução criminal, reinquirição de testemunha já ouvida no processo, ou retificação do depoimento da vítima, notadamente quando a prova que se quer produzir não se caracteriza como nova. Nesse viés, nos moldes do entendimento jurisprudencial do STJ, possibilita... ()

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Doc. 142.2191.4002.8100

268 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Inquirição de testemunhas. Não observância do disposto na atual redação do CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Nulidade. Não ocorrência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Conforme entendimento desta Corte, em relação ao qual guardo ressalvas, a não observância da ordem de perguntas na colheita de prova testemunhal, conforme disposto no CPP, art. 212, com redação dada pela Lei 11.... ()

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Doc. 142.2191.4002.8200

269 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Inquirição de testemunhas. Não observância do disposto na atual redação do CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Nulidade. Não ocorrência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Conforme entendimento desta Corte, em relação ao qual guardo ressalvas, a não observância da ordem de perguntas na colheita de prova testemunhal, conforme disposto no CPP, art. 212, com redação dada pela Lei 11.... ()

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Doc. 136.8045.7006.3300

270 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Inquirição de testemunhas. Não observância do disposto na atual redação do CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Nulidade. Não ocorrência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Conforme entendimento desta Corte, em relação ao qual guardo ressalvas, a não observância da ordem de perguntas na colheita de prova testemunhal, conforme disposto no CPP, art. 212, com redação dada pela Lei 11.69... ()

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Doc. 193.1783.4009.1500

271 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 299, parágrafo único Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Prerrogativa de foro. Crime eleitoral. Verificação. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Audiência. Depoimentos das testemunhas. Nulidade relativa. Falta de impugnação oportuna. Preclusão. Inexistência de prejuízos à defesa. Ilegalidade não caracterizada. Decreta Lei 201/1967. Ausência de notificação para defesa prévia. Nulidade processual. Inocorrência. Envolvido que à época da denúncia não mais detinha o cargo público.

«1 - O STJ, ao analisar a violação do CPP, art. 619, verifica a ocorrência da ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão pela Corte de origem. Assim, no presente caso, ao se afirmar que o acórdão recorrido não foi omisso, apenas verificou-se que o Tribunal a quo apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, refutando todas as alegações do ora agravante, ainda que ... ()

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Doc. 822.8039.0375.5523

272 - TJRJ. APELAÇÃO. COBRANÇA. HONORÁRIOS DE ÊXITO. FATO CONSTITUTIVO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

Busca o autor, ora apelante, a condenação dos réus ao pagamento de honorários contratuais, em razão do ajuizamento da ação de despejo cumulada com cobrança, processo 0007609-43.2007.8.19.0209, em quantia correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor atribuído à causa, alegando que, desse percentual, a metade deveria ter sido quitada «no início» e a outra parte «ao final», além do ressarcimento do valor de R$ 3.041,91, referente às custas para publicação de edital supor... ()

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Doc. 103.1674.7568.8800

273 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.

«1. A Lei 11.690, de 09/06/2008, alterou a redação do CPP, art. 212, passando-se a adotar o procedimento do Direito Norte-Americano, chamado cross-examination, no qual as testemunhas são questionadas diretamente pela parte que as arrolou, facultada à parte contrária, a seguir, sua inquirição (exame direto e cruzado), e ao juiz os esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização. 2. A nova lei objetivou não somente simplificar a colheita de provas, mas procurou, principalmente, ... ()

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Doc. 166.5122.9002.7400

274 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato e lavagem de dinheiro. Indeferimento motivado de provas requeridas pela defesa. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa. Desprovimento do reclamo.

«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço, verifica-se que a magistrada singular autorizou a colheita dos depoimentos das testemunhas arroladas pela defesa, à exceção de três, cuja inquirição foi negada porque teriam sido a... ()

