351 - STJ. Competência. Justiça Federal e Estadual. Família. Ação de reconhecimento de união estável. Objetivo. Cadastramento da autora como dependente. Órgão Militar. Inexistência de sede de Vara Federal no domicílio. Julgamento pela Justiça Estadual. Lei 5.010/66, art. 15, II. Súmula 53/TFR. Súmula 32/STJ. CF/88, art. 109, § 4º.
«A ação proposta por casal, para obter a declaração de existência de união estável com o afirmado objetivo de cadastrar a autora como dependente do autor, no órgão militar em que trabalha, é de competência da Justiça Federal. Inexistente Vara Federal no domicílio dos autores, deve o juízo estadual processar e julgar a ação.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)