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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: testemunha perguntas

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Doc. 532.6003.1162.7005

251 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «restou evidenciada a culpa in vigilando, uma vez que os recorrentes não apresentaram um único documento referente à contratação em que se pudesse aferir a efetiva fiscalização no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos firmados, o que evidencia a omissão deles». Logo, a responsabilidade s... ()

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Doc. 911.4878.4807.5449

252 - TJSP. Apelação criminal - Crime de roubo simples (art. 157, «caput», do CP) - Autoria demonstrada - Conjunto probatório satisfatório - Impossibilidade de absolvição - «Irrelevante o fato de o reconhecimento pessoal do réu ter-se efetuado sem observância das formalidades inscritas no CPP, art. 226, I se efetivado através de depoimento de testemunha ratificado quando posteriormente reinquirida em audiência à qual presente o defensor constituído do acusado, que formulou reperguntas, tanto mais se assentada a condenação no conjunto probatório e não apenas naquele elemento de convicção» (RT 666/379) - Pena-base fixada no piso mímimo - Regime aberto mantido - As circunstâncias judiciais favoráveis, o quantum de pena fixado, o tempo de prisão cautelar e o disposto na letra «c», do § 2º, do CP, art. 33, não permitem a modificação - A gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo, entendimento que está em consonância com as Súmula 718/STF e Súmula 719/STF - Recurso da defesa NÃO PROVIDO

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Doc. 145.3760.0006.4000

253 - STJ. Recurso especial. Processo penal. Inquirição de testemunhas. Inversão. Nulidade relativa. Superveniência da Lei 11.719/08. Nova citação. Descabimento. Interrogatório por carta precatória. Indeferimento. Concentração dos atos processuais. Arrependimento posterior. Reparação integral do dano.

«1. A nova redação do CPP, art. 212 dada pela Lei 11.690/2008 eliminou o sistema presidencialista permitindo a inquirição das testemunhas diretamente pelas partes, mas não extinguiu a possibilidade de que o Juiz também formule perguntas, não havendo nulidade qualquer se é oportunizado à defesa perguntar diretamente às testemunhas, mormente porque eventual inobservância à ordem de inquirição caracteriza vício relativo, devendo ser arguido no momento processual oportuno, com a demo... ()

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Doc. 203.5442.5011.0100

254 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Tráfico de drogas e associação. Posse ilegal de munição. Atipicidade. Prisão em flagrante. Busca e apreensão. Invasão a domicilio. Ofensa ao CPP, art. 240, § 1º. Inocorrência. Indução a depoimentos de testemunhas. Ausência de notificação, citação e interrogatório do acusado. Matérias debatidas em apelação e nos embargos infringentes que se seguiram. Pretensão em rever ad infinitum as teses defensivas. Impossibilidade. Agravo não provido.

«1 - A despeito das considerações feitas na decisão monocrática acerca da legitimidade (ou não) da Polícia Militar em realizar ato de investigação que precederam à presente ação penal, a decisão rebateu os argumentos defensivos acerca da inexistência de fundadas razões prévias a autorizar a busca e apreensão domiciliar, consignando que o mandado de busca e apreensão foi expedido após solicitação de major da Polícia Militar e que «tratando-se de tráfico ilícito de entorpe... ()

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Doc. 144.5251.5002.7200

255 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Exame monocrático de writ substitutivo de recurso especial. Inexistência de ofensa ao princípio da colegialidade. Furto qualificado tentado. Alegação de nulidade decorrente da leitura dos depoimentos prestados pelas testemunhas na fase inquisitorial, com sua ratificação em juízo. Nulidade inexistente. Contraditório e ampla defesa assegurados. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. Mais do que uma mera possibilidade, o exame monocrático, por parte do Relator, de eventual ilegalidade a ser reparada ex officio em writ substitutivo de recurso especial é consequência jurídica óbvia e necessária da alteração do entendimento deste Sodalício acerca do assunto. Ora, se a proposta da jurisprudência é a de racionalizar a sistemática recursal e, com isso, resgatar a finalidade histórica e constitucional do remédio heróico, parece evidente que se deve, em contrapar... ()

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Doc. 142.3915.8006.1700

256 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Processual penal. Alegação de nulidade decorrente da leitura dos depoimentos prestados pelas testemunhas na fase inquisitorial, com sua ratificação em juízo. Nulidade inexistente. Contraditório e ampla defesa assegurados. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade. Elevado valor da res furtiva (veículo avaliado em R$ 89.000,00). Constrangimento ilegal inexistente. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su... ()

