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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao obrigacao de fazer prestacao pelo dev

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Doc. 111.2293.9137.2417

351 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Nas razões de recurso de revista a parte sustentou que o TRT não se manifestou quanto ao fato de que a decisão transitada em julgado fez referência à responsabilidade solidária em razão da sucessão, pelo que a empresa que sucedeu a recorrente a ABL, é que deve responder pela dívida trabalhista, sendo que a determinação de prosseguimento da execução contra a recorrente viola o CF/88, art. 5º, II, pois deveria ter sido aplicada a regra da sucessão. 5 - No acórdão transitado em julgado, as executadas foram condenadas ao « pagamento de indenização por dano moral no valor de R$20.000,00 e indenização por dano material consubstanciada na implantação de plano de saúde ao trabalhador e na forma de pensão mensal equivalente a 20% de sua remuneração mensal «. Já no acórdão de embargos de declaração referente à fase de conhecimento o TRT já havia se manifestado no sentido de que deve ser reconhecida a responsabilidade solidária entre as reclamadas, posto que na presente ação o autor postula o recebimento de indenizações por danos morais e materiais e as empresas admitiram, ainda que parcialmente, sua cota parte pela responsabilidade . 6 - Desta forma o TRT expressamente se manifestou no acórdão do agravo de petição no sentido de que em razão da condenação solidária a obrigação pode ser direcionada contra qualquer das devedoras, ainda que tenha sido reconhecida a sucessão de empresas. 7 - Assim, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 8 - Desta forma, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 9 - Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentos. 10 - Agravo a que se nega provimento. SUCESSÃO DE EMPRESAS . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do recurso de revista, a executada alega violação ao CF/88, art. 5º, II, todavia não faz o devido fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o dispositivo invocado, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 3 - Ainda que assim não fosse, a questão em debate relaciona-se à sucessão de empresas, de forma que não há como se verificar a ofensa direta e literal da CF/88, art. 5º, II, visto que a matéria é disciplinada por norma infraconstitucional, CLT, art. 10 e CLT art. 448, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 436.5016.8012.5967

352 - TJRJ. EMENTA.

Direito do Consumidor. Apelações Cíveis. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Sistema de combate a incêndio. Acionamento acidental pelo consumidor. Descumprimento de condutas recomendadas no manual. Danos ao Centro de Processamento de Dados da Fundação autora. Causalidade determinada por preposto da autora. Prazo de garantia expirado. Manutenção a cargo do próprio consumidor. Treinamento fornecido a funcionário da autora. Ausência de dever de indenizar. Sentença de proced... ()

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Doc. 679.8441.2666.5679

353 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. 1.

Nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de antecipação de tutela, a exequente obteve tutela antecipada de urgência em face da instituição financeira executada, em razão de bloqueio ocorrido em sua conta corrente. Foi proferida decisão que deferiu a liminar, determinando o desbloqueio da conta corrente da autora, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, a decisão foi devidamente entregue à executada. A exequente de... ()

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Doc. 834.9080.7246.3484

354 - TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisum que, em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, movida pelo agravado em face da agravante, deferiu a tutela provisória de urgência, para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de gás natural ao requerente, no prazo máximo de 48h, devendo a autor pagar as contas vincendas a partir de agora a serem faturadas de acordo com a média do consumo verificada nas contas retificadas de março e abril de 2023, e, caso haja descumprimento, haverá multa diária de R$ 100,00 ... ()

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Doc. 500.7804.2877.9927

355 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS¿ (CONTRATO DE LOCAÇÃO) AJUIZADA PELA ORA AGRAVADA EM FACE DE CARLOS SÉRGIO DE SOUZA ARAÚJO (LOCATÁRIO) E ALEXIS COSTA AJUZ (FIADOR), EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DO PASSAPORTE E SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA DO EXECUTADO (FIADOR), ORA AGRAVANTE. ALEGA QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA AGRAVADA DEMONSTRAM QUE O AGRAVANTE SE DESFEZ DOS IMÓVEIS QUE POSSUÍA E NÃO SIMPLESMENTE OS TIROU DE SEU NOME PARA OCULTAR SEU PATRIMÔNIO OU SE ESQUIVAR DE PAGAR OS VALORES DEVIDOS À AGRAVADA. ASSIM, REQUER A REFORMA DA DECISÃO. DECISÃO DESTE RELATOR DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA, AFASTANDO-SE AS RESTRIÇÕES NA CNH E NO PASSAPORTE DO AGRAVANTE, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ÍNDICE 000020). ASSISTE RAZÃO AO EXECUTADO/RECORRENTE NO MÉRITO. É CEDIÇO QUE SOMENTE O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR É GARANTIA DOS CREDORES, ENTENDENDO-SE COMO TANTO O COMPLEXO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ECONOMICAMENTE APRECIÁVEIS. NO CASO CONCRETO, A SUSPENSÃO DE CNH E A APREENSÃO DE PASSAPORTE DO EXECUTADO CONFIGURAM PROVIDÊNCIAS QUE EXTRAPOLAM O LIMITE DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ENTRE MEIOS E FINS, ALÉM DE NÃO ASSEGURAR MAIOR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO OU À UTILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ISSO PORQUE SEQUER HÁ INDÍCIOS QUE PERMITAM CONCLUIR QUE O RECORRENTE NÃO ULTIMA O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO POR NÃO DESEJAR FAZÊ-LO, OU POR ESTAR EFETUANDO GASTOS SUPÉRFLUOS COM CARTÕES DE CRÉDITO OU VIAGENS INTERNACIONAIS, A DESPEITO DA ENORME DÍVIDA EM TESTILHA. ASSIM, CONFIGURARIA ABUSO DE DIREITO AS CONDUTAS DEFERIDAS, POIS SERIA OPERADA COM O EXCLUSIVO OBJETIVO DE CAUSAR DANO AO DEVEDOR, SEM EFEITO LIBERATÓRIO DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E SATISFAÇÃO DO CREDOR. PRECEDENTE. DECISÃO QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA CNH DO SEGUNDO EXECUTADO, POR 24 MESES, BEM COMO A APREENSÃO DO PASSAPORTE, PROSSEGUINDO-SE A EXECUÇÃO DO JULGADO SEM AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS NA DECISÃO QUE ORA SE REFORMA.

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Doc. 132.1791.5000.0200

356 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.

«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. No ponto, o eminente relator originário, Min. Luis Felipe Salomão trouxe à apreciação da Turma outro aspecto acerca do tema envolvendo a titularidade do valor reclamado na presente execução. Com efeito, na sessão realizada na data de 28.... ()

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Doc. 563.0546.5518.7581

357 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. DEVER DOS PAIS DE SUPORTE À PROLE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de alimentos, condenou o réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal à autora, fixada em 15% dos rendimentos líquidos mensais, incluindo verbas de natureza salarial e, na ausência de vínculo empregatício, em 35% do salário mínimo. 2. A sentença também determinou a retenção de 15% dos saldos de FGTS e PIS/PASEP do alimentante para garantir eventual execução de prestação alimentícia, bem como o pagamento das desp... ()

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Doc. 103.1674.7502.7700

358 - STJ. Execução. Escritura de compra e venda de ferro gusa. Adiantamento. Hipoteca. Garantia hipotecária. Título executivo. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 585, II 586, 614, I e 618, I.