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Doc. 575.5047.6002.7599

275 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pela prática de crime de roubo majorado pelo concurso de agentes. Irresignação que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento da taxa judiciária. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, onde se depurava a prática de crime de roubo, estando presentes a vítima (adolescente), sua representante legal e os réus, na qual o D. Juiz a quo, ao que parece, simplesmente resolveu dispensar, a seu nuto, a realização do procedimento de reconhecimento formal em juízo. Ausência de qualquer informação na assentada sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal por parte da vítima, ao passo que, na sentença, o MM. Juiz singular fez apenas constar que «malgrado a Defesa alegue a ausência de diligências de vídeos de imagens de câmeras de segurança para identificar os acusados, bem como do reconhecimento pela vítima em juízo, forçoso observar que o fato se deu flagrante delito, com apreensão do veículo utilizado na empreitada criminosa, apreensão do simulacro de arma de fogo e do item roubado na posse dos réus, que foram imediatamente reconhecidos pela vítima, não havendo que se falar em reconhecimento nulo em sede policial". Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima foi submetida ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, se esta não teve condições de identificar os réus ou mesmo se o reconhecimento restou negativado, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das contrarrazões ministeriais, que não se realizou o procedimento de reconhecimento durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Caso concreto em que, embora pareça inequívoca a situação de flagrância, já que os Réus foram capturados logo após a prática do crime, na posse do celular da vítima e do simulacro empregado no assalto, operando-se a identificação dos roubadores pela vítima no próprio local da abordagem, necessário se mostra que ela venha a juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal de reconhecimento) se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presente à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada» e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência» (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível, ilegal e inaceitável. Apelação que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 16.06.2022, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar a realização do reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.

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Doc. 210.9220.9555.0405

276 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Júri. Supostas nulidades após a pronúncia. Utilização da confissão em desfavor do réu. Não comprovado. Reconhecimento pessoal do paciente em sessão plenária. Mera disposição legal. Alegado prejuízo. Não demonstrado. Princípio da pas de nullitè sans grief. Revolvimento fático probatório. Inviável. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento da Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. II - Inicialmente, bem explicado no v. acórdão qu... ()

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Doc. 103.1674.7530.2300

277 - TRT2. Prova testemunhal. Depoimento pessoal. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Nulidade da sentença. CLT, art. 820 e CLT, art. 848.

«É equivocado o entendimento de que no processo do trabalho a oitiva dos litigantes não é um direito das partes, mas uma faculdade do juiz. A interpretação sistemática da CLT mostra que o art. 848 destina-se apenas a ordenar a seqüência dos atos a serem praticados na audiência. A mais expressiva confirmação do equívoco que resulta da interpretação literal é que o CLT, art. 820 estabelece que «As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquir... ()

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Doc. 181.8161.8000.1700

278 - STJ. Constitucional. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Ato formal de indiciamento. Fato ilícito e imputação jurídica clara e objetivamente expostos no processo administrativo. Legalidade. Demissão. Ato administrativo motivado e fundamentado em relatórios de comissão processante.

«1. Os autos dão conta de que ora agravante respondeu a sindicância e processo administrativo disciplinar, pela conduta consistente em modificar o formulário de sua própria avaliação, o que culminou com a demissão do cargo de analista processual, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Rio de Janeiro, na forma do art. 40, II c/c art. 5, I, do Decreto-lei estadual 220/1975. 2. Na espécie, todos atos processuais se deram em observância dos princípios do contraditório e da am... ()

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Doc. 153.9805.0010.4700

279 - TJRS. Direito criminal. Audiência de instrução e julgamento. Magistrado. Testemunhas. Inquirição. Nulidade. Descabimento. Sentença. Nulidade. Inocorrência. Juiz. Princípio da identidade física. Violação. Ausência. Magistrado. Substituição ao titular. Ei 70.031.324.957 g/m 180. S 21.08.2009. P 17 embargos infringentes. Teses preliminares de nulidade do processo (de ofício) e da sentença (defensiva).

«1. A ausência de prejuízo concreto às partes, com a inversão dos ritos na coleta da prova oral em audiência, confere higidez e eficácia processual aos atos de instrução realizados. A flexibilidade instrumental dos preceitos esculpidos no CPP, art. 212. na redação que lhe deu a Lei 11.690/2008, também encontra assento no próprio poder de disposição das partes sobre regras que admitem a sua intervenção de vontade. Neste contexto, ordenados os atos instrutórios segundo a vontade ... ()

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Doc. 184.2365.7008.2200

280 - STJ. Inversão na ordem de inquirição. CPP, art. 400, CPP. Testemunha ouvida por carta precatória. Possibilidade de prosseguimento do feito até mesmo sem a efetivação da diligência requerida ao juízo deprecado. Ilegalidade não evidenciada.

