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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 240.4271.2360.8994

301 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial conhecido e desprovido. Alegação de violação ao art. 212, parágrafo único, do CPP. CPP. Não ocorrência. Impossibilidade de modificação da conclusão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Ausência de demonstração do prejuízo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça - TJ avaliou que a atuação da Juíza Presidente do Plenário do Júri mostrou-se dentro da legalidade, porquanto a sua conduta consistiu em advertir a testemunha acerca do compromisso de dizer a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho, e em indagá-la sobre pontos não esclarecidos, à luz da inquirição realizada pelas partes. 2 - Denota-se, do acórdão recorrido, que a testemunha manteve o seu relato, a revelar a inexi... ()

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Doc. 562.9980.8304.5837

302 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado (LD, art. 33, § 4º). Recurso que argui, preliminarmente: 1) a nulidade da sentença, por não ter sido oportunizado o ANPP; 2) a quebra da cadeia de custódia da prova, relacionada à apreensão do material entorpecente; e 3) a imprestabilidade do depoimento do policial Carlos em juízo, em razão da leitura das declarações prestadas na DP, alegando violação ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório. No mérito, persegue a absolvição do apelante, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal. Primeira articulação preliminar, perseguindo a oferta de ANPP, que deve ser afastada. Eventual possibilidade de oferecimento e efetivação tardia do ANPP, durante a persecução penal em juízo, que não pode servir de argumento para legitimar essa prática como regra. Tal viabilidade que tende a expressar autêntica proposta de exceção, sabendo-se, em casos como tais, como norma primária de hermenêutica, que as disposições excepcionais se interpretam restritivamente. Caso presente que já foi sentenciado e se encontra em fase recursal. Aplicação do ANPP que, ainda assim, mostrar-se-ia inviável, já que ausente, na espécie, o requisito objetivo do caput do CPP, art. 28-A(confissão formal e circunstanciada). Espécie dos autos na qual não parece possível ou razoável reabrir fase procedimentais já inteiramente superadas para novamente inquirir o réu, a fim de que o mesmo possa talvez confessar e, a partir dessa nova realidade imaginária, se avaliar o cabimento ou não do instituto, subordinado, ainda, a uma eventual proposta por parte do Ministério Público. Entendimento que tende a comprometer e desvirtuar a natureza e o propósito do ANPP, o qual se acha assentado na diretriz de melhorar a dinâmica do sistema penal, imprimindo-lhe maior celeridade. Arguição de nulidade por quebra da cadeia de custódia que igualmente se rejeita. Ausência de demonstração concreta de adulteração. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Também não se sustenta a arguição relacionada à imprestabilidade do depoimento do PM Carlos em juízo. Eventual leitura em juízo das declarações prestadas pela testemunha em sede inquisitorial que não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, quando oportunizada às partes a formulação de perguntas e reperguntas (STF/STJ), como ocorreu no caso dos autos. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que policiais militares em campana, observaram o Apelante fazendo contato com várias pessoas, em aparente atividade de venda de drogas, próximo ao corréu, que seria «olheiro". Com a aproximação dos agentes, ambos iniciaram fuga, porém foram alcançados, sendo arrecadado na posse do Apelante 33g de cocaína (13 embalagens individuais), 9g de maconha (2 porções) e 03g de crack (08 unidades), além de R$ 202,00 em espécie. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, precedida de campana pelos policiais, que observaram movimentação de aparente comércio de drogas, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Correta a concessão do privilégio, já que presentes os seus requisitos legais cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Regime prisional que se mantém na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, seguindo-se da igual manutenção da substituição da PPL por duas restritivas. Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 230.7040.2372.5755

303 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Audiência de instrução na fase da pronúncia. Inquirição das testemunhas pelo magistrado. Nulidade afastada. Agravo regimental desprovido.

1 - « Continua sendo possível ao magistrado indagar as testemunhas durante a instrução, diante do impulso oficial do processo. Com efeito, a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no art. 563 do mesmo Estatuto, para... ()

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Doc. 147.3580.0000.7900

304 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Advogado da União. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Vícios formais. Ausência. Regularidade do ato impugnado. Segurança denegada.

«I - Constatada a intimação do processado para a audiência de oitiva das testemunhas a ser deprecada, a ele informando-se o rol de perguntas a serem formuladas pela Comissão Processante e ainda ofertando-lhe a possibilidade de apresentar previamente suas perguntas, não se verifica nulidade pela falta de sua participação ou de defensor no ato. II - Não constitui cerceamento de defesa a denegação da oitiva de testemunhas da defesa motivadamente consideradas desnecessárias e apresent... ()

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Doc. 230.8310.4881.9226

305 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Favorecimento da prostituição e casa de prostituição (CP, art. 228 e CP art. 229). Citação por edital. Produção antecipada de provas. Contemporização da Súmula 455/STJ. Produção de provas respaldada pelo ordenamento. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração do prejuízo. Nulidade não configurada. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se verifica ilegalidade na decisão que autoriza a colheita antecipada da prova testemunhal, utilizando-se de fundamentos concretos, como a real possibilidade de perecimento da prova não apenas pelo decurso do tempo (fatos ocorridos em 2009), mas também pela perda da qualidade da prova prestada, tratando-se de supostas vítimas de exploração sexual, mantidas em casa de prostituição mediante grave ameaça e emprego de fraude. 2 - «O deferimento da realização da produção ante... ()

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Doc. 181.7845.7005.1500

306 - TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa.