«... O especial começa por enfrentar a questão relativa à natureza do título executivo, alegando que o «contrato de compra e venda com pagamento antecipado e garantia hipotecária, celebrado através de escritura pública, que escora o processo de Execução manejado pela Recorrida, não se reveste como título executivo extrajudicial» (fl. 1.339). Passa então a explicar «que o contrato em tela teve por objeto a compra e venda de partida de ferro gusa produzido pela 1ª Recorrente e dem... ()

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Doc. 151.7855.1002.0200

359 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Militar. Ato omissivo. Legitimidade passiva. Ministro de estado da defesa. Decadência. Não configurada. Efeitos financeiros retroativos da reparação econômica. Adequação da via eleita. Obrigação de fazer. Previsão orçamentária. Liquidez e certeza do direito. Adesão ao termo de acordo. Faculdade do anistiado. Revogação da decisão do tcu que tratou da revisão das anistias concedidas). Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos.

«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. Precedentes da Corte Especial: EDcl no AgRg no MS 14.758/DF, CORTE ESPECIAL, DJe 10/08/2010; EAg 930.766/SP, CORTE ESPECIAL, DJe 19/08/2010; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10/03/... ()

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Doc. 289.4896.5324.4808

360 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE ONCOLÓGICA. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO. SUPERAÇÃO DO PRAZO LEGAL DE AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por paciente diagnosticada com adenocarcinoma de cólon esquerdo em estágio avançado e irressecável. A autora pleiteava a autorização e cobertura imediata de internação hospitalar para implementação de cateter, com vistas à quimioterapia, pedido inicialmente negado pela ré com fundamento no prazo de 21... ()

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Doc. 132.1791.5000.0000

361 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Princípio da legalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 14, 273, 461, §§ 4º e 5º e 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.

«1. Discussão voltada a definir o sujeito a quem deve reverter o produto pecuniário alcançado diante da incidência da multa diária: se à parte demandante, se ao próprio Estado, desrespeitado ante a inobservância à ordem judicial, ou, ainda, se a ambos, partilhando-se, na última hipótese, o produto financeiro das astreintes. Embora o texto de lei não seja expresso sobre o tema, inexiste lacuna legal no ponto, pertencendo exclusivamente ao autor da ação o crédito decorrente da a... ()

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Doc. 240.4161.1707.1966

362 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial, civil e processual civil. Ação de cumprimento de obrigação e não fazer cumulada com devolução de valores retidos de conta corrente e utilizados e indenização por danos materiais. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Concessionária de energia elétrica controlada. Aplicações financeiras resgatadas para liquidação de débitos da holding. Cédulas de crédito bancário representativas de mútuos. Inaplicabilidade do CDC. Teoria finalista mitigada. Não comprovação da vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica. Autorização concedida pela controlada fora da cártula (CCB) para transferir recursos para a conta da controladora com a finalidade de liquidar débitos. Eficácia perante as partes contratantes. Obrigação extracartular. Vinculação à relação jurídica extracartular ou fundamental. Princípio da probidade e boa-fé. Comportamento contraditório. Venire contra factum proprium. Reanálise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Teoria dos atos ultra vires societatis. Impossibilidade de aplicação no caso em questão. Decisão do tribunal com base nas provas dos autos. Invocação de dispositivos tendentes a responsabilizar os administradores perante a própria companhia ( interna corporis ). Avenças não vinculadas à prestação do serviço. Comprometimento da operacionalização e continuidade do serviço. Apreciação de fatos. Impossibilidade. Vencimento antecipado das cédulas de crédito bancário. Possibilidade de pactuação. Demais questões apreciadas à luz do conjunto fático probatório. Honorários sucumbenciais. CPC/1973. Flagrante excesso. Redução. Recurso provido em parte.

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Doc. 543.6379.5922.9223

363 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS DIRETA E ADESIVA.

Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer, consistente em obter a conclusão de instalação de móveis planejados, cumulada com pedidos de ressarcimento (danos materiais, de forma dobrada) e de compensação a título de danos morais. Sentença de procedência parcial dos pedidos, acolhendo o magistrado o pedido obrigacional, fixando prazo de 10 (dez) dias para conclusão do projeto, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00, ressarcimento de R$79.794,36 e pagamento de ... ()

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Doc. 1697.2199.8116.8388

364 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RUMO MALHA SUL S/A. TRANSCENDÊNCIA EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3- Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que « celebrou com a primeira reclamada, IC - SEGURANÇA PRIVADA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. contrato de prestação de serviços de segurança patrimonial « e que « a prestação de serviços em benefício da segunda reclamada foi comprovada, por exemplo, pelo depoimento da testemunha TIAGO CASTRO da S. ouvida por meio de carta precatória a convite da primeira reclamada (ID. 5f2d824 - Pág. 16), que confirmou que o reclamante trabalhava em um posto de fiscalização da segunda reclamada «. Assentou a Turma julgadora que, « quer pela jurisprudência firmada, quer pela expressa previsão legal, a responsabilização subsidiária da empresa tomadora dos serviços em tais situações há de prevalecer, ainda que lícita a terceirização, consoante a Tese de Repercussão Geral fixada pelo STF no julgamento conjunto do RE Acórdão/STF e da ADPF Acórdão/STF «, mantendo a condenação subsidiária da segunda reclamada, ora recorrente. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada pelo TST e, sob o enfoque do direito, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula 331, IV, desta Corte, segundo a qual « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamante não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A reclamada defende a tese de que o CLT, art. 840, § 1º, ao impor que o pedido inicial deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor, limitaria os valores da condenação. 4 - A decisão monocrática, ao negar seguimento ao recurso de revista da reclamada, decidiu que o montante devido seja obtido por meio da liquidação, sem limitá-lo aos valores atribuídos aos pedidos na reclamação trabalhista. Consignou que, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, quando houvesse pedido líquido e certo fixado pela parte autora, a condenação estaria adstrita aos valores atribuídos a cada um dos pedidos. Entretanto, com a alteração do CLT, art. 840, § 1º e a edição da Instrução Normativa 41 do TST ficou normatizado que o valor da causa será estimado . 5 - Nesse contexto, esta Turma tem o entendimento de que « não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante «. 6 - Acrescente-se que, uma vez decidido que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, por conseguinte, não há julgamento extra petita ou obrigação de limitação da execução a esses valores, motivo pelo qual não há violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Registra-se que o valor da conta será devidamente apurado em liquidação de sentença, momento no qual poderão as partes se insurgir contra os cálculos de liquidação apresentados. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 220.9160.6657.7623

365 - STJ. processual civil e civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Cirurgia plástica estética. Erro médico. Resultado não atingido. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Reembolso das despesas com passagens aéreas. Súmula 284/STF. Revisão da indenização por danos morais. Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Cumulação de condenação à restituição da contraprestação e a arcar com os custos de nova cirurgia, a ser executada por terceiro. Descabimento. Enriquecimento ilícito.

1 - Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 23/05/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 21/02/2020 e concluso ao gabinete em 11/03/2022. 2 - As matérias impugnadas foram enfrentadas de forma fundamentada pelo Tribunal de origem, inexistindo omissões no acórdão recorrido. 3 - O reembolso dos valores despendidos pela recorrida com passagens aéreas para vir ao Brasil a fim de se submeter ao procedimento cirúrgico é tema relativ... ()

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Doc. 431.6854.7143.7521

366 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATO ILÍCITO - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - DEVER DE REPARAR CARACTERIZADO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas por EMCCAMP RESIDENCIAL S/A e JOELMA BORGES RESENDE contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização c/c obrigação de fazer, condenando a construtora ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido pela segunda apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o direito da segunda apelante foi atingido pela decadência; (ii) estabelecer se os vícios c... ()

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Doc. 178.6274.8009.7900

367 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência do manejo da impetração. Inquérito policial. Quebra de sigilo telemático. Cumprimento tardio de ordem judicial. Aplicação de multa diária à empresa responsável pelo fornecimento de dados (facebook). Possibilidade. Valor das astreintes. Razoabilidade e proporcionalidade.