«1 - A expedição de carta precatória para o oitiva de testemunha não tem o condão de interromper a instrução, sendo certo que, se esgotado o período para a sua devolução, sem que a providência nela determinada tenha sido efetivada, é possível até mesmo que o magistrado profira sentença nos autos, sem que se cogite de eiva a contaminar o feito. 2 - No caso dos autos, conforme Termo de Requerimento e Deliberação, ante o não comparecimento da vítima à audiência e o interess... ()

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Doc. 192.0764.0003.9400

281 - STJ. Inversão na ordem de inquirição. CPP, art. 400, CPP. Testemunha ouvida por carta precatória. Possibilidade de prosseguimento do feito até mesmo sem a efetivação da diligência requerida ao juízo deprecado. Ilegalidade não evidenciada.

«1 - A expedição de carta precatória para oitiva de testemunha não tem o condão de interromper a instrução, sendo certo que, se esgotado o período para a sua devolução, sem que a providência nela determinada tenha sido efetivada, é possível até mesmo que o magistrado profira sentença nos autos, sem que se cogite de eiva a contaminar o feito. 2 - No caso dos autos, conforme Termo de Requerimento e Deliberação, ante o não comparecimento da vítima à audiência e o interesse ... ()

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Doc. 655.8769.4317.2862

282 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. ERRO DE FATO. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 pretendendo desconstituir sentença proferida em reclamação trabalhista, em que julgada improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou a ação rescisória improcedente no tema, sob o fundamento de que o fato sobre o qual se invoca erro, qual seja, a existência da relação de emprego, consiste exatamente no objeto da controvérsia instalada no processo matriz, circunstância que obsta o corte rescisório por erro de fato, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. III. Não obstante, a autora não impugnou o fundamento eleito pelo TRT quanto ao tema no recurso ordinário, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado no particular, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NA CF/88, ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CARACTERIZAÇÃO. I. Ação rescisória com amparo no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir sentença em que, com base na prova oral e documental, se julgou improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. Alegação de violação da CF/88, art. 5º, XXXV e LV em razão do indeferimento da oitiva de duas testemunhas em audiência telepresencial. III. No caso em exame, a controvérsia consiste em decidir sobre a caracterização de afronta a CF/88, art.5º, XXXV e LV apta a deflagrar o corte rescisório de sentença em que, em reclamação trabalhista, se julgou improcedente pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego amparada também na prova oral, em hipótese na qual, na fase de instrução, em audiência telepresencial, foi indeferido requerimento de oitiva de duas testemunhas que não conseguiram ingressar na sala virtual de audiência, havendo registro em ata que uma delas chegou a conectar-se à sala virtual de espera e que, em relação à outra, não foi informado ao juízo a pretensão de sua oitiva no início dos depoimentos. IV. O CPC/2015, em seu art. 1º, ao dispor que « o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil «, chancela a constitucionalização do processo, que demanda a adoção de critérios hermenêuticos valorativos para a aplicação das normas processuais infraconstitucionais, cuja instrumentalização deve servir ao mister de concretização das disposições constitucionais. V. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da sua Resolução 354/2020, que disciplina o cumprimento digital de ato processual, normatizou, em seu art. 7º, I, que, em audiência telepresencial, a oitiva de testemunha será equiparada às presenciais para todos os fins legais, asseguradas as prerrogativas processuais das partes e testemunhas. VI. De outro lado, nos termos do CLT, art. 825, no processo do trabalho, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, sendo certo que as ausentes serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva. VII. Outrossim, o CLT, art. 849 estabelece que « a audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação». VIII. Nesse cenário, sob o prisma hermenêutico da constitucionalização do processo, na reclamação trabalhista matriz, diante da impossibilidade técnica de as testemunhas prestarem depoimento em audiência telepresencial e do requerimento da parte autora insistindo em sua oitiva, cumpria ao magistrado determinar a redesignação da audiência com supedâneo no CLT, art. 849, porquanto a situação configura força maior que autoriza a marcação de nova audiência. IX. Cumpre destacar que não era possível exigir a adoção de qualquer conduta pela reclamante em audiência com o fim de solucionar o problema, pois cumprido seu ônus de convidar as testemunhas, na forma do CLT, art. 825, sendo certo que a testemunha é apenas indicada e convidada pelas partes, podendo também ser inquirida de ofício pelo juiz (CPC/2015, art. 461), haja vista que a prova pertence aos autos, não às partes, não cabendo à reclamante, em audiência telepresencial, solucionar problema técnico de conexão à internet da testemunha, tampouco empreender meios de obrigá-la a se conectar, pois a condução coercitiva, por óbvio, é providência que somente incumbe ao juiz determinar, a teor do CLT, art. 825. X. De igual modo, não se pode exigir da reclamante que obrigasse as testemunhas a produzirem prova da falha de conexão com a internet, pois, repita-se, à parte incumbe apenas indicar e convidar, sendo-lhe defeso impor qualquer providência a cargo da testemunha. XI. O quadro narrado na audiência telepresencial do processo matriz se assemelha à hipótese em que, em audiência presencial, a testemunha está presente na sala de espera do pregão, mas, em seguida, deixa a unidade judiciária por alguma razão médica de baixa gravidade. Em tal cenário, não há dificuldade em se compreender pela configuração da força maior que autoriza a redesignação de audiência de que trata o CLT, art. 849, pois não é possível exigir da parte que indicou e convidou a testemunha que solucione a sua necessidade de saúde e tampouco que a obrigue a permanecer na sala de audiência para prestar depoimento. XII. Assim, como a audiência telepresencial se equipara à presencial para todos os efeitos, a teor do art. 7º, I, da Resolução 354/2020 do CNJ, forçoso concluir que a identidade de circunstâncias impunha ao juiz determinar a redesignação da audiência de instrução para colher o depoimento das testemunhas. XIII. Nesse cenário, como foi julgada improcedente na sentença rescindenda a pretensão de vínculo de emprego amparada também na prova oral, estando demonstrado o prejuízo da ora autora, tem-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas no caso em exame importou em mácula ao princípio do contraditório e ampla defesa, lapidado na CF/88, art. 5º, LV, da Constituição de República, situação que autoriza o corte rescisório com espeque no CPC/2015, art. 966, V. XIV . Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que dá provimento para julgar procedente a ação rescisória.