«No direito brasileiro, adota-se o princípio do livre convencimento motivado, consubstanciado na livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada na lei e nos elementos dos autos; é o sistema da persuasão racional, consagrado no CPC, art. 371 de 2015. No caso, consta na decisão recorrida que a prova emprestada - depoimentos de testemunhas - foi requerida pelas partes e devidamente juntada aos autos. O Tribunal Regional concluiu que, tendo a reclamada conhecimento do teor ... ()

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Doc. 952.4154.5707.5890

307 - TJRJ. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NAS PENAS DOS arts. 121, §2º, S II, IV E VI, §2º- A, S I E II, E §7º, III, C/C 14, II, E 61, I; 146, § 1º, C/C 61, S I E II, ALÍNEAS «A» E «F», E 65, III, D, TODOS DO CP; art. 21 DO DECRETa Lei 3.688/1941 C/C 61, S I DO CP. CONCURSO MATERIAL. FORAM FIXADAS AS PENAS TOTAIS DE 14 ANOS, DE RECLUSÃO, 01 ANO, 04 E 10 DIAS DE DETENÇÃO, ALÉM DE 53 DIAS-MULTA, E, AINDA, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE NULIDADE POSTERIORES A PRONÚNCIA, AS QUAIS DEVEM SER REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL DOS FATOS. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, O RECONHECIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, NOS TERMOS DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, POSITIVADO NO CPP, art. 563, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO FATO QUE NÃO É IMPRESCINDÍVEL À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO, UMA VEZ QUE PRESENTES OUTROS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A SUPRIR A PROVA TÉCNICA. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO CPP, art. 423, II. RELATÓRIO QUE É SUCINTO E NÃO MACULA A OBJETIVIDADE EXIGIDA NO INCISO II, DO CPP, art. 423. RELATÓRIO QUE APENAS FEZ CONSTAR QUE FOI DECRETADA A PRISÃO TEMPORÁRIA, NÃO HAVENDO NELE QUALQUER EXCESSO QUE POSSA INFLUENCIAR O CONVENCIMENTO DOS JURADOS. VÍTIMAS QUE NÃO FORAM ENCONTRADAS PARA DEPOREM PERANTE OS JURADOS, POIS, APÓS OS FATOS, SE MUDARAM PARA ENDEREÇO DESCONHECIDO, EM RAZÃO DO TEMOR DE UMA REPRESÁLIA. DEFESA QUE EM NENHUM MOMENTO ARROLOU AS VÍTIMAS COMO TESTEMUNHAS, NÃO, PODENDO, PORTANTO, ALEGAR QUE HOUVE PREJUÍZO. SE ERA IMPORTANTE PARA A DEFESA QUE AS VÍTIMAS FOSSEM OUVIDAS NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, CABIA A ELA TER ARROLADO ESSAS NO ROL DE TESTEMUNHAS, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORREU. VÍTIMAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS NA PRIMEIRA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI, SENDO ABSOLUTAMENTE LEGÍTIMO QUE TAIS DECLARAÇÕES, QUE JÁ ESTAVAM NOS AUTOS, SEJAM REPRODUZIDAS, POR MEIO DE AUDIOVISUAL, AOS JURADOS NA SESSÃO DO JÚRI. QUANTO À LEITURA DA DENÚNCIA AO CONSELHO DE SENTENÇA, ESSA NÃO ENCONTRA QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL. O CPP, art. 478 SE REFERE À LEITURA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NÃO HÁ PROVAS DE PREJUÍZO. QUANTO AO ALEGADO PROTAGONISMO DA MAGISTRADA PRESIDENTE, CUMPRE DESTACAR QUE O CPP, art. 212 AUTORIZA QUE O JUIZ NÃO ADMITA PERGUNTAS QUE POSSAM INDUZIR AS REPOSTAS, BEM COMO AQUELAS QUE NÃO TIVERAM RELAÇÃO COM A CAUSA OU IMPORTAREM EM REPETIÇÃO DE OUTRA JÁ RESPONDIDA. O INDEFERIMENTO, PELA MAGISTRADA, DE PERGUNTAS FORMULADAS COM BASE EM DOCUMENTOS EXIBIDOS NO TELÃO DO PLENÁRIO, COMO O LAUDO E BOLETIM MÉDICO, FOI LEGÍTIMA, NA MEDIDA EM QUE A DEFESA PRETENDIA ANALISAR CONTRADIÇÕES DOS DOCUMENTOS FAZENDO PERGUNTAS À POLICIAL CIVIL QUE NÃO ERA SIGNATÁRIA DELES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA QUESITAÇÃO. QUESITOS 1 E 3, QUE SE REFEREM A MATERIALIDADE E A INTENCIONALIDADE, ESTÃO FORMULADOS DE ACORDO COM A PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HAVENDO EM SUAS REDAÇÕES QUALQUER COMPLEXIDADE OU CONTRADIÇÃO. CABE AO JUIZ PRESIDENTE ELABORAR OS QUESITOS COM BASE NA PRONÚNCIA, CONFORME art. 482, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP. OCORRE QUE EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, A DECISÃO DE PRONÚNCIA ESTÁ ESTRITAMENTE VINCULADA À DENÚNCIA, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE ESTARÁ SEMPRE NA EXORDIAL DE ACUSAÇÃO A PRIMEIRA FONTE DE QUESITAÇÃO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, SUSTENTA A DEFESA QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS, POIS AS PROVAS PRODUZIDAS NÃO COMPROVAM O ANIMUS NECANDI. DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A DECISÃO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS QUE ESTÁ ALICERÇADA NO MATERIAL PROBATÓRIO, NÃO OBSTANTE O ACUSADO NEGAR A PRÁTICA DO CRIME. OS CRIMES E OS RECONHECIMENTOS DAS QUALIFICADORAS NÃO SÃO CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. O PEDIDO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO, DE CRIME IMPOSSÍVEL E DE RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS FORAM RECHAÇADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AS PROVAS DOS AUTOS APONTAM QUE O ACUSADO, EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA, DEPOIS DE LHE AGREDIR FISICAMENTE E RASPAR SEU CABELO, TENTOU JOGÁ-LA DE UM SOBRADO, DE UMA ALTURA DE CERCA DE DOIS METROS, NÃO TENDO ALCANÇADO SEU OBJETIVO EM RAZÃO DA CHEGADA DE SUA MÃE, O QUE DEMONSTRA SUA NÍTIDA INTENÇÃO DE MATÁ-LA. OS FATOS OCORRERAM NA FRENTE DA CRIANÇA, FILHO EM COMUM DO EX-CASAL. RECONHECIDOS PELOS JURADOS O DOLO, AS QUALIFICADORAS E AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ESSES SÓ PODERIAM SER AFASTADOS SE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. MAGISTRADO QUE PODE UTILIZAR UMAS DAS CONDENAÇÕES COMO MAUS ANTECEDENTES E A OUTRA COMO AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FEMINICÍDIO UTILIZADO PARA QUALIFICAR O CRIME. DEMAIS QUALIFICADORAS QUE AUTORIZAM O AUMENTO DA PENA-BASE. PRECEDENTES STJ. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE VIOLENTA EMOÇÃO ESTÁ CONDICIONADA À OCORRÊNCIA DE QUALQUER AÇÃO INJUSTA POR PARTE DA VÍTIMA QUE PROVOCASSE NO ÍNTIMO DO AGENTE VIOLENTA EMOÇÃO, OU AINDA QUE O INFLUENCIASSE DE TAL MODO A AGREDIR A OFENDIDA, O QUE, NO CASO, NÃO OCORREU. TAMBÉM NÃO ESTÁ PRESENTE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZE A APLICAÇÃO DO art. 66, CP. EXASPERAÇÃO DA PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR NA FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DE CADA AGRAVANTE. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ. PENAS DEFINITIVAS QUE DEVEM SER MANTIDAS. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. PENA DEFINITIVA QUE NÃO DEVE SER MODIFICADA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 587.5180.0306.1218