«1. Situação em que a FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. impugna decisão judicial que, em sede de inquérito, autorizou a interceptação do fluxo de dados telemáticos de contas Facebook de investigados, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2. Não merece ser conhecido o mandado de segurança impetrado após o decurso de 120 dias da data da intimação do ato apontado como coator (Lei 12.016/2009, art. 23). No caso concreto, deferida a quebra de sigi... ()

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Doc. 409.5731.2413.7048

368 - TJSP. *EMBARGOS DE TERCEIRO.

Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Obrigação de Fazer ajuizada em 22 de janeiro de 2021. Contratos de prestação de serviços logísticos e de comodato. Demanda ajuizada pela contratante MDT contra as contratadas Fedex e TNT, com reclamação de injusta retenção de mercadorias pelas demandadas para compelir o pagamento de débito que estava sendo negociado extrajudicialmente entre as partes. Apresentação de contestação com pedido reconvencional de cobrança do débito pela... ()

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Doc. 221.2020.9199.5156

369 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Reajustes de remuneração, proventos ou pensão. Índice de 28,86% da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 150/STF. Súmula 487/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução contra a Fazenda Pública, objetivando limitar os cálculos exequendos, mediante a compensação com a GED/GID e demais reestruturações já compensadas, ressalvada a ocorrência de erro material acima apontado. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, dando parcial provimento ao recurso da parte embargada tão somente para reduzir o percentual dos honorários advocatícios fixados... ()

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Doc. 103.1674.7474.4700

370 - STJ. Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.

«... 1. Sobre o tema, assim me manifestei no julgamento do REsp 720.953/SC, de minha relatoria, julgado pela 1ª Turma e publicado DJ de 22/08/2005: «1.Impõe-se, para a solução do caso, investigar o sentido e o alcance do disposto no CPC/1973, art. 741, parágrafo único, que assim dispõe: «Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tri... ()

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Doc. 877.4727.6658.7681

371 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO. CDC. AÇÃO COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO VEICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGITIMIDADE DA CAUSA APRESENTADA PARA A RECUSA DO PAGAMENTO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. 1-

Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária com fulcro em contrato de seguro veicular oferecido pela demandada, que recusou o pagamento da indenização ao argumento de exclusão de cobertura contratual em razão da causa do sinistro (incêndio sem colisão) ter sido agravada pela segurada, pois o veículo estava com pendências de recall. 2- A questão jurídica devolvida pelo presente recurso cinge-se em analisar quanto à legitimidade, ou não, da causa apresentada pela par... ()

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Doc. 709.4740.5474.8807

372 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DAS PARTES PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DA PARTE AUTORA AO ADERIR A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, E SE DE TAL ADVERSIDADE DECORRE O DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, EM DOBRO, E DE REPARAR OS DANOS MORAIS SUPORTADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DESACOLHIDA. A OBRIGAÇÃO REFERENTE A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO É DE EXECUÇÃO CONTINUADA, POSTO QUE SE PROTRAI NO TEMPO, EM PRESTAÇÕES SUCESSIVAS E CONSECUTIVAS, DE MODO QUE A PERCEPÇÃO PERIÓDICA DAS PARCELAS REDUNDA NA RENOVAÇÃO, A CADA MÊS, DO PRAZO DECADENCIAL. 4. O PRAZO PRESCRICIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO É DECENAL, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 205 DO CC. EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO, SUA CONTAGEM É ENCETADA NA DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E.STJ. 5. PARTE AUTORA QUE VOLUNTARIAMENTE ANUIU COM O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E UTILIZOU A LINHA DE CRÉDITO QUE LHE FOI DISPONIBILIZADA, POR EXPRESSIVO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 14 (QUATROZE) ANOS, HAVENDO NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE 03 (TRÊS) TRANSFERÊNCIAS DE NUMERÁRIOS PARA A CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE. 6. EMPRESA DEMANDADA QUE INSTRUIU OS AUTOS COM CÓPIA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO, DO QUAL CONSTAM AS DISPOSIÇÕES DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO PELOS LITIGANTES, REDIGIDAS DE FORMA CLARA E MINUDENTE, POSSIBILITANDO À CONSUMIDORA A PERCEPÇÃO DAS PARTICULARIDADES DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, O QUE CONDUZ À ILAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SE DESCUROU DOS SEUS DEVERES DE INFORMAÇÃO ADEQUADA, TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ. 7. INOBSTANTE A DEMANDANTE NÃO TENHA DESFRUTADO DO PLÁSTICO COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, CERTO É QUE DEIXOU DE FAZÊ-LO POR MERA LIBERALIDADE, NÃO SENDO TAL FATO, INDIVIDUALMENTE CONSIDERADO, APTO A DESNATURAR O CONTRATO CELEBRADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 8. TODAVIA, AINDA QUE SE RECONHEÇA A INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUANDO DA ADESÃO DA PARTE AUTORA AO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM COMENTO, EM CONTRAPARTIDA, O MINUDENTE LAUDO PERICIAL CONTÁBIL ELABORADO PELO EXPERT DO JUÍZO, APÓS A ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE, APUROU QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AO APLICAR A TAXA DE JUROS LIVREMENTE PACTUADA ENTRE OS CONTENDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO RESPECTIVO INSTRUMENTO, EFETUOU A ARRECADAÇÃO DE VALORES EM EXCESSO, OS QUAIS DEVERÃO SER RESTITUÍDOS À MUTUÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 9. O APÊNDICE 1 DO LAUDO TÉCNICO, ALÉM DE DEMONSTRAR, DE FORMA ACURADA, A EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO OBJETO DA LIDE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ABRIL DE 2009 A JULHO DE 2023, NÃO DEIXA DÚVIDA DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EFETUOU A COBRANÇA EM VALORES EXCESSIVOS, PORTANTO, INDEVIDOS, MESMO TENDO SIDO MANTIDAS HÍGIDAS AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS LIVREMENTE PACTUAS PELOS CONTRATANTES. 10. MALGRADO A PARTE RÉ TENHA SIDO INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL CONTÁBIL, DEIXOU DE IMPUGNÁ-LO, ESTANDO A MATÉRIA SOB O MANTO DA PRECLUSÃO, RAZÃO PELA QUAL INCONTESTE A EXISTÊNCIA DE INDÉBITO A SER REPETIDO, EM DOBRO, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA, QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 1.413.542/RS, NA DATA DE 21/10/2020. 11. O DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTITUIR À AUTORA O MONTANTE APURADO PELO PERITO NOMEADO NO ¿APÊNDICE 1¿ DO LAUDO CONTÁBIL NÃO SE FUNDA NA CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS INSERTAS NO CORRESPONDENTE INSTRUMENTO, MAS SIM, NA FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PARTE RÉ OCORRIDA DURANTE A EXECUÇÃO DO AJUSTE, CONSISTENTE NA CONTINUIDADE DA ARRECADAÇÃO DE VALORES MENSAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO DA MUTUÁRIA APÓS ESTA JÁ HAVER QUITADO SUA DÍVIDA. 12. PERCALÇOS NOTICIADOS PELA REQUERENTE QUE TRANSCENDEM AQUELES QUE PODERIAM SER CONSIDERADOS COMO MERO ABORRECIMENTO, POIS A SUBTRAÇÃO INDEVIDA DE VALORES REALIZADA EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, À TODA EVIDÊNCIA, REVERBEROU NEGATIVAMENTE NA SUA SUBSISTÊNCIA E EM SUA PSIQUÊ, PRECIPUAMENTE, PORQUE DURANTE O PERÍODO DOS DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS ENCONTRAVA-SE EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO EXCESSIVAMENTE ARBITRADO EM R$ 10.000,00, DEVENDO SER REDUZIDO AO MONTANTE DE R$ 5.000,00, RESTANDO OBSERVADOS, ASSIM, OS CRITÉRIOS PEDAGÓGICO, PUNITIVO E PREVENTIVO BALIZADORES DA REPARAÇÃO E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 13. QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, DEVEM SER OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS INSERTAS NO ART. 389 E EM SEU PAR. ÚN. E ART, 406 E SEU § 1º, TODAS DO CC. IV. DISPOSITIVO 14. PARCIALMENTE PROVIMENTO AOS RECURSOS. ¬¬¬¬____________ LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CC, ART. 205; 389, PAR. ÚNICO; 406, § 1º, 944, PAR. ÚNICO. AGINT NO ARESP 1518630/MG E AGINT NO ARESP 1512052/SP. RESP 1.413.542/RS