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Doc. 170.2313.8004.2900

283 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação a dispositivos constitucionais. Via imprópria. Crime contra a ordem tributária. Alegação de nulidade. Ausência de inquirição de testemunha devidamente intimada. Não comparecimento às audiências e não localização posterior. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de demonstração do prejuízo. Expedição de carta precatória. Ausência de suspensão da instrução criminal. Transcrição dos depoimentos prestados. Desnecessidade. Súmula 83/STJ. Execução provisória da pena. Ausência de recurso com efeito suspensivo. Súmula 267/STJ. Pena restritiva de direitos. Execução provisória. Possibilidade. Agravo improvido.

«1. Não cabe, na via eleita, o exame de violação a dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, LV), cuja competência é reservada ao STF, nos termos do CF/88, art. 102, III. 2. O reconhecimento de nulidade depende da demonstração do prejuízo, ante a incidência do princípio pas de nullité sans grief, previsto no CPP, art. 563. 3. A expedição de carta precatória para a inquirição de testemunha não tem o condão de suspender a instrução criminal, podendo o feito, inclusive... ()

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Doc. 182.4795.6004.3800

284 - STJ. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Crimes descritos no art. 121, § 2º, IV, c/c os arts. 211 e 212, todos do CP. Oitiva de peritos. Indeferimento. Reconhecimento de nulidade. Considerações demasiadamente genéricas da parte. Imprescindibilidade da inquirição não justificada. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa. Princípio do pas de nullité sans grief. Constrangimento ilegal ausente.

«1 - Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que julgou desprovido o recurso, pois, ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, das providências que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada, o que não ocorreu na espécie. 2 - Ademais, não ficou demonstrado o eventual prejuízo concreto sofrido pela defesa em razão da não oitiva dos peritos na aud... ()

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Doc. 143.3975.4002.5300

285 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, CP, art. 212. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Nulidade relativa. Violação ao art. 59. Inocorrência. Fixação da pena-base devidamente fundamentada.