308 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 213, §1º, duas vezes, na forma do 69, ambos do CP. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS (Peça única). Preliminares. Nulidade do depoimento da Testemunha Matheus de Souza Landim, por inversão da ordem em sua oitiva. Nulidade do depoimento da Testemunha Sandra Helena da Silva, porquanto «ARROLADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO SEM QUE QUALQUER DAS PARTES A TIVESSE ARROLADO". Mérito. Absolvição: atipicidade da conduta; fragilidade probatória. Reconhecimento da atenuante da menoridade, em relaç... ()

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Doc. 632.4055.9554.0670

309 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TST.

O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (art. 896, § 1 . º, da CLT), não prejudicando nova análise da admissibilidade... ()

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Doc. 150.5244.7011.7700

310 - TJRS. Direito criminal. Audiência de instrução e julgamento. Magistrado. Inquirição. Nulidade. CPP, art. 212. Processual penal. Inquirição das vítimas e testemunhas diretamente pela magistrada condutora. Nulidade.

«A nova redação legal do CPP, art. 212, dando largo passo em direção ao sistema acusatório consagrado na Lei Maior, previu expressamente a subsidiariedade das perguntas do Magistrado em relação às indagações das partes: do juiz é exigido o julgamento justo e eqüidistante, de modo tal que não pode ele ter compromisso com quaisquer das vertentes da prova. Anularam, em parte, o processo. Unânime.»

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Doc. 210.6010.2260.2363

311 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Inquirição de testemunhas. Inversão. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou orientação de que «a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Não havendo demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo art. 563 do mesmo estatuto processual, não se procede à anulação do ato» (AgRg no HC 578.934/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2020, DJe 8/6/202... ()

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Doc. 220.4261.0420.4398

312 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Inquirição de testemunhas pelo Juiz singular. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou orientação de que «a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Não havendo demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo CPP, art. 563, não se procede à anulação do ato» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2020, DJe 8/6/2020). 2 - No caso, a... ()

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Doc. 220.2151.1546.4990

313 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Dano qualificado. Inquirição de testemunhas. Inversão. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou orientação de que «a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Não havendo demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo CPP, art. 563, não se procede à anulação do ato» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2020, DJe 8/6/2020). 2 - No caso, a... ()

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Doc. 210.7050.2568.1672

314 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Inquirição de testemunhas. Inversão. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou orientação de que «a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Não havendo demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo art. 563 do mesmo estatuto processual, não se procede à anulação do ato» (AgRg no HC 578.934/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2020, DJe 8/6/202... ()

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Doc. 150.5244.7018.0500

315 - TJRS. Direito criminal. Audiência de instrução e julgamento. Magistrado. Inquirição. Nulidade. CPP, art. 212. Sentença. Desconstituição. Crime contra o patrimônio. Metodologia de inquirição de testemunhas. CPP, art. 212.

«1. Da regra processual contida no CPP, art. 212 se infere que as partes dirigem as perguntas às testemunhas, num primeiro momento, pois a elas interessa, prima facie, a produção dessa modalidade de prova e, num segundo momento, o magistrado, por ser o destinatário da prova, poderá complementar a inquirição, sem inovar, sobre pontos não esclarecidos. Trata-se de nova realidade processual, incorporada pelo legislador ordinário nas modificações parciais de 2008 e admitida no projeto de... ()

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Doc. 183.2015.7005.4700

316 - STJ. Agravo regimental. Tráfico e associação para o tráfico de drogas e corrupção de menor. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configurado. Ausência do Ministério Público na audiência de instrução. Oitiva de testemunhas de acusação. Violação ao sistema acusatório. Nulidade absoluta. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

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Doc. 146.6954.1000.0100

317 - STF. Prova testemunhal. Processual penal e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Inadmissibilidade. Competência do supremo tribunal federal para julgar habeas corpus: CF/88, art. 102, I, «d» e «i». Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Sonegação previdenciária (CP, art. 337-A, I e III). Prova pericial. Desnecessidade assentada em dois graus de jurisdição, mediante ampla cognição fático-probatória. Processo transitado em julgado. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Demais matérias não conhecidas pelo STJ. Não conhecimento, neste writ, sob pena de supressão de instância. Agravo regimental desprovido. Estupro. Audiência de instrução. Ordem de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não-demonstrado. Writ denegado.

«1. A inquirição de testemunhas consubstanciada fora de ordem estabelecida, quando muito, gera nulidade relativa, impondo a incidência do princípio pás de nullité sans grief. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica no sentido de que a inobservância da ordem de inquirição de testemunhas não constitui vício capaz de inquinar de nulidade o ato processual ou a ação penal, razão por que a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do at... ()

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Doc. 156.5404.3002.3000

318 - TRT3. Prova. Valoração. Princípio da imediatidade da prova. Prestígio à avaliação probatória efetuada em primeiro grau de jurisdição.

«A tarefa de se atribuir novo valor à prova oral em sede de recurso é bastante complexa, porque o juiz que preside ao interrogatório, em contato direto com as partes, prepostos e testemunhas, detém, em regra, maior possibilidade para valorar os depoimentos colhidos, pois possui melhores condições de observar o modo dúbio ou esquivo como elas respondem às perguntas, bem assim suas expressões corporais, o que lhe permite chegar bem mais próximo da verdade.»