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Doc. 917.0343.0266.1656

257 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMISSÕES PAGAS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO ATRELADO A DESEMPENHO INDIVIDUAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFÍCIO VERTICAL. INSTALAÇÕES DE GERADORES E TANQUES DE ACORDO COM A NR 16. TANQUE DE 15.000 LITROS FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL 1 - Consta no trecho do acórdão indicado pela parte que a perícia realizada no local de trabalho concluiu que não havia exposição a agente periculoso, pois o reclamante não trabalhou em área de risco ou em condições perigosas previstas na NR 16, Anexo 2, e NR 20. Relatou que o tanque com capacidade de 15.000 litros de óleo diesel estava localizado fora da projeção vertical do edifício e os geradores e tanques de alimentação de combustível, instalados no subsolo em compartimentos ventilados e isolados, obedecem as Normas Regulamentadoras. 2 - Em relação aos laudos periciais juntados pelo reclamante, extraídos de outras ações, o TRT registrou que não tem utilidade porque « destacados do contexto em que foram produzidos e isolados dos demais elementos de prova «. 3 - Nesse contexto, para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária quanto ao direito ao adicional de periculosidade, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA SOBRE PLR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - No caso, o TRT assentou dois fundamentos autônomos para a conclusão de que não houve cerceamento do direito de defesa: a) não houve renovação de protesto nas razões finais (entendimento contrário àquele do TST); b) era desnecessário deferimento de outras perguntas para a testemunha porque as provas seriam suficientes para decidir. 3 - Em que pese o entendimento contrário desta Corte quando à necessidade de renovação de protesto, subsiste que se a Corte regional entendeu que as provas seriam suficientes (Súmula 126/TST), pois « foram trazidos os acordos de participação nos lucros e resultados que estabelecem os critérios para pagamento da verba, razão pela qual era mesmo desnecessária a oitiva de testemunhas sobre essa questão « (PLR), não havendo nenhuma utilidade em mandar reabrir a instrução. A Vara do Trabalho não indeferiu a prova testemunhal, indeferiu perguntas à testemunha porque já tinha elementos suficientes para decidir. 4 - Nesse contexto, não configura cerceamento do direito de defesa, quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas. 5 - Recurso de revista de que não se conhece. HORA EXTRA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRETENSÃO DO RECLAMANTE DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º 1 - O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante se enquadrava no CLT, art. 62, II e manteve o indeferimento do pedido de pagamento de horas extras. Ficou assentado: a) que « o autor exerceu a função de gerente de negócios TI/gerente desenv sistemas, durante todo o período não alcançado pela prescrição «; b) que, em sua própria avaliação, o reclamante afirma que exercia gestão de equipe ativa, que matinha o orçamento dos seus projetos e plataformas sob controle « gerenciando também o orçamento de TI para o segmento BV Empresas «, que investia no « desenvolvimento e motivação dos colaboradores, na comunicação e no cumprimento das metas acordadas «, que tinha coordenação ativa da equipe, « orientando, cobrando, ajudando e liderando pelo exemplo «, que trabalha para « colocar as pessoas certas nos lugares certos, fazendo as adequações necessárias no perfil da equipe «; c) que a « última remuneração foi de R$ 19.357,04 (R$ 12.488,41, referente ao salário do cargo efetivo e R$ 6.868,63, referente à gratificação de função) «, logo, gratificação de função superior a 40% do salário efetivo; d) que o reclamante respondia apenas ao superintendente; e) que o reclamante poderia indicar empregados para contratação, sendo a decisão definitiva tomada pelo colegiado. 2 - Válido destacar que, no tocante à ausência de plenos poderes de admissão, demissão e punição, deve ser superado o entendimento de que o cargo de mando e gestão pressupõe que o empregado exerça atividades como se fosse o próprio empregador; não se vai tão longe a ponto de exigir que o empregado seja, em sentido amplo, verdadeiro substituto do empregador ou exerça atividade que coloque em risco a própria existência da empresa e seus interesses fundamentais. 3 - O CLT, art. 62, II trata dos « gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento e/ou filial «. 4 - Também não afasta a configuração do cargo de mando e gestão o aspecto de que o trabalhador, no exercício de suas atribuições, necessite de autorização da empresa em determinados assuntos administrativos. 5 - Observa-se, dessa forma, que somente mediante reexame de fatos e provas seria possível a reapreciação do pleito de horas extras e a descaracterização do cargo de confiança ocupado pelo reclamante, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Recurso de revista de que não se conhece. COMISSÕES PAGAS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO ATRELADO A DESEMPENHO INDIVIDUAL 1 - É fato incontroverso que a PLR era paga semestralmente, passando a ser paga anualmente após 2012. 2 - Segundo o trecho indicado pela parte, a PLR era fixada com base no lucro obtido pela empresa, na produção coletiva e na produção individual; a PLR foi paga mesmo quando não houve lucro; foram firmadas normas coletivas após a apuração dos valores, sendo que não houve prova da existência dos acordos coletivos de 2014 e 2015. 4 - Ora, no caso concreto, houve o pagamento da PLR mesmo quando não houve lucro na empresa ou previsão em norma coletiva, pelo que se constata o pagamento com base na produção do empregado, caracterizando a ocorrência do pagamento de comissão. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 115.1493.3000.3200

258 - TST. Recurso de revista. Nulidade da sentença. Ampla defesa. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Prova testemunhal. Indeferimento de pergunta e da perícia. Livre convencimento do Juiz. Celeridade processual. CLT, art. 765 e CLT, art. 896. CPC/1973, arts. 125, II, 130, 131 e 397. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«O reconhecimento de violação aos princípios constitucionais assegurados no art. 5º, LIV e LV, pressupõe a não observância dos ditames da lei processual, o que não se verifica nos presentes autos. Com efeito, por força do disposto no CPC/1973, art. 130, cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em decorrência dos princípios do livre convenci... ()

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Doc. 154.0193.7003.4800

259 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nulidade decorrente da leitura e ratificação de depoimentos prestados na fase inquisitorial. Inexistência. Corrupção de menores. Menor anteriormente corrompida. Tipicidade comprovada. Crime formal. Precedentes desta corte. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que não ofende os princípios do contraditó... ()

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Doc. 163.5721.0012.3300

260 - TJRS. Direito criminal. Tráfico de drogas. Testemunha. Inquirição. Ordem. Inversão. Nulidade. Não configuração. Mutatio libelli. Ministério Público. Aditamento. Ausência. Tráfico. Consumo pessoal. Desclassificação. Revogação. Estatuto do desarmamento. Constitucionalidade. Reconhecimento. Porte ilegal de arma de fogo. Crime de mera conduta. Caracterização. Apelações criminais. Recursos defensivos e ministerial. Tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida. Arguição de nulidade por ofensa ao CPP, art. 212. CPP. Pedidos defensivos de declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, absolvição por atipicidade da conduta de posse de drogas para consumo pessoal e por ausência de perigo concreto, em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Inconformidade acusatória que objetiva a condenação dos réus nos termos da denúncia.

«1. PRELIMINAR DE NULIDADE Em revisão de jurisprudência, deixa-se de reconhecer a nulidade por violação ao CPP, art. 212, tendo em vista que a jurisprudência se consolidou em reconhecê-la como sendo nulidade relativa, que exige impugnação oportuna pela parte que alega e demonstração de prejuízo, o qual os Tribunais Superiores nunca reconhecem presente, na medida em que o juiz pode perguntar após as perguntas das partes, inadmitindo a condenação posterior como configuradora desse p... ()

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Doc. 250.2121.0849.2605

261 - STJ. Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Audiência de instrução na fase do sumário da culpa. Alegação de violação do CPP, art. 212. Inversão na ordem de inquirição de testemunhas. Preclusão. Ausência de comprovação de prejuízo. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Nulidade afastada. Recursão não provido.

I - Caso em exame. 1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega violação ao CPP, art. 212, em razão de o magistrado ter inquirido as testemunhas antes das partes durante a audiência de instrução. 2 - A decisão recorrida considerou que a inversão da ordem de perguntas não acarretou prejuízo ao réu, sendo a nulidade relativa e não arguida em momento oportuno, resultando em preclusão. II - Questão em discussão. 3 ... ()

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Doc. 138.7560.4003.9800

262 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Porte de arma de fogo de uso permitido. Audiência de instrução e julgamento. Inversão na ordem de inquirição das testemunhas. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Ausência de alegação em momento oportuno e de demonstração do prejuízo. Precedentes de ambas as turmas que compõem a Terceira Seção do STJ. Agravo regimental desprovido.