«I - Esta Corte possui orientação firmada no sentido de que a norma do CPP, art. 212, diz respeito a mero rito procedimental, que gera apenas nulidade relativa e não absoluta, cabendo à parte pronunciar-se na primeira oportunidade, sob pena de convalidação da ato. II - No caso dos autos, não houve insurgência em tempo oportuno, tampouco demonstração do prejuízo advindo da irregularidade na inquirição das testemunhas. III - Para a fixação da pena-base acima do mínimo legal,... ()

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Doc. 986.6710.9866.1364

286 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR:

nulidade da audiência de instrução, com o reconhecimento da suspeição pela parcialidade do juízo, e, consequentemente, a nulidade dos atos a partir da audiência de inquirição das testemunhas, determinando-se a renovação - afastamento - não se distingue qualquer comportamento do magistrado que, como alegado pela defesa, violasse o sistema acusatório, tampouco se verifica induzimento do magistrado, o qual se limitou a fazer perguntas com vistas a esclarecer os fatos, inexistindo, port... ()

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Doc. 212.1202.6000.1200

287 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime de falso testemunho. Ausência de reinquirição. Tema não analisado pela Corte local. Não oposição de embargos de declaração. Supressão de instância. 2. Concurso de agentes. Advogado denunciado como partícipe. Possibilidade. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. CP, art. 342.

«1 - O Tribunal de origem não apreciou o fato de que não houve a reinquirição das testemunhas. O instrumento processual correto para se sanar eventual omissão são os embargos de declaração, os quais não foram opostos pelo recorrente. Assim, não tendo a Corte local se manifestado sobre o tema, tem-se supressão de instância, o que inviabiliza o exame do tema pelo Superior Tribunal de Justiça. 2 - A Corte local assentou que «os Tribunais Superiores têm entendimento pacificado no ... ()

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Doc. 203.4750.0004.9200

288 - STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade. Leitura da denúncia antes da ouvida das testemunhas. Irregularidade. Ausência de proibição legal. Inversão da ordem de inquirição de testemunha. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado. Acesso a mensagens de celular sem autorização judicial. Prova ilícita. Irrelevância. Condenação apoiada em outros elementos probatórios. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu que responde a outra ação penal e possui maus antecedentes. Dedicação à atividade criminosa evidenciada. Bis in idem na dosimetria penal. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que «não há se falar em nulidade da sentença condenatória, em virtude da leitura da denúncia antes da oitiva das testemunhas, quer por ausência de violação de princípio ou norma do processo penal quer por ausência de demonstração de eventual prejuízo. Como é cediço, a moderna processualística não admite o reconhecimento de nulidade que não tenha acarretado prejuízo à parte, porquanto não se admite a for... ()

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Doc. 160.2083.1001.3200

289 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Inquirição judicial. CPP, art. 212, CPP. Inversão de ordem. Nulidade relativa. Ausência de demonstração do prejuízo. Arguição em momento oportuno. Não ocorrência. Reconhecimento em juízo. Recomendações legais. Ausência de nulidade. Negativa de autoria. Matéria fático-probatória. Emprego de arma. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Outros meios de prova.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Esta Corte pacificou o entendimento de que a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes ... ()

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Doc. 250.2280.1482.6488

290 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Estupro. Cárcere privado. Corrupção de menores. Nulidades. Direito de presença. Garantia da ordem e pública e integridade dos acusados. Falta de apresentação de objetos relacionados ao crime. Matéria não impugnada pela defesa em plenário e suprida por nova oitiva de testemunha. Alegada quebra da incomunicabilidade das testemunhas. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo regimental não provido.

1 - A disciplina que rege as nulidades no processo penal leva em consideração, em primeiro lugar, a estrita observância das garantias constitucionais, sem tolerar arbitrariedades ou excessos que desequilibrem a dialética processual em prejuízo do acusado. Por isso, o reconhecimento de nulidades é necessário toda vez que se constatar a supressão ou a mitigação de garantia processual que possa trazer agravos ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 2 - Esta Corte possui preced... ()

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Doc. 682.6365.4785.2644

291 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. art. 129, §9º DO CP N/F DA LEI 11.340/06. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ACESSO ÀS MÍDIAS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. AFASTADAS AS PRELIMINARES. PROVA. VALIDADE DO DEOPIMENTO DA ADOLESCENTE. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, ofendeu a integridade física de sua esposa mediante chute, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo delito. 2. A sentença julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o apelante à pena final de 03 meses de detenção, pela prática do crime de violência doméstica, previsto no art. 129, §9º, do CP, concedendo-lhe, em seguida, o benefício da suspensão condi... ()

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Doc. 662.4789.2771.1120

292 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO OITIVA DE TESTEMUNHA COMO INFORMANTE. DISCRICIONARIEDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. NÃO PROVIMENTO.