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Doc. 107.7174.2000.1700

319 - STF. Interrogatório judicial. Concurso de pessoas. Ampla defesa. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos formular reperguntas aos demais corréus, notadamente se as defesas de tais acusados se mostrarem colidentes. Resposta, contudo, não é obrigatória. Prerrogativa contra autoincriminação. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 188. CP, art. 29.

«... A questão suscitada nesta causa concerne ao debate em torno da possibilidade jurídica de um dos litisconsortes penais passivos, invocando a garantia do «due process of law», ver assegurado o seu direito de formular reperguntas aos corréus, quando do respectivo interrogatório judicial. Daí as razões que dão suporte à presente Impetração deduzida em favor de réu que pretende ver respeitado, em procedimento penal contra ele instaurado, o direito à plenitude de defesa e ao tr... ()

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Doc. 607.6247.8039.8181

320 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE - LEITURA E RATIFICAÇÃO EM JUÍZO DOS DEPOIMENTOS INQUISITIVOS - POSSIBILIDADE - QUESTÃO PRECLUSA - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS - DOSIMETRIA - CRITÉRIO DE AUMENTO DA PENA-BASE - INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E A MÁXIMA COMINADAS AO CRIME - ADMISSIBILIDADE - PARÂMETRO REFERENDADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - É

lícita a leitura em juízo dos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede inquisitiva, visando posterior ratificação ou retificação, desde que possibilitada a realização de perguntas e reperguntas pelas partes, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, é certo que a questão não foi arguida a tempo pela defesa, que não pode agora suscitar nulidade para a qual concorreu. - A dosimetria da pena está inserida no âmbito da discricionariedade do julgador, que, guiado... ()

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Doc. 515.9612.5753.9918

321 - TJSP. PERÍCIA - OITIVA DE TESTEMUNHAS PELO PERITO - OPORTUNIDADE EM QUE NÃO HÁ CONTRADITÓRIO - PARTES QUE NÃO DETÉM DIREITO A REPERGUNTAS OU ACOMPANHAMENTO - DISPOSIÇÃO LÇEGAL CRISTALINA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO

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Doc. 221.1181.0950.4842

322 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Inquirição de testemunhas pelo Juiz singular. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou orientação de que « a inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Não havendo demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo CPP, art. 563, não se procede à anulação do ato « (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2020, DJe 8/6/2020). 2 - No caso,... ()

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Doc. 210.6251.1529.0252

323 - STJ. agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Roubo circunstanciado. Inquirição judicial. CPP, art. 212. Inversão de ordem. Nulidade relativa. Ausência de demonstração do prejuízo. Agravo desprovido.

1 - Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no art. 563 do mesmo Estatuto, para que seja alcançada a anulação do ato. 2 - No caso, a Defesa não demonstrou o prejuízo decorrente da inversão da ordem de inquir... ()

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Doc. 162.4193.5009.4000

324 - STJ. Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Direito processual penal. Forma e ordem de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. É necessária a demonstração de prejuízo quanto à apontada nulidade decorrente da suposta não observância do CPP, art. 212 - Código de Processo Penal no que se refere à forma como feitas as perguntas e à ordem de inquirição das testemunhas, matéria cons... ()

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Doc. 157.2690.9002.7100

325 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio. Nulidade. Ausência de defesa prévia. Ato processual anterior à Lei 11.689/2008. Opção técnica da defesa. Defesa inexistente. Não ocorrência. Súmula 523/STF. Prejuízo não demonstrado.

«1. A falta da defesa prévia, e consequente rol de testemunhas, no rito anterior à Lei 11.689, de 2008, constituía mera opção técnica da parte, na forma expressa do CPP, art. 396 e da jurisprudência vigente. 2. Podendo a defesa trazer suas teses apenas nas razões finais (e isto ocorreu) e não possuindo interesse em arrolar testemunhas, plenamente possível seria então a não apresentação da defesa prévia, descabendo a novos defensores posteriormente questionar a opção técnica... ()

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Doc. 240.9130.5532.3765

326 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Delito de importunação sexual. Reconhecimento de nulidade na instrução processual. CPP, art. 212. Protagonismo da magistrada. Ilegalidade não verificada. Ausência de prejuízo. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da uníssona jurisprudência deste STJ, é imprescindível a comprovação de prejuízo para fins de acolhimento do pedido de nulidade. 2 - Não se verifica atuação ilegal da magistrada que apenas realiza perguntas para esclarecimento de fatos diante das versões narrados pelas testemunhas, em complemento às inquirições das partes, hipótese prevista no art. 212, parágrafo único, do CPP. 3 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 142.5855.7008.0800

327 - TST. Cerceamento de defesa.

«Com fundamento nos princípios do livre convencimento do juiz (CPC, art. 131), da celeridade processual (CPC, art. 125, II) e da ampla liberdade do juízo na direção do processo (CLT, art. 765), o que lhe autoriza o indeferimento de diligências desnecessárias (CPC, art. 130), entende-se que o indeferimento de perguntas às testemunhas relativas ao local de trabalho, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, notadamente, quando, como na hipótese dos autos, o julgamento da controv... ()

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Doc. 154.1950.6005.9100

328 - TRT3. Cerceamento de defesa. Caracterização. Indeferimento de prova testemunhal. Limites da lide. Nulidade por cerceamento de prova. Não ocorrência.

«Ao juiz compete a ampla direção do processo, cabendo-lhe determinar as provas necessárias para instrução do feito e indeferir aquelas que entender desnecessárias (CPC, art. 130), tudo em atendimento aos princípios da celeridade (art.125, II, do CPC/1973) e do livre convencimento (CPC, art. 131). caso, como o reclamante pretendia produzir prova de um possível grupo econômico, matéria que escapa aos limites da lide instaurada, não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento das ... ()