«I. Com a recente alteração do CPP, art. 212, promovida pela Lei 11.690/2008, o modo como se realiza a instrução criminal sofreu uma mudança, de sorte que, desde então, as perguntas deverão ser formuladas diretamente às testemunhas, pelas partes, e só após poderá o Magistrado atuar, complementando a instrução. II. Acerca do tema, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 11.690/2008, a eventual inquirição das testemunhas, pelo Juiz, antes... ()

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Doc. 163.5721.0007.9500

263 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. CPP, art. 212. Prejuízo. Inocorrência. Roubo. Autoria e materialidade. Comprovação. Crime continuado. Não reconhecimento. Multa. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime aberto. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Roubo. Preliminar de nulidade. Violação ao CPP, art. 212. Rejeição. Materialidade e autoria. Comprovação. Sentença condenatória mantida. Penas redimensionadas. Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva não conhecido. Da preliminar de nulidade por violação ao CPP, art. 212.

«A alteração do CPP, art. 212 pelo advento da Lei 11.690/2008 não vedou ao magistrado a inquirição das testemunhas, tendo apenas imprimido sistemática mais célere ao procedimento, possibilitando que as perguntas sejam formuladas diretamente pelas partes à testemunha, sem a necessidade da intermediação pelo juiz (como ocorria anteriormente), a quem agora é facultada a complementação dos questionamentos ao final. E consoante iterativa jurisprudência desta Corte, na esteira do posici... ()

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Doc. 143.2294.2041.4200

264 - TST. Nulidade por cerceamento do direito de defesa.

«O Regional concluiu que as perguntas a serem feitas à testemunha eram desnecessárias, pois as provas produzidas já eram suficientes para formar a convicção. Logo, não ficou caracterizado o alegado cerceamento de defesa, razão pela qual se encontram incólumes os dispositivos invocados.»

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Doc. 860.1932.2983.1420

265 - TJSP. ROUBO SIMPLES - RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES E O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL A PARTIR DE FLS. 221, POR VIOLAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 384, §2º E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ALÉM DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. PRELIMINAR AFASTADA - V. ACÓRDÃO QUE ANULOU OS AUTOS DESDE A R. SENTENÇA DE FLS. 145/147, DE FORMA QUE OS ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES A ELA SE MANTIVERAM ÍNTEGROS - DESNECESSÁRIO O REFAZIMENTO DA PROVA ORAL, POIS FOI OPORTUNIZADO À ILUSTRE DEFESA FAZER PERGUNTAS À VÍTIMA E ÀS TESTEMUNHAS OUVIDAS NAS AUDIÊNCIAS REALIZADAS, TENDO SIDO OBSERVADAS AO RÉU AS GARANTIAS AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PALAVRAS DA VÍTIMA, DOS POLICIAIS E DO DELEGADO DE POLÍCIA MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE ROUBO - ACERTADO O NÃO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - CONTRADIÇÕES, NESTE PONTO, ENTRE AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, BEM COMO DIVERGÊNCIAS EM RELAÇÃO AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES E DO DELEGADO DE POLÍCIA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE DEMONSTRAM FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DO CONLUIO E ATUAÇÃO CONJUNTA DO RÉU E EVENTUAL COMPARSA, A ENSEJAR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PENA QUE NÃO COMPORTA REPARO - REGIME PRISIONAL AJUSTADO PARA O SEMIABERTO - NECESSIDADE DE MAIOR REPROVABILIDADE DE MODO A PREVALECER O PARÂMETRO DA SUFICIÊNCIA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL

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Doc. 184.3781.4006.4000

266 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Não ofensa ao princípio da colegialidade. Possibilidade de ratificação judicial de depoimentos testemunhais realizados na fase inquisitorial. Autoria delitiva. Súmula 7/STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do julgamento monocrático do recurso especial. Isso porque, nos termos da Súmula 568, desta Corte, o «relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. 2 - É pacífico, em ambas as Turmas da Terceira Seção desta Corte Superior, o entendimento de que «não ofende os princípios do contraditório e da am... ()

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Doc. 166.5423.1003.6100

267 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Antecipação do horário de audiência de instrução. Ciência inequívoca da decisão pelo advogado constituído. Carga do processo em duas oportunidades. Não comparecimento ao ato judicial. Nomeação de defensor ad hoc. CPP, art. 265, § 2º. Falta de defesa. Prejuízo para a acusada. Nulidade reconhecida. Recurso provido.

«1. Em que pese o descumprimento da previsão do CPP, art. 370, § 1º, de intimação do defensor constituído, via de regra, pela imprensa oficial, certo é que a carga dos autos pelo advogado da parte, em duas oportunidades posteriores à decisão que antecipou a audiência de instrução, ensejou a ciência inequívoca da redesignação. 2. Constatada a ausência injustificada do advogado constituído na abertura da audiência, o Juiz nomeou, provisoriamente, defensor substituto à recor... ()

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Doc. 200.3250.0008.9000

268 - STJ. Habeas corpus. Associação criminosa. Desobediência. Porte ilegal e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Inquirição de testemunhas. Não observância do disposto na atual redação do CPP, art. 212. Nulidade. Não ocorrência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Excesso de prazo para formação da culpa. Inevidência.

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Doc. 144.5251.5003.0200

269 - STJ. Oitiva de testemunhas. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração do prejuízo. Precedentes. Agravo não provido.

