351 - TJSP. Agravo de instrumento. Sociedade em conta de participação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Cumprimento de sentença. Agravantes que foram condenados, por r. sentença proferida em 2013, a restituírem o valor total aportado pela agravada. Não cumprimento voluntário da r. sentença pelos agravantes, sendo determinada a penhora de direitos que possuem sobre imóvel. Decisão rejeitou as alegações de impenhorabilidade do bem de família e nulidade dos atos expropriatórios do imóvel. Insurgência. Descabimento. Inexistência de documentação hábil a comprovar que o imóvel constrito é o único destinado à moradia dos devedores agravantes. Ausência de prova cabal da alegada impenhorabilidade do bem de família. Constrição dos direitos sobre o imóvel em condições de sobressair. Validade dos atos expropriatórios do imóvel. Alegação de nulidade destituída de fundamento legal. Agravados foram intimados dos atos processuais, na pessoa do advogado nomeado, e permaneceram inertes, vindo a sustentar referida nulidade, por suposto vício na intimação, somente após a arrematação do imóvel. Incentivo à inadimplência não pode prevalecer. Agravo desprovido
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