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Doc. 689.6530.6552.9319

329 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CRUELDADE) ¿ ART. 121, § 2º, III, DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 12 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO ¿ PRELIMINAR DE OFENSA AO DIREITO AO SILÊNCIO EM PLENÁRIO ¿ REJEIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DECISÃO DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS E ÍNTIMAS CONVICÇÕES DOS JURADOS ¿ SOBERANIA DOS VEREDITOS ¿ PROVAS CONVINCENTES ¿ RESPOSTAS POSITIVAS QUANTO AOS QUESITOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA ¿ RECONHECIMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS, QUAL SEJA, MEIO CRUEL - PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TÉCNICA ¿ NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL ¿ RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ¿ APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1-Da preliminar por ofensa ao direito ao silêncio em plenário. Alega a defesa que o apelante foi cientificado do direito constitucional ao silêncio pelo Juiz Presidente e informou que exerceria tal direito, sem responder às perguntas formuladas. No entanto, mesmo após a afirmação do silêncio, o Ministério público elaborou perguntas ao apelante. Não assiste razão à defesa. Com efeito, a CF/88 tutela o nemo tenetur se detegere direito de não produzir prova contra si mesmo uma vez ... ()

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Doc. 148.1011.1003.6900

330 - TJPE. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Preliminar de nulidade da pronúncia rejeitada. Cerceamento de defesa inexistente. Prejuízo não-demonstrado. Mérito. Impronúncia. Impossibilidade. Materialidade e índicios de autoria. Ambiguidade de versões. Princípio in dubio pro societate. Recurso não-provido. Decisão unânime.

«1. O tema prefacial relativo à nulidade da pronúncia por cerceamento de defesa não encontra consistência no substrato probatório. O fato de não ter sido indagado ao acusado sobre a sua intenção em constituir advogado particular e o indeferimento de pedido de oitiva de testemunha na fase de alegações finais, in casu, não caracterizam cerceamento de defesa. Ao recorrente foi concedido o direito de entrevista reservada com representante da Defensoria Pública, que se mostrou bastante a... ()

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Doc. 162.7265.2004.5500

331 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Audiência de oitiva das testemunhas sem a presença dos acusados. Ausência de intimação. Nulidade relativa. Prejuízo. Não demonstrado. Nomeação de defensor ad hoc. Possibilidade.

«1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no CPP, artigo 563 - Código de Processo Penal (HC 103.963/SC, Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador ... ()

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Doc. 210.1324.2005.9200

332 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Nulidade. Violação ao princípio do defensor natural. Prejuízo não demonstrado. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo... ()

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Doc. 250.4290.6683.9145

333 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em. Habeas corpus audiência virtual. Retirada do réu. Inteligência do CPP, art. 217. Prejuízo não demonstrado. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que denegou ordem em impetrado em razão da retirada do réu da sala de habeas corpus, audiência virtual durante a oitiva da vítima e testemunhas, em processo de violência doméstica. 2 - O recorrente foi denunciado pela prática do crime de ameaça no contexto de violência doméstica, com base no CP, art. 147 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 65, nos termos da Lei 11.340/2006. 3 - A defesa... ()

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Doc. 221.2220.9612.5267

334 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Receptação e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Violação do CPP, art. 6º, V, CPP, art. 18, CPP, art. 20, CPP, art. 155, CPP, art. 181, CPP, art. 212, CPP, art. 564, VI, e CPP, art. 619. Dispositivos de Lei tidos por violados. Deficiência na fundamentação. Apresentação de forma não compreensível. Pretensão recursal não delimitada. Súmula 284/STF. Teses de o acusado ter sido condenado a partir de processamento que violou a ampla defesa e o devido processo legal em toda a formação do conjunto probatório e da carência de fundamento para a configuração do dolo. Improcedência. Jurisprudência do STJ e óbice da Súmula 7/STJ.

1 - O agravante apresenta uma desordem de argumentos, que dificultam a compreensão do quanto arguido, implicando assim na incidência da Súmula 284/STF. 2 - O fato de o Magistrado indagar primeiramente não constitui afronta ao sistema acusatório nem implica em qualquer nulidade ou constrangimento aos réus. [...] perfeitamente possível o indeferimento de perguntas por serem impertinentes. 3 - [...] esta Superior Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que a ordem das pergunt... ()

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Doc. 961.7527.2232.5495

335 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR PENAS. I. 

Caso em Exame 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que condenou diversos réus por estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com penas variando de 3 a 32 anos de reclusão, além de multa e indenização mínima a todos os corréus, de forma solidária. A defesa de cada réu apresentou diferentes argumentos para absolvição ou redução das penas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) analisar diferentes preliminares acerc... ()

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Doc. 203.4010.1005.0100

336 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Alegação de nulidade pelo indeferimento do pedido de redesignação de audiência para análise de prova juntada aos autos, no dia anterior à audiência. Ausência de necessidade de análise da prova, ante a fundamentação do magistrado.

«1 - Sem a comprovação de prejuízo, não há falar em nulidade. No caso, não foi demonstrado de que forma a ausência de prévia análise do laudo e dos áudios prejudicou eventuais perguntas da defesa, bem como qual seria a sua imprescindibilidade no interrogatório do acusado e na oitiva das testemunhas, tal como alegado. 2 - Agravo regimental improvido.»

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Doc. 356.5992.5248.3169

337 - TJSP. HOMICÍDIO QUALIFICADO - MEIO CRUEL E CONDIÇÃO DE MULHER MAIOR DE 60 ANOS (FEMINICÍDIO) - RECURSO DEFENSIVO:

nulidade - inocorrência - início da inquirição das testemunhas e interrogatório do réu pelo magistrado - possibilidade - oportunizada perguntas às partes - inteligência dos art. 473 e 474, do CPP - alegações, ademais, desprovidas de comprovação de prejuízo - PRELIMINAR REJEITADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO - MEIO CRUEL E CONDIÇÃO DE MULHER MAIOR DE 60 ANOS (FEMINICÍDIO) - RECURSO DEFENSIVO: pleito de novo julgamento - decisão contrária à prova dos autos - inocorrência - manute... ()

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Doc. 153.1271.2002.4200

338 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Audiência de instrução e julgamento. Indeferimento do pedido defensivo de reperguntas às testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Nulidade relativa. Efetiva demonstração de prejuízo. Inocorrência. Recurso em habeas corpus desprovido.