«4. Em outro viés, no que se refere a alegada negativa de vigência do CPP, art. 212, este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que a inversão da ordem prevista no referido dispositivo legal gera nulidade relativa, necessitando esta ser arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão, bem como ter o prejuízo da defesa devidamente demonstrado, que não ocorreu no presente caso. 5. «O entendimento que prevalece nesta Corte é de que, invertida a ordem de p... ()

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Doc. 339.6979.3919.6436

270 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 138, COMBINADO COM O art. 141, IV, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. INCONFORMISMO DO QUERELANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA QUE VEM ELENCADA NO SENTIDO DE QUE O DEFENSOR PÚBLICO APRESENTOU UM ROL DE PESSOAS ESTRANHAS COMO TESTEMUNHAS, NA FASE DA RESPOSTA PRELIMINAR, DEIXANDO, INCLUSIVE, DE QUALIFICÁ-LAS. AINDA QUE OS NOMES ADOTADAS NA PEÇA INICIAL DE DEFESA SEJA FICTÍCIO, EM VERDADE, PRETENDEU O DEFENSOR PÚBLICO DESDE AQUELE MOMENTO A SUA SUBSTITUIÇÃO NUM MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO E OPORTUNO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 396-A. INOCORRÊNCIA. APONTAMENTO DO QUERELANTE DE QUE A JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU DETERMINOU A SUA SAÍDA DA SALA DE AUDIÊNCIA DURANTE A COLHEITA DA OITIVA DE SUAS FILHAS, MESMO, TENDO ELA CONHECIMENTO DE QUE ATUAVA COMO ADVOGADO E EM CAUSA PRÓPRIA, IMPEDINDO, DESTARTE, QUE FIZESSE A DEVIDA E NECESSÁRIA CONTRADITA. COSNTA DO PROCESSO, QUE O QUERELANTE ASSINOU A ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, BEM COMO, OS TERMOS DE DEPOIMENTOS DE SUAS FILHAS. ADEMAIS, CONSTATOU-SE QUE O QUERELANTE FORMULOU PERGUNTAS AS SUAS FILHAS A RESPEITO DOS FATOS. EM AMBAS AS SITUAÇÕES DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE, ARGUIDA QUE O FOI PELO QUERELANTE, NESTE GRAU RECURSAL, FOI POSSÍVEL VERIFICAR A INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE LHE CABIA FAZÊ-LO EM CADA UMA DESSAS OCASIÕES. PRECLUSÃO. EFETIVO PREJUÍZO QUE NÃO VEM DEMONSTRADO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. INVIABILIDADE. INFORMAÇÃOES SOBRE AS ANOTAÇÕES PENAIS EXISTENTES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA QUERELADA SEM O TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO GUARDAM QUALQUER RELEVÂNCIA JURÍDICA. PROVAS DO CRIME DE CALÚNIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. 12.7535.3000.0500

271 - TJRJ. Interrogatório. Novo sistema. Nulidade reconhecida. Devido processo legal não observado. CPP, art. 212. CF/88, art. 5º, LIV.

«1 - Destaco a questão prefacial. Entendo que ocorreu nulidade quando foram violadas as disposições do CPP, art. 212. Atualmente abandonamos o sistema presidencialista e adotamos o cross-examination, onde as perguntas são feitas diretamente pelas partes às testemunhas. Após isso o juiz, a título complementar, pode fazer outras indagações ao depoente. É necessário que os Magistrados cumpram essa determinação, pois a sua inobservância implica em violação ao devido processo legal. ... ()

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Doc. 190.1072.4004.4200

272 - TST. Cerceamento de defesa

«Não há falar em cerceamento do direito de defesa diante das premissas evidenciadas pelo Tribunal Regional, de que o Reclamado teve oportunidade de formular perguntas tanto à Reclamante quanto às testemunhas. A decisão contrária à pretensão do Banco, por si só, não enseja a nulidade pretendida.»

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Doc. 250.1061.0385.7803

273 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de pessoas. Restrição de liberdade. Concurso formal. Ex torsão medidante sequestro. Concurso material. Nulidades processuais. Não verificadas. Inversão na ordem de oitiva e inquirição. CPP, art. 400 e CPP art. 212. Ausência de prejuízo. Preclusão. Reconhecimento pessoal. CPP, art. 226. Formalidades legais. Instância de origem consignou atendimento dos requisitos. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.

I - Caso em exame 1 - Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou ordem em habeas corpus impetrado com objetivo de reconhecer nulidades processuais no curso da instrução em que o recorrente responde por roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, e 2º-A, I, do CP) e extorsão mediante sequestro (art. 159, «caput», do CP). II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se houve nulida... ()

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Doc. 126.0221.4773.2184

274 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO ÀS PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 02 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 129, §13 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 12, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006, COM A CONCESSÃO DE SURSIS.

A defesa não apontou quais seriam as supostas perguntas, diligências e testemunhas importantes que não foram levantadas pelo anterior defensor, limitando-se ao questionamento de forma abstrata, o que não é suficiente. Desta forma, a alegação de deficiência defensiva não passa de mera análise subjetiva e abstrata da atual defesa técnica. Não verifico nulidade no deferimento da substituição da testemunha porque não vejo prejuízo nesta conduta processual, sobretudo porque, afinal, o... ()

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Doc. 195.7520.9007.5500

275 - STJ. Recurso especial. Júri. Pronúncia. Iudicium accusationis. Ausência do Ministério Público em toda a instrução criminal. Juiz que substituiu o órgão acusatório inquiriu a vítima, as testemunhas e interrogou o réu. Nulidade absoluta das audiências de instrução criminal. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Recurso especial não provido.

«1 - Não há vício na hipótese em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer a uma das audiências e o Magistrado formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, sobretudo no caso em que não há demonstração de efetivo prejuízo. 2 - Recurso especial não provido.»

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Doc. 144.5252.9001.2500

276 - TRT3. Danos morais. Comprovação. Prova oral produzida.

«A tarefa de se atribuir novo valor à prova oral em sede de recurso é bastante complexa, porque o juiz que preside ao interrogatório, em contato direto com as partes e testemunhas, detém, em regra, maior possibilidade para valorar os depoimentos colhidos, porque possui melhores condições de observar o modo dúbio ou esquivo como as testemunhas respondem às perguntas, bem assim suas expressões corporais, o que lhe permite chegar bem mais próximo da verdade. Desse modo, deve ser prestigi... ()

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Doc. 240.3081.2872.8118

277 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Alegada violação do CPP, art. 212. Inexistência. Prejuízo não demonstrado. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Hipótese em que as razões recursais repisam a alegação de que o Magistrado de primeiro grau, ao iniciar a inquirição das testemunhas, assumiu o protagonismo em clara violação do disposto no CPP, art. 212. 2 - O Tribunal de origem deixou assente que as perguntas formuladas pelo Juízo singular se limitaram ao esclarecimento do fato. Aquele Sodalício asseverou, ainda, que não vislumbrou nas perguntas qualquer tipo de direcionamento ou inclinação tendente a favorecer a Acusação.... ()

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Doc. 142.5855.7021.5500

278 - TST. Recurso de revista. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Indeferimento de pergunta endereçada ao preposto.

