369 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado e tentativa de furto qualificado, ambos durante o repouso noturno, em continuidade delitiva (art. 155, § 1º e § 4º, I, e art. 155, § 1º e § 4º, I e II, c/c com o art. 14, II, ambos na forma do art. 71, todos do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo parcialmente provido.
I. Caso em exame
1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu por furto qualificado e furto qualificado tentado, ambos cometidos durante o repouso noturno, em continuidade delitiva.
II. Questões em discussão
2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) há prova suficiente para a condenação do réu pelo primeiro delito imputado; ou se é possível (ii) o afastamento das qualificadoras reconhecidas; (iii) o reconhecimento da tentativa para o crime de furto consumado; (iv) a redução a reprimenda aplicada; e (v) o abrandamento do regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade.
III. Razões de decidir
3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Especial relevância da palavra da vítima em casos de crime contra o patrimônio e que foi corroborada pelos relatos das testemunhas policiais, que prenderam o réu em flagrante, em poder da res furtiva de ambos os estabelecimentos vítimas. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa.
4. Inviabilidade do afastamento das qualificadoras de rompimento de obstáculo nos dois crimes e de escalada no último. Qualificadoras bem demonstradas pela prova oral, fotografias e laudo pericial.
5. Impossibilidade de reconhecimento da tentativa no primeiro furto. Réu que subtraiu para si coisas móveis de propriedade do estabelecimento vítima e somente foi abordado e detido no segundo local que pretendia furtar. Inversão da posse comprovada. Iter criminis percorrido integralmente.
6. Dosimetria redimensionada. Pena-base majorada, em razão dos maus antecedentes, da conduta social e das consequências do delito no crime consumado, bem como da qualificadora excedente reconhecida como circunstância judicial no furto tentado. Fundamentação inidônea para desvaloração da conduta social do agente, baseada nas condenações definitivas anteriores, já sopesada a título de maus antecedentes. Consequências que não se revelaram mais gravosas, porquanto o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, geralmente, resulta em dano material. Resultado inerente ao tipo penal no caso concreto. Frações de aumento das penas-base reduzidas para 1/4 (furto consumado) e 1/3 (furto tentado).
7. Na segunda fase da dosimetria, compensada parcialmente a agravante da multirreincidência pela atenuante da confissão espontânea. Redução da fração de aumento para 1/2, que se mostra adequada e proporcional às circunstâncias consideradas.
8. Na terceira etapa do cálculo, majorada a reprimenda, em decorrência da causa de aumento prevista no CP, art. 155, § 1º.
9. Continuidade delitiva entre os crimes, com consequente majoração do crime mais grave em 1/6.
10. Regime inicial fechado adequado para prevenção e reprovação do delito, considerada a quantidade de pena aplicada, os maus antecedentes e a multirreincidência do réu.
IV. Dispositivo e tese
11. Recurso defensivo parcialmente provido.
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