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Doc. 231.6867.6774.9944

373 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Sustenta a parte que a Corte regional foi omissa, uma vez que não teria se manifestado sobre os seguintes pontos: a) «da farta prova documental colacionada aos autos (...), no sentido de que foram incontáveis os comunicados de divulgação de vagas, dirigidos a entidades de diversos Municípios do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, além da divulgação em rádios, jornais e televisão» ; b) manifestação quanto a outros depoimentos colhidos que não fosse o prestado pelo Sr. Alexandre Ricardo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se que houve manifestação do TRT quanto aos pontos levantados pela executada, uma vez que constaram no acórdão recorrido os seguintes registros: a) para contratação de pessoas com deficiência «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão» ; b) «Ao testemunhar perante o Ministério Público do Trabalho, em maio/2017, Alexandre Ricardo Galland, representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão, após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador . (...) No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra. Trata-se de critério subjetivo que, diante dos fatos delineados, constitui obstáculo ao preenchimento da cota". ; c) da analise dos autos, «é possível perceber a postura refratária da Executada, ao exigir, de forma desarrazoada, experiência nas funções, disponibilidade em viagem, estar habilitado para dirigir veículo automotor, domínio de informática, disponibilidade para trabalhar em turnos, método utilizado como meio de se furtar do preenchimento da cota. À Executada, com quase 8 mil empregados, é imposta a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. É comezinho que antes da obrigatoriedade da contratação as pessoas com deficiência não tinham oportunidades de emprego, de sorte que a exigência de experiência para atividades que não são impactadas para o seu exercício inviabiliza a contratação, a exemplo do que sucedeu com os cargos de « ajudante de mecânico industrial « e « operador de pá carregadeira «. (...) A Executada exigia para contratação a habilitação plena na função, o que não atende a política afirmativa em discussão. (...) Outras exigências para admissão pela Executada também fragilizam a sua tese de que « fez tudo que estava ao seu alcance «, considerando que, à guisa de exemplo, para a admissão de « secretária «, era necessária a graduação, ainda que incompleta (ID 597f1dc - pág. 17), bem como para o « atendente de cooperados « (ID 597f1dc - pág. 21), de quem se exigia o « domínio « de informática. Era, ademais, imposto ser portador de carteira nacional de habilitação «B» para o « porteiro «, função que, sabidamente, exerce-se atividade estática na recepção e no controle do fluxo de veículos e pessoas, conforme CBO 5174 (ID 597f1dc - pág. 25), assim como para o « pedreiro e soldador « (ID 597f1dc - pág. 29), o « almoxarife «, o que é desarrazoado para empregado responsável pelo almoxarifado (depósito), conforme CBO 4141-05 (ID b973edb - pág. 13), o enfermeiro, etc.Destaco dos documentos, além disso, a constante exigência de que o candidato à vaga tivesse disponibilidade para alternância de turnos, situação penosa a qualquer trabalho e exigida pela Executada para diversas funções para a qual não há essa praxe, como « operador de computador « e « pintor «. Colocava como condição, além do mais, a disponibilidade para viagens para diversos cargos, sem que se possa encontrar uma justificativa, a exemplo do « operador de pá carregadeira «. A postura da Executada viola frontalmente o item 7 do TAC, embora fosse despicienda a indicação dessa cláusula, considerando todo o arcabouço jurídico que ora se destaca, porque há vedação de forma expressa da inserção de qualquer exigência que não tenha fundamento na qualificação estritamente necessária ao exercício do serviço, como sublinhei. Por óbvio, deve-se exigir graduação em enfermagem para a função do enfermeiro, mas não se pode estabelecer graduação para a secretária «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da execução, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registra-se que, conquanto o TRT não tenha se manifestado especificamente quanto ao conteúdo de possíveis outros depoimentos que não fossem do Sr. Alexandre Ricardo Galland, subsiste que há fundamentação do TRT no sentido de que outras provas constantes nos autos corroboraram o depoimento da referida testemunha no sentido de que a reclamada criava dificuldades para contratação de pessoas com deficiência, exigindo requisitos de contratação incompatíveis com a realidade dessas pessoas, o que leva a conclusão que a decisão do TRT não se baseou somente nesse depoimento, mas, sim, no amplo acervo probatório dos autos, motivo pelo qual não há que se cogitar que houve negativa de prestação jurisdicional. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC. COTA LEGAL. LEI 8.213/1991, art. 93. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA HABILITADAS OU DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Trata-se de ação de execução de obrigação de fazer, na qual o Ministério Público do Trabalho pleiteia a condenação da empresa executada ao pagamento de multa pelo descumprimento do TAC firmado entre as partes, o qual objetivava a observância pela executada de contratação de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93. 3 - A relevância e o profundo significado da proteção especial aos trabalhadores reabilitados e das pessoas com deficiência habilitadas, positivada na Lei 8.213/1991, art. 93, compatibiliza-se com as garantias institucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV), da construção de uma sociedade justa e solidária e da redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III), do direito social ao trabalho (art. 6º, caput), da ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano com o fim de assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social (art. 170) e da ordem social cuja base é o primado do trabalho (art. 193). 4 - Nesse contexto, a proteção tem de ser efetiva, e não meramente formal, quer dizer, não basta que a empresa se limite a colocar vagas à disposição, assim como também não basta que se limite ao mero procedimento formal de enviar ofícios ao SINE ou a associação local de portadores de deficiência e fique passivamente à espera da iniciativa dos interessados nos postos de trabalho. O cumprimento da obrigação legal exige a postura ativa da empresa para o fim de preenchimento das vagas colocadas à disposição. Entendimento contrário iria contra a finalidade da lei, esvaziando-a completamente. 5 - Não se ignoram as dificuldades que as empresas têm para preencher as vagas destinadas aos trabalhadores reabilitados e aos portadores de deficiência habilitados, de maneira que há muitos casos nos quais não se consegue preenchê-las, por mais que se tente, até mesmo para as funções mais simples. Mas o que se está dizendo aqui é que a não aplicação da multa administrativa somente se justifica quando esteja demonstrado de maneira inequívoca que a empresa se empenhou em cumprir a obrigação legal, que buscou as várias alternativas à sua disposição, as quais não se limitam à mera remessa de ofícios. 6 - Estudos elaborados pelo Ministério do Trabalho e por instituições de pesquisa demonstram que há soluções objetivas e concretas que podem ser adotadas pelas empresas, e não é necessário que fiquem esperando que apareçam candidatos encaminhados por meio do SINE ou da associação local; sobretudo no caso das funções mais simples, pode ela própria treinar, qualificar e aproveitar os trabalhadores que estejam em condições pessoais especiais, ressaltando-se ainda que, nos termos do Decreto 3.298/1999, art. 36, § 3º, «considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função". 7 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para «declarar o descumprimento da obrigação de fazer do TAC 41/2009, consistente no preenchimento da cota de pessoa com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social, e determinar, por conseguinte, a execução da multa prevista no instrumento» . Nesse sentido registrou o TRT que: a) «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão» ; b) a testemunha (representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão), «após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela «acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador» ; c) «No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra» ; d) foi demonstrado que a reclamada adotada critérios subjetivos para criar obstáculos ao preenchimento da cota legal. 8 - Logo, diante do que se extrai dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte, não há como se reformar a decisão do TRT, uma vez que foi demonstrado efetivamente que a executada não apenas descumpriu o TAC firmado com o Ministério Público, mas, também, criava nítidos obstáculos a contração de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 201.6514.3001.3800