No presente agravo, embora a parte agravante demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores. Ademais, incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzi... ()

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Doc. 157.5524.3006.7200

293 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ausência do Ministério Público na audiência. Violação do CPP, art. 212. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo.

«I - Inexiste nulidade na ação penal por ter o Magistrado conduzido audiência de oitiva das testemunhas de acusação, inquirindo-as sobre os fatos constantes da denúncia, sem a presença do Membro do Ministério Público. II - Eventual prejuízo pela ausência do representante do Parquet, caso houvesse, só interessaria à acusação, sendo inadmissível o reconhecimento de nulidade relativa que só à parte contrária interessa. III - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 201.2612.7001.2500

294 - TJCE. Processo civil. Civil. Ação de despejo. Arguição de exceção de usucapião como tese defensiva. Sentença extra petita. Nulidade configurada. Julgamento prematuro. Insuficiência de provas. Necessária a cassação da sentença para saneamento do processo e inquirição de testemunhas indispensáveis à lide. Aplicação da regra da testemunha referida. Inteligência do CPC/2015, art. 461. Apelo conhecido e provido.

«1 - Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou procedente o pleito formulado em ação de despejo, meio pelo qual o recurso indica a necessidade de anulação do decisum pela existência de nulidades que maculam o feito. 2 - Constata-se a existencial de prejudicial de mérito de nulidade, tendo em vista que a sentença julgou matéria alheia à lide, pois, ao analisar os pedidos da petição inicial verifica-se unicamente o pedido de despejo da parte promovida.... ()

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Doc. 163.9743.6005.5000

295 - STJ. Penal. Recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 14. Crime de perigo abstrato. Arma desmuniciada. Irrelevância. Exame pericial. Observância dos requisitos do CPP, art. 159, §§ 1º e 2º. Audiência de instrução. Testemunha. Inquirição direta pelo magistrado. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Não ocorrência de prejuízo para a parte. Recurso especial provido.

«1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, sendo prescindíveis, para o reconhecimento da materialidade delitiva, a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato ou a constatação de seu efetivo municiamento. 2. O recorrido transportava e mantinha sob sua guarda rifle de uso permitido, à margem do controle estatal, artefato que, mesmo desmuniciado, possui potencial de intimidação e reduz o nível de segurança coletiva exigido pelo legi... ()

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Doc. 196.6163.2008.1700

296 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revelia. Alteração de endereço. Ausência de comunicação ao juízo. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565, CPP. Ilegalidade inexistente.

«1 - De acordo com o CPP, art. 565, Código de Processo Penal, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2 - No caso, o agravante foi validamente citado em seu endereço residencial, tendo apresentado resposta à acusação. Contudo, não foi notificado da data da audiência de instrução e julgamento porque mudou de endereço sem comunicar o Juízo, mot... ()

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Doc. 162.3714.4004.2800

297 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de nulidade. Indicação do rol de testemunhas. Preclusão. Inércia quando oferecida nova oportunidade de reinquirição. Ausência de indicação, fato ou depoimento essencial e com potencial para modificar o resultado do processo. Prejuízo não demonstrado. Recurso desprovido.

«- Inexiste constrangimento ilegal na decisão que determina o desentranhamento de resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública em momento processual inadequado, ainda que tenha recebido os autos em fase processual avançada. - Esta Corte possui o entendimento de que o «momento adequado para o arrolamento de testemunhas pela defesa é o da resposta à acusação, sendo certo que a substituição de testemunhas arroladas tempestivamente apenas se justifica na eventualidade de ... ()

