351 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição integral. Dupla redução do salário-de-benefício não verificada. Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Regra de transição. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999. Utilização de períodos de contribuição posteriores à instituição do fator previdenciário. Aplicação devida. Revisão improcedente. Lei 8.213/1991, art. 29.
«1 - A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, extinta com a Emenda Constitucional 20/1998 - ressalvado o direito adquirido daqueles que preencheram os seus requisitos em data pretérita - , apresenta, atualmente, os seguintes requisitos, decorrentes de regra de transição: i) idade mínima de 53 (cinquenta e três) anos, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos, se mulher e ii) período adicional de contribuição correspondente a 40% do tempo que, na data de publicação da Emen... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)