374 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Garantia de banho aquecido aos presos. Direitos humanos fundamentais. Lei 7.210/1984, art. 12 e Lei 7.210/1984, art. 39, IX, (Lei de Execução Penal). Tutela provisória de urgência. CPC/1973, art. 273, I (CPC/2015, art. 300). Tutela da evidência (CPC/2015, art. 311). Suspensão de eficácia da tutela de urgência. Lei 8.437/1992, art. 4º c/c a Lei 9.494/1997, art. 1º. Obrigação de fazer. Alegação de discricionariedade administrativa e de incidência da reserva do possível. Peculiaridades do caso concreto. Manifesto interesse público reverso. Dignidade da pessoa humana. Fatos notórios e confessados. Suspensão que viola requisitos legais objetivos para a concessão. Recurso especial provido. CF/88, art. 1º, III.

«HISTÓRICO DA DEMANDA 1 - Trata-se de Recurso Especial contra acórdão que negou provimento a Agravo Regimental interposto contra decisão do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu liminar deferida nos autos de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública estadual visando obrigar o Estado de São Paulo a disponibilizar, em suas unidades prisionais, equipamentos para banho dos presos em temperatura adequada («chuveiro quente»). 2 - Alega a Defensoria... ()

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Doc. 153.2731.5001.8100

375 - STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Embargos à execução. Adiantamento pecuniário. Litispendência reconhecida pelas instâncias ordinárias. Coisa julgada afastada na origem. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Reestruturação da carreira previdenciária. Não indicação dos dispositivos violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Na hipótese, houve o Tribunal de origem por acolher a preliminar de litispendência, porque a ação de execução, na forma de obrigação de fazer, e a ação de execução, na forma de obrigação de dar, possuem as mesmas partes (recorrentes e o INSS), a mesma causa de pedir (a sentença dos auto... ()

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Doc. 780.6161.2951.2716

376 - TJSP. APELAÇÕES.

Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços de rastreamento, monitoramento e recuperação veicular. Sentença de parcial procedência que condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais) aos autores, a título de cláusula penal estipulada em contrato, «determinando-se que, quando do início da execução do julgado seja intimado o credor fiduciário para, se for o caso, re... ()

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Doc. 679.8465.1125.3970

377 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE AMOSTRA GRÁTIS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADD - INOCORRÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO A FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DO VALOR DISPONIBILIZADO EM CONTA BANCÁRIA - OBRIGATORIEDADE, SOB PENA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO.

Constatando-se que a parte recorrente se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, a ensejar o não conhecimento do recurso. Ausente a comprovação da relação jurídica que ensejou os descontos nos proventos de aposentadoria da parte, resta configurado um ilícito ensejador do dever de indenizar o consumidor, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofreu em razão da dilapidação de sua p... ()

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Doc. 230.7071.0375.3852

378 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. INSS. Ação coletiva. Reajuste de 28,86%. Compensação e limitação. Reestruturação de carreira previdenciária. Lei 11.501/2007. Possibilidade. Precedente do STJ, em sede de recurso repetitivo. Resp. 1.235.513/al. Alegada violação ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Apontada ofensa à coisa julgada e ocorrência de preclusão. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, «trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu nada mais ser devido a título de saldo remanescente quanto a diferenças de 28,86% desde julho de 2008, dado que reconhecido como termo final do reajuste a data da reestruturação da carreira previdenciária advinda da Lei 11.501/2007". O Tribunal a quo negou proviment... ()

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Doc. 292.7743.3982.9685

379 - TJRJ. Apelação. Ação de cobrança. Estorno. Medição. Inexistência de previsão contratual. Inércia autoral verificada durante a fase probatória. Provas. Ausência. Fato constitutivo do direito autoral não demonstrado. Improcedência. Ação objetivando a condenação da empresa ré ao pagamento de um débito no valor histórico de R$62.633,85, vencido em 30.10.2018, em consequência de contrato celebrado em 11.12.2009 ( 2100.0080873.13.2) para a prestação de serviços de construção e montagem industrial e manutenção da integridade nas plataformas, o qual estabelece, no item 2.2.6. anexo II.1, os critérios de medição do serviço e de direito a estorno, a depender do resultado do balanço final da medição. A sentença (fls. 234/236) julgou improcedente o pedido e extinguiu o feito com fulcro no art. 487, I do CPC, condenando-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes que fixou em 10% do valor da causa. Em seu inconformismo, a empresa apelante alega o descabimento do «decisum», eis que o pedido se fundou em critérios de medição de direito a estorno, de onde se apurou o citado valor histórico, referentes às «AS» que relacionou, deduzindo ainda que ao caso incidiria prescrição decenal, no mérito asseverando a realização de cobranças mediante a expedição de e-mails à devedora. Pelo que postula pelo provimento do recurso a fim de reformar integralmente a sentença e assim julgar-se procedente o pedido, invertendo-se o ônus sucumbencial. Contra a pretensão, a ré asseverou a inexistência de qualquer previsão de estorno de valores no contrato, dentre outras imprecisões, destacando que ele possui cláusulas distintas daquelas invocadas pela autora. Consigne-se que o vocábulo «estorno» utilizado pela autora, tem um maior sentido de natureza contábil, significando o ato de estornar, devolver crédito ou débito indevidamente lançado em uma conta corrente, livro-caixa etc. Compreende-se, todavia, que a utilização do termo decorreu da pretensão autoral no sentido de que faria jus a alguma devolução de valores pagos à ré pelos serviços de construção e montagem industrial e manutenção de integridade nas plataformas, durante as campanhas com apoio de UMS (Unidade de Manutenção e Segurança), em conformidade com os termos e condições estipulados nos anexos contratuais, a partir de uma previsão no item 2.2.2. do anexo II.1 - Critérios de Medição de direito a estorno, a depender do resultado no balanço final de medição das AS (fls. 06). Na verdade, vislumbra-se que a pretensão decorreria da contratação de serviços, cuja contraprestação demandaria a prévia realização de medições para uma aferição o mais precisa possível dos resultados. A questão, tal como posta, mereceria induvidoso aprofundamento probatório, haja vista que o contrato adunado às fls. 44 se apresentava sem qualquer assinatura, não constituindo prova idônea, apta a demonstrar a existência da alegada obrigação, valendo destacar, como vislumbrado pela ilustre magistrada, que também assinalou que o mencionado «anexo II.1» não integrava o termo contratual. Correta a avaliação dos fatos. Com efeito, assinala-se que o ônus da prova, segundo distribuição determinada pelo CPC (art. 373), incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A parte ré se desincumbiu do ônus que lhe cabe. A toda evidência a parte autora não se desincumbiu a contento do seu ônus probatório, a ela cabendo fazer a prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do citado art. 373, I do CPC, não bastando apenas alegá-lo, pois alegar sem provar é, juridicamente, o mesmo que nada alegar. A versão apresentada sequer se coadunou à documentação adunada, ou seja, o contrato não condisse com a narrativa, mas com a do réu. Isso pôde ser discernido já da petição inicial, de cuja releitura após o aprofundamento da instrução através da angularização processual, se verificou a assimetria entre o alegado e o conjunto probatório produzido. Apelante conseguido desconstituir a resposta da apelada ao demonstrar que as suas premissas não se sustentavam. A começar pela data da celebração do contrato, que não era 11.12.2019, mas 11.01.2013, a absoluta inexistência de previsão contratual de estorno de medição, as cópias que demonstrariam a remessa de e-mails para endereço eletrônico ([email protected]), restaram incontroversamente infrutíferas, sem qualquer confirmação de recebimento, por terem apontado para endereço já desativado desde 2017 e, portanto, inválido. Ao contrário da cópia do contrato anexada pela apelante, a via apresentada pela apelada, devidamente formalizada pelas partes, fez com que se constatasse a inexistência da cláusula 2.2.6, a saber, a previsão de estorno no instrumento principal e no seu anexo. Não bastasse, a apelante não logrou demonstrar a concretude de seu pleito sequer apresentando uma memória de cálculo que demonstrasse a existência e a evolução do «quantum», até chegar ao valor perquirido: R$62.633,85. Aliás, instadas em provas (fls. 202), as partes se manifestaram, sendo esperado que a autora indicasse meios de desconstituir a versão da ré, fortemente alicerçada em prova documental, tendo a mesma, entretanto, informado o desinteresse na produção de outras provas (fls. 218). Os únicos documentos que a parte autora apresentou a fim de comprovar a execução de medição dos serviços de que aferira o seu crédito são meros demonstrativos produzidos unilateralmente contendo apenas itens e o fez argumentando que se tratariam de medições previstas contratualmente, sem que a previsão tivesse sido comprovada, ainda se constatando que tais documentos nem teriam sido efetiva e comprovadamente enviados à ré. Por fim, cumpre ressalvar que há uma função social do contrato, limitadora da liberdade de contratar, decorrente dos princípios constitucionais, pelo que a manutenção do equilíbrio contratual, consubstanciada na proteção ao contratante que se encontre em situação de desvantagem, passa a condição de pressuposto do negócio jurídico: é condição de validade do contrato. Assim, toda estipulação contratual, ainda que regularmente emanada da vontade dos contratantes deverá estar em consonância com essa base principiológica. Desse modo, num contrato de prestação de serviços entre empresas, tal como o de que ora se cuida, sempre poderá uma das partes demandar a outra quando julgue, nesse caso específico, que pagou a mais ou que recebeu a menos, conforme a posição ocupada na relação contratual, mas desde que o faça munido das provas exigíveis, independentemente da existência ou não de cláusula nesse sentido no contrato firmado, eis que o negócio jurídico dispõe de salvaguardas legais que estabelecem o equilíbrio da sua base econômica. Inteligência dos arts. 421 e seguintes do Código Civil. Sentença mantida íntegra. Recurso desprovido.