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Doc. 170.4453.9002.1300

298 - STF. Extradição passiva de caráter executório. Pedido que se apoia em tratado de extradição entre o Brasil e o reino da espanha. Extraditando condenado pela prática «de crime continuado de agressão sexual»- critério da dupla tipicidade a ser aferido em face da legislação penal vigente à época dos fatos (entre 1997 e 2000). Atentado violento ao pudor praticado, em continuidade delitiva, por ascendente contra o seu próprio filho. Conduta então tipificada no art. 214 (na redação dada pela Lei 8.072/90) c/c o CP, art. 226, II, ambos, do CPBrasileiro. Observância, pelo estado estrangeiro, das garantias inerentes ao devido processo legal. Adoção de técnicas alternativas de inquirição de menor, criança ou adolescente, vítima de violência sexual ocorrida no âmbito do núcleo familiar do ofendido. Legitimidade desse método de produção da prova oral. Doutrina. Precedente específico desta suprema corte (rhc 121.494/RS, rel. Min. Teori zavascki). Alegado cerceamento de defesa supostamente ocasionado pela recusa da juntada de prova documental produzida tardiamente (na véspera da sessão de julgamento). Decisão plenamente motivada que, além de apoiar-se na intempestividade e na inobservância das formalidades procedimentais, destacou, ainda, a impertinência de seu conteúdo e a desnecessidade de referida prova literal. Utilização válida, pelo órgão julgador, do poder de direção da instrução processual. Precedentes. Nulidade alegadamente decorrente da inobservância da ordem ritual estabelecida pelo CPP, art. 212 (na redação dada pela Lei 11.690/2012). Dispositivo legal que sequer existia, à época do interrogatório judicial (08/03/2006), no ordenamento positivo Brasileiro. Incidência, no caso, do princípio segundo o qual tempus regit actum. Impossibilidade, ainda, nesse ponto, de o Brasil impor, no plano das relações extradicionais entre estados soberanos, a compulsória submissão da parte requerente aos institutos jurídicos peculiares ao direito penal nacional. Precedentes. Sistema de contenciosidade limitada que rege, no Brasil, o processo de extradição. Crime continuado. Prescrição da pretensão executória do estado estrangeiro a ser analisada, no caso, com exclusão do aumento decorrente da continuidade delitiva (Súmula 497/STF). Mera indicação, no ato condenatório, da pena global, sem referência individualizadora ao «quantum» referente à pena base e ao acréscimo decorrente do nexo de continuidade delitiva. Possibilidade, em tal situação, de analisar-se o atendimento, ou não, ao postulado da dupla punibilidade. Cálculo separado da prescrição penal efetuado com base na pena mínima cominada para o delito na legislação penal Brasileira então em vigor (seis anos)- precedentes do plenário e de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Atendimento, na espécie, dos pressupostos e dos requisitos essenciais ao acolhimento do pleito extradicional. Exigência, na espécie, de detração penal. Parecer do procurador-geral da república favorável à extradição. Extradição deferida com restrição.

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Doc. 164.4564.6005.2000

299 - STJ. Indeferimento motivado de provas requeridas pela defesa. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.

«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço, verifica-se que o togado singular indeferiu o pedido de nova perícia nos cartões magnéticos clonados porque tais objetos já teriam sido submetidos à exame técnico, cujas conclusõe... ()

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Doc. 497.8032.3784.6674

300 - TJRJ. Apelações criminais defensiva (quatro réus). Condenação dos acusados por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação que suscita preliminar de nulidade decorrente do reconhecimento fotográfico do réu Luiz Paulo, na DP, por alegada inobservância do CPP, art. 226. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime, a detração, a exclusão da pena de multa e a gratuidade. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, estando fisicamente presentes a vítima e a testemunha de acusação, com a participação dos réus, por videoconferência. Ausência de qualquer registro na assentada ou pela visualização dos depoimentos colhidos por meio audiovisual, sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal/virtual por parte da vítima e da testemunha de acusação. Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima e a testemunha foram submetidas ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das peças processuais, que o aludido ato não se realizou durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Caso concreto em que, a despeito do relato da vítima em juízo, aduzindo ter realizado o reconhecimento fotográfico inequívoco de um dos acusados na DP (Luiz Paulo), além do depoimento do policial responsável pela investigação, confirmando a autoria de todos os réus no crime, necessário a vinda de ambos, em juízo, para serem submetidos ao procedimento formal de reconhecimento pessoal e, assim, indicar se os apontados roubadores detidos (autores do fato) eram efetivamente os acusados presente à AIJ. Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus, a vítima e a testemunha se encontravam presentes à AIJ, ainda que por videoconferência, que se revela incompreensível e inaceitável. Apelos que merecem ser parcialmente albergados, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Solução nulificadora que, ademais, não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law», além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 12.07.2023 (Luiz Paulo- pje 68047996), 13.07.2023 (João Vitor Gomes - pje 68051110), 14.07.2023 (João Vitor Lima- pje 68049035) e 29.07.2023 (Wesley - pje 75675851), com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recursos defensivos parcialmente providos, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.

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