351 - STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Turma do juizado especial. Incompetência do Tribunal de Justiça. Súmula 376/STJ. Incidência.
«A jurisprudência é firme no sentido de que os tribunais de justiça estaduais não possuem competência para rever decisões de turma recursal de juizados especiais, ainda que em mandado de segurança, conforme se depreende do teor da Súmula 376/STJ, segundo a qual: «Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial». Agravo regimental improvido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)