«O CPC/1973, art. 131 permite ao juiz dispensar as provas que entender desnecessárias, aí incluídas os depoimentos das testemunhas e a inquirição das partes. Logo, demonstrado pelo eg. Tribunal Regional que a resposta à referida pergunta afigurava-se desnecessária para o deslinde da questão referente à pré-contratação das horas extraordinárias, permanece intacto o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 757.1734.3273.8749

279 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado por infração ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado foi preso em flagrante no dia 25/08/2021 e solto no dia 04/09/2021, por ordem parcialmente concedida no HC 0064165-22.2021.8.19.0000. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo, arguindo preliminar de nulidade processual por violação do CPP, art. 212, em razão da leitura da denúncia antes da oitiva em Juízo. No mérito, requer a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, pleiteia o abrandamento da resposta penal, com o reconhecimento do tráfico privilegiado. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer firmado pela Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo para aplicar a minorante de tráfico privilegiado no seu grau máximo, abrandamento do regime e substituição da pena, nos termos do CP, art. 44. 1. Consta da denúncia que no dia 25/08/2021, por volta das 10h30min, na Rua José Osório da Mata, Lote 10, QD. 10, Ubatiba, Maricá, o denunciado, de forma livre e consciente, sem autorização legal ou regulamentar, trazia consigo e guardava um total de 122g (cento e vinte dois gramas) de maconha, acondicionados em 36 (trinta e seis) invólucros plásticos e 18g (dezoito gramas) de cocaína, em pó, acondicionados em 37 (trinta e sete) «eppendorf". 2. Destaco e afasta a preliminar aventada. Prevê o CPP, art. 212: «As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.». In casu, verifica-se da gravação audiovisual da AIJ que as perguntas foram formuladas diretamente pelas partes, como preceitua o referido artigo. Quanto a leitura da denúncia antes da oitiva, conforme ressaltado pela Procuradoria de Justiça, em seu Parecer, não restou demonstrado nenhum prejuízo à defesa, devendo-se considerar o brocardo «ne pas de nullité sans grief". 3. Melhor sorte não assiste à defesa no mérito. A materialidade restou incontroversa, diante das substâncias proibidas apreendidas e dos respectivos laudos. 4. A autoria também é evidente, ante os depoimentos harmônicos colhidos. A palavra dos policiais deve prevalecer, eis que guarda coerência com os demais elementos de prova constantes dos autos, restando isolada a tese defensiva de negativa de autoria. 5. As circunstâncias em que foi flagrado evidenciam a prática do crime a si imputado. 6. Correto o juízo de censura. 7. A sanção básica foi fixada no mínimo legal. 8. Na fase intermediária não há agravantes ou atenuantes. 9. Na terceira fase, não há causas de aumento, o sentenciado faz jus ao redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, no maior patamar. Ele é primário, possuidor de bons antecedentes e não foi comprovado de forma indubitável que integrasse organização criminosa, ou que se dedicasse a atividades ilícitas, sendo apreendido com pequena quantidade de drogas. Cabível o maior redutor, fixando-se a reprimenda em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. 10. Deve ser fixado o regime aberto, diante das condições pessoais favoráveis ostentadas pelo acusado, bem como o quantum da pena. 12. Pelo mesmo motivo é cabível a substituição da sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos pelo restante da pena, estando preenchidos os requisitos do CP, art. 44, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, a serem definidas pela VEP. 13. Reputo não violados preceitos legais e constitucionais. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para mitigar a resposta social, acomodando-se a em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração unitária, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, a serem definidas pela VEP. Oficie-se.

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Doc. 155.7812.4002.8200

280 - STJ. Homicídio qualificado. Oitiva de testemunhas. Audiências em juízos deprecados. Ausência do réu preso. Nulidade relativa. Arguição a destempo. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.

«1. Conforme entendimento já consolidado na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a realização da audiência de instrução no juízo deprecado sem a presença do acusado que se encontra preso é causa de nulidade relativa, cuja declaração depende de arguição oportuna e demonstração de efetivo prejuízo. 2. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 602.543 QO-RG/RS sob o regime da repercussão geral, reafirmou o entendimento de que não é nula a audiên... ()

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Doc. 162.3482.6003.7000

281 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Latrocínio. Oitiva de testemunhas. Audiência em juízo deprecado. Ausência do réu preso. Nulidade relativa. Arguição a destempo. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.

«1. Conforme entendimento já consolidado na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a realização da audiência de instrução no juízo deprecado sem a presença do acusado que se encontra preso é causa de nulidade relativa, cuja declaração depende de arguição oportuna e demonstração de efetivo prejuízo. 2. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 605.243 QO-RG/RS sob o regime da repercussão geral, reafirmou o entendimento de que não é nula a audiên... ()

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Doc. 844.5057.7090.9893

282 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 9º, ART. 147 E 148, § 2º, C/C ART. 61, II, «F», N/F ART. 69, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE, PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE DO FEITO SOB ALEGAÇÃO DE: 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELO RECORRENTE; 2) RECUSA DA VÍTIMA EM RESPONDER PERGUNTAS DA DEFESA; 3) ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, SEM COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA VÍTIMA. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) ABSORÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL; 2) AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO § 2º, DO CP, art. 148; 3) FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO; 4) APLICAÇÃO DO SURSIS DA PENA.

Primeiramente, não há falar-se em cerceamento de defesa em razão do desentranhamento das capturas de tela relativas a diálogos entre a vítima e o recorrente datados de dezembro de 2019. Consoante destacou a julgadora, a prova que se pretendia produzir se encontrava armazenada no celular do recorrente há mais de três anos, sendo certo que a instrução do presente feito teve início em 2021 e se encerrou em maio de 2023, tendo as partes produzido todas as provas que requereram até aquele ... ()

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Doc. 165.1513.6001.2200

283 - STF. Habeas corpus. Processual. Audiência. Testemunhas de acusação. Inquirição por carta precatória. Nomeação de um único defensor para diferentes corréus. Nulidade. Não arguição no momento oportuno (arts. 403 e 571, II, CPP). Preclusão. Colidência de defesas. Não ocorrência. Teses harmônicas entre si. Ausência de reperguntas sobre o mérito da imputação. Irrelevância. Mera faculdade processual. Precedentes. Ordem denegada.