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Doc. 909.1032.4769.2960

380 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE POR FRAUDE DO CONTRATO DE GESTÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT - LEI 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

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Doc. 631.5121.5097.5261

381 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos dos CPC, art. 80 e CPC art. 81, o julgador, sopesando os elementos fático probatórios dos autos, pode condenar o recorrente, considerado litigante de má-fé, a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. No caso, o acórdão regional transcreveu a decisão de primeira instância, na qual foi consignado assédio processual por parte da empresa, com abuso do direito de defesa ao juntar mais de vinte mil documentos aos autos, estando ausentes, ainda, documentos essenciais como o próprio contrato de prestação de serviços. Na oportunidade, asseverou-se a tentativa da parte de criar ilusão fiscalizatória com documentos repetidos e sem relação com o contrato específico. Ao examinar o apelo da reclamada acerca da questão, o Tribunal Regional entendeu que houve comportamento doloso da parte e que ficou evidenciada má-fé processual, além de apresentar recurso ordinário com fundamento que não guarda a mínima harmonia com a prova dos autos, o que atrai a sanção prevista no CPC, art. 81. Fez constar que a conduta temerária da ré não só causa prejuízo para a parte contrária, mas também ao juízo que poderia examinar outros processos de alta complexidade. Desse modo, ficando configurada a litigância de má-fé não há falar em ofensa às garantias constitucionais, notadamente ao alegado art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Isso porque a postulação de quaisquer direitos assegurados pelo ordenamento jurídico submete-se às normas por ele traçadas, sob pena de fazer letra morta toda norma de direito processual. Assim, se a reclamada, ao formular sua defesa, não atentou para as normas que definem a responsabilidade das partes por dano processual, deveria estar ciente das consequências de sua conduta, que, diante do cenário constatado pela Corte Regional, foi corretamente enquadrada no dispositivo processual aplicável à espécie. Logo, a cominação da penalidade em tela não configura ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual permanece incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Dessa forma, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 888.2153.0909.8767

382 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Pretensão do Município de São Simão, para que seja determinada a continuidade da prestação dos serviços de informática pela empresa CSM CENTRAL DE SOFTWARE, bem como seja determinada a disponibilização do acervo de dados da Prefeitura Municipal, que fica no sistema da ré, permitindo a migração para um novo sistema. Manutenção da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. 1. Contrato administrativo firmado entre a CSM CENTRAL DE SOFTWARE... ()

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Doc. 131.4277.7339.5133

383 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO URGENTE. PACIENTE VÍTIMA DE AVC SEVERO. NECESSIDADE DE REMOÇÃO PARA UNIDADE COM UTI. EXISTÊNCIA DE VAGA EM REDE CREDENCIADA. NEGATIVA DA OPERADORA. ASTREINTES. MULTA HORÁRIA. ÓBITO DA CONSUMIDORA. SUCESSÃO PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 39 DO PROCESSO ORIGINÁRIO) QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA, PARA QUE A AUTORA FOSSE INTERNADA EM UNIDADE DOTADA DE UTI, CONSTANTE DA REDE CREDENCIADA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RECLAMADA PLEITEANDO EFEITO SUSPENSIVO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA MULTA. NO MÉRITO, REQUEREU O ENCERRAMENTO DO FEITO PRINCIPAL, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PORQUANTO O FALECIMENTO DA DEMANDANTE ENCERRARIA O INTERESSE DE AGIR. RAZÕES DE DECIDIR A

apreciação dá-se, exclusivamente, em cognição sumária, o que significa dizer que se motiva na verossimilhança das alegações autorais. Malgrado tenha havido o falecimento da Autora no curso da demanda (index 108, dos autos originários), houve a regularização do polo passivo (index 00027). Deve-se observar que, embora tenha ocorrido a perda superveniente do interesse de agir quanto à obrigação de fazer, persiste quanto à eventual execução da multa por descumprimento da tutela,... ()

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Doc. 211.1040.1515.7383

384 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Conservação do patrimônio histórico e cultural. Omissão do poder público municipal e estadual. Dano configurado. Responsabilidade solidária dos entes públicos. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Não se verifica a apontada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, no tocante à responsabilidade do Município do Rio de J... ()

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Doc. 103.1674.7556.3800

385 - TJRJ. Advogado. Responsabilidade civil. Prestação de serviço. Natureza jurídica. Obrigação de meio de meio e de resultado. Distinção. Considerações do Des. Nagib Slaibi sobre o tema. Lei 8.906/94, arts. 2º, § 2º e 32. CDC, art. 14, § 4º.

