368 - TJSP. Locação de equipamentos. Execução. Penhora de salário.
A coexecutada não manifestou interesse em pagar voluntariamente o débito, não tendo sido localizado patrimônio suficiente para adimplemento da dívida. Todavia, a penhora de 20% de seu salário, somada à outra penhora de 10% de sua remuneração, deferida nos autos da reclamação trabalhista, afigura-se excessiva e pode, de fato, comprometer o mínimo existencial à devedora. Diante disso, cabível e razoável a penhora de 10% do salário líquido da executada, até o pagamento integral do débito. Constrição reduzida. Decisão agravada parcialmente reformada.
Recurso parcialmente provido
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