«1. A nulidade decorrente da nomeação de um único defensor para diferentes corréus em audiência de inquirição de testemunhas de acusação deverá ser arguida em alegações finais orais ou memoriais (arts. 403 e 571, II, do CPP). 2. Essa nomeação, por si só, não gera nulidade se não houver colidência de defesas, por inexistência de prejuízo. 3. A formulação de reperguntas de mérito às testemunhas constitui mera faculdade processual, razão por que sua ausência não ge... ()

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Doc. 186.7782.3012.2100

284 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inquirição de testemunhas. Inversão. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental não provido.

«1 - Este Sodalício Superior possui entendimento de que, não obstante a nova redação do CPP, art. 212 tenha estabelecido uma ordem de inquirição das testemunhas, a não observância dessa regra acarreta, no máximo, nulidade relativa. É necessária, ainda, a demonstração de efetivo prejuízo, por se tratar de mera inversão, visto que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar perguntas, ainda que subsidiariamente, para a busca da verdade. 2 - Agravo regimental não provi... ()

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Doc. 452.2265.2745.4691

285 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS NO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO PRÉVIA DO ROL. INDEFERIMENTO MANTIDO. PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE. PERÍCIA. QUESITOS COMPLEMENTARES RELEVANTES. NECESSIDADE DE RESPOSTA. AUSÊNCIA. EXPERTISE LIMITADA DECLARADA PELO PRÓPRIO PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.

Pela redação do CPC, art. 450, é possível concluir que o legislador flexibiliza a obrigatoriedade de identificação de todos os dados da testemunha, no entanto, a impossibilidade de fornecimento de tais identificações deve vir justificada no ato da apresentação do rol. A norma, igualmente, flexibiliza a pronta apresentação da totalidade dos dados de identificação, mas não isenta que tais testemunhas sejam arroladas a tempo e modo. O CPC, em seu art. 477, §3º, expressa que «Se ai... ()

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Doc. 718.7087.1173.1655

286 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RESISTÊNCIA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA, POIS PRESENTE SUPOSTA VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM DETRIMENTO DA VÍTIMA QUE ERA COMPANHEIRA DO APELANTE À ÉPOCA DOS FATOS - PLEITO VOLTADO À NULIDADE DA SENTENÇA, COM A DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA VÍTIMA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA FEITO EM ANÁLISE COM O MÉRITO RECURSAL. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 12), PELOS LAUDOS DE LESÃO CORPORAL DO APELANTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 17 E 19), PELOS LAUDOS DE LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA (PÁGINAS DIGITALIZADAS 24 E 27), ESTE ATESTANDO: «(...) PRESENÇA DE TUMEFAÇÃO EM PIRÂMIDE NASAL; PRESENÇA DE MÚLTIPLAS ESCORIAÇÕES AVERMELHADAS DE TAMANHOS E FORMATOS VARIADOS, LOCALIZADAS EM REGIÃO FRONTAL ESQUERDA E EM REGIÃO CERVICAL LATERAL ESQUERDA; PRESENÇA DE MÚLTIPLAS EQUIMOSES VIOLÁCEAS, ATÍPICAS, LOCALIZADAS EM TERÇOS MÉDIOS DE FACE EXTERNA DE AMBOS OS BRAÇOS E ANTEBRAÇOS, EM REGIÃO GLÚTEA DIREITA E EM DORSO À ESQUERDA (...)» - EM ANÁLISE À PROVA, QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL CIRCUNSTANCIADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TEM-SE QUE A VÍTIMA, EMBORA REPRODUZA QUE O APELANTE OFENDEU A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, NÃO FOI CAPAZ DE DESCREVER OS FATOS E AS LESÕES SOFRIDAS, NÃO SE RECORDANDO, COM TOTALIDADE, COM A CLAREZA NECESSÁRIA, POIS ESTAVA SOB O EFEITO DE FORTE MEDICAÇÃO PARA DORMIR, VINDO A TER CIÊNCIA DAS LESÕES SOFRIDAS SOMENTE NO IML, PORÉM, ACREDITANDO QUE TAMBÉM OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DO APELANTE; FRAGILIZANDO A PROVA E PONDO EM DÚVIDA A AUTORIA DELITIVA - DEMAIS TESTEMUNHAS QUE EMBORA TENHAM CONSTATADO A PRESENÇA DE LESÕES NA VÍTIMA E REPRODUZAM A AFIRMAÇÃO DESTA DE QUE FOI AGREDIDA PELO RECORRENTE, TRAZEM QUE A VÍTIMA ESTAVA «DOPADA» DE REMÉDIOS E, NO MESMO DIA, SE ENVOLVEU EM NOVO CONFLITO COM O PAI DO APELANTE, VINDO A AGREDI-LO APÓS TER INGRESSADO NO APARTAMENTO DO RECORRENTE, SEM AUTORIZAÇÃO, QUEBRANDO AINDA O PORTÃO DA GARAGEM DO CONDOMÍNIO, VINDO A SER PRESA NESTE DIA, DEMONSTRANDO QUE ESTAVA DESCONTROLADA - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, AFIRMOU QUE HOUVE AGRESSÕES RECÍPROCAS, PORÉM SE EXCEDEU AO TENTAR CONTER A VÍTIMA QUE ESTAVA «FORA DE SI», NÃO ACREDITANDO QUE TENHA SIDO O AUTOR DE TODAS AS LESÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA E QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, RELATOU QUE HOUVE UMA «CONFUSÃO GENERALIZADA» NA DELEGACIA, SENDO EMPURRADO POR DOIS POLICIAIS, PEDINDO DESCULPAS A ESTES POR SUA REAÇÃO, SE ARREPENDENDO DE TER RESISTIDO À PRISÃO - PRESENÇA DE FUNDADA DÚVIDA QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS E A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, NAS LESÕES SOFRIDAS PELA OFENDIDA FRENTE À FRAGILIDADE DO RELATO DESTA - ALIADO A ISTO, CONSTA NA ASSENTADA: «(...) A VÍTIMA FEZ USO DA ESCUSA PREVISTA NO CPP, art. 206, PREFERINDO NÃO RESPONDER AS PERGUNTAS FORMULADAS PELA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO (...)» - CPP, art. 206 QUE EXCEPCIONA A OBRIGATORIEDADE EM DEPOR, EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS - VÍTIMA QUE NÃO UTILIZOU O DIREITO DE ESCUSA EM DEPOR, AO CONTRÁRIO, ESTA RESPONDEU APENAS AS PERGUNTAS DA ACUSAÇÃO, QUE LHE FORAM CONVENIENTES, SE NEGANDO A RESPONDER AS PERGUNTAS DA DEFESA, EM ESCUSA, DE FORMA PARCIAL E NÃO TOTAL - NÍTIDA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DESIQUILIBRANDO A PROVA, AO PRODUZI-LA SOMENTE EM DESFAVOR DO APELANTE - JUÍZO DE CENSURA QUE NÃO DEVE SE BASEAR EM MEROS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES, DEVENDO HAVER UM JUÍZO DE CERTEZA QUANTO AOS FATOS E A AUTORIA DO CRIME, O QUE NÃO OCORRE NO PRESENTE CASO, FRENTE A PRECARIEDADE DO RELATO DA VÍTIMA QUE NÃO SE RECORDOU DOS FATOS DE MANEIRA CLARA E OBJETIVA - ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SENDO MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - NO ENTANTO, QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, OS AGENTES DA LEI TROUXERAM QUE O APELANTE, OPONDO-SE À ORDEM DE PRISÃO, INICIOU UMA DISCUSSÃO COM OS POLICIAIS, ENTRANDO EM LUTA CORPORAL COM ESTES, O QUE SE REPETIU APÓS TER SIDO COLOCADO NA CELA DA DELEGACIA, HAVENDO NOVA LUTA CORPORAL, CONFIGURANDO, PORTANTO, O CRIME DE RESISTÊNCIA - E, EM DOSIMETRIA DA PENA, NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE NA AUSÊNCIA DE OUTRAS MODIFICADORAS A SEREM CONSIDERADAS NA 2ª E 3ª FASE DA DOSIMETRIA, É TORNADA DEFINITIVA A REPRIMENDA DE 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO; SENDO MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, §9º DO CP, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, PORÉM MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DE RESISTÊNCIA, COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO; SENDO MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS.