«I - De acordo com a jurisprudência pacificada do col. Supremo Tribunal Federal, Súmula 523/STF, «no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu». II - Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, a nulidade em razão do indeferimento de reperguntas é relativa, sujeita, portanto, à preclusão e à demonstração de efetivo prejuízo, o que inocorreu na espécie (Precedentes). Recurso or... ()

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Doc. 221.0030.2413.2678

339 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Julgamento monocrático da impetração. Alegada ofensa aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Não ocorrência. Alegação de nulidade. Inquirição de testemunhas. Violação ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo demonstrado em apenas uma das audiências de instrução. Excesso de prazo. Medidas cautelares diversas da prisão. Supressão de instância. Agravo parcialmente provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pronunciamento judicial unilateral do Relator não caracteriza cerceamento de defesa, diante da inviabilidade de atendimento a eventual pleito de sustentação oral (sequer formulado no presente caso), tampouco fere o princípio da colegialidade. 2 - O entendimento do Tribunal de origem está de acordo com a firme jurisprudência desta Corte, no sentido de que «[n]ão é possível anular o processo, por ofensa ao CPP, art. 212, quando ... ()

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Doc. 163.9800.9003.6400

340 - TJSP. Júri. Pronúncia. Nulidade. Inexistência. Eventual deficiência da defesa que não sugere ausência de defesa. Falta de reperguntas as testemunhas que tem caráter de técnica de defesa. Prejuízo não demonstrado. Materialidade comprovada. Indícios suficientes de autoria. Circunstâncias que justificam a decisão quanto às qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Recurso improvido.

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Doc. 163.4420.6005.4400

341 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Inversão na ordem de oitiva das testemunhas. Infringência ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que eventual inobservância ao disposto no CPP, art. 212, gera nulidade meramente relativa, sendo necessário, para seu re... ()

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Doc. 181.1451.2010.8300

342 - TRF4. Operação lava-jato. Luiz inácio lula da silva. Ação penal. Triplex do guarujá. Penal e processual penal. Competência do juízo da 13ª Vara federal de curitiba/PR. Conexão. Esquema criminoso no âmbito da petrobras. Suspeição do magistrado e dos procuradores da república. Não configurada. Cerceamento de defesa. Poder instrutório do juiz. CPP, art. 400, § 1º. Prejuízo não comprovado. Gravação de interrogatório pela própria defesa. Higidez da gravação realizada pela serventia do juízo. Indeferimento de perguntas aos colaboradores. Diligências complementares. Fase do CPP, art. 402. Reinterrogatório. CPP, art. 616. Faculdade do juízo recursal. Violação à autodefesa e à presunção de inocência. Não configurada. Correlação entre denúncia e sentença. Existência. Preliminares afastadas. Mérito. Standard probatório. Depoimentos de corréus. Corrupção ativa e passiva. Ato de ofício. Causa de aumento de pena. Agente político. Capacidade de indicar ou manter servidores públicos em cargos de altos níveis na estrutura do poder executivo. Lavagem de dinheiro. Inexistência de título translativo. Caracterização do ilícito. Acervo presidencial. Modificação do fundamento da absolvição. Ausência de interesse recursal. Ofensas aos advogados. Exclusão de termos da sentença. Pedido destituído de razões e descontextualizado. Devolução da totalidade de bens apreendidos. Não conhecimento dos apelos nos pontos. Dosimetria da pena. Readequação. Benefícios decorrentes da colaboração. Reparação do dano. Juros de mora. Execução provisória.

«1. A competência para o processamento e julgamento dos processos relacionados à «Operação Lava-Jato» perante o Juízo de origem é da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, especializada para os crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e conexos. 2. A competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR firmou-se em razão da inequívoca conexão dos fatos denunciados na presente ação penal com o grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa ... ()

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Doc. 747.9871.3543.3796

343 - TST. AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento. 2 - Nas razões em exame, os agravantes afirmam que a matéria discutida no recurso de revista se reveste de transcendência política, insistindo na versão de que ficou demonstrada a apontada ofensa aos arts. 5º, LV, da CF/88, 794 e 795 da CLT. Aduzem que era imprescindível a oitiva das testemunhas, uma vez que « o próprio perito seria arrolado como testemunha nos autos, para traçar considerações técnicas e sanear eventuais pontos inconclusivos « (fl. 739), já que « o médico que emitiu e assinou o Atestado de Óbito do falecido/vítima do acidente de trânsito poderia esclarecer também sobre eventuais marcas de cinto de segurança no corpo da vítima e, com isso, em sua oitiva se buscaria uma análise científica « (fl. 739), com vistas ao atingimento da « verdade real, com produção e esgotamento de todas as provas possíveis « (fl. 740). 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é a de que o TRT de origem negou provimento ao recurso ordinário dos reclamados, afastando a alegação de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, assinalando que « NA HIPÓTESE, estamos diante de pedidos relacionados acidente do trabalho (acidente de trânsito) com vítima fatal. Consta dos autos Boletim de Ocorrência (ID 0e06c76) e Laudo Pericial em Local de Acidente de Trânsito (ID 46aa4b4), que retratam a dinâmica dos fatos . O juízo de primeiro grau, entendendo que o feito se encontrava satisfatoriamente instruído, proferiu DESPACHO no sentido de que ... Analisando-se o feito constata-se não haver prova de audiência a ser produzida. Declaro, pois, encerrada a instrução processual. ... (ID 597c334). Por mais que as reclamadas se debatam, constata-se que o juízo a quo encerrou a instrução processual de forma correta. Isto porque no presente caso concreto a produção de prova testemunhal acerca dos temas era desnecessária, pois a questão encontrava-se superada em face das provas documentais constantes dos autos e da exposição e da conclusão do laudo pericial elaborado pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . Pergunta-se: como a oitiva de testemunhas em audiência poderia alterar a conclusão dos fatos documentados aqui tratados, de caráter eminentemente técnicos? Vejam que ainda que as testemunhas (policiais civis e peritos) fizessem afirmações coincidentes com as teses das reclamadas, ainda assim estaríamos na esfera de opiniões meramente pessoais, em situação que requer dados técnicos concretos, que não deixem dúvidas no julgador. (...) Não se pode olvidar que o devido processo legal, que compreende o direito à ampla defesa com os meios de impugnação e recursos a ela inerentes, além da observância do contraditório, têm sua operatividade disciplinada pela legislação infraconstitucional. E conferem ao juiz o poder de, na direção do processo, ante as provas produzidas, verificando que oitivas serão inúteis e/ou dispensáveis - facultando-se às partes o devido processo legal, com direito ao contraditório e a ampla defesa -, determinar o encerramento da produção da prova e/ou da instrução processual (arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC/2015). Como no caso, em que a matéria se encontrava exaurida « (fl. 458). 5 - Nesse passo, a despeito das alegações dos agravantes, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto. 6 - Com efeito, observa-se que o Juiz, no uso de faculdade a ele conferida com fundamento no princípio do livre convencimento motivado, considerou bastantes ao equacionamento da controvérsia as provas documental e pericial constantes dos autos, razão por que indeferiu a oitiva das testemunhas dos reclamados. 7 - Tal posicionamento revela-se em conformidade com o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior (de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de prova, quando o juiz considera suficientes para elucidar a controvérsia os elementos dos autos, por se tratar de faculdade do juiz exercida com esteio no princípio do livre convencimento motivado), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 158.1762.0000.0800

344 - STJ. Administrativo e constitucional. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Inexistência de vícios no procedimento. Respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Denegação da segurança.