«... Quanto ao mérito, preconiza o CDC, art. 14, § 4º, que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa, ou seja, é hipótese de exceção à regra da responsabilidade objetiva consumerista. Nesse campo, bifurca-se a responsabilidade do profissional liberal em «obrigação de meio» e «obrigação-fim» ou «obrigação de resultado». A natureza jurídica da prestação de serviço advocatício é estabelecida pelo Estatuto d... ()

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Doc. 210.6100.6808.5523

386 - STJ. Franchising. Civil. Recurso especial. Hermenêutica. Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer. Inadimplemento contratual. Franquia. Contrato não assinado pela franqueada. Nulidade. Inocorrência. Vedação ao comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Lei 8.955/1994, art. 6º. Julgamento: CPC/2015. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre O contrato de franquia no ordenamento jurídico brasileiro. Sobre a boa-fé objetiva nas suas funções hermenêutica e de controle. A declaração tácita de vontade. Sobre a inalegabilidade de vício formal. A vedação do comportamento contraditório. Sobre a boa-fé objetiva)

«[...] O propósito recursal consiste em dizer acerca da validade do contrato de franquia não assinado pela franqueada. I. O contrato de franquia no ordenamento jurídico brasileiro 1. O contrato de franquia originou-se nos Estados Unidos da América no ano de 1860, com a implantação de máquinas de costura Singer Sewing Machine (CONRADO, Halisson Rodrigues. Franquia: vantagens e desvantagens. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, 4285, mar./2015). Na época, a franquia foi v... ()

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Doc. 387.9156.9652.5651

387 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

A Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Consoante já definiu esta Corte Superior, o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é de cinco anos após o seu trânsito em julgado. Na hi... ()

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Doc. 123.9262.8000.8500

388 - STJ. Consumidor. Contrato de seguro de responsabilidade civil. Sinistro em automóvel. Cobertura. Conserto realizado por oficina credenciada ou indicada pela seguradora. Defeito no serviço prestado pela oficina. Solidariedade. Responsabilidade solidária da seguradora e da oficina credenciada. Reconhecimento. Danos materiais acolhidos. Danos morais rejeitados. Relação de consumo. Existência. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CDC, arts. 3º, § 2º, 7º, parágrafo único, 14, 25, § 1º e 34.

«... Cinge-se a controvérsia à análise da responsabilidade solidária da seguradora perante o segurado pela má prestação de serviço por oficina automotiva credenciada ou indicada pela seguradora ao segurado, para o conserto de veículo sinistrado. [...]. Com efeito, o ato de credenciamento ou de indicação de oficinas como aptas a proporcionar ao segurado um serviço adequado no conserto do objeto segurado sinistrado não é uma simples gentileza ou comodidade proporcionada pela s... ()

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Doc. 12.7310.0000.7600

389 - STJ. Consumidor. Prescrição. Banco de dados. Proteção ao crédito. Relação entre banco e cliente. Consumo. Celebração de contrato de empréstimo extinguindo o débito anterior. Dívida devidamente quitada pelo consumidor. Inscrição posterior no SPC, dando conta do débito que fora extinto por novação. Responsabilidade civil contratual. Boa-fé objetiva. Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre os deveres secundários ou anexos da obrigação, há amplas considerações sobre o princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 14, CDC, art. 27 e CDC, art. 43. CCB/2002, art. 205 e CCB/2002, art. 422.

«... 5. É também correto afirmar que a relação litigiosa é contratual. De fato, a moderna doutrina civilista, ao adotar a concepção do vínculo obrigacional como relação dinâmica, revela o reconhecimento de deveres secundários, ou anexos, da obrigação, que incidem de forma direta nas relações obrigacionais, prescindindo da manifestação de vontade dos participantes e impondo às partes o dever de zelar pelo cumprimento satisfatório dos interesses da outra parte, vista no dir... ()

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Doc. 103.1674.7503.8300

390 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput» e III.

«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo-se aos contratantes, reciprocidade de direitos e obrigações. Desse modo, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, cabe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade e integridade física, intelectual e moral de seu empregado. Isto porque tratam-se de... ()

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Doc. 148.1011.1012.0200

391 - TJPE. Processo civil e tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. ICMS. Multa fiscal. Percentual fixado por lei. Caráter confiscatório. Não caracterização. Ponderação. Gravidade da infração cometida e o percentual conferido à punição aplicada. Comprometimento do patrimônio da empresa impossibilitando o desenvolvimento da atividade lícita. Não comprovação. Redução do percentual de 200% (duzentos por cento) atribuido por lei. Fixação em 70% (setenta por cento) do valor do tributo. Recurso de agravo não provido.

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Doc. 399.7234.4396.3514

392 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 171, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATI-PICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS; E O AFAS-TAMENTO DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição. Verifica-se que a autoria e materialidade delitivas, restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração, auto de reconhecimento pessoal do réu, registro de ocorrência diverso da denúncia e comprovante de transferências bancárias e de fotografia do local onde o delito foi praticado, que não deixam a menor dú... ()

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Doc. 211.2101.1972.3686

393 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo de instrumento. Execução. Violação do CPC/2015, art. 316, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 924, II, CPC/2015, art. 925 e CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 316, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 924, II, CPC/2015, art. 925 e CPC/2015, art. 1.022, II, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «A preclusão consiste na perda, na extinção ou na consumação de uma faculdade p... ()

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Doc. 230.7030.9811.5871

394 - STJ. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Necessidade de embargos à execução. Sentença anulada. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ

1 - Afasta-se a apontada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois não se constata omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente porque a Corte a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum. 2 - O acórdão recorrido consignou: «A sentença foi anulada pelo acórdão embargado e com via todos os seus fundamentos inclusive as conclusões a respe... ()

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Doc. 148.1011.1004.8100

395 - TJPE. Processual civil e tributário. Recurso de agravo em agravo de instrumento e agravo instrumental vinculados ao mesmo processo questionando fases distintas. Junção para julgamento único em ordem prejudicial. Embargos executivos rejeitados na origem. Extinção do executivo fiscal. Levantamento da fiança prestada. Apelo com pretensão revisional desconstitutiva da exação fiscal originária. Aparente utilidade. Carência afastada. Recurso destrancado. Instrumental provido. Agravo regimental prejudicado.

«1. No primeiro agravo, alega-se falta de decisão agravável, já que não teria sido negado o efeito suspensivo requerido em exceção de pré-executividade, o qual só seria admissível depois de ajuizados embargos à execução fiscal primária, como também a legitimidade para a cobrança de ISSQN em relação aos serviços jurídicos prestados pelo escritório agravante no caso concreto. 2. No segundo agravo de instrumento, procura-se fazer ver que seria aplicável à hipótese o CPC/1... ()

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Doc. 210.8250.9723.7199

396 - STJ. Recurso especial (art. 105, III, a e c, da CF/88). Embargos à execução de sentença. Astreintes fixadas por descumprimento de liminar no curso do processo de conhecimento (ação revisional).insurgência da instituição financeira devedora, postulando a redução do quantum resultante da aplicação da multa diária.

1 - Discussão preambular ao mérito recursal voltada a definir a quem deve reverter o produto pecuniário alcançado em razão da incidência de multa diária oriunda do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC: se à parte demandante, se ao próprio Estado, desrespeitado ante a inobservância à ordem judicial, ou, ainda, se a ambos, partilhando-se, na última hipótese, o produto financeiro das astreintes. Embora o texto de lei não seja expresso sobre o tema, inexiste lacuna legal no ponto, pertence... ()

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Doc. 845.8607.1860.8415

397 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. ADI 5.941. CONSTITUCIONALIDADE DO CPC/2015, art. 139, IV. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO COATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST.

1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI nª 5941/DF, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do CPC, art. 139, IV, entendendo legítima a flexibilização da tipicidade dos meios executivos - noção que se extrai do referido dispositivo -, como mecanismo capaz de dar concretude à tutela jurisdicional, levando em conta, entre outros aspectos, a efetividade e a razoável duração do processo. 2. De fato, a materialização daquilo que foi garantido pela co... ()

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Doc. 352.4618.5577.4288

398 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. ADI 5.941. CONSTITUCIONALIDADE DO CPC/2015, art. 139, IV. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO COATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST.