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Doc. 220.4261.0927.3767

287 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Importunação sexual. Oitiva. Inobservância do disposto na redação do CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência ausência de demonstração de prejuízo. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - A Lei 11.690/2008 trouxe à processualística penal o exame direto e o exame cruzado (cross-examination) ao possibilitar a formulação de perguntas às testemunhas diretamente pelas partes, sem a mediação imediata do juízo, o que afasta o sistema presidencialista da instrução criminal. Nessa sistemática, a iniciativa probatória do juiz é suplementar (parágrafo único do CPP, art. 212). II - No entanto, a mera alegação de nulidade, sem qualquer demonstração de efetivo prejuíz... ()

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Doc. 817.9206.7199.5713

288 - TJSP. ROUBO MAJORADO - RECURSO DEFENSIVO:

nulidade - inocorrência - início da inquirição das testemunhas pelo magistrado - possibilidade - oportunizada perguntas às partes - inteligência do CPP, art. 212 - alegações, ademais, desprovidas de comprovação de prejuízo - PRELIMINAR REJEITADA. ROUBO MAJORADO - RECURSO DEFENSIVO: absolvição por insuficiência probatória - inadmissibilidade - palavras do ofendido corroboradas pelos demais elementos acostados aos autos - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - conde... ()

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Doc. 190.9941.0000.1700

289 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. 1) ausência de similitude fática. 2) impossibilidade de discussão acerca do juízo de admissibilidade. Regra técnica de conhecimento. Construção jurisprudencial não abalada pela regra do CPC/2015, art. 1.043, III (Lei 13.105/2015) .

«1 - A demonstração da divergência pressupõe a existência de similitude fática entre o acórdão embargado e aquele apontado como paradigma, o que não ocorre no caso concreto, pois, enquanto o primeiro trata de inquirição de testemunhas efetuada por meio de carta precatória e reconhece a inexistência de nulidade quando, em tais situações, ocorre a inversão da ordem de oitiva de testemunhas de acusação e da defesa, o segundo não faz qualquer menção à inquirição de testemunh... ()

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Doc. 250.3180.5810.7873

290 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Inquirição de testemunhas. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Agravo desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual a parte agravante alegava parcialidade do magistrado na condução da audiência de instrução, em razão de ter iniciado as perguntas às testemunhas, supostamente violando o CPP, art. 212. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se a inquirição de testemunhas pelo magistrado, antes das partes, configura nulidade relativa e se ... ()

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Doc. 403.2732.9272.1584

291 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 147, caput, na forma da Lei 11.340/06, a 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, concedido o sursis pelo período de prova de 02 (dois) anos e pagamento de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta) reais a título de indenização por danos morais. Recurso defensivo buscando a absolvição, por insuficiência probatória. Alternativamente, pleiteia a substituição da pena, nos termos do CP, art. 44. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso defensivo. 1. Narra a denúncia que no dia 10/10/2022, por volta das 17h, na Rua Lao Monteiro de Carvalho. 1500, Bairro Santa Terezinha, Bom Jesus do Itabapoana, o DENUNCIADO, agindo de forma livre e consciente, ameaçou por palavras a vítima Maria Marcia da Silva Tavares, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que iria matá-la. 2. Merece acolhida a tese absolutória, haja vista o contexto nebuloso dos fatos, restando dúvidas se houve dolo de ameaçar por parte do acusado, sendo inseguras as provas. 3. In casu, as ofensas foram proferidas para a testemunha ALBERTO, que era porteiro do condomínio onde a vítima trabalhava, e não diretamente a ela. 4. A vítima disse que tomou conhecimento das ameaças no condomínio por outras pessoas, tendo sido exigido dela uma providência para que o acusado não voltasse a incomodar. Ela não demonstrou temor do acusado, afirmando que ele era uma excelente pessoa e que nunca a agrediu, e que os presentes fatos não voltaram a acontecer, e que ele não mais a procurou. 4. O Sr. ALBERTO afirmou que inicialmente, o acusado se aproximou e fez perguntas sobre os moradores e pessoas do condomínio e sobre oportunidades de trabalho, contudo, após sair do trabalho, o acusado o abordou, dizendo que iria entrar e mataria quem entrasse no seu caminho, de forma alterada quando falou da vítima, sua ex-companheira. 5. Neste ponto, nota-se que ele não lhe prometeu um mal futuro de forma fria e calculada, mas sim proferiu bravatas em um evidente momento de cólera. De qualquer sorte, não se demonstrou que ele possuísse a intenção de concretizar as ofensas. Faltou idoneidade na suposta ameaça. Além disso as ameaças seriam genéricas, «mataria quem entrasse no seu caminho". 6. Com este cenário, entendo que não temos provas irrefutáveis de que o acusado praticou o crime de ameaça, devendo as dúvidas favorecerem a defesa, consagrando o princípio in dubio pro reo. 12. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. 975.5863.2007.0583