«1. In casu, trata-se de mandado de segurança contra ato consubstanciado na demissão dos impetrantes do cargo de Policial Rodoviário Federal, com base nos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar 08650004016/2006-42. 2. Alegam que o referido procedimento administrativo, que culminou na demissão dos impetrantes, incorreu em nulidades consistentes em: a) conjunto probatório formado unicamente por provas emprestadas, não submetidas ao crivo do contraditório, das ações pena... ()

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Doc. 631.7926.9538.9484

345 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, À PENA DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO PLENÁRIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OCORREU IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, ALÉM DO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS PROCESSUAIS. NO MÉRITO, REQUER A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, POR SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; ALÉM DO RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. A PRECLUSÃO DA PRETENSÃO DEFENSIVA É EVIDENTE, UMA VEZ QUE A DEFESA NÃO CONTESTOU AS ALEGADAS NULIDADES DURANTE A INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO, CONFORME DISPÕE O art. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VERIFICA-SE, NOS AUTOS DO PROCESSO, QUE DURANTE TODA A SESSÃO DE JULGAMENTO, A DEFESA SE ABSTEVE DE LEVANTAR QUALQUER OBJEÇÃO SOBRE AS SUPOSTAS NULIDADES, ALÉM DE NÃO SOLICITAR QUE FOSSE REGISTRADA EM ATA A ALEGADA IMPARCIALIDADE OU CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE TANGE À AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO FOI CONCEDIDO TEMPO NECESSÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS E ARGUMENTOS, A DEFESA NÃO FUNDAMENTA A ALEGAÇÃO, QUE SE REVELA GENÉRICA E SEM RESPALDO NOS AUTOS. CONSTATA-SE ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE A OPORTUNIDADE DE PRODUZIR SUAS PROVAS EM PLENÁRIO E SEU TEMPO DE FALA FOI RESPEITADO. ALÉM DISSO, A ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS RELEVANTES ÀS TESTEMUNHAS TAMBÉM É VAGA, SEM ESPECIFICAÇÃO DE QUAIS PERGUNTAS FORAM INDEFERIDAS PELO JUIZ. SESSÃO PLENÁRIA REGULAR E VÁLIDA, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE A SER RECONHECIDA. QUANTO AO MÉRITO, A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, E OUTRA DA DEFESA, DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. EM PLENÁRIO, O FILHO DA VÍTIMA RELATOU QUE A MOTIVAÇÃO DO CRIME TERIA SIDO A NEGATIVA DA VÍTIMA EM EMPRESTAR DINHEIRO AO RÉU PARA A COMPRA DE ENTORPECENTES. ALÉM DISSO, SEU DEPOIMENTO COINCIDE COM OS RELATOS DE OUTROS FAMILIARES DA VÍTIMA, COMO O DE SUA TIA E DE SUA IRMÃ. DE OUTRO LADO, O APELANTE, ADMITIU, EM JUÍZO, TER MATADO SUA COMPANHEIRA MOTIVADO POR UMA SUPOSTA TRAIÇÃO E ALEGOU QUE O CRIME OCORREU ENQUANTO ESTAVA SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. O MAGISTRADO SENTENCIANTE CORRETAMENTE RECONHECEU A CULPABILIDADE, A PERSONALIDADE DISTORCIDA, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO FATORES QUE AGRAVAM A PENA. NO ENTANTO, A RESPEITÁVEL SENTENÇA MERECE REPARO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. E, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, HAVENDO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, DEVE SER SEGUIDO O PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MÍNIMA LEGAL EM ABSTRATO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVAMENTE VALORADA, DEVENDO SER APLICADA A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DIANTE DO RECONHECIMENTO DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUAIS SEJAM: A CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DISTORCIDA E AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. POR FIM, INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE EM RAZÃO DO CRIME SUPOSTAMENTE TER SIDO COMETIDO SOB FORTE EMOÇÃO, UMA VEZ QUE RESTOU AMPLAMENTE COMPROVADO QUE O DELITO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA OCORREU EM RAZÃO DE SUA RECUSA EM DAR DINHEIRO AO APELADO, CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA QUE FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SENDO ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FORTE EMOÇÃO PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E TODO O LASTRO PROBATÓRIO DEMONSTRAM A PERSONALIDADE DÚBIA DO RECORRENTE, QUE FOI DESCRITO COMO CIUMENTO E AGRESSIVO. ISSO EVIDENCIA QUE A MORTE DA VÍTIMA FOI O RESULTADO DE UM RELACIONAMENTO HOSTIL, E NÃO APENAS DE UM FATO ISOLADO QUE CULMINOU EM UMA MORTE VIOLENTA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, REDUZIR A PENA FINAL PARA 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 516.1029.6520.3476