1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI Acórdão/STF, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do CPC, art. 139, IV, entendendo legítima a flexibilização da tipicidade dos meios executivos - noção que se extrai do referido dispositivo -, como mecanismo capaz de dar concretude à tutela jurisdicional, levando em conta, entre outros aspectos, a efetividade e a razoável duração do processo. 2. De fato, a materialização daquilo que foi garantido pela c... ()

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Doc. 103.1674.7503.1300

399 - STJ. Recurso. Apelação civil. Família. Revisional de alimentos. Redução da prestação alimentícia. Efeitos devolutivo da apelação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 5.478/68, art. 14. CPC/1973, art. 520, II.

«... O cerne da discussão deste recurso especial consiste em saber se a apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido revisional de alimentos, reduzindo a prestação alimentícia, deve ser recebida no duplo efeito ou apenas no efeito devolutivo. - Da violação ao CPC/1973, art. 520, inc. IIe do dissídio A disciplina legal sobre a matéria é divergente: enquanto a Lei de Alimentos (Lei 5.478/68) , sem fazer qualquer distinção entre ação condenatória de alim... ()

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Doc. 397.3586.2932.0301

400 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário da reclamante, por caracterizar julgamento extra petita. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: Consta do acórdão do TRT que a reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral , bem como que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho (fl. 888). Diante desse contexto, entendeu o Regional que a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir (fl. 888). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1 - A parte transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista: «A reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral. Sucede que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho. Contudo, a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir. Assim sendo, condeno a» . 2 - Embora a parte tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na ausência de elementos ensejadores de indenização por dano material à luz da distribuição do ônus da prova, com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da questão sob a perspectiva das alegações. 3 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a ausência de comprovação de dano, culpa e nexo causal quanto à moléstia desenvolvida pela reclamante. 2 - Os trechos transcritos no recurso de revista para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «É obrigação do empregador zelar pela saúde de seus empregados, garantindo não apenas a segurança no ambiente de trabalho, mas promovendo a avaliação periódica de sua higidez física, com maior empenho para aqueles que labutam em atividades essencialmente deletérias. Os males que acometem a reclamante vão além do mero impacto físico, causando dissabores, dores e desconforto que afetam seu equilíbrio psicológico, inclusive em razão da perda, ainda que parcial, da capacidade laboral, causando malefícios de ordem moral. A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho figuram entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. As reparações do dano provocado por terceiros, material ou moral, foram elevadas à garantia Constitucional (art. 5 º, V e X, da CF/88). Dizer que a conduta da reclamada nenhum prejuízo causou à reclamante, ou pior, que não houve prova do dano, como sugerido em defesa, é o mesmo que admitir que o patrimônio moral é exceção à regra geral, ensejando prova robusta de sua existência. Não há como conjeturar que uma pessoa acometida por doença insidiosa, de forma permanente, não sofra nenhum tipo de impacto emocional. O dano moral, no caso, não precisava ser comprovado. Se não bastassem as evidências do sofrimento interior suportado pela reclamante, bastaria atentar para o disposto no, IV do CPC, art. 374: não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A indenização por danos morais amortiza o sofrimento e a humilhação e, em última análise, representa defesa da honra do ofendido e reconhecimento da ilegalidade do comportamento do ofensor; por outro lado, tem inequívoca feição pedagógica. A reclamante almeja o percebimento de indenização no importe correspondente aos 60 últimos salários. No particular, algumas considerações adicionais se fazem necessárias. A saúde do trabalhador foi elevada a garantia fundamental pela Carta Magna, razão pela qual seu atentado representa ofensa de natureza grave. A reclamatória foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 223-G estabelecendo os parâmetros para a quantificação da indenização. Ainda que a aplicação da norma pudesse causar decisão surpresa, não há justificativas para o deferimento da indenização nos moldes almejados pela reclamante uma vez que a reparação pecuniária deve guardar o pertinente equilíbrio entre o dano e o desagravo. Por essa razão, adoto o parâmetro do CLT, art. 223-Gpor entender que se adapta perfeitamente ao caso em análise em relação ao arbitramento, condenando a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos 50 últimos salários da reclamante, vale reprisar, em face do atentado grave aos direitos não patrimoniais» . Intenta a recorrente o pronunciamento da nulidade da r. sentença calcado na premissa de que se embasou em laudo pericial flagrantemente inconsistente, ignorando as demais provas coligidas aos autos, inclusive de ordem técnica. De plano releva considerar que sentença nula é aquela que não observa os requisitos do CPC, art. 489, não sendo esse o caso. O Magistrado decide ao lume de seu livre convencimento e persuasão racional, resultando que hipotéticos equívocos na interpretação das provas, por passiveis de ajustes pela Corte Revisora não acarretam a nulidade processual. De todo o modo não há cogitar da suspeição do Perito, uma vez que não foi invocada no momento processual oportuno ao lume do disposto nos arts. 148, II e § 1º e 465, § 1º, I, do Caderno processual civil. Quanto à especialidade do profissional médico, é questão irrelevante, eis que o Perito apresentou suas credenciais ao MM Juízo de origem estando apto a realizar o trabalho técnico. Vale acrescentar que o laudo pericial, como qualquer tipo de prova, está sujeito ao juízo de valoração do Magistrado e sua pertinência é questão que demanda o enfrentamento de mérito. Assim sendo, se como bem pontua a recorrente, os demais elementos coligidos aos autos revelam a inconsistência do laudo resulta na desnecessidade da elaboração da segunda perícia, mesmo porque, é faculdade atribuída ao sentenciante e não obrigação legal. Rejeito . 3 - Como se vê, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem as premissas fáticas relativas à doença ocupacional desenvolvida pela parte reclamante, que ensejou o reconhecimento do direito à indenização por dano moral, nos seguintes termos: De plano releva considerar que o próprio perito atribuiu à reclamante a execução de movimentos repetitivos e não ergonômicos uma vez que era incumbida da prestação de serviços de digitação (ID. 360dacf - Pág. 12/13). Assim sendo, carece de sustentáculo técnico e importa em evidente equivoco a conclusão do perito de que as moléstias são de caráter degenerativo não relacionado ao trabalho, mesmo porque, ao contrário do que concluiu, a reclamante não afirmou que os malefícios persistiram após a ruptura contratual, bastando observar que na introdução do laudo o assistente do juízo destacou hipótese distinta ao referir que houve melhoria do quadro e que a reclamante desde os idos de 2017 recebe auxilio previdenciário por acidente. Releva considerar que a prova oral produzida pela própria reclamada, robustecendo a evidência do desacerto do laudo pericial, revelou que a reclamante era incumbida da execução de serviços de digitação de 05 a 06 horas diárias, confirmando a execução de movimento repetitivos. Robustece a evidência quanto ao caráter deletério das atividades desenvolvidas pela reclamante os ASOs emitidos em 2014 (ID. 8ddaac4) e 2015 (ID. d3dba2f), que apontam riscos ergonômicos derivados das atividades repetitivas e não ergonômicas. Assim sendo, no mínimo, a atividade laboral atuou como concausa na eclosão das patologias cuja origem laboral é inequívoca. Quanto a redução da capacidade laboral, não bastasse o fato de o Perito ter concluído nesse sentido, quantificando-a em 10%, a ação acidentária movida pela reclamante foi favorável aos seus intentos quanto a moléstia profissional e a perda da capacidade laboral. A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 20, I e II se equipara a acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como sendo aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, ou aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Como visto, é o caso. Irrelevante a circunstância da moléstia profissional ter sido detectada após o rompimento do pacto laboral segundo a diretriz da Súmula 378, II, do C. TST (fls. 886/887). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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