292 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 217-A C/C art. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FOI FIXADA AO RÉU PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO art. 212, CPP. NO MÉRITO, OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. ALEGA A DEFESA QUE O MAGISTRADO QUE PRESIDIU A AUDIÊNCIA INQUIRIU AS TESTEMUNHAS ANTES DAS PARTES, RESTANDO PARA A ACUSAÇÃO E A DEFESA APENAS AS PERGUNTAS COMPLEMENTARES. DEFESA QUE NÃO APRESENTOU OBJEÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. NULIDADE RELATIVA. INTELIGÊNCIA DO art. 566, CPP. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. VÍTIMA QUE É ENTEADA DO RÉU. ATO SEXUAL PRATICADO PELO ACUSADO QUE SE COMPROVA POR MEIO DO EXAME DE DNA. ACUSADO QUE É PAI DO FILHO DA SUA ENTEADA. LAUDOS MÉDICOS QUE ATESTAM QUE A VÍTIMA APRESENTA RETARDO MENTAL LEVE F70.8, CID X, COM COMPROMETIMENTO SIGNIFICATIVO DO COMPORTAMENTO, REQUERENDO VIGILÂNCIA E TRATAMENTO. CONSTA TAMBÉM NO LAUDO QUE A VÍTIMA É MÃE E QUE NÃO TEM CONDIÇÕES MENTAIS PARA REGER SUA PESSOA E SEUS BENS. O PRÓPRIO ACUSADO, TANTO EM SEDE DISTRITAL COMO JUDICIAL, CONFIRMA QUE SUA ENTEADA POSSUI RETARDO MENTAL. art. 217-A. SUJEITO PASSIVO. DEFICIENTE MENTAL. NO QUE SE REFERE A VULNERABILIDADE DO DEFICIENTE MENTAL, EXIGE-SE QUE A VÍTIMA NÃO TENHA O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DO ATO, O QUE SE VERIFICOU NO PRESENTE CASO. CORRETA A SENTENÇA AO CONDENAR O ACUSADO COMO INCURSO NA PENA DO art. 217-A C/C art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 220.9301.1483.7417

293 - STJ. Habeas corpus. Crime do CP, art. 217-A. Alegada nulidade por violação do CPP, art. 212. Ocorrência. Protagonismo da magistrada. Provas obtidas por meio de procedimento irregular. Prejuízo presumido. Evidente constrangimento ilegal.

1 - De início, registre-se que, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, o reconhecimento de vício que possibilite a anulação de ato processual exige a efetiva demonstração de prejuízo ao acusado, consoante o previsto no CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief) - (RHC Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 23/6/2022). 2 - Na instrução processual, a inquirição das testemunhas deverá ser feita a partir de perguntas formuladas diretamente pelas pa... ()

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Doc. 162.2440.8002.5100

294 - STJ. Processual penal. Recurso especial. Estelionato. Ausência do Ministério Público na audiência de instrução. Oitiva de testemunhas. Violação ao CPP, art. 212. Não ocorrência. Obediência aos princípios da verdade real e do impulso oficial. Nulidades relativas. Não alegação no momento oportuno. Ausência de demonstração de prejuízo. Recurso especial provido.

«1. Segundo o entendimento majoritário desta Corte, não há qualquer vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia, mormente nas hipóteses em que a defesa não se insurge no momento oportuno e que não há demonstração de efetivo prejuízo (CPP, art. 563). 2. As modificações introduzidas pela Lei 11.690... ()

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Doc. 141.1712.3000.8800

295 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Estelionato. Inquirição das testemunhas. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Ausência do membro do Ministério Público em audiência. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. A inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. 2. A ausência do membro do Ministério Público em audiência também não constitui nulidade absoluta. Precedentes. 3. Sem a demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo art. 563 do mesmo Codex, não é possível reconhecer nulidade. 4. Ordem de habeas corpus denegada.»

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Doc. 143.3331.1001.9000

296 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Receptação. Nulidade. Ratificação, em juízo, dos depoimentos prestados em sede policial. Não ocorrência. Acréscimo de novas informações. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus, porquanto as testemunhas de acusação, responsáveis pela prisão em flagrante do ora paciente, não só confirmaram os depoimentos prestados na fase extrajudicial, como também acrescentaram novas informações. Dessa forma, não há falar em nulidade, especialmente porque na audiência de instrução e julgamento é permitida a realização de perguntas às testemunhas por parte... ()

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Doc. 121.8342.3000.2800

297 - STJ. Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204

«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações. A jurisprudência desta Corte não identifica ilegalidade em tal proceder: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO... ()

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Doc. 843.4835.4298.0012

298 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, em relação aos temas alusivos às horas extras e ao intervalo intrajornada, os agravantes não impugnaram, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada alusivo à incidência da Súmula 126/TST, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I,... ()

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Doc. 230.4190.9758.0126

299 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 14. Alegação de nulidade na inquirição levada a efeito pelo magistrado de piso. Ofensa ao CPP, art. 212. Inexistência. Ausência de prejuízo. Agravo desprovido.

1 - Não há nulidade por ofensa ao previsto no CPP, art. 212 se a parte não evidencia nenhum prejuízo decorrente da inversão ou complementação levada a efeito pelo magistrado de piso. 2 - O entendimento esposado no acórdão alinha-se à jurisprudência desta Corte no sentido de que « a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a d... ()

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Doc. 230.4041.0154.2777

300 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de apropriação indébita circunstanciada. Alegação de nulidade na inquirição levada a efeito pelo magistrado de piso. Ofensa ao CPP, art. 212. Inexistência. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há nulidade por ofensa ao previsto no CPP, art. 212 se a parte não evidencia qualquer prejuízo decorrente da inversão ou complementação levada a efeito pelo magistrado de piso. 2 - O entendimento esposado no acórdão alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que « a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, qu... ()

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