346 - TJRJ. E M E N T A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUBMISSÃO DOS RÉUS AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSOS DEFENSIVOS REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO DO PROCESSO, ANTE A VIOLAÇÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, PREVISTA NO ART 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NO MÉRITO, BUSCA A IMPRONÚNCIA DOS RECORRENTES, ANTE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. APESAR DA NOVA REDAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 TENHA ESTABELECIDO UMA SEQUÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS, A NÃO OBSERVÂNCIA DESSA REGRA ACARRETA, NO MÁXIMO, NULIDADE RELATIVA, SENDO NECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MERA INVERSÃO, UMA VEZ QUE NÃO FOI ELIMINADA DO JUIZ A POSSIBILIDADE DE EFETUAR PERGUNTAS, AINDA QUE DE FORMA SUBSIDIARIA - PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA, SENDO A PRONÚNCIA DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO LEGAL. NO CASO, NÃO SE FAZ ALUSÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, JÁ QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO LOGROU PRODUZIR AS PROVAS DA MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, SENDO A PRONÚNCIA FRUTO DE IMPOSIÇÃO LEGAL. GIZE-SE QUE O PROCEDIMENTO COMPLEXO DO TRIBUNAL DO JÚRI CONTA COM FASE PRÓPRIA, ETAPA CONDUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO EM QUE AO MAGISTRADO É DADO ANALISAR SE A ACUSAÇÃO É ADMISSÍVEL, PARA QUE SEJA DECIDIDA PELO SEU JUÍZO NATURAL. ESTANDO APENAS EVIDENCIADOS OS INDÍCIOS DA AUTORIA E A MATERIALIDADE PROVADA, É O QUE BASTA PARA QUE O CONSELHO DE SENTENÇA, POR FORÇA DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA CARTA MAGNA, DECIDA SE OS ELEMENTOS DOS AUTOS CONFIGURAM PROVA DA AUTORIA. ASSIM, CABERÁ AO CONSELHO DE SENTENÇA O ACOLHIMENTO OU NÃO DAS TESES DEFENSIVAS DE NEGATIVA DE AUTORIA E ABSOLVIÇÃO, NO MOMENTO OPORTUNO PARA TAL, NA MEDIDA EM QUE A PRESENTE DECISÃO SE TRATA, TÃO SOMENTE, DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. QUALIFICADORAS QUE SE APRESENTAM TECNICAMENTE VIÁVEIS, EIS QUE COMPATÍVEIS COM A PROVA ATÉ ENTÃO PRODUZIDA, SÓ PODENDO SER AFASTADAS QUANDO, DE MODO INCONTROVERSO, SE MOSTRAREM ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTES, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. QUESTÃO IGUALMENTE A SER SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito de 0000572-53.2013.8.19.0047, em que são Recorrentes DIEGO DA CONCEIÇÃO AMORIM e ELIEZIA JOVELINO GONZAGA Recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A C O R D A M os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiç

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Doc. 221.0270.9803.2419

347 - STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Alegações de omissão. Ausência dos pressupostos do CPP, art. 619. Nulidade por ofensa ao CPP, art. 212. Ocorrência. Prejuízo presumido. Pedido de modificação do decisum. Inviabilidade.

1 - Na hipótese em exame, inexistem as omissões indicadas nos embargos de declaração; o que há é decisão contrária aos interesses da parte, visto que foi explicitamente afirmado que a Juíza, ao iniciar os questionamentos e formular a maioria das perguntas, assumiu o protagonismo na inquirição de testemunhas, em patente violação ao CPP, art. 212, sendo presumido o prejuízo sofrido pela defesa. 2 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega proviment... ()

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Doc. 153.9805.0030.0900

348 - TJRS. Direito criminal. Receptação. Condenação. Prova. Falta. Ônus. CP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Receptação. CP, art. 180. Preliminar.

«A nova redação do CPP, art. 212 não retirou do Magistrado o direito de fazer perguntas às testemunhas. EXISTÊNCIA DO FATO. A existência do fato está comprovada pelo auto de apreensão, auto de avaliação indireta, bem como pelas demais provas colhidas ao longo do feito. AUTORIA. Ausência de prova da autoria, pela ausência de iniciativa do acusador em produzir prova. São funções essências á administração da Justiça o Ministério Público e a Defensoria - pública ou particu... ()

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Doc. 174.1673.0002.4700

349 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Ausência do Ministério Público na audiência de instrução. Nulidade. Não ocorrência. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Possibilidade de interposição de agravo regimental. Recurso improvido.

«1. De acordo com o entendimento desta Corte superior, inexiste vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia. Precedentes. 2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposi... ()

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Doc. 667.5064.2422.8667

350 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial por contravenção penal de vias de fato e crime de ameaça, cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar. Recurso que suscita preliminar de nulidade, tendo em vista perguntas de caráter indutivo formuladas pelo Ministério Público à vítima, e que, no mérito, busca a solução absolutória por alegada fragilidade probatória. Pronunciamento acerca da preliminar suscitada que se faz desnecessário frente ao resultado meritório favorável à Defesa (CPC/2015, art. 282, §2º, c/c CPP, art. 3º). Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação que atribuía ao Réu a conduta de, em tese, ameaçar sua ex-companheira, ao dizer-lhe «se você não voltar, não vai ficar com ninguém», de praticar, em via pública, atos de violência contra a referida, consistentes em empurrá-la contra o muro, segurando-a pelo braço, e, ainda, de ingressar em sua residência durante à noite sem o seu consentimento. Direito Processual Penal que adota, no trato atinente às provas do devido processo legal, o sistema do livre convencimento racional motivado (CPP, art. 155), através do qual a atividade das partes assume papel persuasivo, competindo ao Ministério Público o ônus da prova sobre os elementos constitutivos do crime imputado. Proeminência da jurisprudência do STF, enaltecendo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos". Conjunto probatório que não permite desvendar em concreto, com a necessária dose de certeza, a real dinâmica dos eventos, sobretudo porque as versões dos envolvidos não foram amparadas por outro elemento de prova, sendo certo que nenhuma testemunha presencial foi arrolada pelo Ministério Público, nem ouvida pela Defesa. Palavra da vítima que, «embora tenha especial relevância nos crimes contra a honra, não goza de presunção absoluta de veracidade» (TJRJ), sobretudo quando não escoltada por seguros elementos paralelos, capazes de sufragar sua higidez. Retrato processual que, nesses termos, sob a égide do contraditório, acabou por retratar um confronto isolado de versões entre os sujeitos parciais do processo. Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Conjunto probatório que, nesses termos, expõe sérias dúvidas relacionadas à comprovação de todos os elementos dos tipos imputados, suficientes para atrair o postulado do in dubio pro reo. Orientação do STF destacando que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos» (STF). Advertência doutrinária final: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição» (Nucci). Recurso defensivo a que se dá provimento, para absolver o Réu.

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